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materia nº 49/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 49 / 2024
Date 2024-05-16
EmentaDISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CARGO DE PROVIMENTO EM COMISSÃO NO ÂMBITO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id14124

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texto original #

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“âmara Municipal de Marechal Floriáno
Protocolado sob nº, A
el OS IM as/5 3
Encarregado
Prefeitura Municipal de Marechal Floriano
ESTADO DO ESPIRITO SANTO
PROJETO DE LEI Nºc& S 12024
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CARGO DE
PROVIMENTO EM COMISSAO NO ÂMBITO
DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele
sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criado 01 (um) Cargo de Provimento em Comissão de Assessor Especial de
Saúde, referência C-E-2, no valor de R$ 2.704,00 (dois mil e setecentos e quatro reais), lotado
na Secretaria Municipal de Saúde, a ser inserido na Estrutura Administrativa do Município de
Marechal Floriano, constante da Lei Municipal nº. 565, de 07 de novembro de 2005 e suas
respectivas alterações.
Art. 2º O Cargo de Assessor Especial de Saúde deverá ser ocupado por pessoa detentora de
graduação superior e desempenhar as seguintes atribuições:
I- Prestar orientação técnica à Secretaria Municipal de Saúde e aos seus servidores, incluindo
a gestão de riscos legais para antecipar e mitigar possíveis problemas.
II - Elaborar documentos nas demandas da Secretaria Municipal de Saúde, como resposta a
denúncias formuladas pelo Ministério Público, Ouvidoria Municipal, ou outro órgão público,
e auxiliar na elaboração e revisão de políticas internas da Secretaria Municipal de Saúde.
III - Responder questionamentos e requerimentos elaborados pela Câmara Municipal.
IV - Fornecer esclarecimentos técnicos aos usuários dos serviços de saúde prestados pela
Secretaria Municipal de Saúde.
V - Lidar com demandas sensíveis e sigilosas envolvendo pacientes e órgãos de classe
relacionadas à saúde, buscando soluções alternativas para resolver disputas de forma eficaz e
eficiente.
VI - Assessorar a Secretária Municipal de Saúde ou Subsecretária em reuniões e outros
compromissos relacionados à Secretaria Municipal de Saúde.
Rua David Canal, nº 57, Centro, Marechal Floriano/ES. CEP: 29.255-000
Telefax: (0**)27 3288-1367/ (0**)27 3288-1111.
Prefeitura Municipal de Marechal Floriano
ESTADO DO ESPIRITO SANTO
VII - Realizar demais atribuições pertinentes ao cargo, conforme necessário para garantir a
conformidade legal e o bom funcionamento da Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 3º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar as movimentações e as
suplementações orçamentárias, sem alterar o valor total da despesa já aprovada nas peças
orçamentárias, podendo, ainda, abrir créditos suplementares e especiais, bem como criar
projetos/atividades, programas, elementos de despesa, fontes de recursos e fichas
orçamentárias, bem como alterar o PPA, a LDO e a LOA no que se fizerem necessárias para
assegurar a execução da presente Lei, não incidindo a presente movimentação e alterações no
percentual de suplementação autorizada na LDO e na LOA.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Marechal Floriano/ES, 16 de Maio de 2024.
JOAO CARLOS LORENZONI
Prefeito Municipal
Rua David Canal, nº 57, Centro, Marechal Floriano/ES. CEP: k
Telefax: (0**)27 3288-1367/ (0**)27 3288-1111.
Prefeitura Municipal de Marechal Floriano
ESTADO DO ESPIRITO SANTO
JUSTIFICATIVA
Encaminho à apreciação dos Ilustres Membros desse Poder Legislativo Municipal, o Projeto
de Lei que: “DISPOE SOBRE A CRIAÇÃO DE CARGO DE PROVIMENTO EM
COMISSAO NO ÂMBITO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
O presente projeto de lei visa a criação do cargo em comissão de Assessor Especial de Saúde
na estrutura administrativa do Poder Executivo Municipal de Marechal Floriano/ES — Lei
Municipal nº 565, de 07 de novembro de 2005, a ser ocupado por profissional possuidor de
graduação superior.
O profissional nomeado ficará devidamente lotado na Secretaria Municipal de Saúde do
Município de Marechal Floriano.
A criação desse cargo visa suprir a necessidade de uma orientação especializada na gestão dos
serviços de saúde, assegurando a conformidade legal e a eficácia das ações da Secretaria. A
presença do Assessor será fundamental para elaboração de documentos legais,
acompanhamento de decisões judiciais e mediação de conflitos, garantindo o pleno
funcionamento e proteção dos interesses da comunidade em relação à saúde pública.
Dentro dessa perspectiva, a criação deste cargo torna-se de relevante importância diante da
necessidade premente de fortalecer a estrutura administrativa da Secretaria Municipal de
Saúde, garantindo a adequada gestão legal das atividades relacionadas à saúde pública em
nosso município.
Marechal Floriano/ES, 16 de Maio de 2024.
JOAG CARLOS LORENZONI E
Prefeito Municipal
Rua David Canal, nº 57, Centro, Marechal Floriano/ES. CEP: 29.255-000
Telefax: (0**)27 3288-1367/ (0**)27 3288-1111.

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