| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 49 / 2024 |
| Date | 2024-05-16 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CARGO DE PROVIMENTO EM COMISSÃO NO ÂMBITO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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“âmara Municipal de Marechal Floriáno Protocolado sob nº, A el OS IM as/5 3 Encarregado Prefeitura Municipal de Marechal Floriano ESTADO DO ESPIRITO SANTO PROJETO DE LEI Nºc& S 12024 DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CARGO DE PROVIMENTO EM COMISSAO NO ÂMBITO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Fica criado 01 (um) Cargo de Provimento em Comissão de Assessor Especial de Saúde, referência C-E-2, no valor de R$ 2.704,00 (dois mil e setecentos e quatro reais), lotado na Secretaria Municipal de Saúde, a ser inserido na Estrutura Administrativa do Município de Marechal Floriano, constante da Lei Municipal nº. 565, de 07 de novembro de 2005 e suas respectivas alterações. Art. 2º O Cargo de Assessor Especial de Saúde deverá ser ocupado por pessoa detentora de graduação superior e desempenhar as seguintes atribuições: I- Prestar orientação técnica à Secretaria Municipal de Saúde e aos seus servidores, incluindo a gestão de riscos legais para antecipar e mitigar possíveis problemas. II - Elaborar documentos nas demandas da Secretaria Municipal de Saúde, como resposta a denúncias formuladas pelo Ministério Público, Ouvidoria Municipal, ou outro órgão público, e auxiliar na elaboração e revisão de políticas internas da Secretaria Municipal de Saúde. III - Responder questionamentos e requerimentos elaborados pela Câmara Municipal. IV - Fornecer esclarecimentos técnicos aos usuários dos serviços de saúde prestados pela Secretaria Municipal de Saúde. V - Lidar com demandas sensíveis e sigilosas envolvendo pacientes e órgãos de classe relacionadas à saúde, buscando soluções alternativas para resolver disputas de forma eficaz e eficiente. VI - Assessorar a Secretária Municipal de Saúde ou Subsecretária em reuniões e outros compromissos relacionados à Secretaria Municipal de Saúde. Rua David Canal, nº 57, Centro, Marechal Floriano/ES. CEP: 29.255-000 Telefax: (0**)27 3288-1367/ (0**)27 3288-1111. Prefeitura Municipal de Marechal Floriano ESTADO DO ESPIRITO SANTO VII - Realizar demais atribuições pertinentes ao cargo, conforme necessário para garantir a conformidade legal e o bom funcionamento da Secretaria Municipal de Saúde. Art. 3º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar as movimentações e as suplementações orçamentárias, sem alterar o valor total da despesa já aprovada nas peças orçamentárias, podendo, ainda, abrir créditos suplementares e especiais, bem como criar projetos/atividades, programas, elementos de despesa, fontes de recursos e fichas orçamentárias, bem como alterar o PPA, a LDO e a LOA no que se fizerem necessárias para assegurar a execução da presente Lei, não incidindo a presente movimentação e alterações no percentual de suplementação autorizada na LDO e na LOA. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Marechal Floriano/ES, 16 de Maio de 2024. JOAO CARLOS LORENZONI Prefeito Municipal Rua David Canal, nº 57, Centro, Marechal Floriano/ES. CEP: k Telefax: (0**)27 3288-1367/ (0**)27 3288-1111. Prefeitura Municipal de Marechal Floriano ESTADO DO ESPIRITO SANTO JUSTIFICATIVA Encaminho à apreciação dos Ilustres Membros desse Poder Legislativo Municipal, o Projeto de Lei que: “DISPOE SOBRE A CRIAÇÃO DE CARGO DE PROVIMENTO EM COMISSAO NO ÂMBITO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. O presente projeto de lei visa a criação do cargo em comissão de Assessor Especial de Saúde na estrutura administrativa do Poder Executivo Municipal de Marechal Floriano/ES — Lei Municipal nº 565, de 07 de novembro de 2005, a ser ocupado por profissional possuidor de graduação superior. O profissional nomeado ficará devidamente lotado na Secretaria Municipal de Saúde do Município de Marechal Floriano. A criação desse cargo visa suprir a necessidade de uma orientação especializada na gestão dos serviços de saúde, assegurando a conformidade legal e a eficácia das ações da Secretaria. A presença do Assessor será fundamental para elaboração de documentos legais, acompanhamento de decisões judiciais e mediação de conflitos, garantindo o pleno funcionamento e proteção dos interesses da comunidade em relação à saúde pública. Dentro dessa perspectiva, a criação deste cargo torna-se de relevante importância diante da necessidade premente de fortalecer a estrutura administrativa da Secretaria Municipal de Saúde, garantindo a adequada gestão legal das atividades relacionadas à saúde pública em nosso município. Marechal Floriano/ES, 16 de Maio de 2024. JOAG CARLOS LORENZONI E Prefeito Municipal Rua David Canal, nº 57, Centro, Marechal Floriano/ES. CEP: 29.255-000 Telefax: (0**)27 3288-1367/ (0**)27 3288-1111.