| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 50 / 2024 |
| Date | 2024-05-16 |
| Ementa | ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº. 1886 DE 27 DE SETEMBRO DE 2017. |
| native_id | 14125 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 2
Câmara Municipal de Marechal Floriano Protacolado sob nº, + em 1 OS BG as 5:46 Encarregado Prefeitura Municipal de Marechal Floriano ESTADO DO ESPIRITO SANTO PROJETO DE LEINº 050/2024 ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº. 1.886 DE 27 DE SETEMBRO DE 2017. O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º O Art. 1º da Lei Municipal nº. 1.886 de 27 de setembro de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1º - Ficam criados no âmbito da Estrutura Administrativa do Poder Executivo Municipal de Marechal Floriano/ES — Lei Municipal nº. 565/2005 e suas alterações, 02 (dois) Cargos de Provimento em Comissão de Coordenador do Setor de Fisioterapia, referencia C-E-2, com a remuneração mensal de R$ 2.704,00 (dois mil setecentos e quatro reais)” e atribuições descritas no Anexo 1 desta lei”. Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar as movimentações e as suplementações orçamentárias, sem alterar o valor total da despesa já aprovada nas peças orçamentárias, podendo, ainda, abrir créditos suplementares e especiais, bem como criar projetos/atividades, programas, elementos de despesa, fontes de recursos e fichas orçamentárias, bem como alterar o PPA, a LDO e a LOA no que se fizerem necessárias para assegurar a execução da presente Lei, não incidindo a presente movimentação e alterações no percentual de suplementação autorizada na LDO e na LOA. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Marechal Floriano/ES, 16 de Maio de 2024. AOTARLOS LORENZONI Prefeito Municipal Rua David Canal, nº 57, Centro, Marechal Floriano/ES. CEP: 29.255-000 Telefax: (0**)27 3288-1367/ (0**)27 3288-1111. Prefeitura Municipal de Marechal Floriano ESTADO DO ESPIRITO SANTO JUSTIFICATIVA Encaminho à apreciação dos Ilustres Membros desse Poder Legislativo Municipal, o Projeto de Lei que: “ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº. 1.886, DE 27 DE SETEMBRO DE 2017. O presente projeto de lei justifica-se, eis que o Município desempenhará um papel mais eficaz no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde, fazendo com que os munícipes tenham melhor atendimento, especificamente no que tange ao controle e agendamento de pacientes e serviços a serem prestados. Dentro dessa perspectiva, a criação deste cargo torna-se de relevante importância diante da necessidade premente de fortalecer a estrutura administrativa da Secretaria Municipal de Saúde, garantindo a adequada gestão legal das atividades relacionadas à saúde pública em nosso município. Marechal Floriano/ES, 16 de Maio de 2024. JOAO CARLOS LO Ê Prefeito Municipal Rua David Canal, nº 57, Centro, Marechal Floriano/ES. CEP: 29.255-000 Telefax: (0**)27 3288-1367/ (0**)27 3288-1111.