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materia nº 50/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 50 / 2024
Date 2024-05-16
EmentaALTERA A LEI MUNICIPAL Nº. 1886 DE 27 DE SETEMBRO DE 2017.
native_id14125

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Câmara Municipal de Marechal Floriano
Protacolado sob nº, +
em 1 OS BG as 5:46
Encarregado
Prefeitura Municipal de Marechal Floriano
ESTADO DO ESPIRITO SANTO
PROJETO DE LEINº 050/2024
ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº. 1.886 DE 27
DE SETEMBRO DE 2017.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO,
no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a
seguinte Lei:
Art. 1º O Art. 1º da Lei Municipal nº. 1.886 de 27 de setembro de 2017, passa a vigorar com a
seguinte redação:
“Art. 1º - Ficam criados no âmbito da Estrutura Administrativa do Poder Executivo
Municipal de Marechal Floriano/ES — Lei Municipal nº. 565/2005 e suas alterações,
02 (dois) Cargos de Provimento em Comissão de Coordenador do Setor de
Fisioterapia, referencia C-E-2, com a remuneração mensal de R$ 2.704,00 (dois mil
setecentos e quatro reais)” e atribuições descritas no Anexo 1 desta lei”.
Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar as movimentações e as
suplementações orçamentárias, sem alterar o valor total da despesa já aprovada nas peças
orçamentárias, podendo, ainda, abrir créditos suplementares e especiais, bem como criar
projetos/atividades, programas, elementos de despesa, fontes de recursos e fichas orçamentárias,
bem como alterar o PPA, a LDO e a LOA no que se fizerem necessárias para assegurar a
execução da presente Lei, não incidindo a presente movimentação e alterações no percentual de
suplementação autorizada na LDO e na LOA.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Marechal Floriano/ES, 16 de Maio de 2024.
AOTARLOS LORENZONI
Prefeito Municipal
Rua David Canal, nº 57, Centro, Marechal Floriano/ES. CEP: 29.255-000
Telefax: (0**)27 3288-1367/ (0**)27 3288-1111.
Prefeitura Municipal de Marechal Floriano
ESTADO DO ESPIRITO SANTO
JUSTIFICATIVA
Encaminho à apreciação dos Ilustres Membros desse Poder Legislativo Municipal, o Projeto
de Lei que: “ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº. 1.886, DE 27 DE SETEMBRO DE 2017.
O presente projeto de lei justifica-se, eis que o Município desempenhará um papel mais eficaz
no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde, fazendo com que os munícipes tenham melhor
atendimento, especificamente no que tange ao controle e agendamento de pacientes e serviços
a serem prestados.
Dentro dessa perspectiva, a criação deste cargo torna-se de relevante importância diante da
necessidade premente de fortalecer a estrutura administrativa da Secretaria Municipal de
Saúde, garantindo a adequada gestão legal das atividades relacionadas à saúde pública em
nosso município.
Marechal Floriano/ES, 16 de Maio de 2024.
JOAO CARLOS LO Ê
Prefeito Municipal
Rua David Canal, nº 57, Centro, Marechal Floriano/ES. CEP: 29.255-000
Telefax: (0**)27 3288-1367/ (0**)27 3288-1111.

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