| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 52 / 2024 |
| Date | 2024-05-21 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER O REPASSE DE RECURSOS FINANCEIROS A ASSOCIAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO DE SANTA MARIA (ADCSM). |
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Tâmara Municinal de Marechal Floriano Protocolado sob nº. As ! emal ie às. 25: Zi . “a e — Encarregado Prefeitura Municipal de Marechal Floriano ESTADO DO ESPIRITO SANTO PROJETO DE LEINº'O 52/2024 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER O REPASSE DE RECURSOS FINANCEIROS A ASSOCIAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO DE SANTA MARIA (ADCSM). O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder o repasse de recursos financeiros a título de subvenção social a Associação de Desenvolvimento Comunitário de Santa Maria (ADCSM), entidade sem fins lucrativos, destinados a custeio de despesas 10º Noite Alemã e Encontro Nacional de danças Germânica. Art. 2º O total dos recursos a serem repassados será de até R$ 40.000,00 (Quarenta mil reais), a ser repassado em 01 (uma) parcela única. Art. 3º Os recursos necessários para cobrir as despesas previstas no Art. 1º da presente Lei advirão de dotação orçamentária, conforme classificação abaixo: SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO 080001.1339100853.035 — 33903900000 150000009999- Ficha 270 Art. 4º A ADCSM — Associação de Desenvolvimento Comunitário de Santa Maria deverá encaminhar relatório das despesas realizadas com documentos comprobatórios no prazo de 30 (trinta) dias após o custeio da verba, nos termos da lei. Art. 5º A presente Lei poderá ser regulamentada por meio de Ato Administrativo. Art. 6º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar as movimentações e as suplementações orçamentárias, sem alterar o valor total da despesa já aprov: Rua David Canal, nº 57, Centro, Marechal Floriano/ES. CEP: 29.255-0) Telefax: (0**)27 3288-1367/ (0**)27 3288-1111. Prefeitura Municipal de Marechal Floriano ESTADO DO ESPIRITO SANTO orçamentárias, podendo, ainda, abrir créditos suplementares e especiais, bem como criar projetos/atividades, programas, elementos de despesa, fontes de recursos e fichas orçamentárias, bem como alterar o PPA, a LDO e LOA no que se fizerem necessárias para assegurar a execução da presente Lei, não incidindo a presente movimentação e alterações no percentual de suplementação autorizada na LDO e na LOA. Art. 7º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Marechal Floriano/ES, 21 de Maio de 2024. e JOAO CARLOS LORENZONI Prefeito Municipal Rua David Canal, nº 57, Centro, Marechal Floriano/ES. CEP: 29.255-000 Telefax: (0**)27 3288-1367/ (0*+*)27 3288-1111. Prefeitura Municipal de Marechal Floriano ESTADO DO ESPIRITO SANTO JUSTIFICATIVA Tenho a honra de submeter a essa Egrégia Casa Legislativa, pelo alto intermédio de Vossa Excelência, o Projeto de Lei que AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER O REPASSE DE RECURSOS FINANCEIROS A ASSOCIAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO DE SANTA MARIA (ADCSM), instituição sem fins lucrativos, a fim de que seja apreciado pelos Ilustres Vereadores. Justifica-se a concessão do repasse dos recursos financeiros para auxiliar na realização da festa comemorativa dos trinta anos da existência do grupo de dança folclóricas germânicas Grunes Tal, dez anos de Noite Alemã e 200 anos de imigração alemã no Brasil. Registra-se que a associação está prestando apoio na realização da 10º Noite Alemã e Encontro Nacional de danças Germânica realizado nos consecutivos dias 17 e 18 de Agosto de 2024 na referida comunidade de Santa Maria Vale lembrar que ao longo do ano de 2024, será celebrado e homenageado o bicentenário da imigração alemã no Brasil (200 anos) e a Associação de Desenvolvimento Comunitário de Santa Maria (ADCSM) almeja se destacar e proporcionar a imagem do Município de Marechal Floriano/ES. Marechal Floriano/ES, 21 de Maio de 2024. OAO CARLOS LORENZONI Prefeito Municipal Rua David Canal, nº 57, Centro, Marechal Floriano/ES. CEP: 29.255-000 Telefax: (0**)27 3288-1367/ (0**)27 3288-1111.