| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 2024 |
| Date | 2024-03-01 |
| Ementa | REGULAMENTA O FORNECIMENTO E A ENTREGA DO VALE FEIRA DESTE PODER LEGISLATIVO, CONFORME A LEI MUNICIPAL Nº2.684, DE 23 DE JANEIRO DE 2024. |
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CASA LEGISLATIVA PRESIDENTE MUNICIPAL PHILIPP ENDLICH ESTADO DO ESPÍRITO SANTO E orunicaso RESOLUÇÃO Nº 003, DE 01 DE MARÇO DE 2024. E DIG-ES 31/101991 EFA DE INSTALAÇÃO Regulamenta o fornecimento e a entrega REA TERRITORIAL do Vale Feira deste Poder Legislativo, E runas conforme a Lei Municipal nº 2.684, de 23 EMA 28º E MÍNIMA 8 b eipios LIMÍTROFES de janeiro de 2024. BINGOS MARTINS, O Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Marechal Floriano, Estado do ESTADO (VITÓRIA): se Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e demais Legislações em vigor, faz saber: f ESCENDENTES E SCENDENTES RESOLVE: Art. 1º O Ticket Vale Feira do Poder Legislativo Municipal será fornecido aos beneficiários, compreendendo os Servidores Efetivos, Servidores Comissionados, Estagiários, Vereadores e Menores Aprendizes, por meio de Tickets com numeração da nei sequencial, nominal ao beneficiário. Parágrafo único. Cabe ao Setor de Recursos Humanos, controlar a sequência da numeração dos referidos Tickets que serão entregues a cada Servidor. Art. 2º Os Tickets após serem utilizados pelos beneficiários, serão apresentados junto à Nota Fiscal do Produtor Rural para a comprovação da despesa e serão arquivados no processo de pagamento, não sendo reutilizados. do duma smeamia Art. 3º A entrega dos Tickets aos beneficiários será realizada pelo Setor de Recursos EESEUIDA PELOS DISTRITOS pessimo sum né Humanos, até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente ao direito adquirido. ENAL, DA SEDE E DE VICTOR ULTIMO CRIADO PELA FEIPAL 1" 848 DE 2808 2008 Art. 4º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se Marechal Floriano/ES, 01 de março de 2024 Ee CEZAR TADEU ceriatiousronemiutos RONCHI JU NIOR aços: 2024.03.01 12:33:34 CEZAR TADEU RONCHI JUNIOR Presidente da CMMF Avenida Presidente Kennedy, nº. 194 - Centro - Marechal Floriano - ES - CEP: 29255-000 - (27) 3288-1926 | (27) 99789-7684 waw.cmmarechaifioriano.es.gov.br / camaraldemmarechalfioriano.es.gov.br / comiesDamail com