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materia nº 140/2024

Tipo Resposta de Requerimento
Número / Ano 140 / 2024
Date 2024-06-14
EmentaRESPOSTA REFERENTE AO REQUERIMENTO Nº. 047/2024.
native_id14210

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raâmara Municipal de Marechal Floriano
Protocolado sob nº.
em8. 106. 12224 asfo : LE
Encarregado
Prefeitura Municipal de Marechal Floriano
Secretaria Municipal de Educação
OF. SEME 579/2024 Marechal Floriano — ES, 14 de junho de 2024
Da: Secretária Municipal de Educação
A: Ilmo Sr. Presidente da Câmara Municipal de Marechal Floriano
Cezar Tadeu Ronchi Junior
Senhor Presidente,
Em resposta ao OF/SEGA CMMF/PRESIDÊNCIA/ Nº 216/2024, informo que todos
os profissionais do magistério recebem o piso mínimo, que de acordo com a
portaria interministerial MEC nº 07/2024 o valor do piso para 40 horas é de
4.580,57 (quatro mil quinhentos e oitenta reais e cinquenta e sete centavos).
Quanto a questão do nível de escolaridade, há necessidade de adequar a tabela
que está de acordo com a Lei Municipal 568/2005 que dispõe sobre o Plano de
Carreira e Vencimentos dos Profissionais do Magistério Público Municipal;
De acordo com informações da Confederação Nacional dos Municípios; o
percentual de reajuste concedido ao piso mínimo desde a promulgação da Lei
11.738/2008 até 2024 foi de 382,29% enquanto o reajuste no valor do FUNDEB
por alunos foi de 291%;
Ainda podemos citar outra tabela da Confederação Nacional dos Municípios onde
observa-se que os municípios não estão mantendo o reajuste definido pelas
portarias interministeriais. Em 2022 somente 31%, em 2023 59% e em 2024
apenas 48% concederam o percentual estipulado, os demais concederam reajuste
diferenciado ou não concederam.
Prefeitura Municipal de Marechal Floriano
Secretaria Municipal de Educação
Diante da situação exposta e com objetivo de não deixar nenhum profissional do
magistério com salário abaixo do piso, chegou-se a conclusão que a única forma
de manter o piso mínimo e manter os demais custos da Educação é a
complementação salarial.
Vale informar que estamos aplicando com pagamento dos profissionais do
magistério 84.07% e a obrigatoriedade, de acordo com a Lei 14.113/2020 que
institui o NOVO FUNDEB (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação
Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação) é de aplicar no mínimo
70%.
Atenciosamente

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