| Tipo | Resposta de Requerimento |
|---|---|
| Número / Ano | 140 / 2024 |
| Date | 2024-06-14 |
| Ementa | RESPOSTA REFERENTE AO REQUERIMENTO Nº. 047/2024. |
| native_id | 14210 |
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raâmara Municipal de Marechal Floriano Protocolado sob nº. em8. 106. 12224 asfo : LE Encarregado Prefeitura Municipal de Marechal Floriano Secretaria Municipal de Educação OF. SEME 579/2024 Marechal Floriano — ES, 14 de junho de 2024 Da: Secretária Municipal de Educação A: Ilmo Sr. Presidente da Câmara Municipal de Marechal Floriano Cezar Tadeu Ronchi Junior Senhor Presidente, Em resposta ao OF/SEGA CMMF/PRESIDÊNCIA/ Nº 216/2024, informo que todos os profissionais do magistério recebem o piso mínimo, que de acordo com a portaria interministerial MEC nº 07/2024 o valor do piso para 40 horas é de 4.580,57 (quatro mil quinhentos e oitenta reais e cinquenta e sete centavos). Quanto a questão do nível de escolaridade, há necessidade de adequar a tabela que está de acordo com a Lei Municipal 568/2005 que dispõe sobre o Plano de Carreira e Vencimentos dos Profissionais do Magistério Público Municipal; De acordo com informações da Confederação Nacional dos Municípios; o percentual de reajuste concedido ao piso mínimo desde a promulgação da Lei 11.738/2008 até 2024 foi de 382,29% enquanto o reajuste no valor do FUNDEB por alunos foi de 291%; Ainda podemos citar outra tabela da Confederação Nacional dos Municípios onde observa-se que os municípios não estão mantendo o reajuste definido pelas portarias interministeriais. Em 2022 somente 31%, em 2023 59% e em 2024 apenas 48% concederam o percentual estipulado, os demais concederam reajuste diferenciado ou não concederam. Prefeitura Municipal de Marechal Floriano Secretaria Municipal de Educação Diante da situação exposta e com objetivo de não deixar nenhum profissional do magistério com salário abaixo do piso, chegou-se a conclusão que a única forma de manter o piso mínimo e manter os demais custos da Educação é a complementação salarial. Vale informar que estamos aplicando com pagamento dos profissionais do magistério 84.07% e a obrigatoriedade, de acordo com a Lei 14.113/2020 que institui o NOVO FUNDEB (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação) é de aplicar no mínimo 70%. Atenciosamente