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materia nº 70/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 70 / 2024
Date 2024-07-03
Ementa“FIXA AREA DE EXPANSÃO URBANA COM VISTAS À URBANIZAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
native_id14239

Autoria

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PROJETO DE LEI Nº 070/2024
“FIXA AREA DE EXPANSÃO URBANA COM 
VISTAS À URBANIZAÇÃO E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS”.
A Câmara Municipal de Marechal Floriano, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições 
constitucionais faz saber:
APROVA:
Art. 1º Fica criada a área de expansão urbana para o perímetro urbano do 
Município de Marechal Floriano/ES, a área total de 2.224.802,57 m2
, e perímetro de 
15.499,736 m, localizada no Distrito de Victor Hugo - Marechal Floriano/ES, conforme 
planta em anexo Georreferenciada. 
Paragrafo Único – O perímetro Urbano de que trata esta Lei, se dará em 
ambos os lados das margens da BR 262, conforme pontos de georreferenciamento. 
Art. 2º A expansão urbana presente nesta Lei será incluída a Lei Municipal 
nº 066 de 08 de abril de 1994, que DISPÕE SOBRE A DELIMITAÇÃO DAS ÁREAS DO 
PERÍMETRO URBANO DE MARECHAL FLORIANO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS, e deverão 
obedecer às demais normas legislativas pertinentes desmembramentos, parcelamento do 
solo e Plano Diretor Municipal. 
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das sessões 03 de julho de 2024 
Abrão Levi Kiffer 
Vereador 
Autenticar documento em https://marechalfloriano.camarasempapel.com.br/autenticidade
com o identificador 33003800340034003A005000, Documento assinado digitalmente conforme art.
4º, II da Lei 14.063/2020.
ANEXO I 
Memorial descritivo 
O perímetro do imóvel descrito abaixo, esta georreferenciado ao Sistema Geodésico Brasileiro, os 
vértices encontram-se representados no sistema UTM, referenciadas ao meridiano central 39 WGr, 
tendo como datum o SIRGAS 2000 e todos os azimutes, distâncias, área e perímetro foram calculados 
no plano de projeção UTM. Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 1, de coordenadas N 
7.741.837,24 m e E 303.952,59 m, com os seguintes azimutes e distâncias: 178°45'42" e 264,777 m 
até o vértice 2, de coordenadas N 7.741.572,53 m e E 303.958,32 m; 169°06'05" e 177,974 m até o 
vértice 3, de coordenadas N 7.741.397,76 m e E 303.991,97 m; 160°06'04" e 94,866 m até o vértice 
4, de coordenadas N 7.741.308,56 m e E 304.024,26 m; 139°19'08" e 440,329 m até o vértice 5, de 
coordenadas N 7.740.974,64 m e E 304.311,28 m; 38°14'37" e 659,493 m até o vértice 6, de 
coordenadas N 7.741.492,59 m e E 304.719,52 m; 43°28'35" e 122,063 m até o vértice 7, de 
coordenadas N 7.741.581,17 m e E 304.803,50 m; 64°00'39" e 96,389 m até o vértice 8, de 
coordenadas N 7.741.623,41 m e E 304.890,14 m; 88°37'27" e 235,376 m até o vértice 9, de 
coordenadas N 7.741.629,06 m e E 305.125,45 m; 109°29'10" e 114,543 m até o vértice 10, de 
coordenadas N 7.741.590,85 m e E 305.233,43 m; 127°09'24" e 249,294 m até o vértice 11, de 
coordenadas N 7.741.440,28 m e E 305.432,12 m; 91°55'56" e 38,872 m até o vértice 12, de 
coordenadas N 7.741.438,97 m e E 305.470,97 m; 46°10'09" e 329,660 m até o vértice 13, de 
coordenadas N 7.741.667,27 m e E 305.708,78 m; 22°30'35" e 130,472 m até o vértice 14, de 
coordenadas N 7.741.787,80 m e E 305.758,73 m; 30°41'07" e 99,797 m até o vértice 15, de 
coordenadas N 7.741.873,62 m e E 305.809,66 m; 48°51'39" e 112,252 m até o vértice 16, de 
coordenadas N 7.741.947,47 m e E 305.894,20 m; 79°21'26" e 136,907 m até o vértice 17, de 
coordenadas N 7.741.972,76 m e E 306.028,75 m; 104°47'28" e 123,924 m até o vértice 18, de 
coordenadas N 7.741.941,12 m e E 306.148,57 m; 115°53'49" e 230,115 m até o vértice 19, de 
coordenadas N 7.741.840,62 m e E 306.355,57 m; 109°19'13" e 40,658 m até o vértice 20, de 
coordenadas N 7.741.827,16 m e E 306.393,94 m; 71°32'51" e 165,517 m até o vértice 21, de 
coordenadas N 7.741.879,55 m e E 306.550,95 m; 86°18'31" e 105,758 m até o vértice 22, de 
coordenadas N 7.741.886,36 m e E 306.656,49 m; 108°01'23" e 251,698 m até o vértice 23, de 
coordenadas N 7.741.808,49 m e E 306.895,84 m; 118°04'54" e 226,693 m até o vértice 24, de 
coordenadas N 7.741.701,78 m e E 307.095,84 m; 106°31'56" e 257,958 m até o vértice 25, de 
coordenadas N 7.741.628,37 m e E 307.343,14 m; 87°41'11" e 40,602 m até o vértice 26, de 
coordenadas N 7.741.630,01 m e E 307.383,70 m; 69°18'21" e 323,367 m até o vértice 27, de 
coordenadas N 7.741.744,28 m e E 307.686,21 m; 86°47'50" e 177,432 m até o vértice 28, de 
coordenadas N 7.741.754,20 m e E 307.863,36 m; 77°24'53" e 149,055 m até o vértice 29, de 
coordenadas N 7.741.786,67 m e E 308.008,84 m; 96°59'04" e 188,553 m até o vértice 30, de 
coordenadas N 7.741.763,75 m e E 308.195,99 m; 56°49'58" e 317,538 m até o vértice 31, de 
coordenadas N 7.741.937,47 m e E 308.461,79 m; 85°13'58" e 426,967 m até o vértice 32, de 
coordenadas N 7.741.972,95 m e E 308.887,29 m; 107°01'14" e 114,596 m até o vértice 33, de 
coordenadas N 7.741.939,41 m e E 308.996,86 m; 125°22'25" e 175,435 m até o vértice 34, de 
coordenadas N 7.741.837,85 m e E 309.139,91 m; 113°04'17" e 319,268 m até o vértice 35, de 
coordenadas N 7.741.712,73 m e E 309.433,64 m; 61°16'29" e 194,721 m até o vértice 36, de 
coordenadas N 7.741.806,32 m e E 309.604,40 m; 87°11'04" e 73,670 m até o vértice 37, de 
coordenadas N 7.741.809,94 m e E 309.677,98 m; 177°11'04" e 300,000 m até o vértice 38, de 
coordenadas N 7.741.510,30 m e E 309.692,72 m; 242°40'06" e 229,889 m até o vértice 39, de 
Autenticar documento em https://marechalfloriano.camarasempapel.com.br/autenticidade
com o identificador 33003800340034003A005000, Documento assinado digitalmente conforme art.
4º, II da Lei 14.063/2020.
coordenadas N 7.741.404,75 m e E 309.488,49 m; 273°45'51" e 111,421 m até o vértice 40, de 
coordenadas N 7.741.412,06 m e E 309.377,31 m; 291°53'07" e 182,312 m até o vértice 41, de 
coordenadas N 7.741.480,02 m e E 309.208,14 m; 293°45'46" e 237,132 m até o vértice 42, de 
coordenadas N 7.741.575,57 m e E 308.991,11 m; 305°22'25" e 157,473 m até o vértice 43, de 
coordenadas N 7.741.666,73 m e E 308.862,71 m; 266°12'22" e 297,573 m até o vértice 44, de 
coordenadas N 7.741.647,04 m e E 308.565,79 m; 236°49'58" e 355,341 m até o vértice 45, de 
coordenadas N 7.741.452,64 m e E 308.268,34 m; 276°59'04" e 246,456 m até o vértice 46, de 
coordenadas N 7.741.482,61 m e E 308.023,71 m; 257°24'53" e 121,937 m até o vértice 47, de 
coordenadas N 7.741.456,04 m e E 307.904,70 m; 266°47'50" e 163,851 m até o vértice 48, de 
coordenadas N 7.741.446,89 m e E 307.741,11 m; 248°40'56" e 315,058 m até o vértice 49, de 
coordenadas N 7.741.332,35 m e E 307.447,61 m; 267°41'11" e 142,224 m até o vértice 50, de 
coordenadas N 7.741.326,61 m e E 307.305,50 m; 286°31'56" e 338,085 m até o vértice 51, de 
coordenadas N 7.741.422,81 m e E 306.981,39 m; 298°04'54" e 230,631 m até o vértice 52, de 
coordenadas N 7.741.531,38 m e E 306.777,91 m; 286°57'12" e 176,042 m até o vértice 53, de 
coordenadas N 7.741.582,71 m e E 306.609,52 m; 251°22'08" e 176,700 m até o vértice 54, de 
coordenadas N 7.741.526,26 m e E 306.442,08 m; 271°01'23" e 101,813 m até o vértice 55, de 
coordenadas N 7.741.528,08 m e E 306.340,28 m; 289°19'13" e 106,209 m até o vértice 56, de 
coordenadas N 7.741.563,21 m e E 306.240,05 m; 295°53'49" e 218,185 m até o vértice 57, de 
coordenadas N 7.741.658,51 m e E 306.043,78 m; 251°34'31" e 16,982 m até o vértice 59, de 
coordenadas N 7.741.653,14.
Sala das sessões 03 de julho de 2024 
Abrão Levi Kiffer 
Vereador 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
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4º, II da Lei 14.063/2020.

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