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materia nº 57/2024

Tipo Requerimento
Número / Ano 57 / 2024
Date 2024-07-03
Ementa"REQUEIRO, A ESTA CONCEITUADA PASTA MUNICIPAL, QUE SEJA CONCEDIDO APOIO PSICOLÓGICO AOS PROFISSIONAIS DA SAÚDE QUE ATUAM NA EMERGÊNCIA, PRIORIZANDO AS EQUIPES QUE PASSARAM POR SITUAÇÕES TRAUMÁTICAS."
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REQUERIMENTO Nº 057/2024 
 
Proponente: Vereador Renato Luiz Veloso Werneck 
 
Destinatária: Ilma. Srª. Maria Arlete Novaes Moraes Silva
 Secretária Municipal de Saúde 
 
Exmo. Sr. Cezar Tadeu Ronchi Junior 
Presidente da Câmara Municipal de Marechal Floriano-ES 
 
O Vereador que este subscreve, na forma regimental e ouvindo-se o Plenário, vêm à presença de 
Vossa Excelência, para expor o que segue:
Requeiro, a esta conceituada Pasta Municipal, que seja concedido apoio psicológico aos 
profissionais da saúde que atuam na emergência, priorizando as equipes que passaram por 
situações traumáticas. Pois, o apoio psicológico a profissionais que atuam na emergência de 
unidades de saúde é crucial para garantir seu bem-estar mental e emocional, dado o estresse e a 
pressão intensos que enfrentam diariamente.
 
Este suporte ajuda a prevenir o esgotamento profissional, melhora a capacidade de lidar com 
situações traumáticas e complexas, e contribui para a manutenção da saúde mental. Além disso, 
profissionais psicologicamente bem assistidos são mais eficazes, apresentam melhor desempenho 
no atendimento aos pacientes e reduzem a ocorrência de erros médicos. Nesse contexto, 
promover um ambiente de trabalho saudável e resiliente é fundamental para a qualidade do 
cuidado oferecido e para a sustentabilidade do sistema de saúde. 
Posto isto, espero poder contar com o apoio e a compreensão dessa relevante Secretaria 
Municipal, no sentido de atender o que segue. 
 
 
Nestes Termos, 
Pede Deferimento. 
 
 
Sala das Sessões, 03 de Julho de 2024. 
 
 
 
Renato Luiz Veloso Werneck 
Vereador 
 
 
 
 
 
 
 
 
Autenticar documento em https://marechalfloriano.camarasempapel.com.br/autenticidade
com o identificador 33003800340036003A005000, Documento assinado digitalmente conforme art.
4º, II da Lei 14.063/2020.

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