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materia nº 1/2023

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 1 / 2023
Date 2023-12-04
EmentaALTERA A LEI COMPLEMENTAR N°. 001, DE 01 DE SETEMBRO DE 2017 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Prefeitura Municipal de Marechal Floriano
ESTADO DO ESPIRITO SANTO
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 601 /2023
ALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº. 001, DE
01 DE SETEMBRO DE 2017 E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO. no uso de suas atribuições legais. faz saber que a Câmara Municipal aprovou e
ele sanciona a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º - O inciso II, do Art. 122, da Lei Complementar nº. 001, de 01 de setembro de
2017, passa vigorar com a seguinte redação:
“H- Adicional:
a) Por tempo de serviço;
b) De insalubridade, de periculosidade e noturno;
c) De férias;
d) 13º salário;
e) Participação em Comissões de Licitação, Pregão e PAD —
Processo Administrativo Disciplinar;
» Participação em Comissão de Contratação, Comissão
Especial, Agente de Contratação/Pregoeiro e Leiloeiro Oficial;
Parágrafo Único. No âmbito da administração direta do Poder
Executivo Municipal e do Poder Legislativo Municipal, compete
“o Secretário da pasta qu qual se vincula o servidor € peto
Presidente da Câmara, respectivamente, a concessão dos
adicionais por tempo de serviço extraordinário, de insalubridade,
de periculosidade e noturno.”
JOAO
Rua David Canal, nº 57, Centro, Marechal Floriano/ES. CEP: 29.255-000 CARLOS
Telefax: (0+*27 3288- 1367
Autenticar documento em https://marechalfioriano.camarasempapel.com.br/autenticidaBB1 6068700
com o identificador 32003800380032003A005000, Documento assinado digitalmente conforme art.
4º, Il da Lei 14.063/2020.
Assinado de
forma digital por
JOAO CARLOS
:6 LORENZONH6821
6068700
Prefeitura Municipal de Marechal Floriano
ESTADO DO ESPIRITO SANTO
Ar. 2º — A redação da Subseção XI, da Seção II, da Lei Complementar Municipal nº. 001
de 01 de setembro de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Subseção XT — Da Participação em Comissão de Licitação,
Pregão, Comissão de Contratação, Comissão Especial, Agente de
Contratação/Pregoeiro, Leiloeiro Oficial e PAD.”
Art. 3º —- O Art. 145 da Lei Complementar Municipal nº. 01, de 01 de setembro de 2017,
passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 145 — Para integrar as Comissões de Licitação, Pregão,
Comissão de Contratação, Comissão Especial, Agente de
Contratação/Pregoeiro, Leiloeiro Oficial, poderão ser
designados servidores ocupantes de cargo de provimento efetivo
e comissionado no âmbito desta Administração Pública,
respeitada as disposições contidas nas Leis nº. 8.666/93 e 14.133
de 01 de abril de 2021.
Parágrafo Único — Os servidores designados para compor as
Comissões de Licitação, Comissão de Contratação, Comissão
Especial, Agente de Contratação/Pregoeiro e Leiloeiro Oficial
não poderão ser designados para compor outra comissão,
simultaneamente. ”
Art. 4º — O Art. 147, da Lei Complementar Municipal nº. 01, de 01 de setembro de 2017,
passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 147 — No âmbito do Poder Executivo Municipal, os
membros das Comissões de Licitação, Pregão, Comissão de
Contratação. Comissão Especial, Agente de
Contratação/Pregoeiro, Leiloeiro Oficial e Processo
Administrativo Disciplinar — PAD, receberão gratificação
especial mensalmente no valor de remuneração da Carreira VIII-
1-A, a que se refere a lei municipal nº 816, de 09 de maio de
Assinado de forma
Rua David Canal, nº 57, Centro, Marechal Floriano/ES. (GER: 29.255-000 JOAO CARLOS digital por JOAO
Telefax: (0*t)27 3288-1367 LORENZONI:6 CARLOS
ton :68216
Autenticar documento em https://marechalfloriano.camarasempapel.com. br/autenticiddêd 6068700
com o identificador 32003800380032003A005000, Documento assinado digitalmente conforme art,
4º, Il da Lei 14.063/2020.
Prefeitura Municipal de Marechal Floriano
ESTADO DO ESPIRITO SANTO
2008 e suas alterações se houver, independentemente da
quantidade de procedimentos realizados no mês.
Parágrafo Único — Aos Presidentes das Comissões de Licitação,
Pregão, Comissão de Contratação, Comissão Especial, Agente de
Contratação/Pregoeiro, Leiloeiro Oficial e Processo
Administrativo Disciplinar — PAD, será atribuído um adicional
de 55% (Cinquenta e cinco por cento) da gratificação especial,
correspondente a Carreira VIILI-A a que se refere a lei
municipal nº. 816 de 09 de maio de 2008, independentemente da
quantidade de procedimentos realizados no mês.”
Art. 5º - Esta Lei Complementar entra em vigor a contar de 01 de janeiro de 2024.
Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário, em especial o Art. 3º da Lei
Complementar nº. 017 de 15 de abril de 2020.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Marechal Floriano/ES, 04 de Dezembro de 2023.
JOAO CARLOS Assinado de forma digital
LORENZONI:68216068 por JOAO CARLOS
700 LORENZONI68216068700
JOÃO CARLOS LORENZONI
Prefeito Municipal
Rua David Canal, nº 57, Centro, Marechal Floriano/ES. CEP: 29.255-000
Telefax: (0** = e
Autenticar documento em https://marechalfloriano.camarasempapel.com.br/autenticidade
com o identificador 32003800380032003A005000, Documento assinado digitalmente conforme art.
4º, Ii da Lei 14.063/2020.

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