| Tipo | Projeto de Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2023 |
| Date | 2023-12-04 |
| Ementa | ALTERA A LEI COMPLEMENTAR N°. 001, DE 01 DE SETEMBRO DE 2017 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Prefeitura Municipal de Marechal Floriano ESTADO DO ESPIRITO SANTO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 601 /2023 ALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº. 001, DE 01 DE SETEMBRO DE 2017 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. no uso de suas atribuições legais. faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei Complementar: Art. 1º - O inciso II, do Art. 122, da Lei Complementar nº. 001, de 01 de setembro de 2017, passa vigorar com a seguinte redação: “H- Adicional: a) Por tempo de serviço; b) De insalubridade, de periculosidade e noturno; c) De férias; d) 13º salário; e) Participação em Comissões de Licitação, Pregão e PAD — Processo Administrativo Disciplinar; » Participação em Comissão de Contratação, Comissão Especial, Agente de Contratação/Pregoeiro e Leiloeiro Oficial; Parágrafo Único. No âmbito da administração direta do Poder Executivo Municipal e do Poder Legislativo Municipal, compete “o Secretário da pasta qu qual se vincula o servidor € peto Presidente da Câmara, respectivamente, a concessão dos adicionais por tempo de serviço extraordinário, de insalubridade, de periculosidade e noturno.” JOAO Rua David Canal, nº 57, Centro, Marechal Floriano/ES. CEP: 29.255-000 CARLOS Telefax: (0+*27 3288- 1367 Autenticar documento em https://marechalfioriano.camarasempapel.com.br/autenticidaBB1 6068700 com o identificador 32003800380032003A005000, Documento assinado digitalmente conforme art. 4º, Il da Lei 14.063/2020. Assinado de forma digital por JOAO CARLOS :6 LORENZONH6821 6068700 Prefeitura Municipal de Marechal Floriano ESTADO DO ESPIRITO SANTO Ar. 2º — A redação da Subseção XI, da Seção II, da Lei Complementar Municipal nº. 001 de 01 de setembro de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação: “Subseção XT — Da Participação em Comissão de Licitação, Pregão, Comissão de Contratação, Comissão Especial, Agente de Contratação/Pregoeiro, Leiloeiro Oficial e PAD.” Art. 3º —- O Art. 145 da Lei Complementar Municipal nº. 01, de 01 de setembro de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 145 — Para integrar as Comissões de Licitação, Pregão, Comissão de Contratação, Comissão Especial, Agente de Contratação/Pregoeiro, Leiloeiro Oficial, poderão ser designados servidores ocupantes de cargo de provimento efetivo e comissionado no âmbito desta Administração Pública, respeitada as disposições contidas nas Leis nº. 8.666/93 e 14.133 de 01 de abril de 2021. Parágrafo Único — Os servidores designados para compor as Comissões de Licitação, Comissão de Contratação, Comissão Especial, Agente de Contratação/Pregoeiro e Leiloeiro Oficial não poderão ser designados para compor outra comissão, simultaneamente. ” Art. 4º — O Art. 147, da Lei Complementar Municipal nº. 01, de 01 de setembro de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 147 — No âmbito do Poder Executivo Municipal, os membros das Comissões de Licitação, Pregão, Comissão de Contratação. Comissão Especial, Agente de Contratação/Pregoeiro, Leiloeiro Oficial e Processo Administrativo Disciplinar — PAD, receberão gratificação especial mensalmente no valor de remuneração da Carreira VIII- 1-A, a que se refere a lei municipal nº 816, de 09 de maio de Assinado de forma Rua David Canal, nº 57, Centro, Marechal Floriano/ES. (GER: 29.255-000 JOAO CARLOS digital por JOAO Telefax: (0*t)27 3288-1367 LORENZONI:6 CARLOS ton :68216 Autenticar documento em https://marechalfloriano.camarasempapel.com. br/autenticiddêd 6068700 com o identificador 32003800380032003A005000, Documento assinado digitalmente conforme art, 4º, Il da Lei 14.063/2020. Prefeitura Municipal de Marechal Floriano ESTADO DO ESPIRITO SANTO 2008 e suas alterações se houver, independentemente da quantidade de procedimentos realizados no mês. Parágrafo Único — Aos Presidentes das Comissões de Licitação, Pregão, Comissão de Contratação, Comissão Especial, Agente de Contratação/Pregoeiro, Leiloeiro Oficial e Processo Administrativo Disciplinar — PAD, será atribuído um adicional de 55% (Cinquenta e cinco por cento) da gratificação especial, correspondente a Carreira VIILI-A a que se refere a lei municipal nº. 816 de 09 de maio de 2008, independentemente da quantidade de procedimentos realizados no mês.” Art. 5º - Esta Lei Complementar entra em vigor a contar de 01 de janeiro de 2024. Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário, em especial o Art. 3º da Lei Complementar nº. 017 de 15 de abril de 2020. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Marechal Floriano/ES, 04 de Dezembro de 2023. JOAO CARLOS Assinado de forma digital LORENZONI:68216068 por JOAO CARLOS 700 LORENZONI68216068700 JOÃO CARLOS LORENZONI Prefeito Municipal Rua David Canal, nº 57, Centro, Marechal Floriano/ES. CEP: 29.255-000 Telefax: (0** = e Autenticar documento em https://marechalfloriano.camarasempapel.com.br/autenticidade com o identificador 32003800380032003A005000, Documento assinado digitalmente conforme art. 4º, Ii da Lei 14.063/2020.