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materia nº 60/2024

Tipo Requerimento
Número / Ano 60 / 2024
Date 2024-07-17
EmentaREQUEIRO, AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, QUE SEJA VIABILIZADO O MAIS BREVE POSSÍVEL, O PLANO DE MOBILIDADE URBANA, INCLUINDO A MOBILIDADE DE PEDESTRES E CICLISTAS. POIS, A MODERNIDADE URBANA APONTA PARA A NECESSIDADE DE ADEQUAÇÃO DOS ESPAÇOS PÚBLICOS, VISANDO PROPORCIONAR MAIS SEGURANÇA AOS USUÁRIOS E GARANTIR O DIREITO DE IR E VIR A TODOS OS CIDADÃOS.
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REQUERIMENTO Nº 060/2024
Proponente: Vereador Luciano Navar Boeno Menendez
Destinatário: Exmo. Sr. João Carlos Lorenzoni 
 Prefeito de Marechal Floriano-ES 
Exmo. Sr. Cezar Tadeu Ronchi Junior 
Presidente da Câmara Municipal de Marechal Floriano-ES 
O Vereador que este subscreve, na forma regimental e ouvindo-se o Plenário, vem 
à presença de Vossa Excelência, para expor e requerer o que segue:
Requeiro, ao Poder Executivo Municipal, que seja viabilizado o mais breve possível, 
o plano de mobilidade urbana, incluindo a mobilidade de pedestres e ciclistas.
Pois, a modernidade urbana aponta para a necessidade de adequação dos 
espaços públicos, visando proporcionar mais segurança aos usuários e garantir o 
direito de ir e vir a todos os cidadãos. 
Desta forma, a presente proposição tem como objetivo principal promover estudos 
técnicos para implantação de melhorias na mobilidade urbana de nossa Cidade, 
contemplando a mobilidade de pedestres, ciclistas e as pessoas portadoras de 
deficiência física. 
É notória a urgência em nosso Município de realizar uma reforma para a adequação 
das calçadas e meios-fios existentes, bem como adotar medidas para o incentivo 
ao uso da bicicleta como meio de transporte alternativo, não poluente e saudável. 
Nesse intuito, espero poder contar com o apoio desse Executivo Municipal, no 
sentido de que sejam implementadas mais ações que incentivem o uso de meios 
alternativos, para o deslocamento dentro do Município. 
Nestes Termos, Pede Deferimento.
Sala das Sessões, 17 de Julho de 2024.
LUCIANO NAVAR BOENO MENENDEZ
Vereador
Autenticar documento em https://marechalfloriano.camarasempapel.com.br/autenticidade
com o identificador 33003900330031003A005000, Documento assinado digitalmente conforme art.
4º, II da Lei 14.063/2020.

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