| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 61 / 2024 |
| Date | 2024-06-05 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DO PROGRAMA FARMÁCIA EM DOMICÍLIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Cidade das Cquideas de dd A EMANCIPAÇÃO LEI Nº 4.571/91PUBLICADO NO DIO-ES 31/10/1991 DATA DE INSTALAÇÃO 01/01/1993 ÁREA TERRITORIAL 285,495 KM? CLIMA TROPICAL DE ALTITUDE MÁXIMA 28º E MÍNIMA 8º MUNICÍPIOS LIMÍTROFES DOMINGOS MARTINS, ALFREDO CHAVES, GUARAPARI E VIANA. DISTÂNCIA DA CAPITAL DO ESTADO (VITÓRIA): 48,6 KM COLONIZAÇÃO ALEMÃES, ITALIANOS, SUÍÇOS, POLONESES, PORTUGUESES, AUSTRÍAÇOS, DESCENDENTES DE NATIVOS E DESCENDENTES DE AFRICANOS LATITUDE SUL DE 40" 58' 80” LONGITUDE OESTE DE GREENWICH, DE 20* 24 4680" POPULAÇÃO (IBGE/2021) 17.141 PESSOAS BASE ECONÔMICA AGRICULTURA, CULTIVO DO CAFÉ, AVIGULTURA E A OLERICULTURA TURISHO OS ASPECTOS CULTURAIS DO MUNICÍPIO SÃO FORTEMENTE INFLUENCIADOS. PELOS COSTUMES E TRADIÇÕES DOS ALEMÃES E ITALIANOS E SE MANIFESTAM NA ALIMENTAÇÃO, NA DANÇA, NA MÚSICA ENA ARQUITETURA GENTÍLICO: FLORIANENSE VIA DE ACESSO: BR-262 E BR-101 REGIÃO: SUDOESTE SERRANA DIVISÃO POLÍTICO-ADMINISTRATIVA É CONSTITUÍDA PELOS DISTRITOS DE ARAGUAYA, DE SANTA MARIA DE MARECHAL, DA SEDE E DE VICTOR HUGO, ESTE ULTIMO CRIADO PELA LEI MUNICIPAL Nº 848 DE 28/08/2008 É Deus dep j Teuvade CASA LEGISLATIVA PRESIDENTE MUNICIPAL PHILIPP ENDLICH ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PROJETO DE LEI Nº 061/2024 DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DO PROGRAMA FARMÁCIA EM DOMICÍLIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal de Marechal Floriano, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições constitucionais faz saber: APROVA: Art. 1º Fica instituído no Município de Marechal Floriano o “Programa Farmácia em Domicílio”, com o objetivo de encaminhar diretamente à residência das pessoas idosas, das pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, das pessoas portadoras de doenças crônicas, usuárias da Rede Municipal de Saúde, os remédios de uso contínuo que lhes foram prescritos em tratamento regular. Art. 2º A periodicidade da entrega será preferencialmente mensal, devendo sempre atender aos requisitos da quantidade necessária de medicamento sem que se interrompa o tratamento. Art. 3º O envio dos medicamentos obedecerá às prescrições médicas e será executado mediante o cadastramento do paciente, que deverá ser atualizado anualmente para fins de endereçamento, prova e identidade do recebedor, obedecendo às quantidades necessárias ao uso mensal, ou ainda, às quantidades prescritas pelo médico, segundo a necessidade de cada paciente. Art. 4º Além da comprovação das situações pessoais estabelecidas no art. 1º, os interessados em obter os benefícios do Programa Farmácia em Domicílio deverão demonstrar o preenchimento das seguintes condições: | — residência no município de Marechal Floriano; e Il - cadastramento junto à Secretaria Municipal de Saúde. Art. 5º A Secretaria Municipal de Saúde avaliará a necessidade do encaminhamento do remédio no domicílio do paciente, mediante avaliação da Assistente Social da Saúde. Art. 6º Fica o Poder Executivo responsável por entregar os medicamentos por meio da Farmácia Básica Municipal, que deverá ser efetivada na residência do paciente, salvo impossibilidade de acesso. Avenida Presidente Kennedy, nº. 194 - Centro - Marechal Floriano - ES - CEP: 29255-000 - (27) 3288-1925 / (27) 99789-7684 www.cmmarechalfloriano.es.gov.br / camara(Demmarechalfloriano.es.gov.br / cnmfes(Ogmail.com / Codndo das Pquideas de A EMANCIPAÇÃO LEI Nº 4.571/91PUBLICADO NO DIQ-ES 31/10/1991 DATA DE INSTALAÇÃO 01/01/1993 ÁREA TERRITORIAL 285,495 KM? CLIMA TROPICAL DE ALTITUDE MÁXIMA 28º E MÍNIMA 8º MUNICÍPIOS LIMÍTROFES DOMINGOS MARTINS, ALFREDO CHAVES, GUARAPARI E VIANA. DISTÂNCIA DA CAPITAL DO ESTADO (VITÓRIA): 48,6 KM COLONIZAÇÃO ALEMÃES, ITALIANOS, SUÍÇOS, POLONESES, PORTUGUESES, AUSTRÍACOS, DESCENDENTES DE NATIVOS E DESCENDENTES DE AFRICANOS LATITUDE SUL DE ao" 58" 80” LONGITUDE OESTE DE GREENWICH, DE 20º 24" 46' 80" POPULAÇÃO (IBGE/2021) 147.141 PESSOAS BASE ECONÔMICA AGRICULTURA, CULTIVO DO CAFÉ, AVICULTURA E A OLERICULTURA TURISMO OS ASPECTOS CULTURAIS DO MuntcipIO SÃO FORTEMENTE INFLUENCIADOS PELOS COSTUMES E TRADIÇÕES DOS ALEMÃES E ITALIANOS E SE MANIFESTAM NA ALIMENTAÇÃO, NA DANÇA, NA MÚSICA ENA ARQUITETURA GENTÍLICO: FLORIANENSE VIA DE ACESSO: BR-262 E BR-101 REGIÃO: SUDOESTE SERRANA DIVISÃO POLÍTICO-ADMINISTRATIVA É CONSTITUÍDA PELOS DISTRITOS DE ARAGUAYA, DE SANTA MARIA DE MARECHAL, DA SEDE E DE VICTOR HUGO, ESTE ÚLTIMO CRIADO PELA LEI MUNICIPAL Nº 848 DE 28/08/2008 [é E Deus sqa Teuvade AS CASA LEGISLATIVA PRESIDENTE MUNICIPAL PHILIPP ENDLICH ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Art. 7º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário. Art. 8º Fica a Prefeitura Municipal de Marechal Floriano autorizada a receber doações financeiras e de serviços de origem privada, voltados à consecução do disposto nesta Lei. Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Sala das Sessões, 05 de junho de 2024. LUCIANO NAVAR BOENO MENENDEZ VEREADOR JUSTIFICATIVA É muito importante investir no aperfeiçoamento para melhor atender a população Florianense, para garantia do acesso à assistência farmacêutica. Diante desta sistemática, propormos medidas efetivas que ajudem a nossa população. Neste sentido, a proposta em comento será um instrumento racional e orientador para atender a população que não tem como se locomover para buscar medicamentos, tão importantes para a melhoria da sua qualidade de vida, tendo em vista que, sabemos da complexidade das necessidades de saúde da população. Portanto, solicito aos nobres pares, apoio visando a aprovação do projeto em tela. Sala das Sessões, 05 de junho de 2024. Pa LUCIANO NAVAR BOENO MENENDEZ VEREADOR Avenida Presidente Kennedy, nº. 194 - Centro - Marechal Floriano - ES - CEP: 29255-000 - (27) 3288-1925 | (27) 99789-7684 www.cmmarechalfloriano.es.gov.br / camara(Demmarechalfloriano.es.gov.br / cnmfes (gmail.com