br-locleg corpus explorer

← Marechal Floriano (ES)

materia nº 86/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 86 / 2024
Date 2024-08-28
EmentaINSTITUI, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE MARECHAL FLORIANO-ES, A IMPLEMENTAÇÃO DE POSTOS DE RECARGA DE VEÍCULOS ELÉTRICOS E HÍBRIDOS, EM LOCAIS PÚBLICOS COM GRANDE CIRCULAÇÃO DE PESSOAS, COMO PARQUES, ESTACIONAMENTOS E PRAÇAS.
native_id14420

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 2

o)
“Bd
Cidlado das Orquídeas
de dd A
EMANCIPAÇÃO LEI
Nº 4.571/91PUBLICADO
NO DIO-ES 31/10/1991
DATA DE INSTALAÇÃO
01/01/1993
ÁREA TERRITORIAL
285,495 KM?
CLIMA
TROPICAL DE ALTITUDE
MÁXIMA 28º E MÍNIMA 8º
MUNICÍPIOS LIMÍTROFES
DOMINGOS MARTINS,
ALFREDO CHAVES,
GUARAPARI E VIANA.
DISTÂNCIA DA CAPITAL
DO ESTADO (VITÓRIA):
48,6 KM
COLONIZAÇÃO
ALEMÃES, ITALIANOS, SUÍÇOS,
POLONESES, PORTUGUESES,
AUSTRÍACOS, DESCENDENTES
DE NATIVOS E DESCENDENTES
DE AFRICANOS
LATITUDE SUL DE
40" 58:80”
LONGITUDE OESTE DE
GREENWICH, DE 20º
2446 80”
POPULAÇÃO (IBGE/2021)
47.141 PESSOAS
BASE ECONÔMICA
AGRICULTURA, CULTIVO DO CAFÉ,
AVICULTURA E A OLERICULTURA
TURISMO
OS ASPECTOS CULTURAIS DO MUNICÍPIO
SÃO FORTEMENTE INFLUENCIADOS
PELOS COSTUMES E TRADIÇÕES DOS
ALEMÃES E ITALIANOS E SE MANIFESTAM
NA ALIMENTAÇÃO, NA DANÇA, NA MÚSICA
ENA ARQUITETURA
GENTÍLICO:
FLORIANENSE
VIA DE ACESSO:
BR-262 E BR-101
REGIÃO:
SUDOESTE SERRANA
DIVISÃO POLÍTICO-ADMINISTRATIVA
É CONSTITUÍDA PELOS DISTRITOS
DE ARAGUAYA, DE SANTA MARIA DE
MARECHAL, DA SEDE E DE VICTOR
HUGO, ESTE ÚLTIMO CRIADO PELA
LEI MUNICIPAL Nº 848 DE 28/08/2008
A. É
e Deus sa
CASA LEGISLATIVA PRESIDENTE MUNICIPAL PHILIPP ENDLICH
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PROJETO DE LEI Nº 86/2024
INSTITUI, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE MARECHAL
FLORIANO-ES, A IMPLEMENTAÇÃO DE POSTOS DE
RECARGA DE VEÍCULOS ELÉTRICOS E HÍBRIDOS, EM
LOCAIS PÚBLICOS COM GRANDE CIRCULAÇÃO DE
PESSOAS, COMO PARQUES, ESTACIONAMENTOS E
PRAÇAS.
A Câmara Municipal de Marechal Floriano, Estado do Espírito Santo, no uso de suas
atribuições constitucionais faz saber:
APROVA:
Art. 1º Fica, por esta Lei, instituída no âmbito do município de Marechal Floriano — ES, a
implementação de postos para recarga de veículos de propulsão elétrica e híbrida, em
locais públicos.
Art. 2º Entende-se como locais públicos os seguintes espaços:
I—- Praças;
Il — Parques;
HI — Espaços Municipais, Secretarias e Autarquias; e
IV — Estacionamentos de imóveis públicos.
Art. 3º Caberá ao Poder Executivo Municipal, regulamentar a presente Lei no que couber.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Sala das sessões, 28 de Agosto de 2024.
Cezar Tadeu Roúchi Junior
Vereador
ço K Avenida Presidente Kennedy, nº. 194 - Centro - Marechal Floriano - ES - CEP: 29255-000 - (27) 3288-1925 / (27) 99789-7684
curvado
www.cmmarechalfloriano.es.gov.br / camara(Qemmarechalfloriano.es.gov.br / cnmfes(Ogmail.com
EMANCIPAÇÃO LEI
Nº 4.571/91PUBLICADO
NO DIO-ES 31/10/1991
DATA DE INSTALAÇÃO
01/01/1993
ÁREA TERRITORIAL
285,495 KM?
CLIMA
TROPICAL DE ALTITUDE
MÁXIMA 28º E MÍNIMA 8º
MUNICÍPIOS LIMÍTROFES
DOMINGOS MARTINS,
ALFREDO CHAVES,
GUARAPARI E VIANA.
DISTÂNCIA DA ITAL
DO ESTADO (VITÓRIA):
48,6 KM
COLONIZAÇÃO
ALEMÃES, ITALIANOS, SUÍÇOS,
POLONESES, PORTUGUESES,
AUSTRÍACOS, DESCENDENTES
DE NATIVOS E DESCENDENTES
DE AFRICANOS
LATITUDE SUL DE
“0 58' 80”
LONGITUDE OESTE DE
GREENWICH, DE 20º
2446 80"
POPULAÇÃO (IBGE/2021)
47.141 PESSOAS
BASE ECONÔMICA
AGRICULTURA, CULTIVO DO CAFÉ,
AVICULTURA E A OLERICULTURA
TURISMO
OS ASPECTOS CULTURAIS DO MUNICÍPIO
SÃO FORTEMENTE INFLUENCIADOS.
PELOS COSTUMES E TRADIÇÕES DOS
ALEMÃES E ITALIANOS E SE MANIFESTAM
NA ALIMENTAÇÃO, NA DANÇA, NA MÚSICA
ENA ARQUITETURA
GENTÍLICO:
FLORIANENSE
VIA DE ACESSO:
BR-262 E BR-101
REGIÃO:
SUDOESTE SERRANA
DIVISÃO POLÍTICO-ADMINISTRATIVA
É CONSTITUÍDA PELOS DISTRITOS
DE ARAGUAYA, DE SANTA MARIA DE
MARECHAL, DA SEDE E DE VICTOR
HUGO, ESTE ÚLTIMO CRIADO PELA
LEI MUNICIPAL Nº 848 DE 28/08/2008
oO
x
c Deus sga
e
É Louvado
CASA LEGISLATIVA PRESIDENTE MUNICIPAL PHILIPP ENDLICH
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
JUSTIFICATIVA
A criação de postos para recarga dos veículos movidos à combustão elétrica e híbrida será
de grande relevância para esta Municipalidade, tendo em vista que, Marechal Floriano
vem recebendo um grande número de turistas nos visitando, e considerando a tendência
desses veículos circularem em nossa Cidade, bem como motos, scooters e patinetes, é
visível a necessidade de acompanhar essas tecnologias e ofertar tais serviços em locais
públicos, conforme visa a presente proposta.
Pois, com o aumento da frota de veículos elétricos no País, a ampliação dos pontos de
recarga tem sido uma consequência imediata e necessária para a transformação do
mercado automobilístico. Isso, porque quem já utiliza o veículo precisa contar com uma
rede estruturada que forneça conforto durante a recarga.
Portanto, considerando que esses pontos são essenciais para a funcionalidade, sobretudo,
conforto e praticidade no cotidiano dos proprietários de carros elétricos, possibilitando
recarregar o veículo sempre que se fizer necessário, ao mesmo tempo que é essencial
para a ampliação do processo de transição energética no País;
Sendo assim, com a presença do ponto de recarga, é possível usufruir de mais autonomia
no transporte, facilitando o deslocamento para maiores distâncias e se constitui como um
avanço que tende a encorajar a utilização desse tipo de veículo e do uso de energias
limpas, podendo promover a sustentabilidade na mobilidade urbana.
Nesse contexto, esse Projeto de Lei busca incentivar essa tecnologia que permite uma
melhoria na qualidade do ar, e um uso sustentável dos recursos naturais do Planeta, visto
que a matriz energética brasileira é dotada de grande capacidade de geração hídrica, que
é renovável.
Sala das sessões, 28 de Agosto de 2024.
“
Cezar Tadeu E e Junior
Vereador
Avenida Presidente Kennedy, nº. 194 - Centro - Marechal Floriano - ES - CEP: 29255-000 - (27) 3288-1925 | (27) 99789-7684
www.cmmarechalfloriano.es.gov.br / camara(Demmarechalfloriano.es.gov.br / cnmfes(Ogmail.com

open original →