| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 91 / 2024 |
| Date | 2024-09-11 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE O ATENDIMENTO PREFERENCIAL ÀS PESSOAS COM FIBROMIALGIA NOS LOCAIS QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 14450 |
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PROJETO DE LEI Nº 091/2024 DISPÕE SOBRE O ATENDIMENTO PREFERENCIAL ÀS PESSOAS COM FIBROMIALGIA NOS LOCAIS QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal de Marechal Floriano, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições constitucionais: APROVA: Art. 1° Ficam, por esta Lei, os órgãos públicos, empresas públicas, empresas concessionárias de serviços públicos e empresas privadas localizadas no Município de Marechal Floriano, obrigadas a dispensar, durante todo o horário de expediente, atendimento preferencial às pessoas com fibromialgia. Art. 2° AS empresas comerciais que recebem pagamentos de contas deverão incluir as pessoas com fibromialgia nas filas de atendimento preferencial, já destinadas aos idosos, gestantes e pessoas com necessidades especiais. Art. 3° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Sala das sessões, 11 de Setembro de 2024. Cezar Tadeu Ronchi Junior Vereador