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materia nº 91/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 91 / 2024
Date 2024-09-11
EmentaDISPÕE SOBRE O ATENDIMENTO PREFERENCIAL ÀS PESSOAS COM FIBROMIALGIA NOS LOCAIS QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PROJETO DE LEI Nº 091/2024
DISPÕE SOBRE O ATENDIMENTO PREFERENCIAL ÀS 
PESSOAS COM FIBROMIALGIA NOS LOCAIS QUE 
ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
A Câmara Municipal de Marechal Floriano, Estado do Espírito Santo, no uso de suas 
atribuições constitucionais: 
APROVA:
Art. 1° Ficam, por esta Lei, os órgãos públicos, empresas públicas, empresas 
concessionárias de serviços públicos e empresas privadas localizadas no Município de 
Marechal Floriano, obrigadas a dispensar, durante todo o horário de expediente, 
atendimento preferencial às pessoas com fibromialgia.
Art. 2° AS empresas comerciais que recebem pagamentos de contas deverão incluir as 
pessoas com fibromialgia nas filas de atendimento preferencial, já destinadas aos idosos, 
gestantes e pessoas com necessidades especiais. 
Art. 3° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
Sala das sessões, 11 de Setembro de 2024.
Cezar Tadeu Ronchi Junior 
 Vereador

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