| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 89 / 2024 |
| Date | 2024-09-02 |
| Ementa | ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº. 2.728, DE 05 DE JULHO DE 2024. |
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Prefeitura Municipal de Marechal Floriano ESTADO DO ESPIRITO SANTO PROJETO DE LEI Nº 08 12024 ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº. 2.728, DE 05 DE JULHO DE 2024. O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SAN- TO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanci- ona a seguinte Lei: Art. 1º O Caput do Art. 4º da Lei Municipal nº. 2.728 de 05 de julho de 2024, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 4º Os cargos, requisitos, quantitativos, referência/classe, carga horária se- manal e respectivos vencimentos dos profissionais que compõem a Equipe Multi- profissional (eMulti) constam no Anexo 1, enquanto as atribuições comuns e espe- cíficas inerentes a cada cargo constam no Anexo II, ambos desta Lei” Art. 2º Fica retificado o Anexo I, da Lei Municipal nº. 2.728 de 05 de julho de 2024, passan- do a vigorar com a seguinte redação: ANEXO 1 - CARGOS, REQUISITOS, QUANTITATIVOS, REFERÊNCIA/CLASSE, CARGA HORÁRIA SEMANAL E VENCIMENTO BASE A CARGA CARGO | REQUISITOS | quantiTATIVO | REFERÊNCIA | HORÁRIA di TO! SEMANAL Curso de Nível Superior Completo na ASSISTENTE | área SOCIAL Registro ativo no 02 E-MULTI-1 30 R$ 2.400,00 conselho de classe (CRESS- ES) FARMACEU | Curso de Nível 02 E-MULTI-I 20 R$ 2.400,00 TICO Superior CLÍNICO | Completo na área Registro ativo no Rua David Canal, nº 57, Centro, Marechal Floriano/ES. CEP: 29 Telefax: (0*+*)27 3288-1367/ (0**)27 3288-1111. Prefeitura Municipal de Marechal Floriano ESTADO DO ESPIRITO SANTO conselho de classe (CRF-ES) Curso de Nível Superior Completo na FISIOTERA | área PEUTA Registro tino dO 02 E-MULTI-I 30 R$ 2.400,00 conselho de classe (CREFITO-ES) Curso de Nível Superior o Completo na NUTRETONIS | área 02 E-MULTI-I 30 R$ 2.400,00 Registro ativo no conselho de classe (CRN-ES) Curso de Nível Superior Completo na PSICÓLOGO | área 02 E-MULTI-I 30 R$ 2.400,00 Registro ativo no conselho de classe (CRP-ES) Art. 3º Fica inserido o Anexo II, na Lei Municipal nº. 2.728 de 05 de julho de 2024, com a se- guinte redação: ANEXO II - ATRIBUIÇÕES COMUNS E ESPECÍFICAS DOS PROFISSIONAIS DA EQUIPE MULTIDISCIPLINAR São atribuições comuns aos profissionais que compõem a eMulti: I - Identificar, em conjunto com as equipes da atenção primária e a comunidade, as atividades, as ações e as práticas a serem adotadas no território; II - Identificar, em conjunto com as equipes da atenção primária e a comunidade, as necessidades em saúde no território para o desenvolvimento das ações; Rua David Canal, nº 57, Centro, Marechal Floriano/ES. CEP: 29.255-000 Telefax: (0**)27 3288-1367/ (0**)27 3288-1111. E Prefeitura Municipal de Marechal Floriano ESTADO DO ESPIRITO SANTO HI - Atuar, de forma integrada e planejada, nas atividades desenvolvidas pelas equipes da atenção primária e demais programas e pontos de atenção à saúde presentes no território; IV - Acolher os usuários de forma humanizada, com vistas ao cuidado ampliado; V - Desenvolver coletivamente, com vistas à intersetorialidade, ações que se integrem a outras políticas sociais, como educação, assistência social, esporte, cultura, trabalho, lazer, entre outras; VI - Promover a gestão integrada e a participação dos usuários nas decisões, por meio de organização participativa com os Conselhos Locais e/ou Municipais de Saúde; VII - Elaborar estratégias de comunicação para divulgação e sensibilização das atividades da eMulti por meio de cartazes, jornais, informativos, faixas, folders e outros veículos de informação; VIII - Avaliar, em conjunto com as equipes da atenção primária e os Conselhos de Saúde, o desenvolvimento e a implementação das ações e a medida de seu impacto sobre a situação de saúde, por meio dos indicadores de saúde; IX - Elaborar e divulgar material educativo e informativo de acordo com as necessidades de saúde do território; X - Desenvolver ações a partir das reuniões de equipe da atenção primária como: projeto terapêutico singular, apoio a grupos (gestante, adolescente, sobrepeso e obesidade, idoso, saúde mental, entre outros); XI - Realizar atendimento compartilhado, para uma intervenção interprofissional troca de saberes, capacitação e responsabilidades mútuas, gerando experiência para todos os profissionais envolvidos; XII - Realizar reunião da equipe do apoio matricial para o desenvolvimento das ações a partir das necessidades levantadas nas reuniões de equipe da atenção primária. São atribuições específicas dos profissionais que compõem a eMulti: I- Assistente social: a) Identificar e avaliar as necessidades sociais dos usuários e suas famílias, a irdá escuta qualificada e da análise da realidade local; Rua David Canal, nº 57, Centro, Marechal Floriano/ES. CEP: 29.25 Telefax: (0**)27 3288-1367/ (0**)27 3288-1111. Prefeitura Municipal de Marechal Floriano ESTADO DO ESPIRITO SANTO b) Realizar atendimento individual e coletivo, orientando e encaminhando os usuários para serviços e programas que possam atender suas demandas; c) Participar da construção de planos de intervenção individualizados em parceria com a equipe de saúde (médicos, enfermeiros, dentistas, etc.); d) Promover ações de educação em saúde, visando ampliar o conhecimento e a autonomia dos usuários; e) Articular parcerias com outros serviços e redes socioassistenciais, buscando ampliar o acesso e a oferta de serviços que possam atender as demandas dos usuários; f) Realizar matriciamento para a construção de práticas de cuidados integrais; g) Estimular e acompanhar as ações de controle social em conjunto com as equipes; h) Realizar demais atribuições pertinentes ao cargo. II - Farmacêutico clínico: a) Participar do planejamento, estruturação e organização da assistência farmacêutica; b) Participar da construção de planos de intervenção individualizados em parceria com a equipe de saúde (médicos, enfermeiros, dentistas, etc.); e) Promover e intermediar, junto aos demais profissionais de saúde, ações que disciplinem a prescrição e a dispensação, garantindo o uso racional de medicamentos; d) Realizar ações de educação em saúde voltadas para a comunidade, com a implementação grupos educativos voltados para prevenir e promover a saúde, estimulando a adoção de hábitos saudáveis de vida; e) Realizar visitas domiciliares em pacientes nos quais se identifica a necessidade, bem como realizar o atendimento individual visando atender as necessidades de saúde do indivíduo. f) Participar da elaboração de planos terapêuticos para o usuário, buscando que paciente entenda as suas condições de saúde e seja corresponsável com o seu tratamento; g) Realizar dispensação, orientação e acompanhamento farmacoterapêutico na unidade de saúde visando à promoção da saúde e à prevenção e resolução de problemas relacionados a medicamentos; dá Rua David Canal, nº 57, Centro, Marechal Floriano/ES. CEP: 29.255-| Telefax: (0**)27 3288-1367/ (0**)27 3288-1111. Prefeitura Municipal de Marechal Floriano ESTADO DO ESPIRITO SANTO h) Promover ações de educação em saúde, visando ampliar o conhecimento e a autonomia dos usuários; i) Realizar matriciamento para o manejo, encaminhamento, fluxo, gestão, promoção, prevenção, reabilitação e cuidados paliativos das demandas apresentadas pelas equipes, dentro do conhecimento específico da Farmácia; )) Realizar demais atribuições pertinentes ao cargo. III - Fisioterapeuta: a) Avaliar, diagnosticas, prescrever e executar conduta fisioterapêuticas na Atenção Básica nos diferentes ciclos de vida e linhas de cuidado; b) Avaliar os casos/qualificar as demandas e encaminhamentos para a Atenção Básica e Atenção Especializada, dentro do conhecimento específico do fisioterapeuta; c) Realizar matriciamento para o manejo, encaminhamento, fluxo, gestão, promoção, prevenção, reabilitação e cuidados paliativos das demandas apresentadas pelas equipes, dentro do conhecimento específico da Fisioterapia; d) Desenvolver atividade individuais e coletivas de prevenção, promoção e terapêuticos, como respostas às principais demandas de relevância sanitária identificadas pelo fisioterapeuta no território; e) Promover ações de educação em saúde, visando ampliar o conhecimento e a autonomia dos usuários; f) Participar da construção de planos de intervenção individualizados em parceria com a equipe de saúde (médicos, enfermeiros, dentistas, etc.); 8) Atuação junto à equipe, se corresponsabilizando pela participação em fóruns temáticos e linhas de cuidado específicas no território; h) Realizar demais atribuições pertinentes ao cargo. Rua David Canal, nº 57, Centro, Marechal Floriano/ES. CEP: 29.255-00) Telefax: (0**)27 3288-1367/ (0**)27 3288-1111. Prefeitura Municipal de Marechal Floriano ESTADO DO ESPIRITO SANTO IV - Nutricionista: a) Promover o cuidado nutricional em programas de saúde para grupos populacionais específicos (risco nutricional, hipertensos, diabéticos, entre outros) e o acompanhamento das condicionalidades do Programa Bolsa Família; b) Promover o incentivo, o apoio e a proteção ao aleitamento materno; c) Participar da construção de planos de intervenção individualizados em parceria com a equipe de saúde (médicos, enfermeiros, dentistas, etc.); d) Atuar junto à equipe, se corresponsabilizando pela participação em fóruns temáticos e linhas de cuidado específicas no território; e) Promover ações de educação em saúde, visando ampliar o conhecimento e a autonomia dos usuários; f) Desenvolver atividade individuais e coletivas de prevenção, promoção e terapêuticos, como respostas às principais demandas de relevância sanitária identificadas pelo nutricionista no território; g) Realizar demais atribuições pertinentes ao cargo. V - Psicólogo: a) Desenvolver atividade individuais e coletivas de prevenção, promoção e terapêuticos, como respostas às principais demandas de relevância sanitária identificadas pelo psicólogo no território; b) Atuar junto à equipe, se corresponsabilizando pela participação em fóruns temáticos e linhas de cuidado específicas no território; e) Realizar matriciamento para o manejo, encaminhamento, fluxo, gestão, promoção, prevenção, reabilitação e cuidados paliativos das demandas apresentadas pelas equipes, dentro do conhecimento específico da Psicologia; d) Participar da construção de planos de intervenção individualizados em parceria com a equipe de saúde (médicos, enfermeiros, dentistas, etc.); e) Promover ações de educação em saúde, visando ampliar o conhecimento e a autonomia dos usuários; e Rua David Canal, nº 57, Centro, Marechal Floriano/ES. CEP: 4 Telefax: (0**)27 3288-1367/ (0**)27 3288-1111. Prefeitura Municipal de Marechal Floriano ESTADO DO ESPIRITO SANTO f) Articular parcerias com outros serviços e redes socioassistenciais, buscando ampliar o acesso e a oferta de serviços que possam atender as demandas dos usuários; g) Realizar demais atribuições pertinentes ao cargo. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Marechal Floriano/ES, 02 de Setembro de 2024. LORENZONI Prefeito Municipal Rua David Canal, nº 57, Centro, Marechal Floriano/ES. CEP: 29.255-000 Telefax: (0**)27 3288-1367/ (0**)27 3288-1111. Prefeitura Municipal de Marechal Floriano ESTADO DO ESPIRITO SANTO JUSTIFICATIVA Encaminho à apreciação dos Ilustres Membros desse Poder Legislativo Municipal, o Projeto de Lei que: “ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº. 2.728, DE 05 DE JULHO DE 2024. O Projeto de Lei justifica-se, eis que se faz necessária a adequação da Lei Municipal nº. 2.728, de 05 de julho de 2024, a fim de corrigir e inserir informações necessárias assegurando assim que a Lei possa ser interpretada e executada de forma eficiente, garantindo assim seu pleno cumprimento, provendo estruturação e otimização da eficiência dos serviços de Saúde prestados pelo Município de Marechal Floriano/ES. Marechal Floriano/ES, 02 de Setembro de 2024. — JOÃO CARLOS LORENZONI Prefeito Municipal Rua David Canal, nº 57, Centro, Marechal Floriano/ES. CEP: 29.255-000 Telefax: (0**)27 3288-1367/ (0**)27 3288-1111.