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materia nº 113/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 113 / 2024
Date 2024-10-06
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONCEDER A 13ª PARCELA DO AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO A SER CREDITADO ATRAVÉS DO CARTÃO ALIMENTAÇÃO NO MÊS DE DEZEMBRO DE 2024 AOS SERVIDORES MUNICIPAIS DO PODER EXECUTIVO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Prefeitura eia de Marechal Floriano
ESTADO DO ESPIRITO SANTO
PROJETO DE LEINº 1 (3 /2024
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONCEDER A
13º PARCELA DO AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO A SER
CREDITADO ATRAVÉS DO CARTAO ALIMENTAÇÃO
NO MÊS DE DEZEMBRO DE 2024 AOS SERVIDORES
MUNICIPAIS DO PODER EXECUTIVO, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele
sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder a 13º Parcela do Auxílio-
Alimentação no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) a ser creditado através do “Cartão-
Alimentação” no mês de dezembro de 2024, aos servidores municipais do Poder Executivo.
$1º A 13º parcela do Auxílio-Alimentação será concedida aos:
I- Servidores Públicos Municipais Efetivos da Administração Municipal;
II - Servidores de Cargos de Provimento em Comissão;
III - Servidores em Designação Temporária (DT);
IV- Servidores do Poder Público do Estado, União ou de Município que optaram pelo
recebimento do “Auxílio-Alimentação” do Município de Marechal Floriano em decorrência de
convênios de cessão, permuta ou municipalização;
V - Conselheiros Tutelares;
VI - Secretários Municipais e Procurador-Geral do Município.
$ 2º Não farão jus a 13º Parcela do Auxílio-Alimentação os:
I - Servidores municipais afastados para trato de interesse particular (Licença Sem
Vencimentos);
II - Servidores que estejam prestando serviço na União, Estado ou outros municípios mediante
convênios de cessão ou permuta sem ônus para o município de Marechal Floriano;
III - Servidores inativos, aposentados e pensionistas;
IV - Servidores afastados do serviço público para trato de saúde com benefício pelo INSS, por
um período superior a 180 (cento e oitenta) dias.
V - Servidores afastados do serviço público por licença por motivo de doença em pessoa da
família;
Rua David Canal, nº 57, Centro, Marechal Floriano/ES. CEP: 29.255-000
Telefax: (0**)27 3288-1367/ (0**)27 3288-1111.
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JOAO CARLOS | Assinado de forma digital
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Prefeitura Municipal de Marechal Floriano
ESTADO DO ESPIRITO SANTO
VI - Servidores afastados do serviço público por licença para o desempenho de mandato
classista;
VII - Servidores que apresentarem mais que 40 (quarenta) faltas injustificadas no ano de 2024;
8 3º. Será concedido apenas a 13º Parcela do Auxílio-Alimentação no valor de R$ 500,00
(quinhentos reais) por servidor independente do número de vínculos legais de acumulação de
cargo.
Art. 2º - O levantamento dos beneficiários para concessão da 13º Parcela do Auxílio-
Alimentação será realizado no dia 18 de dezembro de 2024, considerando apenas os vínculos
ativos com o Município para a apuração da data limite, conforme Art. 1º da referida Lei
Municipal.
Art. 3º - A 13º Parcela do Auxílio-Alimentação será concedida aos servidores enquadrados
nos termos desta Lei, mediante pagamento no “Cartão-Alimentação” por empresa já contratada
pelo município para tal fim nos termos da Lei.
Art. 4º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar as movimentações e as
suplementações orçamentárias, sem alterar o valor total da despesa já aprovado nas peças
orçamentárias, podendo, ainda, abrir créditos suplementares e especiais, bem como criar
projetos/atividades, programas, elementos de despesa, fontes de recursos e fichas
orçamentárias, bem como alterar o PPA, a LDO e LOA no que se fizerem necessárias para
assegurar a execução da presente Lei, não incidindo a presente movimentação e alterações no
percentual de suplementação autorizada na LDO e na LOA.
Art. Sº - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Marechal Floriano/ES, 06 de Dezembro de 2024.
JOAO CARLOS Assinado de forma digital
LORENZONI:6821606870 por JOAO CARLOS
LORENZONI:68216068700
0
JOAO CARLOS LORENZONI
Prefeito Municipal
Rua David Canal, nº 57, Centro, Marechal Floriano/ES. CEP: 29.255-000
Telefax: (0**)27 3288-1367/ (0**)27 3288-1111.
Prefeitura Municipal de Marechal Floriano
ESTADO DO ESPIRITO SANTO
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente e Senhores Vereadores,
O presente projeto de lei autoriza o poder executivo a conceder a 13º parcela do auxílio-
alimentação a ser creditado através do cartão alimentação no mês de dezembro de 2024 aos
servidores municipais do poder executivo, e dá outras providências.
A fim de fazer frente às despesas com as festas natalinas e de fim de ano, bem como fornecer
um singelo reconhecimento àqueles que muito fazem para que as políticas públicas obtenham
êxito, que se dedicam a servir a comunidade.
E importante considerar que a concessão do beneficio se traduz em estimulo aos servidores em
decorrência das festividades natalinas e do reconhecimento pelo seu trabalho e congraçamento
com seus amigos e familiares, bem como, uma forma de fomentar o consumo e o comércio
Florianense, favorecendo assim o desenvolvimento do Município e da economia local.
Certos que teremos a acolhida de Vossa Excelência e de seus ilustres pares, encaminhamos a
demanda para apreciação e aprovação, em regime de urgência.
Marechal Floriano/ES, 06 de Dezembro de 2024.
JOAO CARLOS Assinado de forma digital
y por JOAO CARLOS
LORENZONI68216068700 | pENZONI:68216068700
JOAO CARLOS LORENZONI
Prefeito Municipal
Rua David Canal, nº 57, Centro, Marechal Floriano/ES. CEP: 29.255-000
Telefax: (0**)27 3288-1367/ (0**)27 3288-1111,

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