| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 113 / 2024 |
| Date | 2024-10-06 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONCEDER A 13ª PARCELA DO AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO A SER CREDITADO ATRAVÉS DO CARTÃO ALIMENTAÇÃO NO MÊS DE DEZEMBRO DE 2024 AOS SERVIDORES MUNICIPAIS DO PODER EXECUTIVO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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acha! É Prefeitura eia de Marechal Floriano ESTADO DO ESPIRITO SANTO PROJETO DE LEINº 1 (3 /2024 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONCEDER A 13º PARCELA DO AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO A SER CREDITADO ATRAVÉS DO CARTAO ALIMENTAÇÃO NO MÊS DE DEZEMBRO DE 2024 AOS SERVIDORES MUNICIPAIS DO PODER EXECUTIVO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder a 13º Parcela do Auxílio- Alimentação no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) a ser creditado através do “Cartão- Alimentação” no mês de dezembro de 2024, aos servidores municipais do Poder Executivo. $1º A 13º parcela do Auxílio-Alimentação será concedida aos: I- Servidores Públicos Municipais Efetivos da Administração Municipal; II - Servidores de Cargos de Provimento em Comissão; III - Servidores em Designação Temporária (DT); IV- Servidores do Poder Público do Estado, União ou de Município que optaram pelo recebimento do “Auxílio-Alimentação” do Município de Marechal Floriano em decorrência de convênios de cessão, permuta ou municipalização; V - Conselheiros Tutelares; VI - Secretários Municipais e Procurador-Geral do Município. $ 2º Não farão jus a 13º Parcela do Auxílio-Alimentação os: I - Servidores municipais afastados para trato de interesse particular (Licença Sem Vencimentos); II - Servidores que estejam prestando serviço na União, Estado ou outros municípios mediante convênios de cessão ou permuta sem ônus para o município de Marechal Floriano; III - Servidores inativos, aposentados e pensionistas; IV - Servidores afastados do serviço público para trato de saúde com benefício pelo INSS, por um período superior a 180 (cento e oitenta) dias. V - Servidores afastados do serviço público por licença por motivo de doença em pessoa da família; Rua David Canal, nº 57, Centro, Marechal Floriano/ES. CEP: 29.255-000 Telefax: (0**)27 3288-1367/ (0**)27 3288-1111. toria otadto sob “LOSS AG nã so vo o Jo; S6 Fela nx. Penna. «1 1 É reandoom JOAO CARLOS | Assinado de forma digital LORENZONI:682 Corda aosre 16068700 9 821606870 Prefeitura Municipal de Marechal Floriano ESTADO DO ESPIRITO SANTO VI - Servidores afastados do serviço público por licença para o desempenho de mandato classista; VII - Servidores que apresentarem mais que 40 (quarenta) faltas injustificadas no ano de 2024; 8 3º. Será concedido apenas a 13º Parcela do Auxílio-Alimentação no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) por servidor independente do número de vínculos legais de acumulação de cargo. Art. 2º - O levantamento dos beneficiários para concessão da 13º Parcela do Auxílio- Alimentação será realizado no dia 18 de dezembro de 2024, considerando apenas os vínculos ativos com o Município para a apuração da data limite, conforme Art. 1º da referida Lei Municipal. Art. 3º - A 13º Parcela do Auxílio-Alimentação será concedida aos servidores enquadrados nos termos desta Lei, mediante pagamento no “Cartão-Alimentação” por empresa já contratada pelo município para tal fim nos termos da Lei. Art. 4º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar as movimentações e as suplementações orçamentárias, sem alterar o valor total da despesa já aprovado nas peças orçamentárias, podendo, ainda, abrir créditos suplementares e especiais, bem como criar projetos/atividades, programas, elementos de despesa, fontes de recursos e fichas orçamentárias, bem como alterar o PPA, a LDO e LOA no que se fizerem necessárias para assegurar a execução da presente Lei, não incidindo a presente movimentação e alterações no percentual de suplementação autorizada na LDO e na LOA. Art. Sº - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Marechal Floriano/ES, 06 de Dezembro de 2024. JOAO CARLOS Assinado de forma digital LORENZONI:6821606870 por JOAO CARLOS LORENZONI:68216068700 0 JOAO CARLOS LORENZONI Prefeito Municipal Rua David Canal, nº 57, Centro, Marechal Floriano/ES. CEP: 29.255-000 Telefax: (0**)27 3288-1367/ (0**)27 3288-1111. Prefeitura Municipal de Marechal Floriano ESTADO DO ESPIRITO SANTO JUSTIFICATIVA Senhor Presidente e Senhores Vereadores, O presente projeto de lei autoriza o poder executivo a conceder a 13º parcela do auxílio- alimentação a ser creditado através do cartão alimentação no mês de dezembro de 2024 aos servidores municipais do poder executivo, e dá outras providências. A fim de fazer frente às despesas com as festas natalinas e de fim de ano, bem como fornecer um singelo reconhecimento àqueles que muito fazem para que as políticas públicas obtenham êxito, que se dedicam a servir a comunidade. E importante considerar que a concessão do beneficio se traduz em estimulo aos servidores em decorrência das festividades natalinas e do reconhecimento pelo seu trabalho e congraçamento com seus amigos e familiares, bem como, uma forma de fomentar o consumo e o comércio Florianense, favorecendo assim o desenvolvimento do Município e da economia local. Certos que teremos a acolhida de Vossa Excelência e de seus ilustres pares, encaminhamos a demanda para apreciação e aprovação, em regime de urgência. Marechal Floriano/ES, 06 de Dezembro de 2024. JOAO CARLOS Assinado de forma digital y por JOAO CARLOS LORENZONI68216068700 | pENZONI:68216068700 JOAO CARLOS LORENZONI Prefeito Municipal Rua David Canal, nº 57, Centro, Marechal Floriano/ES. CEP: 29.255-000 Telefax: (0**)27 3288-1367/ (0**)27 3288-1111,