| Tipo | Parecer das Comissões |
|---|---|
| Número / Ano | 41 / 2024 |
| Date | 2024-07-22 |
| Ementa | RELATIVO AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 001/2024, QUE ''DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DO SUBITEM 14.01 - LUBRIFICAÇÃO , LIMPEZA, LUSTRAÇÃO, REVISÃO, CARGA E DESCARGA, CONSERTO, RESTAURAÇÃO, BLINDAGEM, MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DE MÁQUINAS, VEÍCULOS, APARELHOS, EQUIPAMENTOS MOTORES, ELEVADORES OU DE QUALQUER OBJETO (EXECETO PEÇAS E PARTES EMPREGADAS, QUE FICAM SUJEITAS AO ICMS) ELENCADO NO ANEXO IX, DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL ( LEI Nº 488, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2003) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.''. |
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PARECER FAVORÁVEL Nº 041/2024 COMISSÕES DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL – FINANÇAS E ORÇAMENTO. RELATIVO AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 001/2024, QUE ''DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DO SUBITEM 14.01 - LUBRIFICAÇÃO , LIMPEZA, LUSTRAÇÃO, REVISÃO, CARGA E DESCARGA, CONSERTO, RESTAURAÇÃO, BLINDAGEM, MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DE MÁQUINAS, VEÍCULOS, APARELHOS, EQUIPAMENTOS MOTORES, ELEVADORES OU DE QUALQUER OBJETO (EXECETO PEÇAS E PARTES EMPREGADAS, QUE FICAM SUJEITAS AO ICMS) ELENCADO NO ANEXO IX, DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL ( LEI Nº 488, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2003)E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.''. É o relatório: O Projeto de Lei foi lido e encaminhado a estas comissões no expediente do dia 16/06/2024 para análise e emissão de Parecer. VOTO DO RELATOR EM: 22/07/2024 Abrão Levi Kifer José Rodolfo Krohling Relator Relator É o parecer: Trata-se do Parecer acerca da legalidade e constitucionalidade do Projeto de Lei Complementar nº 001/2024, que ''Dispõe sobre alteração do subitem 14.01 - lubrificação , limpeza, lustração, revisão, carga e descarga, conserto, restauração, blindagem, manutenção e conservação de máquinas, veículos, aparelhos, equipamentos motores, elevadores ou de qualquer objeto (execeto peças e partes empregadas, que ficam sujeitas ao icms) elencado no anexo ix, do código tributário municipal. As comissões em reunião acompanham o Parecer Jurídico da Procuradoria desta Casa de Leis em virtude da competência para o Município legislar sobre ISS decorre diretamente da CF/88, em seus artigos 30, III e 156, III, e, conforme justificado pelo Poder Executivo o Projeto visa manter como objetivo não deixar que as poucas empresas que atuam no ramo que englobam o referido subitem da lista de serviços saiam do território municipal, bem como , que novas empresas do ramo venham se estabelecer no Município de Marechal Floriano, Autenticar documento em https://marechalfloriano.camarasempapel.com.br/autenticidade com o identificador 33003900340036003A005000, Documento assinado digitalmente conforme art. 4º, II da Lei 14.063/2020. fls. 3 motivo pelo qual MANIFESTAMOS PARECER FAVORÁVEL a matéria, e pedimos aos demais pares que me acompanhem. Sala das Comissões, 22 de julho de 2024. COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL. Natalino Bianqui Netto - Secretário COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO Natalino Bianqui Netto – Presidente Luciano Navar Boeno Menendez – Secretário Autenticar documento em https://marechalfloriano.camarasempapel.com.br/autenticidade com o identificador 33003900340036003A005000, Documento assinado digitalmente conforme art. 4º, II da Lei 14.063/2020. fls. 4