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materia nº 41/2024

Tipo Parecer das Comissões
Número / Ano 41 / 2024
Date 2024-07-22
EmentaRELATIVO AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 001/2024, QUE ''DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DO SUBITEM 14.01 - LUBRIFICAÇÃO , LIMPEZA, LUSTRAÇÃO, REVISÃO, CARGA E DESCARGA, CONSERTO, RESTAURAÇÃO, BLINDAGEM, MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DE MÁQUINAS, VEÍCULOS, APARELHOS, EQUIPAMENTOS MOTORES, ELEVADORES OU DE QUALQUER OBJETO (EXECETO PEÇAS E PARTES EMPREGADAS, QUE FICAM SUJEITAS AO ICMS) ELENCADO NO ANEXO IX, DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL ( LEI Nº 488, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2003) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.''.
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PARECER FAVORÁVEL Nº 041/2024
COMISSÕES DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL – FINANÇAS E 
ORÇAMENTO.
 
RELATIVO AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 001/2024, QUE ''DISPÕE SOBRE 
ALTERAÇÃO DO SUBITEM 14.01 - LUBRIFICAÇÃO , LIMPEZA, LUSTRAÇÃO, REVISÃO, 
CARGA E DESCARGA, CONSERTO, RESTAURAÇÃO, BLINDAGEM, MANUTENÇÃO E 
CONSERVAÇÃO DE MÁQUINAS, VEÍCULOS, APARELHOS, EQUIPAMENTOS 
MOTORES, ELEVADORES OU DE QUALQUER OBJETO (EXECETO PEÇAS E PARTES 
EMPREGADAS, QUE FICAM SUJEITAS AO ICMS) ELENCADO NO ANEXO IX, DO 
CÓDIGO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL ( LEI Nº 488, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2003)E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.''. 
É o relatório: O Projeto de Lei foi lido e encaminhado a estas comissões no expediente do dia 
16/06/2024 para análise e emissão de Parecer. 
VOTO DO RELATOR EM: 22/07/2024 
 
Abrão Levi Kifer José Rodolfo Krohling 
Relator Relator 
 
É o parecer: Trata-se do Parecer acerca da legalidade e constitucionalidade do Projeto de Lei 
Complementar nº 001/2024, que ''Dispõe sobre alteração do subitem 14.01 - lubrificação , limpeza, 
lustração, revisão, carga e descarga, conserto, restauração, blindagem, manutenção e conservação 
de máquinas, veículos, aparelhos, equipamentos motores, elevadores ou de qualquer objeto 
(execeto peças e partes empregadas, que ficam sujeitas ao icms) elencado no anexo ix, do código 
tributário municipal. As comissões em reunião acompanham o Parecer Jurídico da Procuradoria 
desta Casa de Leis em virtude da competência para o Município legislar sobre ISS decorre 
diretamente da CF/88, em seus artigos 30, III e 156, III, e, conforme justificado pelo Poder 
Executivo o Projeto visa manter como objetivo não deixar que as poucas empresas que atuam no 
ramo que englobam o referido subitem da lista de serviços saiam do território municipal, bem 
como , que novas empresas do ramo venham se estabelecer no Município de Marechal Floriano, Autenticar documento em https://marechalfloriano.camarasempapel.com.br/autenticidade
com o identificador 33003900340036003A005000, Documento assinado digitalmente conforme art.
4º, II da Lei 14.063/2020.
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motivo pelo qual MANIFESTAMOS PARECER FAVORÁVEL a matéria, e pedimos aos 
demais pares que me acompanhem.
Sala das Comissões, 22 de julho de 2024.
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL. 
Natalino Bianqui Netto - Secretário
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
Natalino Bianqui Netto – Presidente Luciano Navar Boeno Menendez – Secretário
Autenticar documento em https://marechalfloriano.camarasempapel.com.br/autenticidade
com o identificador 33003900340036003A005000, Documento assinado digitalmente conforme art.
4º, II da Lei 14.063/2020.
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