| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 8 / 2025 |
| Date | 2025-01-22 |
| Ementa | SOLICITO A ESSE PODER EXECUTIVO, JUNTAMENTE À SECRETARIA QUE COMPETE, QUE AS UNIDADES ESCOLARES FLORIANENSES OFEREÇAM ARMÁRIOS PARA QUE OS ESTUDANTES POSSAM MANTER OS LIVROS E OUTROS MATERIAIS, SEM TER QUE TRANSPORTÁ-LOS DIARIAMENTE EM SUAS MOCHILAS, SOBRETUDO, QUE PROMOVAM CAMPANHAS EDUCATIVAS PARA EVITAR QUE OS ALUNOS CARREGUEM MOCHILAS COM PESO SUPERIOR A 10% (DEZ POR CENTO) DO SEU PESO CORPORAL. |
| native_id | 14621 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
INDICAÇÃO Nº 08/2025 Proponente: Dorivanio Stein Destinatário: Exmo. Sr. Antônio Lidiney Gobbi Prefeito de Marechal Floriano-ES Exmo. Sr. Juarez José Xavier Presidente da Câmara Municipal de Marechal Floriano-ES O Vereador que esta subscreve, no uso de suas prerrogativas regimentais, indica ao Excelentíssimo Senhor Prefeito, o seguinte pedido de providências: SOLICITO A ESSE PODER EXECUTIVO, JUNTAMENTE À SECRETARIA QUE COMPETE, QUE AS UNIDADES ESCOLARES FLORIANENSES OFEREÇAM ARMÁRIOS PARA QUE OS ESTUDANTES POSSAM MANTER OS LIVROS E OUTROS MATERIAIS, SEM TER QUE TRANSPORTÁ-LOS DIARIAMENTE EM SUAS MOCHILAS, SOBRETUDO, QUE PROMOVAM CAMPANHAS EDUCATIVAS PARA EVITAR QUE OS ALUNOS CARREGUEM MOCHILAS COM PESO SUPERIOR A 10% (DEZ POR CENTO) DO SEU PESO CORPORAL. JUSTIFICATIVA Cabe enfatizar, que a disponibilização de armários nas escolas é uma medida para evitar que os alunos carreguem mochilas pesadas, o que pode causar problemas de saúde, principalmente na coluna, tendo em vista que, a Organização Mundial da Saúde (OMS) recomenda que o peso da mochila não ultrapasse 10% (dez por cento) do peso corporal do aluno. Vale ressaltar, ainda, que a Sociedade Brasileira de Ortopedia prevê que mais da metade dos problemas de coluna enfrentados pelos adultos, são resultados de excessos cometidos na infância e adolescência, como carregar mochilas escolares muito pesadas. Nesse intuito, solicito ainda, que além de disponibilizar os armários, o sistema de ensino básico promova campanhas educativas, visando evitar que os alunos utilizem mochilas contendo peso superior a 10% (dez por cento) do seu peso corporal. Sala das Sessões, 22 de janeiro de 2025. Dorivanio Stein Vereador Autenticar documento em https://marechalfloriano.camarasempapel.com.br/autenticidade com o identificador 34003600320032003A005000, Documento assinado digitalmente conforme art. 4º, II da Lei 14.063/2020. Autenticar documento em https://marechalfloriano.camarasempapel.com.br/autenticidade com o identificador 34003600320032003A005000, Documento assinado digitalmente conforme art. 4º, II da Lei 14.063/2020. PROTOCOLO DE ASSINATURA(S) O documento acima foi assinado eletronicamente e pode ser acessado no endereço https://marechalfloriano.camarasempapel.com.br/autenticidade utilizando o identificador 34003600320032003A005000 Assinado eletronicamente por Sonia Maria dos Santos em 22/01/2025 20:55 Checksum: 0B04D7E8FDE5D183434188472EC68693E523130C0D720CE6D11842EA1E03E708