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materia nº 8/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 8 / 2025
Date 2025-01-22
EmentaSOLICITO A ESSE PODER EXECUTIVO, JUNTAMENTE À SECRETARIA QUE COMPETE, QUE AS UNIDADES ESCOLARES FLORIANENSES OFEREÇAM ARMÁRIOS PARA QUE OS ESTUDANTES POSSAM MANTER OS LIVROS E OUTROS MATERIAIS, SEM TER QUE TRANSPORTÁ-LOS DIARIAMENTE EM SUAS MOCHILAS, SOBRETUDO, QUE PROMOVAM CAMPANHAS EDUCATIVAS PARA EVITAR QUE OS ALUNOS CARREGUEM MOCHILAS COM PESO SUPERIOR A 10% (DEZ POR CENTO) DO SEU PESO CORPORAL.
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INDICAÇÃO Nº 08/2025
Proponente: Dorivanio Stein
Destinatário: Exmo. Sr. Antônio Lidiney Gobbi 
 Prefeito de Marechal Floriano-ES
Exmo. Sr. Juarez José Xavier
Presidente da Câmara Municipal de Marechal Floriano-ES 
O Vereador que esta subscreve, no uso de suas prerrogativas regimentais, indica 
ao Excelentíssimo Senhor Prefeito, o seguinte pedido de providências: 
SOLICITO A ESSE PODER EXECUTIVO, JUNTAMENTE À SECRETARIA QUE 
COMPETE, QUE AS UNIDADES ESCOLARES FLORIANENSES OFEREÇAM 
ARMÁRIOS PARA QUE OS ESTUDANTES POSSAM MANTER OS LIVROS E 
OUTROS MATERIAIS, SEM TER QUE TRANSPORTÁ-LOS DIARIAMENTE EM 
SUAS MOCHILAS, SOBRETUDO, QUE PROMOVAM CAMPANHAS EDUCATIVAS 
PARA EVITAR QUE OS ALUNOS CARREGUEM MOCHILAS COM PESO 
SUPERIOR A 10% (DEZ POR CENTO) DO SEU PESO CORPORAL.
 
JUSTIFICATIVA
Cabe enfatizar, que a disponibilização de armários nas escolas é uma medida para 
evitar que os alunos carreguem mochilas pesadas, o que pode causar problemas 
de saúde, principalmente na coluna, tendo em vista que, a Organização Mundial da 
Saúde (OMS) recomenda que o peso da mochila não ultrapasse 10% (dez por cento) 
do peso corporal do aluno.
Vale ressaltar, ainda, que a Sociedade Brasileira de Ortopedia prevê que mais da 
metade dos problemas de coluna enfrentados pelos adultos, são resultados de 
excessos cometidos na infância e adolescência, como carregar mochilas escolares 
muito pesadas.
Nesse intuito, solicito ainda, que além de disponibilizar os armários, o sistema de 
ensino básico promova campanhas educativas, visando evitar que os alunos 
utilizem mochilas contendo peso superior a 10% (dez por cento) do seu peso 
corporal.
Sala das Sessões, 22 de janeiro de 2025.
Dorivanio Stein 
Vereador
Autenticar documento em https://marechalfloriano.camarasempapel.com.br/autenticidade
com o identificador 34003600320032003A005000, Documento assinado digitalmente conforme art.
4º, II da Lei 14.063/2020.
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4º, II da Lei 14.063/2020.
PROTOCOLO DE ASSINATURA(S)
O documento acima foi assinado eletronicamente e pode ser acessado no endereço
https://marechalfloriano.camarasempapel.com.br/autenticidade utilizando o identificador
34003600320032003A005000
Assinado eletronicamente por Sonia Maria dos Santos em 22/01/2025 20:55
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