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materia nº 9/2025

Tipo Requerimento
Número / Ano 9 / 2025
Date 2025-01-22
EmentaVENHO, POR MEIO DESTE, REQUERER A VOSSA EXCELÊNCIA QUE SEJAM TOMADAS AS PROVIDÊNCIAS NECESSÁRIAS PARA A EFETIVA IMPLEMENTAÇÃO DAS LEIS MUNICIPAIS Nº 2.618, DE 22 DE AGOSTO DE 2023, QUE INSTITUI A POLÍTICA PÚBLICA PARA GARANTIA, PROTEÇÃO E AMPLIAÇÃO DOS DIREITOS DAS PESSOAS COM TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA (TEA), E Nº 2.706, DE 05 DE ABRIL DE 2024, QUE INSTITUI O USO DO COLAR DE GIRASSOL COMO INSTRUMENTO AUXILIAR PARA A IDENTIFICAÇÃO DE PESSOAS COM DEFICIÊNCIAS OCULTAS.
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REQUERIMENTO Nº 09/2025
Proponente: Abrão Levi Kifer
Destinatário: Exmo. Sr. Antônio Lidiney Gobbi 
 Prefeito de Marechal Floriano-ES
Exmo. Sr. Juarez José Xavier
Presidente da Câmara Municipal de Marechal Floriano-ES 
O Vereador que esta subscreve, no uso de suas prerrogativas regimentais, indica ao 
Excelentíssimo Senhor Prefeito, o seguinte pedido de providências: 
Venho, por meio deste, requerer a Vossa Excelência que sejam tomadas as providências 
necessárias para a efetiva implementação das Leis Municipais nº 2.618, de 22 de agosto de 
2023, que institui a Política Pública para Garantia, Proteção e Ampliação dos Direitos das 
Pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA), e nº 2.706, de 05 de abril de 2024, que 
institui o uso do Colar de Girassol como instrumento auxiliar para a identificação de pessoas 
com deficiências ocultas. 
JUSTIFICATIVA: A concretização dessas legislações é fundamental para assegurar os 
direitos das pessoas com TEA e de indivíduos com deficiências ocultas em nosso município. 
A Lei nº 2.618/2023 traz diretrizes essenciais para garantir proteção, acesso e inclusão dessa 
população em diversos setores, como saúde, educação e assistência social. A 
implementação efetiva dessa política pública promoverá um ambiente mais inclusivo e 
acolhedor, que respeite e amplie os direitos das pessoas com transtornos do espectro 
autista e seus familiares.
Da mesma forma, a Lei nº 2.706/2024, ao instituir o uso do Colar de Girassol, oferece uma 
ferramenta adicional que facilitará a identificação e o atendimento prioritário a pessoas com 
deficiências ocultas. Essas ações não apenas atendem ao que foi legislado, mas também 
demonstram o compromisso da gestão municipal com a cidadania e a dignidade de todos 
os cidadãos marechal-florianenses. 
A promoção de campanhas de conscientização e treinamentos para profissionais de saúde, 
educação e setor privado, além da disponibilização das carteiras de identificação e colares, 
são passos imprescindíveis para a inclusão social e para garantir que as pessoas com essas 
condições possam usufruir de seus direitos com dignidade. 
Nestes Termos, Pede Deferimento.
Sala das Sessões, 22 de janeiro de 2025.
Abrão Levi Kifer
 Vereador
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com o identificador 34003600310031003A005000, Documento assinado digitalmente conforme art.
4º, II da Lei 14.063/2020.
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com o identificador 34003600310031003A005000, Documento assinado digitalmente conforme art.
4º, II da Lei 14.063/2020.
PROTOCOLO DE ASSINATURA(S)
O documento acima foi assinado eletronicamente e pode ser acessado no endereço
https://marechalfloriano.camarasempapel.com.br/autenticidade utilizando o identificador
34003600310031003A005000
Assinado eletronicamente por Gibran Christo Schneider em 22/01/2025 20:40
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