| Tipo | Requerimento |
|---|---|
| Número / Ano | 9 / 2025 |
| Date | 2025-01-22 |
| Ementa | VENHO, POR MEIO DESTE, REQUERER A VOSSA EXCELÊNCIA QUE SEJAM TOMADAS AS PROVIDÊNCIAS NECESSÁRIAS PARA A EFETIVA IMPLEMENTAÇÃO DAS LEIS MUNICIPAIS Nº 2.618, DE 22 DE AGOSTO DE 2023, QUE INSTITUI A POLÍTICA PÚBLICA PARA GARANTIA, PROTEÇÃO E AMPLIAÇÃO DOS DIREITOS DAS PESSOAS COM TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA (TEA), E Nº 2.706, DE 05 DE ABRIL DE 2024, QUE INSTITUI O USO DO COLAR DE GIRASSOL COMO INSTRUMENTO AUXILIAR PARA A IDENTIFICAÇÃO DE PESSOAS COM DEFICIÊNCIAS OCULTAS. |
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REQUERIMENTO Nº 09/2025 Proponente: Abrão Levi Kifer Destinatário: Exmo. Sr. Antônio Lidiney Gobbi Prefeito de Marechal Floriano-ES Exmo. Sr. Juarez José Xavier Presidente da Câmara Municipal de Marechal Floriano-ES O Vereador que esta subscreve, no uso de suas prerrogativas regimentais, indica ao Excelentíssimo Senhor Prefeito, o seguinte pedido de providências: Venho, por meio deste, requerer a Vossa Excelência que sejam tomadas as providências necessárias para a efetiva implementação das Leis Municipais nº 2.618, de 22 de agosto de 2023, que institui a Política Pública para Garantia, Proteção e Ampliação dos Direitos das Pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA), e nº 2.706, de 05 de abril de 2024, que institui o uso do Colar de Girassol como instrumento auxiliar para a identificação de pessoas com deficiências ocultas. JUSTIFICATIVA: A concretização dessas legislações é fundamental para assegurar os direitos das pessoas com TEA e de indivíduos com deficiências ocultas em nosso município. A Lei nº 2.618/2023 traz diretrizes essenciais para garantir proteção, acesso e inclusão dessa população em diversos setores, como saúde, educação e assistência social. A implementação efetiva dessa política pública promoverá um ambiente mais inclusivo e acolhedor, que respeite e amplie os direitos das pessoas com transtornos do espectro autista e seus familiares. Da mesma forma, a Lei nº 2.706/2024, ao instituir o uso do Colar de Girassol, oferece uma ferramenta adicional que facilitará a identificação e o atendimento prioritário a pessoas com deficiências ocultas. Essas ações não apenas atendem ao que foi legislado, mas também demonstram o compromisso da gestão municipal com a cidadania e a dignidade de todos os cidadãos marechal-florianenses. A promoção de campanhas de conscientização e treinamentos para profissionais de saúde, educação e setor privado, além da disponibilização das carteiras de identificação e colares, são passos imprescindíveis para a inclusão social e para garantir que as pessoas com essas condições possam usufruir de seus direitos com dignidade. Nestes Termos, Pede Deferimento. Sala das Sessões, 22 de janeiro de 2025. Abrão Levi Kifer Vereador Autenticar documento em https://marechalfloriano.camarasempapel.com.br/autenticidade com o identificador 34003600310031003A005000, Documento assinado digitalmente conforme art. 4º, II da Lei 14.063/2020. Autenticar documento em https://marechalfloriano.camarasempapel.com.br/autenticidade com o identificador 34003600310031003A005000, Documento assinado digitalmente conforme art. 4º, II da Lei 14.063/2020. PROTOCOLO DE ASSINATURA(S) O documento acima foi assinado eletronicamente e pode ser acessado no endereço https://marechalfloriano.camarasempapel.com.br/autenticidade utilizando o identificador 34003600310031003A005000 Assinado eletronicamente por Gibran Christo Schneider em 22/01/2025 20:40 Checksum: C8BCA131C6BB8C42332E16CB7684848D444AAA86B1275DECEB9378E3FA31508A