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materia nº 11/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 11 / 2025
Date 2025-11-22
EmentaDISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DA APLICAÇÃO DO QUESTIONÁRIO “SNAP IV” PARA RASTREAMENTO DE SINAIS PRECOCES DO TRANSTORNO DO DÉFICIT DE ATENÇÃO COM HIPERATIVIDADE (TDAH), POR PARTE DAS UNIDADES DE SAÚDE DA REDE PÚBLICA E PRIVADA DO MUNICÍPIO DE MARECHAL FLORIANO/ES.
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PROJETO DE LEI Nº 011/2025
Dispõe sobre a obrigatoriedade da aplicação do 
questionário “SNAP IV” para rastreamento de sinais 
precoces do Transtorno do Déficit de Atenção com 
Hiperatividade (TDAH), por parte das unidades de 
saúde da rede pública e privada do Município de 
Marechal Floriano/ES”. 
A Câmara Municipal de Marechal Floriano, Estado do Espírito Santo, no uso de 
suas atribuições constitucionais faz saber: 
APROVA: 
Art. 1º Esta Lei dispõe sobre a obrigatoriedade da aplicação do questionário “SNAP 
IV” para rastreamento de sinais precoces do Traxnstorno do Défucijt de Atenção 
com Hiperatividade (TDAH), por parte das unidades de saúde da rede pública e 
privada do Município de Marechal Floriano/ES.
Art. 2º Fica disposto que o Poder Executivo poderá implantar a obrigatoriedade da 
aplicação do questionário “SNAP IV” para rastreamento de sinais precoces do 
Traxnstorno do Déficit de Atenção com Hiperatividade (TDAH), por parte das 
unidades de saúde da rede pública e privada do Município de Marechal Floriano/ES.
Art. 3º O questionário denominado de SNAP IV, conforme anexo I e II, será aplicado 
em todas as crianças com idade entre 2 anos e 6 meses a 16 anos, em todas as 
unidades de saúde do Município, público e privadas, em consultas pediátricas.
Art. 4º O Poder Executivo regulamentará esta Lei, no que couber, para a sua efetiva 
aplicação.
Art. 5º Esta lei entrará em vigor n adata de sua publicação.
Sala das Sessões, 22 de janeiro de 2025. 
Hilário Oliveira Neto
 Vereador
Autenticar documento em https://marechalfloriano.camarasempapel.com.br/autenticidade
com o identificador 34003600310033003A005000, Documento assinado digitalmente conforme art.
4º, II da Lei 14.063/2020.

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