| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 11 / 2025 |
| Date | 2025-11-22 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DA APLICAÇÃO DO QUESTIONÁRIO “SNAP IV” PARA RASTREAMENTO DE SINAIS PRECOCES DO TRANSTORNO DO DÉFICIT DE ATENÇÃO COM HIPERATIVIDADE (TDAH), POR PARTE DAS UNIDADES DE SAÚDE DA REDE PÚBLICA E PRIVADA DO MUNICÍPIO DE MARECHAL FLORIANO/ES. |
| native_id | 14642 |
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PROJETO DE LEI Nº 011/2025 Dispõe sobre a obrigatoriedade da aplicação do questionário “SNAP IV” para rastreamento de sinais precoces do Transtorno do Déficit de Atenção com Hiperatividade (TDAH), por parte das unidades de saúde da rede pública e privada do Município de Marechal Floriano/ES”. A Câmara Municipal de Marechal Floriano, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições constitucionais faz saber: APROVA: Art. 1º Esta Lei dispõe sobre a obrigatoriedade da aplicação do questionário “SNAP IV” para rastreamento de sinais precoces do Traxnstorno do Défucijt de Atenção com Hiperatividade (TDAH), por parte das unidades de saúde da rede pública e privada do Município de Marechal Floriano/ES. Art. 2º Fica disposto que o Poder Executivo poderá implantar a obrigatoriedade da aplicação do questionário “SNAP IV” para rastreamento de sinais precoces do Traxnstorno do Déficit de Atenção com Hiperatividade (TDAH), por parte das unidades de saúde da rede pública e privada do Município de Marechal Floriano/ES. Art. 3º O questionário denominado de SNAP IV, conforme anexo I e II, será aplicado em todas as crianças com idade entre 2 anos e 6 meses a 16 anos, em todas as unidades de saúde do Município, público e privadas, em consultas pediátricas. Art. 4º O Poder Executivo regulamentará esta Lei, no que couber, para a sua efetiva aplicação. Art. 5º Esta lei entrará em vigor n adata de sua publicação. Sala das Sessões, 22 de janeiro de 2025. Hilário Oliveira Neto Vereador Autenticar documento em https://marechalfloriano.camarasempapel.com.br/autenticidade com o identificador 34003600310033003A005000, Documento assinado digitalmente conforme art. 4º, II da Lei 14.063/2020.