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materia nº 12/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 12 / 2025
Date 2025-01-22
EmentaINSTITUI NO MUNICÍPIO DE MARECHAL FLORIANO/ES , O PROGRAMA BOLSA ATLETA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PROJETO DE LEI Nº 012/2025
INSTITUI NO MUNICÍPIO DE MARECHAL FLORIANO/ES , 
O PROGRAMA BOLSA ATLETA E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Marechal Floriano, Estado do Espírito Santo, no uso de suas 
atribuições constitucionais faz saber:
Art. 1º - Fica o poder Executivo Municipal autorizado a instituir o Programa Bolsa Atleta 
Municipal, com o objetivo de valorizar, apoiar e incentivar o jovem a desenvolver a 
prática do desporto, beneficiando diretamente os atletas e membros das comissões 
técnicas que representam o município em competições regionais, estaduais, nacionais 
e internacionais, mediante a concessão e/ou bolsas remuneradas, patrocínios, 
concessão de passens, despesas de locomoção e outras despesas correlatas.
art. 2º - o Poder Executivo poderá conceder aos atletas incentivos pecuniários de forma 
mensal ou então de forma individual mediante a participação em competições visando 
custear despesas especícicas a que o atleta irá competir.
Art. 3º - A BOLSA ATLETA MUNICIPAL poderá ser concedida pelo prazo de 01(um) 
ano, sendo possível sua prorrogação, cobrindo assim toda a preparação e a 
participação nas competições esportivas ou ainda um auxilio eventual visando à 
cobertura de despesas nas competições em que o atleta irá participar.
Art. 4º – As Categorias da BOLSA ATLETA MUNICIPAL são:
I. CATEGORIA DE BASE ESTUDANTIL: concedida ao atleta estudante 
regularmente matriculado em instituição de ensino público ou privado, com no 
mínimo 12 (doze) e no máximo 17 (dezessete) anos de idade, sendo que seus 
valores serão fixados pelo Poder Executivo Municipal, mediante disponibilidade 
financeira; 
II. CATEGORIA DE RENDIMENTO: concedida ao atleta, com no mínimo 18 
(dezoito) anos de idade, sendo que seus valores serão fixados pelo Poder 
Executivo Municipal, mediante disponibilidade financeira; de acordo com os 
critérios técnicos estipulados pelas respectivas comissões técnicas das 
modalidades esportivas e pela Secretaria Municipal de Esporte.
Autenticar documento em https://marechalfloriano.camarasempapel.com.br/autenticidade
com o identificador 34003600310036003A005000, Documento assinado digitalmente conforme art.
4º, II da Lei 14.063/2020.
III. CATEGORIA ESPECIAL: concedida ao atleta, visando à cobertura de despesa 
eventual de acordo com critérios estabelecidos pela Secretaria Municipal de 
Esporte.
IV. CATEGORIA COMISSÃO TÉCNICA: concedida a membro de comissão técnica, 
das modalidades esportivas que possuam equipes de treinamento, podendo ser 
mensal ou em caráter eventual de acordo com critérios estabelecidos pela 
Secretaria Municipal de Esporte.
Art. 5º - A concessão da BOLSA ATLETA MUNICIPAL não gera qualquer vínculo 
trabalhista entre os beneficiados e a administração pública municipal.
Art. 6º - Para pleitear o ingresso no PROGRAMA BOLSA ATLETA MUNICIPAL serão 
necessários os seguintes requisitos:
I. O atleta ou o responsável precisa comprovar o domicílio eleitoral da Cidade de 
Marechal Floriano/ES;
II. Ter no mínimo 12 (doze) anos de idade, sem limite de idade máxima;
III. Estar vinculado a alguma entidade de prática desportiva do município 
devidamente legalizada junta a Prefeitura Municipal;
IV. Estar em plena atividade desportiva;
V. Não receber salário de entidade de prática desportiva;
VI. Ter participado de competição esportiva oficial da respectiva Federação e/ou 
Confederação da modalidade esportiva em âmbito regional, estadual, nacional 
ou internacional no máximo em até 3 (três) anos anteriores àquele em que 
pleitear a BOLSA ATLETA MUNICIPAL;
VII. Anuência dos responsáveis pelos menores que aderirem ao Programa;
VIII. Comprometer-se a representar o Município, em sua modalidade e categoria, em 
competições oficiais e eventos promovidos por entidades privadas ou públicas, 
sempre que convocado pela Secretaria Municipal de Esporte;
IX. Não estar cumprindo qualquer tipo de punição imposta por Tribunais de Justiça 
Desportiva, Ligas, Federação e/ou Confederação das modalidades 
correspondentes, além da necessidade de apresentar Certidão Criminal 
Negativa;
X. Estar cadastrado na Secretaria Municipal de Esporte na respectiva modalidade 
esportiva de sua atuação;
XI. Ceder os direitos de utilização de imagem a Prefeitura Municipal.
Autenticar documento em https://marechalfloriano.camarasempapel.com.br/autenticidade
com o identificador 34003600310036003A005000, Documento assinado digitalmente conforme art.
4º, II da Lei 14.063/2020.
Art. 7º - Incumbe a Secretaria Municipal de Esporte, como Órgão coordenador, 
operacional e deliberativo, à concessão da BOLSA ATLETA MUNICIPAL.
Art. 8º - Serão desligados do Programa os beneficiários(as) que:
I. Não apresentarem a documentação comprovando suas participações nas 
competições previstas;
II. Quando convocados, não participarem das competições sem justificativa 
convincente;
III. Se transferirem para outro município, Estado ou País;
IV. Ter baixo rendimento escolar e/ou ficar retido no ano letivo, exclusivamente no 
caso de Bolsa da Categoria de Base Estudantil;
V. Forem dispensados das equipes de treinamento, pelas comissões técnicas por 
questões de indisciplina, rendimento técnico ou assiduidade relacionada ao 
treinamento;
VI. A pedido próprio e/ou dos responsáveis no caso dos menores de 18 (dezoito) 
anos;
VII. Deixarem de cumprir quaisquer das condições exigidas por esta Lei.
Art. 10º – As despesas decorrentes das concessões correrão por conta dos recursos 
orçamentários da Secretaria Municipal de Esporte através do Programa/Atividade 
133001.1854200822.148 PATROCÍNIO PARA ATLETA MUNICIPAL e do 
Programa/Atividade 133001.22781200822.175
Art. 11º Fica o Prefeito Municipal autorizado a regulamentar a presente Lei, por meio de 
ato próprio, sempre que necessário.
Art. 12º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições 
em contrário.
Sala das Sessões, 22 de janeiro de 2024.
HILÁRIO OLIVEIRA NETO
 Vereador
Autenticar documento em https://marechalfloriano.camarasempapel.com.br/autenticidade
com o identificador 34003600310036003A005000, Documento assinado digitalmente conforme art.
4º, II da Lei 14.063/2020.
Autenticar documento em https://marechalfloriano.camarasempapel.com.br/autenticidade
com o identificador 34003600310036003A005000, Documento assinado digitalmente conforme art.
4º, II da Lei 14.063/2020.
PROTOCOLO DE ASSINATURA(S)
O documento acima foi assinado eletronicamente e pode ser acessado no endereço
https://marechalfloriano.camarasempapel.com.br/autenticidade utilizando o identificador
34003600310036003A005000
Assinado eletronicamente por Gibran Christo Schneider em 22/01/2025 20:44
Checksum: 4C97D44DA6B93B0034A8157AA37BDA076E33799915A5E6BF075A3B3187E72E1F

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