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materia nº 9/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 9 / 2025
Date 2025-01-22
EmentaDISPÕE SOBRE A ORGANIZAÇÃO E A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DO PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE MARECHAL FLORIANO-ES.
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PROJETO DE LEI Nº 009/2025
 
DISPÕE SOBRE A ORGANIZAÇÃO E A ESTRUTURA 
ADMINISTRATIVA DO PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE 
MARECHAL FLORIANO-ES.
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas 
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
 
Art. 1º A estrutura administraƟva do Poder LegislaƟvo do Município de Marechal Floriano será 
organizada por esta Lei, sem prejuízo às aƟvidades até então exercidas.
 
Parágrafo Único. Entende-se como Estrutura AdministraƟva o trabalho de organização que busca, a 
parƟr de objeƟvos e atribuições, aƟngir as seguintes finalidades:
 
I - Dividir, adequadamente, a carga de trabalho a ser realizado;
 
II - Definir, claramente, limites de autoridade e responsabilidade;
 
III - Caracterizar relações de subordinações;
 
IV - Orientar a alocação dos recursos financeiros, humanos e materiais, disponíveis.
 
Art. 2º Os conceitos uƟlizados para fins de invesƟdura, carreiras e afins, serão os seguintes:
 
I - CARGO: Um conjunto de deveres, atribuições e responsabilidades comeƟdas a uma pessoa nela 
invesƟda;
 
II - GRUPO OPERACIONAL: Um conjunto de cargos que se referem às aƟvidades correlatas ou da 
mesma natureza de trabalho;
 
III - CARREIRA: Um agrupamento de cargos, dispostos hierarquicamente, de acordo com o grau de 
dificuldade das atribuições e nível de responsabilidades, idenƟficadas por referência numérica em 
algarismos romanos (I - XIII);
 
IV - CLASSE: A designação literal correspondente a cada carreira onde se enquadra o cargo, 
consƟtuindo a linha natural de promoção do servidor, idenƟficada por referência alfabéƟca (A - R).
 
V - PROMOÇÃO HORIZONTAL: A passagem do ocupante do cargo para a classe imediatamente 
superior da mesma carreira que pertence.
VI – PROMOÇÃO VERTICAL: A passagem de uma carreira para a referência inicial da carreira 
seguinte.
TITULO I
DA ORGANIZAÇÃO E COMPOSIÇÃO ADMINISTRATIVA
CAPÍTULO I
DAS FUNÇÕES DOS ÓRGÃOS
 
Autenticar documento em https://marechalfloriano.camarasempapel.com.br/autenticidade
com o identificador 34003600300030003A005000, Documento assinado digitalmente conforme art.
4º, II da Lei 14.063/2020.
Art. 3º A organização administraƟva da Câmara Municipal de Marechal Floriano compreende as 
seguintes Divisões AdministraƟvas:
 
I - Diretoria Geral;
 
II - Gabinete da Presidência;
 
III - Procuradoria Geral do LegislaƟvo;
 
IV - Unidade Central de Controle Interno.
 
Art. 4° A Diretoria Geral é a divisão que responde pela prestação dos serviços administraƟvos de 
natureza burocráƟca e tem maior nível hierárquico sobre os Departamentos da Câmara Municipal, 
a saber:
 
I - Secretaria LegislaƟva;
 
II - Departamento Financeiro e Contábil;
 
III - Departamento de Recursos Humanos;
 
IV - Departamento de Tecnologia da Informação e Pesquisa;
 
V - Departamento de Patrimônio, Almoxarifado;
 
VI - Departamento de Protocolo e Atendimento;
VII - Departamento de Transportes;
 
VIII - Departamento de Serviços Gerais;
 
IX - Departamento de Compras;
 
X - Departamento de Comunicação;
XI - Departamento de Apoio LegislaƟvo.
 
Art. 5° A Diretoria Geral AdministraƟva terá como responsável imediato sobre os demais 
funcionários o Diretor Geral, conforme organograma hierárquico constante do Anexo VI. 
CAPÍTULO II
DAS DIVISÕES ADMINISTRATIVAS
Art. 6° As divisões administraƟvas desenvolverão as suas aƟvidades conforme definidas abaixo e 
serão compostas dos seguintes cargos:
 
§ 1° Gabinete da Presidência: A função do Gabinete é organizar e expedir todas as aƟvidades 
advindas do Presidente e assessorar os atos legislaƟvos.
 
I - O Gabinete da Presidência será composto do seguinte cargo:
 
a) 01 (um) Assessor de Gabinete da Presidência;
Autenticar documento em https://marechalfloriano.camarasempapel.com.br/autenticidade
com o identificador 34003600300030003A005000, Documento assinado digitalmente conforme art.
4º, II da Lei 14.063/2020.
 
§ 2° Procuradoria Geral do LegislaƟvo: É a divisão diretamente ligada à Presidência da Câmara 
Municipal de Marechal Floriano, necessária ao controle legal e consƟtucional desta casa, seja no 
âmbito legislaƟvo, quanto no judicial e administraƟvo tendo como princípios insƟtucionais a 
unidade, a autonomia e a independência.
 
I – A Procuradoria Geral do LegislaƟvo será composta do seguinte cargo:
 
a) 01 (um) Procurador Geral LegislaƟvo;
II – O Procon LegislaƟvo Municipal estará vinculado a Procuradoria Geral do LegislaƟvo e atuará 
como um mediador entre a Câmara Municipal e a sociedade. Ele funcionará como um canal aberto 
para receber solicitações, pedidos de informação, reclamações, sugestões e outros 
encaminhamentos relacionados à defesa dos direitos dos consumidores.
a) O Procon LegislaƟvo Municipal será composto do cargo de Assessor de Serviços do Procon 
LegislaƟvo Municipal;
§ 3º Controle Interno: É a divisão responsável em organizar e fiscalizar os métodos e medidas 
adotadas pela administração para salvaguardar os aƟvos, desenvolver a eficiência nas operações, 
avaliar o cumprimento dos programas, objeƟvos, metas e orçamentos e das políƟcas administraƟvas 
prescritas, verificar a exaƟdão e a fidelidade das informações e assegurar o cumprimento da Lei que 
disciplina o Sistema de Controle Interno no âmbito do Município de Marechal Floriano.
 
I - A divisão de Controle Interno será composta do seguinte cargo:
 
a) 01 (um) Chefe de Controle Interno.
 
i. O ocupante do cargo de Chefe de Controle Interno deverá ser servidor do quadro efeƟvo do Poder 
LegislaƟvo Municipal, nomeado através de Portaria e fará jus a uma graƟficação mensal pelo 
exercício da função graƟficada equivalente ao Padrão Salarial – Carreira VI – Classe “D”, conforme o 
Anexo I desta Lei.
 
ii. O adicional que trata o inciso anterior será pago integralmente ao servidor nas hipóteses do 
afastamento remunerado do exercício do cargo e em virtude de férias e demais licenças 
remuneradas pelo Poder LegislaƟvo Municipal.
 
iii. O ocupante da Função GraƟficada de Chefe de Controle Interno, deverá possuir ensino superior 
completo e estar devidamente registrado no Órgão competente em uma das seguintes áreas: 
Administração, Ciências Econômicas, Ciências Contábeis ou Direito.
 
iv. Nenhum processo, documento ou informação poderá ser sonegada ao Servidor ocupante do 
cargo de Chefe de Controle Interno, no exercício das atribuições inerentes às aƟvidades de auditoria, 
fiscalização e avaliação de gestão.
 
II - A Ouvidoria estará vinculada a divisão de Controle Interno e será o órgão de interlocução entre 
a Câmara Municipal e a sociedade, consƟtuindo-se em um canal aberto para o recebimento de 
solicitações, pedidos de informação, reclamações, sugestões e quaisquer outros encaminhamentos 
da sociedade, desde que relacionados à Câmara Municipal.
a) A Ouvidoria será composta do cargo de Assessor de Serviços de Ouvidoria;
Autenticar documento em https://marechalfloriano.camarasempapel.com.br/autenticidade
com o identificador 34003600300030003A005000, Documento assinado digitalmente conforme art.
4º, II da Lei 14.063/2020.
III – A equipe de apoio à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) estará vinculada a divisão de 
Controle Interno e será responsável pela proteção dos direitos fundamentais de liberdade e de 
privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural.
a) A equipe de apoio da (LGPD) ficará sob a responsabilidade do Encarregado de Proteção de Dados 
Pessoais para atuar como um canal de comunicação entre a Câmara Municipal e os Ɵtulares de 
dados;
b) O Encarregado de Proteção de Dados Pessoais receberá uma graƟficação especial mensalmente 
no valor da remuneração Padrão Salarial - Carreira IV - Classe "E" do anexo I desta Lei.
 
§ 4° Diretoria Geral: A função da Diretoria Geral é de coordenar os serviços administraƟvos e os 
departamentos descritos no Capítulo III desta Lei, bem como realizar os serviços burocráƟcos, 
incumbindo-se do expediente, da correspondência, das publicações e demais atribuições 
administraƟvas da Câmara, cuidar do controle de todos os procedimentos legislaƟvas advinda da 
Presidência e do Plenário.
 
I - A Diretoria Geral AdministraƟva será composta do seguinte cargo:
 
a) 01 (um) Diretor Geral.
 
CAPÍTULO III
DOS DEPARTAMENTOS
Art. 7º Os Departamentos vinculados a Diretoria Geral desenvolverão as suas aƟvidades conforme 
definidas abaixo e serão compostas dos seguintes cargos:
 
§ 1º Secretaria LegislaƟva: A função da Secretaria é expedir, organizar e arquivar os documentos de 
expediente, correspondências, publicações e demais matérias legislaƟvas.
 
I - A Secretaria LegislaƟva será composta dos seguintes cargos:
 
a) 02 (dois) Técnicos LegislaƟvos - Área LegislaƟva;
b) 01 (um) Técnico LegislaƟvo - Área AdministraƟva;
c) 01 (um) Assistente LegislaƟvo;
d) 01 (um) Assessor de Serviços de Ata;
e) 01 (um) Assessor LegislaƟvo.
 
§ 2° Departamento Financeiro e Contábil: A função do departamento é cuidar do controle 
orçamentário, avaliação da situação patrimonial, bem como acompanhar a realização dos serviços 
financeiros perƟnentes à Câmara.
 
I - O Departamento financeiro e Contábil será composto dos seguintes cargos:
 
a) 01 (um) Técnico LegislaƟvo - Área de Contabilidade;
b) 01 (um) Chefe de Serviços de Tesouraria.
II - O ocupante do cargo de Chefe de Serviços de Tesouraria deverá ser servidor do quadro efeƟvo 
do Poder LegislaƟvo Municipal, nomeado através de Portaria e fará jus a uma graƟficação mensal 
pelo exercício da função graƟficada equivalente ao Padrão Salarial - Carreira VI - Classe "D", 
conforme o Anexo I desta Lei. 
 
Autenticar documento em https://marechalfloriano.camarasempapel.com.br/autenticidade
com o identificador 34003600300030003A005000, Documento assinado digitalmente conforme art.
4º, II da Lei 14.063/2020.
III - O adicional que trata o inciso anterior será pago integramente ao servidor nas hipóteses de 
afastamento remunerado do exercício do cargo e em virtude de férias e demais licenças 
remuneradas pelo Poder LegislaƟvo Municipal. 
 
IV - O ocupante da função graƟficada de Chefe de Serviços de Tesouraria deverá possuir Ensino 
Superior Completo em Ciências Contábeis com registro no Conselho Regional de Contabilidade 
(CRC), desde que devidamente regular perante o mesmo.
V - A graƟficação mensal que trata o inciso II poderá ser paga ao servidor efeƟvo que vier a 
desempenhar as funções de Chefe de Serviços de Tesouraria, em subsƟtuição ao ocupante do cargo, 
o qual deverá ser designado por ato do Chefe do Poder LegislaƟvo Municipal e receberá o adicional 
proporcionalmente ao prazo que desempenhar as funções.
§ 3º Departamento de Recursos Humanos: A função do departamento é realizar as tarefas de 
administração dos servidores, elaborar a folha de pagamentos, controlar a frequência dos 
servidores e outras aƟvidades correlatas.
 
I - O Departamento de Recursos Humanos será composto do seguinte cargo:
 
a) 01 (um) Chefe de Serviços de Recursos Humanos.
 
II - A Unidade de Sindicância e Processo AdministraƟvo Disciplinar ficará responsável por receber, 
examinar e julgar todos os documentos e procedimentos relaƟvos às denúncias e processos contra 
servidores do Poder LegislaƟvo Municipal, conforme disciplina o Estatuto dos Servidores Públicos 
Municipais.
 
III - A unidade de Sindicância e Processo AdministraƟvo Disciplinar, será composta dos seguintes 
cargos, que deverão ser ocupados por servidores efeƟvos do Poder LegislaƟvo Municipal, observado 
o disposto na legislação perƟnente:
 
a) 01 (um) Presidente;
b) 01 (um) Secretário;
e) 01 (um) Membro.
IV - Os membros da Unidade de Sindicância e Processo AdministraƟvo Disciplinar receberão 
graƟficação especial mensalmente no valor da remuneração do Padrão Salarial - Carreira IV - Classe 
"E" do anexo I desta Lei.
 
§ 4º Departamento de Tecnologia da Informação e Pesquisa: A função do departamento é realizar 
as tarefas de manutenção dos equipamentos pertencentes ao Poder LegislaƟvo Municipal, prestar 
suporte nas aƟvidades relacionadas ao atendimento ao público, garanƟndo que as demandas e 
necessidades da comunidade sejam devidamente ouvidas e registradas.
 
I - O Departamento de Tecnologia da Informação e Pesquisa será composto dos seguintes cargos:
 
a) 01 (um) Técnico LegislaƟvo - Área InformáƟca;
b) 02 (dois) Assessores de Serviços AdministraƟvos.
 
§ 5º Departamento de Patrimônio e Almoxarifado: A função do Órgão de Patrimônio e 
Almoxarifado é realizar as tarefas de manutenção, fiscalização, controle, cadastro dos bens 
Patrimoniais bem como controlar os materiais do almoxarifado do Poder LegislaƟvo Municipal.
 
Autenticar documento em https://marechalfloriano.camarasempapel.com.br/autenticidade
com o identificador 34003600300030003A005000, Documento assinado digitalmente conforme art.
4º, II da Lei 14.063/2020.
I - O Departamento de Patrimônio e Almoxarifado será composto do seguinte cargo:
 
a) 01 (um) Chefe de Patrimônio e Almoxarifado.
 
§ 6º Departamento de Protocolo e Atendimento: A função do departamento é cuidar do 
recebimento e registro dos documentos e correspondências dirigidas à Câmara, controlando a sua 
trajetória, bem como fazer o atendimento inicial às pessoas que vierem solicitar informações, 
encaminhando-as ao departamento competente caso necessário.
 
I - O Departamento de Protocolo e Atendimento será composto do seguinte cargo:
 
a) 01 (um) Assistente LegislaƟvo;
b) 01 (um) Assessor de Serviços de Protocolo.
 
§ 7º Departamento de Transportes: A função do departamento é zelar pelo bom funcionamento da 
frota do Poder LegislaƟvo Municipal, realizar controle de manutenção periódica e limpeza.
 
I – O Departamento de Transporte será composto do seguinte cargo:
 
a) 02 (dois) Agentes LegislaƟvos – Área de Locomoção e Transporte;
 
II – Fica o Agente LegislaƟvo – Área de Locomoção e Transporte, responsável pelo controle da 
uƟlização do veículo oficial. Este controle será efetuado através de planilhas que contenham 
informações referentes ao local de saída e permanência, aos horários de chegada e saída, bem como 
a quilometragem percorrida.
 
III – Em caso de necessidade jusƟficada, outro servidor poderá fazer uso dos veículos pertencentes 
à frota do Poder LegislaƟvo, entretanto o controle desta uƟlização deverá ser feito em conjuntos 
com um Agente LegislaƟvo – Área de Locomoção e Transporte.
 
IV – O servidor que esƟver uƟlizando o veículo oficial ficará responsável pelos encargos gerados em 
decorrência da não observação das regras de trânsito vigentes em nosso país, tais como multas e 
sinistros.
§ 8º Departamento de Serviços Gerais: A função do Departamento é manter limpezas periódicas 
nas dependências do Poder LegislaƟvo Municipal, serviços de copa e cozinha, bem como prestar 
serviços de manutenção e zeladoria.
 
I – O Departamento de serviços gerais será composto do seguinte cargo:
 
a) 03 (três) Agentes de serviços – Área Manutenção e Serviços.
b) 01 (um) Chefe de Serviços de Manutenção e Zeladoria.
§ 9º Departamento de Compras: A função do departamento é suprir com materiais ou serviços 
necessários, em quanƟdades e qualidades certas, a preço e prazo adequados.
 
I – O Departamento de Compras será composto do seguinte cargo:
 
a) 01 (um) Chefe de Serviços de Compras.
 
II – A Unidade de Licitações e Contratos atuará em conjunto com o Departamento de Compras. Esta 
unidade ficará responsável por receber, examinar e julgar todos os documentos e procedimentos 
Autenticar documento em https://marechalfloriano.camarasempapel.com.br/autenticidade
com o identificador 34003600300030003A005000, Documento assinado digitalmente conforme art.
4º, II da Lei 14.063/2020.
licitatórios, cabendo ainda a responsabilidade de redigir as minutas contratuais em conjunto com a 
Procuradoria Geral quando o Poder LegislaƟvo necessitar de adquirir bens ou serviços.
 
III – A unidade de licitações será composta dos seguintes cargos, que deverão ser ocupados por 
servidores do Poder LegislaƟvo Municipal, observando o disposto na legislação perƟnente:
 
a) 01 (um) Agente de Contratação;
b) 04 (quatro) membros de equipe de apoio;
IV – Os membros da Equipe de Apoio receberão graƟficação especial mensalmente no valor da 
remuneração do Padrão Salarial - Carreira IV - Classe "E" do anexo I desta Lei.
 
V – Ao agente de contratação será atribuído um adicional de 55% (cinquenta e cinco) por cento da 
graƟficação especial mensalmente no valor da remuneração do Padrão Salarial - Carreira IV - Classe 
"E" do anexo I desta Lei.
VI – Ao Presidente da Comissão de Contratação será atribuído um adicional de 20% (vinte por cento) 
da graƟficação especial correspondente do Padrão Salarial - Carreira IV - Classe "E" do anexo I desta 
Lei.
§ 10. O Departamento de Comunicação: é o órgão responsável pela assistência ao Presidente, à 
Mesa Diretora e aos vereadores no seu relacionamento com os meios de comunicação, funcionando 
dentro de um conceito insƟtucional. Compete ainda implementar a políƟca de comunicação 
definida pela Mesa Diretora, arƟcular eventos objeƟvando inserir o Poder LegislaƟvo no debate 
políƟco sobre temas de relevante interesse público, providenciar a cobertura jornalísƟca das 
aƟvidades e atos de caráter público, agendar e coordenar as entrevistas e audiências do Presidente 
junto à imprensa local, preservando sua imagem e autoridade, manter a atualização e organização 
do site, bem como das redes sociais pertencentes à Câmara Municipal.
I – O Departamento de Comunicação será composto dos seguintes cargos:
 
a) 01 (um) Diretor de Comunicação;
b) 01 (um) Chefe de Comunicação;
c) 01 (um) Assessor de Comunicação.
§ 11. O Departamento de Apoio LegislaƟvo: é o órgão responsável em garanƟr que o processo 
legislaƟvo ocorra de forma eficiente e eficaz realizando estudos e análises sobre as propostas 
legislaƟvas em andamento, proporcionando subsídios técnicos para a correta elaboração e 
tramitação das matérias. E ainda, desenvolver projetos para a escola legislaƟva visando aproximar 
a Câmara Municipal da população divulgando as funções do Poder LegislaƟvo aos Munícipes através 
do setor de Comunicação.
I – O Departamento de Apoio LegislaƟvo será composto dos seguintes cargos:
 
a) 01 (um) Diretor de Apoio LegislaƟvo;
b) 01 (um) Assessor LegislaƟvo.
TÍTULO II
DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO E SEUS VENCIMENTOS
CAPÍTULO I
Autenticar documento em https://marechalfloriano.camarasempapel.com.br/autenticidade
com o identificador 34003600300030003A005000, Documento assinado digitalmente conforme art.
4º, II da Lei 14.063/2020.
DA POLÍTICA DE CARGOS E VENCIMENTOS
 
Art. 8º O quadro de cargos e vencimentos de provimento em comissão, referente à pessoal da 
Câmara Municipal de Marechal Floriano está disposto no Anexo II que passa a integrar esta Lei.
 
Parágrafo Único - As regras constantes desta lei não prejudicam a previsão orçamentária da Câmara, 
como também nada afetam os parâmetros e limites estabelecidos pela Lei Complementar nº 101, 
de 04 de maio de 2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal, sendo que qualquer alteração no quadro 
de vencimentos deverá ser precedida de impacto orçamentário e financeiro.
Art. 9º A jornada normal de trabalho dos servidores de cargos de provimento em comissão da 
Câmara Municipal será de 35 (trinta e cinco) horas semanais, não podendo ultrapassar a 44 
(quarenta e quatro) horas semanais, nem ser inferior a 07 (sete) horas diárias facultadas a 
compensação de horário e a redução de jornada mediante ato normaƟvo da Presidência.
§ 1º O Profissional ocupante do cargo de Procurador Geral do LegislaƟvo, fica submeƟdo ao Regime 
de Trabalho de 20 (vinte) horas semanais, salvo disposição legal em contrário, no que concerne à 
Regulamentação da Profissão.
§ 2º A administração da Câmara poderá modificar a seu exclusivo critério, a carga horária prevista 
no “caput” deste arƟgo, observando o interesse do serviço que o Parlamento Municipal exige.
 
§ 3º Na forma do § 4º do arƟgo 95-A da Lei Orgânica Municipal, são assegurados iguais vencimentos 
ou subsídios aos integrantes da Procuradoria Geral do Município e da Procuradoria Geral da Câmara 
de Vereadores, em valor digno e compaơvel com sua importância para o Estado DemocráƟco de 
Direito.
Art. 10. As atribuições de cada cargo de provimento em comissão estão definidas em Anexo III, 
desta Lei.
Art. 11. As Referências e Vencimentos dos cargos de provimento em comissão estão definidos no 
Anexo II, desta Lei.
Art. 12. Os cargos de provimento em comissão são regidos pelo regime jurídico único, adotado pelo 
Município de Marechal Floriano.
Art. 13. Os cargos de provimento em comissão são de livre nomeação e exoneração.
TÍTULO III
DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
CAPÍTULO I
DA POLÍTICA DE CARGOS E VENCIMENTOS
Art. 14. O quadro de Cargos e Vencimentos de Provimento EfeƟvo, com subordinação à Diretoria 
Geral AdministraƟva, é parte integrante desta lei conforme disposto no Anexo IV.
Art. 15. A invesƟdura em cargos de Provimento EfeƟvo será através de Concurso Público de provas 
ou de provas e ơtulos, ficando o Poder LegislaƟvo Municipal desde já, autorizado a sua realização, 
consoante os cargos previstos no Anexo IV.
Autenticar documento em https://marechalfloriano.camarasempapel.com.br/autenticidade
com o identificador 34003600300030003A005000, Documento assinado digitalmente conforme art.
4º, II da Lei 14.063/2020.
Art. 16. Os cargos de Provimento EfeƟvo são regidos pelo Estatuto dos Servidores Públicos e demais 
legislações correlatas, adotadas pelo Município.
 
Parágrafo Único. As atribuições de cada cargo de provimento efeƟvo estão definidas no Anexo V, 
desta Lei.
Art. 17. As nomeações dos concursados far-se-ão sempre na classe “A” de cada carreira a que 
pertence o cargo e os critérios de promoção serão definidos nos termos desta Lei.
Art. 18. As classificações dos cargos e respecƟvos vencimentos constantes deste plano ficam fixadas 
em 13 (treze) carreiras escalonadas de I a XIII, para cada carreira foram definidas classes 
correspondentes de "A " até "R " com intersơcio bienal, contados a parƟr do ingresso em cada nível 
de classe, conforme Anexo I.
Parágrafo Único. A elaboração de classe, consƟtui a linha natural de promoção do servidor, 
idenƟficada por referência alfabéƟca com intervalo entre Padrões corresponde ao percentual de 3% 
(três por cento).
Art. 19. É assegurado ao servidor efeƟvo, depois de cumprido o estágio probatório, a promoção 
horizontal a classe imediata superior da mesma carreira a que pertence, conforme Anexo I da 
presente Lei.
§ 1º Para fazer jus à ascensão na promoção horizontal, deverá o servidor observar o intersơcio de 
dois anos de efeƟvo exercício na respeƟva classe, observando, sempre, o disposto no “caput”, 
mediante requerimento feito pelo servidor.
§ 2º Sendo deferida a ascensão, será dado o beneİcio pecuniário dela decorrente, com efeito, 
retroaƟvo a data do requerimento a que alude o parágrafo anterior.
§ 3º Não poderá concorrer a promoção do “caput” o servidor que:
I – se encontrar no úlƟmo padrão de sua classe;
 
II – esƟver em gozo de licença para trato de interesse parƟcular;
 
III – licença especial;
 
IV – afastado para o exercício de mandato eleƟvo;
 
V – ter sofrido pena disciplinar de suspensão no ano anterior ao pedido de requerimento;
 
VI – demais impedimentos constantes desta Lei.
Art. 20. A promoção verƟcal é a passagem de uma carreira para a Referência inicial da carreira 
seguinte, mediante obtenção de escolaridade superior ao exigido como requisito para o cargo.
I - estável; 
II - que não Ɵver sofrido pena disciplinar de suspensão ou multa, nos úlƟmos três anos;
III - depois de cumprido o estágio probatório; 
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com o identificador 34003600300030003A005000, Documento assinado digitalmente conforme art.
4º, II da Lei 14.063/2020.
IV - que não Ɵver sido beneficiado pela Progressão Horizontal no exercício; 
V - que Ɵver concluído cursos na forma do parágrafo segundo. 
§ 2º A exigência de qualificação conƟda no inciso V do § 1º deste arƟgo é de:
I - Grupo I (Cargos de Nível Fundamental Incompleto):
a) conclusão do ensino fundamental para a primeira Promoção VerƟcal;
b) conclusão do ensino médio ou técnico para a segunda Promoção VerƟcal; 
c) graduação em Nível Superior para a terceira Promoção VerƟcal;
d) ơtulo de pós-graduação "stricto sensu" ou de pós-graduação "lato sensu" para a quarta 
Progressão VerƟcal; 
e) ơtulo de Mestrado para a quinta Promoção VerƟcal; 
f) ơtulo de Doutorado para a sexta Promoção VerƟcal. 
II - Grupo II (Cargos de Nível Médio):
a) graduação em nível superior para a primeira Promoção VerƟcal; 
b) ơtulo de pós-graduação "stricto sensu" ou de pós-graduação "lato sensu" para a segunda 
Promoção VerƟcal; 
c) ơtulo de Mestrado para a terceira Promoção VerƟcal; 
d) ơtulo de Doutorado para a quarta Promoção VerƟcal. 
§ 3º Para efeito do cumprimento deste arƟgo será observado o limite de classes e carreiras 
estabelecidos no Anexo I desta lei.
§ 4º Para fazer jus à promoção definida no caput, o servidor deverá fazer requerimento ao 
Presidente da Câmara que, caso deferido, será concedido de forma retroaƟva a data do pedido. 
§ 5º O servidor poderá requerer a antecipação da promoção imediatamente posterior, inclusive a 
úlƟma permiƟda, desde que concluído o curso exigido para àquela progressão há mais de 01 (um) 
ano e desde que cumprido os requisitos previstos no §1º deste arƟgo. 
 
Art. 21. O Poder LegislaƟvo Municipal poderá conceder Bolsa de estudo integral aos servidores 
efeƟvos para cursos de pós-graduação “latu sensu” ou “stricto sensu” observando o seguinte:
I – o curso ser devidamente autorizado pelo Ministério de Educação;
 
II – o curso deve ter compaƟbilidade com as funções desempenhadas pelo servidor, ou ser nas áreas 
de:
 
a) Controle Interno;
b) Gestão Pública;
c) Processo e Técnica LegislaƟva.
 
§ 1º O Poder LegislaƟvo Municipal poderá conceder no máximo (01) uma bolsa de Estudo ‘lato 
sensu’ e 01 (uma) bolsa de Estudo ‘stricto sensu’ para cada servidor, ressalvando, se após o nível de 
mestrado, ser admiƟdo o servidor em doutorado.
Autenticar documento em https://marechalfloriano.camarasempapel.com.br/autenticidade
com o identificador 34003600300030003A005000, Documento assinado digitalmente conforme art.
4º, II da Lei 14.063/2020.
I – O Poder LegislaƟvo pagará até 04 (quatro) bolsas de estudo ao mesmo tempo, sendo autorizados 
de acordo com a ordem de protocolo dos requerimentos, dando preferências aos mais anƟgos, e os 
que ainda não foram contemplados.
 
§ 2º O servidor que receber a bolsa de estudos só poderá solicitar o adicional de promoção 
específica por merecimento referente ao §1º incisos I, III e IV do Art. 20 desta Lei, decorrido o prazo 
igual aquele uƟlizado para conclusão dos estudos financiados pelo Poder LegislaƟvo.
§ 3º Caso o servidor desista do curso deverá devolver aos cofres Municipais o valor pago pelo Poder 
LegislaƟvo, em no máximo 15 (quinze) parcelas.
§ 4º O servidor que for beneficiado deverá permanecer nos quadros de pessoal do Poder LegislaƟvo 
pelo mesmo período uƟlizado para conclusão dos estudos financiados pelo Poder LegislaƟvo.
 
I – Caso o servidor se desligue antes do prazo esƟpulado deverá devolver aos cofres Municipais o 
valor pago pelo Poder LegislaƟvo referente ao curso, em no máximo de 10 (dez) parcelas.
 
II – Poderá o servidor solicitar as licenças constantes do estatuto dos servidores sem prejuízo desta 
disposição legal.
Art. 22. Os servidores ocupantes do cargo de Agente LegislaƟvo – Área de locomoção e transporte 
farão jus a um adicional de Condução de Veículos, no porcentual de 40% (quarenta por cento) sobre 
o vencimento base.
§ 1º O valor do adicional referido no “caput” será reduzido em um quinto se durante o mês 
de referência do vencimento o Agente LegislaƟvo – Área de locomoção e transportes incidir nas 
seguintes ocorrências:
 
I – faltar injusƟficadamente ao trabalho;
 
II – comparecer tardia e injusƟficadamente ao trabalho e ausentar-se dele antecipadamente sem 
autorização;
 
III – infringir as normas do Poder LegislaƟvo.
§ 2º O Agente LegislaƟvo - Área de Locomoção e Transportes perderá integralmente o adicional caso 
sofra penalidade disciplinar de suspensão ou de advertência no mês da ocorrência, quando possível 
ou nos meses subsequentes.
§ 3º O adicional que trata o caput deste arƟgo será pago integralmente ao servidor nas hipóteses 
de afastamento remunerado do exercício do cargo e em virtude de férias e demais licenças 
remuneradas pelo Poder LegislaƟvo Municipal.
§ 4º O adicional que trata o caput deste arƟgo poderá ser pago ao servidor efeƟvo que vier a 
desempenhar as funções do Agente LegislaƟvo – Área de Locomoção e Transportes por prazo 
superior a 15 (quinze) dias, em subsƟtuição aos detentores do cargo, o qual deverá ser designado 
por ato do Chefe do Poder LegislaƟvo Municipal e receberá o adicional proporcionalmente ao prazo 
que desempenhar as funções.
Art. 23. A jornada normal de trabalho dos servidores efeƟvos da Câmara Municipal será de 30 
(trinta) horas semanais, não podendo ultrapassar a 44 (quarenta e quatro) horas semanais, nem ser 
Autenticar documento em https://marechalfloriano.camarasempapel.com.br/autenticidade
com o identificador 34003600300030003A005000, Documento assinado digitalmente conforme art.
4º, II da Lei 14.063/2020.
inferior a 06 (seis) horas diárias, facultada a compensação de horário e a redução de jornada 
mediante acordo coleƟvo de trabalho.
Parágrafo Único. Os servidores efeƟvos designados para as funções graƟficadas, cumprirão a 
mesma carga horária definida no “caput” deste arƟgo.
Art. 24. São estáveis após de três anos de efeƟvo exercício, os servidores nomeados para cargo de 
provimento efeƟvo em virtude de concurso público.
TÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 25. A Câmara Municipal de Marechal Floriano concederá a revisão geral da remuneração dos 
servidores do Poder LegislaƟvo Municipal que deverá seguir o índice oficial de medida da inflação, 
no mês de junho de cada ano, mediante Lei específica de autoria da Mesa Diretora.
Art. 26. Poderá haver prorrogação da duração normal do trabalho, por necessidade e conveniência 
do serviço público ou por moƟvo de força maior.
§ 1º A prorrogação de que trata do caput deste arƟgo será remunerada na forma da Lei e não poderá 
exceder o limite de 02 (duas) horas diárias, salvo nos casos de jornada especial.
§ 2º Em situações excepcionais e de necessidade imediata às horas que excederem a jornada 
normal serão compensadas pela correspondente diminuição em dias subsequentes.
Art. 27. Atendida à conveniência do serviço, ao servidor que seja estudante será concedido horário 
especial de trabalho sem prejuízo de sua remuneração e demais vantagens, observadas as seguintes 
condições:
 
I – Comprovação da incompaƟbilidade dos horários das aulas e do serviço, mediante atestado 
fornecido pela insƟtuição de ensino onde esteja matriculado.
 
II – Apresentação de atestado de frequência mensal fornecido pela insƟtuição de ensino.
Parágrafo Único. O horário especial que se refere este arƟgo importará na compensação obrigatória 
da jornada normal de trabalho com a prestação de serviço em horário antecipado ou prorrogado 
ou em período correspondente às férias escolares.
Art. 28. A frequência dos servidores será apurada através de registro a ser definido pela 
administração, pela qual se verificará, diariamente, as entradas e saídas.
Parágrafo Único. A administração poderá facultar o registro de frequência a cargos específicos de 
acordo com a conveniência e oportunidade, através de ato normaƟvo expedido pela Presidência da 
Câmara Municipal.
Art. 29. O responsável pelo controle e fiscalização da frequência dos servidores da Câmara 
Municipal de Marechal Floriano será exercida pelo Chefe de Serviços de Recursos Humanos.
Art. 30. A fixação do horário de trabalho dos servidores da Câmara Municipal de Marechal Floriano 
poderá ser alterada sempre que necessário, por meio de Portaria de iniciaƟva do Presidente da 
Câmara.
Autenticar documento em https://marechalfloriano.camarasempapel.com.br/autenticidade
com o identificador 34003600300030003A005000, Documento assinado digitalmente conforme art.
4º, II da Lei 14.063/2020.
Art. 31. Todas as promoções, ascensões em carreiras e concessões de Bolsa de Estudo, decorrentes 
desta Lei dependerão de disponibilidade financeira e orçamentária, em respeito às determinações 
legais, ficando as concessões do direito do servidor suspensas até a Câmara Municipal possuir 
recursos disponíveis.
Art. 32. Faz parte desta Lei, o organograma hierárquico constante do Anexo VI.
Art. 33. As despensas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta da dotação 
Orçamentária 001001.0103100992.001 – Manutenção das aƟvidades do Poder LegislaƟvo – 
31901100000 - Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil – Ficha 0000001.
 
Art. 34. Ficam revogadas as disposições em contrário, e em específico a:
- Lei Municipal nº 1.922, de 23 de novembro de 2017
- Lei Municipal nº 2.082, de 20 de maio de 2019
- Lei Municipal nº 2.293, de 06 de maio de 2021
- Lei Municipal nº 2.423, de 10 de fevereiro de 2022
- Lei Municipal nº 2.471, de 03 de junho de 2022
- Lei Municipal nº 2.612, de 14 de agosto de 2023
- Lei Municipal nº 2.657, de 26 de dezembro de 2023
- Lei Municipal nº 2.658, de 26 de dezembro de 2023
- Lei Municipal nº 2.659, de 26 de dezembro de 2023
- Lei Municipal nº 2.669, de 15 de janeiro de 2024
- Lei Municipal nº 2.744, de 12 de setembro de 2024
Art. 35. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
 
Marechal Floriano/ES, 22 de janeiro de 2025.
Juarez José Xavier
Presidente CMMF
Cezar Tadeu Ronchi Junior
Vice-Presidente
Dorivanio Stein
1º Secretário
Diogo Endlich de Oliveira
2º Secretário
Abrão Levi Kiffer
2º Vice Presidente
Autenticar documento em https://marechalfloriano.camarasempapel.com.br/autenticidade
com o identificador 34003600300030003A005000, Documento assinado digitalmente conforme art.
4º, II da Lei 14.063/2020.
ANEXO I
POLÍTICA DE CARGOS, VENCIMENTOS, PROMOÇÕES E CLASSIFICAÇÃO.
Classe/
Carreira A B C D E F G H I
I R$ 728,76 R$ 750,62 R$ 773,14 R$ 796,33 R$ 820,22 R$ 844,83 R$ 870,17 R$ 896,28 R$ 923,16
II R$ 801,63 R$ 825,69 R$ 850,45 R$ 875,96 R$ 902,25 R$ 929,31 R$ 957,19 R$ 985,91 R$ 1.015,49
III R$ 898,78 R$ 925,74 R$ 953,52 R$ 982,13 R$ 1.011,59 R$ 1.041,93 R$ 1.073,20 R$ 1.105,39 R$ 1.138,55
IV R$ 1.093,11 R$ 1.125,91 R$ 1.159,69 R$ 1.194,47 R$ 1.230,31 R$ 1.267,22 R$ 1.305,24 R$ 1.344,39 R$ 1.384,73
V R$ 1.417,01 R$ 1.459,53 R$ 1.503,31 R$ 1.548,41 R$ 1.594,86 R$ 1.642,71 R$ 1.691,99 R$ 1.742,75 R$ 1.795,03
VI R$ 1.781,39 R$ 1.834,83 R$ 1.889,87 R$ 1.945,57 R$ 2.004,96 R$ 2.065,11 R$ 2.127,07 R$ 2.190,88 R$ 2.256,61
VII R$ 2.226,73 R$ 2.293,54 R$ 2.362,35 R$ 2.433,21 R$ 2.506,21 R$ 2.581,40 R$ 2.658,84 R$ 2.738,61 R$ 2.820,76
VIII R$ 2.530,37 R$ 2.606,29 R$ 2.684,48 R$ 2.765,01 R$ 2.847,96 R$ 2.933,40 R$ 3.021,40 R$ 3.112,05 R$ 3.205,41
IX R$ 2.834,02 R$ 2.919,05 R$ 3.006,50 R$ 3.096,82 R$ 3.189,73 R$ 3.285,41 R$ 3.383,98 R$ 3.485,51 R$ 3.590,07
X R$ 4.112,90 R$ 4.236,29 R$ 4.363,37 R$ 4.494,28 R$ 4.629,10 R$ 4.767,98 R$ 4.911,02 R$ 5.058,35 R$ 5.210,10
XI R$ 4.853,22 R$ 4.998,82 R$ 5.148,78 R$ 5.303,25 R$ 5.462,34 R$ 5.626,21 R$ 5.795,00 R$ 5.968,85 R$ 6.147,92
XII R$ 5.581,20 R$ 5.748,64 R$ 5.921,10 R$ 6.098,73 R$ 6.281,69 R$ 6.470,14 R$ 6.664,25 R$ 6.864,17 R$ 7.070,10
XIII R$ 6.418,38 R$ 6.610,93 R$ 6.809,26 R$ 7.013,54 R$ 7.223,94 R$ 7.440,66 R$ 7.663,88 R$ 7.893,80 R$ 8.130,61
Classe/
Carreira J K L M N O P Q R
I R$ 950,85 R$ 979,39 R$ 1.008,77 R$ 1.039,03 R$ 1.070,20 R$ 1.102,31 R$ 1.135,38 R$ 1.169,44 R$ 1.204,52
II R$ 1.045,95 R$ 1.077,34 R$ 1.109,66 R$ 1.142,94 R$ 1.177,23 R$ 1.212,55 R$ 1.248,92 R$ 1.286,39 R$ 1.324,98
III R$ 1.172,71 R$ 1.207,89 R$ 1.244,12 R$ 1.281,45 R$ 1.319,90 R$ 1.359,49 R$ 1.400,27 R$ 1.442,29 R$ 1.485,55
IV R$ 1.426,27 R$ 1.469,05 R$ 1.513,13 R$ 1.558,52 R$ 1.605,27 R$ 1.653,44 R$ 1.703,04 R$ 1.754,13 R$ 1.806,75
V R$ 1.848,88 R$ 1.904,35 R$ 1.961,48 R$ 2.020,32 R$ 2.080,93 R$ 2.143,36 R$ 2.207,67 R$ 2.273,90 R$ 2.342,11
VI R$ 2.324,31 R$ 2.394,04 R$ 2.465,85 R$ 2.539,83 R$ 2.616,03 R$ 2.694,51 R$ 2.775,34 R$ 2.858,60 R$ 2.944,35
VII R$ 2.905,38 R$ 2.992,55 R$ 3.082,32 R$ 3.174,79 R$ 3.270,03 R$ 3.368,13 R$ 3.469,18 R$ 3.573,26 R$ 3.680,46
VIII R$ 3.301,57 R$ 3.400,61 R$ 3 502,64 R$ 3.607,71 R$ 3.715,94 R$ 3.827,42 R$ 3.942,25 R$ 4.060,52 R$ 4.182,33
IX R$ 3.697,77 R$ 3.808,70 R$ 3.922,96 R$ 4.040,65 R$ 4.161,87 R$ 4.286,73 R$ 4.415,32 R$ 4.547,78 R$ 4.684,22
X R$ 5.366,40 R$ 5.527,39 R$ 5.693,21 R$ 5.864,01 R$ 6 039,93 R$ 6.221,13 R$ 6.407,76 R$ 6.600,00 R$ 6.798,00
XI R$ 6.332,35 R$ 6.522,33 R$ 6.717,99 R$ 6.919,53 R$ 7.127,12 R$ 7.340,93 R$ 7.561,16 R$ 7.788,00 R$ 8.021,64
XII R$ 7.282,20 R$ 7.500,67 R$ 7.725,69 R$ 7.957,46 R$ 8.196,18 R$ 8.442,07 R$ 8.695,33 R$ 8.956,19 R$ 9.224,88
XIII R$ 8.374,53 R$ 8.625,77 R$ 8.884,54 R$ 9.151,08 R$ 9.425,61 R$ 9.708,38 R$ 9.999,63 R$ 10.299,62 R$ 10.608,61
Autenticar documento em https://marechalfloriano.camarasempapel.com.br/autenticidade
com o identificador 34003600300030003A005000, Documento assinado digitalmente conforme art.
4º, II da Lei 14.063/2020.
ANEXO II
ESTRUTURA DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO E FUNÇÃO GRATIFICADA 
CARGOS EM COMISSÃO
NOMENCLATURA 
DO CARGO REFERÊNCIA QTD VALOR DO 
VENCIMENTO REQUISITOS BÁSICOS 
Procurador Geral 
Legislativo CCL-1 1 R$ 8.250,00 Ensino Superior Completo e 
registro na OAB. 
Diretor Geral CCL-2 1 R$ 5.650,00 
Ensino Médio Completo, 
Conhecimento de Processo e Técnica 
Legislativa - Conhecimento em 
Contratações Públicas (Licitações e 
Contratos, Elaboração dos 
Instrumentos de Planejamento das 
Contratações Públicas). 
Diretor de Apoio 
Legislativo CCL-3 1 R$ 3.000,00 Ensino Superior em Pedagogia e ou 
Biblioteconomia 
Diretor de Comunicação CCL-3 1 R$ 3.000,00 Ensino Superior em Comunicação ou 
em área correlata 
Chefe de Comunicação CCL-5 1 R$ 2.700,00 Ensino Médio Completo 
Chefe de Serviços de 
Compras CCL-5 1 R$ 2.700,00 Ensino Médio Completo 
Chefe de Serviços de 
Recursos Humanos CCL-5 1 R$ 2.700,00 Ensino Médio Completo 
Chefe de Patrimônio e 
Almoxarifado CCL-5 1 R$ 2.700,00 Ensino Médio Completo 
Chefe de Serviços e 
Zeladoria CCL-5 1 R$ 2.700,00 Ensino Médio Completo 
Assessor de 
Comunicação CCL-6 1 R$ 2.200,00 Ensino Médio Completo 
Assessor de Serviços de 
Protocolo CCL-6 1 R$ 2.200,00 Ensino Médio Completo 
Assessor de Serviços de 
Atas CCL-6 1 R$ 2.200,00 Ensino Médio Completo 
Assessor de Serviços de 
Ouvidoria CCL-6 1 R$ 2.200,00 Ensino Médio Completo 
Assessor Legislativo CCL-6 2 R$ 2.200,00 Ensino Médio Completo 
Assessor de Serviços 
Administrativos CCL-6 2 R$ 2.200,00 Ensino Médio Completo 
Assessor do Procon 
Legislativo Municipal CCL-6 2 R$ 2.200,00 Ensino Médio Completo 
Assessor de Gabinete da 
Presidência CCL-6 1 R$ 2.200,00 Ensino Fundamental Incompleto 
Assessor de Gabinete 
Parlamentar CCL-4 10 R$ 1.700,00 Ensino Fundamental Incompleto 
Autenticar documento em https://marechalfloriano.camarasempapel.com.br/autenticidade
com o identificador 34003600300030003A005000, Documento assinado digitalmente conforme art.
4º, II da Lei 14.063/2020.
CARGOS EM FUNÇÃO GRATIFICADA
NOMENCLATURA
DO CARGO QTD VALOR GRATIFICAÇÃO REQUISITOS BÁSICOS PARA 
PREENCHIMENTO DO CARGO
Chefe de Controle 
Interno 01
Padrão Salarial - carreira 
VI - Classe "D", conforme 
o disposto no Anexo I, 
desta Lei.
Ensino Superior Completo e estar 
devidamente registrado no órgão 
competente em uma das seguintes áreas: 
Ciências Econômicas, Administração de 
Empresas, Direito ou Ciências Contábeis.
Chefe de Serviços
de Tesouraria 01
Padrão Salarial - carreira 
VI - Classe "D", conforme 
o disposto no Anexo I, 
desta Lei.
Ensino Superior em Ciências Contábeis com 
registro no CRC e situação regular perante o 
mesmo.
ANEXO III
ATRIBUIÇÕES TÍPICAS DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO E FUNÇÕES GRATIFICADAS
 
PROCURADOR GERAL 
DO LEGISLATIVO
Exercer a consultoria e assessoria jurídica à Câmara Municipal, a sua Mesa 
Diretora e Vereadores; Representar a Câmara Municipal em juízo ou fora dele; 
Atuar perante órgãos e insƟtuições no interesse da Câmara Municipal; AssisƟr 
no controle da legalidade dos atos do Poder LegislaƟvo; Representar a Câmara 
Municipal e sua Mesa Diretora perante o Tribunal de Contas; Zelar pelo 
cumprimento das normas jurídicas e das decisões judiciais; Adotar as 
providências de ordem jurídica, sempre que o interesse público exigir; 
Examinar e, quando necessário, elaborar os instrumentos jurídicos de 
contratos, acordos e outros ajustes em que for parte ou interessada a Câmara 
Municipal; Realizar controle prévio de legalidade em processos licitatórios 
conforme determina a legislação que rege a matéria; Analisar e elaborar 
parecer jurídico opinaƟvo, não-vinculaƟvo, quanto à consƟtucionalidade e 
legalidade das proposições legislaƟvas conforme disciplinado no Regimento 
Interno; Elaborar e/ou examinar anteprojetos de leis e minutas de decreto, 
resoluções e outros atos normaƟvos de iniciaƟva do Poder LegislaƟvo, bem 
como analisar os projetos de lei do Poder ExecuƟvo, quando solicitado, com 
vista à elaboração de parecer jurídico opinaƟvo; Uniformizar as orientações 
jurídicas no âmbito da Câmara Municipal; Exarar atos e estabelecer normas 
para a sua organização; Zelar pela obediência aos princípios da legalidade, da 
impessoalidade, da moralidade, da publicidade e da eficiência e às demais 
regras da ConsƟtuição da República FederaƟva do Brasil (CRFB), da ConsƟtuição 
Estadual do Espírito Santo (ES), da Lei Orgânica do Município de Marechal 
Floriano e demais atos normaƟvos aplicáveis ao Poder LegislaƟvo e ao 
Município; Prestar orientação jurídico-normaƟva para a Mesa Diretora da 
Câmara Municipal, por meio de pareceres opinaƟvos não-vinculantes; EmiƟr 
pareceres jurídicos quando solicitado pela Presidência ou pela Mesa Diretora, 
sobre questões regimentais suscitadas dentro e fora das sessões plenárias; 
Elaborar as informações que devam ser prestadas em mandados de segurança 
impetrados - contra atos do Presidente da Câmara; Elaborar as ações 
consƟtucionais relaƟvas a leis, decretos e demais atos normaƟvos, a 
requerimento da autoridade competente; Promover as competentes ações 
judiciais e/ou administraƟvas para a tutela dos interesses do Poder LegislaƟvo 
Municipal, assim como a sua habilitação como liƟsconsorte de quaisquer das 
partes nessas ações, se necessário for; Orientar a Mesa Diretora da Câmara 
Municipal sobre a forma do cumprimento das decisões judiciais e dos pedidos 
de extensão de julgados, quando for o caso; Propor às autoridades 
competentes a declaração de nulidade de seus atos administraƟvos; ParƟcipar 
Autenticar documento em https://marechalfloriano.camarasempapel.com.br/autenticidade
com o identificador 34003600300030003A005000, Documento assinado digitalmente conforme art.
4º, II da Lei 14.063/2020.
em conselhos, tribunais administraƟvos, comitês, comissões e grupos de 
trabalho em que a insƟtuição tenha assento, ou em que seja convidada ou 
designada para representar o Poder LegislaƟvo Municipal; Proporcionar o 
permanente aprimoramento técnico-jurídico aos integrantes da carreira; 
Auxiliar as Comissões Permanentes e Especiais quando necessário ao 
desenvolvimento das aƟvidades realizadas; Orientar e atualizar os vereadores 
sobre as normas regimentais, processos e procedimentos legislaƟvos sempre 
que necessário; Acompanhar as Sessões Ordinárias, Extraordinárias e Solenes 
da Câmara Municipal; Desempenhar outras atribuições de caráter jurídico que 
lhe forem expressamente comeƟdas pela Mesa Diretora.
DIRETOR GERAL
A função da Diretoria Geral é de coordenar os serviços administraƟvos e todos 
os departamentos a ela subordinados; Fazer cumprir as deliberações da Mesa 
Diretora; Organizar os expedientes das sessões: Elaborar e redigir os atos 
legislaƟvos; Elaborar o roteiro para o Presidente conduzir as sessões: Prestar 
informações a respeito de tramitação de proposições; Controlar e organizar a 
tramitação dos atos oficiais da Câmara e respecƟvos documentos; Proceder à 
triagem das correspondências da Câmara; Assegurar a constante atualização de 
informações acerca da tramitação dos projetos legislaƟvos; Encaminhar as 
Comissões Permanentes os projetos legislaƟvos para exame e parecer; 
Fiscalizar os cumprimentos dos prazos dos projetos legislaƟvos; Assegurar a 
constante atualização das Leis Municipais e demais processos legislaƟvos; 
Orientar quanto á organização do arquivo geral de documentos legislaƟvos da 
Câmara Municipal; Manter atualizadas as informações legislaƟvas fornecidas 
ao órgão de InformáƟca; Secretariar reuniões da Mesa Diretora; Cumprir e fazer 
cumprir as deliberações da Mesa baixando atos necessários ao fiel 
cumprimento de suas decisões; Auxiliar na organização de eventos e 
solenidade realizada pela Câmara; Efetuar registros de Leis, de acordo com o 
original assinado (autógrafos); Acompanhar as Sessões Ordinárias, 
Extraordinárias e Solenes da Câmara Municipal; Desempenhar outras 
aƟvidades correlatas.
DIRETOR DE APOIO 
LEGISLATIVO
GaranƟr que o processo legislaƟvo ocorra de forma eficiente e eficaz realizando 
estudos e análises sobre as propostas legislaƟvas em andamento, 
proporcionando subsídios técnicos para a correta elaboração e tramitação das 
matérias; Organizar e Planejar atendimento aos Munícipes quanto ao uso do 
espaço da Câmara, desenvolvendo metodologias para melhor atender o 
cidadão; Planejar ações e desenvolver projetos para divulgação e atendimento 
do público na Biblioteca LegislaƟva e desenvolver projetos para a escola 
legislaƟva visando aproximar a Câmara Municipal da população divulgando as 
funções do LegislaƟvo; Auxiliar nas aƟvidades da Secretaria da Câmara; 
Desempenhar outras aƟvidades correlatas.
DIRETOR DE 
COMUNICAÇÃO
Assessorar, no que tange a divulgação e promoção do Poder LegislaƟvo do 
Município de Marechal Floriano, junto aos veículos oficiais de imprensa e 
outros meios. Tornando público as ações que envolvem a administração e as 
matérias legislaƟvas; Planejar, supervisionar, orientar, executar e avaliar as 
aƟvidades relacionadas com assessoria de imprensa e comunicação da Câmara 
Municipal de Marechal Floriano-ES; Projetar a imagem da Câmara Municipal de 
Marechal Floriano, perante os veículos de comunicação, redigindo textos 
jornalísƟcos e encaminhando para divulgação pela imprensa dos atos e fatos 
relevantes relacionados com a Presidência, com a Mesa, com as Comissões 
Permanentes, Outras comissões, e com os Vereadores; Elaborar roteiros de 
vídeos e textos para televisão e rádio; Responsabilizar-se pelo atendimento a 
representantes da imprensa; Coordenar eventos relaƟvos a aƟvidades da 
imprensa; Elaborar e coordenar campanhas e o uso estratégico de canais de 
comunicação visando a divulgação dos trabalhos da Câmara Municipal de 
Marechal Floriano, Acompanhar as Sessões da Câmara Municipal de Marechal 
Autenticar documento em https://marechalfloriano.camarasempapel.com.br/autenticidade
com o identificador 34003600300030003A005000, Documento assinado digitalmente conforme art.
4º, II da Lei 14.063/2020.
Floriano e acompanhar a Presidência, Membros da Mesa e Vereadores em 
eventos, quando necessário; Manter atualizado o "Site" da Câmara Municipal 
de Marechal Floriano com a divulgação de todas as aƟvidades, inclusive com 
pasta individual das aƟvidades de cada Vereador; Responsabilizar-se pelo envio 
de correspondência com respostas às reivindicações feitas por munícipes; 
Registrar imagens reuniões e eventos realizados pela Câmara Municipal; 
Executar outras tarefas correlatas.
CHEFE DE 
COMUNICAÇÃO
Auxiliar o Diretor de Comunicação nas tarefas coƟdianas em especial; 
Assessorar, no que tange a divulgação e promoção do Poder LegislaƟvo do 
Município do Marechal Floriano, junto aos veículos oficiais de imprensa e 
outros meios, tornando público as ações que envolvem a administração e as 
matérias legislaƟvas; Auxiliar no planejamento, orientação e execução das 
aƟvidades relacionadas com assessoria de imprensa e comunicação da Câmara 
Municipal de Marechal Floriano-ES; auxiliar na digitação de textos jornalísƟcos 
e envio para divulgação pela imprensa dos atos e fatos relevantes relacionados 
com o Poder LegislaƟvo Municipal e seus agentes; auxiliar na elaboração de 
textos e vídeos para televisão e rádio; auxiliar em eventos relaƟvos a aƟvidades 
da imprensa; auxiliar na elaboração de campanhas de áudio e vídeo do Poder 
LegislaƟvo; auxiliar no uso estratégico de canais de comunicação visando a 
divulgação dos trabalhos da Câmara Municipal de Marechal Floriano; 
Acompanhar as Sessões da Câmara Municipal de Marechal Floriano; 
Acompanhar sempre que solicitado a Presidência, Membros da Mesa e 
Vereadores em eventos; auxiliar a manter atualizado o "Site" da Câmara 
Municipal de Marechal Floriano com a divulgação de todas as aƟvidades, 
inclusive com pasta individual das aƟvidades de cada Vereador; Registrar 
imagens de reuniões e eventos realizados pela Câmara Municipal; Executar 
outras tarefas correlatas.
CHEFE DE SERVIÇOS DE 
COMPRAS
Encaminhar ao presidente, ordem de compra de material de consumo e 
expediente desƟnados à Câmara; Solicitar no mínimo 03 (três) orçamentos em 
processos de compras e serviços; Encaminhar para a Comissão Permanente de 
Licitação, após autorização do Presidente, requisição de produtos ou serviços, 
para realização de certame licitatório; Executar junto ao departamento de 
patrimônio e almoxarifado a especificação técnica dos materiais que precisam 
ser adquiridos; Desempenhar outras aƟvidades correlatas.
CHEFE DE SERVIÇOS DE 
RECURSOS HUMANOS
Ser responsável pelo sistema de Recursos Humanos, pela administração dos 
servidores; Elaborar a folha de pagamentos; Promover junto com o Presidente 
o recrutamento e treinamento de pessoal, quando solicitado; Controlar a 
frequência dos servidores; Ser responsável pela guarda das documentações dos 
servidores, estagiários e vereadores arquivando-os e solicitando novas cópias 
sempre que necessário; Desenvolver outras aƟvidades correlatas.
CHEFE DE PATRIMÔNIO 
E ALMOXARIFADO
Encaminhar para o Departamento de compras requisição de produtos ou 
serviços necessários para o bom andamento das aƟvidades; Ser responsável 
pelo patrimônio adquirido pela Câmara, bens móveis e imóveis, encaminhando 
relatório quando necessário; Ser responsável pelo controle e do almoxarifado 
da Câmara, encaminhado relatório mensal das entradas e saídas ao Técnico em 
Contabilidade; SubsƟtuir o assistente legislaƟvo quando necessário; Manter a 
limpeza e conservação de documentos arquivísƟcos e bibliográficos; Auxiliar o 
chefe administraƟvo quando solicitado; Desempenhar outras aƟvidades 
correlatas.
CHEFE DE SERVIÇOS DE 
MANUTENÇÃO E 
ZELADORIA
Responsável por supervisionar e coordenar todas as aƟvidades relacionadas à 
manutenção prevenƟva e correƟva das instalações, equipamentos e áreas 
comuns da Câmara Municipal; elaborar planos de manutenção, garanƟndo a 
integridade e a funcionalidade dos espaços, além de assegurar que as normas 
de segurança e higiene sejam rigorosamente seguidas; Desenvolver outras 
aƟvidades correlatas.
Autenticar documento em https://marechalfloriano.camarasempapel.com.br/autenticidade
com o identificador 34003600300030003A005000, Documento assinado digitalmente conforme art.
4º, II da Lei 14.063/2020.
ASSESSOR DE 
COMUNICAÇÃO
Auxiliar o Diretor de Comunicação e o Chefe de Comunicação nas tarefas 
coƟdianas do departamento de Comunicação da Câmara Municipal; Executar 
outras tarefas correlatas.
ASSESSOR DE SERVIÇOS 
DE PROTOCOLO
Cuidar do recebimento e registro dos documentos, proposições e 
correspondências dirigidas à Câmara, controlando a sua trajetória, bem como 
fazer o atendimento inicial às pessoas que vierem solicitar informações, 
encaminhando-as ao departamento competente caso necessário. 
Desempenhar outras aƟvidades correlatas.
ASSESSOR DE SERVIÇOS 
DE ATAS
Redigir atas das sessões quando solicitado pelo Secretário da Mesa Diretora; 
Auxiliar o Diretor de Apoio LegislaƟvo quando solicitado; Acompanhar as 
Sessões Ordinárias, Extraordinárias e Solenes da Câmara Municipal; Digitar 
e/ou daƟlografar documentos de pouca complexidade, quando solicitado; 
Registrar dados em livros e/ou fichas de controle; Conferir, registrar e arquivar 
documentos; Auxiliar nos serviço da recepção da Câmara Municipal; 
Desempenhar outras aƟvidades correlatas.
ASSESSOR DE SERVIÇOS 
DE OUVIDORIA
Fazer a gestão da comunicação entre a Câmara Municipal e os cidadãos, 
assegurando que as demandas e sugestões sejam devidamente atendidas; 
receber, analisar e encaminhar as manifestações dos usuários, como 
reclamações, elogios, críƟcas e sugestões, garanƟndo que todas sejam tratadas 
com respeito e diligência; elaborar relatórios com dados e estaơsƟcas sobre as 
manifestações recebidas, idenƟficando tendências e áreas que necessitam de 
melhorias, contribuindo assim para a formulação de políƟcas e ações 
correƟvas; promover a transparência e o acesso à informação, orientando os 
usuários sobre os processos e procedimentos da ouvidoria; atuar em parceria 
com outras áreas da insƟtuição, facilitando a comunicação e a colaboração para 
resolver as questões apresentadas; desenvolver campanhas de conscienƟzação 
e divulgação dos serviços da ouvidoria, incenƟvando a parƟcipação da 
população e fortalecendo a confiança na Câmara Municipal; Desempenhar 
outras aƟvidades correlatas.
ASSESSOR LEGISLATIVO
Dar suporte a Diretoria de Apoio LegislaƟvo e a Secretaria; Auxiliar na análise 
e interpretação das proposições, proporcionando informações relevantes que 
contribuam elaboração de documentos; Redigir texto quando solicitado 
obedecendo as normas que disciplinam os textos oficiais e a elaboração de leis 
e normas internas; acompanhar o andamento das proposições legislaƟvas e 
demais documentos internos; Realizar pesquisas e levantamentos de dados 
que fundamentem as discussões e deliberações no âmbito da Câmara; 
Desempenhar outras aƟvidades correlatas.
ASSESSOR DE SERVIÇOS 
ADMINISTRATIVOS
Fornecer suporte administraƟvo aos vereadores e demais servidores da 
Câmara, garanƟndo que as demandas sejam atendidas de forma eficiente e 
eficaz; Auxiliar nas aƟvidades administraƟvas do departamento a que esƟver 
subordinado de forma organizada, a fim de contribuir com a comunicação e o 
trabalho em equipe; Prestar suporte nas aƟvidades relacionadas ao 
atendimento ao público, garanƟndo que as demandas e necessidades da 
comunidade sejam devidamente ouvidas e registradas; atuar como elo entre 
os cidadãos e os parlamentares, facilitando a comunicação e promovendo a 
transparência nas ações da Câmara; Auxiliar a Secretaria da Câmara quando 
solicitado; Auxiliar na manutenção do siƟo da câmara municipal na internet 
com informações gerais sobre o poder legislaƟvo municipal, seus projetos, 
ações e programas; Pesquisar matérias veiculadas pela mídia, de interesse do 
Município; Manter arquivo de documentos, matérias, reportagens e informes 
publicados na imprensa local e nacional, e em outros meios de comunicação 
social, e tudo o que for noƟciado sobre o Município; Acompanhar as Sessões 
Ordinárias, Extraordinárias e Solenes da Câmara Municipal; Digitar e/ou 
daƟlografar documentos de pouca complexidade, quando solicitado; Registrar 
dados em livros e/ou fichas de controle; Conferir, registrar e arquivar 
documentos; Auxiliar nos serviço da recepção da Câmara Municipal; Executar 
Autenticar documento em https://marechalfloriano.camarasempapel.com.br/autenticidade
com o identificador 34003600300030003A005000, Documento assinado digitalmente conforme art.
4º, II da Lei 14.063/2020.
trabalhos internos e externos de coleta e entrega de correspondências oficiais 
e outras; Desempenhar outras aƟvidades correlatas.
ASSESSOR DO PROCON 
LEGISLATIVO 
MUNICIPAL
Analisar e interpretar a legislação perƟnente à defesa do consumidor, além da 
elaborar relatórios sobre demandas e reclamações recebidas, que servirão de 
base para melhorias na execução dos serviços; Realizar estudos e pesquisas 
sobre práƟcas de mercado e tendências de consumo, visando subsidiar os 
parlamentares; Promover a conscienƟzação sobre os direitos dos 
consumidores, organizando campanhas educaƟvas e eventos que incenƟvem a 
parƟcipação da comunidade; Atuar em parceria com outras insƟtuições e 
órgãos de defesa do consumidor, promovendo a troca de informações e a 
realização de ações conjuntas; Acompanhar as sessões legislaƟvas e parƟcipar 
das discussões sobre projetos de lei que impactem o consumo e a proteção ao 
consumidor; Manter uma comunicação eficaz com os cidadãos, recebendo e 
encaminhando as demandas e sugestões à Câmara Municipal e aos órgãos 
competentes, assegurando que as necessidades da população sejam atendidas 
de forma ágil e eficiente; Desempenhar outras aƟvidades correlatas.
ASSESSOR DE 
GABINETE DA 
PRESIDÊNCIA
Acompanhar as Sessões Ordinárias, Extraordinárias e Solenes da Câmara 
Municipal; Assessorar e assisƟr o Presidente da Câmara Municipal atendendo 
as suas solicitações; Acompanhar o presidente em viagens quando a serviço em 
representação em missão do município, se for solicitado; Controlar as agendas 
do presidente, anotando e transmiƟndo-lhe a pauta de compromissos; 
Organizar o atendimento ao público, aprazando dia e hora para o mesmo; 
Receber e despachar ao conhecimento do Presidente todo o expediente 
recebido pelo Diretor LegislaƟvo e responde-lo; Desempenhar outras 
aƟvidades correlatas.
ASSESSOR DE 
GABINETE 
PARLAMENTAR
Realizar aƟvidades administraƟvas internas e buscar demandas externas 
perƟnentes às aƟvidades realizadas no Gabinete de Vereadores; Acompanhar 
projetos de lei em tramitação; Acompanhar agenda interna e externa do 
vereador; Recepcionar os Munícipes no Gabinete; Protocolar oİcio, projetos de 
lei, indicações, requerimentos nos poderes legislaƟvo, execuƟvo e judiciário; 
Arquivar documentos perƟnentes ao Gabinete; Representar o Vereador 
externamente quando solicitado; Buscar demandas nas comunidades e bairros 
do município; Acompanhar os vereadores em reuniões externas; Fomentar e 
organizar as audiências públicas solicitadas pelo Vereador; Digitalizar as 
matérias e expedientes do Vereador; Desempenhar outras aƟvidades 
correlatas.
Autenticar documento em https://marechalfloriano.camarasempapel.com.br/autenticidade
com o identificador 34003600300030003A005000, Documento assinado digitalmente conforme art.
4º, II da Lei 14.063/2020.
ANEXO IV
ESTRUTURA DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
 
NOMENCLATURA
DO CARGO
REFERÊNCIA / 
CLASSE QTD VALOR DO
VENCIMENTO
REQUISITOS
BÁSICOS PARA
PREENCHIMENTO
Técnico LegislaƟvo - 
Área de Contabilidade IX - A 01 R$ 2.834,02
Ensino Médio Completo de 
Contabilidade, conhecimentos em 
Contabilidade Pública e registro no 
CRC.
Técnico LegislaƟvo - 
Área de InformáƟca
IX - A 01 R$ 2.834,02 Ensino Médio completo e 
conhecimentos em informáƟca
Técnico LegislaƟvo - 
Área AdministraƟva
IX - A 01 R$ 2.834,02 Ensino Médio Completo
Técnico LegislaƟvo -
Área LegislaƟva
IX - A 02 R$ 2.834,02 Ensino Médio Completo
Assistente LegislaƟvo IX - A 02 R$ 2.834,02 Ensino Médio Completo
Agente legislaƟvo -
Área de Locomoção e 
Transportes
V - A 02 R$ 1.417,01 Ensino fundamental incompleto e 
carteira de habilitação C
Agente de Serviços V - A 03 R$ 1.417,01 Ensino Fundamental Incompleto
ANEXO V
ATRIBUIÇÕES TÍPICAS DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
 
TÉCNICO LEGISLATIVO - 
ÁREA DE 
CONTABILIDADE
Proceder os atos contábeis da Câmara Municipal; Elaborar os balanços anuais 
e balancetes mensais; Elaborar em conjunto com a Mesa Diretora a proposta 
orçamentária da Câmara; Elaborar demonstraƟvos da prestação de contas 
anual; Elaborar os relatórios da Gestão Física de acordo com a Lei 
Complementar nº 101/2000; Controlar as despesas da Câmara; Elaborar os 
demonstraƟvos das despesas realizadas; Conferir as notas fiscais com os 
empenhos; Empenhar as despesas da Câmara quando autorizadas pelo 
Presidente; Fornecer elementos, quando solicitado pelo Poder ExecuƟvo para 
abertura de créditos adicionais; Realizar os registros contábeis dos bens 
patrimoniais; Desempenhar outras aƟvidades correlatas
TÉCNICO LEGISLATIVO - 
ÁREA DE INFORMÁTICA
Criar em consonância com a Diretoria Geral AdministraƟva, programas que 
possibilitem melhor desenvolvimento dos trabalhos; Zelar pela guarda das 
informações conƟdas nos arquivos; Digitar os trabalhos produzidos pelos 
Órgãos e Comissões da Câmara; Controlar os arquivos de documentos 
perƟnentes ao sistema; Zelar pela conservação das maquinas e equipamentos 
de informáƟca da Câmara; Desenvolver outras aƟvidades correlatas.
TÉCNICO LEGISLATIVO - 
ÁREA LEGISLATIVA
Registrar em livros próprios e controlar as proposições apresentadas pelos 
vereadores; Auxiliar nos serviços do Diretor LegislaƟvo sobre orientações do 
mesmo; Agendar os compromissos dos Vereadores; Organizar os documentos 
e materiais que devam ser dispostos sobre as mesas dos vereadores no curso 
das sessões e reuniões da câmara; Organizar as correspondências e expedir 
documentos desƟnados às comissões Permanentes, sobre orientações do 
Diretor LegislaƟvo; Organizar o arquivo geral de documentos desƟnados às 
Comissões Permanentes, sobre orientações do Diretor LegislaƟvo e 
AdministraƟvo; Redigir atas de gravações de Reuniões e das Sessões do 
Plenário, sempre que necessário; Digitar e/ou daƟlografar documentos; 
Registrar dados em livros e/ou fichas de controle; Conferir, registrar e arquivar 
documentos; Manter a limpeza e conservação de documentos arquiv1st1cos e 
bibliográficos; desenvolver outras aƟvidades correlatas.
Autenticar documento em https://marechalfloriano.camarasempapel.com.br/autenticidade
com o identificador 34003600300030003A005000, Documento assinado digitalmente conforme art.
4º, II da Lei 14.063/2020.
AGENTE LEGISLATIVO - 
ÁREA DE LOCOMOÇÃO 
E TRANSPORTES
Dirigir veículos leves da Câmara, transportando pessoas e materiais, 
observando as normas do Código Nacional de Transito; Realizar o registro de 
saídas e chegadas do veículo, registrando em ficha própria os horários, 
quilometragem e percurso realizado para fins de controle; Verificar as 
condições de uso do veículo, com relação a combus1ive1, água bateria, pneus, 
óleo de freio, óleo de motor, etc. solicitando as medidas necessárias para seu 
perfeito funcionamento; Conservar limpo o veículo sob sua responsabilidade; 
Prestar, sempre que solicitado pela Presidência da Câmara Municipal, serviços 
de naturaliza urgente e relevante aos casos de emergência e calamidade 
pública no Município, dentro dos serviços de transporte e trânsito; Transportar 
documentos aos órgãos públicos da administração direta e indireta dos 
Poderes consƟtuídos da República, com os quais a Câmara manƟver alguma 
relação ou contato; Transportar a serviço os servidores da Câmara Municipal, 
em todo o território Nacional; Desempenhar outras aƟvidades correlatas.
AGENTE LEGISLATIVO -
ÁREA MANUTENÇÃO E
SERVIÇOS
Preparar café, chá e outros; Recepcionar os vereadores, servidores e visitas 
com água, café e outros; Manter a limpeza dos utensílios de copa e cozinha; 
Zelar pela conservação e limpeza da sede do Poder LegislaƟvo Municipal; 
Solicitar ao responsável pelo almoxarifado o material e consumo uƟlizado pela 
copa e limpeza geral; Desempenhar outras aƟvidades correlatas.
ASSISTENTE 
LEGISLATIVO
Hastear e arriar as Bandeiras do Brasil, Estado e Município; Entregar 
correspondências expedidas pelos órgãos da Câmara; Abrir e fechar portas e 
janelas do prédio da Câmara; Acender e apagar as luzes do prédio da Câmara; 
Receber e protocolizar as correspondências recebidas ao Diretor LegislaƟvo; 
Registrar no livro e ou programa especifico o desƟno das correspondências, 
conforme orientações do Diretor LegislaƟvo; Organizar as correspondências 
dos Vereadores; Operar a mesa telefônica; Auxiliar o Chefe de patrimônio e 
almoxarifado, quando solicitado; SubsƟtuir o Chefe do Patrimônio e 
Almoxarifado no caso de impedimento do mesmo; Desempenhar outras 
aƟvidades correlatas.
TÉCNICO LEGISLATIVO -
ÁREA ADMINISTRATIVA
Organizar documentos de caráter administraƟvo; Digitar e/ou daƟlografar 
documentos de pouca complexidade; Registrar dados em livros e/ou fichas de 
controle; Conferir, registrar e arquivar documentos; Manter a limpeza e 
conservação de documentos, arquivísƟcos e bibliográficos; Expedir convites, 
sob orientação; Executar trabalhos internos e externos da coleta de entrega de 
documentos e materiais; Ser responsável pelo sistema de recursos humanos, 
quando o chefe de recursos humanos esƟver impedido; Ser responsável pela 
administração dos servidores quando o Chefe de recursos humanos esƟver 
impedido; Elaborar a folha de pagamentos quando o chefe de recursos 
humanos esƟver impedido; Promover junto com o Presidente o recrutamento 
e treinamento de pessoal; Controlar a frequência dos servidores quando o 
chefe de recursos humanos esƟver impedido; Desenvolver outras aƟvidades 
correlatas.
 
Autenticar documento em https://marechalfloriano.camarasempapel.com.br/autenticidade
com o identificador 34003600300030003A005000, Documento assinado digitalmente conforme art.
4º, II da Lei 14.063/2020.
ANEXO VI
ORGANOGRAMA
Este texto não subsƟtui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.
PLENÁRIO
MESA DIRETORA
PRESIDENTE
PROCURADORIA 
GERAL
PROCON
DIRETORIA GERAL
DEPARTAMENTO 
DE COMUNICAÇÃO
DEPARTAMENTO 
DE APOIO 
LEGISLATIVO
DEPARTAMENTO 
FINANCEIRO E 
CONTÁBIL
DEPARTAMENTO 
DE TRANSPORTES
DEPARTAMENTO 
DE SERVIÇOS 
GERAIS
DEPARTAMENTO 
DE RECURSOS 
HUMANOS
UNIDADE DE 
SINDINCÂNCIA E 
PAD
DEPARTAMENTO 
DE PATRIMÔNIO E 
ALMOXARIFADO
DEPARTAMENTO 
DE COMPRAS
UNIDADE DE 
LICITAÇÕES E 
CONTRATOS
DEPARTAMENTO 
DE PROTOCOLO E 
ATENDIMENTO
DEPARTAMENTO 
DE TECNOLOGIA
DA INFORMAÇÃO
SECRETARIA 
LEGISLATIVA
GABINETE DA 
PRESIDÊNCIA
CONTROLE 
INTERNO
OUVIDORIA ENCARREGADO DE 
DADOS
Autenticar documento em https://marechalfloriano.camarasempapel.com.br/autenticidade
com o identificador 34003600300030003A005000, Documento assinado digitalmente conforme art.
4º, II da Lei 14.063/2020.

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