| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 9 / 2025 |
| Date | 2025-01-22 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A ORGANIZAÇÃO E A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DO PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE MARECHAL FLORIANO-ES. |
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PROJETO DE LEI Nº 009/2025 DISPÕE SOBRE A ORGANIZAÇÃO E A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DO PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE MARECHAL FLORIANO-ES. O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º A estrutura administraƟva do Poder LegislaƟvo do Município de Marechal Floriano será organizada por esta Lei, sem prejuízo às aƟvidades até então exercidas. Parágrafo Único. Entende-se como Estrutura AdministraƟva o trabalho de organização que busca, a parƟr de objeƟvos e atribuições, aƟngir as seguintes finalidades: I - Dividir, adequadamente, a carga de trabalho a ser realizado; II - Definir, claramente, limites de autoridade e responsabilidade; III - Caracterizar relações de subordinações; IV - Orientar a alocação dos recursos financeiros, humanos e materiais, disponíveis. Art. 2º Os conceitos uƟlizados para fins de invesƟdura, carreiras e afins, serão os seguintes: I - CARGO: Um conjunto de deveres, atribuições e responsabilidades comeƟdas a uma pessoa nela invesƟda; II - GRUPO OPERACIONAL: Um conjunto de cargos que se referem às aƟvidades correlatas ou da mesma natureza de trabalho; III - CARREIRA: Um agrupamento de cargos, dispostos hierarquicamente, de acordo com o grau de dificuldade das atribuições e nível de responsabilidades, idenƟficadas por referência numérica em algarismos romanos (I - XIII); IV - CLASSE: A designação literal correspondente a cada carreira onde se enquadra o cargo, consƟtuindo a linha natural de promoção do servidor, idenƟficada por referência alfabéƟca (A - R). V - PROMOÇÃO HORIZONTAL: A passagem do ocupante do cargo para a classe imediatamente superior da mesma carreira que pertence. VI – PROMOÇÃO VERTICAL: A passagem de uma carreira para a referência inicial da carreira seguinte. TITULO I DA ORGANIZAÇÃO E COMPOSIÇÃO ADMINISTRATIVA CAPÍTULO I DAS FUNÇÕES DOS ÓRGÃOS Autenticar documento em https://marechalfloriano.camarasempapel.com.br/autenticidade com o identificador 34003600300030003A005000, Documento assinado digitalmente conforme art. 4º, II da Lei 14.063/2020. Art. 3º A organização administraƟva da Câmara Municipal de Marechal Floriano compreende as seguintes Divisões AdministraƟvas: I - Diretoria Geral; II - Gabinete da Presidência; III - Procuradoria Geral do LegislaƟvo; IV - Unidade Central de Controle Interno. Art. 4° A Diretoria Geral é a divisão que responde pela prestação dos serviços administraƟvos de natureza burocráƟca e tem maior nível hierárquico sobre os Departamentos da Câmara Municipal, a saber: I - Secretaria LegislaƟva; II - Departamento Financeiro e Contábil; III - Departamento de Recursos Humanos; IV - Departamento de Tecnologia da Informação e Pesquisa; V - Departamento de Patrimônio, Almoxarifado; VI - Departamento de Protocolo e Atendimento; VII - Departamento de Transportes; VIII - Departamento de Serviços Gerais; IX - Departamento de Compras; X - Departamento de Comunicação; XI - Departamento de Apoio LegislaƟvo. Art. 5° A Diretoria Geral AdministraƟva terá como responsável imediato sobre os demais funcionários o Diretor Geral, conforme organograma hierárquico constante do Anexo VI. CAPÍTULO II DAS DIVISÕES ADMINISTRATIVAS Art. 6° As divisões administraƟvas desenvolverão as suas aƟvidades conforme definidas abaixo e serão compostas dos seguintes cargos: § 1° Gabinete da Presidência: A função do Gabinete é organizar e expedir todas as aƟvidades advindas do Presidente e assessorar os atos legislaƟvos. I - O Gabinete da Presidência será composto do seguinte cargo: a) 01 (um) Assessor de Gabinete da Presidência; Autenticar documento em https://marechalfloriano.camarasempapel.com.br/autenticidade com o identificador 34003600300030003A005000, Documento assinado digitalmente conforme art. 4º, II da Lei 14.063/2020. § 2° Procuradoria Geral do LegislaƟvo: É a divisão diretamente ligada à Presidência da Câmara Municipal de Marechal Floriano, necessária ao controle legal e consƟtucional desta casa, seja no âmbito legislaƟvo, quanto no judicial e administraƟvo tendo como princípios insƟtucionais a unidade, a autonomia e a independência. I – A Procuradoria Geral do LegislaƟvo será composta do seguinte cargo: a) 01 (um) Procurador Geral LegislaƟvo; II – O Procon LegislaƟvo Municipal estará vinculado a Procuradoria Geral do LegislaƟvo e atuará como um mediador entre a Câmara Municipal e a sociedade. Ele funcionará como um canal aberto para receber solicitações, pedidos de informação, reclamações, sugestões e outros encaminhamentos relacionados à defesa dos direitos dos consumidores. a) O Procon LegislaƟvo Municipal será composto do cargo de Assessor de Serviços do Procon LegislaƟvo Municipal; § 3º Controle Interno: É a divisão responsável em organizar e fiscalizar os métodos e medidas adotadas pela administração para salvaguardar os aƟvos, desenvolver a eficiência nas operações, avaliar o cumprimento dos programas, objeƟvos, metas e orçamentos e das políƟcas administraƟvas prescritas, verificar a exaƟdão e a fidelidade das informações e assegurar o cumprimento da Lei que disciplina o Sistema de Controle Interno no âmbito do Município de Marechal Floriano. I - A divisão de Controle Interno será composta do seguinte cargo: a) 01 (um) Chefe de Controle Interno. i. O ocupante do cargo de Chefe de Controle Interno deverá ser servidor do quadro efeƟvo do Poder LegislaƟvo Municipal, nomeado através de Portaria e fará jus a uma graƟficação mensal pelo exercício da função graƟficada equivalente ao Padrão Salarial – Carreira VI – Classe “D”, conforme o Anexo I desta Lei. ii. O adicional que trata o inciso anterior será pago integralmente ao servidor nas hipóteses do afastamento remunerado do exercício do cargo e em virtude de férias e demais licenças remuneradas pelo Poder LegislaƟvo Municipal. iii. O ocupante da Função GraƟficada de Chefe de Controle Interno, deverá possuir ensino superior completo e estar devidamente registrado no Órgão competente em uma das seguintes áreas: Administração, Ciências Econômicas, Ciências Contábeis ou Direito. iv. Nenhum processo, documento ou informação poderá ser sonegada ao Servidor ocupante do cargo de Chefe de Controle Interno, no exercício das atribuições inerentes às aƟvidades de auditoria, fiscalização e avaliação de gestão. II - A Ouvidoria estará vinculada a divisão de Controle Interno e será o órgão de interlocução entre a Câmara Municipal e a sociedade, consƟtuindo-se em um canal aberto para o recebimento de solicitações, pedidos de informação, reclamações, sugestões e quaisquer outros encaminhamentos da sociedade, desde que relacionados à Câmara Municipal. a) A Ouvidoria será composta do cargo de Assessor de Serviços de Ouvidoria; Autenticar documento em https://marechalfloriano.camarasempapel.com.br/autenticidade com o identificador 34003600300030003A005000, Documento assinado digitalmente conforme art. 4º, II da Lei 14.063/2020. III – A equipe de apoio à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) estará vinculada a divisão de Controle Interno e será responsável pela proteção dos direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural. a) A equipe de apoio da (LGPD) ficará sob a responsabilidade do Encarregado de Proteção de Dados Pessoais para atuar como um canal de comunicação entre a Câmara Municipal e os Ɵtulares de dados; b) O Encarregado de Proteção de Dados Pessoais receberá uma graƟficação especial mensalmente no valor da remuneração Padrão Salarial - Carreira IV - Classe "E" do anexo I desta Lei. § 4° Diretoria Geral: A função da Diretoria Geral é de coordenar os serviços administraƟvos e os departamentos descritos no Capítulo III desta Lei, bem como realizar os serviços burocráƟcos, incumbindo-se do expediente, da correspondência, das publicações e demais atribuições administraƟvas da Câmara, cuidar do controle de todos os procedimentos legislaƟvas advinda da Presidência e do Plenário. I - A Diretoria Geral AdministraƟva será composta do seguinte cargo: a) 01 (um) Diretor Geral. CAPÍTULO III DOS DEPARTAMENTOS Art. 7º Os Departamentos vinculados a Diretoria Geral desenvolverão as suas aƟvidades conforme definidas abaixo e serão compostas dos seguintes cargos: § 1º Secretaria LegislaƟva: A função da Secretaria é expedir, organizar e arquivar os documentos de expediente, correspondências, publicações e demais matérias legislaƟvas. I - A Secretaria LegislaƟva será composta dos seguintes cargos: a) 02 (dois) Técnicos LegislaƟvos - Área LegislaƟva; b) 01 (um) Técnico LegislaƟvo - Área AdministraƟva; c) 01 (um) Assistente LegislaƟvo; d) 01 (um) Assessor de Serviços de Ata; e) 01 (um) Assessor LegislaƟvo. § 2° Departamento Financeiro e Contábil: A função do departamento é cuidar do controle orçamentário, avaliação da situação patrimonial, bem como acompanhar a realização dos serviços financeiros perƟnentes à Câmara. I - O Departamento financeiro e Contábil será composto dos seguintes cargos: a) 01 (um) Técnico LegislaƟvo - Área de Contabilidade; b) 01 (um) Chefe de Serviços de Tesouraria. II - O ocupante do cargo de Chefe de Serviços de Tesouraria deverá ser servidor do quadro efeƟvo do Poder LegislaƟvo Municipal, nomeado através de Portaria e fará jus a uma graƟficação mensal pelo exercício da função graƟficada equivalente ao Padrão Salarial - Carreira VI - Classe "D", conforme o Anexo I desta Lei. Autenticar documento em https://marechalfloriano.camarasempapel.com.br/autenticidade com o identificador 34003600300030003A005000, Documento assinado digitalmente conforme art. 4º, II da Lei 14.063/2020. III - O adicional que trata o inciso anterior será pago integramente ao servidor nas hipóteses de afastamento remunerado do exercício do cargo e em virtude de férias e demais licenças remuneradas pelo Poder LegislaƟvo Municipal. IV - O ocupante da função graƟficada de Chefe de Serviços de Tesouraria deverá possuir Ensino Superior Completo em Ciências Contábeis com registro no Conselho Regional de Contabilidade (CRC), desde que devidamente regular perante o mesmo. V - A graƟficação mensal que trata o inciso II poderá ser paga ao servidor efeƟvo que vier a desempenhar as funções de Chefe de Serviços de Tesouraria, em subsƟtuição ao ocupante do cargo, o qual deverá ser designado por ato do Chefe do Poder LegislaƟvo Municipal e receberá o adicional proporcionalmente ao prazo que desempenhar as funções. § 3º Departamento de Recursos Humanos: A função do departamento é realizar as tarefas de administração dos servidores, elaborar a folha de pagamentos, controlar a frequência dos servidores e outras aƟvidades correlatas. I - O Departamento de Recursos Humanos será composto do seguinte cargo: a) 01 (um) Chefe de Serviços de Recursos Humanos. II - A Unidade de Sindicância e Processo AdministraƟvo Disciplinar ficará responsável por receber, examinar e julgar todos os documentos e procedimentos relaƟvos às denúncias e processos contra servidores do Poder LegislaƟvo Municipal, conforme disciplina o Estatuto dos Servidores Públicos Municipais. III - A unidade de Sindicância e Processo AdministraƟvo Disciplinar, será composta dos seguintes cargos, que deverão ser ocupados por servidores efeƟvos do Poder LegislaƟvo Municipal, observado o disposto na legislação perƟnente: a) 01 (um) Presidente; b) 01 (um) Secretário; e) 01 (um) Membro. IV - Os membros da Unidade de Sindicância e Processo AdministraƟvo Disciplinar receberão graƟficação especial mensalmente no valor da remuneração do Padrão Salarial - Carreira IV - Classe "E" do anexo I desta Lei. § 4º Departamento de Tecnologia da Informação e Pesquisa: A função do departamento é realizar as tarefas de manutenção dos equipamentos pertencentes ao Poder LegislaƟvo Municipal, prestar suporte nas aƟvidades relacionadas ao atendimento ao público, garanƟndo que as demandas e necessidades da comunidade sejam devidamente ouvidas e registradas. I - O Departamento de Tecnologia da Informação e Pesquisa será composto dos seguintes cargos: a) 01 (um) Técnico LegislaƟvo - Área InformáƟca; b) 02 (dois) Assessores de Serviços AdministraƟvos. § 5º Departamento de Patrimônio e Almoxarifado: A função do Órgão de Patrimônio e Almoxarifado é realizar as tarefas de manutenção, fiscalização, controle, cadastro dos bens Patrimoniais bem como controlar os materiais do almoxarifado do Poder LegislaƟvo Municipal. Autenticar documento em https://marechalfloriano.camarasempapel.com.br/autenticidade com o identificador 34003600300030003A005000, Documento assinado digitalmente conforme art. 4º, II da Lei 14.063/2020. I - O Departamento de Patrimônio e Almoxarifado será composto do seguinte cargo: a) 01 (um) Chefe de Patrimônio e Almoxarifado. § 6º Departamento de Protocolo e Atendimento: A função do departamento é cuidar do recebimento e registro dos documentos e correspondências dirigidas à Câmara, controlando a sua trajetória, bem como fazer o atendimento inicial às pessoas que vierem solicitar informações, encaminhando-as ao departamento competente caso necessário. I - O Departamento de Protocolo e Atendimento será composto do seguinte cargo: a) 01 (um) Assistente LegislaƟvo; b) 01 (um) Assessor de Serviços de Protocolo. § 7º Departamento de Transportes: A função do departamento é zelar pelo bom funcionamento da frota do Poder LegislaƟvo Municipal, realizar controle de manutenção periódica e limpeza. I – O Departamento de Transporte será composto do seguinte cargo: a) 02 (dois) Agentes LegislaƟvos – Área de Locomoção e Transporte; II – Fica o Agente LegislaƟvo – Área de Locomoção e Transporte, responsável pelo controle da uƟlização do veículo oficial. Este controle será efetuado através de planilhas que contenham informações referentes ao local de saída e permanência, aos horários de chegada e saída, bem como a quilometragem percorrida. III – Em caso de necessidade jusƟficada, outro servidor poderá fazer uso dos veículos pertencentes à frota do Poder LegislaƟvo, entretanto o controle desta uƟlização deverá ser feito em conjuntos com um Agente LegislaƟvo – Área de Locomoção e Transporte. IV – O servidor que esƟver uƟlizando o veículo oficial ficará responsável pelos encargos gerados em decorrência da não observação das regras de trânsito vigentes em nosso país, tais como multas e sinistros. § 8º Departamento de Serviços Gerais: A função do Departamento é manter limpezas periódicas nas dependências do Poder LegislaƟvo Municipal, serviços de copa e cozinha, bem como prestar serviços de manutenção e zeladoria. I – O Departamento de serviços gerais será composto do seguinte cargo: a) 03 (três) Agentes de serviços – Área Manutenção e Serviços. b) 01 (um) Chefe de Serviços de Manutenção e Zeladoria. § 9º Departamento de Compras: A função do departamento é suprir com materiais ou serviços necessários, em quanƟdades e qualidades certas, a preço e prazo adequados. I – O Departamento de Compras será composto do seguinte cargo: a) 01 (um) Chefe de Serviços de Compras. II – A Unidade de Licitações e Contratos atuará em conjunto com o Departamento de Compras. Esta unidade ficará responsável por receber, examinar e julgar todos os documentos e procedimentos Autenticar documento em https://marechalfloriano.camarasempapel.com.br/autenticidade com o identificador 34003600300030003A005000, Documento assinado digitalmente conforme art. 4º, II da Lei 14.063/2020. licitatórios, cabendo ainda a responsabilidade de redigir as minutas contratuais em conjunto com a Procuradoria Geral quando o Poder LegislaƟvo necessitar de adquirir bens ou serviços. III – A unidade de licitações será composta dos seguintes cargos, que deverão ser ocupados por servidores do Poder LegislaƟvo Municipal, observando o disposto na legislação perƟnente: a) 01 (um) Agente de Contratação; b) 04 (quatro) membros de equipe de apoio; IV – Os membros da Equipe de Apoio receberão graƟficação especial mensalmente no valor da remuneração do Padrão Salarial - Carreira IV - Classe "E" do anexo I desta Lei. V – Ao agente de contratação será atribuído um adicional de 55% (cinquenta e cinco) por cento da graƟficação especial mensalmente no valor da remuneração do Padrão Salarial - Carreira IV - Classe "E" do anexo I desta Lei. VI – Ao Presidente da Comissão de Contratação será atribuído um adicional de 20% (vinte por cento) da graƟficação especial correspondente do Padrão Salarial - Carreira IV - Classe "E" do anexo I desta Lei. § 10. O Departamento de Comunicação: é o órgão responsável pela assistência ao Presidente, à Mesa Diretora e aos vereadores no seu relacionamento com os meios de comunicação, funcionando dentro de um conceito insƟtucional. Compete ainda implementar a políƟca de comunicação definida pela Mesa Diretora, arƟcular eventos objeƟvando inserir o Poder LegislaƟvo no debate políƟco sobre temas de relevante interesse público, providenciar a cobertura jornalísƟca das aƟvidades e atos de caráter público, agendar e coordenar as entrevistas e audiências do Presidente junto à imprensa local, preservando sua imagem e autoridade, manter a atualização e organização do site, bem como das redes sociais pertencentes à Câmara Municipal. I – O Departamento de Comunicação será composto dos seguintes cargos: a) 01 (um) Diretor de Comunicação; b) 01 (um) Chefe de Comunicação; c) 01 (um) Assessor de Comunicação. § 11. O Departamento de Apoio LegislaƟvo: é o órgão responsável em garanƟr que o processo legislaƟvo ocorra de forma eficiente e eficaz realizando estudos e análises sobre as propostas legislaƟvas em andamento, proporcionando subsídios técnicos para a correta elaboração e tramitação das matérias. E ainda, desenvolver projetos para a escola legislaƟva visando aproximar a Câmara Municipal da população divulgando as funções do Poder LegislaƟvo aos Munícipes através do setor de Comunicação. I – O Departamento de Apoio LegislaƟvo será composto dos seguintes cargos: a) 01 (um) Diretor de Apoio LegislaƟvo; b) 01 (um) Assessor LegislaƟvo. TÍTULO II DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO E SEUS VENCIMENTOS CAPÍTULO I Autenticar documento em https://marechalfloriano.camarasempapel.com.br/autenticidade com o identificador 34003600300030003A005000, Documento assinado digitalmente conforme art. 4º, II da Lei 14.063/2020. DA POLÍTICA DE CARGOS E VENCIMENTOS Art. 8º O quadro de cargos e vencimentos de provimento em comissão, referente à pessoal da Câmara Municipal de Marechal Floriano está disposto no Anexo II que passa a integrar esta Lei. Parágrafo Único - As regras constantes desta lei não prejudicam a previsão orçamentária da Câmara, como também nada afetam os parâmetros e limites estabelecidos pela Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal, sendo que qualquer alteração no quadro de vencimentos deverá ser precedida de impacto orçamentário e financeiro. Art. 9º A jornada normal de trabalho dos servidores de cargos de provimento em comissão da Câmara Municipal será de 35 (trinta e cinco) horas semanais, não podendo ultrapassar a 44 (quarenta e quatro) horas semanais, nem ser inferior a 07 (sete) horas diárias facultadas a compensação de horário e a redução de jornada mediante ato normaƟvo da Presidência. § 1º O Profissional ocupante do cargo de Procurador Geral do LegislaƟvo, fica submeƟdo ao Regime de Trabalho de 20 (vinte) horas semanais, salvo disposição legal em contrário, no que concerne à Regulamentação da Profissão. § 2º A administração da Câmara poderá modificar a seu exclusivo critério, a carga horária prevista no “caput” deste arƟgo, observando o interesse do serviço que o Parlamento Municipal exige. § 3º Na forma do § 4º do arƟgo 95-A da Lei Orgânica Municipal, são assegurados iguais vencimentos ou subsídios aos integrantes da Procuradoria Geral do Município e da Procuradoria Geral da Câmara de Vereadores, em valor digno e compaơvel com sua importância para o Estado DemocráƟco de Direito. Art. 10. As atribuições de cada cargo de provimento em comissão estão definidas em Anexo III, desta Lei. Art. 11. As Referências e Vencimentos dos cargos de provimento em comissão estão definidos no Anexo II, desta Lei. Art. 12. Os cargos de provimento em comissão são regidos pelo regime jurídico único, adotado pelo Município de Marechal Floriano. Art. 13. Os cargos de provimento em comissão são de livre nomeação e exoneração. TÍTULO III DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO CAPÍTULO I DA POLÍTICA DE CARGOS E VENCIMENTOS Art. 14. O quadro de Cargos e Vencimentos de Provimento EfeƟvo, com subordinação à Diretoria Geral AdministraƟva, é parte integrante desta lei conforme disposto no Anexo IV. Art. 15. A invesƟdura em cargos de Provimento EfeƟvo será através de Concurso Público de provas ou de provas e ơtulos, ficando o Poder LegislaƟvo Municipal desde já, autorizado a sua realização, consoante os cargos previstos no Anexo IV. Autenticar documento em https://marechalfloriano.camarasempapel.com.br/autenticidade com o identificador 34003600300030003A005000, Documento assinado digitalmente conforme art. 4º, II da Lei 14.063/2020. Art. 16. Os cargos de Provimento EfeƟvo são regidos pelo Estatuto dos Servidores Públicos e demais legislações correlatas, adotadas pelo Município. Parágrafo Único. As atribuições de cada cargo de provimento efeƟvo estão definidas no Anexo V, desta Lei. Art. 17. As nomeações dos concursados far-se-ão sempre na classe “A” de cada carreira a que pertence o cargo e os critérios de promoção serão definidos nos termos desta Lei. Art. 18. As classificações dos cargos e respecƟvos vencimentos constantes deste plano ficam fixadas em 13 (treze) carreiras escalonadas de I a XIII, para cada carreira foram definidas classes correspondentes de "A " até "R " com intersơcio bienal, contados a parƟr do ingresso em cada nível de classe, conforme Anexo I. Parágrafo Único. A elaboração de classe, consƟtui a linha natural de promoção do servidor, idenƟficada por referência alfabéƟca com intervalo entre Padrões corresponde ao percentual de 3% (três por cento). Art. 19. É assegurado ao servidor efeƟvo, depois de cumprido o estágio probatório, a promoção horizontal a classe imediata superior da mesma carreira a que pertence, conforme Anexo I da presente Lei. § 1º Para fazer jus à ascensão na promoção horizontal, deverá o servidor observar o intersơcio de dois anos de efeƟvo exercício na respeƟva classe, observando, sempre, o disposto no “caput”, mediante requerimento feito pelo servidor. § 2º Sendo deferida a ascensão, será dado o beneİcio pecuniário dela decorrente, com efeito, retroaƟvo a data do requerimento a que alude o parágrafo anterior. § 3º Não poderá concorrer a promoção do “caput” o servidor que: I – se encontrar no úlƟmo padrão de sua classe; II – esƟver em gozo de licença para trato de interesse parƟcular; III – licença especial; IV – afastado para o exercício de mandato eleƟvo; V – ter sofrido pena disciplinar de suspensão no ano anterior ao pedido de requerimento; VI – demais impedimentos constantes desta Lei. Art. 20. A promoção verƟcal é a passagem de uma carreira para a Referência inicial da carreira seguinte, mediante obtenção de escolaridade superior ao exigido como requisito para o cargo. I - estável; II - que não Ɵver sofrido pena disciplinar de suspensão ou multa, nos úlƟmos três anos; III - depois de cumprido o estágio probatório; Autenticar documento em https://marechalfloriano.camarasempapel.com.br/autenticidade com o identificador 34003600300030003A005000, Documento assinado digitalmente conforme art. 4º, II da Lei 14.063/2020. IV - que não Ɵver sido beneficiado pela Progressão Horizontal no exercício; V - que Ɵver concluído cursos na forma do parágrafo segundo. § 2º A exigência de qualificação conƟda no inciso V do § 1º deste arƟgo é de: I - Grupo I (Cargos de Nível Fundamental Incompleto): a) conclusão do ensino fundamental para a primeira Promoção VerƟcal; b) conclusão do ensino médio ou técnico para a segunda Promoção VerƟcal; c) graduação em Nível Superior para a terceira Promoção VerƟcal; d) ơtulo de pós-graduação "stricto sensu" ou de pós-graduação "lato sensu" para a quarta Progressão VerƟcal; e) ơtulo de Mestrado para a quinta Promoção VerƟcal; f) ơtulo de Doutorado para a sexta Promoção VerƟcal. II - Grupo II (Cargos de Nível Médio): a) graduação em nível superior para a primeira Promoção VerƟcal; b) ơtulo de pós-graduação "stricto sensu" ou de pós-graduação "lato sensu" para a segunda Promoção VerƟcal; c) ơtulo de Mestrado para a terceira Promoção VerƟcal; d) ơtulo de Doutorado para a quarta Promoção VerƟcal. § 3º Para efeito do cumprimento deste arƟgo será observado o limite de classes e carreiras estabelecidos no Anexo I desta lei. § 4º Para fazer jus à promoção definida no caput, o servidor deverá fazer requerimento ao Presidente da Câmara que, caso deferido, será concedido de forma retroaƟva a data do pedido. § 5º O servidor poderá requerer a antecipação da promoção imediatamente posterior, inclusive a úlƟma permiƟda, desde que concluído o curso exigido para àquela progressão há mais de 01 (um) ano e desde que cumprido os requisitos previstos no §1º deste arƟgo. Art. 21. O Poder LegislaƟvo Municipal poderá conceder Bolsa de estudo integral aos servidores efeƟvos para cursos de pós-graduação “latu sensu” ou “stricto sensu” observando o seguinte: I – o curso ser devidamente autorizado pelo Ministério de Educação; II – o curso deve ter compaƟbilidade com as funções desempenhadas pelo servidor, ou ser nas áreas de: a) Controle Interno; b) Gestão Pública; c) Processo e Técnica LegislaƟva. § 1º O Poder LegislaƟvo Municipal poderá conceder no máximo (01) uma bolsa de Estudo ‘lato sensu’ e 01 (uma) bolsa de Estudo ‘stricto sensu’ para cada servidor, ressalvando, se após o nível de mestrado, ser admiƟdo o servidor em doutorado. Autenticar documento em https://marechalfloriano.camarasempapel.com.br/autenticidade com o identificador 34003600300030003A005000, Documento assinado digitalmente conforme art. 4º, II da Lei 14.063/2020. I – O Poder LegislaƟvo pagará até 04 (quatro) bolsas de estudo ao mesmo tempo, sendo autorizados de acordo com a ordem de protocolo dos requerimentos, dando preferências aos mais anƟgos, e os que ainda não foram contemplados. § 2º O servidor que receber a bolsa de estudos só poderá solicitar o adicional de promoção específica por merecimento referente ao §1º incisos I, III e IV do Art. 20 desta Lei, decorrido o prazo igual aquele uƟlizado para conclusão dos estudos financiados pelo Poder LegislaƟvo. § 3º Caso o servidor desista do curso deverá devolver aos cofres Municipais o valor pago pelo Poder LegislaƟvo, em no máximo 15 (quinze) parcelas. § 4º O servidor que for beneficiado deverá permanecer nos quadros de pessoal do Poder LegislaƟvo pelo mesmo período uƟlizado para conclusão dos estudos financiados pelo Poder LegislaƟvo. I – Caso o servidor se desligue antes do prazo esƟpulado deverá devolver aos cofres Municipais o valor pago pelo Poder LegislaƟvo referente ao curso, em no máximo de 10 (dez) parcelas. II – Poderá o servidor solicitar as licenças constantes do estatuto dos servidores sem prejuízo desta disposição legal. Art. 22. Os servidores ocupantes do cargo de Agente LegislaƟvo – Área de locomoção e transporte farão jus a um adicional de Condução de Veículos, no porcentual de 40% (quarenta por cento) sobre o vencimento base. § 1º O valor do adicional referido no “caput” será reduzido em um quinto se durante o mês de referência do vencimento o Agente LegislaƟvo – Área de locomoção e transportes incidir nas seguintes ocorrências: I – faltar injusƟficadamente ao trabalho; II – comparecer tardia e injusƟficadamente ao trabalho e ausentar-se dele antecipadamente sem autorização; III – infringir as normas do Poder LegislaƟvo. § 2º O Agente LegislaƟvo - Área de Locomoção e Transportes perderá integralmente o adicional caso sofra penalidade disciplinar de suspensão ou de advertência no mês da ocorrência, quando possível ou nos meses subsequentes. § 3º O adicional que trata o caput deste arƟgo será pago integralmente ao servidor nas hipóteses de afastamento remunerado do exercício do cargo e em virtude de férias e demais licenças remuneradas pelo Poder LegislaƟvo Municipal. § 4º O adicional que trata o caput deste arƟgo poderá ser pago ao servidor efeƟvo que vier a desempenhar as funções do Agente LegislaƟvo – Área de Locomoção e Transportes por prazo superior a 15 (quinze) dias, em subsƟtuição aos detentores do cargo, o qual deverá ser designado por ato do Chefe do Poder LegislaƟvo Municipal e receberá o adicional proporcionalmente ao prazo que desempenhar as funções. Art. 23. A jornada normal de trabalho dos servidores efeƟvos da Câmara Municipal será de 30 (trinta) horas semanais, não podendo ultrapassar a 44 (quarenta e quatro) horas semanais, nem ser Autenticar documento em https://marechalfloriano.camarasempapel.com.br/autenticidade com o identificador 34003600300030003A005000, Documento assinado digitalmente conforme art. 4º, II da Lei 14.063/2020. inferior a 06 (seis) horas diárias, facultada a compensação de horário e a redução de jornada mediante acordo coleƟvo de trabalho. Parágrafo Único. Os servidores efeƟvos designados para as funções graƟficadas, cumprirão a mesma carga horária definida no “caput” deste arƟgo. Art. 24. São estáveis após de três anos de efeƟvo exercício, os servidores nomeados para cargo de provimento efeƟvo em virtude de concurso público. TÍTULO IV DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 25. A Câmara Municipal de Marechal Floriano concederá a revisão geral da remuneração dos servidores do Poder LegislaƟvo Municipal que deverá seguir o índice oficial de medida da inflação, no mês de junho de cada ano, mediante Lei específica de autoria da Mesa Diretora. Art. 26. Poderá haver prorrogação da duração normal do trabalho, por necessidade e conveniência do serviço público ou por moƟvo de força maior. § 1º A prorrogação de que trata do caput deste arƟgo será remunerada na forma da Lei e não poderá exceder o limite de 02 (duas) horas diárias, salvo nos casos de jornada especial. § 2º Em situações excepcionais e de necessidade imediata às horas que excederem a jornada normal serão compensadas pela correspondente diminuição em dias subsequentes. Art. 27. Atendida à conveniência do serviço, ao servidor que seja estudante será concedido horário especial de trabalho sem prejuízo de sua remuneração e demais vantagens, observadas as seguintes condições: I – Comprovação da incompaƟbilidade dos horários das aulas e do serviço, mediante atestado fornecido pela insƟtuição de ensino onde esteja matriculado. II – Apresentação de atestado de frequência mensal fornecido pela insƟtuição de ensino. Parágrafo Único. O horário especial que se refere este arƟgo importará na compensação obrigatória da jornada normal de trabalho com a prestação de serviço em horário antecipado ou prorrogado ou em período correspondente às férias escolares. Art. 28. A frequência dos servidores será apurada através de registro a ser definido pela administração, pela qual se verificará, diariamente, as entradas e saídas. Parágrafo Único. A administração poderá facultar o registro de frequência a cargos específicos de acordo com a conveniência e oportunidade, através de ato normaƟvo expedido pela Presidência da Câmara Municipal. Art. 29. O responsável pelo controle e fiscalização da frequência dos servidores da Câmara Municipal de Marechal Floriano será exercida pelo Chefe de Serviços de Recursos Humanos. Art. 30. A fixação do horário de trabalho dos servidores da Câmara Municipal de Marechal Floriano poderá ser alterada sempre que necessário, por meio de Portaria de iniciaƟva do Presidente da Câmara. Autenticar documento em https://marechalfloriano.camarasempapel.com.br/autenticidade com o identificador 34003600300030003A005000, Documento assinado digitalmente conforme art. 4º, II da Lei 14.063/2020. Art. 31. Todas as promoções, ascensões em carreiras e concessões de Bolsa de Estudo, decorrentes desta Lei dependerão de disponibilidade financeira e orçamentária, em respeito às determinações legais, ficando as concessões do direito do servidor suspensas até a Câmara Municipal possuir recursos disponíveis. Art. 32. Faz parte desta Lei, o organograma hierárquico constante do Anexo VI. Art. 33. As despensas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta da dotação Orçamentária 001001.0103100992.001 – Manutenção das aƟvidades do Poder LegislaƟvo – 31901100000 - Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil – Ficha 0000001. Art. 34. Ficam revogadas as disposições em contrário, e em específico a: - Lei Municipal nº 1.922, de 23 de novembro de 2017 - Lei Municipal nº 2.082, de 20 de maio de 2019 - Lei Municipal nº 2.293, de 06 de maio de 2021 - Lei Municipal nº 2.423, de 10 de fevereiro de 2022 - Lei Municipal nº 2.471, de 03 de junho de 2022 - Lei Municipal nº 2.612, de 14 de agosto de 2023 - Lei Municipal nº 2.657, de 26 de dezembro de 2023 - Lei Municipal nº 2.658, de 26 de dezembro de 2023 - Lei Municipal nº 2.659, de 26 de dezembro de 2023 - Lei Municipal nº 2.669, de 15 de janeiro de 2024 - Lei Municipal nº 2.744, de 12 de setembro de 2024 Art. 35. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Marechal Floriano/ES, 22 de janeiro de 2025. Juarez José Xavier Presidente CMMF Cezar Tadeu Ronchi Junior Vice-Presidente Dorivanio Stein 1º Secretário Diogo Endlich de Oliveira 2º Secretário Abrão Levi Kiffer 2º Vice Presidente Autenticar documento em https://marechalfloriano.camarasempapel.com.br/autenticidade com o identificador 34003600300030003A005000, Documento assinado digitalmente conforme art. 4º, II da Lei 14.063/2020. ANEXO I POLÍTICA DE CARGOS, VENCIMENTOS, PROMOÇÕES E CLASSIFICAÇÃO. Classe/ Carreira A B C D E F G H I I R$ 728,76 R$ 750,62 R$ 773,14 R$ 796,33 R$ 820,22 R$ 844,83 R$ 870,17 R$ 896,28 R$ 923,16 II R$ 801,63 R$ 825,69 R$ 850,45 R$ 875,96 R$ 902,25 R$ 929,31 R$ 957,19 R$ 985,91 R$ 1.015,49 III R$ 898,78 R$ 925,74 R$ 953,52 R$ 982,13 R$ 1.011,59 R$ 1.041,93 R$ 1.073,20 R$ 1.105,39 R$ 1.138,55 IV R$ 1.093,11 R$ 1.125,91 R$ 1.159,69 R$ 1.194,47 R$ 1.230,31 R$ 1.267,22 R$ 1.305,24 R$ 1.344,39 R$ 1.384,73 V R$ 1.417,01 R$ 1.459,53 R$ 1.503,31 R$ 1.548,41 R$ 1.594,86 R$ 1.642,71 R$ 1.691,99 R$ 1.742,75 R$ 1.795,03 VI R$ 1.781,39 R$ 1.834,83 R$ 1.889,87 R$ 1.945,57 R$ 2.004,96 R$ 2.065,11 R$ 2.127,07 R$ 2.190,88 R$ 2.256,61 VII R$ 2.226,73 R$ 2.293,54 R$ 2.362,35 R$ 2.433,21 R$ 2.506,21 R$ 2.581,40 R$ 2.658,84 R$ 2.738,61 R$ 2.820,76 VIII R$ 2.530,37 R$ 2.606,29 R$ 2.684,48 R$ 2.765,01 R$ 2.847,96 R$ 2.933,40 R$ 3.021,40 R$ 3.112,05 R$ 3.205,41 IX R$ 2.834,02 R$ 2.919,05 R$ 3.006,50 R$ 3.096,82 R$ 3.189,73 R$ 3.285,41 R$ 3.383,98 R$ 3.485,51 R$ 3.590,07 X R$ 4.112,90 R$ 4.236,29 R$ 4.363,37 R$ 4.494,28 R$ 4.629,10 R$ 4.767,98 R$ 4.911,02 R$ 5.058,35 R$ 5.210,10 XI R$ 4.853,22 R$ 4.998,82 R$ 5.148,78 R$ 5.303,25 R$ 5.462,34 R$ 5.626,21 R$ 5.795,00 R$ 5.968,85 R$ 6.147,92 XII R$ 5.581,20 R$ 5.748,64 R$ 5.921,10 R$ 6.098,73 R$ 6.281,69 R$ 6.470,14 R$ 6.664,25 R$ 6.864,17 R$ 7.070,10 XIII R$ 6.418,38 R$ 6.610,93 R$ 6.809,26 R$ 7.013,54 R$ 7.223,94 R$ 7.440,66 R$ 7.663,88 R$ 7.893,80 R$ 8.130,61 Classe/ Carreira J K L M N O P Q R I R$ 950,85 R$ 979,39 R$ 1.008,77 R$ 1.039,03 R$ 1.070,20 R$ 1.102,31 R$ 1.135,38 R$ 1.169,44 R$ 1.204,52 II R$ 1.045,95 R$ 1.077,34 R$ 1.109,66 R$ 1.142,94 R$ 1.177,23 R$ 1.212,55 R$ 1.248,92 R$ 1.286,39 R$ 1.324,98 III R$ 1.172,71 R$ 1.207,89 R$ 1.244,12 R$ 1.281,45 R$ 1.319,90 R$ 1.359,49 R$ 1.400,27 R$ 1.442,29 R$ 1.485,55 IV R$ 1.426,27 R$ 1.469,05 R$ 1.513,13 R$ 1.558,52 R$ 1.605,27 R$ 1.653,44 R$ 1.703,04 R$ 1.754,13 R$ 1.806,75 V R$ 1.848,88 R$ 1.904,35 R$ 1.961,48 R$ 2.020,32 R$ 2.080,93 R$ 2.143,36 R$ 2.207,67 R$ 2.273,90 R$ 2.342,11 VI R$ 2.324,31 R$ 2.394,04 R$ 2.465,85 R$ 2.539,83 R$ 2.616,03 R$ 2.694,51 R$ 2.775,34 R$ 2.858,60 R$ 2.944,35 VII R$ 2.905,38 R$ 2.992,55 R$ 3.082,32 R$ 3.174,79 R$ 3.270,03 R$ 3.368,13 R$ 3.469,18 R$ 3.573,26 R$ 3.680,46 VIII R$ 3.301,57 R$ 3.400,61 R$ 3 502,64 R$ 3.607,71 R$ 3.715,94 R$ 3.827,42 R$ 3.942,25 R$ 4.060,52 R$ 4.182,33 IX R$ 3.697,77 R$ 3.808,70 R$ 3.922,96 R$ 4.040,65 R$ 4.161,87 R$ 4.286,73 R$ 4.415,32 R$ 4.547,78 R$ 4.684,22 X R$ 5.366,40 R$ 5.527,39 R$ 5.693,21 R$ 5.864,01 R$ 6 039,93 R$ 6.221,13 R$ 6.407,76 R$ 6.600,00 R$ 6.798,00 XI R$ 6.332,35 R$ 6.522,33 R$ 6.717,99 R$ 6.919,53 R$ 7.127,12 R$ 7.340,93 R$ 7.561,16 R$ 7.788,00 R$ 8.021,64 XII R$ 7.282,20 R$ 7.500,67 R$ 7.725,69 R$ 7.957,46 R$ 8.196,18 R$ 8.442,07 R$ 8.695,33 R$ 8.956,19 R$ 9.224,88 XIII R$ 8.374,53 R$ 8.625,77 R$ 8.884,54 R$ 9.151,08 R$ 9.425,61 R$ 9.708,38 R$ 9.999,63 R$ 10.299,62 R$ 10.608,61 Autenticar documento em https://marechalfloriano.camarasempapel.com.br/autenticidade com o identificador 34003600300030003A005000, Documento assinado digitalmente conforme art. 4º, II da Lei 14.063/2020. ANEXO II ESTRUTURA DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO E FUNÇÃO GRATIFICADA CARGOS EM COMISSÃO NOMENCLATURA DO CARGO REFERÊNCIA QTD VALOR DO VENCIMENTO REQUISITOS BÁSICOS Procurador Geral Legislativo CCL-1 1 R$ 8.250,00 Ensino Superior Completo e registro na OAB. Diretor Geral CCL-2 1 R$ 5.650,00 Ensino Médio Completo, Conhecimento de Processo e Técnica Legislativa - Conhecimento em Contratações Públicas (Licitações e Contratos, Elaboração dos Instrumentos de Planejamento das Contratações Públicas). Diretor de Apoio Legislativo CCL-3 1 R$ 3.000,00 Ensino Superior em Pedagogia e ou Biblioteconomia Diretor de Comunicação CCL-3 1 R$ 3.000,00 Ensino Superior em Comunicação ou em área correlata Chefe de Comunicação CCL-5 1 R$ 2.700,00 Ensino Médio Completo Chefe de Serviços de Compras CCL-5 1 R$ 2.700,00 Ensino Médio Completo Chefe de Serviços de Recursos Humanos CCL-5 1 R$ 2.700,00 Ensino Médio Completo Chefe de Patrimônio e Almoxarifado CCL-5 1 R$ 2.700,00 Ensino Médio Completo Chefe de Serviços e Zeladoria CCL-5 1 R$ 2.700,00 Ensino Médio Completo Assessor de Comunicação CCL-6 1 R$ 2.200,00 Ensino Médio Completo Assessor de Serviços de Protocolo CCL-6 1 R$ 2.200,00 Ensino Médio Completo Assessor de Serviços de Atas CCL-6 1 R$ 2.200,00 Ensino Médio Completo Assessor de Serviços de Ouvidoria CCL-6 1 R$ 2.200,00 Ensino Médio Completo Assessor Legislativo CCL-6 2 R$ 2.200,00 Ensino Médio Completo Assessor de Serviços Administrativos CCL-6 2 R$ 2.200,00 Ensino Médio Completo Assessor do Procon Legislativo Municipal CCL-6 2 R$ 2.200,00 Ensino Médio Completo Assessor de Gabinete da Presidência CCL-6 1 R$ 2.200,00 Ensino Fundamental Incompleto Assessor de Gabinete Parlamentar CCL-4 10 R$ 1.700,00 Ensino Fundamental Incompleto Autenticar documento em https://marechalfloriano.camarasempapel.com.br/autenticidade com o identificador 34003600300030003A005000, Documento assinado digitalmente conforme art. 4º, II da Lei 14.063/2020. CARGOS EM FUNÇÃO GRATIFICADA NOMENCLATURA DO CARGO QTD VALOR GRATIFICAÇÃO REQUISITOS BÁSICOS PARA PREENCHIMENTO DO CARGO Chefe de Controle Interno 01 Padrão Salarial - carreira VI - Classe "D", conforme o disposto no Anexo I, desta Lei. Ensino Superior Completo e estar devidamente registrado no órgão competente em uma das seguintes áreas: Ciências Econômicas, Administração de Empresas, Direito ou Ciências Contábeis. Chefe de Serviços de Tesouraria 01 Padrão Salarial - carreira VI - Classe "D", conforme o disposto no Anexo I, desta Lei. Ensino Superior em Ciências Contábeis com registro no CRC e situação regular perante o mesmo. ANEXO III ATRIBUIÇÕES TÍPICAS DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO E FUNÇÕES GRATIFICADAS PROCURADOR GERAL DO LEGISLATIVO Exercer a consultoria e assessoria jurídica à Câmara Municipal, a sua Mesa Diretora e Vereadores; Representar a Câmara Municipal em juízo ou fora dele; Atuar perante órgãos e insƟtuições no interesse da Câmara Municipal; AssisƟr no controle da legalidade dos atos do Poder LegislaƟvo; Representar a Câmara Municipal e sua Mesa Diretora perante o Tribunal de Contas; Zelar pelo cumprimento das normas jurídicas e das decisões judiciais; Adotar as providências de ordem jurídica, sempre que o interesse público exigir; Examinar e, quando necessário, elaborar os instrumentos jurídicos de contratos, acordos e outros ajustes em que for parte ou interessada a Câmara Municipal; Realizar controle prévio de legalidade em processos licitatórios conforme determina a legislação que rege a matéria; Analisar e elaborar parecer jurídico opinaƟvo, não-vinculaƟvo, quanto à consƟtucionalidade e legalidade das proposições legislaƟvas conforme disciplinado no Regimento Interno; Elaborar e/ou examinar anteprojetos de leis e minutas de decreto, resoluções e outros atos normaƟvos de iniciaƟva do Poder LegislaƟvo, bem como analisar os projetos de lei do Poder ExecuƟvo, quando solicitado, com vista à elaboração de parecer jurídico opinaƟvo; Uniformizar as orientações jurídicas no âmbito da Câmara Municipal; Exarar atos e estabelecer normas para a sua organização; Zelar pela obediência aos princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade e da eficiência e às demais regras da ConsƟtuição da República FederaƟva do Brasil (CRFB), da ConsƟtuição Estadual do Espírito Santo (ES), da Lei Orgânica do Município de Marechal Floriano e demais atos normaƟvos aplicáveis ao Poder LegislaƟvo e ao Município; Prestar orientação jurídico-normaƟva para a Mesa Diretora da Câmara Municipal, por meio de pareceres opinaƟvos não-vinculantes; EmiƟr pareceres jurídicos quando solicitado pela Presidência ou pela Mesa Diretora, sobre questões regimentais suscitadas dentro e fora das sessões plenárias; Elaborar as informações que devam ser prestadas em mandados de segurança impetrados - contra atos do Presidente da Câmara; Elaborar as ações consƟtucionais relaƟvas a leis, decretos e demais atos normaƟvos, a requerimento da autoridade competente; Promover as competentes ações judiciais e/ou administraƟvas para a tutela dos interesses do Poder LegislaƟvo Municipal, assim como a sua habilitação como liƟsconsorte de quaisquer das partes nessas ações, se necessário for; Orientar a Mesa Diretora da Câmara Municipal sobre a forma do cumprimento das decisões judiciais e dos pedidos de extensão de julgados, quando for o caso; Propor às autoridades competentes a declaração de nulidade de seus atos administraƟvos; ParƟcipar Autenticar documento em https://marechalfloriano.camarasempapel.com.br/autenticidade com o identificador 34003600300030003A005000, Documento assinado digitalmente conforme art. 4º, II da Lei 14.063/2020. em conselhos, tribunais administraƟvos, comitês, comissões e grupos de trabalho em que a insƟtuição tenha assento, ou em que seja convidada ou designada para representar o Poder LegislaƟvo Municipal; Proporcionar o permanente aprimoramento técnico-jurídico aos integrantes da carreira; Auxiliar as Comissões Permanentes e Especiais quando necessário ao desenvolvimento das aƟvidades realizadas; Orientar e atualizar os vereadores sobre as normas regimentais, processos e procedimentos legislaƟvos sempre que necessário; Acompanhar as Sessões Ordinárias, Extraordinárias e Solenes da Câmara Municipal; Desempenhar outras atribuições de caráter jurídico que lhe forem expressamente comeƟdas pela Mesa Diretora. DIRETOR GERAL A função da Diretoria Geral é de coordenar os serviços administraƟvos e todos os departamentos a ela subordinados; Fazer cumprir as deliberações da Mesa Diretora; Organizar os expedientes das sessões: Elaborar e redigir os atos legislaƟvos; Elaborar o roteiro para o Presidente conduzir as sessões: Prestar informações a respeito de tramitação de proposições; Controlar e organizar a tramitação dos atos oficiais da Câmara e respecƟvos documentos; Proceder à triagem das correspondências da Câmara; Assegurar a constante atualização de informações acerca da tramitação dos projetos legislaƟvos; Encaminhar as Comissões Permanentes os projetos legislaƟvos para exame e parecer; Fiscalizar os cumprimentos dos prazos dos projetos legislaƟvos; Assegurar a constante atualização das Leis Municipais e demais processos legislaƟvos; Orientar quanto á organização do arquivo geral de documentos legislaƟvos da Câmara Municipal; Manter atualizadas as informações legislaƟvas fornecidas ao órgão de InformáƟca; Secretariar reuniões da Mesa Diretora; Cumprir e fazer cumprir as deliberações da Mesa baixando atos necessários ao fiel cumprimento de suas decisões; Auxiliar na organização de eventos e solenidade realizada pela Câmara; Efetuar registros de Leis, de acordo com o original assinado (autógrafos); Acompanhar as Sessões Ordinárias, Extraordinárias e Solenes da Câmara Municipal; Desempenhar outras aƟvidades correlatas. DIRETOR DE APOIO LEGISLATIVO GaranƟr que o processo legislaƟvo ocorra de forma eficiente e eficaz realizando estudos e análises sobre as propostas legislaƟvas em andamento, proporcionando subsídios técnicos para a correta elaboração e tramitação das matérias; Organizar e Planejar atendimento aos Munícipes quanto ao uso do espaço da Câmara, desenvolvendo metodologias para melhor atender o cidadão; Planejar ações e desenvolver projetos para divulgação e atendimento do público na Biblioteca LegislaƟva e desenvolver projetos para a escola legislaƟva visando aproximar a Câmara Municipal da população divulgando as funções do LegislaƟvo; Auxiliar nas aƟvidades da Secretaria da Câmara; Desempenhar outras aƟvidades correlatas. DIRETOR DE COMUNICAÇÃO Assessorar, no que tange a divulgação e promoção do Poder LegislaƟvo do Município de Marechal Floriano, junto aos veículos oficiais de imprensa e outros meios. Tornando público as ações que envolvem a administração e as matérias legislaƟvas; Planejar, supervisionar, orientar, executar e avaliar as aƟvidades relacionadas com assessoria de imprensa e comunicação da Câmara Municipal de Marechal Floriano-ES; Projetar a imagem da Câmara Municipal de Marechal Floriano, perante os veículos de comunicação, redigindo textos jornalísƟcos e encaminhando para divulgação pela imprensa dos atos e fatos relevantes relacionados com a Presidência, com a Mesa, com as Comissões Permanentes, Outras comissões, e com os Vereadores; Elaborar roteiros de vídeos e textos para televisão e rádio; Responsabilizar-se pelo atendimento a representantes da imprensa; Coordenar eventos relaƟvos a aƟvidades da imprensa; Elaborar e coordenar campanhas e o uso estratégico de canais de comunicação visando a divulgação dos trabalhos da Câmara Municipal de Marechal Floriano, Acompanhar as Sessões da Câmara Municipal de Marechal Autenticar documento em https://marechalfloriano.camarasempapel.com.br/autenticidade com o identificador 34003600300030003A005000, Documento assinado digitalmente conforme art. 4º, II da Lei 14.063/2020. Floriano e acompanhar a Presidência, Membros da Mesa e Vereadores em eventos, quando necessário; Manter atualizado o "Site" da Câmara Municipal de Marechal Floriano com a divulgação de todas as aƟvidades, inclusive com pasta individual das aƟvidades de cada Vereador; Responsabilizar-se pelo envio de correspondência com respostas às reivindicações feitas por munícipes; Registrar imagens reuniões e eventos realizados pela Câmara Municipal; Executar outras tarefas correlatas. CHEFE DE COMUNICAÇÃO Auxiliar o Diretor de Comunicação nas tarefas coƟdianas em especial; Assessorar, no que tange a divulgação e promoção do Poder LegislaƟvo do Município do Marechal Floriano, junto aos veículos oficiais de imprensa e outros meios, tornando público as ações que envolvem a administração e as matérias legislaƟvas; Auxiliar no planejamento, orientação e execução das aƟvidades relacionadas com assessoria de imprensa e comunicação da Câmara Municipal de Marechal Floriano-ES; auxiliar na digitação de textos jornalísƟcos e envio para divulgação pela imprensa dos atos e fatos relevantes relacionados com o Poder LegislaƟvo Municipal e seus agentes; auxiliar na elaboração de textos e vídeos para televisão e rádio; auxiliar em eventos relaƟvos a aƟvidades da imprensa; auxiliar na elaboração de campanhas de áudio e vídeo do Poder LegislaƟvo; auxiliar no uso estratégico de canais de comunicação visando a divulgação dos trabalhos da Câmara Municipal de Marechal Floriano; Acompanhar as Sessões da Câmara Municipal de Marechal Floriano; Acompanhar sempre que solicitado a Presidência, Membros da Mesa e Vereadores em eventos; auxiliar a manter atualizado o "Site" da Câmara Municipal de Marechal Floriano com a divulgação de todas as aƟvidades, inclusive com pasta individual das aƟvidades de cada Vereador; Registrar imagens de reuniões e eventos realizados pela Câmara Municipal; Executar outras tarefas correlatas. CHEFE DE SERVIÇOS DE COMPRAS Encaminhar ao presidente, ordem de compra de material de consumo e expediente desƟnados à Câmara; Solicitar no mínimo 03 (três) orçamentos em processos de compras e serviços; Encaminhar para a Comissão Permanente de Licitação, após autorização do Presidente, requisição de produtos ou serviços, para realização de certame licitatório; Executar junto ao departamento de patrimônio e almoxarifado a especificação técnica dos materiais que precisam ser adquiridos; Desempenhar outras aƟvidades correlatas. CHEFE DE SERVIÇOS DE RECURSOS HUMANOS Ser responsável pelo sistema de Recursos Humanos, pela administração dos servidores; Elaborar a folha de pagamentos; Promover junto com o Presidente o recrutamento e treinamento de pessoal, quando solicitado; Controlar a frequência dos servidores; Ser responsável pela guarda das documentações dos servidores, estagiários e vereadores arquivando-os e solicitando novas cópias sempre que necessário; Desenvolver outras aƟvidades correlatas. CHEFE DE PATRIMÔNIO E ALMOXARIFADO Encaminhar para o Departamento de compras requisição de produtos ou serviços necessários para o bom andamento das aƟvidades; Ser responsável pelo patrimônio adquirido pela Câmara, bens móveis e imóveis, encaminhando relatório quando necessário; Ser responsável pelo controle e do almoxarifado da Câmara, encaminhado relatório mensal das entradas e saídas ao Técnico em Contabilidade; SubsƟtuir o assistente legislaƟvo quando necessário; Manter a limpeza e conservação de documentos arquivísƟcos e bibliográficos; Auxiliar o chefe administraƟvo quando solicitado; Desempenhar outras aƟvidades correlatas. CHEFE DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO E ZELADORIA Responsável por supervisionar e coordenar todas as aƟvidades relacionadas à manutenção prevenƟva e correƟva das instalações, equipamentos e áreas comuns da Câmara Municipal; elaborar planos de manutenção, garanƟndo a integridade e a funcionalidade dos espaços, além de assegurar que as normas de segurança e higiene sejam rigorosamente seguidas; Desenvolver outras aƟvidades correlatas. Autenticar documento em https://marechalfloriano.camarasempapel.com.br/autenticidade com o identificador 34003600300030003A005000, Documento assinado digitalmente conforme art. 4º, II da Lei 14.063/2020. ASSESSOR DE COMUNICAÇÃO Auxiliar o Diretor de Comunicação e o Chefe de Comunicação nas tarefas coƟdianas do departamento de Comunicação da Câmara Municipal; Executar outras tarefas correlatas. ASSESSOR DE SERVIÇOS DE PROTOCOLO Cuidar do recebimento e registro dos documentos, proposições e correspondências dirigidas à Câmara, controlando a sua trajetória, bem como fazer o atendimento inicial às pessoas que vierem solicitar informações, encaminhando-as ao departamento competente caso necessário. Desempenhar outras aƟvidades correlatas. ASSESSOR DE SERVIÇOS DE ATAS Redigir atas das sessões quando solicitado pelo Secretário da Mesa Diretora; Auxiliar o Diretor de Apoio LegislaƟvo quando solicitado; Acompanhar as Sessões Ordinárias, Extraordinárias e Solenes da Câmara Municipal; Digitar e/ou daƟlografar documentos de pouca complexidade, quando solicitado; Registrar dados em livros e/ou fichas de controle; Conferir, registrar e arquivar documentos; Auxiliar nos serviço da recepção da Câmara Municipal; Desempenhar outras aƟvidades correlatas. ASSESSOR DE SERVIÇOS DE OUVIDORIA Fazer a gestão da comunicação entre a Câmara Municipal e os cidadãos, assegurando que as demandas e sugestões sejam devidamente atendidas; receber, analisar e encaminhar as manifestações dos usuários, como reclamações, elogios, críƟcas e sugestões, garanƟndo que todas sejam tratadas com respeito e diligência; elaborar relatórios com dados e estaơsƟcas sobre as manifestações recebidas, idenƟficando tendências e áreas que necessitam de melhorias, contribuindo assim para a formulação de políƟcas e ações correƟvas; promover a transparência e o acesso à informação, orientando os usuários sobre os processos e procedimentos da ouvidoria; atuar em parceria com outras áreas da insƟtuição, facilitando a comunicação e a colaboração para resolver as questões apresentadas; desenvolver campanhas de conscienƟzação e divulgação dos serviços da ouvidoria, incenƟvando a parƟcipação da população e fortalecendo a confiança na Câmara Municipal; Desempenhar outras aƟvidades correlatas. ASSESSOR LEGISLATIVO Dar suporte a Diretoria de Apoio LegislaƟvo e a Secretaria; Auxiliar na análise e interpretação das proposições, proporcionando informações relevantes que contribuam elaboração de documentos; Redigir texto quando solicitado obedecendo as normas que disciplinam os textos oficiais e a elaboração de leis e normas internas; acompanhar o andamento das proposições legislaƟvas e demais documentos internos; Realizar pesquisas e levantamentos de dados que fundamentem as discussões e deliberações no âmbito da Câmara; Desempenhar outras aƟvidades correlatas. ASSESSOR DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS Fornecer suporte administraƟvo aos vereadores e demais servidores da Câmara, garanƟndo que as demandas sejam atendidas de forma eficiente e eficaz; Auxiliar nas aƟvidades administraƟvas do departamento a que esƟver subordinado de forma organizada, a fim de contribuir com a comunicação e o trabalho em equipe; Prestar suporte nas aƟvidades relacionadas ao atendimento ao público, garanƟndo que as demandas e necessidades da comunidade sejam devidamente ouvidas e registradas; atuar como elo entre os cidadãos e os parlamentares, facilitando a comunicação e promovendo a transparência nas ações da Câmara; Auxiliar a Secretaria da Câmara quando solicitado; Auxiliar na manutenção do siƟo da câmara municipal na internet com informações gerais sobre o poder legislaƟvo municipal, seus projetos, ações e programas; Pesquisar matérias veiculadas pela mídia, de interesse do Município; Manter arquivo de documentos, matérias, reportagens e informes publicados na imprensa local e nacional, e em outros meios de comunicação social, e tudo o que for noƟciado sobre o Município; Acompanhar as Sessões Ordinárias, Extraordinárias e Solenes da Câmara Municipal; Digitar e/ou daƟlografar documentos de pouca complexidade, quando solicitado; Registrar dados em livros e/ou fichas de controle; Conferir, registrar e arquivar documentos; Auxiliar nos serviço da recepção da Câmara Municipal; Executar Autenticar documento em https://marechalfloriano.camarasempapel.com.br/autenticidade com o identificador 34003600300030003A005000, Documento assinado digitalmente conforme art. 4º, II da Lei 14.063/2020. trabalhos internos e externos de coleta e entrega de correspondências oficiais e outras; Desempenhar outras aƟvidades correlatas. ASSESSOR DO PROCON LEGISLATIVO MUNICIPAL Analisar e interpretar a legislação perƟnente à defesa do consumidor, além da elaborar relatórios sobre demandas e reclamações recebidas, que servirão de base para melhorias na execução dos serviços; Realizar estudos e pesquisas sobre práƟcas de mercado e tendências de consumo, visando subsidiar os parlamentares; Promover a conscienƟzação sobre os direitos dos consumidores, organizando campanhas educaƟvas e eventos que incenƟvem a parƟcipação da comunidade; Atuar em parceria com outras insƟtuições e órgãos de defesa do consumidor, promovendo a troca de informações e a realização de ações conjuntas; Acompanhar as sessões legislaƟvas e parƟcipar das discussões sobre projetos de lei que impactem o consumo e a proteção ao consumidor; Manter uma comunicação eficaz com os cidadãos, recebendo e encaminhando as demandas e sugestões à Câmara Municipal e aos órgãos competentes, assegurando que as necessidades da população sejam atendidas de forma ágil e eficiente; Desempenhar outras aƟvidades correlatas. ASSESSOR DE GABINETE DA PRESIDÊNCIA Acompanhar as Sessões Ordinárias, Extraordinárias e Solenes da Câmara Municipal; Assessorar e assisƟr o Presidente da Câmara Municipal atendendo as suas solicitações; Acompanhar o presidente em viagens quando a serviço em representação em missão do município, se for solicitado; Controlar as agendas do presidente, anotando e transmiƟndo-lhe a pauta de compromissos; Organizar o atendimento ao público, aprazando dia e hora para o mesmo; Receber e despachar ao conhecimento do Presidente todo o expediente recebido pelo Diretor LegislaƟvo e responde-lo; Desempenhar outras aƟvidades correlatas. ASSESSOR DE GABINETE PARLAMENTAR Realizar aƟvidades administraƟvas internas e buscar demandas externas perƟnentes às aƟvidades realizadas no Gabinete de Vereadores; Acompanhar projetos de lei em tramitação; Acompanhar agenda interna e externa do vereador; Recepcionar os Munícipes no Gabinete; Protocolar oİcio, projetos de lei, indicações, requerimentos nos poderes legislaƟvo, execuƟvo e judiciário; Arquivar documentos perƟnentes ao Gabinete; Representar o Vereador externamente quando solicitado; Buscar demandas nas comunidades e bairros do município; Acompanhar os vereadores em reuniões externas; Fomentar e organizar as audiências públicas solicitadas pelo Vereador; Digitalizar as matérias e expedientes do Vereador; Desempenhar outras aƟvidades correlatas. Autenticar documento em https://marechalfloriano.camarasempapel.com.br/autenticidade com o identificador 34003600300030003A005000, Documento assinado digitalmente conforme art. 4º, II da Lei 14.063/2020. ANEXO IV ESTRUTURA DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO NOMENCLATURA DO CARGO REFERÊNCIA / CLASSE QTD VALOR DO VENCIMENTO REQUISITOS BÁSICOS PARA PREENCHIMENTO Técnico LegislaƟvo - Área de Contabilidade IX - A 01 R$ 2.834,02 Ensino Médio Completo de Contabilidade, conhecimentos em Contabilidade Pública e registro no CRC. Técnico LegislaƟvo - Área de InformáƟca IX - A 01 R$ 2.834,02 Ensino Médio completo e conhecimentos em informáƟca Técnico LegislaƟvo - Área AdministraƟva IX - A 01 R$ 2.834,02 Ensino Médio Completo Técnico LegislaƟvo - Área LegislaƟva IX - A 02 R$ 2.834,02 Ensino Médio Completo Assistente LegislaƟvo IX - A 02 R$ 2.834,02 Ensino Médio Completo Agente legislaƟvo - Área de Locomoção e Transportes V - A 02 R$ 1.417,01 Ensino fundamental incompleto e carteira de habilitação C Agente de Serviços V - A 03 R$ 1.417,01 Ensino Fundamental Incompleto ANEXO V ATRIBUIÇÕES TÍPICAS DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO TÉCNICO LEGISLATIVO - ÁREA DE CONTABILIDADE Proceder os atos contábeis da Câmara Municipal; Elaborar os balanços anuais e balancetes mensais; Elaborar em conjunto com a Mesa Diretora a proposta orçamentária da Câmara; Elaborar demonstraƟvos da prestação de contas anual; Elaborar os relatórios da Gestão Física de acordo com a Lei Complementar nº 101/2000; Controlar as despesas da Câmara; Elaborar os demonstraƟvos das despesas realizadas; Conferir as notas fiscais com os empenhos; Empenhar as despesas da Câmara quando autorizadas pelo Presidente; Fornecer elementos, quando solicitado pelo Poder ExecuƟvo para abertura de créditos adicionais; Realizar os registros contábeis dos bens patrimoniais; Desempenhar outras aƟvidades correlatas TÉCNICO LEGISLATIVO - ÁREA DE INFORMÁTICA Criar em consonância com a Diretoria Geral AdministraƟva, programas que possibilitem melhor desenvolvimento dos trabalhos; Zelar pela guarda das informações conƟdas nos arquivos; Digitar os trabalhos produzidos pelos Órgãos e Comissões da Câmara; Controlar os arquivos de documentos perƟnentes ao sistema; Zelar pela conservação das maquinas e equipamentos de informáƟca da Câmara; Desenvolver outras aƟvidades correlatas. TÉCNICO LEGISLATIVO - ÁREA LEGISLATIVA Registrar em livros próprios e controlar as proposições apresentadas pelos vereadores; Auxiliar nos serviços do Diretor LegislaƟvo sobre orientações do mesmo; Agendar os compromissos dos Vereadores; Organizar os documentos e materiais que devam ser dispostos sobre as mesas dos vereadores no curso das sessões e reuniões da câmara; Organizar as correspondências e expedir documentos desƟnados às comissões Permanentes, sobre orientações do Diretor LegislaƟvo; Organizar o arquivo geral de documentos desƟnados às Comissões Permanentes, sobre orientações do Diretor LegislaƟvo e AdministraƟvo; Redigir atas de gravações de Reuniões e das Sessões do Plenário, sempre que necessário; Digitar e/ou daƟlografar documentos; Registrar dados em livros e/ou fichas de controle; Conferir, registrar e arquivar documentos; Manter a limpeza e conservação de documentos arquiv1st1cos e bibliográficos; desenvolver outras aƟvidades correlatas. Autenticar documento em https://marechalfloriano.camarasempapel.com.br/autenticidade com o identificador 34003600300030003A005000, Documento assinado digitalmente conforme art. 4º, II da Lei 14.063/2020. AGENTE LEGISLATIVO - ÁREA DE LOCOMOÇÃO E TRANSPORTES Dirigir veículos leves da Câmara, transportando pessoas e materiais, observando as normas do Código Nacional de Transito; Realizar o registro de saídas e chegadas do veículo, registrando em ficha própria os horários, quilometragem e percurso realizado para fins de controle; Verificar as condições de uso do veículo, com relação a combus1ive1, água bateria, pneus, óleo de freio, óleo de motor, etc. solicitando as medidas necessárias para seu perfeito funcionamento; Conservar limpo o veículo sob sua responsabilidade; Prestar, sempre que solicitado pela Presidência da Câmara Municipal, serviços de naturaliza urgente e relevante aos casos de emergência e calamidade pública no Município, dentro dos serviços de transporte e trânsito; Transportar documentos aos órgãos públicos da administração direta e indireta dos Poderes consƟtuídos da República, com os quais a Câmara manƟver alguma relação ou contato; Transportar a serviço os servidores da Câmara Municipal, em todo o território Nacional; Desempenhar outras aƟvidades correlatas. AGENTE LEGISLATIVO - ÁREA MANUTENÇÃO E SERVIÇOS Preparar café, chá e outros; Recepcionar os vereadores, servidores e visitas com água, café e outros; Manter a limpeza dos utensílios de copa e cozinha; Zelar pela conservação e limpeza da sede do Poder LegislaƟvo Municipal; Solicitar ao responsável pelo almoxarifado o material e consumo uƟlizado pela copa e limpeza geral; Desempenhar outras aƟvidades correlatas. ASSISTENTE LEGISLATIVO Hastear e arriar as Bandeiras do Brasil, Estado e Município; Entregar correspondências expedidas pelos órgãos da Câmara; Abrir e fechar portas e janelas do prédio da Câmara; Acender e apagar as luzes do prédio da Câmara; Receber e protocolizar as correspondências recebidas ao Diretor LegislaƟvo; Registrar no livro e ou programa especifico o desƟno das correspondências, conforme orientações do Diretor LegislaƟvo; Organizar as correspondências dos Vereadores; Operar a mesa telefônica; Auxiliar o Chefe de patrimônio e almoxarifado, quando solicitado; SubsƟtuir o Chefe do Patrimônio e Almoxarifado no caso de impedimento do mesmo; Desempenhar outras aƟvidades correlatas. TÉCNICO LEGISLATIVO - ÁREA ADMINISTRATIVA Organizar documentos de caráter administraƟvo; Digitar e/ou daƟlografar documentos de pouca complexidade; Registrar dados em livros e/ou fichas de controle; Conferir, registrar e arquivar documentos; Manter a limpeza e conservação de documentos, arquivísƟcos e bibliográficos; Expedir convites, sob orientação; Executar trabalhos internos e externos da coleta de entrega de documentos e materiais; Ser responsável pelo sistema de recursos humanos, quando o chefe de recursos humanos esƟver impedido; Ser responsável pela administração dos servidores quando o Chefe de recursos humanos esƟver impedido; Elaborar a folha de pagamentos quando o chefe de recursos humanos esƟver impedido; Promover junto com o Presidente o recrutamento e treinamento de pessoal; Controlar a frequência dos servidores quando o chefe de recursos humanos esƟver impedido; Desenvolver outras aƟvidades correlatas. Autenticar documento em https://marechalfloriano.camarasempapel.com.br/autenticidade com o identificador 34003600300030003A005000, Documento assinado digitalmente conforme art. 4º, II da Lei 14.063/2020. ANEXO VI ORGANOGRAMA Este texto não subsƟtui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano. PLENÁRIO MESA DIRETORA PRESIDENTE PROCURADORIA GERAL PROCON DIRETORIA GERAL DEPARTAMENTO DE COMUNICAÇÃO DEPARTAMENTO DE APOIO LEGISLATIVO DEPARTAMENTO FINANCEIRO E CONTÁBIL DEPARTAMENTO DE TRANSPORTES DEPARTAMENTO DE SERVIÇOS GERAIS DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS UNIDADE DE SINDINCÂNCIA E PAD DEPARTAMENTO DE PATRIMÔNIO E ALMOXARIFADO DEPARTAMENTO DE COMPRAS UNIDADE DE LICITAÇÕES E CONTRATOS DEPARTAMENTO DE PROTOCOLO E ATENDIMENTO DEPARTAMENTO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO SECRETARIA LEGISLATIVA GABINETE DA PRESIDÊNCIA CONTROLE INTERNO OUVIDORIA ENCARREGADO DE DADOS Autenticar documento em https://marechalfloriano.camarasempapel.com.br/autenticidade com o identificador 34003600300030003A005000, Documento assinado digitalmente conforme art. 4º, II da Lei 14.063/2020.