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materia nº 13/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 13 / 2025
Date 2025-01-22
EmentaDISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO “CENTRO DE APOIO AO PRODUTOR RURAL NO MUNICÍPIO DE MARECHAL FLORIANO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PROJETO DE LEI Nº 013/2025
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO “CENTRO DE APOIO AO 
PRODUTOR RURAL NO MUNICÍPIO DE MARECHAL 
FLORIANO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Marechal Floriano, Estado do Espírito Santo, no uso de suas 
atribuições constitucionais faz saber:
Aprova:
Art. 1º Fica criado no âmbito municipal, nas dependências da Secretaria Municipal de 
Agricultura o “Centro de Apoio ao Produtor Rural”, destinado ao atendimento ao 
produtor rural e ao público em geral.
 
Art. 2º O serviço contará com um espaço específico para atendimento, ficando o Poder 
Executivo autorizada a equipar com impressoras, computadores com acesso à internet, 
bem como outros equipamentos que garantam o bom atendimento público aos 
cidadãos.
 
 
Art. 3º Através do Centro de Apoio ao Produtor Rural, Município possibilitará à 
população os seguintes serviços:
 
I. EMISSÃO DE NOTAS FISCAIS DE DE PRODUTOR DE FORMA ONLINE;
II. CADASTRO DE PRODUTOR;
III. AUXÍLIO NA CRIAÇÃO DE CONTAS GOV;
IV. AUXÍLIAR NA INSTALAÇÃO DE APPS DO GOVERNO, COMO CARTEIRA 
DIGITAL DE TRABALHO, CARTEINA NACIONAL DE HABILITAÇÃO, ETC;
V. CADÚNICO;
VI. XEROX E IMPRESSÃO DE DOCUIMENTOS;
VII. SERVIÇOS ONLINE DO INSS:
a) Agendamentos em geral;
b) Requerimento de benefícios;
c) Consulta a tempo de contribuição;
d) Consultas trabalhistas PIS/PASEP dentre outros.
 
Autenticar documento em https://marechalfloriano.camarasempapel.com.br/autenticidade
com o identificador 34003600310036003A005000, Documento assinado digitalmente conforme art.
4º, II da Lei 14.063/2020.
VIII. SERVIÇOS ONLINE DO DETRAN:
a) Pedido de renovação de CNH;
b) Agendamento biométrico;
c) Impressão de CRLV;
d) Impressão de boletos referentes a licenciamentos, IPVA e multas, dentre outros.
 
IX. SERVIÇOS ONLINE DA RECEITA FEDERAL:
a) Agendamentos online;
b) Emissão de CPF;
c) Regularização de cadastro de CPF;
d) Cadastro no GOV.BR.
 
X. SERVIÇOS ONLINE DA JUSTIÇA ELEITORAL:
a) Emissão e regularização de Título de eleitor;
b) Quitação de débitos e emissão de certidões.
 
XI. SERVIÇOS DIVERSOS:
a) Criação de e-mails;
b) Banco de Dados de Currículos;
c) Impressão de boletos;
d) Demais serviços de interesse público.
 
Art. 4º Os serviços ficarão sob a supervisão da Secretaria Municipal de Agricultura.
 
Art. 5º Fica o Prefeito Municipal autorizado a regulamentar a presente Lei, por meio de 
ato próprio, sempre que necessário.
 
Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta do 
Orçamento vigente, através do Programa/Atividade 110001.2012212 MANUTENÇÃO 
DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA; do 
Programa/Atividade 110001.2060612.121 APOIO E ASSISTÊNCIA TÉCNICA AOS 
PRODUTORES AGROPECUÁRIOS E COOPERAÇÃO TÉCNICA ENTRE ENTIDADES 
DO MEIO RURAL e do Programa/Atividade 110001.2060613.052 IMPLANTAÇÃO DE 
PROJETOS DE INFRA ESTRUTURA E SERVIÇOS DO MEIO RURALsuplementado se 
necessário.
Autenticar documento em https://marechalfloriano.camarasempapel.com.br/autenticidade
com o identificador 34003600310036003A005000, Documento assinado digitalmente conforme art.
4º, II da Lei 14.063/2020.
 
Art. 8º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 22 de janeiro de 2025.
HILÁRIO OLIVEIRA NETO
 Vereador
Autenticar documento em https://marechalfloriano.camarasempapel.com.br/autenticidade
com o identificador 34003600310036003A005000, Documento assinado digitalmente conforme art.
4º, II da Lei 14.063/2020.
JUSTIFICATIVA 
Considerando que, A implantação da proposta permitirá que os atletas de diversas 
categorias, possam receber um estímulo para prosseguir no seu aperfeiçoamento rumo a 
novas vitórias, inclusive à conquista de medalhas esportivas em competições oficiais;
Considerando que, Hoje é sabido que alguns atletas vivem em situações difíceis. Somente 
poucos têm acesso a grandes patrocinadores;
Considerando que, são necessárias novas políticas publicas para o esporte, para 
desenvolvermos e formamos novos cidadãos, proporcionando desta maneira uma forma 
de inclusão social;
Considerando que, o Bolsa Atleta também é um dos principais projetos do Ministério dos 
Esportes, distribuindo Bolsas para atletas que representam o futuro do nosso esporte.
Autenticar documento em https://marechalfloriano.camarasempapel.com.br/autenticidade
com o identificador 34003600310036003A005000, Documento assinado digitalmente conforme art.
4º, II da Lei 14.063/2020.
Autenticar documento em https://marechalfloriano.camarasempapel.com.br/autenticidade
com o identificador 34003600310036003A005000, Documento assinado digitalmente conforme art.
4º, II da Lei 14.063/2020.
PROTOCOLO DE ASSINATURA(S)
O documento acima foi assinado eletronicamente e pode ser acessado no endereço
https://marechalfloriano.camarasempapel.com.br/autenticidade utilizando o identificador
34003600310036003A005000
Assinado eletronicamente por Gibran Christo Schneider em 28/01/2025 11:19
Checksum: CA5A5C55F6AAE2336202540713215E764E30718310AC89ABFD742CD8D827E98E

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