| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 17 / 2025 |
| Date | 2025-03-12 |
| Ementa | DECLARA COMO PATRIMÔNIO CULTURAL E IMATERIAL DO MUNICÍPIO DE MARECHAL FLORIANO-ES, A VITICULTURA |
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PROJETO DE LEI Nº 17/2025 DECLARA COMO PATRIMÔNIO CULTURAL E IMATERIAL DO MUNICÍPIO DE MARECHAL FLORIANO-ES, A VITICULTURA. A Câmara Municipal de Marechal Floriano, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições constitucionais faz saber: Aprova: Art. 1º. Fica, pela presente Lei, declarado como Patrimônio Cultural Imaterial do Município de Marechal Floriano-ES, “a Viticultura”. Art. 2º O objetivo desta Lei é reconhecer, valorizar e homenagear os Viticultores, profissionais que estudam o cultivo da uva, desempenhando portanto, função de grande relevância em nossa Municipalidade. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Sala das Sessões, 12 de março de 2025. Cezar Tadeu Ronchi Junior Vereador