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materia nº 17/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 17 / 2025
Date 2025-03-12
EmentaDECLARA COMO PATRIMÔNIO CULTURAL E IMATERIAL DO MUNICÍPIO DE MARECHAL FLORIANO-ES, A VITICULTURA
native_id14789

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texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

PROJETO DE LEI Nº 17/2025
DECLARA COMO PATRIMÔNIO CULTURAL E 
IMATERIAL DO MUNICÍPIO DE MARECHAL 
FLORIANO-ES, A VITICULTURA.
A Câmara Municipal de Marechal Floriano, Estado do Espírito Santo, no uso de 
suas atribuições constitucionais faz saber:
Aprova:
Art. 1º. Fica, pela presente Lei, declarado como Patrimônio Cultural Imaterial do 
Município de Marechal Floriano-ES, “a Viticultura”.
Art. 2º O objetivo desta Lei é reconhecer, valorizar e homenagear os Viticultores, 
profissionais que estudam o cultivo da uva, desempenhando portanto, função de 
grande relevância em nossa Municipalidade.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 12 de março de 2025.
Cezar Tadeu Ronchi Junior
 Vereador

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