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materia nº 25/2025

Tipo Requerimento
Número / Ano 25 / 2025
Date 2025-03-10
EmentaVENHO A VOSSA EXCELÊNCIA REQUERER A CRIAÇÃO E IMPLEMENTAÇÃO DO PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL PARA O EXERCÍCIO DE 2025, A SER DENOMINADO “REFIS MARECHAL FLORIANO 2025”, COM BASE NA BEM-SUCEDIDA INICIATIVA DO REFIS INSTITUÍDO PELA LEI MUNICIPAL Nº 2.313, DE 10 DE JUNHO DE 2021.
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REQUERIMENTO Nº 25/2025
Proponente: João Cabral Rodrigues Cancellieri
Destinatários: Exmo. Sr. Antônio Lidiney Gobbi
 Prefeito de Marechal Floriano-ES
Exmo. Sr. Juarez José Xavier
Presidente da Câmara Municipal de Marechal Floriano-ES
O Vereador que este subscreve, na forma regimental e ouvindo-se o Plenário, vêm à 
presença desse Executivo Municipal para expor op que segue:
Requeiro a Vossa Excelência requerer a criação e implementação do Programa de Recuperação 
Fiscal para o exercício de 2025, a ser denominado “REFIS Marechal Floriano 2025”, com base 
na bem-sucedida iniciativa do REFIS instituído pela Lei Municipal nº 2.313, de 10 de junho de 
2021.
Objetivos principais:
 a) Promover a regularização de créditos municipais decorrentes de débitos tributários e não 
tributários; 
b) Atualizar e organizar os cadastros fiscais da administração tributária; 
c) Favorecer a regularização fiscal de microempresas e empresas de pequeno porte, incentivando 
o desenvolvimento econômico local.
A experiência vivida com o REFIS 2021 demonstrou que a adesão voluntária ao programa 
possibilitou a quitação dos débitos inscritos em Dívida Ativa, melhorou a arrecadação e 
fortaleceu o equilíbrio das contas municipais, refletindo benefícios diretos para a gestão 
financeira e para a economia dos munícipes.
Em um cenário de continuidade dos desafios fiscais e da necessidade de ampliar a base de 
contribuintes regularizados, a instituição do “REFIS Marechal Floriano 2025” se mostra 
imprescindível para: 
a) Estimular a regularização de débitos tributários e não tributários mediante condições 
facilitadas; 
b) Atualizar os cadastros fiscais, proporcionando maior transparência e eficiência na arrecadação 
municipal; 
Autenticar documento em https://marechalfloriano.camarasempapel.com.br/autenticidade
com o identificador 34003800390034003A005000, Documento assinado digitalmente conforme art.
4º, II da Lei 14.063/2020.
c) Proporcionar um ambiente de segurança jurídica aos contribuintes, contribuindo para a 
retomada e o fortalecimento do desenvolvimento econômico.
DA PROPOSTA
Requer-se que este Programa de Recuperação Fiscal para 2025 contemple, dentre suas ações, as 
seguintes diretrizes:
a) Modalidades diversificadas de parcelamento dos débitos, com condições diferenciadas que 
incentivem a adesão e a quitação integral ou parcial das dívidas, mediante política de anistia 
parcial para juros e multas.
b) Procedimentos que permitam a adesão tanto de forma presencial quanto através de meios 
digitais, facilitando o acesso dos contribuintes e agilizando a formalização dos acordos de 
parcelamento.
c) A integração e o trabalho conjunto entre a Secretaria Municipal de Finanças, o Setor de Dívida 
Ativa e a Procuradoria-Geral do Município, garantindo conformidade legal e operacional na 
execução do programa.
d) A observância de medidas que assegurem a transparência e o acompanhamento dos processos 
de regularização, de modo a incentivar a confiança dos munícipes na administração pública.
 DOS BENEFÍCIOS ESPERADOS
A implantação do REFIS Marechal Floriano 2025 trará benefícios significativos para o 
Município, dentre os quais destacam-se:
• A melhoria na arrecadação, contribuindo para a execução orçamentária e investimento em áreas 
essenciais para a população; 
• A redução da inadimplência e dos índices de litígio fiscal, promovendo o equilíbrio financeiro; 
• O incentivo ao cumprimento das obrigações tributárias pelos contribuintes, fortalecendo a 
cidadania fiscal e o ambiente de negócios local; 
• A atualização dos cadastros fiscais, que permitirá uma gestão mais eficiente dos créditos 
municipais.
Nestes termos, aguardando a atenção e deferimento de Vossa Excelência, renovo protestos de 
elevada estima e consideração.
Sala das Sessões, 10 de março de 2025.
João Cabral Rodrigues Cancellieri
Vereador
Autenticar documento em https://marechalfloriano.camarasempapel.com.br/autenticidade
com o identificador 34003800390034003A005000, Documento assinado digitalmente conforme art.
4º, II da Lei 14.063/2020.
Autenticar documento em https://marechalfloriano.camarasempapel.com.br/autenticidade
com o identificador 34003800390034003A005000, Documento assinado digitalmente conforme art.
4º, II da Lei 14.063/2020.
PROTOCOLO DE ASSINATURA(S)
O documento acima foi assinado eletronicamente e pode ser acessado no endereço
https://marechalfloriano.camarasempapel.com.br/autenticidade utilizando o identificador
34003800390034003A005000
Assinado eletronicamente por Sonia Maria dos Santos em 14/03/2025 09:56
Checksum: 49511FEF89CE855295D5DE04A0B7E2EC41028D30CCA836C41944FFB330784CA5

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