| Tipo | Requerimento |
|---|---|
| Número / Ano | 25 / 2025 |
| Date | 2025-03-10 |
| Ementa | VENHO A VOSSA EXCELÊNCIA REQUERER A CRIAÇÃO E IMPLEMENTAÇÃO DO PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL PARA O EXERCÍCIO DE 2025, A SER DENOMINADO “REFIS MARECHAL FLORIANO 2025”, COM BASE NA BEM-SUCEDIDA INICIATIVA DO REFIS INSTITUÍDO PELA LEI MUNICIPAL Nº 2.313, DE 10 DE JUNHO DE 2021. |
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REQUERIMENTO Nº 25/2025 Proponente: João Cabral Rodrigues Cancellieri Destinatários: Exmo. Sr. Antônio Lidiney Gobbi Prefeito de Marechal Floriano-ES Exmo. Sr. Juarez José Xavier Presidente da Câmara Municipal de Marechal Floriano-ES O Vereador que este subscreve, na forma regimental e ouvindo-se o Plenário, vêm à presença desse Executivo Municipal para expor op que segue: Requeiro a Vossa Excelência requerer a criação e implementação do Programa de Recuperação Fiscal para o exercício de 2025, a ser denominado “REFIS Marechal Floriano 2025”, com base na bem-sucedida iniciativa do REFIS instituído pela Lei Municipal nº 2.313, de 10 de junho de 2021. Objetivos principais: a) Promover a regularização de créditos municipais decorrentes de débitos tributários e não tributários; b) Atualizar e organizar os cadastros fiscais da administração tributária; c) Favorecer a regularização fiscal de microempresas e empresas de pequeno porte, incentivando o desenvolvimento econômico local. A experiência vivida com o REFIS 2021 demonstrou que a adesão voluntária ao programa possibilitou a quitação dos débitos inscritos em Dívida Ativa, melhorou a arrecadação e fortaleceu o equilíbrio das contas municipais, refletindo benefícios diretos para a gestão financeira e para a economia dos munícipes. Em um cenário de continuidade dos desafios fiscais e da necessidade de ampliar a base de contribuintes regularizados, a instituição do “REFIS Marechal Floriano 2025” se mostra imprescindível para: a) Estimular a regularização de débitos tributários e não tributários mediante condições facilitadas; b) Atualizar os cadastros fiscais, proporcionando maior transparência e eficiência na arrecadação municipal; Autenticar documento em https://marechalfloriano.camarasempapel.com.br/autenticidade com o identificador 34003800390034003A005000, Documento assinado digitalmente conforme art. 4º, II da Lei 14.063/2020. c) Proporcionar um ambiente de segurança jurídica aos contribuintes, contribuindo para a retomada e o fortalecimento do desenvolvimento econômico. DA PROPOSTA Requer-se que este Programa de Recuperação Fiscal para 2025 contemple, dentre suas ações, as seguintes diretrizes: a) Modalidades diversificadas de parcelamento dos débitos, com condições diferenciadas que incentivem a adesão e a quitação integral ou parcial das dívidas, mediante política de anistia parcial para juros e multas. b) Procedimentos que permitam a adesão tanto de forma presencial quanto através de meios digitais, facilitando o acesso dos contribuintes e agilizando a formalização dos acordos de parcelamento. c) A integração e o trabalho conjunto entre a Secretaria Municipal de Finanças, o Setor de Dívida Ativa e a Procuradoria-Geral do Município, garantindo conformidade legal e operacional na execução do programa. d) A observância de medidas que assegurem a transparência e o acompanhamento dos processos de regularização, de modo a incentivar a confiança dos munícipes na administração pública. DOS BENEFÍCIOS ESPERADOS A implantação do REFIS Marechal Floriano 2025 trará benefícios significativos para o Município, dentre os quais destacam-se: • A melhoria na arrecadação, contribuindo para a execução orçamentária e investimento em áreas essenciais para a população; • A redução da inadimplência e dos índices de litígio fiscal, promovendo o equilíbrio financeiro; • O incentivo ao cumprimento das obrigações tributárias pelos contribuintes, fortalecendo a cidadania fiscal e o ambiente de negócios local; • A atualização dos cadastros fiscais, que permitirá uma gestão mais eficiente dos créditos municipais. Nestes termos, aguardando a atenção e deferimento de Vossa Excelência, renovo protestos de elevada estima e consideração. Sala das Sessões, 10 de março de 2025. João Cabral Rodrigues Cancellieri Vereador Autenticar documento em https://marechalfloriano.camarasempapel.com.br/autenticidade com o identificador 34003800390034003A005000, Documento assinado digitalmente conforme art. 4º, II da Lei 14.063/2020. Autenticar documento em https://marechalfloriano.camarasempapel.com.br/autenticidade com o identificador 34003800390034003A005000, Documento assinado digitalmente conforme art. 4º, II da Lei 14.063/2020. PROTOCOLO DE ASSINATURA(S) O documento acima foi assinado eletronicamente e pode ser acessado no endereço https://marechalfloriano.camarasempapel.com.br/autenticidade utilizando o identificador 34003800390034003A005000 Assinado eletronicamente por Sonia Maria dos Santos em 14/03/2025 09:56 Checksum: 49511FEF89CE855295D5DE04A0B7E2EC41028D30CCA836C41944FFB330784CA5