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materia nº 2/2025

Tipo Parecer das Comissões
Número / Ano 2 / 2025
Date 2025-03-12
EmentaVETO INTEGRAL AO AUTÓGRAFO DE LEI Nº 088/2024, RESULTANTE DO PROJETO DE LEI Nº 105/2024, QUE "DECLARA COMO UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL O CLUBE RECREATIVO ARAGUAIENSE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
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Autoria

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PARECER Nº002/2025
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL
PROJETO DE LEI Nº 105/2024
AUTÓGRAFO Nº 088/2024
ASSUNTO: Veto Integral ao Autógrafo de Lei nº 088/2024, resultante do Projeto de Lei nº 
105/2024, que "Declara como utilidade pública municipal o Clube Recreativo Araguaiense, 
e dá outras providências."
RELATOR: Vereador Reinaldo Valentim Frassom
I – RELATÓRIO
Vem a esta Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final (CLJRF) o e veto integral 
relativo ao Autógrafo de Lei nº 088/2024, originário do Projeto de Lei nº 105/2024, que:
"Declara como utilidade pública municipal o Clube Recreativo Araguaiense, e dá outras 
providências."
A Presidência desta Casa Legislativa, em conformidade com o Regimento Interno, 
encaminhou o Veto para análise e parecer desta Comissão.
II – ANÁLISE JURÍDICA
Esta Comissão solicitou parecer da Procuradoria Jurídica da Câmara Municipal, que analisou 
a matéria sob o prisma da legalidade, constitucionalidade e técnica legislativa.
Conforme o Parecer da Procuradoria Jurídica o mesmo não vê nada que impeça a deliberação 
favorável da matéria.
III – VOTO DO RELATOR
Após detida análise da matéria, do Parecer da Procuradoria Jurídica e das justificativas 
apresentadas pelo Prefeito Municipal para o veto integral, manifesta-se pela REJEIÇÃO 
DO VETO INTEGRAL ao Autógrafo de Lei nº 088/2024pelos seguintes motivos:
 Importância do Clube para a Comunidade: Destacar o papel social, cultural e 
esportivo do Clube Recreativo Araguaiense para a comunidade de Araguaia e para o 
município como um todo.
 Benefícios da Declaração de Utilidade Pública: Explicar os benefícios que a 
declaração de utilidade pública pode trazer para o Clube, como a possibilidade de 
firmar convênios com o poder público e a obtenção de recursos para a realização de 
suas atividades.
 Relevância Social: Enfatizar a importância da associação para a promoção do lazer 
e bem-estar da população local, bem como para o desenvolvimento social da 
comunidade.
Diante do exposto, considerando a importância do Clube Recreativo Araguaiense para a 
comunidade, a ausência de prejuízo ao erário público e a legalidade da proposição, este 
Relator manifesta-se pela REJEIÇÃO DO VETO INTEGRAL ao Autógrafo de Lei nº 
088/2024, para que o mesmo seja promulgado e publicado, tornando-se Lei Municipal.
É o parecer, salvo melhor juízo.
Marechal Floriano, 12 de março de 2025.
Vereador Reinaldo Valentim Frassom
Relator
Sala das Comissões, [Data].
Vereador Martim Miguel Trarbach
Presidente
Vereador Diogo Endlich de Oliveira
Secretário

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