| Tipo | Parecer das Comissões |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2025 |
| Date | 2025-03-12 |
| Ementa | VETO INTEGRAL AO AUTÓGRAFO DE LEI Nº 088/2024, RESULTANTE DO PROJETO DE LEI Nº 105/2024, QUE "DECLARA COMO UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL O CLUBE RECREATIVO ARAGUAIENSE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS." |
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PARECER Nº002/2025 COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL PROJETO DE LEI Nº 105/2024 AUTÓGRAFO Nº 088/2024 ASSUNTO: Veto Integral ao Autógrafo de Lei nº 088/2024, resultante do Projeto de Lei nº 105/2024, que "Declara como utilidade pública municipal o Clube Recreativo Araguaiense, e dá outras providências." RELATOR: Vereador Reinaldo Valentim Frassom I – RELATÓRIO Vem a esta Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final (CLJRF) o e veto integral relativo ao Autógrafo de Lei nº 088/2024, originário do Projeto de Lei nº 105/2024, que: "Declara como utilidade pública municipal o Clube Recreativo Araguaiense, e dá outras providências." A Presidência desta Casa Legislativa, em conformidade com o Regimento Interno, encaminhou o Veto para análise e parecer desta Comissão. II – ANÁLISE JURÍDICA Esta Comissão solicitou parecer da Procuradoria Jurídica da Câmara Municipal, que analisou a matéria sob o prisma da legalidade, constitucionalidade e técnica legislativa. Conforme o Parecer da Procuradoria Jurídica o mesmo não vê nada que impeça a deliberação favorável da matéria. III – VOTO DO RELATOR Após detida análise da matéria, do Parecer da Procuradoria Jurídica e das justificativas apresentadas pelo Prefeito Municipal para o veto integral, manifesta-se pela REJEIÇÃO DO VETO INTEGRAL ao Autógrafo de Lei nº 088/2024pelos seguintes motivos: Importância do Clube para a Comunidade: Destacar o papel social, cultural e esportivo do Clube Recreativo Araguaiense para a comunidade de Araguaia e para o município como um todo. Benefícios da Declaração de Utilidade Pública: Explicar os benefícios que a declaração de utilidade pública pode trazer para o Clube, como a possibilidade de firmar convênios com o poder público e a obtenção de recursos para a realização de suas atividades. Relevância Social: Enfatizar a importância da associação para a promoção do lazer e bem-estar da população local, bem como para o desenvolvimento social da comunidade. Diante do exposto, considerando a importância do Clube Recreativo Araguaiense para a comunidade, a ausência de prejuízo ao erário público e a legalidade da proposição, este Relator manifesta-se pela REJEIÇÃO DO VETO INTEGRAL ao Autógrafo de Lei nº 088/2024, para que o mesmo seja promulgado e publicado, tornando-se Lei Municipal. É o parecer, salvo melhor juízo. Marechal Floriano, 12 de março de 2025. Vereador Reinaldo Valentim Frassom Relator Sala das Comissões, [Data]. Vereador Martim Miguel Trarbach Presidente Vereador Diogo Endlich de Oliveira Secretário