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materia nº 3/2025

Tipo Parecer das Comissões
Número / Ano 3 / 2025
Date 2025-03-12
EmentaVETO INTEGRAL AO AUTÓGRAFO DE LEI Nº 097/2024, RESULTANTE DO PROJETO DE LEI Nº 119/2024, QUE “DECLARA COMO ‘PATRONO DA EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE MARECHAL FLORIANO/ES’, O PROFESSOR ULRICH KUSTER”.
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PARECER Nº003/2025
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL
PROJETO DE LEI Nº 119/2024
AUTÓGRAFO Nº 097/2024
ASSUNTO: Veto Integral ao Autógrafo de Lei nº 097/2024, resultante do Projeto de Lei nº 
119/2024, que “DECLARA COMO “PATRONO DA EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE 
MARECHAL FLORIANO/ES”, O PROFESSOR ULRICH KUSTER”.
RELATOR: Vereador Reinaldo Valentim Frassom
I – RELATÓRIO
Vem a esta Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final (CLJRF) o e veto integral 
relativo ao Autógrafo de Lei nº 097/2024, originário do Projeto de Lei nº 119/2024, que:
“DECLARA COMO “PATRONO DA EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE MARECHAL 
FLORIANO/ES”, O PROFESSOR ULRICH KUSTER”.
A Presidência desta Casa Legislativa, em conformidade com o Regimento Interno, 
encaminhou o Veto para análise e parecer desta Comissão.
II – ANÁLISE JURÍDICA
Esta Comissão solicitou parecer da Procuradoria Jurídica da Câmara Municipal, que analisou 
a matéria sob o prisma da legalidade, constitucionalidade e técnica legislativa.
Conforme o Parecer da Procuradoria Jurídica o mesmo não vê nada que impeça a deliberação 
favorável da matéria.
III – VOTO DO RELATOR
Após detida análise da matéria, do Parecer da Procuradoria Jurídica e das justificativas 
apresentadas pelo Prefeito Municipal para o veto integral, manifesta-se pela REJEIÇÃO 
DO VETO INTEGRAL ao Autógrafo de Lei nº 097/2024pelos seguintes motivos:
1. Reconhecimento da Contribuição do Professor Ulrich Kuster 
Ulrich Kuster é um educador que dedicou sua vida à formação de gerações de estudantes em 
Marechal Floriano. A sua trajetória profissional é marcada por um compromisso inabalável 
com a educação, contribuindo não apenas para o aprendizado acadêmico dos seus alunos, 
mas também para o desenvolvimento pessoal e social dessas crianças e jovens. Reconhecer a 
sua contribuição é um ato de justiça e valorização do papel fundamental que os educadores 
desempenham em nossa sociedade. 
2. Estímulo à Valorização da Educação 
Ao declarar o Professor Ulrich Kuster como Patrono da Educação, a Câmara Municipal estará 
promovendo um exemplo positivo para a comunidade, especialmente para os jovens. Tal reco-
nhecimento serve como um incentivo à valorização da educação e dos profissionais que se de￾dicam a esta nobre missão. Encoraja outros educadores a se empenharem no exercício de seu 
trabalho e a luta por um sistema educacional de qualidade. 
3. Fortalecimento da Identidade Municipal 
A escolha de um Patrono da Educação proporciona um elemento de identidade e coesão à co￾munidade. O Professor Ulrich Kuster, como Patrão, se torna um símbolo do compromisso mu￾nicipal com a educação, inspirando não apenas alunos, mas também professores, pais e toda a 
sociedade a se engajarem em ações que fortaleçam a educação no município. A figura do pa￾trono pode unir esforços em prol de projetos e iniciativas educacionais que visem a melhoria 
do ensino na nossa cidade. 
4. Impacto Social 
O projeto vai além de um mero título; ele representa uma ação social significativa. A educação 
é a base para a transformação social, e reconhecer um educador que fez a diferença na vida de 
muitos jovens pode inspirar novos projetos educacionais, além de ações que busquem a inclu￾são, a igualdade e a oportunidade de crescimento para os estudantes de Marechal Floriano. 
5. Exemplo para Futuras Gerações 
Reconhecer o Professor Ulrich Kuster como Patrono da Educação estabelece um legado que 
poderá ser referencial para futuras gerações. Este ato simbólico mantém viva a memória e a 
importância de profissionais que se dedicam a mudar vidas por meio da educação, motivando 
crianças e adolescentes a continuarem seus estudos e a buscarem sempre o conhecimento. 
Diante do exposto, considerando a importância do Clube Recreativo Araguaiense para a 
comunidade, a ausência de prejuízo ao erário público e a legalidade da proposição, este 
Relator manifesta-se pela REJEIÇÃO DO VETO INTEGRAL ao Autógrafo de Lei nº 
097/2024, para que o mesmo seja promulgado e publicado, tornando-se Lei Municipal.
É o parecer, salvo melhor juízo.
Marechal Floriano, 12 de março de 2025.
Vereador Reinaldo Valentim Frassom
Relator
Sala das Comissões, [Data].
Vereador Martim Miguel Trarbach
Presidente
Vereador Diogo Endlich de Oliveira
Secretário

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