| Tipo | Parecer das Comissões |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 2025 |
| Date | 2025-03-12 |
| Ementa | VETO INTEGRAL AO AUTÓGRAFO DE LEI Nº 097/2024, RESULTANTE DO PROJETO DE LEI Nº 119/2024, QUE “DECLARA COMO ‘PATRONO DA EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE MARECHAL FLORIANO/ES’, O PROFESSOR ULRICH KUSTER”. |
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PARECER Nº003/2025 COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL PROJETO DE LEI Nº 119/2024 AUTÓGRAFO Nº 097/2024 ASSUNTO: Veto Integral ao Autógrafo de Lei nº 097/2024, resultante do Projeto de Lei nº 119/2024, que “DECLARA COMO “PATRONO DA EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE MARECHAL FLORIANO/ES”, O PROFESSOR ULRICH KUSTER”. RELATOR: Vereador Reinaldo Valentim Frassom I – RELATÓRIO Vem a esta Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final (CLJRF) o e veto integral relativo ao Autógrafo de Lei nº 097/2024, originário do Projeto de Lei nº 119/2024, que: “DECLARA COMO “PATRONO DA EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE MARECHAL FLORIANO/ES”, O PROFESSOR ULRICH KUSTER”. A Presidência desta Casa Legislativa, em conformidade com o Regimento Interno, encaminhou o Veto para análise e parecer desta Comissão. II – ANÁLISE JURÍDICA Esta Comissão solicitou parecer da Procuradoria Jurídica da Câmara Municipal, que analisou a matéria sob o prisma da legalidade, constitucionalidade e técnica legislativa. Conforme o Parecer da Procuradoria Jurídica o mesmo não vê nada que impeça a deliberação favorável da matéria. III – VOTO DO RELATOR Após detida análise da matéria, do Parecer da Procuradoria Jurídica e das justificativas apresentadas pelo Prefeito Municipal para o veto integral, manifesta-se pela REJEIÇÃO DO VETO INTEGRAL ao Autógrafo de Lei nº 097/2024pelos seguintes motivos: 1. Reconhecimento da Contribuição do Professor Ulrich Kuster Ulrich Kuster é um educador que dedicou sua vida à formação de gerações de estudantes em Marechal Floriano. A sua trajetória profissional é marcada por um compromisso inabalável com a educação, contribuindo não apenas para o aprendizado acadêmico dos seus alunos, mas também para o desenvolvimento pessoal e social dessas crianças e jovens. Reconhecer a sua contribuição é um ato de justiça e valorização do papel fundamental que os educadores desempenham em nossa sociedade. 2. Estímulo à Valorização da Educação Ao declarar o Professor Ulrich Kuster como Patrono da Educação, a Câmara Municipal estará promovendo um exemplo positivo para a comunidade, especialmente para os jovens. Tal reco- nhecimento serve como um incentivo à valorização da educação e dos profissionais que se dedicam a esta nobre missão. Encoraja outros educadores a se empenharem no exercício de seu trabalho e a luta por um sistema educacional de qualidade. 3. Fortalecimento da Identidade Municipal A escolha de um Patrono da Educação proporciona um elemento de identidade e coesão à comunidade. O Professor Ulrich Kuster, como Patrão, se torna um símbolo do compromisso municipal com a educação, inspirando não apenas alunos, mas também professores, pais e toda a sociedade a se engajarem em ações que fortaleçam a educação no município. A figura do patrono pode unir esforços em prol de projetos e iniciativas educacionais que visem a melhoria do ensino na nossa cidade. 4. Impacto Social O projeto vai além de um mero título; ele representa uma ação social significativa. A educação é a base para a transformação social, e reconhecer um educador que fez a diferença na vida de muitos jovens pode inspirar novos projetos educacionais, além de ações que busquem a inclusão, a igualdade e a oportunidade de crescimento para os estudantes de Marechal Floriano. 5. Exemplo para Futuras Gerações Reconhecer o Professor Ulrich Kuster como Patrono da Educação estabelece um legado que poderá ser referencial para futuras gerações. Este ato simbólico mantém viva a memória e a importância de profissionais que se dedicam a mudar vidas por meio da educação, motivando crianças e adolescentes a continuarem seus estudos e a buscarem sempre o conhecimento. Diante do exposto, considerando a importância do Clube Recreativo Araguaiense para a comunidade, a ausência de prejuízo ao erário público e a legalidade da proposição, este Relator manifesta-se pela REJEIÇÃO DO VETO INTEGRAL ao Autógrafo de Lei nº 097/2024, para que o mesmo seja promulgado e publicado, tornando-se Lei Municipal. É o parecer, salvo melhor juízo. Marechal Floriano, 12 de março de 2025. Vereador Reinaldo Valentim Frassom Relator Sala das Comissões, [Data]. Vereador Martim Miguel Trarbach Presidente Vereador Diogo Endlich de Oliveira Secretário