| Tipo | Parecer das Comissões |
|---|---|
| Número / Ano | 5 / 2025 |
| Date | 2025-03-12 |
| Ementa | VETO INTEGRAL AO AUTÓGRAFO DE LEI Nº 082/2024, RESULTANTE DO PROJETO DE LEI Nº 097/2024, QUE “DENOMINA DE ‘RUA ODETE BRAVIM BUSATO’, LOCALIZADA NA VILA SANTO ANTÔNIO, NO DISTRITO DE ARAGUAYA”. |
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PARECER Nº005/2025 COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL PROJETO DE LEI Nº 097/2024 AUTÓGRAFO Nº 082/2024 ASSUNTO: Veto Integral ao Autógrafo de Lei nº 082/2024, resultante do Projeto de Lei nº 097/2024, que “DENOMINA DE “RUA ODETE BRAVIM BUSATO”, LOCALIZADA NA VILA SANTO ANTÔNIO, NO DISTRITO DE ARAGUAYA”. RELATOR: Vereador Reinaldo Valentim Frassom I – RELATÓRIO Vem a esta Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final (CLJRF) o e veto integral relativo ao Autógrafo de Lei nº 082/2024, originário do Projeto de Lei nº 097/2024, que: “DENOMINA DE “RUA ODETE BRAVIM BUSATO”, LOCALIZADA NA VILA SANTO ANTÔNIO, NO DISTRITO DE ARAGUAYA”. A Presidência desta Casa Legislativa, em conformidade com o Regimento Interno, encaminhou o Veto para análise e parecer desta Comissão. II – ANÁLISE JURÍDICA Esta Comissão solicitou parecer da Procuradoria Jurídica da Câmara Municipal, que analisou a matéria sob o prisma da legalidade, constitucionalidade e técnica legislativa. Conforme o Parecer da Procuradoria Jurídica o mesmo não vê nada que impeça a deliberação favorável da matéria. III – VOTO DO RELATOR Após detida análise da matéria, do Parecer da Procuradoria Jurídica e das justificativas apresentadas pelo Prefeito Municipal para o veto integral, manifesta-se pela REJEIÇÃO DO VETO INTEGRAL ao Autógrafo de Lei nº 082/2024, pelos seguintes motivos: 1. Homenagem a Alguém de Destaque: O Projeto de Lei visa homenagear o exemplo de vida e serviços de Odetê Bravim Busato, a quem tal denominação homenageia, na localidade de Vila Santo Antônio, no Distrito de Araguaya, buscando preservar a memória de figuras importantes em nossa história municipal. 2. Prestação de Serviço Público: Denominar uma rua em homenagem a alguém falecido é um ato de prestação de serviço público, na medida em que valoriza essa memória e a reconhece de forma pública, contribuindo para a identidade da comunidade e atender às necessidades da Cidadania. 3. Resgate Histórico: O ato de nomeação, através de lei, é um ato histórico, pois permite através da nomeação, homenagear pessoas, eventos, e contexto onde viveu e atuou o cidadão cidadão laureado, um ato de reconhecimento da história atual vivida e passada. 4. Consciência da Identidade: Desde que denominada, passarando frente a essa homenagem a Odetê, ficará na consciência do cidadão que vai de parabéns e muitajoa fazendo através dos referendeis viajantes seus caminhantes conhecendo a riqueza da história daquele lugar onde viveram esses grandes cidadãos como sempre. 5. Praticidade e Legibilidade: Foi tomada essa denominação par parabéns aos residentes moradores sem, só sendo acessível às estruturas e direções carregadas em longas caminhadas. As Estruturas urbanas urbanizadas dentro dos limites de seu território. Diante do exposto, considerando a importância do Clube Recreativo Araguaiense para a comunidade, a ausência de prejuízo ao erário público e a legalidade da proposição, este Relator manifesta-se pela REJEIÇÃO DO VETO INTEGRAL ao Autógrafo de Lei nº 082/2024, para que o mesmo seja promulgado e publicado, tornando-se Lei Municipal. É o parecer, salvo melhor juízo. Marechal Floriano, 12 de março de 2025. Vereador Reinaldo Valentim Frassom Relator Sala das Comissões, [Data]. Vereador Martim Miguel Trarbach Presidente Vereador Diogo Endlich de Oliveira Secretário