br-locleg corpus explorer

← Marechal Floriano (ES)

materia nº 5/2025

Tipo Parecer das Comissões
Número / Ano 5 / 2025
Date 2025-03-12
EmentaVETO INTEGRAL AO AUTÓGRAFO DE LEI Nº 082/2024, RESULTANTE DO PROJETO DE LEI Nº 097/2024, QUE “DENOMINA DE ‘RUA ODETE BRAVIM BUSATO’, LOCALIZADA NA VILA SANTO ANTÔNIO, NO DISTRITO DE ARAGUAYA”.
native_id14803

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

PARECER Nº005/2025
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL
PROJETO DE LEI Nº 097/2024
AUTÓGRAFO Nº 082/2024
ASSUNTO: Veto Integral ao Autógrafo de Lei nº 082/2024, resultante do Projeto de Lei nº 
097/2024, que “DENOMINA DE “RUA ODETE BRAVIM BUSATO”, LOCALIZADA NA VILA 
SANTO ANTÔNIO, NO DISTRITO DE ARAGUAYA”.
RELATOR: Vereador Reinaldo Valentim Frassom
I – RELATÓRIO
Vem a esta Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final (CLJRF) o e veto integral 
relativo ao Autógrafo de Lei nº 082/2024, originário do Projeto de Lei nº 097/2024, que:
“DENOMINA DE “RUA ODETE BRAVIM BUSATO”, LOCALIZADA NA VILA SANTO ANTÔNIO, 
NO DISTRITO DE ARAGUAYA”.
A Presidência desta Casa Legislativa, em conformidade com o Regimento Interno, 
encaminhou o Veto para análise e parecer desta Comissão.
II – ANÁLISE JURÍDICA
Esta Comissão solicitou parecer da Procuradoria Jurídica da Câmara Municipal, que analisou 
a matéria sob o prisma da legalidade, constitucionalidade e técnica legislativa.
Conforme o Parecer da Procuradoria Jurídica o mesmo não vê nada que impeça a deliberação 
favorável da matéria.
III – VOTO DO RELATOR
Após detida análise da matéria, do Parecer da Procuradoria Jurídica e das justificativas 
apresentadas pelo Prefeito Municipal para o veto integral, manifesta-se pela REJEIÇÃO 
DO VETO INTEGRAL ao Autógrafo de Lei nº 082/2024, pelos seguintes motivos:
1. Homenagem a Alguém de Destaque: O Projeto de Lei visa homenagear o exemplo 
de vida e serviços de Odetê Bravim Busato, a quem tal denominação homenageia, na 
localidade de Vila Santo Antônio, no Distrito de Araguaya, buscando preservar a me￾mória de figuras importantes em nossa história municipal. 
2. Prestação de Serviço Público: Denominar uma rua em homenagem a alguém falecido 
é um ato de prestação de serviço público, na medida em que valoriza essa memória e 
a reconhece de forma pública, contribuindo para a identidade da comunidade e aten￾der às necessidades da Cidadania. 
3. Resgate Histórico: O ato de nomeação, através de lei, é um ato histórico, pois permite 
através da nomeação, homenagear pessoas, eventos, e contexto onde viveu e atuou o 
cidadão cidadão laureado, um ato de reconhecimento da história atual vivida e pas￾sada. 
4. Consciência da Identidade: Desde que denominada, passarando frente a essa home￾nagem a Odetê, ficará na consciência do cidadão que vai de parabéns e muitajoa fa￾zendo através dos referendeis viajantes seus caminhantes conhecendo a riqueza da 
história daquele lugar onde viveram esses grandes cidadãos como sempre. 
5. Praticidade e Legibilidade: Foi tomada essa denominação par parabéns aos residen￾tes moradores sem, só sendo acessível às estruturas e direções carregadas em longas 
caminhadas. As Estruturas urbanas urbanizadas dentro dos limites de seu território. 
Diante do exposto, considerando a importância do Clube Recreativo Araguaiense para a 
comunidade, a ausência de prejuízo ao erário público e a legalidade da proposição, este 
Relator manifesta-se pela REJEIÇÃO DO VETO INTEGRAL ao Autógrafo de Lei nº 
082/2024, para que o mesmo seja promulgado e publicado, tornando-se Lei Municipal.
É o parecer, salvo melhor juízo.
Marechal Floriano, 12 de março de 2025.
Vereador Reinaldo Valentim Frassom
Relator
Sala das Comissões, [Data].
Vereador Martim Miguel Trarbach
Presidente
Vereador Diogo Endlich de Oliveira
Secretário

open original →