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materia nº 6/2025

Tipo Parecer das Comissões
Número / Ano 6 / 2025
Date 2025-03-12
EmentaVETO INTEGRAL AO AUTÓGRAFO DE LEI Nº 079/2024, RESULTANTE DO PROJETO DE LEI Nº 093/2024, QUE “DENOMINA DE ‘RUA MANOEL RODRIGUES FALCÃO’, NA SEDE DESTA MUNICIPALIDADE”.
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PARECER Nº006/2025
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL
PROJETO DE LEI Nº 093/2024
AUTÓGRAFO Nº 079/2024
ASSUNTO: Veto Integral ao Autógrafo de Lei nº 079/2024, resultante do Projeto de Lei nº 
093/2024, que “DENOMINA DE “RUA MANOEL RODRIGUES FALCÃO”, NA SEDE DESTA 
MUNICIPALIDADE”.
RELATOR: Vereador Reinaldo Valentim Frassom
I – RELATÓRIO
Vem a esta Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final (CLJRF) o e veto integral 
relativo ao Autógrafo de Lei nº 079/2024, originário do Projeto de Lei nº 093/2024, que:
“DENOMINA DE “RUA MANOEL RODRIGUES FALCÃO”, NA SEDE DESTA MUNICIPALIDADE”.
A Presidência desta Casa Legislativa, em conformidade com o Regimento Interno, 
encaminhou o Veto para análise e parecer desta Comissão.
II – ANÁLISE JURÍDICA
Esta Comissão solicitou parecer da Procuradoria Jurídica da Câmara Municipal, que analisou 
a matéria sob o prisma da legalidade, constitucionalidade e técnica legislativa.
Conforme o Parecer da Procuradoria Jurídica o mesmo não vê nada que impeça a deliberação 
favorável da matéria.
III – VOTO DO RELATOR
Após detida análise da matéria, do Parecer da Procuradoria Jurídica e das justificativas 
apresentadas pelo Prefeito Municipal para o veto integral, manifesta-se pela REJEIÇÃO 
DO VETO INTEGRAL ao Autógrafo de Lei nº 079/2024, pelos seguintes motivos:
1. Homenagem a uma Personalidade Eminente: 
O Projeto de Lei visa homenagear Manoel Rodrigues Falcão, uma personalidade que, 
com seu trabalho, dedicação e contribuição, deixou marcas significativas na comuni￾dade de Marechal Floriano. A denominação de uma rua em sua homenagem é um 
justo reconhecimento à sua trajetória e ao legado que ele deixou para as futuras gera￾ções. 
2. Preservação da Memória Histórica: 
A nomeação de logradouros públicos em homenagem a cidadãos que se destacaram é 
uma forma de preservar a memória histórica do município. Manoel Rodrigues Falcão, 
com sua atuação, tornou-se parte da história de Marechal Floriano, e a denominação 
da rua perpetuará sua lembrança, mantendo viva a memória de suas contribuições. 
3. Fortalecimento da Identidade Comunitária: 
A homenagem contribui para o fortalecimento da identidade comunitária, valorizando 
as figuras locais que ajudaram a construir a história do município. Isso gera orgulho 
entre os moradores e reforça o sentimento de pertencimento à comunidade. 
4. Reconhecimento Público e Legado: 
A denominação da rua é um ato de reconhecimento público, que honra a vida e o tra￾balho de Manoel Rodrigues Falcão. Além disso, o legado de sua atuação será lem￾brado por meio da referência constante no nome da via, tornando-se um ponto de or￾gulho para a cidade. 
5. Praticidade e Identificação: 
A denominação de uma rua com o nome de uma personalidade conhecida facilita a 
identificação e localização de endereços, tornando mais prática a navegação e o 
acesso aos lugares. Além disso, a homenagem torna a via mais conhecida e significa￾tiva, contribuindo para a estruturação urbana do município. 
6. Respeito à Vontade da Comunidade: 
O Projeto de Lei foi aprovado pela Câmara Municipal, o que demonstra a vontade da 
comunidade em prestar essa homenagem. O veto integral desconsidera a decisão de￾mocrática dos representantes do povo e a aspiração da população em honrar uma fi￾gura tão importante. 
Diante do exposto, considerando a importância do Clube Recreativo Araguaiense para a 
comunidade, a ausência de prejuízo ao erário público e a legalidade da proposição, este 
Relator manifesta-se pela REJEIÇÃO DO VETO INTEGRAL ao Autógrafo de Lei nº 
079/2024, para que o mesmo seja promulgado e publicado, tornando-se Lei Municipal.
É o parecer, salvo melhor juízo.
Marechal Floriano, 12 de março de 2025.
Vereador Reinaldo Valentim Frassom
Relator
Sala das Comissões, [Data].
Vereador Martim Miguel Trarbach
Presidente
Vereador Diogo Endlich de Oliveira
Secretário

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