| Tipo | Parecer das Comissões |
|---|---|
| Número / Ano | 7 / 2025 |
| Date | 2025-03-12 |
| Ementa | VETO INTEGRAL AO AUTÓGRAFO DE LEI Nº 075/2024, RESULTANTE DO PROJETO DE LEI Nº 075/2024, QUE “DENOMINA DE ‘VILA FISCHER’, EM RIO FUNDO, NESTE MUNICÍPIO”. |
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PARECER Nº007/2025 COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL PROJETO DE LEI Nº 075/2024 AUTÓGRAFO Nº 075/2024 ASSUNTO: Veto Integral ao Autógrafo de Lei nº 075/2024, resultante do Projeto de Lei nº 075/2024, que “DENOMINA DE “VILA FISCHER”, EM RIO FUNDO, NESTE MUNICÍPIO”. RELATOR: Vereador Reinaldo Valentim Frassom I – RELATÓRIO Vem a esta Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final (CLJRF) o e veto integral relativo ao Autógrafo de Lei nº 075/2024, originário do Projeto de Lei nº 075/2024, que: “DENOMINA DE “VILA FISCHER”, EM RIO FUNDO, NESTE MUNICÍPIO”.A Presidência desta Casa Legislativa, em conformidade com o Regimento Interno, encaminhou o Veto para análise e parecer desta Comissão. II – ANÁLISE JURÍDICA Esta Comissão solicitou parecer da Procuradoria Jurídica da Câmara Municipal, que analisou a matéria sob o prisma da legalidade, constitucionalidade e técnica legislativa. Conforme o Parecer da Procuradoria Jurídica o mesmo não vê nada que impeça a deliberação favorável da matéria. III – VOTO DO RELATOR Após detida análise da matéria, do Parecer da Procuradoria Jurídica e das justificativas apresentadas pelo Prefeito Municipal para o veto integral, manifesta-se pela REJEIÇÃO DO VETO INTEGRAL ao Autógrafo de Lei nº 075/2024, pelos seguintes motivos: 1. Homenagem a uma Família: O Projeto de Lei visa homenagear a Família Fischer, uma família que, com sua presença e contribuição, tornou-se uma parte importante da comunidade de Rio Fundo em Marechal Floriano. A denominação de uma localidade em sua homenagem é um justo reconhecimento à sua atuação e ao impacto que ela teve na região. 2. Preservação da Identidade Local: A nomeação de uma localidade em homenagem a uma família é uma forma de preservar a identidade local e valorizar a história de Rio Fundo. Essa medida reforça o sentimento de pertencimento e orgulho dos moradores da região. 3. Fortalecimento da Comunidade: A homenagem contribui para o fortalecimento da comunidade, valorizando as famílias que ajudaram a construir a história da região. Isso gera um senso de unidade e cooperação entre os moradores, reforçando a ideia de uma comunidade unida. 4. Reconhecimento Público e Legado: A denominação da localidade é um ato de reconhecimento público, que honra a vida e o trabalho da Família Fischer. Além disso, o legado de sua presença será lembrado por meio da referência constante no nome da localidade, tornando-se um ponto de orgulho para a comunidade. 5. Praticidade e Identificação: A denominação de uma localidade com o nome de uma família conhecida facilita a identificação e localização dos lugares, tornando mais prática a navegação e o acesso aos mesmos. Além disso, a homenagem torna a localidade mais conhecida e significativa, contribuindo para a estruturação urbana da região. 6. Respeito à Vontade da Comunidade: O Projeto de Lei foi aprovado pela Câmara Municipal, o que demonstra a vontade da comunidade em prestar essa homenagem. O veto integral desconsidera a decisão democrática dos representantes do povo e a aspiração da população em honrar uma família tão importante. Diante do exposto, considerando a importância do Clube Recreativo Araguaiense para a comunidade, a ausência de prejuízo ao erário público e a legalidade da proposição, este Relator manifesta-se pela REJEIÇÃO DO VETO INTEGRAL ao Autógrafo de Lei nº 075/2024, para que o mesmo seja promulgado e publicado, tornando-se Lei Municipal. É o parecer, salvo melhor juízo. Marechal Floriano, 12 de março de 2025. Vereador Reinaldo Valentim Frassom Relator Sala das Comissões, [Data]. Vereador Martim Miguel Trarbach Presidente Vereador Diogo Endlich de Oliveira Secretário