| Tipo | Parecer das Comissões |
|---|---|
| Número / Ano | 8 / 2025 |
| Date | 2025-03-12 |
| Ementa | VETO INTEGRAL AO AUTÓGRAFO DE LEI Nº 074/2024, RESULTANTE DO PROJETO DE LEI Nº 074/2024, QUE “ALTERA DISPOSITIVO DA LEI MUNICIPAL Nº 2.715, DE 10 DE ABRIL DE 2024”. |
| native_id | 14806 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
PARECER Nº008/2025 COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL PROJETO DE LEI Nº 074/2024 AUTÓGRAFO Nº 074/2024 ASSUNTO: Veto Integral ao Autógrafo de Lei nº 074/2024, resultante do Projeto de Lei nº 074/2024, que “ALTERA DISPOSITIVO DA LEI MUNICIPAL Nº 2.715, DE 10 DE ABRIL DE 2024”. RELATOR: Vereador Reinaldo Valentim Frassom I – RELATÓRIO Vem a esta Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final (CLJRF) o e veto integral relativo ao Autógrafo de Lei nº 074/2024, originário do Projeto de Lei nº 074/2024, que: “ALTERA DISPOSITIVO DA LEI MUNICIPAL Nº 2.715, DE 10 DE ABRIL DE 2024”. A Presidência desta Casa Legislativa, em conformidade com o Regimento Interno, encaminhou o Veto para análise e parecer desta Comissão. II – ANÁLISE JURÍDICA Esta Comissão solicitou parecer da Procuradoria Jurídica da Câmara Municipal, que analisou a matéria sob o prisma da legalidade, constitucionalidade e técnica legislativa. Conforme o Parecer da Procuradoria Jurídica o mesmo não vê nada que impeça a deliberação favorável da matéria. III – VOTO DO RELATOR Após detida análise da matéria, do Parecer da Procuradoria Jurídica e das justificativas apresentadas pelo Prefeito Municipal para o veto integral, manifesta-se pela REJEIÇÃO DO VETO INTEGRAL ao Autógrafo de Lei nº 074/2024, pelos seguintes motivos: 1. Preservação da Identidade Local: A nomeação de uma localidade em homenagem a estas famílias é uma forma de preservar a identidade local e valorizar a história de Rio Fundo. Essa medida reforça o sentimento de pertencimento e orgulho dos moradores da região. 2. Fortalecimento da Comunidade: A homenagem contribui para o fortalecimento da comunidade, valorizando as famílias que ajudaram a construir a história da região. Isso gera um senso de unidade e cooperação entre os moradores, reforçando a ideia de uma comunidade unida. 3. Praticidade e Identificação: A denominação de uma localidade com o nome de famílias conhecidas facilita a identificação e localização dos lugares, tornando mais prática a navegação e o acesso aos mesmos. Além disso, a homenagem torna a localidade mais conhecida e significativa, contribuindo para a estruturação urbana da região. 4. Respeito à Vontade da Comunidade: O Projeto de Lei foi aprovado pela Câmara Municipal, o que demonstra a vontade da comunidade em prestar essa homenagem. O veto integral desconsidera a decisão democrática dos representantes do povo e a aspiração da população em honrar famílias tão importantes. Diante do exposto, considerando a importância do Clube Recreativo Araguaiense para a comunidade, a ausência de prejuízo ao erário público e a legalidade da proposição, este Relator manifesta-se pela REJEIÇÃO DO VETO INTEGRAL ao Autógrafo de Lei nº 074/2024, para que o mesmo seja promulgado e publicado, tornando-se Lei Municipal. É o parecer, salvo melhor juízo. Marechal Floriano, 12 de março de 2025. Vereador Reinaldo Valentim Frassom Relator Sala das Comissões, [Data]. Vereador Martim Miguel Trarbach Presidente Vereador Diogo Endlich de Oliveira Secretário