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materia nº 8/2025

Tipo Parecer das Comissões
Número / Ano 8 / 2025
Date 2025-03-12
EmentaVETO INTEGRAL AO AUTÓGRAFO DE LEI Nº 074/2024, RESULTANTE DO PROJETO DE LEI Nº 074/2024, QUE “ALTERA DISPOSITIVO DA LEI MUNICIPAL Nº 2.715, DE 10 DE ABRIL DE 2024”.
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PARECER Nº008/2025
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL
PROJETO DE LEI Nº 074/2024
AUTÓGRAFO Nº 074/2024
ASSUNTO: Veto Integral ao Autógrafo de Lei nº 074/2024, resultante do Projeto de Lei nº 
074/2024, que “ALTERA DISPOSITIVO DA LEI MUNICIPAL Nº 2.715, DE 10 DE ABRIL DE 2024”.
RELATOR: Vereador Reinaldo Valentim Frassom
I – RELATÓRIO
Vem a esta Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final (CLJRF) o e veto integral 
relativo ao Autógrafo de Lei nº 074/2024, originário do Projeto de Lei nº 074/2024, que:
“ALTERA DISPOSITIVO DA LEI MUNICIPAL Nº 2.715, DE 10 DE ABRIL DE 2024”.
A Presidência desta Casa Legislativa, em conformidade com o Regimento Interno, 
encaminhou o Veto para análise e parecer desta Comissão.
II – ANÁLISE JURÍDICA
Esta Comissão solicitou parecer da Procuradoria Jurídica da Câmara Municipal, que analisou 
a matéria sob o prisma da legalidade, constitucionalidade e técnica legislativa.
Conforme o Parecer da Procuradoria Jurídica o mesmo não vê nada que impeça a deliberação 
favorável da matéria.
III – VOTO DO RELATOR
Após detida análise da matéria, do Parecer da Procuradoria Jurídica e das justificativas 
apresentadas pelo Prefeito Municipal para o veto integral, manifesta-se pela REJEIÇÃO 
DO VETO INTEGRAL ao Autógrafo de Lei nº 074/2024, pelos seguintes motivos:
1. Preservação da Identidade Local: 
A nomeação de uma localidade em homenagem a estas famílias é uma forma de pre￾servar a identidade local e valorizar a história de Rio Fundo. Essa medida reforça o sen￾timento de pertencimento e orgulho dos moradores da região. 
2. Fortalecimento da Comunidade: 
A homenagem contribui para o fortalecimento da comunidade, valorizando as famílias 
que ajudaram a construir a história da região. Isso gera um senso de unidade e coope￾ração entre os moradores, reforçando a ideia de uma comunidade unida. 
3. Praticidade e Identificação: 
A denominação de uma localidade com o nome de famílias conhecidas facilita a identi￾ficação e localização dos lugares, tornando mais prática a navegação e o acesso aos 
mesmos. Além disso, a homenagem torna a localidade mais conhecida e significativa, 
contribuindo para a estruturação urbana da região. 
4. Respeito à Vontade da Comunidade: 
O Projeto de Lei foi aprovado pela Câmara Municipal, o que demonstra a vontade da 
comunidade em prestar essa homenagem. O veto integral desconsidera a decisão de￾mocrática dos representantes do povo e a aspiração da população em honrar famílias 
tão importantes. 
Diante do exposto, considerando a importância do Clube Recreativo Araguaiense para a 
comunidade, a ausência de prejuízo ao erário público e a legalidade da proposição, este 
Relator manifesta-se pela REJEIÇÃO DO VETO INTEGRAL ao Autógrafo de Lei nº 
074/2024, para que o mesmo seja promulgado e publicado, tornando-se Lei Municipal.
É o parecer, salvo melhor juízo.
Marechal Floriano, 12 de março de 2025.
Vereador Reinaldo Valentim Frassom
Relator
Sala das Comissões, [Data].
Vereador Martim Miguel Trarbach
Presidente
Vereador Diogo Endlich de Oliveira
Secretário

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