| Tipo | Parecer das Comissões |
|---|---|
| Número / Ano | 9 / 2025 |
| Date | 2025-03-12 |
| Ementa | VETO INTEGRAL AO AUTÓGRAFO DE LEI Nº 090/2024, RESULTANTE DO PROJETO DE LEI Nº 107/2024, QUE DISPÕE SOBRE A PADRONIZAÇÃO DOS PONTOS DE PARADA DE ÔNIBUS DO SISTEMA DE TRANSPORTE COLETIVO DE PASSAGEIROS NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE MARECHAL FLORIANO/ES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PARECER Nº009/2025 COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL PROJETO DE LEI Nº 107/2024 AUTÓGRAFO Nº 090/2024 ASSUNTO: Veto Integral ao Autógrafo de Lei nº 090/2024, resultante do Projeto de Lei nº 107/2024, que DISPÕE SOBRE A PADRONIZAÇÃO DOS PONTOS DE PARADA DE ÔNIBUS DO SISTEMA DE TRANSPORTE COLETIVO DE PASSAGEIROS NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE MARECHAL FLORIANO/ES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. RELATOR: Vereador Reinaldo Valentim Frassom I – RELATÓRIO Vem a esta Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final (CLJRF) o e veto integral relativo ao Autógrafo de Lei nº 090/2024, originário do Projeto de Lei nº 107/2024, que: DISPÕE SOBRE A PADRONIZAÇÃO DOS PONTOS DE PARADA DE ÔNIBUS DO SISTEMA DE TRANSPORTE COLETIVO DE PASSAGEIROS NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE MARECHAL FLORIANO/ES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Presidência desta Casa Legislativa, em conformidade com o Regimento Interno, encaminhou o Veto para análise e parecer desta Comissão. II – ANÁLISE JURÍDICA Esta Comissão solicitou parecer da Procuradoria Jurídica da Câmara Municipal, que analisou a matéria sob o prisma da legalidade, constitucionalidade e técnica legislativa. Conforme o Parecer da Procuradoria Jurídica o mesmo não vê nada que impeça a deliberação favorável da matéria. III – VOTO DO RELATOR Após detida análise da matéria, do Parecer da Procuradoria Jurídica e das justificativas apresentadas pelo Prefeito Municipal para o veto integral, manifesta-se pela REJEIÇÃO DO VETO INTEGRAL ao Autógrafo de Lei nº 090/2024, pelos seguintes motivos: 1. Segurança e Acessibilidade A padronização dos pontos de parada de ônibus, com madeira, assento e calçamento em toda sua área, garantirá melhor acessibilidade e segurança para os passageiros, especialmente para cadeirantes e deficientes físicos. Além disso, a instalação de rampas de acesso em pontos em desnível com a calçada ou passeio garantirá a acessibilidade universal. 2. Higiene e Limpeza A implantação de cesto para lixo seletivo e orgânico em cada ponto de parada de ônibus ajudará a manter a higiene e a limpeza nas ruas, tornando o ambiente mais agradável para os cidadãos. 3. Identificação e Orientação A identificação do bairro ou localidade de cada ponto de parada de ônibus ajudará a orientar os passageiros e a facilitar a visualização da localização, tornando mais eficaz o sistema de transporte coletivo. 4. Regulação da Publicidade A regulação da publicidade veiculada nos pontos de parada de ônibus, mediante concorrência pública, garantirá a publicidade responsável e controlada, evitando a superposição de mensagens e a degradação do ambiente. 5. Proteção à Juventude A proibição da propaganda de produtos que possam causar dependência física ou psíquica, bebidas alcoólicas, fumo e seus derivados, jogos de azar, revistas e publicações contendo material impróprio ou inadequado para crianças e adolescentes, e armas, munição e explosivos, protegerá a juventude e a sociedade, evitando a exposição a má influência e ao consumo indevido desses produtos. 6. Regulamentação e Fiscalização A regulamentação da Lei pelo Poder Executivo Municipal garantirá a fiscalização e o controle dos pontos de parada de ônibus, evitarando a desobediência à Lei e a ocultação de propaganda indevida. Diante do exposto, considerando a importância do Clube Recreativo Araguaiense para a comunidade, a ausência de prejuízo ao erário público e a legalidade da proposição, este Relator manifesta-se pela REJEIÇÃO DO VETO INTEGRAL ao Autógrafo de Lei nº 090/2024, para que o mesmo seja promulgado e publicado, tornando-se Lei Municipal. É o parecer, salvo melhor juízo. Marechal Floriano, 12 de março de 2025. Vereador Reinaldo Valentim Frassom Relator Sala das Comissões, [Data]. Vereador Martim Miguel Trarbach Presidente Vereador Diogo Endlich de Oliveira Secretário