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materia nº 9/2025

Tipo Parecer das Comissões
Número / Ano 9 / 2025
Date 2025-03-12
EmentaVETO INTEGRAL AO AUTÓGRAFO DE LEI Nº 090/2024, RESULTANTE DO PROJETO DE LEI Nº 107/2024, QUE DISPÕE SOBRE A PADRONIZAÇÃO DOS PONTOS DE PARADA DE ÔNIBUS DO SISTEMA DE TRANSPORTE COLETIVO DE PASSAGEIROS NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE MARECHAL FLORIANO/ES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PARECER Nº009/2025
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL
PROJETO DE LEI Nº 107/2024
AUTÓGRAFO Nº 090/2024
ASSUNTO: Veto Integral ao Autógrafo de Lei nº 090/2024, resultante do Projeto de Lei nº 
107/2024, que DISPÕE SOBRE A PADRONIZAÇÃO DOS PONTOS DE PARADA DE ÔNIBUS DO 
SISTEMA DE TRANSPORTE COLETIVO DE PASSAGEIROS NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE 
MARECHAL FLORIANO/ES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
RELATOR: Vereador Reinaldo Valentim Frassom
I – RELATÓRIO
Vem a esta Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final (CLJRF) o e veto integral 
relativo ao Autógrafo de Lei nº 090/2024, originário do Projeto de Lei nº 107/2024, que:
DISPÕE SOBRE A PADRONIZAÇÃO DOS PONTOS DE PARADA DE ÔNIBUS DO SISTEMA DE 
TRANSPORTE COLETIVO DE PASSAGEIROS NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE MARECHAL 
FLORIANO/ES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Presidência desta Casa Legislativa, em conformidade com o Regimento Interno, 
encaminhou o Veto para análise e parecer desta Comissão.
II – ANÁLISE JURÍDICA
Esta Comissão solicitou parecer da Procuradoria Jurídica da Câmara Municipal, que analisou 
a matéria sob o prisma da legalidade, constitucionalidade e técnica legislativa.
Conforme o Parecer da Procuradoria Jurídica o mesmo não vê nada que impeça a deliberação 
favorável da matéria.
III – VOTO DO RELATOR
Após detida análise da matéria, do Parecer da Procuradoria Jurídica e das justificativas 
apresentadas pelo Prefeito Municipal para o veto integral, manifesta-se pela REJEIÇÃO 
DO VETO INTEGRAL ao Autógrafo de Lei nº 090/2024, pelos seguintes motivos:
1. Segurança e Acessibilidade 
A padronização dos pontos de parada de ônibus, com madeira, assento e calçamento em toda 
sua área, garantirá melhor acessibilidade e segurança para os passageiros, especialmente para 
cadeirantes e deficientes físicos. Além disso, a instalação de rampas de acesso em pontos em 
desnível com a calçada ou passeio garantirá a acessibilidade universal. 
2. Higiene e Limpeza 
A implantação de cesto para lixo seletivo e orgânico em cada ponto de parada de ônibus aju￾dará a manter a higiene e a limpeza nas ruas, tornando o ambiente mais agradável para os ci￾dadãos. 
3. Identificação e Orientação 
A identificação do bairro ou localidade de cada ponto de parada de ônibus ajudará a orientar 
os passageiros e a facilitar a visualização da localização, tornando mais eficaz o sistema de 
transporte coletivo. 
4. Regulação da Publicidade 
A regulação da publicidade veiculada nos pontos de parada de ônibus, mediante concorrência 
pública, garantirá a publicidade responsável e controlada, evitando a superposição de mensa￾gens e a degradação do ambiente. 
5. Proteção à Juventude 
A proibição da propaganda de produtos que possam causar dependência física ou psíquica, 
bebidas alcoólicas, fumo e seus derivados, jogos de azar, revistas e publicações contendo ma￾terial impróprio ou inadequado para crianças e adolescentes, e armas, munição e explosivos, 
protegerá a juventude e a sociedade, evitando a exposição a má influência e ao consumo in￾devido desses produtos. 
6. Regulamentação e Fiscalização 
A regulamentação da Lei pelo Poder Executivo Municipal garantirá a fiscalização e o controle 
dos pontos de parada de ônibus, evitarando a desobediência à Lei e a ocultação de propa￾ganda indevida. 
Diante do exposto, considerando a importância do Clube Recreativo Araguaiense para a 
comunidade, a ausência de prejuízo ao erário público e a legalidade da proposição, este 
Relator manifesta-se pela REJEIÇÃO DO VETO INTEGRAL ao Autógrafo de Lei nº 
090/2024, para que o mesmo seja promulgado e publicado, tornando-se Lei Municipal.
É o parecer, salvo melhor juízo.
Marechal Floriano, 12 de março de 2025.
Vereador Reinaldo Valentim Frassom
Relator
Sala das Comissões, [Data].
Vereador Martim Miguel Trarbach
Presidente
Vereador Diogo Endlich de Oliveira
Secretário

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