| Tipo | Parecer das Comissões |
|---|---|
| Número / Ano | 10 / 2025 |
| Date | 2025-03-12 |
| Ementa | PARECER EM CONJUNTO, CONTRÁRIO AO PROJETO DE LEI Nº 008/2025, QUE “DESMEMBRA E MODIFICA A NOMENCLATURA DE SECRETARIAS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” |
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PARECER CONTRÁRIO Nº 010/2025 COMISSÕES DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL - CLJRF COMISSÃO DE ESPORTE, CULTURA E TURISMO - CECT COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO - CFO VOTO DOS RELATORES EM: 12/03/2025 Relatores: CLJRF -Reinaldo Valentim Frassom CECT- Angelo Fernandes Traspadini CFO - João Cabral Rodrigues Cancellieri Assunto: Parecer em conjunto, Contrário ao Projeto de Lei nº 008/2025, que “DESMEMBRA E MODIFICA A NOMENCLATURA DE SECRETARIAS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.” I - INTRODUÇÃO Em análise ao Projeto de Lei nº 008/2025, que “DESMEMBRA E MODIFICA A NOMENCLATURA DE SECRETARIAS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.” de autoria do Poder Executivo Municipal, apresentamos este parecer no intuito de manifestar a posição das Comissões de Legislação,Justiça e Redação Final, Comissão de Esporte, Cultura e Turismo e Comissão de Finanças e Orçamento. Conforme previsto no art. 57, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Marechal Floriano, cabe a esta Comissão de Constituição, Justiça e Redação Final ''manifestarse sobre todos os assuntos entregues a sua apreciação, quanto do seu aspecto constitucional, legal ou jurídico e quanto ao seu aspecto gramatical e lógico, quando solicitado o seu parecer por imposição regimental ou por deliberação do Plenário Preliminarmente, o projeto não possui vício de forma, posto que o referido projeto de lei atende às regras e ditames legais. Conforme previsto no art. 61-A, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Marechal Floriano, compete à COMISSÃO DE ESPORTE, CULTURA E TURISMO, manifestar-se em todos os projetos e matérias que versem sobre assuntos relacionados a política cultural, promover o turismo e práticas desportivas, diante da minuciosa análise desta comissão entendemos que no momento é precitada a presente propositura que visa o desmembramento das Secretarias de Turismo e Cultura, uma vez que o orçamento já é apertado para atender as necessidades do Município quanto as politicas públicas para a Cultura e para o Turismo, sendo necessário um planejamento, com estudos detalhados visando a captação de recursos para fomentar as duas pastas, para que ambas consigam cumprir com suas politicas públicas atendendo aos anseios da comunidade Florianense. Por fim, acredito que neste momento o referido projeto produzirá efeito inverso ao objetivo pretendido uma vez que restringirá ainda mais os recursos a serem investidos em politicas Culturais e do Turismo. Conforme previsto no art. 58, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Marechal Floriano, compete à Comissão de Finanças e Orçamento opinar sobre todos os processos relativos a assuntos de caráter financeiro, especialmente sobre as proposições que, direta ou indiretamente, alterem a despesa ou a receita do Município, acarretem responsabilidade ao erário Municipal. No que cabe a esta Comissão ponderar, acerca do ponto de vista financeiro, vislumbra-se a criação de despesa ao erário referente ao Projeto de Lei nº 008/2025, que “DESMEMBRA E MODIFICA A NOMENCLATURA DE SECRETARIAS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.”. Consultando-se os autos do processo legislativo, verifica-se que não consta a indicação das obrigações contidas nos artigos 16 e 17 da Lei Complementar 101 de 04 de maio de 2000. Importa ainda salientar que o referido projeto em seu artigo 9º solicita autorização para fazer as adequações quanto ao PPA, LDO e LOA, Apesar disso, há que se ressaltar que a LEI MUNICIPAL Nº. 2.753, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2024, que “ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2025, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”, prevê um orçamento de despesa de R$ 2.606.800.00, (dois milhões seiscentos e seis mil e oitocentos reais). Desta feita, no que compete a esta Comissão analisar, entendemos que há restrições à aprovação da propositura, uma vez que o desmembramento acarretará novas despesas com Pessoal, despesas operacionais e como já visualizado acima o orçamento já esta definido para o exercício de 2025 e não previa este desmembramento sendo que o mesmo caso aprovado comprometerá ainda mais o investimento em ações voltadas a Cultura e ao Turismo. IV – CONCLUSÃO Diante do exposto, as Comissões de Legislação, Justiça e Redação Final, de Esporte, Cultura e Turismo e Finanças e Orçamento, após analisarem de forma detalhada o Projeto de Lei nº 008/2025, que “DESMEMBRA E MODIFICA A NOMENCLATURA DE SECRETARIAS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.” de autoria do Poder Executivo Municipal, e considerando o parecer jurídico da Procuradoria, opinamos com PARECER CONTRARIO ao presente projeto de Lei. Propõe-se, portanto, a apreciação da matéria pelo plenário da Câmara Municipal, com a recomendação de que o projeto seja rejeitado conforme redigido. Sala das Sessões, 11 de março de 2025 CLJRF -REINALDO VALENTIM FRASSOM CECT- ANGELO FERNANDES TRASPADINI CFO - JOÃO CABRAL RODRIGUES CANCELLIERI Pelas conclusões da Relatoria. MARTINHO MIGUEL TRARBACH DIOGO ENDLICH DE OLIVEIRA CLJRF CLJRF - CECT