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materia nº 10/2025

Tipo Parecer das Comissões
Número / Ano 10 / 2025
Date 2025-03-12
EmentaPARECER EM CONJUNTO, CONTRÁRIO AO PROJETO DE LEI Nº 008/2025, QUE “DESMEMBRA E MODIFICA A NOMENCLATURA DE SECRETARIAS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
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PARECER CONTRÁRIO Nº 010/2025
COMISSÕES DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL - CLJRF
COMISSÃO DE ESPORTE, CULTURA E TURISMO - CECT
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO - CFO
VOTO DOS RELATORES EM: 12/03/2025
Relatores:
CLJRF -Reinaldo Valentim Frassom CECT- Angelo Fernandes 
Traspadini
CFO - João Cabral Rodrigues Cancellieri
Assunto: Parecer em conjunto, Contrário ao Projeto de Lei nº 008/2025, que 
“DESMEMBRA E MODIFICA A NOMENCLATURA DE SECRETARIAS MUNICIPAIS 
E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.”
I - INTRODUÇÃO
Em análise ao Projeto de Lei nº 008/2025, que “DESMEMBRA E MODIFICA A 
NOMENCLATURA DE SECRETARIAS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS 
PROVIDENCIAS.” de autoria do Poder Executivo Municipal, apresentamos este 
parecer no intuito de manifestar a posição das Comissões de Legislação,Justiça e 
Redação Final, Comissão de Esporte, Cultura e Turismo e Comissão de Finanças e 
Orçamento.
Conforme previsto no art. 57, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Marechal 
Floriano, cabe a esta Comissão de Constituição, Justiça e Redação Final ''manifestar￾se sobre todos os assuntos entregues a sua apreciação, quanto do seu aspecto 
constitucional, legal ou jurídico e quanto ao seu aspecto gramatical e lógico, quando 
solicitado o seu parecer por imposição regimental ou por deliberação do Plenário 
Preliminarmente, o projeto não possui vício de forma, posto que o referido projeto de 
lei atende às regras e ditames legais. 
Conforme previsto no art. 61-A, do Regimento Interno da Câmara Municipal de 
Marechal Floriano, compete à COMISSÃO DE ESPORTE, CULTURA E TURISMO, 
manifestar-se em todos os projetos e matérias que versem sobre assuntos 
relacionados a política cultural, promover o turismo e práticas desportivas, diante da 
minuciosa análise desta comissão entendemos que no momento é precitada a 
presente propositura que visa o desmembramento das Secretarias de Turismo e 
Cultura, uma vez que o orçamento já é apertado para atender as necessidades do 
Município quanto as politicas públicas para a Cultura e para o Turismo, sendo 
necessário um planejamento, com estudos detalhados visando a captação de 
recursos para fomentar as duas pastas, para que ambas consigam cumprir com suas 
politicas públicas atendendo aos anseios da comunidade Florianense. Por fim, 
acredito que neste momento o referido projeto produzirá efeito inverso ao objetivo 
pretendido uma vez que restringirá ainda mais os recursos a serem investidos em 
politicas Culturais e do Turismo.
Conforme previsto no art. 58, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Marechal 
Floriano, compete à Comissão de Finanças e Orçamento opinar sobre todos os 
processos relativos a assuntos de caráter financeiro, especialmente sobre as 
proposições que, direta ou indiretamente, alterem a despesa ou a receita do Município, 
acarretem responsabilidade ao erário Municipal. No que cabe a esta Comissão 
ponderar, acerca do ponto de vista financeiro, vislumbra-se a criação de despesa ao 
erário referente ao Projeto de Lei nº 008/2025, que “DESMEMBRA E MODIFICA A 
NOMENCLATURA DE SECRETARIAS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS 
PROVIDENCIAS.”. Consultando-se os autos do processo legislativo, verifica-se que 
não consta a indicação das obrigações contidas nos artigos 16 e 17 da Lei 
Complementar 101 de 04 de maio de 2000.
Importa ainda salientar que o referido projeto em seu artigo 9º solicita autorização para 
fazer as adequações quanto ao PPA, LDO e LOA, Apesar disso, há que se ressaltar 
que a LEI MUNICIPAL Nº. 2.753, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2024, que “ESTIMA A 
RECEITA E FIXA A DESPESA PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2025, E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”, prevê um orçamento de despesa de R$ 2.606.800.00, 
(dois milhões seiscentos e seis mil e oitocentos reais). Desta feita, no que compete a 
esta Comissão analisar, entendemos que há restrições à aprovação da propositura, 
uma vez que o desmembramento acarretará novas despesas com Pessoal, despesas 
operacionais e como já visualizado acima o orçamento já esta definido para o exercício 
de 2025 e não previa este desmembramento sendo que o mesmo caso aprovado 
comprometerá ainda mais o investimento em ações voltadas a Cultura e ao Turismo.
IV – CONCLUSÃO
Diante do exposto, as Comissões de Legislação, Justiça e Redação Final, de Esporte, 
Cultura e Turismo e Finanças e Orçamento, após analisarem de forma detalhada o 
Projeto de Lei nº 008/2025, que “DESMEMBRA E MODIFICA A NOMENCLATURA 
DE SECRETARIAS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.” de autoria do 
Poder Executivo Municipal, e considerando o parecer jurídico da Procuradoria, 
opinamos com PARECER CONTRARIO ao presente projeto de Lei. Propõe-se, 
portanto, a apreciação da matéria pelo plenário da Câmara Municipal, com a 
recomendação de que o projeto seja rejeitado conforme redigido.
Sala das Sessões, 11 de março de 2025
CLJRF -REINALDO VALENTIM FRASSOM CECT- ANGELO FERNANDES 
TRASPADINI
CFO - JOÃO CABRAL RODRIGUES CANCELLIERI
Pelas conclusões da Relatoria.
MARTINHO MIGUEL TRARBACH DIOGO ENDLICH DE OLIVEIRA
 CLJRF CLJRF - CECT

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