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materia nº 3/2025

Tipo Resolução
Número / Ano 3 / 2025
Date 2025-03-14
EmentaDISPÕE SOBRE A UTILIZAÇÃO DO PLENÁRIO DA CÂMARA MUNICIPAL PARA VELÓRIOS, LIMITANDO A UTILIZAÇÃO A POLÍTICOS COM MANDATO E EX-POLÍTICOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id14831

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E
Cidado das Orquídeas
KRA
EMANCIPAÇÃO LEI
Nº 4.571/91PUBLICADO
NO DIO-ES 31/10/1991
DATA DE INSTALAÇÃO
01/01/1993
ÁREA TERRITORIAL
285,495 KM?
CLIMA
TROPICAL DE ALTITUDE
MÁXIMA 28º E MÍNIMA 8º
MUNICÍPIOS LIMÍTROFES
DOMINGOS MARTINS,
ALFREDO CHAVES,
GUARAPARI E VIANA.
DISTÂNCIA DA CAPITAL
DO ESTADO (VITÓRIA):
48,6 KM
COLONIZAÇÃO
ALEMÃES, ITALIANOS, SUÍÇOS,
POLONESES, PORTUGUESES,
AUSTRÍACOS, DESCENDENTES
DE NATIVOS E DESCENDENTES
DE AFRICANOS
LATITUDE SUL DE
40 58' 80”
LONGITUDE OESTE DE
GREENWICH, DE 20"
2446 80"
POPULAÇÃO (IBGE/2021)
17.141 PESSOAS
BASE ECONÔMICA
AGRICULTURA, CULTIVO DO CAFE,
AVICULTURA E A OLERICULTURA
TURISMO
OS ASPECTOS CULTURAIS DO MUNICÍPIO
SÃO FORTEMENTE INFLUENCIADOS
PELOS COSTUMES E TRADIÇÕES DOS.
ALEMÃES E ITALIANOS E SE MANIFESTAM.
NA ALIMENTAÇÃO, NA DANÇA, NA MÚSICA
ENA ARQUITETURA
GENTÍLICO:
FLORIANENSE
VIA DE ACESSO:
BR-262 E BR-101
REGIÃO:
SUDOESTE SERRANA
DIVISÃO POLÍTICO-ADMINISTRATIVA
É CONSTITUÍDA PELOS DISTRITOS
DE ARAGUAYA, DE SANTA MARIA DE
MARECHAL, DA SEDE E DE VICTOR
HUGO, ESTE ÚLTIMO CRIADO PELA
LEI MUNICIPAL Nº 848 DE 28/08/2008
Deus sa
ú
Teuvado
CASA LEGISLATIVA PRESIDENTE MUNICIPAL PHILIPP ENDLICH
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
RESOLUÇÃO Nº 003/2025
DISPÕE SOBRE A UTILIZAÇÃO DO PLENÁRIO DA
CÂMARA MUNICIPAL PARA VELÓRIOS,
LIMITANDO A UTILIZAÇÃO A POLÍTICOS COM
MANDATO E EX-POLÍTICOS, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO -
ES, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o artigo 25, XIII do Regimento
Interno, resolve:
Art. 1º Fica autorizada a utilização do plenário da Câmara Municipal para a realização de
velórios, limitando-se a políticos em mandato e ex-políticos.
Art. 2º Para fins desta Resolução, consideram-se políticos em mandato aqueles que exercem
cargos eletivos na esfera municipal e ex-políticos aqueles que já exerceram cargos eletivos
anteriormente.
Art. 3º A autorização para a realização do velório no plenário deverá ser solicitada formalmente
à Mesa Diretora da Câmara Municipal e deverá ser acompanhada da documentação que
comprove a condição de político em mandato ou ex-político.
Art. 4º A utilização do plenário para velórios estará sujeita à disponibilidade do espaço e ao
interesse público, conforme estipulado pelo artigo 25, XIII do Regimento Interno da Câmara
Municipal.
Art. 5º A Câmara Municipal se reserva o direito de estabelecer normas específicas para a
organização e a condução dos velórios, a fim de garantir a dignidade do ato e o respeito ao luto
da família enlutada.
Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Marechal Floriano — ES, 14 de março de 2025.
Avenida Presidente Kennedy, nº. 194 - Centro - Marechal Floriano - ES - CEP: 29255-000 - (27) 3288-1925 / (27) 99789-7684
www.cmmarechalfloriano.es.gov.br / camara(Demmarechalfloriano.es.gov.br / cnmfes(Ogmail.com

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