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materia nº 3/2025

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 3 / 2025
Date 2025-03-12
EmentaDISPÕE SOBRE A UTILIZAÇÃO DO PLENÁRIO DA CÂMARA MUNICIPAL PARA VELÓRIOS, LIMITANDO A UTILIZAÇÃO A POLÍTICOS COM MANDATO E EX-POLÍTICOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 003/2025 
EMENTA: DISPÕE SOBRE A UTILIZAÇÃO DO 
PLENÁRIO DA CÂMARA MUNICIPAL PARA VELÓRIOS, 
LIMITANDO A UTILIZAÇÃO A POLÍTICOS COM 
MANDATO E EX-POLÍTICOS, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO - 
ES, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o artigo 25, XIII do Regimento 
Interno, resolve: 
Art. 1º Fica autorizada a utilização do plenário da Câmara Municipal para a realização de 
velórios, limitando-se a políticos em mandato e ex-políticos. 
Art. 2º Para fins desta Resolução, consideram-se políticos em mandato aqueles que exercem 
cargos eletivos na esfera municipal e ex-políticos aqueles que já exerceram cargos eletivos 
anteriormente. 
Art. 3º A autorização para a realização do velório no plenário deverá ser solicitada formalmente 
à Mesa Diretora da Câmara Municipal e deverá ser acompanhada da documentação que 
comprove a condição de político em mandato ou ex-político. 
Art. 4º A utilização do plenário para velórios estará sujeita à disponibilidade do espaço e ao 
interesse público, conforme estipulado pelo artigo 25, XIII do Regimento Interno da Câmara 
Municipal. 
Art. 5º A Câmara Municipal se reserva o direito de estabelecer normas específicas para a 
organização e a condução dos velórios, a fim de garantir a dignidade do ato e o respeito ao luto 
da família enlutada. 
Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. 
Marechal Floriano – ES, 12 de março de 2025. 
JUAREZ JOSÉ XAVIER 
Presidente 
 ABRÃO LEVI KIFFER DORIVÂNIO STEIN 
 2º Vice Presidente Secretário 
Autenticar documento em https://marechalfloriano.camarasempapel.com.br/autenticidade
com o identificador 34003800380036003A005000, Documento assinado digitalmente conforme art.
4º, II da Lei 14.063/2020.
JUSTIFICATIVA: 
A presente proposta visa regulamentar a utilização do plenário da Câmara Municipal para 
velórios, respeitando o espaço público e as tradições democráticas. O velório de políticos em 
mandato e ex-políticos é um momento de homenagem e respeito por suas contribuições à 
sociedade, e a utilização do plenário da Câmara Municipal para tal fim é uma forma de 
reconhecer a importância dessas figuras públicas. 
A escolha de limitar a utilização do espaço a políticos com mandato e ex-políticos se justifica 
pela natureza jurídica da Câmara Municipal e pela necessidade de respeitar o interesse público, 
conforme previsto no Regimento Interno. Além disso, a regulamentação da utilização do espaço 
contribuirá para a organização e a dignidade dos atos de despedida. 
Contamos com o apoio dos nobres vereadores para a aprovação deste projeto, que visa 
promover o respeito e a memória dos que dedicaram suas vidas ao serviço público. 
Marechal Floriano – ES, 12 de março de 2025. 
JUAREZ JOSÉ XAVIER 
Presidente 
 ABRÃO LEVI KIFFER DORIVÂNIO STEIN 
 2º Vice Presidente Secretário 
Autenticar documento em https://marechalfloriano.camarasempapel.com.br/autenticidade
com o identificador 34003800380036003A005000, Documento assinado digitalmente conforme art.
4º, II da Lei 14.063/2020.

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