| Tipo | Projeto de Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 2025 |
| Date | 2025-03-12 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A UTILIZAÇÃO DO PLENÁRIO DA CÂMARA MUNICIPAL PARA VELÓRIOS, LIMITANDO A UTILIZAÇÃO A POLÍTICOS COM MANDATO E EX-POLÍTICOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 003/2025 EMENTA: DISPÕE SOBRE A UTILIZAÇÃO DO PLENÁRIO DA CÂMARA MUNICIPAL PARA VELÓRIOS, LIMITANDO A UTILIZAÇÃO A POLÍTICOS COM MANDATO E EX-POLÍTICOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO - ES, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o artigo 25, XIII do Regimento Interno, resolve: Art. 1º Fica autorizada a utilização do plenário da Câmara Municipal para a realização de velórios, limitando-se a políticos em mandato e ex-políticos. Art. 2º Para fins desta Resolução, consideram-se políticos em mandato aqueles que exercem cargos eletivos na esfera municipal e ex-políticos aqueles que já exerceram cargos eletivos anteriormente. Art. 3º A autorização para a realização do velório no plenário deverá ser solicitada formalmente à Mesa Diretora da Câmara Municipal e deverá ser acompanhada da documentação que comprove a condição de político em mandato ou ex-político. Art. 4º A utilização do plenário para velórios estará sujeita à disponibilidade do espaço e ao interesse público, conforme estipulado pelo artigo 25, XIII do Regimento Interno da Câmara Municipal. Art. 5º A Câmara Municipal se reserva o direito de estabelecer normas específicas para a organização e a condução dos velórios, a fim de garantir a dignidade do ato e o respeito ao luto da família enlutada. Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Marechal Floriano – ES, 12 de março de 2025. JUAREZ JOSÉ XAVIER Presidente ABRÃO LEVI KIFFER DORIVÂNIO STEIN 2º Vice Presidente Secretário Autenticar documento em https://marechalfloriano.camarasempapel.com.br/autenticidade com o identificador 34003800380036003A005000, Documento assinado digitalmente conforme art. 4º, II da Lei 14.063/2020. JUSTIFICATIVA: A presente proposta visa regulamentar a utilização do plenário da Câmara Municipal para velórios, respeitando o espaço público e as tradições democráticas. O velório de políticos em mandato e ex-políticos é um momento de homenagem e respeito por suas contribuições à sociedade, e a utilização do plenário da Câmara Municipal para tal fim é uma forma de reconhecer a importância dessas figuras públicas. A escolha de limitar a utilização do espaço a políticos com mandato e ex-políticos se justifica pela natureza jurídica da Câmara Municipal e pela necessidade de respeitar o interesse público, conforme previsto no Regimento Interno. Além disso, a regulamentação da utilização do espaço contribuirá para a organização e a dignidade dos atos de despedida. Contamos com o apoio dos nobres vereadores para a aprovação deste projeto, que visa promover o respeito e a memória dos que dedicaram suas vidas ao serviço público. Marechal Floriano – ES, 12 de março de 2025. JUAREZ JOSÉ XAVIER Presidente ABRÃO LEVI KIFFER DORIVÂNIO STEIN 2º Vice Presidente Secretário Autenticar documento em https://marechalfloriano.camarasempapel.com.br/autenticidade com o identificador 34003800380036003A005000, Documento assinado digitalmente conforme art. 4º, II da Lei 14.063/2020.