| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 87 / 2025 |
| Date | 2025-03-31 |
| Ementa | NOS TERMOS DO ART. 137, DO REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ENCAMINHO A PRESENTE INDICAÇÃO AO EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO DESTE MUNICÍPIO, NO SENTIDO DE DISPOR EM NORMA JURÍDICA ENCAMINHADA A ESTE PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL, PROJETO DE LEI DE SUA EXCLUSIVA COMPETÊNCIA, ANALISANDO A VIABILIDADE DE IMPLEMENTAÇÃO DE UMA ESCOLA NA RUA GUSTAVO HERTEL, S/Nº, BAIRRO SANTA RITA, MARECHAL FLORIANO/ES. |
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INDICAÇÃO Nº 87/2025 Proponente: João Cabral Rodrigues Cancellieri Destinatário: Exmo. Sr. Antônio Lidiney Gobbi Prefeito de Marechal Floriano-ES Exmo. Sr. Juarez José Xavier Presidente da Câmara Municipal de Marechal Floriano-ES O Vereador que esta subscreve, no uso de suas prerrogativas regimentais, indica ao Excelentíssimo Senhor Prefeito, os seguintes pedidos de providências: Nos termos do art. 137, do Regimento Interno da Câmara Municipal da Câmara Municipal de Marechal Floriano, encaminho a presente Indicação ao Excelentíssimo Senhor Prefeito deste Município, no sentido de dispor em norma jurídica encaminhado a este Poder Legislativo Municipal, Projeto de Lei de sua exclusiva competência, analisando a viabilidade de implementação de uma escola na Rua Gustavo Hertel, S/Nº, Bairro Santa Rita, Marechal Floriano/ES. A presente Indicação é um reflexo apelativo dos moradores locais, posto que o Bairro Santa Rita cresce dia após dia, surgindo a necessidade iminente de instrumentos públicos que atendam todos os estudantes residentes naquela região. Neste contexto, como é de conhecimento de todos, o Bairro Santa Rita comporta um grande número de crianças e adolescentes, os quais, atualmente, deslocamse para a EMEF Elisiário Ferreira Filho, EMEF Mauro José Christo e EMEF Sítio Rupf para estudar, sendo uma demanda média com mais de 315 alunos. Ressalta-se que as crianças e adolescentes matriculadas nas mencionadas escolas, necessitam fazer uso diário do transporte escolar para acessar as unidades de ensino. Assim sendo, com a construção de escola no referido espaço, além de desafogar as demais unidades de ensino, haverá uma economia do transporte escolar pago pelos pais e/ou demais familiares, além de poder atender aos usuários em tempo integral. Cabe enfatizar, que todo início de ano letivo, sou procurado e acionado insistentemente pelos moradores locais, os quais queixam-se das dificuldades encontradas para efetivar a matrícula escolar, sendo que há um número de vagas disponibilizadas, se fazendo portanto, necessário enfrentar filas desde a madrugada, no intuito de conseguir a vaga almejada, entre outras dificuldades. Atualmente, o município de Marechal Floriano possui um imóvel medindo aproximadamente 600 m² (seiscentos metros quadrados), localizado na Rua Gustavo Hertel, S/Nº, no Bairro Santa Rita, o qual encontra-se sem utilidade pública, cedido anteriormente por meio de Contrato de Comodato à Empresa Mayara Industrial de Alimentos Ltda – ME. Pois, trata-se de fato público documental, em especial pela verificação nos autos do p nº 5000235-43.2022.8.08.0055, que se refere a Ação de Resilição Unilateral e Comodato com Pedido de Reintegração de Posse e Tutela Antecipada postulada pelo Município de Marechal Floriano em desfavor de Mayara Industrial Alimentos Ltda – ME. Ressalta-se, que a área acima mencionada, encontra-se em local com boa localização e detém amplo espaço para o atendimento ao interesse público em questão. Considerando, que a Constituição Federal de 1988 prevê que a Educação é um direito de todos e dever do Estado, logo, cabe ao Poder Público proporcionar os meios e instrumentos para garantir a educação infantil em creches e pré-escola, às crianças de até 05 (cinco) anos de idade (artigo 208, inciso IV da CF). Ante o exposto, diante da importância do tema aqui tratado, INDICO ao Poder Executivo a referida demanda, que consiste na construção de escola no imóvel público localizado na Rua Gustavo Hertel, S/Nº, Bairro Santa Rita, nesta Municipalidade. Sala das Sessões, 31 de março de 2025. João Cabral Rodrigues Cancellieri Vereador