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materia nº 87/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 87 / 2025
Date 2025-03-31
EmentaNOS TERMOS DO ART. 137, DO REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ENCAMINHO A PRESENTE INDICAÇÃO AO EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO DESTE MUNICÍPIO, NO SENTIDO DE DISPOR EM NORMA JURÍDICA ENCAMINHADA A ESTE PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL, PROJETO DE LEI DE SUA EXCLUSIVA COMPETÊNCIA, ANALISANDO A VIABILIDADE DE IMPLEMENTAÇÃO DE UMA ESCOLA NA RUA GUSTAVO HERTEL, S/Nº, BAIRRO SANTA RITA, MARECHAL FLORIANO/ES.
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INDICAÇÃO Nº 87/2025
Proponente: João Cabral Rodrigues Cancellieri
Destinatário: Exmo. Sr. Antônio Lidiney Gobbi
 Prefeito de Marechal Floriano-ES
Exmo. Sr. Juarez José Xavier
Presidente da Câmara Municipal de Marechal Floriano-ES
O Vereador que esta subscreve, no uso de suas prerrogativas regimentais, indica 
ao Excelentíssimo Senhor Prefeito, os seguintes pedidos de providências:
Nos termos do art. 137, do Regimento Interno da Câmara Municipal da Câmara 
Municipal de Marechal Floriano, encaminho a presente Indicação ao 
Excelentíssimo Senhor Prefeito deste Município, no sentido de dispor em norma 
jurídica encaminhado a este Poder Legislativo Municipal, Projeto de Lei de sua 
exclusiva competência, analisando a viabilidade de implementação de uma 
escola na Rua Gustavo Hertel, S/Nº, Bairro Santa Rita, Marechal Floriano/ES.
A presente Indicação é um reflexo apelativo dos moradores locais, posto que o 
Bairro Santa Rita cresce dia após dia, surgindo a necessidade iminente de 
instrumentos públicos que atendam todos os estudantes residentes naquela 
região.
Neste contexto, como é de conhecimento de todos, o Bairro Santa Rita comporta 
um grande número de crianças e adolescentes, os quais, atualmente, deslocam￾se para a EMEF Elisiário Ferreira Filho, EMEF Mauro José Christo e EMEF Sítio 
Rupf para estudar, sendo uma demanda média com mais de 315 alunos.
Ressalta-se que as crianças e adolescentes matriculadas nas mencionadas 
escolas, necessitam fazer uso diário do transporte escolar para acessar as 
unidades de ensino. Assim sendo, com a construção de escola no referido 
espaço, além de desafogar as demais unidades de ensino, haverá uma economia 
do transporte escolar pago pelos pais e/ou demais familiares, além de poder 
atender aos usuários em tempo integral.
Cabe enfatizar, que todo início de ano letivo, sou procurado e acionado 
insistentemente pelos moradores locais, os quais queixam-se das dificuldades 
encontradas para efetivar a matrícula escolar, sendo que há um número de vagas 
disponibilizadas, se fazendo portanto, necessário enfrentar filas desde a 
madrugada, no intuito de conseguir a vaga almejada, entre outras dificuldades.
Atualmente, o município de Marechal Floriano possui um imóvel medindo 
aproximadamente 600 m² (seiscentos metros quadrados), localizado na Rua 
Gustavo Hertel, S/Nº, no Bairro Santa Rita, o qual encontra-se sem utilidade 
pública, cedido anteriormente por meio de Contrato de Comodato à Empresa 
Mayara Industrial de Alimentos Ltda – ME.
Pois, trata-se de fato público documental, em especial pela verificação nos autos 
do p nº 5000235-43.2022.8.08.0055, que se refere a Ação de Resilição Unilateral e 
Comodato com Pedido de Reintegração de Posse e Tutela Antecipada postulada 
pelo Município de Marechal Floriano em desfavor de Mayara Industrial Alimentos 
Ltda – ME.
Ressalta-se, que a área acima mencionada, encontra-se em local com boa 
localização e detém amplo espaço para o atendimento ao interesse público em 
questão.
Considerando, que a Constituição Federal de 1988 prevê que a Educação é um 
direito de todos e dever do Estado, logo, cabe ao Poder Público proporcionar os 
meios e instrumentos para garantir a educação infantil em creches e pré-escola, 
às crianças de até 05 (cinco) anos de idade (artigo 208, inciso IV da CF).
Ante o exposto, diante da importância do tema aqui tratado, INDICO ao Poder 
Executivo a referida demanda, que consiste na construção de escola no imóvel 
público localizado na Rua Gustavo Hertel, S/Nº, Bairro Santa Rita, nesta 
Municipalidade.
Sala das Sessões, 31 de março de 2025.
João Cabral Rodrigues Cancellieri
 Vereador

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