| Tipo | Parecer das Comissões |
|---|---|
| Número / Ano | 16 / 2025 |
| Date | 2025-03-31 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR OPERAÇÃO DE CRÉDITO COM INSTITUIÇÃO FINANCEIRA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 14886 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
PARECER FAVORÁVEL Nº 016/2025 COMISSÕES DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL E DE FINANÇAS E ORÇAMENTO PROJETO DE LEI Nº 001/2025 Assunto: Autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito com instituição financeira, e dá outras providências. COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL: Presidente: Martim Miguel Trarbach Relator: Reinaldo Valentin Frasson Secretário: Diogo Endlich de Oliveira COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO: Presidente: Abrão Levi Kiffer Relator: João Cabral Rodrigues Cancellieri Secretário: Dorivanio Stein 1. INTRODUÇÃO: O Projeto de Lei nº 001/2025, submetido pela Prefeitura Municipal de Marechal Floriano, autoriza a contratação de operação de crédito junto a instituições financeiras até o valor de R$ 30.000.000,00 (trinta milhões de reais) para investimentos em infraestrutura, desenvolvimento econômico e turismo. Esta análise visa avaliar a legalidade, a adequação financeira e a justificativa do projeto. 2. ANÁLISE JURÍDICA E LEGAL: A proposta segue os preceitos da Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), respeitando os limites e condições para operação de crédito definido pela referida legislação. A vinculação de garantias contratuais, conforme definido no artigo 2º do Projeto, está alinhada com os princípios constitucionais e legais, garantindo segurança jurídica à transação. Além disso, o uso dos recursos exclusivos para investimentos, conforme explicitado no parágrafo único do artigo 1º, está de acordo com as condições restritivas para tais operações, segundo a legislação vigente. 3. ANÁLISE FINANCEIRA: A Comissão de Finanças e Orçamento avaliou que a operação financeira está estruturada para incluir as provisões necessárias no orçamento, conforme explicitado nos artigos 3º e 4º. Considera-se que o projeto disponibiliza mecanismos para assegurar que o pagamento do principal e dos encargos não comprometerá as finanças municipais de forma invasiva. Identificou-se ainda que a vinculação de receita prevista no artigo 2º não afeta as receitas necessárias para a execução das atividades essenciais e permanentes do município. Há compatibilidade com a previsão orçamentária. 4. JUSTIFICATIVA E IMPACTO SOCIAL: O investimento nas áreas de infraestrutura, desenvolvimento econômico e turismo é prioritário para o município, pois visa melhorar significativamente a qualidade de vida dos cidadãos, fomentar o desenvolvimento local e incrementar o turismo, uma fonte importante de receita para Marechal Floriano. 5. CONCLUSÃO E VOTO: Diante das considerações expostas, constatamos que o projeto está em conformidade com as diretrizes legislativas e financeiras necessárias para sua implementação. Sendo assim, o voto desta comissão é favorável à aprovação do Projeto de Lei nº 001/2025. Recomendase também a entidade executiva a conduzir o processo com a devida prudência e transparência, maximizando os benefícios socioeconômicos desse investimento. Marechal Floriano, 31 de março de 2025. Martim Miguel Trarbach Presidente da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final Reinaldo Valentin Frasson Relator da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final Diogo Endlich de Oliveira Secretário da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final Abrão Levi Kiffer Presidente da Comissão de Finanças e Orçamento João Cabral Rodrigues Cancellieri Relator da Comissão de Finanças e Orçamento Dorivanio Stein Secretário da Comissão de Finanças e Orçamento