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materia nº 16/2025

Tipo Parecer das Comissões
Número / Ano 16 / 2025
Date 2025-03-31
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR OPERAÇÃO DE CRÉDITO COM INSTITUIÇÃO FINANCEIRA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PARECER FAVORÁVEL Nº 016/2025
COMISSÕES DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL E DE 
FINANÇAS E ORÇAMENTO
PROJETO DE LEI Nº 001/2025
Assunto: Autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito com instituição 
financeira, e dá outras providências.
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL:
 Presidente: Martim Miguel Trarbach
 Relator: Reinaldo Valentin Frasson
 Secretário: Diogo Endlich de Oliveira
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO:
 Presidente: Abrão Levi Kiffer
 Relator: João Cabral Rodrigues Cancellieri
 Secretário: Dorivanio Stein
1. INTRODUÇÃO:
O Projeto de Lei nº 001/2025, submetido pela Prefeitura Municipal de Marechal Floriano, 
autoriza a contratação de operação de crédito junto a instituições financeiras até o valor de 
R$ 30.000.000,00 (trinta milhões de reais) para investimentos em infraestrutura, 
desenvolvimento econômico e turismo. Esta análise visa avaliar a legalidade, a adequação 
financeira e a justificativa do projeto.
2. ANÁLISE JURÍDICA E LEGAL:
A proposta segue os preceitos da Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de 
Responsabilidade Fiscal), respeitando os limites e condições para operação de crédito 
definido pela referida legislação. A vinculação de garantias contratuais, conforme definido 
no artigo 2º do Projeto, está alinhada com os princípios constitucionais e legais, garantindo 
segurança jurídica à transação.
Além disso, o uso dos recursos exclusivos para investimentos, conforme explicitado no 
parágrafo único do artigo 1º, está de acordo com as condições restritivas para tais 
operações, segundo a legislação vigente.
3. ANÁLISE FINANCEIRA:
A Comissão de Finanças e Orçamento avaliou que a operação financeira está estruturada 
para incluir as provisões necessárias no orçamento, conforme explicitado nos artigos 3º e 
4º. Considera-se que o projeto disponibiliza mecanismos para assegurar que o pagamento 
do principal e dos encargos não comprometerá as finanças municipais de forma invasiva.
Identificou-se ainda que a vinculação de receita prevista no artigo 2º não afeta as receitas 
necessárias para a execução das atividades essenciais e permanentes do município. Há 
compatibilidade com a previsão orçamentária.
4. JUSTIFICATIVA E IMPACTO SOCIAL:
O investimento nas áreas de infraestrutura, desenvolvimento econômico e turismo é 
prioritário para o município, pois visa melhorar significativamente a qualidade de vida dos 
cidadãos, fomentar o desenvolvimento local e incrementar o turismo, uma fonte importante 
de receita para Marechal Floriano.
5. CONCLUSÃO E VOTO:
Diante das considerações expostas, constatamos que o projeto está em conformidade com 
as diretrizes legislativas e financeiras necessárias para sua implementação. Sendo assim, o 
voto desta comissão é favorável à aprovação do Projeto de Lei nº 001/2025. Recomenda￾se também a entidade executiva a conduzir o processo com a devida prudência e 
transparência, maximizando os benefícios socioeconômicos desse investimento.
Marechal Floriano, 31 de março de 2025.
Martim Miguel Trarbach
Presidente da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final
Reinaldo Valentin Frasson
Relator da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final
Diogo Endlich de Oliveira
Secretário da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final
Abrão Levi Kiffer
Presidente da Comissão de Finanças e Orçamento
João Cabral Rodrigues Cancellieri
Relator da Comissão de Finanças e Orçamento
Dorivanio Stein
Secretário da Comissão de Finanças e Orçamento

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