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materia nº 32/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 32 / 2025
Date 2025-03-31
EmentaDISPÕE SOBRE CRIAÇÃO DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO E A ALTERAÇÃO DE DISPOSITIVOS NA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL, LEI MUNICIPAL Nº. 2.766, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2025.
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PROJETO DE LEI Nº 032, DE 31 DE MARÇO DE 2025
 
DISPÕE SOBRE CRIAÇÃO DE CARGOS DE 
PROVIMENTO EM COMISSÃO E A ALTERAÇÃO 
DE DISPOSITIVOS NA ESTRUTURA 
ADMINISTRATIVA DO PODER LEGISLATIVO 
MUNICIPAL, LEI MUNICIPAL Nº. 2.766, DE 28 DE 
FEVEREIRO DE 2025.
 
A CÂMARA MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO 
SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber:
 
APROVA:
Art. 1º Inclui no art. 7º, §8º, inciso I, da Lei Municipal nº. 2.766, de 28 de fevereiro de 2025, 
a alínea “c”, que acrescenta dois cargos de Assessor de Serviços Gerais, Manutenção e 
Zeladoria, ao Departamento de serviços Gerais, que passa a ser composto da seguinte forma:
§ 8º Departamento de Serviços Gerais: A função do Departamento é 
manter limpezas periódicas nas dependências do Poder Legislativo 
Municipal, serviços de copa e cozinha, bem como prestar serviços de 
manutenção e zeladoria.
I – O Departamento de serviços gerais será composto dos seguintes 
cargos:
a) 03 (três) Agentes de serviços – Área Manutenção e Serviços.
b) 01 (um) Chefe de Serviços de Manutenção e Zeladoria.
c) 02 (dois) Assessores de Serviços Gerais, Manutenção e Zeladoria.
Art. 2º Inclui ao final do Anexo II, da Lei Municipal nº. 2.766/2025, a nomenclatura, a 
referência, a quantidade, o valor do vencimento e o requisito básico para preenchimento do 
cargo de Assessor de Serviços Gerais, Manutenção e Zeladoria, conforme redação a seguir:
NOMENCLATURA 
DO CARGO REFERÊNCIA QTD VALOR DO 
VENCIMENTO
REQUISITOS 
BÁSICOS
Assessor de Serviços Gerais, 
Manutenção e Zeladoria CCL-4 2 R$ 1.700,00 Ensino Fundame
ntal Incompleto 
Art. 3º Inclui ao final do Anexo III, da Lei Municipal nº. 2.766/2025, as atribuições típicas 
para o cargo de provimento em comissão de Assessor de Serviços Gerais, Manutenção e 
Zeladoria, conforme redação a seguir:
ASSESSOR DE SERVIÇOS 
GERAIS, MANUTENÇÃO E 
ZELADORIA
Preparar café e outras bebidas, garantindo que estejam 
sempre disponíveis para os vereadores, servidores e 
visitantes; Recepcionar os vereadores, servidores e 
visitas, oferecendo água, café e outras bebidas, 
promovendo um ambiente acolhedor e receptivo; 
Manter a limpeza e a organização dos utensílios de copa 
e cozinha, assegurando que estejam sempre prontos 
para uso e em conformidade com as normas de higiene; 
Zelar pela conservação e limpeza dos espaços que 
contemplam o Poder Legislativo Municipal, incluindo 
áreas internas e externas, assegurando um ambiente 
agradável e apropriado para as atividades legislativas; 
Solicitar ao responsável pelo almoxarifado o material e 
os insumos necessários para o funcionamento da copa 
e a limpeza geral, garantindo que haja sempre 
disponível o que for necessário para o dia a dia; 
Auxiliar na manutenção preventiva e corretiva das 
instalações, equipamentos e áreas comuns da Câmara 
Municipal; Desempenhar outras atividades correlatas 
que sejam necessárias para o bom funcionamento do 
ambiente de trabalho, contribuindo para a eficiência e a 
eficácia das operações legislativas.
Art. 4º Altera o requisito básico para ingresso no cargo de Assessor de Gabinete da 
Presidência, constante do Anexo II, que passa a ter a seguinte redação:
NOMENCLATURA 
DO CARGO REFERÊNCIA QTD VALOR DO 
VENCIMENTO
REQUISITOS 
BÁSICOS
Assessor de Gabinete da 
Presidência CCL-6 1 R$ 2.200,00 Ensino Médio 
Completo 
Art. 5º Altera a nomenclatura do cargo de Assessor de Serviços e Zeladoria, constante do 
Anexo II, que passa a ter a seguinte redação:
NOMENCLATURA 
DO CARGO REFERÊNCIA QTD VALOR DO 
VENCIMENTO
REQUISITOS 
BÁSICOS
Assessor de Serviços de 
Manutenção e Zeladoria CCL-5 1 R$ 2.700,00 Ensino Médio 
Completo 
Art. 6º Altera o inciso V, do § 8º do art. 7º, que passa a ter a seguinte redação:
V – Ao agente de contratação será atribuído um adicional de 55% 
(cinquenta e cinco) por cento da gratificação especial mensalmente no 
valor da remuneração do Padrão Salarial - Carreira V - Classe "E" do 
anexo I desta Lei.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 31 de março de 2025.
Juarez José Xavier
Presidente CMMF
Cezar Tadeu Ronchi Junior
Vice-Presidente
Dorivanio Stein
1º Secretário
Diogo Endlich de Oliveira
2º Secretário
Abrão Levi Kiffer
2º Vice Presidente

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