| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 32 / 2025 |
| Date | 2025-03-31 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE CRIAÇÃO DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO E A ALTERAÇÃO DE DISPOSITIVOS NA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL, LEI MUNICIPAL Nº. 2.766, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2025. |
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PROJETO DE LEI Nº 032, DE 31 DE MARÇO DE 2025 DISPÕE SOBRE CRIAÇÃO DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO E A ALTERAÇÃO DE DISPOSITIVOS NA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL, LEI MUNICIPAL Nº. 2.766, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2025. A CÂMARA MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber: APROVA: Art. 1º Inclui no art. 7º, §8º, inciso I, da Lei Municipal nº. 2.766, de 28 de fevereiro de 2025, a alínea “c”, que acrescenta dois cargos de Assessor de Serviços Gerais, Manutenção e Zeladoria, ao Departamento de serviços Gerais, que passa a ser composto da seguinte forma: § 8º Departamento de Serviços Gerais: A função do Departamento é manter limpezas periódicas nas dependências do Poder Legislativo Municipal, serviços de copa e cozinha, bem como prestar serviços de manutenção e zeladoria. I – O Departamento de serviços gerais será composto dos seguintes cargos: a) 03 (três) Agentes de serviços – Área Manutenção e Serviços. b) 01 (um) Chefe de Serviços de Manutenção e Zeladoria. c) 02 (dois) Assessores de Serviços Gerais, Manutenção e Zeladoria. Art. 2º Inclui ao final do Anexo II, da Lei Municipal nº. 2.766/2025, a nomenclatura, a referência, a quantidade, o valor do vencimento e o requisito básico para preenchimento do cargo de Assessor de Serviços Gerais, Manutenção e Zeladoria, conforme redação a seguir: NOMENCLATURA DO CARGO REFERÊNCIA QTD VALOR DO VENCIMENTO REQUISITOS BÁSICOS Assessor de Serviços Gerais, Manutenção e Zeladoria CCL-4 2 R$ 1.700,00 Ensino Fundame ntal Incompleto Art. 3º Inclui ao final do Anexo III, da Lei Municipal nº. 2.766/2025, as atribuições típicas para o cargo de provimento em comissão de Assessor de Serviços Gerais, Manutenção e Zeladoria, conforme redação a seguir: ASSESSOR DE SERVIÇOS GERAIS, MANUTENÇÃO E ZELADORIA Preparar café e outras bebidas, garantindo que estejam sempre disponíveis para os vereadores, servidores e visitantes; Recepcionar os vereadores, servidores e visitas, oferecendo água, café e outras bebidas, promovendo um ambiente acolhedor e receptivo; Manter a limpeza e a organização dos utensílios de copa e cozinha, assegurando que estejam sempre prontos para uso e em conformidade com as normas de higiene; Zelar pela conservação e limpeza dos espaços que contemplam o Poder Legislativo Municipal, incluindo áreas internas e externas, assegurando um ambiente agradável e apropriado para as atividades legislativas; Solicitar ao responsável pelo almoxarifado o material e os insumos necessários para o funcionamento da copa e a limpeza geral, garantindo que haja sempre disponível o que for necessário para o dia a dia; Auxiliar na manutenção preventiva e corretiva das instalações, equipamentos e áreas comuns da Câmara Municipal; Desempenhar outras atividades correlatas que sejam necessárias para o bom funcionamento do ambiente de trabalho, contribuindo para a eficiência e a eficácia das operações legislativas. Art. 4º Altera o requisito básico para ingresso no cargo de Assessor de Gabinete da Presidência, constante do Anexo II, que passa a ter a seguinte redação: NOMENCLATURA DO CARGO REFERÊNCIA QTD VALOR DO VENCIMENTO REQUISITOS BÁSICOS Assessor de Gabinete da Presidência CCL-6 1 R$ 2.200,00 Ensino Médio Completo Art. 5º Altera a nomenclatura do cargo de Assessor de Serviços e Zeladoria, constante do Anexo II, que passa a ter a seguinte redação: NOMENCLATURA DO CARGO REFERÊNCIA QTD VALOR DO VENCIMENTO REQUISITOS BÁSICOS Assessor de Serviços de Manutenção e Zeladoria CCL-5 1 R$ 2.700,00 Ensino Médio Completo Art. 6º Altera o inciso V, do § 8º do art. 7º, que passa a ter a seguinte redação: V – Ao agente de contratação será atribuído um adicional de 55% (cinquenta e cinco) por cento da gratificação especial mensalmente no valor da remuneração do Padrão Salarial - Carreira V - Classe "E" do anexo I desta Lei. Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Sala das Sessões, 31 de março de 2025. Juarez José Xavier Presidente CMMF Cezar Tadeu Ronchi Junior Vice-Presidente Dorivanio Stein 1º Secretário Diogo Endlich de Oliveira 2º Secretário Abrão Levi Kiffer 2º Vice Presidente