| Tipo | Proposta de Emenda |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2025 |
| Date | 2025-03-31 |
| Ementa | REFERÊNCIA: PROJETO DE LEI Nº 007/2025 QUE “DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO A SEREM INSERIDOS NA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DO MUNICÍPIO DE MARECHAL FLORIANO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. |
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PROPOSTA DE EMENDA nº 001/2025 As comissões permanentes apaixo relacionadas, respeitosamente vem apresentar, após a competente aprovação do Plenário, a inclusão da seguinte EMENDA MODIFICATIVA ao Projeto de Lei nº.00//2024". REFERÊNCIA: PROJETO DE LEI Nº 007/2025 QUE “DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO A SEREM INSERIDOS NA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DO MUNICÍPIO DE MARECHAL FLORIANO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. APROVA: Art. 1º O Art. 5º do Projeto de Lei nº 007/2025, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 5º O art. 7º, da Lei Municipal nº. 2.690, de 29 de fevereiro de 2024, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 7º - Ficam criados 04 (quatro) Cargos de Provimento em Comissão de Assessor de Planejamento Administrativo, Referência C-E-8, no valor de R$ 4.600,00 (quatro mil e seiscentos reais), lotados na Secretaria Municipal de Administração a serem inseridos na Estrutura Administrativa do Município de Marechal Floriano, constante da Lei Municipal nº. 565, de 07 de novembro de 2005 e suas respectivas alterações". Art. 2º O Art. 6º do Projeto de Lei nº 007/2025, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 6º Ficam criados 04 (quatro) Cargos de Provimento em Comissão de Gerente Operacional, Referência C-E-11, no valor de R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais), lotados na Secretaria Municipal de Interior e Transportes a serem inseridos na Estrutura Administrativa do Município de Marechal Floriano, constante da Lei Municipal nº. 565, de 07 de novembro de 2005 e suas respectivas alterações". Parágrafo único: Os cargos criados no caput deste artigo não poderão ser remanejados para outras secretarias. Art. 3º O Art. 14º do Projeto de Lei nº 007/2025, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 14 - O art. 1º da Lei Municipal n°. 2.538, de 22 de dezembro de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1º - Ficam criados 03 (três) Cargos de Provimento em Comissão de Analista de Departamento Pessoal, Referência C-E-3, no valor de R$ 2.288,00 (dois mil, duzentos e oitenta e oito reais), lotados na Secretaria Municipal de Administração, a serem inseridos na Estrutura Administrativa do Município de Marechal Floriano, constante da Lei Municipal nº. 565, de 07 de novembro de 2005 e suas respectivas alterações". Art. 4º Esta Emenda entra em vigor na data de sua promulgação. Sala das Sessões, 31 de março de 2025. COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL. PRESIDENTE: MARTIM MIGUEL TRARBACH RELATOR: REINALDO VALENTIM FRASSON SECRETÁRIO: DIOGO ENDLICH DE OLIVEIRA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO. PRESIDENTE: ABRÃO LEVI KIFFER RELATOR: JOÃO CABRAL RODRIGUES CANCELLIERI SECRETÁRIO: DORIVANIO STEIN COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, SAÚDE, ASSISTÊNCIA E DIREITOS HUMANOS. PRESIDENTE: ADRIANO DOMINGOS CIURLLETI RELATOR: DORIVANIO STEIN SECRETÁRIO: JOÃO CABRAL RODRIGUES CANCELLIERI