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materia nº 1/2025

Tipo Proposta de Emenda
Número / Ano 1 / 2025
Date 2025-03-31
EmentaREFERÊNCIA: PROJETO DE LEI Nº 007/2025 QUE “DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO A SEREM INSERIDOS NA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DO MUNICÍPIO DE MARECHAL FLORIANO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
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PROPOSTA DE EMENDA nº 001/2025
As comissões permanentes apaixo relacionadas, respeitosamente vem apresentar, após a 
competente aprovação do Plenário, a inclusão da seguinte EMENDA MODIFICATIVA ao Projeto de 
Lei nº.00//2024".
REFERÊNCIA: PROJETO DE LEI Nº 007/2025 QUE “DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO 
DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO A SEREM INSERIDOS NA 
ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DO MUNICÍPIO DE MARECHAL FLORIANO E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
APROVA:
Art. 1º O Art. 5º do Projeto de Lei nº 007/2025, passa a vigorar com a seguinte redação: 
Art. 5º O art. 7º, da Lei Municipal nº. 2.690, de 29 de feve￾reiro de 2024, passa a vigorar com a seguinte redação: 
"Art. 7º - Ficam criados 04 (quatro) Cargos de Provimento 
em Comissão de Assessor de Planejamento Administrativo, 
Referência C-E-8, no valor de R$ 4.600,00 (quatro mil e 
seiscentos reais), lotados na Secretaria Municipal de Ad￾ministração a serem inseridos na Estrutura Administrativa 
do Município de Marechal Floriano, constante da Lei Mu￾nicipal nº. 565, de 07 de novembro de 2005 e suas respec￾tivas alterações". 
Art. 2º O Art. 6º do Projeto de Lei nº 007/2025, passa a vigorar com a seguinte redação: 
Art. 6º Ficam criados 04 (quatro) Cargos de Provimento 
em Comissão de Gerente Operacional, Referência C-E-11, 
no valor de R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais), lota￾dos na Secretaria Municipal de Interior e Transportes a se￾rem inseridos na Estrutura Administrativa do Município de 
Marechal Floriano, constante da Lei Municipal nº. 565, de 
07 de novembro de 2005 e suas respectivas alterações". 
Parágrafo único: Os cargos criados no caput deste artigo 
não poderão ser remanejados para outras secretarias. 
Art. 3º O Art. 14º do Projeto de Lei nº 007/2025, passa a vigorar com a seguinte redação: 
Art. 14 - O art. 1º da Lei Municipal n°. 2.538, de 22 de 
dezembro de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação: 
"Art. 1º - Ficam criados 03 (três) Cargos de Provimento em 
Comissão de Analista de Departamento Pessoal, Referên￾cia C-E-3, no valor de R$ 2.288,00 (dois mil, duzentos e 
oitenta e oito reais), lotados na Secretaria Municipal de 
Administração, a serem inseridos na Estrutura Administra￾tiva do Município de Marechal Floriano, constante da Lei 
Municipal nº. 565, de 07 de novembro de 2005 e suas res￾pectivas alterações".
Art. 4º Esta Emenda entra em vigor na data de sua promulgação. 
 
Sala das Sessões, 31 de março de 2025. 
 
 
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL. 
 
 
PRESIDENTE: MARTIM MIGUEL TRARBACH RELATOR: REINALDO VALENTIM FRASSON 
 
 
SECRETÁRIO: DIOGO ENDLICH DE OLIVEIRA 
 
 
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO. 
 
 
PRESIDENTE: ABRÃO LEVI KIFFER RELATOR: JOÃO CABRAL RODRIGUES CANCELLIERI 
 
 
SECRETÁRIO: DORIVANIO STEIN 
 
 
COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, SAÚDE, ASSISTÊNCIA E DIREITOS HUMANOS. 
 
 
 
PRESIDENTE: ADRIANO DOMINGOS CIURLLETI RELATOR: DORIVANIO STEIN 
 
 
 
SECRETÁRIO: JOÃO CABRAL RODRIGUES CANCELLIERI 

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