br-locleg corpus explorer

← Marechal Floriano (ES)

materia nº 13/2025

Tipo Resposta de Requerimento
Número / Ano 13 / 2025
Date 2025-04-08
EmentaREFERENTE AO REQUERIMENTO Nº 23/2025, DE AUTORIA DOS VEREADORES SUBSCRITOS NO REQUERIMENTO
native_id14927

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.87 · pages: 104

Câmara Municipal de arechal Floriano
Protocolado sob e! e
emio 1 NES as 48 :LA
A Encarregado
Prefeitura Municipal de Marechal Floriano
ESTADO DO ESPIRITO SANTO
Marechal Floriano/ES, 08 de Abril de 2025.
OF. PMME Nº. 248/2025
EXMO SR.
JUAREZ JOSÉ XAVIER
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
MARECHAL FLORIANO/ES
Senhor Presidente,
Em atenção aos termos constados no OF/SEGACMMF/PRESIDÊNCIA/N?. 119/2025, referente
ao requerimento nº. 23/2025, de autoria dos Vereadores subscritos no requerimento, que requer
ao Poder Executivo informações acerca da Merenda Escolar, cumpre-nos informar conforme
narrado pela Secretaria Municipal de Educação, o que adiante segue:
Em relação ao questionamento 1:
Segue em anexo o Contrato firmado com o CIM Pedra Azul referente a terceirização da
merenda escolar e o contrato firmado entre o Consórcio Público da Região Sudoeste Serrana —
CIM Pedra Azul e a empresa Horto Central Marataízes LTDA.
Em relação ao questionamento 2:
Em relação ao mecanismo de contagem dos alunos, informa-se que cada escola possui um fiscal
responsável por contar os alunos que irão merendar. Esse fiscal informa as merendeiras e, antes
da distribuição, prova a refeição que será servida no dia.
Em relação ao questionamento 3:
A Secretaria Municipal de Educação teve conhecimento dos atrasos na preparação dos
alimentos em algumas escolas no início do contrato, especialmente naquelas com maior número
de alunos e nos dias em que a merenda escolar era mais elaborada e variada, situação essa que
ocorreu durante o período de adaptação das merendeiras, e que já foram adotadas as
providências necessárias a regularização da situação.
Rua David Canal, nº 57, Centro, Marechal Floriano/ES, CEP 29.255-000 k
Telefax: (0**)27 3288 1367 - (0**)27 3288 1111 - EmQil: gabinete.marechalflorianoQgmail.com
cidigosápo BRT, PRN E sa
tl pto capo, leis ve an ac gs lr TETE Si Pg mira é
cerne semeia sumos andor alippat: db io, aero essas wi “5
a ar lt
Dreams Diga caio esitgundzs 20)
la esfegenedntonego co afeponigi Tião ano DM e qe bigerd stiegiees?o dee ama ooo
“ÇA ep a! E gr a Duro oba 71 É
E camino coisa
En O pd apa ta ig gu nad Eng 2 rip egndass cum
pailjo a a Dm Arens qnd ap ape, nO mebrima a58 a app
vesbhr paro barão rg po Na rg ra lr o nã
E “É adorada sui codlynfist pzh
venho graus lt gg pico epopeia rss coliçhaa gba teghaiadA pintando
seje gap nie 0 al on pl gr ao a a 4 pd
oligo oo lda oe rc coiranrás veem
'
a mm is ur ias
t
“Ss
Prefeitura Municipal de Marechal Floriano
ESTADO DO ESPIRITO SANTO
Sem mais para o momento, apresentamos as nossas,
Cordiais saudações,
N
ANTÔNIO LIDINEY GOBBI
Prefeito Municipal
Rua David Canal, nº 57, Centro, Marechal Floriano/ES, CEP 29.255-000 .
Telefax: (0**)27 3288 1367 — (0**)27 3288 1111 - EmQil: gabinete.marechalfloriano gmail.com

Prefeitura Municipal de Marechal Floriano
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
CONTRATO DE PROGRAMA Nº 002/2025
ID TCEES 2025.045E0700001.09.0018
CONTRATO DE PROGRAMA QUE ENTRE Si CELEBRAM O
MUNICÍPIO DE MARECHAL FLORIANO/ES E O CONSÓRCIO
PÚBLICO DA REGIÃO SUDOESTE SERRANA - CIM PEDRA
AZUL, PARA O PREPARO E DISTRIBUIÇÃO DE ALIMENTAÇÃO
BALANCEADA, EM CONFORMIDADE COM AS CLÁUSULAS E
CONDIÇÕES ABAIXO ESPECIFICADAS.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DAS PARTES E FUNDAMENTOS:
2.1 - O MUNICÍPIO DE MARECHAL FLORIANO/ES, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita
no CNPJ/MF sob nº, 39.385.927/0001-22, com sua sede na Rua Davide Canal, nº, 57, Centro,
Marechal Floriano, Espírito SantO, CEP 29255-000, doravante denominado CONTRATANTE
representado pelo seu Prefeito, Antônio Lidiney Gobbi, brasileiro, casado, funcionário público, CPF
nº 792.569.537-49 e Carteira de Identidade nº 609.104 SPTC/ES, residente e domiciliado na Rua
Armando Antônio Walsh, nº 158, Vale das Palmas, Marechal Floriano, Espírito Santo, e;
1.2 - O CONSÓRCIO PÚBLICO DA REGIÃO SUDOESTE SERRANA - CIM PEDRA AZUL constituído sob
a E
forma de associação pública, pessoa jurídica de direito público, com sede administrativa, a Av.
Marechal Deodoro, nº 132, 1º andar, Centro, Afonso Cláudio - ES, inscrito no CNP! nº
02.760.004/0001-01, doravante denominado simplesmente CONTRATADO, neste ato representado
por seu Presidente, Luciano Roncetti Pimenta - Prefeito de Afonso Cláudio.
1.3 - A presente contratação decorre da Dispensa de Licitação nº 031/2025 - Processo
Administrativo nº 1494/2025, efetuada com base no art. 2º, & 1º, Il da Lei Federal 11.107/2005,
combinado com o disposto nos artigos 18 e 32 do Decreto Federal 6.017/2007 e legislação
complementar em vigor.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO:
2.1 - Este Contrato de Programa tem por objeto a prestação de serviços de preparo e distribuição de
alimentação balanceada e em condições higiênico-sanitárias adequadas, que atendam aos padrões
nutricionais e dispositivos legais vigentes aos alunos matriculados em unidades escolares da rede
municipal de ensino, no modelo de governança regional, em atendimento às demandas do
município CONTRATANTE, mediante o fornecimento dos gêneros alimentícios e demais insumos
necessários, fornecimento dos serviços de logística, supervisão e manutenção preventiva e corretiva
dos equipamentos utilizados, fornecimento de mão de obra treinada para a preparação dos
alimentos, distribuição, controle, limpeza e higienização de cozinhas e estoques das unidades
escolares em conformidade os órgãos sanitários.
Rua Davide Canal, nº 57, Centro, Marechal Floriano, ES - CEP 29255-
000 Telefax: (27) 3288-1111 / 1367 E-mail:
E perna prio
IRA ip
a cbn % ay pis us Saia ia aeee vi ani
Ea
Prefeitura Municipal de Marechal Floriano
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS ESPECIFICAÇÕES DO OBJETO:
3.1 - As especificações do objeto deste contrato, no modelo de governança regional, estão contidas
neste instrumento e anexos.
CLÁUSULA QUARTA - DO ACOMPANHAMENTO DA EXECUÇÃO E DA FISCALIZAÇÃO:
4.1, A fiscalização do presente Contrato de Programa é de responsabilidade dos Controladores
internos das partes contratantes, com a incumbência de exercerem o amplo controle e irrestrita
fiscalização sobre a execução contratual.
4.2. Compete aos Fiscais do Contrato de Programa, dentre outras atribuições:
a) solicitar ao CONTRATANTE e ao CONTRATADO as providências necessárias ao bom
andamento deste Contrato de Programa, anexando aos autos do processo correspondente
os documentos escritos que comprovem as solicitações de providências;
b) elaborar relatório das ocorrências detectadas ao longo da vigência do Contrato de
Programa, notificando e advertindo a parte interessada de tudo o que for constatado;
c) encaminhar relatório circunstanciado ao CONTRATANTE e CONTRATADO para que tomem as
medidas legais cabíveis, sob pena de comunicação dos fatos aos órgãos de controle externo.
d) Supervisionar a prestação dos serviços, garantindo que todas as providências sejam tomadas
para regularização de falhas ou defeitos observados.
CLÁUSULA QUINTA - DA RESPONSABILIZAÇÃO:
5.1 - O Presidente do Consórcio Contratado e/ou os demais membros da Diretoria não respondem,
pessoalmente, pelo descumprimento das obrigações decorrentes deste Contrato de Programa.
Parágrafo único. O disposto nesta cláusula não se aplica aos atos praticados em desconformidade
com a Lei, com o Contato de Consórcio Público e Estatuto Social do Consórcio Contratado.
CLÁUSULA SEXTA - DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DO CONTRATADO: ,
6.1 Executar o objeto de acordo com as condições e prazo estipulados neste instrumento e demais
documentos que compõem o presente instrumento, independente de transcrição;
6.2 - Prestar todos os esclarecimentos e informações que forem solicitados pelo CONTRATANTE, de
forma clara, concisa e lógica, atendendo de imediato às reclamações;
6.3 - Levar, imediatamente, ao conhecimento do responsável, qualquer fato extraordinário ou
anormal que ocorrer na execução do objeto contratado, para adoção das medidas cabíveis;
6.4 - Responder pelos danos causados diretamente ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes
de sua culpa ou dolo, durante a execução do objeto, não excluindo ou reduzindo essa
responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo CONTRATANTE;
Rua Davide Canal, nº 57, Centro, Marechal Floriano, ES - CEP 29255-
000 Telefax: (27) 3288-1111 / 1367 E-mail:
os
atágo.
iEzEr
= a: Er ne E RE eim Dra RI
Pissen io
Prefeitura Municipal de Marechal Floriano
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
6.5 - Zelar pela perfeita execução do fornecimento contratado, devendo as falhas que porventura
venham a ocorrer serem anotadas e sanadas;
6.6 - Cumprir rigorosamente os prazos estipulados no termo de referência do qual este instrumento
se originou.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE:
7.1 - Designar formalmente servidores para exercer o acompanhamento e a fiscalização da
execução contratual;
7.2 - Acompanhar, coordenar e fiscalizar a contratação, anotando em registro próprio os fatos que,
a seu critério, exijam medidas corretivas na execução do contrato;
7.3 - Recusar, com a devida justificativa, qualquer fornecimento executado fora das
especificações constantes no contrato;
7.4 - Comunicar ao CONTRATADO eventual irregularidade observada na execução da entrega, para
adoção das providências saneadoras nos termos do Termo de referência.
7.5 - Atestar a Nota Fiscal/Fatura relativa à efetiva prestação do fornecimento, para posterior
pagamento, segundo as previsões contratuais;
7.6 - Fiscalizar e acompanhar a qualidade dos serviços ofertados, procedendo com
averiguação e providências, caso os serviços não estejam sendo executados a contento.
CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DO PREPOSTO INDICADO PELO
CONTRATANTE:
8.1- O preposto indicado pelo CONTRATANTE será responsável por:
a) Acompanhar o cumprimento das atividades do CONTRATADO, de acordo com as diretrizes
estabelecidas para a sua realização;
b) Reportar-se ao setor responsável do CONTRATADO, quando necessário;
c) Identificar as necessidades de treinamento e adequação da mão de obra.
CLÁUSULA NONA - DO VALOR E DOS CRITÉRIOS DO PAGAMENTO: ;
8.1 - O presente Contrato perfaz o valor global de R$3.532.169,22 (três milhões quinhentos e
trinta e dois mil cento e sessenta e nove reais e vinte e dois centavos), já inclusa a taxa
operacional de 2,4% (dois vírgula quatro por cento) aprovada pela Assembleia Geral do
Consórcio.
9.1.1 - O pagamento do valor global será em parcelas mensais de acordo com o faturamento dos
serviços efetivamente prestados, observando o detalhamento da planilha abaixo,
Rua Davide Canal, nº 57, Centro, Marechal Floriano, ES - CEP 29255-
000 Telefax: (27) 3288-1111 / 1367 E-mail:
mt
al

Prefeitura Municipal de Marechal Floriano
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
DESJEJUM/LANCHE R$ 3,04 R$ 15.200,00
ALMOÇO R$ 5,50 R$ 39.600,00 |
DESJEJUM R$ 3,32 R$ 129.480,00
ALMOÇO R$ 5,50 R$ 214.500,00
LANCHE R$ 3,44 R$ 134.160,00
JANTAR R$5,27 R$ 205.530,00
R$ 3,97 R$ 88.134,00
DESJEJUM/LANCHE L
ALMOÇO R$ 6,95 R$ 233.520,00
DESJEJUM R$ 2,89 R$ 35.258,00
ALMOÇO 1 R$ 6,64 R$ 81.008,00
LANCHE R$ 2,53 R$ 30.866,00
DESJEJUM/LANCHE R$ 3,67 R$ 405.902,00
ALMOÇO R$ 7.48 R$ 1.241.680,00
DESJEJUM E R$ 3,97 R$ 156.418,00
ALMOÇO R$ 7,48 R$ 294.712,00
LANCHE R$ 3,64 R$ 143.416,00
R$ 3.449.384,00
R$ 82.785,22
R$ 3.532.169,22
9.2 - O pagamento dos valores constantes do item anterior será realizado mensalmente pelo
CONTRATANTE ao CONTRATADO, por meio de depósito ou transferência bancária para a seguinte
Conta Corrente do CONSÓRCIO: Banco: Banestes - Ag.: 137 - Conta Corrente: 39.583.737.
9.3 - O valor total deste Contrato poderá sofrer acréscimos ou supressões durante o período de sua
vigência, incluindo suas prorrogações, por meio de solicitação justificada e sempre levando em
conta a demanda solicitada pelo CONTRATANTE e a capacidade operacional do CONTRATADO, sem
submissão de qualquer percentual limitativo, a não ser quando da submissão ao binômio aqui
estabelecido, qual seja, demanda solicitada versus capacidade operacional.
9.4 - O CONTRATANTE pagará ao CONTRATADO os valores correspondentes à totalidade dos
serviços prestados mensalmente, acrescido da taxa operacional de 2,4%, aprovada pela
Assembleia Geral, conforme a execução dos mesmos e nas datas aqui pactuadas.
9.5 - O CONTRATADO deverá apresentar ao CONTRATANTE, mensalmente, até o 5º dia útil do mês
subsequente ao da prestação do serviço, Nota Fiscal/Fatura constando a íntegra dos serviços
prestados, prorrogado para o próximo dia útil subsequente em caso de este incidir em sábado,
domingo ou feriado.
9.6 - O CONTRATANTE deverá efetuar o pagamento ao CONTRATADO até o 5º dia útil a contar do
recebimento da Nota Fiscal/Fatura emitida pelo CONTRATADO, prorrogado para o próximo dia útil
subsequente em caso de este incidir em sábado, domingo ou feriado.
Rua Davide Canal, nº 57, Centro, Marechal Floriano, ES - CEP 29255-
000 Telefax: (27) 3288-1111 / 1367 E-mail:
OX
pr
3)
asi
Eros
fase
+
lee osmaerisanam obeslno di + | ns Ena vel | it
nlvigagas Ta tando Pego UATanTRO,
ii a = paus ' a REG é ama a
im sida e e tr e bo E
o oSruat erre o fassa] cloro pia a : ini emana, bia obnslyloni aierdaoo
mor CRSANTIADO isks filo Era as EI ein ebetáida miprndoráds é mp 03
neh Ginbnie dom clrcirgios db -ofmgup nao! pés pd Ieuirserrço, tonapbisag 885 indir
nica ni Rn cpm Ed ep sobacisendou
ge é amd om va Ga cao D- br
Pi mn otomana mona eis sta
o a Rogue at q nem ai à ipa a meias dinner
aspira cof sis om Agindo a Rios depot OOATARTAOS O sd
ropivise ms mimada! o plirannasa. ei “Etolt eginds bra ta ion o oo sia pasbsi
od. eres aa ma m masa à la ente a na imrei desbaato;
j A daria
o oc UG Rasa: é DERA TAR ST dm
Vad sadio domagtesay Penna y so imo
Meo agi Ar a a o no rompe
qu ts mi
Prefeitura Municipal de Marechal Floriano
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
9.7 - Os pagamentos ao CONTRATADO somente serão realizados mediante a efetiva realização do
objeto nas condições estabelecidas, que será comprovado por meio de atestação no documento
fiscal, acompanhado de Relatório que retrate toda a execução dos serviços, pelo CONTRATANTE.
9.8 - O CONTRATANTE deveré emitir um ateste dos serviços executados antes da emissão das Notas
Fiscais/Faturas pelo CONTRATADO.
9.9 - Caso o CONTRATANTE identifique qualquer divergência na Nota Fiscal/Fatura, deverá devolvê-
la ao CONTRATANTE para que sejam feitas as correções necessárias, sendo que o prazo estipulado
será contado somente a partir da reapresentação do documento, desde que devidamente sanado o
vício.
9.10 - Todo pagamento que vier a ser considerado contratualmente indevido será objeto de ajuste
nos pagamentos futuros ao CONTRATADO.
9.11 - As partes convencionam que, no caso de ausência de pagamento por período igual ou
superior a 60 (sessenta) dias, fica autorizado a suspender a prestação de serviços, ficando o
CONTRATADO livre de qualquer responsabilidade pela execução dos mesmos.
CLÁUSULA DÉCIMA - DOS RELATÓRIOS:
10.1 - O CONTRATADO enviará ao CONTRATANTE o Relatório de Prestação de Serviços, onde
constarão todas as informações referentes à execução dos mesmos, a cada mês, devendo ser
entregue até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente à prestação dos serviços realizada no
modelo de governança regional.
10.2 - Outros documentos e esclarecimentos poderão ser solicitados para comprovar as despesas,
no intuito de garantir lisura e transparência ao avençado contratualmente, se necessários.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA FORMA DE REPASSE:
11.1 - Os repasses financeiros necessários à execução do objeto deste contrato deverão ocorrer até
o 5º dia útil a contar do recebimento da Nota Fiscal/Fatura emitida pelo CONTRATADO, prorrogado
para o próximo dia útil subsequente em caso de este incidir em sábado, domingo ou feriado.
11.2 - Os repasses financeiros serão efetivados por meio de transferência bancária, em conta
indicada pelo CONTRATADO.
11.3 - As partes convencionam que, no caso de ausência de repasse financeiro por período igual ou
superior de 30 (trinta) dias, suspendem a prestação dos serviços, ficando o CONTRATADO livre de
qualquer responsabilidade pela não execução dos serviços.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: À º
12.1 - As despesas decorrentes do objeto deste contrato, correrão à conta da Dotação
Orçamentária, e de sua correlata no exercício subsequente:
Rua Davide Canal, nº 57, Centro, Marechal Floriano, ES - CEP 29255-
000 Telefax: (27) 3288-1111 / 1367 E-mail:
E
sede
R 2m.a o ms ter a ed
Ai 6 tau
an erp vao puRri
É emtrgnedeo
od a fa he
ae + pe
E n| )
HR ricos 0) Lil
o pera a a 5
a pad Ri
ai E og o
a pis
vo im ie Pepino
mao fist names E api mi em
E
25d
sa pre o
Prefeitura Municipal de Marechal Floriano
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
* 132001.1212200282.023.33903600000.150000009999 - FICHA 637
* 132001.1212200282.023.33903600000.155000009999 - FICHA 637
º 132001.1212200282.023.33903600000.155200000000 - FICHA 637
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA:
13.1 - O contrato terá vigência pelo período de 12 (doze) meses, contado da data da assinatura,
podendo ser renovado por iguais e sucessivos períodos, na forma da lei vigente à época do certame
realizado, bem como, sofrer aditivos e supressões na forma da Lei, com vistas à obtenção de preços
e condições mais vantajosas para Administração.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO REAJUSTE:
14,1 - Poderá ser reajustado o valor deste Contrato, ocorrendo alteração no valor dos serviços
contratados, em decorrência de inclusão do acréscimo dos serviços, ou majoração de valor
devidamente justificada, aplicando-se o reajuste a todos os municípios consorciados contratantes
do objeto do presente instrumento, no modelo de governança regional.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA RESCISÃO:
15,1 - Constituem motivos para rescisão do presente contrato, seja pelo CONTRATANTE, seja
pelo CONTRATADO, o não cumprimento de quaisquer de suas cláusulas e condições, bem como
pelos motivos abaixo especificados:
15.1.1 - Determinada por ato unilateral, após processo regular, assegurado o contraditório e plena
defesa;
15.1.2 - Amigável, por acordo entre as partes;
15.1.3 - Judicial, nos termos da legislação aplicável.
15.2 - Ocorrendo a rescisão, aa CONTRATADO caberá receber o valor da prestação de serviços,
devidamente comprovado, até a data em que a mesma for efetivada, realizando a devolução de
valores recebidos que ultrapassem o valor dos serviços prestados e compromissos assumidos em
razão do objeto deste instrumento.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:
16.1 - Fica ressalvada a possibilidade de alteração das condições contratuais, em face da
superveniência de normas federais, estaduais ou municipais, bem como em razão da conveniência e
oportunidade do CONTRATANTE e/ou CONTRATADO, devidamente justificados.
16.2 - Aos casos omissos, serão aplicadas as disposições da Lei 11.107/2005 e seu Decreto
regulamentador e demais legislações pertinentes;
16.3 - O extrato deste Contrato deverá ser publicado pelo CONTRATANTE no seu Orgão de
Imprensa Oficial;
16.4-Fica eleito o foro da Comarca de Afonso Cláudio/ES para dirimir quaisquer dúvidas referentes
6
Rua Davide Canal, nº 57, Centro, Marechal Floriano, ES - CEP 29255-
000 Telefax: (27) 3288-1111 / 1367 E-mall:
sEsar
mana uia a BEMENSOA E Ha oi poipdroádo “a enbiaiga mo diseninso aims md + 17
4 . a ra Man : . : code mero
ads ni e ES a em gt a e
Prefeitura Municipal de Marechal Floriano
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
a este Contrato, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais especial que seja.
E, por estarem justos e contratados, os representantes das partes assinam o presente instrumento,
que nos termos do art. 784, Il, do Código de Processo Civil, enquanto documento público, constitui- s
se em título executivo extrajudicial, na presença das testemunhas abaixo, em 03 (ttrês) vias de igual E]
teor e forma, para um só efeito. E
Marechal Floriano/ES, 21 de fevereiro de 2025.
ANTONIO LIDINEY Assinado de forma LUCIANO Assiadodetoma
GOBBL:792569537 faia! por ANTONIO RONCEM agito
49 GOBBI:79256953749 PIMENTA 146. Pisa racao
ú 6076769 - tssosi-0300
ANTONIO LIDINEY LUCIANO RONCETTI PIMENTA
PREFEITO MUN. DE MARECHAL FLORIANO PRESIDENTE DO CIM PEDRA AZUL
CONTRATANTE CONTRATADO
Documento assinado digitalmente
ADENILDE STEIN SILVA
Data: 21/02/2025 15:38:49-0300
verifique em htzps://validar lt gov br à
ADENILDE STEIN SILVA 4
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
CONTRATANTE
deter
Rua Davide Canal, nº 57, Centro, Marechai Floriano, ES - CEP 29255-
000 Telefax: (27) 3288-1111 / 1367 E-mail:

E
Cr Consórcio Público da Região Sudoeste
Podia ABR Serrana - CIM PEDRA AZUL
zul
Ss, Hj Estado do Espírito Santo
CONTRATO Nº 07/2024
PROC. Nº 139/2024
ID: 2024.501C2600009.16.002
REF.: ADESÃO A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 290/2023 DO CONSÓRCIO PÚBLICO DA REGIÃO
POLINORTE - CIM POLINORTE - PREGAO ELETRÔNICO Nº 052/2023 - PROCESSO Nº 3358/2023 - ID
CidadES 2023.501C2600003.02.0047.
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS QUE ENTRE SI
CELEBRAM O CONSÓRCIO PÚBLICO DA REGIÃO SUDOESTE
SERRANA - CIM PEDRA AZUL E A EMPRESA HORTO
CENTRAL MARATAIZES LTDA.
O CONSÓRCIO PÚBLICO DA REGIÃO SUDOESTE SERRANA/ES - CIM PEDRA AZUL, inscrito no CNPJ sob o
nº 02.760.004/0001-01, com sede na Avenida Marechal Deodoro, nº 126, Centro, Afonso Cláudio/ES,
Cep. 29.600-000, doravante denominado CONTRATANTE, neste ato representado pelo Presidente, Sr.
JOSAFÁ STORCH, brasileiro, casado, agricultor, portador do CPF nº 013.566.547-70 e RG nº 1.352.918 ES,
residente e domiciliado em Laranja da Terra/ES, e de outo lado a empresa, e de outo lado a empresa
HORTO CENTRAL MARATAIZES LTDA, inscrita no CNP) sob o nº 39.818.737/0001-51, situada a Rod.
ES490 Safra x Marataízes, S/N, KM 32, Bairro Muritiba, Candeus e Duas Barras, Município de
ltapemirim/ES, CEP: 29.330-000, neste ato representado pelo Sócio/Administrador, Sr. MOISES VICENTE
DA MATA, brasileiro, casado, empresário, portador do CPF nº 563.736.006-53 e RG nº 4.666.041-SSP-
MG, residente e domiciliado à Rua Helena Valadão, s/n, Bairro Jardim B. Elza, Marataízes/ES, a seguir
denominada CONTRATADA, resolvem celebrar o presente Contrato, como especificado no seu objeto,
em conformidade com o PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 139/2024 - ADESÃO A ATA DE REGISTRO DE
PREÇOS Nº 290/2023, ORIUNDA DO PE Nº 052/2023 DO CONSÓRCIO PÚBLICO DA REGIÃO POLINORTE
- CIM POLINORTE, nos termos das Leis 10.520/2002 e 8.666/93 e demais legislações pertinentes,
mediante as cláusulas e condições a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1 - Este Contrato tem como objeto a prestação de serviços no preparo e distribuição de alimentação
balanceada e em condições higiênico-sanitárias adequadas, que atendam aos padrões nutricionais e
dispositivos legais vigentes, aos alunos matriculados em unidades escolares da rede municipal de
ensino, dos Municípios participantes da Câmara Setorial de Compras Compartilhadas do CIM Pedra
Azul, mediante o fornecimento dos gêneros alimentícios e demais insumos necessários, fornecimento
dos serviços de logística, supervisão e manutenção preventiva e corretiva dos equipamentos
utilizados, fornecimento de mão de obra treinada para a preparação dos alimentos, distribuição,
controle, limpeza e higienização de cozinhas e estoques das unidades escolares, em conformidade
com os órgãos sanitários, bem como, com as especificações preestabelecidas no Termo de Referência,
em atendimento às demandas dos Municípios consorciados ao CONTRATANTE, no modelo de
governança regional.
CLÁUSULA SEGUNDA - DOS DOCUMENTOS INTEGRANTES
2.1 - Fazem parte integrante deste Contrato todos os documentos e instruções que compõem a Ata de
Registro de Preços nº 290/2023, oriunda do Pregão Eletrônico nº 52/2023 do Consórcio Público da
Av. Marechal Deodoro, nº 126 - Centro - Afonso Cláudio/ES - CEP. 29.600-000 - CNPJ Nº 02.760.004/0001-01
E-mail: compras(QQcimpedraazul.com.br Tel. (27) 9 9695-3818 4
Pr
sa
Ay
pia
eiha
Ss
Consórcio Público da Região Sudoeste
Eme Serrana - CIM PEDRA AZUL
59
Estado do Espírito Santo
Região Polinorte - CIM POLINORTE, Proc. nº 3358/2023, completando-o para todos os fins de direito,
independentemente de sua transcrição, obrigando-se as partes em todos os seus termos.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
3.1 - Os recursos orçamentários destinados à execução do presente contrato correrão à conta das
seguintes dotações orçamentárias consignadas no orçamento, a saber: Unid. Orçamentária: 101 - CIM
Pedra Azul; Órgão: 00001 - CIM Pedra Azul; Função: 12 - Educação; Subfunção: 122- Administração
Geral; Programa: 0002 - Apoio Técnico e Operac. ao Munic. Consórcio Cim Pedra Azul; Elemento:
333903900 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica; Recurso: 1880000 - Receita de Impostos e
Transferências de Impostos - Saúde.
CLÁUSULA QUARTA - DO PRAZO DE VIGÊNCIA
4.1- O Contrato terá vigência de 12 (doze) meses, contados a partir de sua assinatura.
4.1.1 - Caso o Contrato seja assinado eletronicamente, o prazo de vigência será contado a partir da data
da última assinatura.
4.2 - O prazo de vigência poderá ser prorrogado, a critério do CONTRATANTE, por iguais e sucessivos
períodos, com vistas a obtenção de preços e condições mais vantajosas para a administração, conforme
as previsões do art. 57, inciso Il da Lei nº 8.666/1993.
CLÁUSULA QUINTA - DO VALOR E DO REAJUSTE
5.1 - O valor total estimado do Contrato corresponde a R$ 175.943.778,00 (cento e setenta e cinco
milhões, novecentos e quarenta e três mil, setecentos e setenta e oito reais);
5.1.1 - Pelos fornecimentos prestados, a CONTRATADA receberá o valor mensal referente ao somatório
das solicitações de fornecimento expedidas por cada Município, de acordo com os serviços efetivamente
prestados.
5.2 - O valor do Contrato é fixo e irreajustável, pelo período de 12 (meses) meses contados de sua
vigência, de acordo com o art. 28 da Lei n2 9.069/1995; ou,
5.2.1 - Na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis ou previsíveis, porém, de consequências
incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou ainda, em caso de força
maior, caso fortuito, ou fato do príncipe, configurando alea econômica extraordinária e
extracontratual, a relação que as partes pactuaram inicialmente entre os encargos da
CONTRATADA e a retribuição da CONTRATANTE para a justa remuneração do fornecimento,
poderá ser revisada, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial do
contrato.
5.2.2 - Na hipótese de a CONTRATADA solicitar alteração de preço(s), a mesma terá que justificar
o pedido, através de planilha(s) detalhada(s) de custos, acompanhada(s) de documento(s) que
comprove(m) a procedência do pedido, tais como: lista de preços de fabricantes, notas fiscais de
aquisição de produtos e/ou matérias-primas, da época do Registro de Preços e da aquisição por
ocasião do fornecimento dos materiais, para a devida correção, etc.
5.3 - Nos preços já estão incluídos todos os custos para execução do objeto contratado, dentre eles, mão
de obra, direitos trabalhistas, encargos sociais, insumos, equipamentos e ferramentas, transporte,
impostos, taxas e quaisquer despesas necessárias a perfeita conclusão do objeto contratado que
porventura venham a incidir direta ou indiretamente sobre o mesmo.
5.4 - O reajuste do preço contratado levará em consideração o IGP-M- Índice Geral de Preços do
Mercado, ou outro índice que vier substituí-lo, para gêneros alimentícios e insumos diversos constantes
em todas as faixas de atendimento na planilha de composição de custos.
Av. Marechal Deodoro, nº 126 - Centro - Afonso Cláudio/ES - CEP. 29.600-000 - CNPJ Nº 02.760.004/0001-01
E-mail: comprasQcimpedraazul.com.br Tel. (27) 9 9695-3818
< (5 A Consórcio Público da Região Sudoeste
CIM
Aun SS o) Serrana - CIM PEDRA AZUL
259)
5.5 - Aos valores de mão de obra serão considerados os acordos, convenções e dissídios coletivos das
categorias de merendeiras e nutricionistas, que será reajustado sempre no mês de data base do salário
das categorias
Estado do Espírito Santo
CLÁUSULA SEXTA - DAS ESPECIFICAÇÕES E QUANTIDADES
6.1 - Conforme Termo de Referência e seus anexos.
CÁUSULA SÉTIMA - DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
7.1 - Conforme Termo de Referência.
CLÁUSULA OITAVA - DOS PROCEDIMENTOS DE FISCALIZAÇÃO ps
8.1 - O acompanhamento e a fiscalização deste Contrato, assim como, o recebimento e a conferência ce
dos serviços, serão realizados por representante designado pelo CONTRATANTE, em conjunto com os
Municípios Consorciados que utilizarem a prestação de serviços, objeto deste instrumento, cujo seu
responsável atuará como gestor e fiscalizador da execução do objeto contratual.
8.2 - A CONTRATADA é obrigada a assegurar e facilitar o acompanhamento e a fiscalização deste
Contrato pelo CONTRATANTE, permitindo o acesso a todas as informações consideradas indispensáveis
e necessárias.
8.3 - O CONTRATANTE não se responsabilizará por contatos realizados com setores ou pessoas não
autorizadas, salvo nas hipóteses previstas expressamente neste Contrato.
8.4 - O acompanhamento e a fiscalização de que trata esta cláusula não excluem nem reduzem a
responsabilidade da CONTRATADA pelo correto cumprimento das obrigações decorrentes deste
Contrato. ;
8.5 - O representante do CONTRATANTE dever promover o registro das ocorrências verificadas,
adotando as providencias necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais, conforme o
disposto nos 88 1º e 2º do art. 67 da Lei nº 8.666, de 1993.
CLÁUSULA NONA - DA RESPONSABILIDADE PELA FISCALIZAÇÃO
9.1 - A Fiscalização do Contrato será exercida por servidor ou colaborador público, formalmente
designado, para o acompanhamento da contratação e execução dos serviços.
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
10.1 - Executar o objeto de acordo com as condições, prazo, especificações, qualitativos e quantitativos
estipulados no Termo de Referência e seus anexos;
10.2 - Manter, em caráter permanente, durante a execução dos serviços, uma equipe de profissionais de
Nutrição, a saber: 01 (um) Nutricionista Supervisor Chefe (RT), 01 (um) Nutricionista de Planejamento e
Nutricionistas de Rota, conforme orientação da CFN nº 600/2018.
10.3 - Nomear preposto responsável pelos serviços, com a missão de garantir o bom andamento dos
mesmos, permanecendo no local do trabalho em tempo integral, fiscalizando e ministrando a orientação
necessária aos executantes dos serviços
10.4 - Prestar todos os esclarecimentos e informações que forem solicitados pelo CONTRATANTE, de
forma clara, concisa e lógica, atendendo de imediato as reclamações;
10.5 - Levar, imediatamente, ao conhecimento do responsável, qualquer fato extraordinário ou anormal
que ocorrer na execução do objeto contratado, para adoção das medidas cabíveis;
Av. Marechal Deodoro, nº 126 - Centro - Afonso Cláudio/ES - CEP. 29.600-000 - CNPJ Nº 02.760.004/0001-01
E-mail: comprasQUeimpedraazul.com.br Tel. (27) 9 9695-3818 a
GEE Consórcio Público da Região Sudoeste
Ss Ea E Serrana - CIM PEDRA AZUL
Estado do Espírito Santo
10.6 - Responder pelos danos causados diretamente a CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua
culpa ou dolo, durante a execução do objeto, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a
fiscalização ou o acompanhamento pelo Contratante; '
10.7 - Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua
proposta, inclusive quanta aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo
complementa-los, caso o previsto inicialmente sua proposta não seja satisfatória para o atendimento ao
objeto;
10.8 - Arcar com todas as despesas, diretas e indiretas, decorrentes do cumprimento das obrigações
assumidas, sem qualquer ônus ao CONTRATANTE, inclusive transporte até o local indicado, tributos,
taxas, encargos sociais e trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais ou quaisquer outros
resultantes da sua condição de empregadora;
10.9 - Manter todas as condições de habilitação e qualificação, que ensejaram sua contratação, inclusive
quanta a qualificação econômico-financeira durante a vigência contratual;
10.10 - A Contratada fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou
supressões que se fizerem nas obras, serviços ou compras, até 25% (vinte e cinco par cento) do valor
inicial atualizado do contrato, e, no caso particular de reforma de edifício ou de equipamento, até o
limite de 50% (cinquenta par cento) para os seus acréscimos, em conformidade com $ 12 do artigo 65
da Lei nº 8.666, de 1993;
10.11 - Manter cadastro atualizado junta ao ente público, informando mudanças de e-mails, telefones
e endereços durante a vigência contratual;
10.12 - Cumprir rigorosamente os prazos estipulados no Termo de Referência.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DO CONTRATANTE
11.1 - Designar formalmente servidores para exercer o acompanhamento e a fiscalização da execução
contratual;
11.2 - Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATADA para
a perfeita execução da contratação;
11.3 - Acompanhar, coordenar e fiscalizar a contratação, anotando em registro próprio os fatos que, a
seu critério, exijam medidas corretivas na execução do contrato;
11.4 - Zelar pela perfeita execução do serviço contratado, devendo as falhas que porventura venham a
ocorrer serem anotadas e sanadas;
11.5 - Recusar, com a devida justificativa, qualquer fornecimento executado fora das especificações
constantes no contrato;
11.6 - Comunicar a CONTRATADA eventual irregularidade observada na execução da entrega, para
adoção das providencias saneadoras nos termos do Termo de referência;
11.7 - Aplicar as penalidades previstas contratualmente, após o contraditório e a ampla defesa, no caso
de descumprimento de cláusulas contratuais pela CONTRATADA;
11.8 - Atestar a Nota Fiscal/Fatura relativa a efetiva prestação do fornecimento, para posterior
pagamento, segundo as previsões contratuais.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA SUBCONTRATAÇÃO
12.1 - É vedada a subcontratação total ou parcial do fornecimento do objeto deste Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS MULTAS E PENALIDADES
13.1 - Com fundamento no artigo 7º da Lei nº 10.520/2002, ficará impedida de licitar e contratar com o
Consórcio e será descredenciada do cadastro de fornecedores do CONTRATANTE, se existente, pelo
Av. Marechal Deodoro, nº 126 - Centro - Afonso Cláudio/ES - CEP. 29.600-000 - CNPJ Nº 02.760.004/0001-01
E-mail: comprasQeimpedraazul.com.br Tel. (27) 9 9695-3818
Ç
S
CEA Consórcio Público da Região Sudoeste
cim
Pedra ABRA Serrana - CIM PEDRA AZUL
Azul
cs, D) Estado do Espírito Santo
prazo de até 5 (cinco) anos, garantida a ampla defesa, sem prejuízo da rescisão unilateral da Ata e da
aplicação de multa de até 30% (trinta por cento) sobre o valor estimado para contratação e demais
cominações legais, nos seguintes casos:
13.1.1 - Apresentar documento falso;
13.1.2 - Retardar a execução do objeto;
13.1.3 - Falhar na execução da ata;
13.1.4 - Fraudar na execução da ata;
13.1.5 - Comportar-se de modo inidôneo;
13.1.6 - Apresentar declaração falsa;
13.1.7 - Cometer fraude fiscal.
13.2 - Para os fins da subcondição 13.1.5, reputar-se-ão inidôneos atos como os descritos nos artigos 90,
92,93, 94, 95 e 97 da Lei nº 8.666/93.
13.3 - Para condutas descritas nos itens 13.1.1, 13.1.4, 13.1.5, 13.1.6 e 13.1.7 será aplicada multa de no
máximo 30% do valor do Contrato.
13.4 - Para os fins dos itens 13.1.2 e 13.1.3, além de outras sanções previstas no Contrato, podem ser
aplicadas ao fornecedor contratado, garantida previa defesa, multas na forma que se segue:
13.4.1 - Advertência, nos casos de pequenos descumprimentos do Termo de Referência, que não
gerem prejuízo para o Contratante;
13.4.2 - Multa de 0,3% (zero vírgula três por cento) por dia de atraso na execução do objeto, ou
por dia de atraso no cumprimento da obrigação contratual ou legal, até o 30º (trigésimo) dia,
calculados sobre o valor da Ordem de Serviço, por ocorrência;
13.4.3 - Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor da prestação de serviço/fornecimento não
realizado, a partir do primeiro dia útil subsequente ao do vencimento do prazo para cumprimento
das obrigações, no caso de atraso superior a 30 (trinta) dias na entrega dos produtos constantes
do instrumento desta Ata, ou entrega de objeto com vícios ou defeitos ocultos que o torne
impróprio ao uso a que se é destinado, ou diminuam-lhe o valor ou, ainda, fora das especificações
contratadas, hipótese em que poderá ser declarada a inexecução total da Ata;
13.4.4 - Multa de até 30% (trinta por cento) sobre o valor de todas as Notas de Empenho
expedidas ao fornecedor, em caso de descumprimento sistemático e reiterado de obrigações
assumidas em Ata que comprometam a prestação dos serviços, hipótese em que poderá ser
declarada a inexecução parcial da Ata;
13.4.5 - Suspensão Temporária de Licitar e Impedimento de Contratar com o CIM Pedra Azul por
um período de até 2 (dois) anos, nos casos de recusa quanto a prestação dos serviços;
13.4.6 - Declaração de Inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, nos
casos de prática de atos ilícitos, incluindo os atos que visam frustrar os objetivos da licitação ou
contratação, tais como conluio, fraude, adulteração de documentos ou emissão de declaração
falsa.
13.5 - As sanções previstas, em face da gravidade da infração, poderão ser aplicadas cumulativamente,
após regular processo administrativo, em que se garantirá a observância dos princípios do contraditório
e da ampla defesa;
13.6 - O valor das multas aplicadas, após regular processo administrativo, serão creditados em conta a
ser informado pelo CIM PEDRA AZUL através do seu responsável; Fr
13.7 - Esgotados os meios administrativos para cobrança do valor devido pelo fornecedor ao Consórcio,
este será encaminhado para inscrição em dívida ativa;
13.8 - As multas e penalidades previstas neste Contrato não tem caráter compensatório, sendo que o
seu pagamento não exime o fornecedor da responsabilidade pela repara ao de eventuais danos, perdas
ou prejuízos causados ao CIM PEDRA AZUL por atos comissivos ou omissivos de sua responsabilidade;
Av. Marechal Deodoro, nº 126 - Centro - Afonso Cláudio/ES - CEP. 29.600-000 - CNPJ Nº 02.760.004/0001-01
E-mail: comprasQ)cimpedraazul.com.br Tel. (27) 9 9695-3818
ad
do
ahh
sé
S
435
«Cr7 Consórcio Público da Região Sudoeste
CiM Za
Pedra
Pedra y Serrana - CIM PEDRA AZUL
Estado do Espírito Santo
13.9 - A CONTRATADA também deverá observar rigorosamente as condições estabelecidas para a
execução dos serviços, sujeitando-se as penalidades constantes nos artigos 86 e 87 da Lei nº 8.666/1993;
13.10 - Da aplicação de penalidades caberá recurso, conforme disposto no art. 109 da Lei nº 8.666/1993;
13.11 - A notificação deverá ocorrer pessoalmente ou por correspondência com aviso de recebimento,
onde será indicada a conduta considerada irregular, a motivação e a espécie de sanção administrativa
que se pretende aplicar, o prazo e o local de entrega das razões de defesa;
13.12 - O prazo para apresentação de defesa prévia será de 05 (cinco) dias uteis a contar da intimação,
onde deverá ser observada a regra de contagem de prazo estabelecida no art. 110 da Lei nº 8.666/1993;
13.13 - A aplicação da sanção de Declaração de Inidoneidade compete exclusivamente ao Presidente do
CIM PEDRA AZUL, facultada a defesa do interessado no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias
da abertura de vista, podendo a reabilitação ser requerida após 02 (dois) anos de sua aplicação.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA FORMA DE PAGAMENTO
14.1 - O pagamento do preço pactuado será efetuado em até 30 (trinta) dias após a aceitação dos
serviços, devendo a contratada encaminhar a respectiva Nota Fiscal/fatura para pagamento, que
ocorrerá de acordo com as normas legais vigentes no país, nos termos do artigo 40, incise XIV, alínea “a,
bec” da Lei 8.666/93.
14.1.1 - Após o prazo acima referenciado, será paga multa financeira nos seguintes termos:
VM =VFx0,33xND
100
Onde:
VM = Valor da Multa Financeira
VE = Valor da Nota Fiscal referente ao mês em atraso
ND = Número de dias em atraso.
14.2 - A Contratada deverá apresentar a Nota Fiscal/Fatura com descrição do objeto discriminado e
acompanhada da Solicitação de Fornecimento, devendo constar no corpo da Nota Fiscal, o número do
Processo e da conta da empresa para depósito;
14.3 - As Notas Fiscais deverão vir acompanhadas de cópia das certidões de regularidade Fiscais e
Trabalhistas, bem como, a comprovação de entrega, sob pena de suspensão do pagamento;
14.4 - O pagamento somente será efetivado depois de verificada a regularidade fiscal da empresa,
ficando a Contratada ciente de que as certidões apresentadas no ato da contratação deverão ser
renovadas no prazo de seus vencimentos;
14.5 - Serão considerados para efeito de pagamento, os serviços efetivamente realizados pela
Contratada e aprovados pelo setor responsável pelo recebimento.
CLAUSULA DECIMA QUINTA - DA RESCISÃO
15.1 - A inexecução total ou parcial do Contrato enseja a sua rescisão, com as consequências contratuais
e as previstas em lei, bem como a aplicação das multas e penalidades previstas neste instrumento;
15.2 - Constituem motive para rescisão do Contrato:
15.2.1 - O não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos;
15.2.2 - O cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos;
15.2.3 - A lentidão do seu cumprimento, levando a administração a comprovar a impossibilidade
da conclusão da prestação do serviço/fornecimento, nos prazos estipulados;
15.2.4 - O atraso injustificado no início da prestação do serviço/fornecimento licitado;
Av. Marechal Deodoro, nº 126 - Centro - Afonso Cláudio/ES - CEP. 29.600-000 - CNPJ Nº 02.760.004/0001-01
E-mail: comprasQcimpedraazul.com.br Tel. (27) 9 9695-3818
cre
Ss
Consórcio Público da Região Sudoeste
di a) Serrana - CIM PEDRA AZUL
Azul
Ss, D) , Estado do Espírito Santo
15.2.5 - A paralisação da prestação do serviço/fornecimento, sem justa causa e previa
comunicação a Administração;
15.2.6 - A subcontratação total do seu objeto, a associação do contratado com outrem, a cessão
ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação;
15.2.7 - O desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para
acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores;
15.2.8 - 0 cometimento reiterado de faltas na sua execução, anotadas na forma do 8 1º do art. 67
da Lei nº 8.666/1993;
15.2.9 - A decretação de falência, ou a instauração de insolvência civil;
15.2.10 - A dissolução da sociedade;
15.2.11 - A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que, a
juízo do CONTRATANTE, prejudique a execução do Contrato;
15.2.12 - Razões de interesse público de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e
determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinado o
CONTRATANTE e exaradas no processo administrativo a que se refere o Contrato;
15.2.13 - Aocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva
da execução do Contrato;
15.2.14 - A decisão da Autoridade competente, relativa à rescisão do contrato, deverá ser
precedida de justificativa fundada, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
15.3 - A rescisão do Contrato poderá ser:
a) Determinada por ato unilateral e escrito do CONTRATANTE (Municípios consorciados), nos casos
enumerados nos incisos 15.2.1 a 15.2.12 do item 15.2;
b) Consensual, por acordo entre as partes e reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja
conveniência para a administração; e
c) Judicial, nos termos da legislação.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DO REGIME DE EXECUÇÃO
16.1 - Fica estabelecida a forma de execução indireta no regime de empreitada por preço global, nos
termos do art. 10, inc. Il, "a" da Lei nº 8.666/1993.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DA GARANTIA CONTRATUAL
17.1 - Após assinatura deste instrumento a Contratada terá o prazo de 03 (três) dias úteis para
apresentar seguro-Garantia no valor de 5% (cinco par cento) sobre o valor do contrato, observadas as
modalidades previstas em lei.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO
18.1 - O Consórcio Público da Região Sudoeste Serrana - CIM PEDRA AZUL se reserva o direito de
aumentar ou diminuir o objeto da presente licitação, até o limite de 25% (vinte cinco por cento), de
acordo com o 8 Iº do artigo 65 da Lei nº 8.666/93;
18.2 - A alteração de quaisquer das disposições estabelecidas neste Contrato somente se reputará válida
se tomada nos termos da lei e expressamente através de Termo Aditivo ou Termo de Apostilamento,
que a este Contrato se aderirá.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA - DA PUBLICAÇÃO j
19.1 - O referido Contrato será publicado, em resumo, no Diário Oficial, dando-se cumprimento ao
disposto no art. 61, Parágrafo Único da Lei nº 8.666/1993.
Av. Marechal Deodoro, nº 126 - Centro - Afonso Cláudio/ES - CEP. 29.600-000 - CNPJ Nº 02.760.004/0001-01
E-mail: comprasQcimpedraazul.com.br Tel. (27) 9 9695-3818 E
E
pa
nm
dg
CSA Consórcio Público da Região Sudoeste
do ci 4 Serrana - CIM PEDRA AZUL
55) Estado do Espírito Santo
CLÁUSULA VIGÉSIMA - DO FORO
20.1 - Para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes do presente instrumento, fica eleito o Foro da
Comarca de Afonso Cláudio-ES, por mais privilegiado que outros sejam.
E por estarem, assim, justos e acertados, assinam o presente instrumento, após lido e achado conforme.
Afonso Cláudio/ES, 25 de outubro de 2024.
JOSAFA Assinado de forma
digital por JOSAFA
STORCH:0135 stORCH:01356654770
Dados: 2024.10.25
6654770 15:23:42 -03/00'
JOSAFÁ STORCH
CONSORCIO PUBLICO DA REGIÃO SUDOESTE SERRANA - CIM PEDRA AZUL
CONTRATANTE
Assinado de forma digital
MOISES VICENTE DA Pºr MOISES VICENTE DA
MATA:56373600653
MATA:56373600653 Dados: 2024.10.25 15:12:27
-03'00"
HORTO CENTRAL MARATAIZES LTDA
MOISES VICENTE DA MATA
CONTRATADA
Testemunhas: Documento assinado digitalmente
1) Rayane Carvalho Alves RAYANECARVALHO ALVES
DS Data: 25/10/2024 15:11:45-0300
CPF Nº | 50.938.547-94 Verifique em https://validar.iti.gov.br
Documento assinado digitalmente
; 4 GESSICA SCHULTZ SALES
E Data: 25/10/2024 15:21:43-0300
2) Verifique em https://validar ivigov.br
CPF Nº
Av. Marechal Deodoro, nº 126 - Centro - Afonso Cláudio/ES - CEP. 29.600-000 - CNPJ Nº 02.760.004/0001-01
E-mail: comprasQQcimpedraazul.com.br Tel. (27) 9 9695-3818
Es Ss
A Consórcio Público da Região Sudoeste
Pedra 559 Serrana - CIM PEDRA AZUL
ciM
Va
Estado do Espírito Santo
TERMO DE REFERÊNCIA
1 - IDENTIFICAÇÃO DO OBJETO:
Este Termo de Referência tem por objetivo detalhar os procedimentos necessários à CONTRATAÇÃO DE
EMPRESA ESPECIALIZADA NO PREPARO E DISTRIBUIÇÃO DE ALIMENTAÇÃO BALANCEADA E EM
CONDIÇÕES HIGIÊNICO-SANITÁRIAS ADEQUADAS, QUE ATENDAM AOS PADRÕES NUTRICIONAIS E
DISPOSITIVOS LEGAIS VIGENTES AOS ALUNOS MATRICULADOS EM UNIDADES ESCOLARES DA REDE
MUNICIPAL DE ENSINO, DOS MUNICÍPIOS PARTICIPANTES DA CÂMARA SETORIAL DE COMPRAS
COMPARTILHADAS DO CIM PEDRA AZUL, MEDIANTE O FORNECIMENTO DOS GÊNEROS ALIMENTÍCIOS
E DEMAIS INSUMOS NECESSÁRIOS, FORNECIMENTO DOS SERVIÇOS DE LOGÍSTICA, SUPERVISÃO E
MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DOS EQUIPAMENTOS UTILIZADOS, FORNECIMENTO DE
MÃO DE OBRA TREINADA PARA À PREPARAÇÃO DOS ALIMENTOS, DISTRIBUIÇÃO, CONTROLE, LIMPEZA
E HIGIENIZAÇÃO DE COZINHAS E ESTOQUES DAS UNIDADES ESCOLARES EM CONFORMIDADE COM OS
ÓRGÃOS SANITÁRIOS E DEMAIS ANEXOS DA LICITAÇÃO, por meio da Adesão à Ata de Registro de Preços
Nº 290/2023 do Consórcio Público da Região Polinorte do Espírito Santo - CIM POLINORTE, oriunda do
Pregão Eletrônico Nº 052/2023 - Processo Nº 3358/2023.
1.1 - DOS PARTICIPANTES DESTE TERMO DE REFERÊNCIA - TR:
- Município de Afonso Cláudio/ES;
- Município de Brejetuba/ES;
- Município de Conceição do Castelo/ES;
- Município de Domingos Martins/ES;
- Município de Ibatiba/ES;
- Município de Itaguaçu/ES;
- Município de Laranja da Terra/ES;
- Município de Marechal Floriano/ES;
- Município de Santa Maria de Jetibá/ES;
- Município de Venda Nova do Imigrante/ES.
OBS.: Os demais Municípios, Castelo/ES, Ibitirama/ES, Irupi/ES, Itarana/ES, lúna/ES e Muniz Freire/ES,
que integram este Consórcio, não fazem parte deste processo pois já estão contemplados no Termo de
Referência, integrante do Contrato nº 021/2024 do Consórcio Público da Região Sul - CIM Polo Sul. O
Município de Viana/ES, que também integra este Consórcio, não faz parte deste processo pois é Órgão
participante da Ata de Registro de Preços nº 290/2023 - CIM Polinorte.
1.2 - DAS ESPECIFICAÇÕES DETALHADAS DO OBJETO E QUANTIDADES:
1.2.1 - Deverão ser rigorosamente atendidas as especificações e os quantitativos máximos de alunos
estimados na ARP 290/2023, oriunda do Edital de Pregão Eletrônico Nº 052/2023 - CIM POLINORTE, além
de observar os apontamentos e esclarecimentos nela descritos.
1.3 - ESTIMATIVA DAS QUANTIDADES A SEREM CONTRATADAS: T A
1.3.1 - Os quantitativos de alunos dos Municípios Consorciados ao CIM Pedra Azul são os discriminados
no quadro abaixo:
Nº DE ALUNOS POR MUNICÍPIO CONSORCIADO
MUNICÍPIOS Ensino Educação | Total do
Até 06 anos Fundaciantal Adultos Especial | Município
'Av. Marechal Deodoro, nº 126 - Centro - Afonso Cláudio/ES - CEP. 29.600-000 - CNPJ Nº 02.760.004/0001-01
E-mail: comprasQ)cimpedraazul com.br Tel. (27) 9 9695-3818 5
16
nad
Ss
CEA Consórcio Público da Região Sudoeste
ad Serrana - CIM PEDRA AZUL
ça o)
Estado do Espirito Santo
Creche io a ; a EJA
escola iniciais finais
Afonso Cláudio 666 784 1.932 1.611 205 280 5.478
Brejetuba 162 456 1.162 875 25 182 2.862
Conceição do Castelo 281 317 889 629 110 91 2.317
Domingos Martins 599 918 2.444 2.072 . 169 226 6.428
Ibatiba 343 765 1.859 1477 | 305 214 4.963
Itaguaçu 265 333: 760 617 17 67 2.059
Laranja da Terra 148 265 616 540 (o) 44 1.613
Marechal Floriano 362 516 1.233 | 945 [o] 88 3.144
Santa Maria de Jetibá 613 1.353 2.851 2.156 264 288 7.525
Venda Nova do 644 589 1.464 1,117 125 166 4.105
Imigrante
TOTAL: | 4.083 6.296 15.210 12.039 1.220 1.646 40.494
*Fonte da informação: https://gedu.org.br/uf/32-espirito-santo - Fonte: Censo, INEP - 2023.
2 - ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA DO OBJETO:
2.1 - DA DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS A SEREM FORNECIDOS:
2.1.1 - A CONTRATADA deverá, para a adequada prestação dos serviços, e por sua conta e risco,
responsabilizar-se por FORNECER:
a) No que se refere aos alimentos:
1 - Alimentos, de acordo com o padrão de qualidade e a legislação vigente, constantes do Anexo | -
Especificação Técnica de Gêneros Alimentícios deste instrumento e, ainda, dentro do prazo de validade
(sendo vedada a utilização de alimentos com alterações de características sensoriais, ainda que dentro
do prazo de validade), frescos e “in natura” no caso de hortifrutigranjeiros (frutas, verduras, legumes,
feculentos, ovos, etc.);
2 - As quantidades adequadas para atendimento ao “per capita” e ao porcionamento estão especificados
no Anexo IV - “Per Capita” dos Alimentos deste instrumento;
3- A Contratada obrigar-se-á ao atendimento de necessidade alimentar e nutricional especial aos alunos
que apresentarem alguma patologia associada à nutrição e que possuam laudo médico, sempre que
solicitado pela Contratante;
4 - Excepcionalmente, a CONTRATANTE poderá aprovar alimentos não previstos no padrão de qualidade
dos alimentos estabelecido no Anexo | - Especificação Técnica de Gêneros Alimentícios deste
instrumento, especialmente aqueles que vierem a ser fornecidos pela CONTRATADA ou oriundos da
Agricultura Familiar, visando a adequação ao Plano Alimentar e à Lei nº 11.947 de junho de 2009 e suas
alterações. Tal aprovação será baseada na legislação vigente pertinente ao assunto.
b) No que se refere aos insumos diversos:
1 - Insumos de qualidade e quantidade adequada para a eficiente prestação do serviço, tais como:
1.1 - Materiais para a Cozinha: gás de cozinha, fósforo, saco plástico adequado para coleta e guarda de
amostra, bobina picotada (própria para a guarda de hortaliças e outros alimentos), de plástico
transparente (100% polietileno virgem, translúcido e cristalino), luva antitérmica e luva de malha de aço;
1.2 - Domissanitários: desincrustante, sanitizante, sabão em pó, sabão em pedra, pasta brilho,
detergente:
1.2.1 - Panos de tecido somente poderão ser utilizados para a limpeza do chão;
Av. Marechal Deodoro, nº 126 - Centro - Afonso Cláudio/ES - CEP. 29.600-000 - CNPJ Nº 02.760.004/0001-01
E-mail: compras()cimpedraazul.com.br Tel. (27) 9 9695-3818
10
Consórcio Público da Região Sudoeste p%
Ef a Serrana - CIM PEDRA AZUL |
555
Estado do Espírito Santo
1.2.2 - Cabe à CONTRATADA o fornecimento de fita reagente para verificação da presença de cloro
ativo na solução clorada utilizada para sanitização.
1.3 - Materiais de higiene para sua mão de obra: sabonete líquido e álcool 70% para lavagem de mãos,
papel higiênico, papel toalha branco não-reciclado, luva descartável;
1.4 - Sabonete antisséptico somente será permitido quando houver uma pia exclusiva para lavagem de
mãos;
1.5 - Materiais diversos: esponja dupla face, insumo de fácil manuseio que substitua a palha de aço, luva
de borracha, saco alvejado, pano descartável de limpeza multiuso, vassoura piaçava, rodo, balde plástico,
conjunto de limpeza “mop”, saco plástico de lixo preto reforçado em tamanho compatível com os
recipientes plásticos, borrifador plástico, recipiente plástico ou em aço inoxidável com tampa e pedal
para lixo, bateria para a balança, filme plástico para acondicionar alimentos;
1.6 - Uniformes e equipamentos completos de proteção individual para a mão de obra, especificados
para o desempenho das funções, em boas condições de higiene e conservação, para troca diária e
utilização apenas nas dependências internas da cozinha, e sem ônus para os empregados da
CONTRATADA, tais como: aventais; aventais de frente de tecido, aventais de PVC, jalecos, calças, blusas,
meias, todos de cor clara; calçados fechados; botas antiderrapantes; rede de malha fina para proteção
dos cabelos, mesmo que o uniforme inclua touca descartável branca, luvas descartáveis. A critério da
CONTRATADA, o uniforme poderá ou não ter seu logotipo;
1.6.1 - Uniforme parcial reserva referente a jaleco mantido em bom estado de conservação e
higiene, rede de malha fina para proteção dos cabelos e touca descartável branca, a qualquer
funcionário da unidade educacional, ou da CONTRATANTE, ou de qualquer órgão fiscalizador, que
pretenda visitar ou inspecionar a cozinha, ou ainda, a entregadores de alimentos e outros x»
materiais, o qual será devolvido à CONTRATADA após o uso eventual;
1.7 - Outros insumos, que se fizerem necessários para a adequada prestação do serviço poderão ser
incluídos no decorrer do contrato, desde que seja acordado por ambas as partes (CONTRATANTE E
CONTRATADA).
c) No que se refere aos utensílios, equipamentos e mobiliários:
1-O ENXOVAL DE UTENSÍLIOS POR ESCOLA está discriminado no Anexo V;
1.1 - Utensílios de mesa, de qualidade adequada, e em quantidade suficiente para atender ao maior
número de alunos matriculados por período, mediante solicitação da unidade educacional e autorização
da CONTRATANTE, que serão incorporados ao patrimônio municipal;
1.2 - Utensílios de cozinha, conforme lista obrigatória e orientativa discriminada nas legislações e demais
dispositivos legais e regulamentares por ventura aplicáveis no Anexo V, de qualidade e quantidade
adequadas, observando as disposições, caso sejam necessários à adequada viabilização do serviço,
mediante solicitação da unidade educacional e autorização da CONTRATANTE, que serão incorporados
ao patrimônio municipal;
1.3 - Equipamentos de cozinha, conforme lista obrigatória discriminada no Anexo V, de qualidade e
quantidade adequadas, sem pontos de ferrugem, com adequada vedação das portas, quando houver, e
ótimo desempenho quanto à eficiência energética (consumo de energia), caso sejam necessários à
adequada viabilização do serviço, e em caso de quebra ou extravio, mediante solicitação da unidade
Av. Marechal Deodoro, nº 126 - Centro - Afonso Cláudio/ES - CEP. 29.600-000 - CNPJ Nº 02.760.004/0001-01
E-mail: comprasQQcimpedraazul.com br Tel. (27) 9 9695-3818 PF
« C Consórcio Público da Região Sudoeste
podra 4PRQ Serrana - CIM PEDRA AZUL
55) Estado do Espírito Santo
educacional e autorização da CONTRATANTE, que serão incorporados ao patrimônio municipal;
1.4 - Balança eletrônica de precisão, com capacidade de 15 (quinze) kg e escala de 2 (dois) gramas,
acompanhada de respectiva bateria em condições de uso, para cada Unidade Educacional em que
prestar serviço, a qual deverá ser mantida na cozinha para quaisquer avaliações que se fizerem
necessárias, sendo incorporada ao patrimônio municipal;
1.5 - Termômetro de haste destinado à medição de temperatura de alimentos e preparações alimentícias
e termômetro a laser destinado a medição de temperatura de ambientes e equipamentos, que satisfaça
às exigências regulamentares ao fim a que se destina, o qual deverá ser mantido na cozinha de cada
Unidade Educacional, sendo incorporado ao patrimônio municipal no fim do contrato;
1.6 - Relógios de parede digital ou analógico de cor clara, com diâmetro mínimo de 25 cm, com material
de fácil limpeza e higienização, que deverão ser afixados na parede da cozinha de cada Unidade
Educacional;
1.7 - Mobiliários da cozinha e despensa, conforme lista orientativa discriminada no Anexo V, de qualidade
e quantidade adequadas, observando as disposições nas legislações e demais dispositivos legais e
regulamentares por ventura aplicáveis, caso sejam necessários à adequada viabilização do serviço,
mediante solicitação da Unidade Educacional e autorização da CONTRATANTE, que se incorporarão ao
patrimônio municipal.
2 - A CONTRATADA poderá, a seu critério, utilizar os utensílios, equipamentos e mobiliário já disponíveis
na unidade.
2.1 - Os utensílios de mesa e cozinha, os equipamentos de cozinha e os mobiliários da cozinha e
despensa, deverão ser inventariados em conjunto pela CONTRATADA e pelo representante da Unidade
Educacional no início e ao término da vigência do contrato, objetivando a exata identificação das
quantidades de utensílios e equipamentos existentes na unidade, bem como a precisa descrição de seu
estado de conservação, devendo o inventário ser atualizado sempre que houver fornecimento de novos
utensílios ou equipamentos pela CONTRATADA;
2.2 - O inventário final a que se refere o item 2.1 deverá ser realizado 30 (trinta) dias antes do término
da vigência do contrato, a fim de que haja tempo hábil para a adoção dos procedimentos de reparos ou
reposições, que se façam necessários;
2.3 - Ao término do contrato, a CONTRATADA deverá restituir os utensílios, equipamentos e mobiliários
nas mesmas quantidades e condições de uso e funcionamento descritos no último inventário e, se for o
caso, providenciar reparos ou reposições, procedimento este que deverá ser controlado pela direção da
Unidade Educacional.
d) No que se refere a serviços e suporte logístico:
1 - Serviços de manutenção corretiva e preventiva dos equipamentos;
1.1 - Os equipamentos defeituosos deverão ser, imediatamente, substituídos pela CONTRATADA, pelo
período que estiverem em manutenção, para fins de não trazer prejuízos à continuidade dos serviços.
2 - Os serviços de reparos e adequações nas cozinhas, despensas, refeitórios e áreas abrangidas da
Unidade Educacional que se façam necessários à adequada prestação dos serviços, deverão ser
realizados às expensas da CONTRATADA, e por sua conta e risco, mediante solicitação da Unidade
Educacional, e com prévia autorização da CONTRATANTE;
Av. Marechal Deodoro, nº 126 - Centro - Afonso Cláudio/ES - CEP. 29.600-000 - CNPJ Nº 02.760.004/0001-01
E-mail: compras()cimpedraazul.com br Tel. (27) 9 9695-3818
12
[SR Consórcio Público da Região Sudoeste
Poica AR Serrana - CIM PEDRA AZUL
DB) Estado do Espírito Santo
2.1-Os reparos e as adequações acima referidos incorporar-se-ão ao patrimônio municipal, não cabendo
qualquer espécie de indenização ou ressarcimento de qualquer natureza, seja a que título for, em caso
de cessação, a qualquer tempo ou motivo, da prestação dos serviços ora contratados;
2.2 - Os serviços de reformas estruturais não caberão à CONTRATADA, mas sim à CONTRATANTE, por
meio de seus órgãos competentes, e observando seus critérios técnicos e a legislação pertinente.
3 - A colocação de redes ou telas na saída das cubas da cozinha e ralos de pia e chão, a fim de evitar
entupimentos bem como a proliferação de microrganismos e infestações, são de responsabilidade da
CONTRATADA, sendo que a ocorrência de entupimentos por sua ação acarretará a aplicação da
penalidade cabível;
4 - Os serviços de reparo e manutenção das instalações elétricas das cozinhas e despensas, instalações
hidráulicas (inclusive desentupimentos na rede de esgotos e limpeza periódica, quando necessária, da
caixa de inspeção, caixas de gordura, caixa d'água, fossas, cisternas e instalações do gás de cozinha,
vinculadas à prestação dos serviços, deverão ser realizados às expensas da CONTRATADA, e por conta e
risco da mesma;
5 - O fornecimento e a instalação de fornos para cozinhas, e quando necessário e balcões térmicos
quando for caso, para distribuição de refeições, protetor para luminária da cozinha, despensa e do
refeitório, ficará sob responsabilidade da CONTRATADA;
6- Os serviços de troca de tomadas, interruptores e espelhos das tomadas, troca de torneiras e sifões,
instalação de ralos sifonados nas cozinhas, com tampas que impeçam a entrada de vetores, é de
responsabilidade da CONTRATADA;
7 - Os serviços de logística inerentes à realização do objeto do contrato, deverão ser apoiados por uma
Central de Distribuição com funcionamento de 22 e 6º feira, inclusive sábados e feriados letivos, de forma
a garantir o recebimento, armazenamento e a seleção qualitativa e quantitativa dos alimentos perecíveis
e não perecíveis. As entregas deverão ser realizadas por profissionais treinados e habilitados, e
programadas de modo a não causar prejuízos ao funcionamento das Unidades Escolares;
7.1 - Por ser tratar de categoria diferenciada, a função de motorista deve ser enquadrada na CCT do
SINDICATO DOS TRABALHADORES EM TRANSPORTES RODOVIARIOS DO ESTADO DO ES.
8 - Fica resguardado à CONTRATANTE o direito de promover, a qualquer tempo, visitas técnicas à Central
de Distribuição da CONTRATADA, a fim de verificar o atendimento das normas técnicas e das exigências
da legislação vigente;
8.1 - A CONTRATADA deverá acatar as conclusões do laudo final elaborado pelo Grupo Técnico da
CONTRATANTE, no qual poderão ser determinadas a adoção de providências necessárias para, quando
for o caso, a correção dos pontos críticos e das irregularidades constatadas, sem prejuízo da aplicação
das penalidades cabíveis que constarão no termo de contrato a ser celebrado.
9 - Os gêneros alimentícios deverão ser transportados para as unidades em condições que preservem
tanto suas características físicas, como no caso de congelados e refrigerados, quanto sua qualidade, no
que se refere às características físico-químicas, microbiológicas e microscópicas, atendendo à legislação
vigente.
**Os veículos deverão possuir licença/cadastro para transporte de alimentos, fornecido pelo órgão de
vigilância sanitária competente;
10 - São, ainda, obrigações da CONTRATADA:
Av. Marechal Deodoro, nº 126 - Centro - Afonso Cláudio/ES - CEP. 29.600-000 - CNPJ Nº 02.760.004/0001-01
E-mail: comprasQcimpedraazul.com.br Tel. (27) 9 9695-3818 45
pr
«ri
«a Consórcio Público da Região Sudoeste
A
(up cim Serrana - CIM PEDRA AZUL
Ped )
Nu! pn 8)
Sb. Estado do Espírito Santo
a) Recuperar a pintura dos forros e das paredes das cozinhas e/ou despensas;
b) Repor pisos e azulejos quebrados das cozinhas e/ou despensas;
c) Trocar ou repor vidros quebrados;
d) Colocar rodapés vedantes nas portas das cozinhas e/ou despensas e vedantes nos guichês de
distribuição;
e) Reparar, caso seja necessário, tampos de pias, balcões, bancadas e mesas das cozinhas;
f) Fornecer quadro no tamanho compatível para afixação de cardápio semanal e cardápios especiais
semanais;
g) Fornecer insumos descartáveis necessários às atividades das cozinhas;
h) Realizar troca de vela dos filtros das torneiras das pias das cozinhas, de acordo com a especificação do
fabricante;
i) Fornecer armários próprios, estantes ou prateleiras para a guarda de utensílios de cozinha em bom
estado de conservação;
j) Colocar fechadura de segurança nas portas das despensas e dos locais de armazenamento de gás,
devendo os recipientes ser armazenados sempre em locais bem ventilados, e distante de tomadas,
interruptores e instalações elétricas distância mínima de 1,50 m;
k) Reformar e/ou instalar prateleiras/estantes nas despensas;
|) Fornecer armários, prateleiras, estantes ou caixas plásticas com tampa, para a guarda separada de
descartáveis, materiais de limpeza, higiene e objetos pessoais;
m) Colocar telas milimétricas removíveis nas janelas das cozinhas e/ou despensas, saídas de
coifa/exaustor e de portas que costumam permanecer abertas.
e) No que se refere aos empregados:
1 - Disponibilizar e manter quadro de pessoal administrativo, manipuladores de alimentos, nutricionistas
e técnicos e auxiliares em manutenção em número suficiente para a prestação dos serviços, tais como:
1.1 - Manipuladores/Merendeiras de alimentos em número suficiente para a adequada execução dos
serviços e o desenvolvimento de todas as atividades previstas de acordo com as normas legais vigentes
de vigilância sanitária e os horários de distribuição da alimentação escolar estabelecidos neste
instrumento;
1.2 - A seguir, segue um quadro com o NÚMERO MÍNIMO DE MERENDEIRAS, a ser disponibilizado pela
Empresa CONTRATADA:
1.2.1 - Para Unidades de Educação Infantil: 01 (um) manipulador para cada 80 alunos
matriculados;
1.2.2 - Para as Unidades Escolares que possuam a modalidade Educação Infantil em conjunto com
outra modalidade de ensino prevalecerá 1 (um) manipulador para cada 95 (noventa e cinco)
alunos matriculados.
1.2.3 - Para as Unidades Escolares que possuam a modalidade Educação Fundamental e EJA:
NÚMERO DE ALUNOS ENSINO FUNDAMENTAL e TURNOS Nº DE MERENDEIRAS
EJA
Até 100 alunos 2 E
Até 100 alunos em Escola Pública Integrada 2
Av. Marechal Deodoro, nº 126 - Centro - Afonso Cláudio/ES - CEP. 29.600-000 - CNPJ Nº 02.760.004/0001-01
E-mail: comprasQ)cimpedraazul.com br Tel. (27) 9 9695-3818
14
SEGA Consórcio Público da Região Sudoeste
Estado do Espírito Santo
pedra SPA Serrana - CIM PEDRA AZUL
3)
De 101 a 300 alunos
De 101 a 300 alunos
De
101 a 300 alunos em Escola Pública Integrada
De 301 a 500 alunos
De 301 a 500 alunos
De
301 a 500 alunos em Escola Pública Integrada
De 501 a 1000 alunos
De 501 a 1000 alunos
De 501 a 1000 alunos em Escola Pública Integrada
Ojo) PB|B| BjWjw| win
Acima de 1000 alunos
vilmnimn|wW|N|N|W|MN|MNI ww]
Acima de 1000 alunos 7
Fonte de referência: Cartilha de Orientação sobre a Fiscalização da Alimentação Escolar Terceirizada no
Âmbito da Rede Pública Estadual de Ensino de Santa Catarina.
*O quantitativo de merendeiras e auxiliares poderá variar em até 20% para mais ou para menos sem
afeta
1,3-
ro valor do contrato.
No primeiro mês da prestação de serviços a CONTRATADA deverá apresentar, em meio magnético,
a relação dos empregados terceirizados de todo o contrato administrativo, com nome completo, número
de CPF, função exercida, salário, adicionais, gratificações, benefícios recebidos (quantidade e valor: vale-
trans
14 -
porte, auxílio alimentação, dentre outros) e horário de trabalho;
1.3.1 - O disposto acima, aplica-se, no que couber, às novas admissões de empregados
terceirizados que venham prestar serviço no decorrer da vigência do contrato;
1.3.2 - A relação prevista no item acima será lançada em dispositivo de armazenamento portátil
USB, preferencialmente Pen Drive, utilizado em Tecnologias da Informação (TI), a ser encaminhada
a Secretaria Municipal de Educação, de acordo com os Participantes deste Termo de Referência -
TRitem1.1; Sri
1.3.3 - Em situações em que qualquer de seus empregados terceirizado cuja permanência no
serviço for julgada inconveniente, a CONTRATADA deverá afastá-lo imediatamente, e
provisoriamente, através de comunicação por escrito, para fins de apuração dos fatos, devendo o
mesmo ser substituído por outro, de categoria profissional idêntica, e imediatamente
comunicando o fato a Secretaria Municipal de Educação, de acordo com os Participante deste
Termo de Referência TR, item 1.1;
1.3.3.1 - Uma vez concluída a apuração dos fatos que levaram ao afastamento provisório do
empregado terceirizado, garantido a esse o direito à ampla defesa e ao contraditório, sendo
considerados procedentes os fatos que lhe foram imputados, deve ser realizado o registro do
apurado em Relatório Final, conclusivo quanto à culpa ou inocência do apurado, compete à
CONTRATADA informar à CONTRATANTE, correndo por conta única e exclusiva da CONTRATADA
quaisquer ônus legais, trabalhistas e previdenciários, bem como qualquer outra dispensa que de
tal fato possa decorrer;
A CONTRATADA deverá apresentar as Carteiras de Trabalho e Previdência Social CTPS dos
empregados terceirizados com os vínculos empregatícios devidamente registrados a Secretaria
Municipal de Educação, de acordo com os Participantes deste Termo de Referência TR, item 1.1;
Av. Marechal Deodoro, nº 126 - Centro - Afonso Cláudio/ES - CEP. 29.600-000 - CNPJ Nº 02.760.004/0001-01
E-mail: comprasQQcimpedraazul.com.br Tel. (27) 9 9695-3818 as
case
Ea
1
PE
Consórcio Público da Região Sudoeste
Serrana - CIM PEDRA AZUL
Estado do Espírito Santo
1.4.1 - Quando do cumprimento do item acima, a CONTRATADA deverá apresentar os exames
médicos admissionais dos empregados terceirizados que executarão a prestação dos serviços
objeto do presente instrumento;
1.4.2 - Serão conferidas pela CONTRATANTE todas as anotações nas Carteiras de Trabalho e
Previdência Social (CTPS) dos empregados terceirizados, e verificado se coincidem com o
informado pela empresa e pelo empregado, devendo ser dada especial atenção à data de início
do Contrato de Trabalho, a função exercida, a remuneração e todas as eventuais alterações dos
Contratos de Trabalho;
1.5 - A CONTRATADA deverá indicar 1 (um) representante (preposto), com todos os seus dados pessoais
e funcionais;
1.6 - Após avaliação técnica da equipe da CONTRATANTE, esta poderá solicitar à CONTRATADA, a
qualquer tempo, a adequação ou remanejamento do número de manipuladores de alimentos de:
qualquer Unidade Escolar da Rede Municipal de Ensino de acordo com os Participante deste Termo de
Referência TR, item 1.1;
1.7 - À CONTRATADA deverá comunicar, previamente, e por escrito, qualquer alteração no quadro de
manipuladores, devendo ainda enviar relatórios periódicos contendo listagem nominal e quantitativa
desses empregados terceirizados, por Unidade Educacional, de acordo com os Participante deste Termo
de Referência - TR, item 1.1;
1.8 - A CONTRATADA deverá indicar 01 (um) Nutricionista supervisor, com registro no CRN, que será o
responsável pelos serviços prestados em todas as Unidades Escolares, e responderá integralmente, de
forma ética, civil e penal, pelas atividades de nutrição e alimentação desenvolvidas por si e outros
profissionais a ele subordinado, por força da Resolução nº 465 do Conselho Federal de Nutricionistas,
que estabelece os padrões numéricos mínimos de referência por entidade executora.;
1.8.1 - A CONTRATADA deverá manter, em caráter permanente, durante a execução dos serviços, uma
equipe de profissionais de Nutrição, a saber:
1.8.1.1 - 01 (um) Nutricionista Supervisor Chefe (RT);
1.8.1.2 - 01 (um) Nutricionista de planejamento;
1.8.1.3 - Nutricionistas de rota, conforme orientação da CFN nº 600/2018.
1.8.2- A divisão do quantitativo de Escolas por Nutricionistas de rota ficará a cargo da CONTRATADA
com base na Resolução CFN nº 465/2010 e na Portaria CRN 3 Nº 306/2016.
Resolução CFN nº 465/2010
Art. 10 - Consideram-se, para fins desta Resolução, os seguintes parâmetros numéricos mínimos de
referência, por entidade executora, para a educação básica:
Nº de alunos
Nº de Nutricionistas
Carga Horária TÉCNICA mínima
semanal recomendada
2.500 alunos
Até 500 1RT 30 horas
501 a 1.000 1RT+10QT 30 horas
1.001 a 2.500 1RT+20T 30 horas
2.501 a 5.000 1RT+30T 30 horas
Acima de 5.000 1RT+30QTe+1 QT a cada fração de 30 horas
Parágrafo Único - Na modalidade de educação infantil (creche e pré-escola), a Unidade da Entidade
Executora deverá ter, sem prejuízo do caput deste artigo, 01 (um) Nutricionista para cada 500 alunos ou
fração, com carga horária técnica mínima semanal recomendada de 30 (trinta) horas.
Av. Marechal Deodoro, nº 126 - Centro - Afonso Cláudio/ES - CEP. 29.600-000 - CNPJ Nº 02.760.004/0001-01
E-mail: compras(Qcimpedraazul.com br Tel. (27) 9 9695-3818
16
S
CA Consórcio Público da Região Sudoeste
cim
Pedra em Serrana - CIM PEDRA AZUL
Ve: 59 , Estado do Espírito Santo
E...)
Art. 12 - Quando a produção de refeições destinadas ao atendimento da clientela atendida pelo PAE for
terceirizada, a empresa prestadora de serviços deverá obedecer às normas específicas baixadas pelo CFN
para a área de alimentação coletiva (concessionárias), devendo a Entidade Executora manter o
nutricionista responsável técnico (RT) e demais nutricionistas, que, além das atribuições previstas nesta
Resolução, supervisionarão as atividades desenvolvidas pela empresa.
CRN3 Nº 306/2016
Art. 3º - A empresa prestadora de serviços de alimentação e nutrição deverá apresentar 01 (um)
Nutricionista com carga horária semanal mínima de 30 (trinta) horas, para supervisionar até 10 (dez)
escolas.
Art. 4º - A empresa prestadora de serviços de alimentação e nutrição que apresentar além do(s)
Nutricionista(s), previsto no Art. 32, também, Técnico(s) em Nutrição e Dietética, este(s) será(ão)
considerado(s) como componente(s) do Quadro Técnico após análise individualizada.
1.8.3 - A CONTRATADA deverá realizar visitas de supervisão, através de sua equipe de Nutricionistas, às
Unidades Escolares, no mínimo de 2 (duas) visitas semanais, com permanência mínima de 2 horas em
cada unidade, e pelo menos 1 (uma) visita noturna semanal em unidades com atendimento de Educação
de Jovens e Adultos EJA;
1.8.3.1 - Será de responsabilidade da CONTRATADA garantir o transporte para realização das visitas
de supervisão da Equipe de Nutricionistas da empresa nas Unidades Escolares;
1.8.3.2 - Será necessária a comprovação das visitas de supervisão das nutricionistas, que deverá
ser realizada através de entrega mensal do formulário próprio, constando assinatura do Diretor da
U.E. e data da realização da visita;
1.8.3.3 - A efetiva e imediata substituição de qualquer Nutricionista da equipe da CONTRATADA, o
deverá ser feito por outro profissional de experiência equivalente ou superior, a ser providenciada
pela CONTRATADA, em ato contínuo a eventuais impedimentos, conforme previsto na Lei 8.666/93
e Resolução CFN nº 378/2005;
1.8.3.4 - A mão de obra que for trocada ou reposta, uma vez profissional de experiência
equivalente ou superior, deverá ser informada quanto ao teor do presente instrumento, e ocorrer
imediatamente de maneira a não prejudicar os serviços;
1.9- A CONTRATADA deverá desenvolver boas relações com os funcionários da CONTRATANTE, acatando
quaisquer ordens, instruções e o que mais emanar da fiscalização, em observância aos dispositivos
constantes neste instrumento.
2.1.2 - A CONTRATADA deverá, para a adequada prestação dos serviços, responsabilizar-se por
EXECUTAR todas as atividades necessárias à obtenção do escopo contratado, dentre as quais
destacam-se:
a) No que se refere ao recebimento, armazenamento e controle de estoque:
1 - Os alimentos e demais materiais deverão ser entregues em horários pré-determinados, pelos
funcionários da CONTRATADA, ou fornecedores, que deverão estar devidamente uniformizados e
identificados, de forma a não interferir na rotina da Unidade Escolar ou colocar em risco os alunos ali
matriculados;
1.1 - Os alimentos deverão ser recebidos em sua embalagem primária original, rotulada de acordo com
a legislação vigente, em temperatura adequada estabelecida pela legislação vigente e em condições
adequadas de consumo;
1.2 - Os alimentos, os materiais de consumo (descartáveis e similares) e produtos de higiene e limpeza,
Av. Marechal Deodoro, nº 126 - Centro - Afonso Cláudio/ES - CEP. 29.600-000 - CNPJ Nº 02.760.004/0001-01
E-mail: comprasQcimpedraazul.com.br Tel. (27) 9 9695-3818 7
cs
ce
dm
SFA
Consórcio Público da Região Sudoeste
pedi Serrana - CIM PEDRA AZUL
Azul y ;
“45 Estado do Espírito Santo
de forma a não serem misturados e a garantir suas condições ideais de consumo, devendo os mesmos
serem armazenados adequadamente;
1.3 - Vassouras e rodos em uso deverão ser mantidos em bom estado de conservação e guardados em
porta vassouras apropriadas, e em local adequado. Caso não venham em embalagens protetivas,
deverão ser protegidos por sacos plásticos;
1.4 - Monoblocos plásticos ou caixas plásticas vazadas e “palets” deverão estar em condições adequadas
de higiene e conservação, inclusive aquelas utilizadas nas entregas dos fornecedores, não sendo
permitidas, em hipótese alguma, o uso de caixas de madeira, caixas de papelão ou em invólucros
plásticos impróprios para alimentos;
1.5 - Os locais de armazenagem de alimentos (despensa, refrigerador e freezer) deverão ser mantidos
em condições adequadas de uso, em atendimento às normas estabelecidas na legislação vigente;
1.6 - O estoque permanente de materiais de consumo, higiene e limpeza, deverão ser mantidos em
quantidade compatível a atender às necessidades para a adequada prestação dos serviços;
1.7 - Deverá haver previsão de estocagem de quantidade de alimentos não perecíveis destinados ao
atendimento emergencial, para substituir outros eventualmente não entregues, por problemas de
abastecimento dos fornecedores, principalmente nas Unidades Educacionais localizadas na área rural do
Município;
1.8 - Deverá ser estabelecida rotina de controle quantitativo e qualitativo dos alimentos e materiais de
consumo, higiene e limpeza, recebidos para utilização na Unidade Educacional, verificando
constantemente seu estado de conservação e higiene, acondicionamento na embalagem, prazo de
validade e, ainda, as exigências legais vigentes de registro nos órgãos competentes.
b) No que se refere ao pré-preparo, preparo, cocção e distribuição;
1-A CONTRATADA deverá proceder ao pré-preparo, preparo e cocção dos alimentos a serem fornecidos
nas Unidades Educacionais para compor o Cardápio da Alimentação Escolar, sendo indispensável:
1.1 - Manter os alimentos, após o preparo e até o momento final da distribuição, numa temperatura
adequada à preservação de sua qualidade sanitária;
1.2 - Garantir um adequado planejamento das refeições preparadasNdia, a fim de evitar desperdícios,
desprezando ao final de cada período as eventuais sobras de alimentos não distribuídos;
1.3 - Distribuir a alimentação em quantidade e qualidade definidos neste instrumento, com
apresentação e temperatura adequados e utensílios de mesa e sobremesa em boas condições de uso e
de higiene, cumprindo os horários estabelecidos pela CONTRATANTE;
1.4 - As mãos devem estar protegidas por luvas descartáveis na distribuição e porcionamento de todas
as refeições servidas, observando que o uso de luvas não implica na eliminação da higiene e assepsia
das mãos.
1.5 - Caso seja necessário em casos excepcionais, previamente indicados e com pleno conhecimento da
CONTRATANTE, transportar a alimentação a ser distribuída, da cozinha para outra dependência da
unidade, esta deverá ser devidamente acondicionada em condições adequadas de higienização,
conservação e temperatura, do local de preparo até o de distribuição.
c) No que diz respeito ao porcionamento:
1-Porcionar a alimentação fornecida a cada aluno de maneira correta e uniforme, conforme orientações
contidas neste instrumento;
2 - Porcionar utilizando utensílios de cozinha padronizados e apropriados;
3 - Manter em exposição durante o período de distribuição correspondente, um prato padrão com os
alimentos que estão sendo servidos, de acordo com o porcionamento mínimo constante do Anexo III —
Av. Marechal Deodoro, nº 126 - Centro - Afonso Cláudio/ES - CEP. 29.600-000 - CNPJ Nº 02.760.004/0001-01
E-mail: comprasQ)cimpedraazul.com.br Tel. (27) 9 9695-3818
18
ESA
Sa
435
Consórcio Público da Região Sudoeste
Pedra y Serrana - CIM PEDRA AZUL
Azul
Estado do Espírito Santo
Modelos de Cardápios, devidamente acondicionado para proteção com filme plástico e fácil visualização
das porções de alimentos preparados.
d) No que diz respeito à higienização:
1-Observar as normas e critérios de higienização, especialmente às referente ao “Regulamento Técnico
de Boas Práticas na Produção de Alimentos”;
2 - Higienizar cozinha e despensa desinfetando pisos, paredes, tetos, ralos, coifa/exaustor (se houver),
e limpando telas milimétricas removíveis, teto, luminárias, peitoris e batentes de janelas, parte interna
e externa dos vitrôs e grade externa de proteção de portas e janelas;
3 - Higienizar os utensílios e equipamentos usados nas atividades do dia, e os utensílios utilizados pelos
alunos. Os utensílios higienizados devem ser submetidos à secagem natural e guardados secos e
protegidos;
4 - Higienizar os alimentos, sendo que vegetais crus e frutas que serão consumidas com casca (como
maçã, goiaba, pera, caqui, entre outras) deverão sofrer processo de desinfecção com solução clorada de
acordo com as normas vigentes;
5 - Proceder com higiene nas atividades de armazenamento, manipulação, preparo, distribuição e
transporte dos alimentos, utilizando exclusivamente produtos registrados no Ministério da Saúde;
6 - Recolher resíduos alimentares da cozinha diariamente, quantas vezes forem necessárias,
acondicionando-os devidamente e encaminhando-os até o local próprio determinado pela unidade
escolar;
7 - Manter todos os ambientes e locais destinados a estocar, preparar e distribuir os alimentos sob
rigorosa higiene diária, evitando qualquer contato de produtos e/ou pessoas estranhas ao Serviço.
e) No que diz respeito à devolução dos pratos:
1 - Será de responsabilidade da CONTRATADA disponibilizar recipientes plásticos ou de inox com pedal
para descarte dos restos alimentares, respeitando as faixas etárias;
2 - Competirá, ainda, à CONTRATADA a disponibilização de caixas plásticas identificadas para o retorno
de pratos, talheres e canecas que foram utilizados na distribuição de refeições para serem higienizados.
f) No que diz respeito ao controle de qualidade e coleta de amostras:
1 - É de responsabilidade do nutricionista supervisor chefe estabelecer controle de qualidade em todas
as etapas e processos de operacionalização do serviço, e descrevê-lo no “Manual de Boas Práticas para
o Serviço de Alimentação Escolar Terceirizado” por cada Unidade Educacional.
2 - Coletar amostras da alimentação preparada e distribuída na unidade, de acordo com as seguintes
orientações:
2.1 - As amostras deverão ser coletadas na área de distribuição, um terço (1/3) do tempo antes do
término da distribuição;
2.2 - As amostras deverão ser devidamente identificadas (alimento, data, horário e período em que foi
servido), e guardadas por 72 (setenta e duas) horas, para eventuais análises laboratoriais;
2.3- A critério da CONTRATANTE, a CONTRATADA poderá ser solicitada a encaminhar uma amostra de
cada alimento pronto e servido ao aluno em dia determinado pela CONTRATANTE para análise
microbiológica em laboratório indicado pela CONTRATANTE, e o resultado deverá ser enviado a
Secretaria Municipal de Educação, de acordo com os Participante deste Termo de Referência - TR, item
1.1;
2.4 - Deverá ser coletada uma amostra de cada alimento pronto e servido ao aluno, inclusive dos
alimentos servidos aos alunos com necessidades especiais;
2.5 - Deverá ser coletada, diariamente, amostra da água utilizada nas preparações;
Av. Marechal Deodoro, nº 126 - Centro - Afonso Cláudio/ES - CEP. 29.600-000 - CNPJ Nº 02.760.004/0001-01
E-mail: comprasQcimpedraazul.com.br Tel. (27) 9 9695-3818 9
“et
435
Cfs Consórcio Público da Região Sudoeste
S
CIM fa
pedra SPY Serrana - CIM PEDRA AZUL
> Estado do Espírito Santo
2.6 - As amostras deverão ter a coleta e guarda observando os seguintes procedimentos, de
conformidade com a legislação vigente, em especial com a RDC 216 da ANVISA:
a) amostra de alimentos sólidos: mínimo de 100 gramas, sob refrigeração até 4ºC ou sob congelamento
a-189C;
b) amostra de alimentos líquidos: mínimo de 100 ml, sob refrigeração até 4ºC.
£) No que diz respeito aos Manuais:
1 - Deverão permanecer disponíveis em cada Unidade Educacional: Manual de Boas Práticas para o
Serviço de Alimentação Escolar Terceirizado, Manual Orientativo, Receituário Padrão e os
Procedimentos Operacionais Padronizados (POPs), que deverão ser desenvolvidos e entregues visando
subsidiar tecnicamente todos os participantes do monitoramento da prestação do serviço ou sua
fiscalização;
2 - A CONTRATADA deverá elaborar o texto final do Manual de Boas Práticas para o Serviço de
Alimentação Escolar Terceirizado bem como o texto final do referido Manual por Unidade Educacional,
atendendo à Resolução RDC nº 216, de 15 de setembro de 2004, do Ministério da Saúde e as demais
legislações vigentes e as orientações constantes do Anexo VI - Roteiro para Elaboração do Manual de
Boas Práticas para o Serviço de Alimentação Terceirizado deste instrumento, adequado à execução dos
serviços contratados;
3 - Atualizar, sempre que necessário, o “Manual de Boas Práticas para o Serviço de Alimentação Escolar
Terceirizado”, conforme solicitação do CONTRATANTE ou necessidade da CONTRATADA;
4- O “Manual de Boas Práticas” ora citado, terá uma edição preliminar do Anexo VI deste Instrumento,
que é específico de cada Unidade Educacional, a ser revisada pela CONTRATANTE, antes da edição final
e distribuição às Unidades Educacionais e outros segmentos a ser providenciada pela CONTRATADA;
5 - Reproduzir, de acordo com as orientações da CONTRATANTE, para cada tipo de Unidade Educacional
por modalidade de ensino, os “Manuais Orientativos” para Unidades Educacionais com Serviço de
Alimentação Terceirizado” que serão elaborados pela CONTRATANTE e adequado à execução de suas
atividades;
5.1 - A reprodução (cópia) do “Manual Orientativo” deverá ser entregue em até 30 (trinta) dias após a
convocação da CONTRATANTE;
5.2 - O “Manual Orientativo” deverá conter:
a) plano alimentar previsto neste instrumento;
b) tabela de per capita por faixa etária, porcionamento e frequência estimada dos alimentos, por tipo
de alimentação, alimento e prevista neste instrumento;
c) fotos das refeições prontas (desjejum, almoço, lanche e jantar), dispostas em pratos padronizados,
colocados em balança eletrônica apontando seu peso líquido com o porcionamento correto a ser servido
aos alunos;
d) Outros assuntos de interesse ao acompanhamento e controle do serviço.
5.3 - A CONTRATADA será responsável pela elaboração do “Receituário Padrão” (ficha técnica + modo
de preparo), que deverá conter:
a) a quantidade estimada de cada ingrediente que compõe cada preparação culinária, especialmente
sódio, açúcar, gorduras totais e frações;
b) modo de preparo de cada preparação;
c) eventuais diluições necessárias ao preparo do produto (leite em pó, outros produtos em pó, etc.);
d) outras informações pertinentes atendendo a Resolução nº 26 de 17/06/2013 do FNDE e as demais
legislações vigentes.
Av. Marechal Deodoro, nº 126 - Centro - Afonso Cláudio/ES - CEP. 29.600-000 - CNPJ Nº 02.760.004/0001-01
E-mail: comprasQQeimpedraazul.com.br Tel. (27) 9 9695-3818
20
S
GCI, Consórcio Público da Região Sudoeste
cim
pedra SPA Serrana - CIM PEDRA AZUL
Ve: 59 Estado do Espírito Santo
5.4 - Ainda referente, ao “Manual de Boas Práticas”, Manual Orientativo”, “Receituário Padrão”, e
“Procedimentos Operacionais Padronizados (POPs)”, a CONTRATADA deverá entregá-los observando os
seguintes prazos:
5.4.1 - Prazo de até 30 (trinta) dias úteis, após sua revisão e aprovação pela CONTRATANTE, para
entregar, no mínimo:
a) uma (01) cópia em cada Unidade Educacional em que prestar serviço, com exceção dos Manuais
Orientativos, que serão entregues às Unidades Educacionais pela CONTRATANTE;
b) uma (01) cópia a Secretaria Municipal de Educação, de acordo com os Participantes deste
Termo de Referência - TR, item 1.1.
3.5 - Prazo de até 02 (dois) dias uteis após a distribuição, para entregar à CONTRATANTE a relação
contendo cada unidade que o recebeu, com a identificação do responsável pelo seu recebimento
(carimbo o nome legível, assinatura, e número do registro funcional).
h) No que diz respeito à Avaliação do Resto Ingestão:
1 - É de responsabilidade da CONTRATADA a execução da Avaliação do Resto Ingestão que deverá ser
realizada de acordo com a legislação vigente;
2 - Ficará a cargo da CONTRATANTE a aprovação da metodologia e periodicidade de realização da
Avaliação do Resto Ingestão nas Unidades Educacionais;
3-A CONTRATADA deverá entregar, no ato de assinatura do Contrato, a descrição das normas e critérios
que utiliza:
3.1 - Para selecionar e cadastrar seus fornecedores de alimentos e de insumos, mencionando: a
qualificação técnica exigida, documentação, se realiza visita técnica, se tem banco de dados sobre
cadastramento de fornecedores, avaliação da qualidade do produto e se possui mecanismo que
possibilite sua rastreabilidade, avaliação da embalagem e rotulagem, etc.;
3.2 - Para adquirir os alimentos e insumos dos fornecedores cadastrados;
3.3 - Para aferir a qualidade dos alimentos e insumos adquiridos, inclusive quanto à embalagem e
rotulagem, como:
a) se coleta amostras para serem submetidas a análise, e qual o tipo de análise: laboratorial, sensorial,
culinária, agronômica, de rotulagem, de ficha técnica, ou se solicita aos fornecedores tal laudo;
b) se as análises são realizadas em laboratório próprio ou terceirizado;
c) se tem cópia dos laudos;
d) qual a frequência com que realiza cada tipo de análise;
e) se mantém em banco de dados visando acompanhar o registro das análises e o desempenho de seu
fornecedor;
f) se confere se na rotulagem constam todas as informações pertinentes ao consumidor e mecanismo
que possibilite a rastreabilidade do produto.
3.4 - Para adotar algum plano amostral para aferir os alimentos e insumos recebidos em sua central de
distribuição ou pela área de recebimento;
3.5 - Se for o caso, para embalar produtos hortifrutícolas (manual, automática, terceirizado e etc.) e qual
o tipo de embalagem usada e o procedimento no seu controle de qualidade;
3.6 - Para realizar a seleção e admissão de funcionários;
3.7 - Para realizar o dimensionamento dos funcionários da cozinha formalizando justificativa através de
documento;
3.8 - Para garantir a aquisição de utensílios de mesa e cozinha de qualidade;
3.9 - Para garantir a aquisição de equipamentos de cozinha (eficiência energética) de qualidade;
3.10 - Para garantir a aquisição de uniformes e EPI's.
Av. Marechal Deodoro, nº 126 - Centro - Afonso Cláudio/ES - CEP. 29.600-000 - CNPJ Nº 02.760.004/0001-01
E-mail: comprasQcimpedraazul.com.br Tel. (27) 9 9695-3818 ”
o
SIA Consórcio Público da Região Sudoeste
clio Serrana - CIM PEDRA AZUL
259
Estado do Espírito Santo
i) No que se refere à mão de obra:
1- A CONTRATADA deverá se responsabilizar em manter, obrigatoriamente, sua mão de obra:
a) Trabalhando em condições de saúde compatível com a prestação dos serviços e, para tanto, realizar
exames médico-laboratoriais admissional e periódico semestral (conforme a legislação vigente; em cada
um de seus empregados da cozinha, e exames específicos de acordo com as normas vigentes, realizados
às suas expensas, e que deverão ser apresentados à CONTRATANTE quando solicitados;
b) Afastada para as atividades, sem manipular alimentos, quando apresentar ferida, lesão, chaga ou
corte nas mãos e braços, gastroenterites agudas ou crônicas (diarreia ou disenteria), infecções
pulmonares ou faringites;
c) Adequada quanto aos quesitos de: competência técnica, higiene pessoal (do uniforme, das mãos, e a
operacional, que é a praticada durante a manipulação de alimentos), uniformização (completa e
adequada e de uso exclusivo na cozinha), e exames médico- laboratoriais, de acordo com a legislação
vigente;
d) Uniformizada diariamente, com equipamentos de proteção quando for necessário, específicos ao
desempenho de suas funções, conforme descrito anteriormente neste documento e sem ônus para os
empregados. A colocação e retirada do uniforme não deverá ocorrer no interior da despensa;
e) Treinada periodicamente para o adequado exercício de suas funções e prestação dos serviços, por
meio de um programa de treinamento de acordo com a Resolução RDC nº 216/04, ANVISA/MS (que
dispõe sobre contaminações alimentares, doenças transmitidas por alimentos, manipulação higiênica
dos alimentos, boas práticas), incluindo também ações de prevenção de acidentes de trabalho, combate
a incêndio, boas práticas ambientais e primeiros socorros. E, por tratar-se de um programa de
treinamento, é recomendável que seja desenvolvido anualmente na seguinte frequência:
e.1) períodos de treinamento geral com toda a equipe de manipuladores, no mínimo duas vezes ao ano;
e.2) períodos de treinamento com cada equipe de manipuladores, na própria unidade educacional onde
atuam, no mínimo duas vezes ao ano ou sempre que houver e necessidade ou for solicitado pela
contratante;
e.3) a contratada deverá informar a contratante com antecedência de 30 dias, o cronograma, a
programação e o conteúdo dos treinamentos acima citados.
2 - A CONTRATADA deverá encaminhar à CONTRATANTE, no prazo de até 30 (trinta) dias úteis após a
assinatura do contrato, relação com o número previsto de funcionários para atuarem na cozinha em
cada período de cada unidade educacional em que prestar serviços;
2.1 - Deverá manter junto à Direção da Unidade Educacional, e afixada em local visível da cozinha,
relação nominal atualizada de sua equipe operacional, com horário de trabalho e escala de serviço,
inclusive de seus Nutricionistas, com o respectivo número de registro no Conselho Regional de
Nutricionistas CRN, e a relação de telefones da empresa para algum atendimento emergencial
relacionado ao serviço;
2.1.1 - No caso de escola (EMEI, EMEF e EJA) os períodos podem ser: integral ou parcial.
2.1.2 - Deverá ainda manter, independentemente das escalas de serviços adotadas, a qualidade e
a uniformidade no padrão de alimentação e do serviço prestado.
j - No que se refere aos Nutricionistas:
1 - Entregar, no ato da assinatura do contrato, relação (contendo nome e nº de registro no CRN) do
Nutricionista Supervisor Chefe, Nutricionista de Planejamento e Nutricionistas de Rota do serviço de
alimentação contratados, e daquele que será o contato direto com a CONTRATANTE;
2 - A CONTRATADA deverá providenciar, sempre que necessário, a imediata substituição de seus
Nutricionistas, por outros com experiência equivalente ou superior, e encaminhar relação atualizada dos
mesmos à CONTRATANTE, até 2 (dois) dias úteis após tal substituição;
Av. Marechal Deodoro, nº 126 - Centro - Afonso Cláudio/ES - CEP. 29.600-000 - CNPJ Nº 02.760.004/0001-01
E-mail: comprasQ)cimpedraazul.com.br Tel. (27) 9 9695-3818
22
Consórcio Público da Região Sudoeste
Serrana - CIM PEDRA AZUL
Estado do Espírito Santo
3 - Deverá ser informado à CONTRATANTE, até 2 (dois) dois dias úteis após o término do mês de medição
dos serviços, a relação das visitas técnicas de seus Nutricionistas, contendo as Unidades Escolares
supervisionadas no mês, suas respectivas datas, total de visitas, ocorrências e assinatura do Diretor;
3.1 - O relatório de que trata o item anterior deverá obedecer ao padrão estabelecido pela
CONTRATANTE;
4- A CONTRATADA deverá atender à Resolução CFN nº 378/2005, que dispõe sobre o registro e cadastro
de pessoas jurídicas nos Conselhos Regionais de Nutricionistas e dá outras providências;
5 - A CONTRATADA deverá investir em capacitações para os Nutricionistas, pelo menos duas vezes ao
ano, devendo apresentar a programação, o conteúdo e Certificado comprovando a participação no
evento para a Secretaria Municipal de Educação, de acordo com os Participante destes Termo de
Referência - TR, item 1.1.
k - Sobre a remuneração da mão de obra:
1 - Os valores dos salários ofertados pelas empresas licitantes não poderão ser inferiores aos
estabelecidos pela convenção coletiva formalizada pelo SINTRA REFEICAO COLETIVA - SIND INTERM DOS
TRAB EM REF COLETIVAS REF CONVENIOS COZINHAS IND RESTAURANT IND REF ESC E EM CRECHES REF
SERV PARA PASAG e pelo SINDICATO DOS RESTAURANTES, BARES E SIMILARES NO ESTADO DO ESPIRITO
SANTO, homologada pelo Ministério do Trabalho e Empresa (MTE), registro nº ES000101/2023;
1.1 - Ainda que o art. 40, IX, da Lei n. 8.666/1993 proíba a fixação de preços mínimos em certames
licitatórios, a prestação de serviços com regime de dedicação exclusiva de mão de obra impõe a
percepção de remuneração mínima por certas categorias profissionais, conforme estabelecido pelas
convenções coletivas de trabalho.
2 - De acordo com o disposto pelo art. 611, da Consolidação das Leis de Trabalho (CLT), a convenção
coletiva de trabalho é o acordo de caráter normativo, pelo qual dois ou mais sindicatos representativos
de categorias econômicas e profissionais estipulam condições de trabalho aplicáveis às relações
individuais de trabalho.
É importante destacar que os serviços serão prestados com fornecimento, inclusive, de mão de
obra e, de acordo com a jurisprudência do Tribunal de Contas da União, é possível que a
Administração estabeleça valores salariais mínimos de remuneração, com base em pesquisas de
mercado, acordos ou convenções coletivas, contratações similares, dentre outras;
Nesse sendo, citam-se os seguintes julgados: ... o juízo mais recente do Tribunal é de ser possível
o estabelecimento de valores mínimos para os salários dos empregados, sem que ocorra, com
isso, infração ao aludido dispositivo [Lei 8.666/93, art. 40, X], consoante o Voto condutor do
Acórdão 256/2005- TCU-Plenário ... [...]
A controvérsia a respeito do presente processo reside também, com efeito, na extensão e alcance
da interpretação do que seriam os 'preços mínimos" vedados por imposição legislativa. Julgo que
o tema comporta maiores esclarecimentos, como bem o fez o nobre Ministro Marcos Vinicios
Vilaça, pela necessidade de distinção a ser realizada entre a proibição legal do estabelecimento
de preço mínimo e a fixação de patamar salarial relativo a serviço a ser prestado em contrato de
terceirização;
Em primeiro plano, cumpre observar que o conceito de preço mínimo é bastante restrito. Nos
editais da Câmara dos Deputados examinados por ocasião da auditoria, trata-se do preço final
ofertado pelo licitante, o qual, via de regra, é composto pelo salário do profissional que irá
executar o serviço, pelos encargos legais pertinentes, custos incorridos e pela margem de lucro
da empresa. [...] E
Ora, o item serviço não é composto apenas pelo salário do empregado. Há outras variáveis que
devem ser consideradas, como os custos diretos e indiretos incorridos pelo licitante, e a sua
Av. Marechal Deodoro, nº 126 - Centro - Afonso Cláudio/ES - CEP. 29.600-000 - CNPJ Nº 02.760.004/0001-01
E-mail: comprasQcimpedraazul.com.br Tel. (27) 9 9695-3818 En
DE
CEA Consórcio Público da Região Sudoeste
1 42 Serrana - CIM PEDRA AZUL
59 , Estado do Espírito Santo
margem de lucro. Nesse ínterim, entendo que a prefixação de remuneração pretendida por
aquela Casa Legislativa poderia ocorrer por meio do ajuste de um 'salário-paradigma', a ser pago
a determinado profissional, o que não significaria, a meu ver, a fixação de preço mínimo vedada
pela norma. Preço mínimo seria o todo, o item preço do serviço a ser contratado, comportando
outros subitens, enquanto que tal salário, neste caso a remuneração a ser paga pela contratada
aos empregados, seria uma das variáveis do preço do serviço;
Há, contudo, outros pontos que devem ser considerados no presente julgamento, como aduzido
pelo recorrente. Trata-se da questão da proposta mais vantajosa e a satisfação do interesse
público. Reconheço que existe, sim, a possibilidade de aviltamento dos salários dos terceirizados
e consequente perda de qualidade dos serviços, o que estaria em choque com satisfação do
interesse público. Nesse aspecto, no caso de uma contratação tipo menor preço, em que as
empresas mantivessem os profissionais pagando-lhes apenas o piso da categoria, entendo que
não seria razoável considerar, apenas como vantagem a ser obtida pela Administração, o menor
preço. Livres de patamares salariais, os empregadores, de forma a maximizar seus lucros,
ofertariam mão-de-obra com preços de serviços compostos por salários iguais ou muito próximos
do piso das categorias profissionais, o que, per se, não garantiria o fornecimento de mão-de-obra
com a qualificação pretendida pela Administração. Sob esse prisma, entendo que a qualidade e a
eficiência dos serviços postos à disposição de órgãos públicos não podem ficar à mercê da política
salarial das empresas contratadas.
Assim, proposta mais vantajosa não significa apenas preço mais baixo. Há que se considerar a
tutela de outros valores jurídicos além do menor preço, como, por exemplo, o atendimento ao
princípio da eficiência. Nada obstante, devo destacar que tal condição não abre caminho para
contratação por qualquer patamar, como já ressaltado por esta Corte. O administrador continua
obrigado a justificar os preços a que se propõe ajustar, e a demonstrá-los compatíveis também
com as especificidades dos serviços que serão prestados e com os profissionais que irão executá-
los. [...]
Retornando ao tema central, julgo que a fixação do salário a ser pago pela licitante também não
se revestiria em obstáculo à competitividade do certame, visto que todas as empresas partiriam
de um mesmo patamar para apresentar suas propostas, que poderiam estar diferenciadas no
tocante a outros custos incorridos pelo empregador e à margem de lucro que este se dispuser a
aceitar na composição do preço do serviço. Por óbvio que nessas condições não haveria restrição
à competitividade nem restaria prejudicada a possibilidade de seleção da proposta mais
vantajosa, preservando-se, também, o interesse público, visto que por meio de um salário-
paradigma poderiam ser contratados profissionais melhor qualificados.
Também não se pode olvidar que não compete a esta Corte de Contas interferir em questões
privadas, de empregado e empregador, notadamente no que toca às garantias trabalhistas ou
acordos coletivos. Entretanto, este Tribunal não pode ignorar o princípio da eficiência e o
interesse público presente na contratação de mão-de-obra qualificada e na necessidade de se
coibir a danosa rotatividade de mão-de-obra que tantos transtornos têm causado E]
Administração, além da consequente responsabilização trabalhista que tem recaído sobre os
órgãos públicos contratantes, em razão do abandono dos empregados por seus empregadores,
sem o devido pagamento de seus direitos e encargos, dadas as características peculiares das
contratações com fins de terceirização.
Ante as considerações apresentadas, julgo que a fixação do salário-paradigma, como por
exemplo, os valores já pagos em contratação anterior como remuneração aos empregados,
atualizados, por certo, de forma a manter o poder aquisitivo dos valores ao tempo das respectivas
contratações, pode se constituir em um referencial, como mencionado pelo ilustre
Av. Marechal Deodoro, nº 126 - Centro - Afonso Cláudio/ES - CEP. 29.600-000 - CNPJ Nº 02.760.004/0001-01
E-mail: comprasQ)cimpedraazul.com.br Tel. (27) 9 9695-3818
24
Rar ÇA Consórcio Público da Região Sudoeste
Ng Ses y Serrana - CIM PEDRA AZUL
edr:
«435
a
Estado do Espírito Santo
administrativista citado no presente Voto, servindo para balizar as ofertas dos licitantes e para
garantir a continuidade, qualidade e eficiência dos serviços prestados. Vale também frisar que o
salário-paradigma é relativo aos valores recebidos pelo mesmo trabalhador, ser humano, não se
confundindo com um valor de referência para coisas ou bens, como por exemplo, o item serviço
de um edital de licitação. [...]
3- Ao arrimo do ensinamento exposto, considero que o aludido dispositivo da Lei de Licitações (art. 40,
inciso X) não deve ser aplicado stricto sensu, vez que não se apresenta completo em seu enunciado,
mas,
antes, deve este Tribunal considerar a dimensão do princípio da eficiência, sua aplicação ao caso
concreto e o interesse público.
Acórdão: 9.1. conhecer, em caráter excepcional, dos Embargos de Declaração, para, no mérito,
dar-lhes provimento parcial; 9.2. incluir novo item 9.4 no Acórdão 2003/2005-TCU- Plenário,
alterando a redação anterior, na forma a seguir, renumerando-se os demais: "9.4. tornar
insubsistente o item 1.1.1.6. do Acórdão 2884/2004-TCU-Primeira Câmara;"(Acórdão n.
290/2006, Rel. Min. Augusto Nardes, Plenário, j. 15.03.2006) [Grifo nosso]
*** Para modelos de execução indireta de serviços, inclusive os baseados na alocação de postos
de trabalho, se a categoria profissional requerida se encontra amparada por convenção coletiva
de trabalho, ou outra norma coletiva aplicável a toda a categoria, determinando o respectivo valor
salarial mínimo, esse pacto laboral deve ser rigorosamente observado nas licitações efetivadas
pela Administração Pública e nas contratações delas decorrentes. (Acórdão n. 614/2008, Rel. Min.
Augusto Sherman, Plenário, j. 11.03.2008).
*** A fixação de remuneração mínima no edital somente é cabível, com restrições, nos casos de
terceirização de mão de obra com alocação de postos de trabalho, sendo vedado tal
procedimento quando os serviços prestados pelo contratado devam ser medidos e pagos por
resultados. (Acórdão n. 823/2014, Rel. Min. Ana Arrases, Plenário, j. 02.04.2014).
Em regra, é vedada a fixação de piso salarial mínimo para as contratações de serviços, admitindo-
se a flexibilização de tal vedação em situações específicas. (Acórdão n. 2799/2017, Rel. Min. Bruno
Dantas, Plenário, j. 09.05.2017).
*** É possível exigir piso salarial mínimo acima daquele estabelecido em convenção coletiva de
trabalho, desde que o gestor comprove que os patamares fixados no edital da licitação são
compatíveis com os preços pagos pelo mercado para serviços com tarefas de complexidade
similar. (Acórdão n. 2758/2018, Rel. Min. Bruno Dantas, Plenário, j. 28.11.2018)
*** Admite-se, na contratação por postos de serviço, a fixação de salários em valores superiores
aos pisos estabelecidos em convenções coletivas de trabalho, desde que observados os seguintes
requisitos: i) justificativa técnica de que os serviços demandam, por suas características e
particularidades, a execução por profissional com nível de qualificação acima da média; e ii)
realização de pesquisa de preços demonstrando a compatibilidade com os valores de mercado
para contratações similares, ou seja, comprovação de que no mercado existe tal distinção salarial
em função da qualificação do trabalhador. (Acórdão n. 1097/2019, Rel. Min. Bruno Dantas,
Plenário, j. 15.05.2019)
*** Admite-se, na contratação por postos de serviço, a fixação de salários em valores superiores
aos pisos estabelecidos em convenções coletivas de trabalho, desde que observados os seguintes
requisitos:
a) justificativa técnica de que os serviços demandam, por suas características e particularidades,
a execução por profissional com nível de qualificação acima da média; e
b) realização de pesquisa de preços demonstrando a compatibilidade com os valores de mercado
para contratações similares, ou seja, comprovação de que no mercado existe tal distinção salarial
em função da qualificação do trabalhador. (Acórdão n. 2963/2019, Rel. Min. Weder de Oliveira,
a OO
"Av. Marechal Deodoro, nº 126 - Centro - Afonso Cláudio/ES - CEP. 29.600-000 - CNPJ Nº 02.760.004/0001-01
E-mail: comprasQeimpedraazul.com.br Tel. (27) 9 9695-3818 Fe
ke
ESA
St
435
Consórcio Público da Região Sudoeste
Serrana - CIM PEDRA AZUL
Estado do Espírito Santo
Pedra 4"
Azul >
Plenário, j. 04.12.2019). Pela análise dos julgados, o estabelecimento de salário paradigma não
viola à competitividade e amolda tanto ao interesse público quanto à efetividade da contratação
pública.
No caso concreto, os serviços que serão prestados, com fornecimento da mão de obra, são
necessários para o desempenho da missão institucional das Secretarias de Educação em suas
Unidades de Ensino. Os serviços de alimentação escolar constituem direito fundamental, por se
constituir mecanismo de acesso à educação.
I- No que se refere ao acompanhamento e motivação dos alunos:
1 - Caberá à Unidade Educacional acompanhar e supervisionar os alunos durante a alimentação escolar;
2 - Com a devida autorização da direção da Unidade Educacional e da CONTRATANTE, desde que em
consonância com a Proposta Pedagógica e diretrizes estabelecidas, a CONTRATADA, sob orientação de
seu Nutricionista Supervisor Chefe, deverá estabelecer e implantar um plano de ações positivas, visando
motivar e incentivar os alunos para a adoção de um comportamento alimentar saudável;
2.1- A CONTRATADA deverá participar, junto com a CONTRATANTE, de projetos de educação nutricional
nas Unidades Educacionais.
m - No que se refere à afixação do Cardápio:
1- A CONTRATADA deverá manter o cardápio afixado no refeitório e na cozinha, em local de fácil acesso
a toda a Comunidade Escolar conforme orientação dos órgãos competentes;
2 - O cardápio deverá conter a identificação dos Nutricionistas da CONTRATADA e CONTRATANTE.
n - No que se refere ao controle integrado de pragas:
1 - É de responsabilidade da CONTRATADA o controle integrado de pragas em geral;
2 - A responsabilidade pelos procedimentos de dedetização e desratização ficará a cargo da
CONTRATADA, e deverão ser realizadas com periodicidade prevista na legislação vigente;
2.1 - Apresentar comprovação de realização de controle integrado de Pragas da empresa licitante, em
período não superior a 06(seis) meses, conforme RDC nº 52 de 22 de outubro de 2009.
3- Os serviços descritos no item anterior deverão ser realizados na cozinha, despensa, refeitório e áreas
de alimentação e nutrição abrangentes das Unidade Educacionais, por empresa devidamente habilitada,
nos termos da legislação vigente, na periodicidade recomendada pelos órgãos reguladores da matéria.
o - No que se refere a assuntos diversos:
1 - Confirmar à CONTRATANTE, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, a data da
implantação dos serviços, em cada uma das Unidades Educacionais em que for prestá-los, conforme
instruções da Ordem de Serviço;
2 - Manter durante toda a execução do Contrato todas as condições que culminaram em sua habilitação
e qualificação na fase licitatória;
3 - Ser a única e exclusivamente responsável pela assunção de quaisquer danos ou prejuízos causados
por si ou sua mão de obra, a coisa, propriedade, pessoa de terceiros ou à municipalidade, em
decorrência da execução dos serviços ou de algum comportamento danoso de seus empregados
terceirizados, e assunção de qualquer ressarcimento ou indenização que tais danos ou prejuízos tenham
causado, que correrão às suas expensas, sem quaisquer ônus para a CONTRATANTE;
4 - Utilizar as dependências vinculadas à execução dos serviços, exclusivamente para atender ao objeto
do contrato;
5 - Submeter-se a todos os procedimentos de fiscalização do objeto contratado, estabelecido pela
CONTRATANTE, inclusive os relativos às análises de qualidade dos alimentos utilizados na prestação dos
Av. Marechal Deodoro, nº 126 - Centro - Afonso Cláudio/ES - CEP. 29.600-000 - CNPJ Nº 02.760.004/0001-01
E-mail: compras(Deimpedraazul.com br Tel. (27) 9 9695-3818
26
CEA Consórcio Público da Região Sudoeste dp
cim
to Pedra se Serrana - CIM PEDRA AZUL
ED)
Estado do Espírito Santo
serviços (laboratoriais, agronômicas, técnicas, sensoriais, de aceitabilidade, etc.), cujos custos ficarão ao
seu cargo, e submeter-se à fiscalização de outros órgãos competentes;
6 - Manter planejamento de esquemas alternativos de trabalho ou planos de contingência de
fornecimento para situações emergenciais, tais como, falta d'água, energia elétrica, gás, quebra de
equipamentos, greves, paralisações e outros, assegurando a manutenção do atendimento adequado
aos alunos das unidades educacionais, devendo a CONTRATADA ser, imediatamente, informada de
quaisquer ocorrências que venham a sobrevir;
7 - Fornecer alimentação escolar exclusivamente aos alunos regularmente matriculados nas Unidades
Educacionais nas quais presta serviços;
8 - Servir cada aluno “per capita” mínimo constante do Anexo IV deste instrumento, salvo em casos
autorizados pela CONTRATANTE, em que o alimento for utilizado como ingrediente suplementar ou em
quantidade maior ou menor em dietas especiais;
9 - Ser a responsável pela qualidade dos alimentos fornecidos, inclusive perante as autoridades
sanitárias competentes, e, sempre que houver suspeita sobre a qualidade sanitária dos alimentos in
natura ou preparados, os mesmos deverão ter seu consumo suspenso e amostras enviadas para análises
laboratoriais.
4 - DO VALOR E DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA:
4.1 - O valor estimado deste objeto perfaz o montante anual de R$ 175.943.778,00 (cento e setenta e
cinco milhões, novecentos e quarenta e três mil, setecentos e setenta e oito reais).
4.2 - No preço já estão inclusos todos os custos, como serviços, insumos, equipamentos e ferramentas,
transporte, tributos de qualquer natureza e todas as despesas diretas ou indiretas relacionadas com o
objeto da contratação. E j
5 - TIPO DE CONTRATAÇÃO: )
5.1 - A contratação se dará através da Adesão a Ata de Registro de Preços nº 290/2023, oriunda do
Pregão Eletrônico nº 52/2023 - CIM Polinorte.
6 - JUSTIFICATIVA:
6.1- O CIM PEDRA AZUL, é um Consórcio Público, de Direito Público, regulado atualmente pela Lei nº
11.107/05 e pelo seu Decreto Regulamentador nº 6.017/07, tendo sido constituída por meio do
Protocolo de Intenções subscrito pelos municípios que desejaram se consorciar e consolidar o
federalismo cooperativo estatuído no parágrafo único, do art. 23 da Constituição Federal.
6.2 - Cumprindo a finalidade para a qual foi constituído, o CIM PEDRA AZUL atua como instrumento no
desenvolvimento de formas articuladas de gestão, planejamento e execução de ações e serviços
públicos, buscando atender as demandas oriundas dos seus entes consorciados e para tanto
implementou a Câmara de Compras Compartilhadas no intuito de auxiliar os Municípios na gestão de
atividades administrativas, instrumentais ou complementares, bem como na necessidade do equilíbrio
fiscal, com controle e ajuste dos seus gastos com pessoal, e alcançar um alto patamar de ganho de escala
nas aquisições de bens e serviços ao gerir processos licitatórios dos municípios aqui consorciados.
6.3 - Alimentar-se de forma saudável é fundamental para o desenvolvimento integral de todos os
indivíduos. Em um país onde a fome e a desnutrição ainda são graves problemas sociais, ao passo que
aumentam os casos de obesidade, o tema da educação alimentar e nutricional é central, e a escola é um
agente fundamental nesse sentido, as instituições educacionais são um espaço privilegiado, uma vez
que acompanham as diversas fases do desenvolvimento desde a primeira infância, etapa em que
começam a se moldar os hábitos alimentares que repercutirão por toda a vida.
'Av. Marechal Deodoro, nº 126 - Centro - Afonso Cláudio/ES - CEP. 29.600-000 - CNPJ Nº 02.760.004/0001-01
E-mail: comprasQQcimpedraazul.com.br Tel. (27) 9 9695-3818 ar
Cfs Consórcio Público da Região Sudoeste
pedra APR Serrana - CIM PEDRA AZUL
E 4) Estado do Espírito Santo
6.4- A escola tem o papel de fornecer refeição baseada nas recomendações nutricionais de cada criança,
considerando o tempo em que elas estão naquele espaço, e também promover ações capazes de
introduzir novos alimentos e fazer com que os estudantes conheçam, manipulem e mastiguem novos
alimentos.
6.5 - Alimentação é também utilizada como uma extensão da proposta pedagógica, para tanto, além da
orientação, a formação dos hábitos alimentares saudáveis, o diálogo com os valores culturais, sociais e
afetivos, além dos emocionais e comportamentais a cada proposta de mudança, somando ao
desenvolvimento integral dos estudantes.
6.6 - A Administração Pública tem a responsabilidade constitucional de criar condições para o acesso e
permanência do aluno na unidade educacional em que estiver matriculado e considerando o tempo em
que ele permanecer no ambiente escolar, é obrigação legal da escola oferecer alimentação de forma
saudável o que é fundamental para o seu desenvolvimento integral pois está comprovado
cientificamente, que a fome e a desnutrição impactam o desenvolvimento das crianças de diversas
maneiras pois, além de serem uma das principais causas da mortalidade infantil, produzem efeitos
cognitivos, sociais e emocionais, afetando capacidades como memória e atenção, o que prejudica o
aproveitamento escolar.
6.7 - O PNAE oferece refeições a estudantes de todas as etapas da educação básica pública brasileira,
por meio do regime de colaboração e administração compartilhada entre os diferentes entes da
federação. O governo federal repassa a estados, municípios e escolas federais valores financeiros de
caráter suplementar, conforme o número de matriculados em cada rede de ensino. Os órgãos locais são
então responsáveis pela compra de alimentos e implementação do Programa na ponta.
“Art. 32 O PNAE tem por objetivo contribuir para o crescimento e o desenvolvimento biopsicossocial, a
aprendizagem, o rendimento escolar e a formação de práticas alimentares saudáveis dos alunos, por
meio de ações de educação alimentar e nutricional e da oferta de refeições que cubram as suas
necessidades nutricionais durante o período letivo”.
Além da preocupação em valorizar as culturas tradicionais, o PNAE considera também a situação de
vulnerabilidade social enfrentada historicamente por comunidades tradicionais como os quilombolas,
que resultam em índices de maior déficit nutricional em comparação ao conjunto da população. Por
isso, a legislação do PNAE determina que o cardápio elaborado para escolas inseridas em comunidades
quilombolas deve atingir no mínimo 30% das necessidades nutricionais diárias dos alunos por refeição
ofertada, um percentual superior em dez pontos percentuais ao estipulado para o cardápio destinado
aos demais alunos. No caso de três refeições serem ofertadas, devem ser providos no mínimo 70% das
necessidades nutricionais.
No que se refere à alimentação escolar quilombola, é importante observar que a partir da Lei
11.947/2009, o Programa adotou medidas com o intuito de beneficiar as comunidades quilombolas,
aumentando o valor per capita repassado para os alunos quilombolas matriculados em áreas
remanescentes de quilombos e dando prioridade aos agricultores familiares quilombolas para a venda
de alimentos para a Alimentação Escolar.
Portanto, alunos matriculados em escolas públicas de comunidades culturais como os quilombolas
recebem recurso diferenciado do governo federal para a alimentação escolar, de forma a garantir a
segurança alimentar de sua comunidade e preservar as suas culturas alimentares próprias.
Logo, segundo o livro “O PNAE em fatos e números: a importância do Programa Nacional de Alimentação
Escolar (2022)”, são diretrizes da alimentação escolar:
!- O emprego da alimentação saudável e adequada, compreendendo o uso de alimentos variados,
seguros, que respeitem a cultura, as tradições e os hábitos alimentares saudáveis, contribuindo para o
crescimento e o desenvolvimento dos alunos e para a melhoria do rendimento escolar, em
Av. Marechal Deodoro, nº 126 - Centro - Afonso Cláudio/ES - CEP. 29.600-000 - CNPJ Nº 02.760.004/0001-01
E-mail: comprasQQcimpedraazul.com br Tel. (27) 9 9695-3818
28
Ç
E
435
Ci PAR Consórcio Público da Região Sudoeste
CIM
pedra sy Serrana - CIM PEDRA AZUL
Estado do Espirito Santo
conformidade com a sua faixa etária e seu estado de saúde, inclusive dos que necessitam de atenção
específica;
H- A inclusão da educação alimentar e nutricional no processo de ensino e aprendizagem, que perpassa
pelo currículo escolar, abordando o tema alimentação e nutrição e o desenvolvimento de práticas
saudáveis de vida na perspectiva da segurança alimentar e nutricional;
HI - A universalidade do atendimento aos alunos matriculados na rede pública de educação básica;
IV-A participação da comunidade no controle social, no acompanhamento das ações realizadas pelos
estados, pelo Distrito Federal e pelos municípios para garantir a oferta da alimentação escolar saudável
e adequada;
V-O apoio ao desenvolvimento sustentável, com incentivos para a aquisição de gêneros alimentícios
diversificados, produzidos em âmbito local e preferencialmente pela agricultura familiar e pelos
empreendedores familiares rurais, priorizando as comunidades tradicionais indígenas e de
remanescentes de quilombos;
VI - O direito à alimentação escolar, visando garantir a segurança alimentar e nutricional dos alunos,
com acesso de forma igualitária, respeitando as diferenças biológicas entre idades e condições de saúde
dos alunos que necessitem de atenção específica e aqueles que se encontrem em vulnerabilidade social.
Nesse contexto, a contratação de empresa terceirizada permite aos nutricionistas e gestores públicos
um papel de fiscalização visando o cumprimento dos objetos e as diretrizes previstas na legislação
vigente, dentro das suas atribuições específicas com muito mais eficiência e eficácia.
7 - DO GERENCIAMENTO DE RISCOS:
7.1 - O gerenciamento de riscos consiste no processo para identificar, avaliar, tratar, administrar e
controlar potenciais eventos ou situações, para fornecer razoável certeza quanto ao alcance dos
objetivos da Instituição, e serão de responsabilidade do setor administrativo do CIM PEDRA AZUL.
7.2 - Elementos levantados na fase de discussão deste Termo já foram neste incorporados, com
mecanismos de garantia para elidir sua ocorrência ou minimizar seus impactos; inobstante, este
processo de gerenciamento de riscos é constante, e deve ser rotineiramente revisitado e aperfeiçoado
à medida em que novos eventos demandem novo olhar preventivo ou de aperfeiçoamento, inclusive na
fase de execução do objeto.
8 - DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇOS E CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO OBJETO:
8.1 - DO MAPA DE MEDIÇÃO DE REFEIÇÕES DIÁRIAS:
8.1.1 - A medição das refeições diárias ficará a cargo da Direção de cada uma das Unidades
Educacionais e da empresa CONTRATADA;
8.1.1.1 - Ao apontamento diário da quantidade de cada tipo de refeição fornecida por período e
por modalidade de ensino;
8.1.1.2 - O Diretor da Unidade Educacional é responsável pelas informações lançadas diariamente
na folha de medição das refeições diárias;
8.1.1.3 - O apontamento diário a que se refere o item 8.1.1 deverá ser realizado pelo Diretor ou
por funcionário designado por ele, através da distribuição de fichas aos alunos.
8.2 - A medição das refeições diárias será realizada pela empresa CONTRATADA, nos moldes e formulário
próprio designado pela CONTRATANTE, via memorando interno, devendo ser encaminhado à
CONTRATANTE até o décimo dia útil do mês subsequente;
8.3 - A Direção da Unidade Educacional comunicará a medição mensal à CONTRATANTE, e a empresa
CONTRATADA adotará o mesmo procedimento.
a) No que se refere às EMEI (Creche e Pré-Escola), Ensino Fundamental e EJA:
Av. Marechal Deodoro, nº 126 - Centro - Afonso Cláudio/ES - CEP. 29.600-000 - CNPJ Nº 02.760.004/0001-01
E-mail: comprasQcimpedraazul.com br Tel. (27) 9 9695-3818 =
ur
Sil
<
ES
a |
Consórcio Público da Região Sudoeste
pedra SPY Serrana - CIM PEDRA AZUL
3)
Estado do Espírito Santo
1-Nº total de refeições fornecidas por dia e por período de funcionamento da unidade (com a respectiva
totalização mensal), respeitando os limites máximos de alunos matriculados, e o número de repetições
de refeições servidas;
2 - Apontamento pela Direção da Unidade Educacional se o serviço prestado foi ou não realizado a
contento, e declarando eventuais ocorrências no período de medição. Somente será considerada
alimentação escolar servida completa aquelas que estiverem compostas pelos alimentos previstos no
cardápio do dia;
3 - Na hipótese de REPETIÇÃO, somente será considerada, para fins de apontamento, faturamento e
pagamento, a repetição da alimentação escolar quando servida completa na distribuição tipo “prato
pronto”, ou seja, com todos os alimentos previstos no cardápio do dia, inclusive com relação à
sobremesa ou suco, para a qual deverá ser observada a seguinte instrução, se esta for:
3.1 - Doce (industrializado): Não deverá ser servido na repetição, a fim de não estimular o aluno
a consumi-lo de forma excessiva e a adotar um comportamento alimentar inadequado, que pode
levá-lo, entre outras causas, à obesidade, um dos fatores de risco para adquirir doenças crônicas
não transmissíveis;
3.2 - Fruta (in natura) ou suco da polpa de fruta: poderá ser servida na repetição, a fim de que
haja estímulo ao seu consumo e à formação de um comportamento alimentar adequado e
promotor de saúde.
8.4 - Para fins de apontamento, faturamento e pagamento dos serviços prestados, os alunos
receberão, conforme seu tempo de permanência na Unidade Escolar o(s) seguinte(s) tipo(s) de
alimentação - Anexo Il - Demanda por Cardápio:
SERVIÇO Nº de Alunos Matriculados Nº máximo de atendimento
Censo 2023 dia
Creche 4.083 Parcial2 — - Integral4
Pré-Escola 6.296 Parcial2 — | Integral4
Ensino Fundamental 27.249 Parcial2 — - Integral4
Ensino EJA 1.220 1
Atend. Educação Especial 1.646 1! Parcial2 — | Integral4
*Os quantitativos de alunos por município/escolas/segmento/turno/período serão disponibilizados de
acordo com as informações de cada Município Consorciado e discriminados no instrumento contratual.
8.5 - Na medição das refeições diárias servidas, serão considerados os apontamentos realizados pelo
Diretor da Unidade Escolar e pela empresa CONTRATADA referentes à quantidade de gêneros
alimentícios e refeições servidas por dia, e por período de funcionamento da Unidade (com a respectiva
totalização mensal);
8.5.1 - Na medição dos serviços prestados será considerado o preço unitário, por tipo de alimentação
escolar completa e efetivamente fornecida a contento.
8.5.2 - DAS OBRIGAÇÕES DA UNIDADE EDUCACIONAL QUE RECEBE OS SERVIÇOS:
8.5.2.1 - Caberá à Direção das Unidades Escolares (CEI, EMEI, Ensino Fundamental e EJA), além da
medição diária do serviço, registrada em formulários padronizados, e o encaminhamento deste à
CONTRATANTE, de forma documental, e;
8.5.2.2 - Informar à CONTRATADA (Empresa) e à CONTRATANTE (Secretaria Municipal de Educação, de
acordo com os Participantes deste Termo de Referência - TR, item 1.1.), sobre:
Av. Marechal Deodoro, nº 126 - Centro - Afonso Cláudio/ES - CEP. 29.600-000 - CNPJ Nº 02.760.004/0001-01
E-mail: comprasQ)cimpedraazul.com.br Tel. (27) 9 9695-3818
30
Ci POR Consórcio Público da Região Sudoeste
Pedra » Serrana - CIM PEDRA AZUL
Ss, ) Estado do Espírito Santo
a) Dispensa de aulas que represente significativa redução na alimentação preparada com
antecedência de, no mínimo, 48 horas;
b) Cronograma anual contendo feriados e atividades escolares diversas (reuniões pedagógicas,
passeios, jogos, torneios ou outras realizadas fora da Unidade Escolar) no início de cada ano letivo;
c) Em casos de necessidade de alteração do tipo de refeição fornecida diariamente, como por
refeição para lanche, ou vice-versa, A CONTRATADA deverá apresentar, antecipada ou
imediatamente, à CONTRATANTE justificativa plausível para tal procedimento;
d) As solicitações serão previamente analisadas pela equipe da CONTRATANTE e autorizadas
apenas quando pertinentes.
8.5.3 - DOS CARDÁPIOS:
8.5.3.1 - Os cardápios poderão ser elaborados pela CONTRATANTE ou CONTRATADA (conforme
acordado contratualmente entre as partes) e deverão ser assinados por Nutricionista RT da
CONTRATANTE e da empresa, atendendo à Resolução FNDE/CD nº 26 de 17/06/2013 e deverão ser
cumpridos pela CONTRATADA.
8.5.3.2 - Os cardápios elaborados deverão considerar os seguintes fatores:
a) Diretrizes e objetivos do Programa de Alimentação Escolar;
b) O objetivo nutricional do Programa de Alimentação Escolar, qual seja, o de assegurar uma
alimentação que atenda às necessidades nutricionais diárias recomendadas, quanto aos macros
e micros nutrientes e fibras, preconizados por faixa etária, e de acordo com o período de
permanência na Unidade Educacional, e com o número e tipo de alimentação fornecida;
c) Aceitabilidade dos alimentos, de acordo com o parâmetro preconizado pelo Fundo Nacional de
Desenvolvimento da Educação - FNDE, correspondente a 85%, ou por parâmetros determinados
pela CONTRATANTE, desde que não sejam inferiores ao valor ora citado;
d) Adequação das características sensoriais dos alimentos que irão compor as refeições:
aparência, cor harmoniosa no prato, odor e sabor agradáveis, textura adequada à mastigação da
faixa etária atendida;
e) Fornecimento de alimentos que contenham uma composição nutricional adequada para
contribuir no combate aos principais distúrbios nutricionais prevalentes no país;
f) Respeito aos hábitos alimentares regionais, à sazonalidade e à interação e biodisponibilidade
entre os nutrientes;
g) Adequação entre horário e tipo de alimentação servida e entre clima regional e estação do ano,
para evitar desperdícios;
h) Características e peculiaridades do atendimento por tipo e condição estrutural da Unidade
Escolar, faixa etária atendida, período de permanência na Unidade e tipo de alimentação;
i) Necessidades alimentares e/ou nutricionais especiais de parte da população atendida, (tais
como: alergia alimentar ao leite de vaca integral; diabetes, etc.), que deverão ser atendidas de
acordo com o padrão do cardápio normal, ajustadas às necessidades requeridas;
j) Recomendações do “Guia alimentar para a População Brasileira”, instrumento oficial do
Ministério da Saúde - 2014, que define as diretrizes alimentares para orientação de escolhas mais
saudáveis de alimentos pela população brasileira, a qual, entre outras, recomenda que alimentos
in natura e alimentos minimamente processados sejam a base de toda a alimentação;
k) Diretrizes para a promoção da alimentação saudável nas escolas (de Educação Infantil, Ensino
Fundamental e Nível Médio), em âmbito nacional, instituídas pela Portaria Interministerial
(Ministérios da Saúde e Educação) nº1010, de 8 de maio de 2006;
|) Portaria nº 687 do Ministério da Saúde, de 30 de março de 2006, referente à Política Nacional
de Promoção à Saúde a qual, entre outras disposições, aprova o desenvolvimento de ações que
Av. Marechal Deodoro, nº 126 - Centro - Afonso Cláudio/ES - CEP. 29.600-000 - CNPJ Nº 02.760.004/0001-01
E-mail: comprasQeimpedraazul.com.br Tel. (27) 9 9695-3818 5a
ad
SE
Consórcio Público da Região Sudoeste
Serrana - CIM PEDRA AZUL
Ea
Ped
L39 Estado do Espírito Santo
promovam a alimentação saudável no ambiente escolar e estimulem escolhas alimentares
saudáveis pelos alunos;
m) Decretos e Normas regulamentadoras do Programa Nacional de Alimentação Escolar e Política
Nacional de Alimentação e Nutrição;
n) Relação de alimentos e respectivos “per capita” e frequências de utilização, estabelecidos no
Anexos Ill e IV deste instrumento;
o) Compatibilidade entre o custo de cada tipo de refeição e seu respectivo preço contratado;
p) Previsão das eventuais dificuldades relativas à logística de abastecimento;
q) Outros fatores poderão ser considerados na elaboração dos Cardápios, que venham a propiciar
racionalidade e uniformidade de tratamento às Unidades Escolares, quanto ao:
q.1) atendimento alimentar;
q.2) controle, supervisão e avaliação do Programa de Alimentação Escolar;
q.3) avaliação dos serviços prestados pela(s) CONTRATADA(s);
8.5.3.3 - Os cardápios elaborados pela CONTRATANTE serão submetidos à CONTRATADA e, após
acordados, terão a corresponsabilidade técnica dos Nutricionistas de ambas as partes, para a sua devida
execução;
8.5.3.4 - Os cardápios deverão conter a identificação dos Nutricionistas da CONTRATADA e da
CONTRATANTE, responsáveis técnicos por sua elaboração, com registro de nomes, nºs de registro no
CRN e local de trabalho;
8.5.3.5 - Os cardápios deverão ser cumpridos em toda a sua composição pela CONTRATADA e seguir os
parâmetros indicados Anexos Ill e IV, especialmente no que se refere à quantidade “per capita”,
porcionamento, e as frequências dos alimentos e ou preparações;
8.5.3.6 - A composição dos cardápios, as quantidades “per capita”, o porcionamento e as frequências
dos alimentos e/ou preparações poderão ser alteradas a qualquer tempo pela CONTRATANTE, para
melhor adequá-las às diretrizes e objetivos básicos do Programa de Alimentação Escolar, desde que
observada a compatibilidade entre seu custo e o respectivo preço contratado;
8.5.3.7 - Os Cardápios elaborados deverão ter o cálculo do seu valor nutricional quanto ao valor
energético total e de micro e macro nutrientes entregues pela CONTRATADA à CONTRATANTE no prazo
de até 10 (dez) dias corridos a partir da data de sua aprovação por ambas as partes;
8.5.3.8 - Caso os Cardápios apresentem-se em desconformidade com o objetivo nutricional do Programa
de Alimentação Escolar, poderão ser readequados, de comum acordo entre as partes;
8.5.3.9 - Cardápios diferenciados, para datas festivas e especiais, poderão ser propostos pela
CONTRATADA e CONTRATANTE, e somente poderão ser adotados caso haja acordo entre as partes;
partes;
8.5.3.10 - O Cardápio poderá vir a ser alterado em casos excepcionais, desde que tenha sido
encaminhada pela CONTRATADA as razões que ensejaram a necessidade de alteração do mesmo com
antecedência mínima de 2 (dois) dois dias úteis ao seu cumprimento à CONTRATANTE;
8.5.3.11 - Conforme orientação e autorização da CONTRATANTE, o Cardápio deverá ser adequado para
atender aos alunos com necessidades alimentares e nutricionais especiais, tais como como diabetes,
intolerância à lactose ou alergia ao leite, etc.
8.5.4 - DOS PROGRAMAS DE TREINAMENTO E PROJETOS:
8.5.4.1 - Deverão ser observadas as seguintes instruções pela CONTRATADA:
8.5.4.1.1 - Programas de treinamentos que a CONTRATADA pretenda implantar junto a seus
manipuladores de alimentos deverão ser planejados observando, no mínimo, o roteiro
disponibilizado pela CONTRATANTE, e submetidos à apreciação da mesma no prazo mínimo de 30
(trinta) dias antes do seu início;
Av. Marechal Deodoro, nº 126 - Centro - Afonso Cláudio/ES - CEP. 29600-000 - CNPJ Nº 02.760.004/0001-01
E-mail: comprasQ)cimpedraazul com.br Tel. (27) 9 9695-3818
32
CIM
(Sr POR Consórcio Público da Região Sudoeste
Non sei Feio Serrana - CIM PEDRA AZUL
59)
Estado do Espírito Santo
8.5.4,1.2 - Projetos de Educação Nutricional, estabelecidos pela CONTRATANTE em consonância
com a Proposta Pedagógica, deverão seguir as diretrizes e prioridades estabelecidas pela
CONTRATANTE e poderão ter a participação da CONTRATADA a fim de contribuir para o
cumprimento dos objetivos do Programa de Alimentação Escolar, desde que não haja ônus às
atividades prestadas pela CONTRATADA.
8.5.4.1.3 - Formação culinária e treinamentos da mão de obra da CONTRATADA deverão ter os
respectivos planejamento e cronograma encaminhados à CONTRATANTE para apreciação no
prazo mínimo de 30 (trinta) dias úteis que antecederem o seu início, devendo ser encaminhada
posteriormente à CONTRATANTE, no prazo máximo de 15 (quinze) dias a contar de seu término,
a relação dos funcionários participantes e suas respectivas Unidades de lotação.
9 - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
9.1 - São obrigações da empresa CONTRATADA, além de outras já previstas neste Termo de Referência
e seus Anexos:
9.1.1 - Responsabilizar-se pelos riscos de acidentes de trabalho e pelas prescrições e encargos
trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, resultantes da execução do contrato;
9.1.2 - Responsabilizar-se por eventuais paralisações dos serviços, por parte de seus empregados,
garantindo a continuidade dos serviços a serem contratados, sem repasse de qualquer ônus ao
CONTRATANTE;
9.1.3 - Cumprir as disposições legais, Municipais, Estaduais e Federais que se relacionem com a
prestação de serviços, objeto a ser contratado;
9.1.4 - Manter, durante toda a execução do contrato a ser firmado, em compatibilidade com as
obrigações assumidas, todas as condições habilitatórias;
9.1.5 - Comunicar a CONTRATANTE, sempre que ocorrerem quaisquer mudanças no Contrato
Social da Empresa, após a assinatura do contrato a ser firmado, devendo encaminhar através de
Ofício, cópia autenticada do instrumento de alteração, devidamente registrado no órgão
fiscalizador competente;
9.1.6 - Manter a regularidade das obrigações previdenciárias durante todo o período de execução
do Contrato a ser firmado, encaminhando a CONTRATANTE a comprovação do pagamento das
obrigações do mês anterior no mês subsequente ao do vencimento de cada fatura;
9.1.7 - Encaminhar ao final de cada mês a medição dos serviços prestados para análise, avaliação
e aprovação pela CONTRATANTE;
9.1.8 - A Empresa a ser CONTRATADA responsabilizar-se-á integralmente pelo serviço a ser
prestado nos termos da legislação vigente, pela operacionalização, preparo, transporte e
distribuição das refeições, bem como demais obrigações previstas neste termo de referência, que
deverá ser parte integrante e indissociável do contrato a ser celebrado;
9.1.9 - A CONTRATADA deverá empregar pessoal preparado para o desempenho das funções e,
ainda, mantê-los, devidamente identificados por crachá, sujeitando-os às normas disciplinares da
CONTRATANTE;
9.1.10 - A CONTRATADA deverá substituir em 48 (quarenta e oito) horas, sempre que exigido pela
CONTRATANTE, qualquer funcionário cuja atuação, permanência e/ou comportamento sejam
julgados prejudiciais, inconvenientes, insatisfatórios à disciplina da repartição ou ao interesse do
serviço público, ou ainda, incompatíveis com o exercício das funções que lhe foram atribuídas;
9.1.11 - Deverá a empresa a ser CONTRATADA, supervisionar e orientar seus empregados,
mantendo entendimento com o CONTRATANTE, visando o fiel desempenho das atividades
contratadas, observando sempre os critérios de qualidade dos serviços a serem prestados;
Av. Marechal Deodoro, nº 126 - Centro - Afonso Cláudio/ES - CEP. 29.600-000 - CNPJ Nº 02.760.004/0001-01
E-mail: comprasQeimpedraazul.com.br Tel. (27) 9 9695-3818 ia
5, a
a
ESA Consórcio Público da Região Sudoeste
Res a Serrana - CIM PEDRA AZUL
9.1.12 - A Empresa a ser contratada responderá por quaisquer danos que venham a ser causados
por seus prepostos, empregados ou supervisores, a terceiros ou o próprio contratante, ou pela
omissão dos mesmos no desempenho de suas tarefas, desde que fique realmente comprovada a
responsabilidade; .
9.1.13 - A Empresa a ser contratada não poderá, sob qualquer pretexto, transferir a outrem os
serviços a serem contratados, no todo ou em parte;
9.1.14 - A Empresa a ser contratada deverá informar na planilha adequada o seu tipo de
organização societária (empresa limitada, sociedade anônima, etc.) a composição dos encargos
sociais, qualquer que seja o percentual utilizado.
9.1.15 - Os custos de vale-transporte e o de auxílio-alimentação deverão obedecer à legislação
vigente, obrigando-se a empresa a ser contratada a suportar o custo desses benefícios legais para
com seus profissionais;
9.1.16 - A Empresa a ser CONTRATADA responderá por danos, prejuízos e/ou furtos
eventualmente causados às instalações dos prédios, mobiliários, equipamentos e demais
pertences da contratante, ainda que involuntários praticados por atos, omissões, negligência ou
imperícia de seus empregados;
9.1.17 - Nomear preposto responsável pelos serviços, com a missão de garantir o bom andamento
dos mesmos, permanecendo no local do trabalho em tempo integral, fiscalizando e ministrando
a orientação necessária aos executantes dos serviços. Este supervisor terá obrigação de reportar-
se, quando houver necessidade, ao responsável pelo acompanhamento dos serviços e tomar as
providências pertinentes para que sejam corrigidas todas as falhas detectadas, bem como indicar
o endereço e telefone do escritório de apoio quando a sede da empresa estiver localizada em
outra cidade;
9.1.18 - Promover o pagamento mensal dos salários dos empregados mês subsequente ao mês
trabalhado, de acordo com a CCT e/ou legislação;
9.1.19 - Comunicar imediatamente, por escrito ou por telefone, à CONTRATANTE qualquer defeito
ou deficiência que venha a constar no Equipamento.
Estado do Espírito Santo
10 - OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE:
10.1 - São obrigações da CONTRATANTE:
10.1.1 - Exercer a fiscalização dos serviços por servidores especialmente designados, na forma
prevista na lei nº 13.303/2016;
0.1.2 - Disponibilizar. à CONTRATADA as dependências e instalações físicas destinadas a
rmazenamentode gêneros, preparo exdistribuição.das refeições; Peruana de Castor vs
04. palisat-«e aprovarsos:cardápiós-de : dietas gerais, especiais, alimentação infantil,
elabórados pela: CONTRATADA, assiin: como às eventuais alterações: que sefaçâmnecessáriass cos
1erhgregadsrir w-aipimvarcaainedição simenterdasmafsiçõãs gfstivamenta foprioidaspe ageiias;
10132- -EAtamiihasppdai diberação ddeapagâmento, inisiaicintentrntoexigidosbalhas, fafurção
aprevaitis da prestagagate séodgogs eventuais alterações do Contrato de Trabalho;
10153 EVentfioars CO NURAFADI, ta ceritivadio Srrioivfitaçã rescagais! eloossroipoe vista etrróeiGamidato
conbrinistesinção e o estado de conservação da área, dos equipamentos e utensílios existentes
náBéêrdiço derNicaição oDieatárias regisfesento cambénpesvisiodigõeCorntratesbministrativo e na
1Cdnvergâmaaletivade Esaiiaihivempresa a ser CONTRATADA, qualquer falha ou deficiência do
sáryiZo exigimbnliamêdiataendraiçãobrigações adicionais constantes na CCT para as empresas
10etcirizArizsd pio exertadasse os aciijntares! qrrênudizeitosmprezéica bene CONIGATADA possa
13.3 des&svptréemiseutosEnritostdpatsird asia domdesigtriniiedieesrá:
a
FR AA Machel diddeimior op r2626CeBerdroNf Ade vsO! AéiisiTegE SCETE PO ZM 6CIDO OCONTAFNP 921750 ODODOO OITO
y E-meitaikoooonns and oipopesanatubnaty MeNdLAPB)SS96AB3S 18
3436
to
53
(1 POR Consórcio Público da Região Sudoeste
ciM
E) “ Serrana - CIM PEDRA AZUL
Estado do Espirito Santo
10.1.9 - Assegurar às pessoas credenciadas pela empresa a ser CONTRATADA livre acesso aos
equipamentos objeto dos serviços de manutenção preventiva e corretiva descritos neste termo
de referência, mantendo-o à disposição dos técnicos durante o tempo necessário para consertos
e testes de verificação;
10.1.10 - Fornecer os dados técnicos e esclarecimentos solicitados pela empresa a ser
CONTRATADA, em tempo hábil, de forma a não comprometer a execução do objeto contratual;
10.1.11 - Designar funcionário para assistir o técnico da CONTRATADA durante o respectivo
período de permanência no local onde se encontra o equipamento;
10.1.12 - Efetuar os pagamentos à CONTRATADA nas condições e preços unitários pactuados e
consumo efetivado mensalmente;
10.1.13 - Notificar à CONTRATADA a ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução
do contrato, fixando prazo para a sua correção;
10.1.14 - Aplicar à CONTRATADA penalidade por descumprimento de cláusulas contratuais;
10.1.15 - Evitar ordens diretas aos terceirizados. As solicitações de serviços devem ser dirigidas ao
preposto da empresa. Da mesma forma, eventuais reclamações ou cobranças relacionadas aos
empregados terceirizados;
10.1.16 - Assegurar o livre acesso aos empregados da CONTRATADA nos locais de trabalho.
11 - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
11.1 - Por ocasião da contratualização da execução do objeto deste instrumento, será informado à
entidade selecionada a dotação orçamentária pela qual correrá as despesas necessárias para O
desenvolvimento das atividades.
11.2 - O Município consorciado após avaliação da demanda existente, indicará ao CIM PEDRA AZUL, no
momento da sua contratação, a ficha orçamentária necessária e suficiente para cobrir as despesas com
a contratação pretendida, correspondente ao custeio dos serviços objeto do presente instrumento.
12 - DA SUBCONTRATAÇÃO:
12.1 - É vedada a subcontratação total do objeto do contrato, bem como dos serviços principais, ou seja,
os considerados para efeito de atestação da capacidade técnico-operacional e técnico profissional como
relevantes.
12.2 - A subcontratação depende de autorização prévia por parte do Contratante, com parecer técnico
da fiscalização, ao qual cabe avaliar se a subcontratada cumpre os requisitos de qualificação técnica
necessários para a execução dos serviços.
13 - DO ACOMPANHAMENTO, DA FISCALIZAÇÃO E DO RECEBIMENTO:
13.1 - À CONTRATANTE é assegurada a gestão e fiscalização dos serviços contratados, através de
Servidor ou Comissão especialmente designados, na forma prevista no caput do artigo 67 da Lei Federal
nº 8666/93, cabendo-lhe:
13.1.1- Monitorar (acompanhar e avaliar) constantemente a prestação do serviço e promover
o cumprimento do contrato;
13.1.2 - Padronizar os procedimentos e fornecer subsídios para que todos os participantes do
monitoramento da prestação dos serviços atuem, através de gestão compartilhada, de forma
coerente e harmoniosa, e obtenham-se resultados uniformes nas ações gerenciais;
13.1.3 - Receber e consolidar o resultado das ações dos participantes do monitoramento da
prestação dos serviços (gestão compartilhada);
13.1.4 - Manter informados os participantes do monitoramento da prestação dos serviços (gestão
compartilhada), para nortear suas ações;
DECOTE To E
Av. Marechal Deodoro, nº 126 - Centro - Afonso Cláudio/ES - CEP. 29.600-000 - GNPJ Nº 02.760.004/0001-01
E-mail: comprasQcimpedraazul.com.br Tel. (27) 9 9695-3818 é 3
33
3”
ut
—S3
Pedra
Azul
13.2 -
Consórcio Público da Região Sudoeste
Ex
Serrana - CIM PEDRA AZUL
9 ) Estado do Espírito Santo
13.1.5 - Manter um banco de dados, visando consolidar o registro das ocorrências na prestação
do serviço e gerar relatórios gerenciais;
13.1.6 - Manifestar-se quanto a eventual aplicação de penalidades e sanções por inadimplemento
contratual, conforme Anexo VII - Notificação de Irregularidades deste documento;
13.1.7 - Direcionar CONTRATANTE e CONTRATADA para um relacionamento de PARCERIA, que é
a essência da terceirização;
13.1.8 - Subsidiar os participantes do monitoramento da prestação do serviço (gestão
compartilhada), nas atividades que são de sua competência, disponibilizando-lhes material
orientativo sobre o assunto;
13.1.9 - Promover visitas técnicas junto à CONTRATADA, sempre que necessário, ao
aprimoramento dos serviços;
13.1.10 - O CONTRATANTE deverá cumprir as obrigações abaixo indicadas, além daquelas já
previstas no Termo de Referência;
13.1.11- O Gestor deverá realizar reunião com os empregados terceirizados e informá-los de seus
direitos, previstos em Contrato, esclarecendo que estão autorizados a noticiar à Administração o
descumprimento de quaisquer desses direitos;
13.1.12 - O Gestor deverá nomear o fiscal administrativo e o fiscal técnico;
13.1.13 - O Gestor do Contrato deverá realizar, mensalmente, os seguintes procedimentos, antes
de realizar o recebimento definitivo e encaminhar a fatura para pagamento:
a) Realizar a análise dos relatórios e de toda a documentação apresentada pela fiscalização técnica
e administrativa e, caso haja irregularidade que impeçam a liquidação e o pagamento da despesa,
indicar as cláusulas contratuais pertinentes, solicitando à CONTRATADA, por escrito, a realização
das respectivas correções no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados do recebimento da
notificação;
b) Vencido o prazo sem que a empresa promova a regularização devida, o gestor deverá
encaminhar o relatório circunstanciado informando as ocorrências, com cópia da notificação
enviada à empresa, para abertura de processo penalidade;
c) Emitir termo circunstanciado para efeito de recebimento definitivo dos serviços prestados, com
base nos relatórios e documentação apresentados;
13.1.14 - O gestor do Contrato deverá realizar reuniões periódicas com o preposto, de modo a
garantir a qualidade da execução e os resultados previstos para a prestação dos serviços;
13.1.15 - O pagamento dos serviços prestados pela contratada somente ocorrerá se cumpridas as
obrigações supracitadas.
O fiscal administrativo do contrato, assim que for designado, mediante Portaria do Gestor do
Contrato, deverá receber a documentação do Gestor:
13.2.1 - Conferir todas as anotações nas Carteiras de Trabalho e Previdência Social CTPS dos
empregados e verificar se elas coincidem com o informado pela empresa e pelo empregado;
13.2.2 - Atenção especial deve ser dada à data de início do Contrato de Trabalho, a função
exercida, a remuneração e todas as eventuais alterações do Contrato de Trabalho;
13.2.3 - Verificar se o número de terceirizados por função coincide com o previsto com o Contrato
Administrativo;
13.2.4 - Verificar se os salários conferem com o previsto no Contrato Administrativo e na
Convenção coletiva de Trabalho;
13.2.5 - Consultar às eventuais obrigações adicionais constantes na CCT para as empresas
terceirizadas (por exemplo, se os empregados têm direito ao auxílio alimentação);
13.3 - O fiscal técnico do Contrato, assim que for designado, deverá:
Av. Marechal Deodoro, nº 126 - Centro - Afonso Cláudio/ES - CEP. 29.600-000 - CNPJ Nº 02.760.004/0001-01
E-mail: comprasQcimpedraazul.com br Tel. (27) 9 9695-3818
36
> Consórcio Público da Região Sudoeste
|
d
Estado do Espírito Santo
CELA
No res a Serrana - CIM PEDRA AZUL
13.3.1 - Armazenar em pasta eletrônica cópia do Termo Contratual, e no transcorrer da vigência
contratual todos os seus aditivos e apostilamentos, proposta de preços juntamente com os
demais documentos capazes de dirimir dúvidas a respeito do cumprimento das obrigações
assumidas pelas partes, e que o auxilie no acompanhamento da execução técnica dos serviços
contratados;
13.3.2 - Conhecer a proposta comercial da CONTRATADA, lendo atenta e minuciosamente todas
as suas Cláusulas, principalmente quanto:
a) ao objeto da contratação;
b) à forma de execução;
c) à forma de fornecimento de materiais e prazo de entrega ou prestação dos serviços;
d) relação de materiais ou equipamentos;
e) quantitativo e funções dos funcionários que prestarão o serviço;
f) cronograma de serviços; obrigações da CONTRATANTE e da CONTRATADA, especialmente no
que se refere aos aspectos técnicos/qualitativos empregados na execução dos serviços
contratados;
13.3.3 - Iniciar o acompanhamento “in loco”, periódico, da execução do objeto do contrato, e, em
caso de ocorrência, promover os registros pertinentes em planilha pertinente destinados à
fiscalização do contrato;
13.3.4-0 Servidor/Comissão designados para a gestão e fiscalização de contratos, deverá, sempre
que necessário, ser capacitado e orientado para o exercício de suas funções;
13.3.5 - Quando houver necessidade de mudança do fiscal ou do seu substituto, o Gestor do
Contrato procederá à alteração, através da edição de nova Portaria para a designação de novo
fiscal em substituição ao anteriormente designado;
13.4 - O fiscal técnico do contrato deverá realizar mensalmente por intermédio de instrumentos de
controle, bem como, se previsto no Contrato, se possível, por intermédio de Instrumentos de Medição
de Resultado (Anexo XI) ou similar, a verificação dos seguintes aspectos do contrato, antes de
encaminhar a documentação ao fiscal administrativo:
13.4.1 - Os resultados alcançados em relação ao contrato, com verificação dos prazos de execução
da qualidade demanda;
13.4.2 - A qualidade e quantidade dos recursos materiais utilizados;
13.4.3 - A adequação dos serviços prestados à rotina de execução estabelecidas;
13,4.4 - O cumprimento das demais obrigações decorrentes do CONTRATO; e
13.4.5 - A satisfação do público usuário, se possível a medição;
13.5 - O fiscal técnico deverá, no caso dos contratos de serviços continuados com dedicação exclusiva
de mão de obra, verificar na planilha “controle mensal de funcionários terceirizados”, preenchida pela
empresa contratada, (Exemplo: Anexo IX), o seguinte aspecto: se os recursos humanos empregados
(postos e categorias profissionais), estão de acordo com a quantidade e formação profissional exigidas
no contrato;
13.6 - Após ateste provisório, o fiscal técnico deverá encaminhar toda a documentação referida nos itens
anteriores, juntamente com o relatório circunstanciado e os instrumentos de controle (Exemplo: Anexo
Ville IX), ao fiscal administrativo; ;
13.6.1-0O fiscal administrativo do Contrato deverá, mensalmente, proceder aos seguintes exames,
antes de realizar o recebimento provisório, e encaminhar a documentação para recebimento
definitivo pelo Gestor do Contrato:
a) comprovar a regularidade fiscal da contratada;
b) verificar o número de horas trabalhadas efetivamente na planilha “controle mensal de
funcionários terceirizados” preenchida (Anexo IX);
Av. Marechal Deodoro, nº 126 - Centro - Afonso Cláudio/ES - CEP. 29.600-000 - CNPJ Nº 02.760.004/0001-01 4
E-mail: compras(Qncimpedraazul.com.br Tel. (27) 9 9695-3818 a
alo
od
o
ESTA
“55
13.7 -
Consórcio Público da Região Sudoeste
Serrana - CIM PEDRA AZUL
Estado do Espirito Santo
c) verificação do pagamento de salários e demais verbas cabíveis (vale transporte, auxílio
alimentação, 13º salário, adicional de férias e demais obrigações contidas em convenção coletiva),
do mês anterior da prestação de Serviços.
13.6.2 - O fiscal administrativo deverá, ainda, exigir da empresa os seguintes documentos, para a
devida conferência e encaminhá-los, juntamente com o relatório circunstanciado e a planilha de
“Controle de Documentação para Pagamento” (Anexo VIII), para recebimento definitivo pelo
gestor do contrato:
a) comprovante de pagamento de salário do mês anterior ao da prestação dos serviços e de
auxílios do mês vigente (vale transporte, vale refeição etc.), quando devidos;
b) deverá ser observado nesses comprovantes se os valores apresentados estão compatíveis com
os informados; não sendo menor do que o disposto na CCT vigente;
13.6.3 - Verificar se a empresa realizou o recolhimento do FGTS e da contribuição do INSS do mês
anterior ao da prestação dos serviços, por intermédio dos seguintes documentos:
a) cópia do protocolo de envio de arquivos emitido pela conectividade social (GFIP);
b) cópia da guia de recolhimento do FGTS(GRF) e da guia de Previdência Social (GPS), com
autenticação mecânica ou acompanhada do comprovante de recolhimento bancário ou do
comprovante emitido pela internet. Não será considerado válido o agendamento de pagamento;
c) cópia da relação dos trabalhadores constantes do arquivo SEFIP (Relação de funcionários);
d) - conferir os nomes constantes na SEFIP com os nomes dos (as) funcionários(as) que prestaram
serviços para o município no mês a que se refere.
Nos contratos de serviços Terceirizados de natureza continuada com dedicação exclusiva de mão
de obra, o fiscal administrativo deverá verificar ainda, no início de cada mês (antes de realizar o
recebimento definitivo e pagamento), referentes ao mês anterior de prestação de serviços, utilizando
como exemplo (Anexo XII):
13:8-
13.7.1 - se juntamente com eventuais férias foram pagas gratificações correspondentes;
13.7.2 - se os salários foram pagos no prazo previsto para pagamento e de acordo com o salário
vigente na CCT;
13,7.3 - Para fins das verificações constantes dos itens anteriores e para verificações com base em
amostragem, os fiscais ou gestores poderão a qualquer momento solicitar:
13.7.3.1 - extrato da conta do INSS e do FGTS de qualquer empregado, a critério da Administração
CONTRATANTE;
13.7.3.2 - cópia da folha de pagamento analítica de qualquer mês de prestação dos serviços, em
que conste como tomador o órgão ou entidade CONTRATANTE;
13.7.3.3 - cópia dos contracheques dos empregados relativos a qualquer mês da prestação dos
serviços ou, ainda, quando necessário, cópia de recibos de depósitos bancários;
13.7.3.4 - comprovantes de entrega de benefícios suplementares (vale-transporte, vale
alimentação, entre outros), a que estiver obrigada por força de lei ou de Convenção ou Acordo
Coletivo de Trabalho, relativos a qualquer mês de prestação dos serviços e de qualquer
empregado;
13.7.3.5 - comprovante de realização de eventuais cursos de treinamento e reciclagem que forem
exigidos por lei ou por força do Contrato;
O fiscal administrativo deverá exigir, ao término da vigência do contrato, os comprovantes de
quitação das verbas rescisórias trabalhistas;
13.9-
Encaminhar à CONTRATADA as exigências pertinentes e relativas ao aperfeiçoamento e à correta
execução dos serviços prestados;
13.10 - A fiscalização da CONTRATANTE terá, a qualquer tempo, acesso a todas as dependências
vinculadas à execução dos serviços contratados, podendo:
Av. Marechal Deodoro, nº 126 - Centro - Afonso Cláudio/ES - CEP. 29.600-000 - CNPJ Nº 02.760.004/0001-01
E-mail: comprasQ)cimpedraazul.com.br Tel. (27) 9 9695-3818
38
435
Consórcio Público da Região Sudoeste
Azu
CELA
Ware: a Serrana - CIM PEDRA AZUL
Estado do Espírito Santo
13.10.1 - Verificar a qualidade dos alimentos, solicitando a substituição imediata daqueles que
apresentem condições impróprias às preparações/consumo;
13.10.2 - Verificar a quantidade dos alimentos servidos, solicitando a correção imediata do
porcionamento quando este estiver inferior ao estabelecido;
13.10.3 - Verificar as condições de higiene e conservação da cozinha e despensa, dos
equipamentos de cozinha, dos utensílios de mesa e cozinha, dos veículos utilizados para o
transporte dos alimentos e de todas as demais disposições previstas no serviço contratado;
13.10.4 - Inspecionar, quando necessário, os depósitos mantidos pela CONTRATADA, destinados
a armazenagem e distribuição de alimentos para as Unidades Educacionais;
13.11 - A fiscalização dos serviços pela CONTRATANTE não exclui nem diminui a completa
responsabilidade da CONTRATADA por qualquer inobservância ou omissão à legislação vigente e às
Cláusulas Contratuais.
14 - DO PAGAMENTO E CONDIÇÕES:
14.1 - Quando do pagamento, a CONTRATADA deverá apresentar junto a Nota Fiscal/Fatura as seguintes
documentações:
14.1.1 - Resumo discriminado do faturamento, incluindo o quantitativo de refeições ou dietas
fornecidas (Mapa de Controle de Refeições Mensais), que deverá ser atestado pelo fiscal do
contrato;
14.1.2 - O pagamento da Nota Fiscal/Fatura será efetuado de acordo com a demanda/quantitativo
mensal consumido.
14.2 - Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto houver pendência de liquidação de
qualquer obrigação. Esse fato não será gerador de direito a reajustamento de preços ou à atualização
monetária.
14.3 - Com base no Termo de Referência, a retenção ou glosa no pagamento, sem prejuízo das sanções
cabíveis, ocorrerá quando a CONTRATADA:
14.3.1 - Não produzir os resultados, deixar de executar, ou não executar com a qualidade mínima
exigida as atividades contratadas; ou
14.3.2 - Deixar de utilizar materiais ou recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou
utilizá-lo com qualidade ou quantidade inferior à demandada.
14.4 - A Nota Fiscal/Fatura deverá ser emitida pela própria CONTRATADA, obrigatoriamente com o
número de inscrição do CNPJ apresentado na proposta e no contrato, não se admitindo Notas
Fiscais/Faturas emitidas com outros CNPJS, mesmo aqueles de filiais ou da matriz.
14.5 - O pagamento será efetuado em parcelas mensais até 30 (trinta) dias após a entrega e aceitação
da planilha com quantidades de consumo e com o devido ateste pela comissão de fiscalização e
acompanhamento de contratos da Secretaria Municipal de Educação, de acordo com os Participantes
deste Termo de Referência - TR, item 1.1 e mantidas as demais condições iniciais de habilitação.
15 - DO TIPO DE LICITAÇÃO E FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
15.1 - O modelo de contratação aqui pretendido já é praticado em outros consórcios públicos, tal
como o Consórcio Público da Região Polo Sul — Cim Polo Sul e Consórcio Público da Região Noroeste
- CIM Noroeste, os quais serviram de parâmetro para a elaboração deste instrumento, além do
Consórcio Público da Região Polinorte - CIM POLINORTE, o qual pretende-se aderir à Ata de Registro
de Preços acima mencionada, que originou do procedimento licitatório Pregão Eletrônico nº
52/2023.
15.2 - A Contratação terá como amparo legal a Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Estadual
1790-R de 2017, do Decreto nº 3.555 de agosto de 2000, do Decreto nº 10.024, de 20 de setembro de
'Av. Marechal Deodoro, nº 126 - Centro - Afonso Cláudio/ES - CEP. 29.600-000 - CNPJ Nº 02.760.004/0001 01
E-mail: compras(Qcimpedraazul.com.br Tel. (27) 9 9695-3818 Er
Consórcio Público da Região Sudoeste
SEGA
Nr a Serrana - CIM PEDRA AZUL
2019, da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, aplicando-se, subsidiariamente, a Lei
nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações.
15.2.1- É importante frisar que o Sistema de Registro de Preços - SRP não é uma modalidade de
licitação como as previstas no art. 22 da Lei nº 8.666/1993 e no art. 1º da Lei nº.10.520/02 e sim
uma maneira de realizar aquisições de bens e contratações de serviços de forma parcelada, para
atendimento a mais de um órgão ou entidade, ou a programas de governo, dentre outras
possibilidades previstas em lei, onde a Administração Pública não fica obrigada a contratar. Assim,
resta claro que estão presentes a legalidade para que o procedimento seja realizado na
modalidade Pregão Eletrônico, mediante Sistema de Registro de Preços.
15.2.2 - Nesta feita, a utilização do SRP tem, por fim, evitar uma contratação desvantajosa aos
cofres públicos, sendo o SRP uma moderna ferramenta que efetiva os princípios constitucionais
da economicidade e eficiência.
Estado do Espírito Santo
16 - BASE LEGAL DA CONTRATAÇÃO:
16.1 - A base legal do presente Termo de Referência é a Lei Federal 8.666/93, Lei Federal 11.107/2005,
o Decreto Federal 6.017/2007 e o Decreto Estadual Nº 1.790-R/2007.
16.2 - No tocante a utilização da Ata de Registro de Preços é importante observar ao disposto no Art. 17
do Decreto Estadual Nº 1.790-R/2007 conforme abaixo transcrito:
Decreto Estadual Nº 1,790-R/2007
Art. 17 - Desde que devidamente justificada a vantagem, a Ata de Registro de Preços, durante sua
vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Estadual que
não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador.
$ 1º Os órgãos e entidades que não participaram do registro de preços, quando desejarem fazer uso da
Ata de Registro de Preços, deverão manifestar seu interesse junto ao órgão gerenciador da Ata, a quem
compete autorizar a adesão, para que este indique os possíveis fornecedores e respectivos preços a
serem praticados, obedecida a ordem de classificação.
(...)
5 6º Os contratos derivados de adesões a Atas de Registro de Preços deverão ajustar-se às
diretrizes constantes no edital originário da Ata.
16.3 - Iniciado os procedimentos administrativos para a consecução da demanda, tais como elaboração
de estudo técnico preliminar e coleta de preços de mercado, identificamos a existência de Ata de Registro
de Preços capaz de atender de forma econômica e satisfatória o objeto.
16.4 - A premissa elementar adotada pelo ordenamento jurídico pátrio, no que concerne contratações
públicas, é que todas as aquisições de bens ou contratação de serviços com terceiros, levadas a efeito
pelo ente Público, serão necessariamente precedidas de licitação, de modo a identificar e escolher a
proposta mais vantajosa à Administração Pública.
16.5 - Dessa feita, a licitação, por força de dispositivos constitucionais (XXI, art. 37, cr/88) e
infraconstitucionais (art. 2º da Lei nº 8.666/93), é regra para a Máquina Administrativa que, ao necessitar
firmar relação obrigacional, deve instaurar certame licitatório para eleger seus fornecedores ou
prestadores de serviços de forma impessoal, perseguindo a obtenção da proposta mais vantajosa ao
atendimento do interesse público, com esteio em critérios de julgamento previamente definidos e
divulgados, os quais colocam em condições isonômicas os licitantes interessados.
16.6 - Já o Sistema de Registro de Preço - SRP consiste em um procedimento auxiliar previsto no 8 3º, do
Art. 15, da Lei Geral de Licitação, tendo como finalidade precípua facilitar a atuação da Administração
Av. Marechal Deodoro, nº 126 - Centro - Afonso Cláudio/ES - CEP. 29.600-000 - CNPJ Nº 02.760.004/0001-01
E-mail: comprasQ)cimpedraazul.com.br Tel. (27) 9 9695-3818
40
Ke
“ea
Consórcio Público da Região Sudoeste
fx
pedra SPA Serrana - CIM PEDRA AZUL
Azul
o, 39 ) Estado do Espírito Santo
Pública nas contratações públicas, conservando, para contratações eventuais e futuras, as propostas
mais vantajosas obtidas num ambiente de competição regulada e isonômica.
16.7 -
Cabe frisar que o SRP não é instituto próprio de contratação, ou uma possível modalidade
licitatória, mas tão somente uma técnica empregada no planejamento estratégico da Administração
Pública, capaz de proporcionar ao Ordenador de Despesas a segurança de contratar o objeto que fora
registrado, ou não, pautado na oportunidade e conveniência administrativa, o eximindo de qualquer
compromisso e/ou obrigação para com a o(a) beneficiário(a) do Registro. Desse modo, considerando-se
o princípio constitucional da economicidade e da eficiência, entende-se que é juridicamente possível e,
por vezes, extremamente aconselhável aproveitar uma condição mais vantajosa de preços conquistada
por outro ente federativo.
Neste diapasão, cumpre destacar o que brilhantemente nos ensina o Mestre Jorge Ulisses Jacoby
Fernandes:
“O carona no processo de licitação é um órgão que antes de proceder à contratação direta sem
licitação ou a licitação verifica já possuir, em outro órgão público, da mesma esfera ou de outra, o
produto desejado em condições de vantagem de oferta sobre o mercado já comprovadas. Permite-
se ao carona que diante da prévia licitação do objeto semelhante por outros órgãos, com
acatamento das mesmas regras que aplicaria em seu procedimento, reduzir os custos operacionais
de uma ação seletiva. É precisamente nesse ponto que são olvidados pressupostos fundamentais
da licitação enquanto processo: a finalidade não é servir aos licitantes, mas ao interesse público;
a observância da isonomia não é para distribuir demandas uniformemente entre os fornecedores,
mas para ampliar a competição visando a busca de proposta mais vantajosa.
(...)
Uma das vigas mestras da possibilidade de ser carona em outro processo licitatório é o dever do
órgão interessado em demonstrar a vantagem da adesão sobre o sistema convencional. Logo,
aderir como carona implica necessariamente em uma vantagem ainda superior a um novo
processo. Essa vantagem se confirma por pesquisa e pode até mesmo ser considerada, quando
em igualdade de condições entre o preço registrado e o de mercado, pelo custo indireto da
licitação.
(...)
O aprimoramento do Sistema de Registro de Preços e a intensificação do uso do carona levarão
inevitavelmente ao expurgo dos preços abusivos, pois a publicidade de ofertas disponíveis será
cada vez mais ampliada.
(...)
Os fundamentos de lógica que sustentam a validade do Sistema de Registro de Preços e do sistema
de “carona” consistem na desnecessidade de repetição de um processo oneroso, lento e
desgastante quando já alcançada a proposta mais vantajosa. Além disso, quando o carona adere
a uma Ata de Registro de Preços, em vigor, normalmente já tem do órgão gerenciador - órgão que
realizou a licitação para o Sistema de Registro de Preços - informações adequadas sobre o
desempenho do contratado na execução do ajuste.
É importante não perder de vista que a licitação é um procedimento prévio a um contrato e quanto
menos tempo e custo consumir mais eficiente é o processo.
Av. Marechal Deodoro, nº 126 - Centro - Afonso Cláudio/ES - CEP. 29.600-000 - CNPJ Nº 02.760.004/0001-01
E-mail: comprasQcimpedraazul.com.br Tel. (27) 9 9695-3818 4
eo
cs Consórcio Público da Região Sudoeste
Serrana - CIM PEDRA AZUL
Estado do Espírito Santo
(...) Por fim, é importante assinalar que nenhum sistema está imune a desvios de finalidade, mas
essa possibilidade não pode impedir o desenvolvimento de processos de modernização.”
(FERNANDES, Jorge Ulisses Jacoby. Carona em sistema de registro de preços: uma opção
inteligente para redução de custos e controle. O Pregoeiro, v. out. 2007. Disponível em: Acesso:
27 jul. 2020.)
16.8 - Destarte, nos resta cristalina a vantagem de recorrer a uma proposta mais vantajosa já obtida pela
Administração Pública, desde que adequada à necessidade do órgão aderente, que demonstrada a
economicidade da contratação através de pesquisa mercadológica e que cumpridos os demais requisitos
elementares dispostos na Lei Geral de Licitações e no regulamento aplicável.
17 - DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR:
1 - REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA:
a) Ato constitutivo Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de
sociedade comercial, no caso de sociedade por ações acompanhado de documento de eleição dos seus
administradores ou Registro comercial no caso de empresa individual.
b) Prova de regularidade com a Fazenda Federal (Prova de Regularidade de Tributos Federais e Dívida
Ativa da União - Certidão Conjunta PGFN e RFB);
c) Prova de regularidade (certidão) com o FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço);
d) Prova de regularidade (certidão) com a Fazenda Estadual - Estado Sede da Empresa Contratada;
e) Prova de regularidade (certidão) com a Fazenda Municipal da Sede da Contratada;
f) Prova de regularidade com a Justiça do Trabalho através da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas
(CNDT), em atendimento à Lei nº 12.440/2011;
g) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ).
2 - QUALIFICAÇÃO ECÔNOMICO-FINANCEIRA:
2.1 - Certidão Negativa de Falência, expedida pelos Cartórios Distribuidores competentes da sede da
pessoa jurídica, emitida há, no máximo, 60 (sessenta) dias, quando outro prazo de validade não estiver
expresso no documento.
2.1.1 - Caso a Contratada apresente Certidão Positiva, poderá celebrar contrato, desde que o juízo
em que tramita o procedimento da recuperação judicial certifique que a empresa está apta
econômica e financeiramente a suportar o cumprimento de um futuro contrato com a
administração pública, levando em consideração o objeto a ser contratado, em atendimento ao
PARECER/CONSULTA TC Nº 008/2015 PLENÁRIO PROCESSO TC-3519/2013 do Tribunal de
Contas do Estado do Espírito Santo.
3 - QUALIFICAÇÃO TÉCNICA-OPERACIONAL:
3.1- A documentação relativa à qualificação técnica consistirá em:
1 - Registro ou prova de inscrição da empresa licitante junto ao Conselho Regional de Nutricionistas -
42 Região (CRN-4) da região da sede dessa, vigente.
2 - Pelo menos 01 (um) Atestado(s) de Capacidade Técnica OPERACIONAL, em nome da empresa
licitante demonstrando que a mesma tenha experiência anterior (tenha executado ou esteja executando
serviços objeto deste edital), pertinente(s) e compatível(is) em características e prazos com o objeto
desta licitação, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprovem
quantitativos mínimos de 30% (trinta por cento) da execução dos serviços, sendo:
a) Quantitativo mínimo a ser comprovado é de 30% do número TOTAL DE ATENDIMENTOS POR
DIA PREVISTO neste termo, sem imposição de características / alimentos / cardápios específicos. Poderá
ser aceito o somatório de atestados desde que tenham sido de forma concomitante.
Av. Marechal Deodoro, nº 126 - Centro - Afonso Cláudio/ES - CEP. 29.600-000 - CNPJ Nº 02.760.004/0001-01
E-mail: comprasQ)cimpedraazul.com.br Tel. (27) 9 9695-3818
42
S
[OR Consórcio Público da Região Sudoeste
br =. Serrana - CIM PEDRA AZUL
Azul
Estado do Espírito Santo
b) Prazo mínimo de 12 (doze) meses.
3 - Comprovação que a contratada possui em seu quadro permanente, profissional de nível superior
(Nutricionista); devidamente registrado no Conselho Regional de Nutricionistas - 4º Região (CRN-4).
4 - DECLARAÇÃO FORMAL onde a empresa fornecedora/prestadora dos serviços se compromete a
apresentar, no ato da assinatura do contrato, os documentos abaixo relacionados:
a) Indicação do responsável técnico (nutricionista RT) que será responsável pela supervisão e
confecção da alimentação / serviços objeto deste termo; devendo este comprovar o vínculo profissional
com a empresa contratada;
b) O responsável técnico acima deverá aceitar expressamente sua indicação para prestação dos
serviços objeto deste termo.
OBS: A substituição do responsável técnico acima por outro igualmente qualificado pela
realização dos serviços somente será possível mediante APROVAÇÃO por escrito assinada pelo gestor
do contrato.
5 - Apresentar Licenciamento Sanitário da empresa devidamente vigente acompanhado do laudo de
vistoria das instalações.
6 - Apresentar comprovação de realização de controle integrado de Pragas, em período não superior a
06 (seis) meses, conforme RDC nº 52 de 22 de outubro de 2009.
7 - Declaração de disponibilidade de todos os equipamentos, aparelhamento, mão de obra, máquinas
e/ou veículos respeitadas as exigências previstas nas especificações técnicas deste TR, para garantir a
execução dos serviços.
18-DA VIGÊNCIA, ADITAMENTO E REAJUSTE:
18.1-0 contrato originário da Adesão pretendida terá vigência de 12 (doze) meses contados da data de
sua assinatura.
18.1.1 - Caso o Contrato seja assinado eletronicamente, o prazo de vigência será contado a partir
da data da última assinatura.
18.2 - O prazo de vigência poderá ser prorrogado, a critério do CONTRATANTE, por iguais e sucessivos
períodos, com vistas a obtenção de preços e condições mais vantajosas para a administração, conforme
as previsões do art. 57, inciso Il da Lei nº 8.666/1993.
19 - DA RESPONSABILIDADE CIVIL:
19.1 - A CONTRATADA reconhece que é a única e exclusiva responsável civil e criminal por danos ou
prejuízos que vier a causar ao CONTRATANTE, propriedade ou pessoa de terceiros, em decorrência da
execução do objeto, ou danos advindos de qualquer comportamento de seus empregados em serviço,
correndo às suas expensas, sem quaisquer ônus para o CONTRATANTE, ressarcimento ou indenizações
que tais danos ou prejuízos possam causar.
19.2 - Responsabilizar-se única, integral e exclusivamente pelo bom estado e boa qualidade dos
alimentos, refeições e lanches servidos, respondendo perante a Administração da CONTRATANTE,
inclusive órgão do poder público, por ocorrência de qualquer alimento, condimento e/ou ingredientes
contaminados, deteriorados ou de qualquer forma incorreta e/ou inadequados para os fins previstos
neste Projeto.
20 - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS:
20.1 - O atraso injustificado na execução, bem como a inexecução total ou parcial do contrato, por culpa
exclusiva da entidade contratada, esta sujeitará às penalidades previstas nos artigos 86 e 87 da Lei
Federal nº 8.666/93.
Av. Marechal Deodoro, nº 126 - Centro - Afonso Cláudio/ES - CEP. 29.600-000 - CNPJ Nº 02.760.004/0001-01
E-mail: comprasQQcimpedraazul.com.br Tel. (27) 9 9695-3818 "
AE
ESA
Consórcio Público da Região Sudoeste
a Serrana - CIM PEDRA AZUL
pie y
5% Estado do Espírito Santo
20.2 - A Contratada, quando não puder cumprir os prazos estipulados para a execução das obrigações
decorrentes da futura contratação, deverá apresentar justificativa por escrito, devidamente
fundamentada, acompanhada de pedido de prorrogação, nos casos de ocorrência de fato
superveniente, excepcional ou imprevisível, estranho à vontade das partes, que altere
fundamentalmente as condições do Contrato; ou que impeça a sua execução, por fato ou ato de terceiro
reconhecido pela Administração em documento contemporâneo à sua ocorrência.
20.3 - A solicitação de prorrogação, contendo o novo prazo para entrega/execução deverá ser
encaminhada ao Contratante até o vencimento do prazo inicialmente estipulado, ficando
exclusivamente a critério do CIM PEDRA AZUL a sua aceitação.
21 - DA RESCISÃO CONTRATUAL:
21.1 - A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, conforme disposto nos artigos 77
a 80 da Lei Federal nº 8.666/93. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos
do processo, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
21.2 - A rescisão do contrato poderá ser:
21.2.1 - Determinada por ato unilateral e escrito do CIM PEDRA AZUL, nos casos enumerados nos
incisos do art. 78 da Lei Federal nº 8.666/93, notificando-se a Contratada com a antecedência
mínima de 30 (trinta) dias, exceto quanto ao inciso XVII;
21.2.2 - Amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo, desde que haja conveniência para
o CIM PEDRA AZUL;
21.2.3 - Judicial, nos termos da legislação vigente sobre a matéria.
21.3 - A rescisão administrativa ou amigável será precedida de ato escrito e fundamentado da
autoridade competente.
21.4 - Quando a rescisão ocorrer com base nos incisos XIl a XVI do art. 78 da Lei Federal nº 8.666/93 sem
que haja culpa da entidade contratada, será esta ressarcida dos prejuízos regularmente comprovados
que houver sofrido, tendo ainda direito aos pagamentos devidos pela efetiva e comprovada execução
do contrato até a data da rescisão.
22 - DEMONSTRAÇÃO DA VANTAJOSIDADE
22.1 - Resta demonstrado nos autos, através de pesquisa de preços de mercado e consulta a outros
Contratos existentes, que a adoção pretendida é vantajosa e satisfatória.
23 - DOS DOCUMENTOS INTEGRANTES DO TERMO DE REFERÊNCIA:
23.1 - Integram o presente Termo de Referência, como parte indissolúvel, os seguintes Anexos:
23.1.1 - ANEXO | - Especificação Técnica de Gêneros Alimentícios.
23.1.2 - ANEXO Il - Demanda por Cardápio.
23.1.3 - ANEXO III - Modelos de Cardápios.
23.1.4 - ANEXO IV - “Per Capita” dos Alimentos.
23.1.5 - ANEXO V - Enxoval de Utensílios por Escola.
23.1.6 - ANEXO VI - Roteiro para Elaboração do Manual de Boas Práticas para o Serviço de
Alimentação Terceirizado.
23.1.7 - ANEXO VII - Notificação de Irregularidades.
23.1.8 - ANEXO VIII - Fiscalização - Controle de Documento para Pagamento.
23.1.9 - ANEXO IX — Fiscalização — Controle Mensal de Funcionários Terceirizados.
23.1.10 - ANEXO X — Fiscalização — “Checklist” Qualidade do Serviço.
23.1.11 - ANEXO XI - Fiscalização - Instrumento de Medição de Resultado - IMR - Qualidade do
Serviço.
Av. Marechal Deodoro, nº 126 - Centro - Afonso Cláudio/ES - CEP. 29.600-000 - CNPJ Nº 02.760.004/0001-01
E-mail: compras(Qcimpedraazul.com.br Tel. (27) 9 9695-3818
44
o pedra SPA Serrana - CIM PEDRA AZUL
53)
23.1.12 - ANEXO XII - Fiscalização - Controle de Conformidade.
23.1.13 - ANEXO XIII - Quantitativo de Alunos Matriculados por Escola nos Municípios.
(rs Consórcio Público da Região Sudoeste
CIM EN
Estado do Espírito Santo
24 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
24.1 - As disposições pormenorizadas que se fizerem necessárias à execução do objeto serão emanadas
detalhadamente nas Tabelas e Ordem de Serviço expedidas pela Instituição com base nas demandas
específicas dos municípios consorciados ou de sua própria estrutura.
24.2 - Para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes do presente instrumento, fica eleito o Foro da
Comarca de Afonso Cláudio-ES, por mais privilegiado que outros sejam.
Responsável pela elaboração do Termo de Referência: Elilda Maria Bissoli - Supervisora da Área de
Compras Compartilhadas - CIM PEDRA AZUL- Aprovado por: Marfiza Machado de Novaes- Diretora
Executiva - CIM PEDRA AZUL.
Av. Marechal Deodoro, nº 126 - Centro - Afonso Cláudio/ES - CEP. 29.600-000 - CNPJ Nº 02.760.004/0001-01
E-mail: comprasQcimpedraazul.com.br Tel. (27) 9 9695-3818 Ee
33
a”
ano
ei
APS
bd
cs Consórcio Público da Região Sudoeste
Pedra y Serrana - CIM PEDRA AZUL
E Sb) Estado do Espírito Santo
ANEXO |
ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS
CEREAIS E LEGUMINOSAS:
AMIDO DE MILHO: Amido de milho; produto amiláceo extraído do milho; com aspecto cor, cheiro e
sabor próprios; com umidade máxima de 21% por peso; isento de sujidades, parasitas e larvas; validade
mínima 10 meses a contar da entrega, acondicionado em embalagem primaria plástica, flexível,
termoselada, reembalado em caixa de papelão reforçado, e suas condições deverão estar de acordo
com a resolução RDC nº 263 de 22/09/05 ANVISA e alterações. Deve atender às normas de rotulagem
geral, nutricional e específicas no respectivo Regulamento Técnico, quando for o caso.
ARROZ TIPO 1: Arroz beneficiado polido; tipo 1; longo e fino; grãos inteiros; com teor de umidade
máxima de 15%; isento de sujidades e materiais estranhos; acondicionado em saco plástico atóxico, e
suas condições deverão estar de acordo com a instrução normativa nº 06, de 16/02/2009 e suas
alterações posteriores. Deve atender às normas de rotulagem geral, nutricional e específicas no
respectivo Regulamento Técnico, quando for o caso.
AVEIA EM FLOCOS: Aveia; instantânea; em flocos finos; isenta de sujidades, parasitas e larvas; admitindo
umidade máxima de 15% por peso; com validade mínima de 10 meses a contar da entrega, e suas
condições deverão estar de acordo com a resolução RDC número 263 de 22/09/05 ANVISA e alterações
posteriores. Deve estar acondicionado em pacote plástico, transparente, limpo e resistente que garanta
a integridade do produto não violada, resistente e acondicionada em caixas de papelão. Deve atender
às normas de rotulagem geral, nutricional e específicas no respectivo Regulamento Técnico, quando for
o caso. O produto deverá ter validade mínima de 6 meses a partir da entrega.
CANJIQUINHA: Canjiquinha de milho, amarela e fina, isenta de matéria terrosa, fungos ou parasitas e
livre de umidade e fragmentos estranhos. Embalagem: saco plástico transparente atóxico. Peso líquido
de 1kg, com validade mínima de 4 meses a contar da data da entrega; e suas condições deverão estar
de acordo com a portaria RDC 263 de 22/09/05 e suas alterações posteriores. Deve apresentar na
embalagem a identificação do fornecedor e telefone, nome do produto, peso, prazo de validade e
informações nutricionais.
FARINHA DE MANDIOCA: Produto obtido de raízes de mandioca, do gênero Manihot, submetidas a
processo tecnológico adequado de fabricação e beneficiamento; Parâmetros de classificação: branca;
seca, fina, tipo 1; conforme o regulamento técnico da Farinha de Mandioca estabelecido na Instrução
Normativa 52/2011 do MAPA ou legislação que a substitua, Deve atender aos requisitos gerais e
específicos constantes da resolução RDC Nº 263 de 22/09/05 ANVISA e alterações posteriores. Validade
mínima de 07 meses a contar da fabricação, acondicionado em saco plástico, atóxico, contendo 1 kg;
deve atender às normas de rotulagem geral, nutricional e específicas no respectivo Regulamento
Técnico, devendo apresentar identificação e contato do fornecedor, nome do produto, classificação do
produto, peso, prazo de validade, e demais informações de rotulagem obrigatória.
FARINHA DE ROSCA: Farinha de rosca; seca, fina, ligeiramente torrada; de cor amarelada; isenta de
sujidades, parasitas e larvas; acondicionado em saco plástico transparente, atóxico; e suas condições
deverão estar de acordo com a portaria 263 de 22/09/05 ANVISA e alterações posteriores. Embalagem
plástica, termosselada e atóxica, embalagem a partir de 500 g, rotulagem de acordo com legislação
Av. Marechal Deodoro, nº 126 - Centro - Afonso Cláudio/ES - CEP. 29.600-000 - CNPJ Nº 02.760.004/0001-01
E-mail: comprasQ)cimpedraazul.com.br Tel. (27) 9 9695-3818
46
S
435
GC A Consórcio Público da Região Sudoeste
ciM
Pedra ay Serrana - CIM PEDRA AZUL
Estado do Espírito Santo
vigente e registro em Órgão competente. Validade mínima de 06 (seis) meses a contar da data de
entrega.
FARINHA DE TRIGO ESPECIAL OU DE PRIMEIRA: Farinha de trigo, especial ou de primeira, obtida a partir
do cereal limpo, desgerminado com teor máximo de cinzas de 0.65% na base seca, isenta de sujidades,
parasitas e larvas; admitindo umidade máxima de 15% por peso; com validade mínima de 10 meses a
contar da entrega, e suas condições deverão estar de acordo com a portaria nº 354, 18/07/96 e
resolução RDC 263 de 22/09/05 ANVISA e alterações posteriores. Embalagem plástica, termosselada e
atóxica, em pacote de 1 kg, rotulagem de acordo com legislação vigente e registro em Órgão
competente.
FENÃO: Feijão tipo 1, classe: vermelho, preto ou carioca; classificação: constituído de grãos inteiros e
sãos; com teor de umidade máxima de 15%; isento de material terroso, sujidades e misturas de outras
variedades e espécies, validade de 5 meses a partir da fabricação; suas condições deverão estar de
acordo com o regulamento técnico do Feijão aprovado pela Instrução Normativa Nº 12 de 28 de março
de 2008 do MAPA ou legislação que a substitua. Acondicionado em embalagem plástica resistente e
atóxica; conteúdo de 1 kg, e rótulo que deverá conter identificação e contato do fornecedor, nome do
produto, classificação do produto (grupo, classe e tipo), peso, prazo de validade e informações
nutricionais e demais informações de rotulagem obrigatória.
FLOCOS DE MILHO: Flocos de milho sem açúcar; obtido a partir de grãos de milho cozidos, secos,
laminados, tostados, e sem corantes artificiais; com aspecto cor, cheiro e sabor próprios; isento de
sujidades, parasitas e larvas; acondicionado em saco transparente, atóxico; e suas condições deverão
estar de acordo com a portaria 451 e 540/97-SNS/MS e RDC 263, de 22/09/05 e suas alterações. Deve
atender às normas de rotulagem geral, nutricional e específicas no respectivo Regulamento Técnico,
quando for o caso. Validade mínima de 06 (seis) meses a contar da data de entrega.
FUBÁ DE MILHO: Fubá de milho; de 12 qualidade, fortificado com ferro e ácido fólico (Resolução RDC nº
344, de 13 de dezembro de 2002), fina, do grão de milho moído; de cor amarela; com aspecto cor, cheiro
e sabor próprios; com ausência de umidade, fermentação, ranço; isento de sujidades, parasitas e larvas;
validade mínima 4 meses a contar da fabricação, em saco plástico transparente, atóxico, contendo 1 kg;
e suas condições deverão estar de acordo com a RDC 263, de 22/09/05 e suas alterações. Deve atender
às normas de rotulagem geral, nutricional e específicas no respectivo Regulamento Técnico, devendo
apresentar identificação e contato do fornecedor, nome do produto, peso, prazo de validade,
informações nutricionais e demais informações de rotulagem obrigatória.
MACARRÃO TRADICIONAL: Macarrão espaguete ou parafuso, massa tradicional. Ingredientes: farinha
detrigo integral enriquecida com ferro e ácido fólico, ovos e ausência de corantes artificiais. Embalagem:
plástica, transparente, resistente, bem vedada, contendo 5006, isento de qualquer substância estranha
ou nociva, matéria terrosa, larvas, sujidades, parasitos; e suas condições deverão estar de acordo com
a RDC 93/00, 259/02, 275/02 e 175/03 da ANVISA/MS, resolução 385/99 da ANVISA; portaria 354/96 da
SVS/MS.
MILHO BRANCO PARA CANIICA: Milho de canjica branca; de primeira qualidade, beneficiado, polido,
limpo; isento de sujidades, parasitas e larvas; admitindo umidade máxima de 14% por peso;
acondicionado em saco plástico transparente e atóxico, com validade mínima de 4 meses a contar da
Av. Marechal Deodoro, nº 126 - Centro - Afonso Cláudio/ES - CEP. 29.600-000 - CNPJ Nº 02.760.004/0001-01
E-mail: comprasQQcimpedraazul.com.br Tel. (27) 9 9695-3818 a
Ç
S
235
CEA Consórcio Público da Região Sudoeste
cim
Pedra
Pedra a Serrana - CIM PEDRA AZUL
Estado do Espírito Santo
data da entrega; e suas condições deverão estar de acordo com a portaria nº 109, de 24/02/1989,
portaria RDC 263 de 22/09/05 e suas alterações posteriores. Embalagem de 500g.
MILHO PARA PIPOCA: Milho para preparo de pipoca; de primeira qualidade, beneficiado, polido, limpo;
isento de sujidades, parasitas e larvas; admitindo umidade máxima de 14% por peso; acondicionado em
embalagem resistente de polietileno atóxico transparente, com identificação na embalagem (rótulo) dos
ingredientes, valor nutricional, peso, fornecedor, data de fabricação e validade. Isento de sujidades,
parasitas, larvas e material estranho. Suas condições deverão estar de acordo com a instrução normativa
nº 60, de 22/12/11. Validade mínima de 06 (seis) meses a contar da data de entrega. Embalagem de
500g.
MILHO VERDE EM CONSERVA: Milho verde em conserva, simples, inteiro, imerso em líquido, tamanho
e coloração uniformes, sendo considerado como peso liquido o produto drenado e suas condições
deverão estar de acordo com a portaria 272 de 22/09/2005 e suas alterações posteriores.
MILHO VERDE IN NATURA: Milho verde em espiga, extra AA, fresco com as folhas bem verdes e cabelo
marrom escuro, protegido pela casca. Isento de lesões de origem física, mecânica ou biológica matéria
terrosa, sujidades ou corpos estranhos aderidos à superfície externa, livre de enfermidades, insetos,
parasitas e larvas.
TRIGO PARA QUIBE: Trigo; para quibe, integral, quebrado e torrado; isento de isento de sujidades,
parasitas e larvas; livre de livre de mofo e materiais terrosos; acondicionado em saco plástico
transparente, atóxico; e suas condições deverão estar de acordo com a legislação atual vigente. O
produto deverá ter validade mínima de 6 meses a partir da entrega. Embalagem de 500g.
PÃES, BOLOS E BISCOITOS
BISCOITO DOCE (MAISENA, ROSQUINHAS, SEQUILHOS): Biscoito doce s/recheio; composição básica de
farinha de trigo enriquecida com ferro e ácido fólico, gordura ou óleo vegetal (livre de gordura trans),
sal, açúcar e outras substancias permitidas. Não deverá conter: soja, gordura vegetal hidrogenada,
corantes artificias. Deverá apresentar aspecto cor, odor, sabor e textura próprios, crocante e macia; e
suas condições deverão estar de acordo com a Resolução nº 263 de 22/09/05, Anvisa e suas alterações
posteriores. Deve atender às normas de rotulagem geral, nutricional e específicas no respectivo
Regulamento Técnico, quando for o caso. Validade mínima de 06 (seis) meses, a contar da data de
entrega. Embalagem individual a partir de 8,5g e embalagem a partir de 200g.
BISCOITO SALGADO CREAM CRACKER: Biscoito tipo Cream-Cracker; sem recheio, composição básica de
farinha de trigo enriquecida com ferro e ácido fólico, gordura ou óleo vegetal (livre de gordura trans);
água, sal e outras substancias permitidas. Não deverá conter: soja, gordura vegetal hidrogenada,
corantes artificias. Deverá apresentar aspecto cor, odor, sabor e textura próprios, crocante e macia.
Deve atender às normas de rotulagem geral, nutricional e específicas no respectivo Regulamento
Técnico, quando for o caso. Validade mínima de 06 (seis) meses, a contar da data de entrega. Embalagem
individual a partir de 8,5g e embalagem a partir de 200g.
MISTURA PARA BOLO: Mistura para preparo de bolo; sabores: abacaxi, chocolate, chocolate com coco,
coco, laranja, fubá, mesclado, bolo simples, cenoura, limão, milho, com aveia, devendo conter em sua
formulação: farinhas ou amido, açúcar, leite, ovos e gordura. Poderá conter outras substâncias
alimentícias que caracterizem o produto, as quais devem ser citadas. Deverá ser de fácil preparo pela
Av. Marechal Deodoro, nº 126 - Centro - Afonso Cláudio/ES - CEP. 29.600-000 - CNPJ Nº 02.760.004/0001-01
E-mail: compras(cimpedraazul.com.br Tel. (27) 9 9695-3818
48
Az
edra ay Serrana - CIM PEDRA AZUL
E
C A, sL1e en 7
G AN onsórcio Público da Região Sudoeste |
to CIM
P
Nu zul
s, Estado do Espírito Santo
adição de água e cozimento rápido; com aspecto, cor, cheiro e sabor próprios; isento de sujidades,
parasitos e larvas; acondicionado em saco atóxico, lacrado e rotulado; e suas condições deverão estar
de acordo com a port. 540/97 SVS/MS e RDC 273 de 22/09/05 e suas alterações posteriores. Deve
atender às normas de rotulagem geral, nutricional e específicas no respectivo Regulamento Técnico,
quando for o caso. Validade mínima de 06 (seis) meses a contar da data de entrega.
PÃO CASEIRO (BATATA, MILHO, CEBOLA, CENOURA, MANDIOCA): Composição mínima da massa:
farinha de trigo fortificado com ferro e ácido fólico, açúcar, gordura vegetal e outras substâncias
permitidas; embalado em saco plástico atóxico, e suas condições deverão estar de acordo com a RDC nº
90 de 18/10/2000 e suas alterações posteriores. Deve atender às normas de rotulagem geral, nutricional
e específicas no respectivo Regulamento Técnico, quando for o caso. Peso unitário: 50g, apresentando
tamanhos e formatos uniformes.
PÃO DE FORMA TRADICIONAL: Pão de forma; tipo comum, fatiado. Apresentando superfície lisa, macia
e brilhante, não quebradiça, miolo consistente, sedoso e macio, tipo tradicional, fatiado verticalmente
com aproximadamente 25 gramas cada fatia, composto de farinha de trigo enriquecida de ferro e ácido
fólico, açúcar; gordura vegetal, leite em pó; sal, água; fermento biológico e outras substancias
permitidas desde que declaradas; isento de gorduras trans, farelos e de corantes de qualquer natureza.
Ausência de matéria terrosa, sujidades, parasitos e larvas. Sabor: característico, Odor: característico.
Embalado em saco plástico transparente, atóxico, resistente e termosselado; e suas condições deverão
estar de acordo com a Resolução RDC nº 263, de 22 de setembro de 2005 e suas alterações posteriores.
Deve atender a rotulagem de acordo com legislação vigente e registro em Órgão competente. Contendo:
Ingredientes, nome do fornecedor, data de fabricação e prazo de validade. Peso unitário: 500g, com
aproximadamente 20 fatias, apresentando tamanhos e formatos uniformes.
PÃO DE HAMBÚGUER: Pão de hambúrguer; arredondado, superfície lisa, brilhante, com miolo macio;
composição mínima da massa: farinha de trigo fortificado com ferro e ácido fólico, açúcar, gordura
vegetal e outras substâncias permitidas, desde que declaradas; isento de gorduras trans, farelos e de
corantes de qualquer natureza. Ausência de matéria terrosa, sujidades, parasitos e larvas. Sabor:
característico, Odor: característico. Em perfeito estado de conservação. Embalado em saco plástico
atóxico, transparente, resistente, termosselado com capacidade de 04 (quatro) à 10 (dez) pães e suas
condições deverão estar de acordo com a Resolução RDC nº 263, de 22 de setembro de 2005 e suas
alterações posteriores. Deve atender a rotulagem de acordo com legislação vigente e registro em Orgão
competente, contendo: ingredientes, nome do fornecedor, data de fabricação e prazo de validade. Peso
unitário: 50g, apresentando tamanhos e formatos uniformes.
PÃO FRANCÊS: Produto fermentado, preparado, obrigatoriamente, com farinha de trigo, sal (cloreto de
sódio) e água, que se caracteriza por apresentar casca crocante de cor uniforme castanho dourada e
miolo de cor branco-creme de textura e granulação fina não uniforme. Suas condições deverão estar de
acordo com a RDC nº 90 de 18/10/2000 e suas alterações posteriores. Peso unitário: 50g, apresentando
tamanhos e formatos uniformes.
PÃO TIPO HOT-DOG, ALONGADO: Pão de hot-dog; alongado, superfície lisa, brilhante, com miolo macio;
composição mínima da massa: farinha de trigo fortificado com ferro e ácido fólico, açúcar, gordura
vegetal e outras substâncias permitidas, desde que declaradas; isento de gorduras trans, farelos e de
corantes de qualquer natureza. Ausência de matéria terrosa, sujidades, parasitos e larvas. Sabor:
característico, Odor: característico. Em perfeito estado de conservação. Embalado em saco plástico
Av. Marechal Deodoro, nº 126 - Centro - Afonso Cláudio/ES - CEP. 29.600-000 - CNPJ Nº 02.760.004/0001-01
E-mail: comprasQcimpedraazul.com.br Tel. (27) 9 9695-3818 do
| AT” Consórcio Público da Região Sudoeste
A
à A Serrana - CIM PEDRA AZUL
59) Estado do Espírito Santo
atóxico, transparente, resistente, termos selado com capacidade de 04 (quatro) à 10 (dez) pães e suas
condições deverão estar de acordo com a Resolução RDC nº 263, de 22 de setembro de 2005 e suas
alterações posteriores. Deve atender a rotulagem de acordo com legislação vigente e registro em Órgão
competente, contendo: ingredientes, nome do fornecedor, data de fabricação e prazo de validade. Peso
unitário: 50g, apresentando tamanhos e formatos uniformes.
ROSQUINHA DOCE SIMPLES, SABORES: CHOCOLATE, COCO: Biscoito tipo rosquinha doce; sem recheio,
composição básica de farinha de trigo enriquecida com ferro e ácido fólico, gordura ou óleo vegetal
(livre de gordura trans); água, açúcar, e outras substâncias permitidas. Não deverá conter: soja, gordura
vegetal hidrogenada, corantes artificias. Deverá apresentar aspecto cor, odor, sabor e textura próprios,
crocante e macia. Deve atender às normas de rotulagem geral, nutricional e específicas no respectivo
Regulamento Técnico, quando for o caso. Validade mínima de 06 (seis) meses, a contar da data de
entrega. Embalagem individual a partir de 8,5g e embalagem a partir de 200g.
ROSQUINHA SALGADA SIMPLES, AMANTEIGADA: Biscoito tipo rosca salgada; sem recheio, composição
básica de farinha de trigo enriquecida com ferro e ácido fólico, gordura ou óleo vegetal (livre de gordura
trans); água, sal e outras substancias permitidas. Não deverá conter: soja, gordura vegetal hidrogenada,
corantes artificias. Deverá apresentar aspecto cor, odor, sabor e textura próprios, crocante e macia.
Deve atender às normas de rotulagem geral, nutricional e específicas no respectivo Regulamento
Técnico, quando for o caso. Validade mínima de 06 (seis) meses, a contar da data de entrega. Embalagem
individual a partir de 8,5g e embalagem a partir de 200g.
PROTEÍNAS:
ALMÔNDEGA DE CARNE DE FRANGO OU CARNE BOVINA: Almôndega; carne de frango ou carne bovina
moída; mínimo de 18% de proteína; congelada; sem pimenta; sem adição de gorduras; ausência de
fragmentos de ossos, peles; cartilagens, intestinos, nervos; pesando aproximadamente, 25g por unidade
após descongelamento; com aspecto, cor, cheiro e sabor próprio; livre de sujidades, larvas e parasitas;
embalado em camadas interfolhadas; acondicionada em caixa de papelão reforçada; rótulo contendo
datas fab/val/peso/carimbo do SIF; e suas condições deverão estar de acordo com a inst. Normativa nº
20 de 31/07/2000 (MAPA) e Portaria nº. 1004, de 11/12/98, SVS/MS.
CARNE BOVINA CONGELADA: Opções de corte: coxão mole, músculo, patinho, lagarto e coxão duro:
Carne bovina, semiprocessada, em cubos, bifes ou iscas, com aspecto, cor, cheiro e sabor próprio,
previamente processada no corte próprio para preparação (cardápio), com no máximo 5% de gordura
aparente; ausência de cartilagem e aponevroses. A carne bovina congelada deverá apresentar-se livre
de parasitas, sujidades e larvas e de qualquer substância contaminante que possa alterá-la ou encobrir
qualquer alteração. O produto deverá estar de acordo com a legislação vigente, em especial decreto
30.691 DE 29/03/52, Portaria n.º 5 de 8/11/88, SIPA/DIPOA, Resolução RDC n.º 12, de 02/01/01,
ANVISA/MS e Instrução Normativa nº 22 de 24/11/05 do MAPA.
CARNE SUÍNA CONGELADA: Carne suína pernil em pedaços embalada a vácuo, congelado, pesando 1kg
e sem gordura aparente. O produto deverá ser rotulado conforme a legislação vigente. A embalagem
deverá conter: nome do produto, ingredientes, conteúdo liquido, identificação da origem, registro do
estabelecimento junto ao órgão fiscalizador (SIM, SIF ou IMA), identificação do lote, orientações de
conservação, data de processamento, data de validade e composição do produto (informações
nutricionais). Produto deverá ser transportado em estado de congelamento (18 graus Celsius negativos)
e entregue semanalmente nas datas agendadas. Enviar amostra para análise. Apresentar ficha técnica
Av. Marechal Deodoro, nº 126 - Centro - Afonso Cláudio/ES - CEP. 29.600-000 - CNPJ Nº 02.760.004/0001-01
E-mail: compras()cimpedraazul.com.br Tel. (27) 9 9695-3818
50
GC Consórcio Público da Região Sudoeste
3 pesca AR Serrana - CIM PEDRA AZUL
3)
Estado do Espírito Santo
assinada pelo responsável técnico da empresa e alvará da vigilância sanitária ou registro no sim (SISBI)
ou IMA ou SIF ou em órgão competente.
FILÉ DE PEIXE: Cação, merluza ou tilápia; em filé; congelado; com cor, cheiro e sabor próprios; sem
manchas esverdeadas e parasitas; acondicionado em saco plástico transparente, atóxico, contendo 1 kg
e validade mínima de 6 meses a contar da data da entrega; e suas condições deverão estar de acordo
com a legislação vigente, em especial atendendo aos princípios do Decreto Nº 30.691 de 19 de março
de 1952 que aprova o regulamento da inspeção industrial e sanitária de produtos de origem animal —
RIISPOA; Deve atender a legislação de rotulagem de produtos de origem animal Instrução Normativa Nº
22, de 24/11/05, do MAPA) e de rotulagem nutricional. Em especial, devendo apresentar identificação
e contato do fornecedor, nome do produto, peso, prazo de validade, informações nutricionais,
identificação no rótulo do registro do estabelecimento no serviço de inspeção (S.l.M., S.l.E., S.L.F,
SUSAF/ES ou SISBI-POA) e demais informações de rotulagem obrigatória.
FRANGO EM PEDAÇOS CONGELADOS (COXA E SOBRECOXA SEPARADAS) DESSOSSADA: Frango
semiprocessado; coxa e sobrecoxa, partes inteiras, sem pele e sem osso, sem tempero; congelado; com
aspecto, cor, cheiro e sabor próprios; sem manchas e parasitas; acondicionado em embalagem plástica
transparente e atóxica. Suas condições deverão estar de acordo com a portaria 210, de 10/11/98,
devendo obedecer o valor limite de 6% de água.
HAMBURGUER DE CARNE DE FRANGO OU CARNE BOVINA: Hambúrguer; carne de frango ou carne
bovina moída; mínimo de 18% de proteína; sem pimenta; sem adição de gorduras; ausência de
fragmentos de ossos, peles; cartilagens, intestinos, nervos; pesando aproximadamente, 25g por
unidade; congelada; com aspecto, cor, cheiro e sabor próprio; livre de sujidades, larvas e parasitas;
embalado em camadas interfolhadas; acondicionada em caixa de papelão reforçada; rótulo contendo
datas fab/val/peso/carimbo do SIF; e suas condições deverão estar de acordo com a inst. Normativa nº
20 de 31/07/2000 (MAPA) e Portaria nº. 1004, de 11/12/98, SVS/MS.
LINGUIÇA CALABRESA FINA: Linguiça; defumada; calabresa; tipo fina; preparada com carne não mista e
condimentos; com aspecto normal e firme; sabor próprio; isenta de sujidades, parasitas e larvas, com
rotulagem específica, embalada em saco plástico apropriado e contida em caixa de papelão. Produto
deverá estar de acordo com a legislação vigente, em especial, o decreto 30.691 de 29/03/52, RIISPOA -
M.A., Portaria n.º 5 de 8/11/88, Resolução RDC n.º 12, de 02/01/01, ANVISA/MS, Portaria n.º 371 de
04/09/97 do M.A. O transporte deverá estar de acordo com a legislação vigente - Portaria CVS/15 de 07
De novembro de 1991 e Portaria CVS/6 de 06 de março de 1999.
OVO BRANCO DE GALINHA: Ovo de galinha, branco, tipo grande (508). Produto fresco de ave galinácea,
tipo grande, íntegro, sem manchas ou sujidades, cor, odor ou sabor anormais; acondicionados em
embalagem apropriada, validade mínima de 28 dias a contar da data de seleção; deve atender aos
critérios de classificação, aprovado pelo Decreto Nº 56.585, ou legislação que o substitua. Deve atender
a legislação de rotulagem de produtos de origem animal (instrução normativa Nº 22, de 24/11/05, do
MAPA) e de rotulagem nutricional. Em especial, devendo apresentar identificação e contato do
fornecedor, nome do produto, peso, prazo de validade, informações nutricionais, identificação no rótulo
do registro do estabelecimento no serviço de inspeção (S.l.M., S.L.E. S.I.F, SUSAF/ES ou SISBI-POA) e
demais informações de rotulagem obrigatória.
Av. Marechal Deodoro, nº 126 - Centro - Afonso Cláudio/ES - CEP. 29.600-000 - CNPJ Nº 02.760.004/0001-01
E-mail: compras Qcimpedraazul.com.br Tel. (27) 9 9695-3818 Gi
36
é”
o
ã 4
cs Consórcio Público da Região Sudoeste
Pedra SPY Serrana - CIM PEDRA AZUL
53) Estado do Espírito Santo
PEITO DE FRANGO EM PEDAÇOS CONGELADOS: Frango semiprocessado; em cubos, bifes ou iscas;
congelado; sem pele e sem osso; com aspecto, cor, cheiro, e sabor próprios; sem manchas e parasitas;
acondicionado em embalagem plástica e atóxica. Suas condições deverão estar de acordo com a portaria
210, de 10/11/98, devendo obedecer ao valor limite de 6% de água.
PROTEÍNA TEXTURIZADA DE SOJA: Apresentada em grãos com aspecto, cor, cheiro e sabor próprios,
isenta de sujidades em saco plástico transparente em saco de polietileno, íntegro, atóxico, resistente,
vedado hermeticamente e limpo. A embalagem deverá conter externamente os dados de identificação,
procedência. Informações nutricionais, número de lote, quantidade do produto. Deverá apresentar
validade mínima de 06(seis) meses a partir da data de entrega. Pacote com a partir de 500g.
SARDINHA: Pescado em conserva; sardinha; preparados com dimensões uniformes, e estar
regularmente dispostas no recipiente, ser de fácil separação; apresentação: deverá ser cozida, íntegra,
descabeçada, descamada, eviscerada, sem nadadeiras; conservado em óleo comestível e condimentos,
exceto pimenta; com aspecto cor, odor sabor próprios e textura própria, não poderá apresentar-se
mole, flácida ou dura; isento de ferrugem e danificação e suas condições deverão estar de acordo com
a resolução RDC 175/2003, de 12/01/03, 360/03 da ANVISA/MS.
LEITE E DERIVADOS
CREME DE LEITE: Produto lácteo relativamente rico em gordura retirada do leite por procedimento
tecnologicamente adequado, que apresenta a forma de uma emulsão de gordura em água. Passado pelo
processo de esterilização UHT (Ultra High Temperature) e envasado sob condições assépticas em
embalagens cartonadas, aluminizadas internamente, estéreis e hermeticamente fechadas. Validade
mínima de 10 meses a contar da data da fabricação. Cor branca ou levemente amarelada, sabor
característico, suave, não rançoso, nem ácido, sem sabor ou odor estranho. Deve atender a legislação
de rotulagem de produtos de origem animal (instrução normativa Nº 22, de 24 de novembro de 2005,
do MAPA, portaria Nº 146, de 07 de março de 1996 do MAPA ou legislação que o substitua) e de
rotulagem nutricional. Em especial, devendo apresentar identificação e contato das
Cooperativas/Associações, nome do produto, peso, prazo de validade, informações nutricionais,
identificação no rótulo do registro do estabelecimento no serviço de inspeção (S.I.M., S.l.E., S.I.F,
SUSAF/ES ou SISBIPOA) e demais informações de rotulagem obrigatória.
IOGURTE DE FRUTA: logurte integral; com polpa de fruta; Sabor: morango, coco, pêssego, em
embalagem apropriada de 1 kg, validade mínima de 30 dias a contar da data da fabricação, conservada
entre 1 a 10ºC, Devem atender aos critérios de composição e requisitos, aditivos, contaminantes e
higiene estabelecida no regulamento técnico de identidade e qualidade de leites Fermentados. Deve
atender a legislação de rotulagem de produtos de origem animal (Instrução Normativa Nº 22, de 24 de
novembro de 2005, do MAPA) e de rotulagem nutricional. Em especial, devendo apresentar
identificação e contato do fornecedor, nome do produto, peso, prazo de validade, informações
nutricionais, identificação no rótulo do registro do estabelecimento no serviço de inspeção (S..M., SILE.,
S.1.F, SUSAF/ES ou SISBI-POA) e demais informações de rotulagem obrigatória.
LEITE EM PÓ INTEGRAL: Leite em pó integral instantâneo; sem adição de açúcar, envasado em
recipientes hermético e lacrado, saco aluminizado, embalagem a partir de 400g, pó uniforme, sem
grumos, cor branco amarelado, odor e sabor agradável e característico, não rançoso, semelhante ao
leite fluido, pó obtido por desidratação do leite de vaca apto para alimentação humana, mediante
processos tecnológicos adequados, adicionado de lecitina de soja como emulsionante. Validade mínima
Av. Marechal Deodoro, nº 126 - Centro - Afonso Cláudio/ES - CEP. 29.600-000 - CNPJ Nº 02.760.004/0001-01
E-mail: comprasQcimpedraazul.com.br Tel. (27) 9 9695-3818
52
Gs [SR Consórcio Público da Região Sudoeste
Pedra y Serrana - CIM PEDRA AZUL
Estado do Espirito Santo
10 meses a contar da data da fabricação; deve atender aos critérios de composição e requisitos, aditivos,
contaminantes e higiene do regulamento técnico de identidade e qualidade do leite em pó, aprovado
pela Portaria Nº 146, de 07 de março de 1996 do MAPA ou legislação que o substitua. Deve atender a
legislação de rotulagem de produtos de origem animal (Instrução Normativa Nº 22, de 24 de novembro
de 2005, do MAPA) e de rotulagem nutricional. Em especial, devendo apresentar identificação e contato
do fornecedor, nome do produto, peso, prazo de validade, informações nutricionais, identificação no
rótulo do registro do estabelecimento no serviço de inspeção (S.I.M., S.l.E., S.l.F, SUSAF/ES ou SISBI-
POA) e demais informações de rotulagem obrigatória.
LEITE UHT INTEGRAL: Leite integral passado pelo processo de esterilização UHT (Ultra High
Temperature) e envasado sob condições assépticas em embalagens cartonadas, aluminizadas
internamente, estéreis e hermeticamente fechadas, com capacidade de 200 ml. Validade mínima de 10
meses a contar da data da fabricação. No ato da entrega deve estar no máximo 30 dias s iniciado seu
prazo de validade. Isentos de infestações e odores. Cor branca, sabor característico de lácteo. Deve
atender a legislação de rotulagem de produtos de origem animal (instrução normativa Nº 22, de 24 de
novembro de 2005, do MAPA, portaria Nº 146, de 07 de março de 1996 do MAPA ou legislação que o
substitua) e de rotulagem nutricional. Em especial, devendo apresentar identificação e contato das
Cooperativas/Associações, nome do produto, peso, prazo de validade, informações nutricionais,
identificação no rótulo do registro do estabelecimento no serviço de inspeção (S.l.M., S.LE., S.L.F,
SUSAF/ES ou SISBIPOA) e demais informações de rotulagem obrigatória.
QUEIJO MINAS FRESCAL: Queijo tipo Minas Frescal; embalado em plástico inviolável, e suas condições
deverão estar de acordo com a Portaria MA - 364 de 04/09/97 e NTA-11 (Decreto 12486/78), e suas
alterações posteriores. Deverá ser mantido em temperatura não superior a 8ºC, validade mínima de 10
dias a contar da data da entrega e o rótulo deverá seguir a Instrução Normativa Nº 22, de 24/11/05, do
MAPA.
QUEIJO MUÇARELA: Queijo tipo muçarela; embalado em plástico inviolável, resistente, atóxico, em
fatias de no mínimo 20 gramas, interfolhado, selado a vácuo, e suas condições deverão estar de acordo
com a Portaria MA - 364 de 04/09/97 e NTA-11 (Decreto 12486/78), e suas alterações posteriores.
Deverá ser mantido em temperatura não superior a 8ºC, validade mínima de 2 meses a contar da data
da entrega e o rótulo deverá seguir a Instrução Normativa Nº 22, de 24/11/05, do MAPA.
REQUEIJÃO CREMOSO: Requeijão cremoso; pasteurizado, fabricado com matérias-primas sãs e limpas,
isentas de matéria terrosa, parasitas e em perfeito estado de conservação. O leite empregado deve
apresentar-se normal e fresco. O produto final deve apresentar: consistência cremosa, textura uniforme,
coloração esbranquiçada, odor suave e sabor característico. Acondicionado em embalagem apropriada,
deverá manter-se a uma temperatura inferior a 10ºC e validade mínima de 30 dias a contar da data da
fabricação. Deve atender aos critérios de composição e requisitos, aditivos, contaminantes e higiene
estabelecida no regulamento técnico de identidade e qualidade de Requeijão cremoso, aprovado pela
Portaria Nº 359, de 04 de setembro de 1997 do MAPA ou legislação que o substitua. Especificamente
quanto à composição, excluem-se os produtos cujos ingredientes contenham amido e/ou gordura
vegetal. Deve atender a legislação de rotulagem de produtos de origem animal (instrução normativa Nº
22, de 24 de novembro de 2005, do MAPA) e de rotulagem nutricional. Em especial, devendo apresentar
identificação e contato do fornecedor, nome do produto, peso, prazo de validade, informações
nutricionais, identificação no rótulo do registro do estabelecimento no serviço de inspeção (S.I.M., S.l.E.,
S.I.F, SUSAF/ES ou SISBI-POA) e demais informações de rotulagem.
Av. Marechal Deodoro, nº 126 - Centro - Afonso Cláudio/ES - CEP. 29.600-000 - CNPJ Nº 02.760.004/0001-01
E-mail: comprasQQcimpedraazul.com.br Tel. (27) 9 9695-3818 sa
3X
po”
J
E
CSfg
S
Consórcio Público da Região Sudoeste
RÁ çe Serrana - CIM PEDRA AZUL
Azul
39 y Estado do Espírito Santo
ÓLEOS E GORDURAS:
AZEITE: Tipo Oliva; Engarrafado em Vidro de Cor Escura, limpo, resistente que garanta a integridade do
produto até o momento do consumo e íntegra, Embalagem de 500 ml, Extravirgem, Acidez Máxima de
0,8%. Não Deverá Conter Mistura Inadequadas. Ausência de Turvação e s Substância em Suspensão
Sujidades, larvas e parasitas. Rótulo de acordo com legislação vigente.
MANTEIGA PURA COM SAL: Embalagem plástica atóxica com lacre entre a tampa e o pote, não violada,
contendo dados do produto: marca do fabricante, identificação, procedência, ingredientes, composição
e informações nutricionais, lote, gramatura, datas de fabricação e vencimento no mínimo, 500g. Valor
calórico 730 Kcal/100g (tolerância +/- 5%). O produto deverá ter registro no Ministério da Saúde e/ou
Agricultura. Mínimo de 82% de matéria gorda, que deverá estar composta exclusivamente de gordura
láctea. Produto gorduroso obtido exclusivamente pela bateção e malaxagem, com ou sem modificação
biológica de creme pasteurizado derivado exclusivamente do leite de vaca, por promessa
tecnologicamente adequados. Com aspecto, cheiro, sabor e cor peculiares; isento de ranço, mofo,
odores estranhos e outras características indesejáveis e substâncias estranhas ao produto. Rótulo
conforme legislação vigente.
MARGARINA CREMOSA COM SAL: Margarina com sal, embalagem 500g, plástica atóxica com lacre
entre a tampa e o pote. Produto apresentando teor de lipídios totais entre 75 e 80% que deve constar
no painel principal do rótulo de forma clara, destacada e precisa. Composta por óleos vegetais líquidos
e interesterificados e adicionada de vitamina A. Isento de glúten, corantes artificiais, gordura trans,
gordura vegetal hidrogenada. Com aspecto, cheiro, sabor e cor peculiares; isento de ranço, mofo, odores
estranhos e outras características indesejáveis e substâncias estranhas ao produto. Rótulo conforme
legislação vigente.
ÓLEO DE SOJA REFINADO: Óleo comestível de soja, tipo 1, refinado, obtido de espécie vegetal. Ausência
de: turvação, substância em suspensão, sujidades, larvas e parasitas. Embalagem tipo PET com 900 ml e
suas condições deverão estar de acordo com a RDC 270 de 22/09/2005 e suas alterações posteriores.
Rotulagem de acordo com legislação vigente.
HORTIFRUTIS:
ABACATE: Qualidade Exigida: 12, Tamanho e Coloração: Uniformes, Consumo Imediato e em escala, no
decorrer da semana no prazo máximo de 5 (cinco) dias antes do vencimento. Características: Produto
selecionado com polpa firme e intacta, devendo ser maduro e entre maduro, sem danos físicos e
oriundos do manuseio e transporte.
ABACAXI: Tipo pérola, Tamanho e Coloração: Uniformes, Consumo Imediato e em escala, no decorrer
da semana no prazo máximo de 5 (cinco) dias antes do vencimento. Características: produto
selecionado, não deve apresentar defeitos internos e externos como amassado, broca, coroa fasciada,
imaturo, injuria por frio, mancha, passado, podridão ou queimado de sol.
ABÓBORA TIPO JACARÉ: Abóbora jacaré madura extra AA, in natura, procedente de espécies genuínas
e sãs, casca limpa e sem manchas, polpa íntegra e firme. Isento de lesões de origem física, mecânica ou
biológica matéria terrosa, sujidades ou corpos estranhos aderidos à superfície externa, livre de
enfermidades, insetos, parasitas e larvas.
Av. Marechal Deodoro, nº 126 - Centro - Afonso Cláudio/ES - CEP. 29.600-000 - CNPJ Nº 02.760.004/0001-01
E-mail: comprasQeimpedraazul.com.br Tel. (27) 9 9695-3818
54
C TOR Consórcio Público da Região Sudoeste
Pedra sy Serrana - CIM PEDRA AZUL
S, ) Estado do Espírito Santo
ABOBRINHA BRASILEIRA OU ITALIANA: Abobrinha extra AA, in natura, cor verde brilhante, fresco,
procedente de espécies genuínas e sãs. Isento de lesões de origem física, mecânica ou biológica matéria
terrosa, sujidades ou corpos estranhos aderidos à superfície externa, livre de enfermidades, insetos,
parasitas e larvas.
ACELGA: Acelga Fresca, de primeira, tamanho e coloração uniforme, devendo ser bem desenvolvida,
firma e intacta, isenta de partes pútridas, material terroso e unidade externa anormal, livre de resíduos
de fertilizantes sujidades, parasitas e larvas, sem danos físicos e mecânicos oriundos do manuseio e
transporte. Deverão estar livres de resíduos de fertilizantes.
AGRIÃO: Agrião; Folhas verdes íntegras e de primeira qualidade, frescas, firmes, limpas e brilhantes,
com aspecto de cor, cheiro e sabor próprio, separadas em maços padronizados, procedentes de espécies
genuínas e sãs. Isento de lesões de origem físicas, mecânicas ou biológicas, substancias terrosas,
sujidades ou corpos estranhos aderidos à superfície externa, insetos, parasitas e larvas. Deverão estar
livres de resíduos de fertilizantes.
AIPIM: Aipim ou mandioca extra AA, in natura, tenro (macio), graúdo, procedente de espécies genuínas
e sãs, frescas, ter atingido o grau de evolução e maturação, polpa íntegra e firme. Isento de lesões de
origem física, mecânica ou biológica matéria terrosa, sujidades ou corpos estranhos aderidos à superfície
externa, livre de enfermidades, insetos, parasitas e larvas.
ALFACE AMERICANA, LISA OU CRESPA: Alface lisa de primeira, extra, coloração verde, frescos, folhas
firmes, limpas e brilhantes e separados em maços padronizados, procedente de espécies genuínas e sãs.
Isento de lesões de origem físicas, mecânica ou biológica, substâncias terrosas, sujidades ou corpos
estranhos aderidos a superfície externa, insetos, parasitas, larvas.
BANANA: Tipo da terra. Qualidade Exigida: 12, tamanho e Coloração: Uniformes, Consumo Imediato e
em escala, no decorrer da semana no prazo máximo de 5 (cinco) dias antes do vencimento.
Características: Produto selecionado com polpa firme e intacta, devendo ser maduro e entre maduro,
sem danos físicos e oriundos do manuseio e transporte.
BANANA: Tipo nanica. Qualidade Exigida: 12, Peso Aproximado [UN]: 120g, tamanho e Coloração:
Uniformes, Consumo Imediato e em escala, no decorrer da semana no prazo máximo de 5 (cinco) dias
antes do vencimento. Características: Produto selecionado com polpa firme e intacta, devendo ser
maduro e entre maduro, sem danos físicos e oriundos do manuseio e transporte.
BANANA: Tipo prata. Qualidade Exigida: 12, Peso Aproximado [UN]: 120g, tamanho e Coloração:
Uniformes, Consumo Imediato e em escala, no decorrer da semana no máximo 5 (cinco) dias antes do
vencimento. Características: Produto selecionado com polpa firme e intacta, devendo ser maduro e
entre maduro, sem danos físicos oriundos do manuseio e transporte.
BATATA BAROA: Batata baroa, in natura, extra AA, com a polpa intacta e limpa, firme, lisa, de tamanho
uniforme, procedente de espécies genuínas e sãs, fresco. Isento de matéria terrosa, sujidades ou corpos
estranhos aderidos à superfície externa, livre de enfermidades, insetos, parasitas e larvas, sem manchas
esverdeadas e livre de broto.
Av. Marechal Deodoro, nº 126 - Centro - Afonso Cláudio/ES - CEP. 29.600-000 - CNPJ Nº 02.760.004/0001-01
E-mail: comprasQcimpedraazul.com.br Tel. (27) 9 9695-3818 =
32
or”
ESA
Consórcio Público da Região Sudoeste
bo Serrana - CIM PEDRA AZUL
Azul y
“5 Estado do Espírito Santo
BATATA DOCE: Batata doce especial, in natura, com a polpa intacta e limpa, firme, lisa, de tamanho
uniforme, procedente de espécies genuínas e sãs, fresco. Isento de matéria terrosa, sujidades ou corpos
estranhos aderidos à superfície externa, livre de enfermidades, insetos, parasitas e larvas, sem manchas
esverdeadas e livre de broto.
BATATA INGLESA: Batata inglesa especial, in natura, extra AA, com a polpa intacta e limpa, firme, lisa,
de tamanho uniforme, procedente de espécies genuínas e sãs, fresco. Isento de matéria terrosa,
sujidades ou corpos estranhos aderidos à superfície externa, livre de enfermidades, insetos, parasitas e
larvas, sem manchas esverdeadas e livre de broto.
BETERRABA: Beterraba extra AA, in natura, procedente de espécies genuínas e sãs, fresca, casca lisa e
firme. Isento de broto, lesões de origem física, mecânica ou biológica matéria terrosa, sujidades ou
corpos estranhos aderidos à superfície externa, livre de enfermidades, insetos, parasitas e larvas.
BRÓCOLIS: Brócolis fresco, extra, com coloração verde escuro, separados em maços padronizados,
procedente de espécies genuínas e sãs. Isento de lesões de origem física, mecânica ou biológica,
substâncias terrosas, sujidades ou corpos estranhos aderidos a superfície externa, insetos, parasitas e
larvas.
CENOURA: Cenoura extra AA, in natura, cor laranja-vivo, procedente de espécies genuínas e sãs, frescas,
firme, lisa, sem rugas, de aparência fresca. Isento de brotos, lesões de origem física, mecânica ou
biológica matéria terrosa, sujidades ou corpos estranhos aderidos à superfície externa, livre de
enfermidades, insetos, parasitas e larvas.
CHUCHU: Chuchu extra AA, in natura, pouca rugosidade, tamanho médio, procedente de espécies
genuínas, sãs e frescas, polpa íntegra e firme. Isento de lesões de origem física, mecânica ou biológica
matéria terrosa, sujidades ou corpos estranhos aderidos à superfície externa, livre de enfermidades,
insetos, parasitas e larvas.
COUVE: Couve manteiga extra, fresca, limpa, com coloração verde escuro, separados em maços
padronizados, proceder de espécies genuínas e sãs, isento de lesões de origem física, mecânica ou
biológica, substâncias terrosas, sujidades ou corpos estranhos aderidos a superfície externa, insetos,
parasitas e larvas.
COUVE-FLOR: Couve-flor extra, de cor branca ou creme, sem manchas, limpa, firme, compacta, frescas.
Isento de lesões de origem física, mecânica ou biológica matéria terrosa, sujidades ou corpos estranhos
aderidos à superfície externa, livre de enfermidades, insetos, parasitas e larvas.
ESPINAFRE: Espinafre Folhas verdes íntegras e de primeira qualidade, frescas, firmes, limpas e
brilhantes, com aspecto de cor, cheiro e sabor próprio, separadas em maços padronizados, procedentes
de espécies genuínas e sãs. Isento de lesões de origem físicas, mecânicas ou biológicas, substancias
terrosas, sujidades ou corpos estranhos aderidos à superfície externa, insetos, parasitas e larvas.
Deverão estar livres de resíduos de fertilizantes.
GOIABA: Cor vermelha, 1º qualidade, peso aproximado [UN]: 160g, fresca, com aspecto, cor, cheiro e
sabor próprio, superfície lisa, em estágio de amadurecimento adequado para consumo, polpas firme e
Av. Marechal Deodoro, nº 126 - Centro - Afonso Cláudio/ES - CEP. 29.600-000 - CNPJ Nº 02.760.004/0001-01
E-mail: comprasQcimpedraazul.com.br Tel. (27) 9 9695-3818
56
Ç
S
435
Gi FOR Consórcio Público da Região Sudoeste
CIM
Pedra sy Serrana - CIM PEDRA AZUL
Estado do Espírito Santo
intacta, sem danos físicos oriundos do manuseio e transporte. Consumo imediato e em escala, no
decorrer da semana no máximo 5 (cinco) dias antes do vencimento.
INHAME: Inhame extra AA, in natura, tenro (macio), graúdo, proceder de espécies genuínas e sãs,
frescas, ter atingido o grau de evolução e maturação, polpa íntegra e firme. Isento de brotos, lesões de
origem física, mecânica ou biológica matéria terrosa, sujidades ou corpos estranhos aderidos à superfície
externa, livre de enfermidades, insetos, parasitas e larvas.
LARANJA: Tipo pera, lima ou seleta; fresca; graúda; peso aproximado [UN]: 150g, com aspecto, cor,
cheiro e sabor próprio, superfície lisa, em estágio de amadurecimento adequado para consumo, polpa
firme e intacta, sem danos físicos oriundos do manuseio e transporte. Consumo imediato e em escala,
no decorrer da semana no máximo 5 (cinco) dias antes do vencimento.
LIMÃO: Tahiti; de primeira; fresco; livre de resíduos de fertilizantes sujidades, parasitas e larvas;
tamanho e coloração uniformes; devendo ser bem desenvolvido e maduro; com polpa firme e intacta.
Consumo imediato e em escala, no decorrer da semana no máximo 5 (cinco) dias antes do vencimento.
MAÇÃ: Fuji, nacional, 12 qualidade, peso aproximado [UN]: 150g, com aspecto, cor, cheiro e sabor
próprio, superfície lisa, em estágio de amadurecimento adequado para consumo, polpa firme e intacta,
sem danos físicos oriundos do manuseio e transporte. Consumo imediato e em escala, no decorrer da
semana no máximo 5 (cinco) dias antes do vencimento.
MAMÃO: Tipo solo (havai e papaia) e formosa, 12 qualidade, livre de sujidades, parasitas e larvas;
tamanho e coloração uniformes; devendo ser bem desenvolvido e maduro; com polpa firme e intacta;
sem danos físicos e mecânicos oriundos do manuseio e transporte. Consumo imediato e em escala, no
decorrer da semana no máximo 5 (cinco) dias antes do vencimento.
MANGA: Tipo Tommy, de primeira; tamanho, cor e conformação uniformes; devendo ser bem
desenvolvida e madura; com polpa intacta e firme; sem danos físicos e mecânicos oriundos do manuseio
e transporte. Consumo imediato e em escala, no decorrer da semana no máximo 5 (cinco) dias antes do
vencimento.
MELANCIA: Tipo redonda, graúda, Tamanho e Coloração: Uniformes, Consumo Imediato e em escala,
no decorrer da semana no máximo 5 (cinco) dias antes do vencimento. Características: Produto
selecionado com polpa firme e intacta, devendo ser maduro e entre maduro, sem danos físicos oriundos
do manuseio e transporte.
MELÃO: De primeira, in natura, produto selecionado com polpa firme e intacta, apresentando grau de
maturação tal que lhe permita suportar a manipulação, o transporte e a conservação em condições
adequadas para o consumo. Com ausência de sujidades, parasitos e larvas. Tamanho e coloração
uniformes.
MEXERICA: Tipo Pokan, peso aproximado [UN]: 200g, de cor alaranjada quando madura, arredondada,
pesada, de cor brilhante e intensa, cheiro e sabor próprio, sem danos físicos oriundos do manuseio e
transporte. Consumo imediato e em escala, no decorrer da semana no máximo 5 (cinco) dias antes do
vencimento.
Av. Marechal Deodoro, nº 126 - Centro - Afonso Cláudio/ES - CEP. 29.600-000 - CNPJ Nº 02.760.004/0001-01
E-mail: comprasQcimpedraazul.com.br Tel. (27) 9 9695-3818 pe
ES E.
so
CEA Consórcio Público da Região Sudoeste
Serrana - CIM PEDRA AZUL
Db) Estado do Espírito Santo
MORANGO: Fresco, apresentando tamanho, cor e conformação uniformes, bem desenvolvido, com
polpa íntegra e firme, sem danos físicos e mecânicos oriundos do manuseio e transporte e doenças.
Apresentando grau de maturação tal que permita suportar a manipulação, o transporte e a conservação
em condições adequadas para o consumo mediato e imediato. Com ausência de sujidades, parasitos e
larvas. Tamanho e coloração uniformes.
PEPINO COMUM: Pepino extra AA, in natura, tenro, coloração verde escura, firme, procedente de
espécies genuínas e sãs. Isento de lesões de origem física, mecânica ou biológica matéria terrosa,
sujidades ou corpos estranhos aderidos à superfície externa, livre de enfermidades, insetos, parasitas e
larvas.
QUIABO: Quiabo, Fruto capsular, cônico, verde e peludo, de tamanho médio, com características
íntegras e de primeira qualidade; fresco, limpo, coloração uniforme; aroma, cor e sabor típicos da
espécie, sem danos físicos ou mecânico oriundo do transporte (rachaduras e cortes). Isento de
substancias terrosas, sujidades ou corpos estranhos aderidos à superfície externa, insetos, parasitas e
larvas. Deverão estar livres de resíduos de fertilizantes.
REPOLHO HÍBRIDO: Repolho branco in natura extra, fresco, firme, odor característico. Isento de lesões
de origem física, mecânica ou biológica matéria terrosa, sujidades ou corpos estranhos aderidos à
superfície externa, livre de enfermidades, insetos, parasitas e larvas.
REPOLHO ROXO: Repolho roxo in natura extra, fresco, firme, odor característico. Isento de lesões de
origem física, mecânica ou biológica matéria terrosa, sujidades ou corpos estranhos aderidos à superfície
externa, livre de enfermidades, insetos, parasitas e larvas.
RÚCULA: Rúcula; Folhas verdes íntegras e de primeira qualidade, frescas, firmes, limpas e brilhantes,
com aspecto de cor, cheiro e sabor próprio, separadas em maços padronizados, procedentes de espécies
genuínas e sãs. Isento de lesões de origem físicas, mecânicas ou biológicas, substancias terrosas,
sujidades ou corpos estranhos aderidos à superfície externa, insetos, parasitas e larvas. Deverão estar
livres de resíduos de fertilizantes.
TOMATE: Tomate longa vida extra AA, in natura, procedente de espécies genuínas e sãs, frescas, polpa
íntegra e firme, coloração uniforme, casca lisa e firme. Isento de lesões de origem física, mecânica ou
biológica matéria terrosa, sujidades ou corpos estranhos aderidos à superfície externa, livre de
enfermidades, insetos, parasitas e larvas.
VAGEM: Vagem extra in natura, de coloração brilhante, aspecto tenro e quebradiço, procedente de
espécies genuínas e sãs, frescas. Isento de lesões de origem física, mecânica ou biológica matéria
terrosa, sujidades ou corpos estranhos aderidos à superfície externa, livre de enfermidades, insetos,
parasitas e larvas.
TEMPEROS:
ALHO: Alho nacional extra, os dentes devem estar bem definidos, limpos, firmes, sem manchas e livre
de broto. Isento de lesões de origem física, mecânica ou biológica, matéria terrosa, sujidades ou corpos
estranhos aderidos à superfície externa, livre de enfermidades, insetos, parasitas e larvas.
Av. Marechal Deodoro, nº 126 - Centro - Afonso Cláudio/ES - CEP. 29.600-000 - CNPJ Nº 02.760.004/0001-01
E-mail: compras(QQcimpedraazul.com.br Tel. (27) 9 9695-3818
58
CE
Consórcio Público da Região Sudoeste Sm”
CiM
SEA
Nano e) Serrana - CIM PEDRA AZUL
59)
Estado do Espírito Santo
CEBOLA: Cebola branca, fresca, extra, com as extremidades firmes, cor brilhante, haste bem seca. Isento
de broto, enfermidades, lesões de origem física, mecânica ou biológica, substâncias terrosas, sujidades ã
di
ou corpos estranhos aderidos a superfície externa, insetos, parasitas e larvas.
CEBOLINHA: Cebolinha, fresca, extra, com coloração verde escuro, separados em maços padronizados,
procedente de espécies genuínas e sãs. Isento de lesões de origem física, mecânica ou biológica,
substâncias terrosas, sujidades ou corpos estranhos aderidos a superfície externa, insetos, parasitas e
larvas.
COENTRO: Coentro; Folhas verdes integras e de primeira qualidade, frescas, firmes, limpas e brilhantes,
com aspecto de cor, cheiro e sabor próprio, separadas em maços padronizados, procedentes de espécies
genuínas e sãs. Isento de lesões de origem físicas, mecânicas ou biológicas, substancias terrosas,
sujidades ou corpos estranhos aderidos à superfície externa, insetos, parasitas e larvas. Deverão estar
livres de resíduos de fertilizantes.
COLORÍFICO: Colorífico; em pó fino, homogêneo; obtido de frutos maduros de espécimes genuínos;
grãos sãos, limpos, dessecados e moídos; de coloração vermelho intenso; com aspecto cor, cheiro e
sabor próprios; isento de materiais estranhos a sua espécie; acondicionado em saco plástico
transparente, atóxico, resistente, hermeticamente vedado; e suas condições deverão estar de acordo
com a Resolução - CNNPA nº 12, de 24/07/78 e suas alterações posteriores. Validade mínima de 06 (seis)
meses a contar da data de entrega.
HORTELÃ: Hortelã Folhas verdes íntegras e de primeira qualidade, frescas, firmes, limpas e brilhantes,
com aspecto de cor, cheiro e sabor próprio, separadas em maços padronizados, procedentes de espécies
genuínas e sãs. Isento de lesões de origem físicas, mecânicas ou biológicas, substancias terrosas,
sujidades ou corpos estranhos aderidos à superfície externa, insetos, parasitas e larvas. Deverão estar
livres de resíduos de fertilizantes.
MANJERICÃO: Manjericão; Folhas verdes íntegras e de primeira qualidade, frescas, firmes, limpas e
brilhantes, com aspecto de cor, cheiro e sabor próprio, separadas em maços padronizados, procedentes
de espécies genuínas e sãs. Isento de lesões de origem físicas, mecânicas ou biológicas, substancias ed
terrosas, sujidades ou corpos estranhos aderidos à superfície externa, insetos, parasitas e larvas. di
Deverão estar livres de resíduos de fertilizantes. E:
ORÉGANO: Orégano, em folhas secas, obtido de espécimes vegetais genuínos, com coloração verde
pardacenta; com cheiro aromático e sabor próprio; isento de sujidades e materiais estranhos a sua
espécie; acondicionado em saco plástico transparente, atóxico, resistente e hermeticamente vedado;
validade mínima 12 meses a contar da data da entrega; e suas condições deverão estar de acordo com
a resolução RDC 276/05 e suas alterações posteriores.
PASTA DE ALHO: Produto obtido a partir de alho natural moído, devendo conter em sua formulação, O
mínimo de 75% de alho e o máximo de 25% de sal refinado. O purê de alho deverá ser preparado com
bulbos sãos, limpos, maduros, descascados e moídos até a consistência de purê, seguindo padrões
microbiológicos estabelecidos pela RDC nº 12, de 02/01/01. O produto deverá ter validade mínima de 6
meses a partir da entrega.
Av. Marechal Deodoro, nº 126 - Centro - Afonso Cláudio/ES - CEP. 29.600-000 - CNPJ Nº 02.760.004/0001-01
E-mail: compras Qcimpedraazu com.br Tel. (27) 9 9695-3818 E
tã
S
Consórcio Público da Região Sudoeste
CLA
Serrana - CIM PEDRA AZUL
Pedra
Azul sa
39 Estado do Espírito Santo
PIMENTÃO VERDE: Pimentão verde in natura extra AA, in natura, textura firme, procedente de espécies
genuínas e sãs. Isento de lesões de origem física, mecânica ou biológica matéria terrosa, sujidades ou
corpos estranhos aderidos à superfície externa, livre de enfermidades, insetos, parasitas e larvas.
SAL REFINADO DE MESA IODADO: Cloreto de sódio extraído de fontes naturais, recristalizado, com teor
mínimo de 98,5% de cloreto de sódio sobre a substância seca, adicionado de antiumectante e iodo,
conforme legislação decreto 75697, de 06/05/75 e RDC 130, de 26/05/03. Validade mínima de 06 (seis)
meses a contar da data de entrega.
SALSA: Salsa in natura extra, com coloração verde escuro, íntegras, frescas, de primeira qualidade,
firmes, limpas e brilhantes, com aspecto de cor, cheiro e sabor próprio, separados em maços
padronizados, procedente de espécies genuínas e sãs. Isento de lesões de origem física, mecânica ou
biológica, substâncias terrosas, sujidades ou corpos estranhos aderidos a superfície externa, insetos,
parasitas e larvas. Deverão estar livres de resíduos de fertilizantes.
VINAGRE DE VINHO (BRANCO OU TINTO): Vinagre de vinho; resultante da fermentação acética do vinho
tinto ou branco; envasado em garrafa de polietileno atóxica resistente transparente, contendo 750 ml,
isento de corantes artificiais, ácidos orgânicos e minerais estranhos; livre de sujidades, material terroso,
e detritos de animais e vegetais; e suas condições deverão estar de acordo com a resolução RDC 276/05
e suas alterações posteriores. Validade mínima de 12 meses a contar da data de entrega.
DIVERSOS:
ACHOCOLATADO EM PÓ: Achocolatado em pó solúvel; Embalagem plástica ou aluminizada, atóxica,
devidamente vedada, podendo apresentar-se entre 200g e 1kg, com no mínimo 32% de cacau. Ausência
de sujidades, larvas e parasitas. Validade mínima de 6 (seis) meses a partir da data de fabricação. Rótulo
conforme legislação vigente.
AÇÚCAR CRISTAL: Açúcar; obtido da cana de açúcar, cristal; com aspecto cor, cheiro próprios e sabor
doce; com teor de sacarose mínimo de 99,3%p/p, admitindo umidade máxima de 0,3%p/p; sem
fermentação, isento de sujidades, parasitas, materiais terrosos e detritos animais ou vegetais;
embalagem: plástico atóxico, e suas condições deverão estar de acordo com a Resolução RDC nº 271,
de 22 de setembro de 2005 e suas alterações posteriores. Validade mínima de 6 (seis) meses a partir da
data de fabricação. Rótulo conforme legislação vigente.
ADOÇANTE CULINÁRIO: Adoçante Dietético Culinário; edulcorante em pó para diluição, específico para
preparos sob cocção, a base de edulcorante natural à base de sucralose, acondicionado em embalagem
resistente de polietileno atóxico, com identificação na embalagem (rótulo) dos ingredientes, valor
nutricional, peso, fornecedor, data de fabricação e validade. Embalagem mínima de 706. Suas condições
deverão estar de acordo com a Resolução RDC nº 271, de 22 de setembro de 2005 e suas alterações
posteriores. Validade mínima de 12 (doze) meses a contar da data de entrega. Rótulo conforme
legislação vigente.
ADOÇANTE LÍQUIDO: Adoçante Dietético Líquido; edulcorante natural à base de sucralose, líquido
transparente, acondicionado em embalagem resistente de plástico atóxico, contendo 75 ml com
identificação na embalagem (rótulo) dos ingredientes, valor nutricional, peso, fornecedor, data de
fabricação e validade. Suas condições deverão estar de acordo com a Resolução RDC nº 271, de 22 de
Av. Marechal Deodoro, nº 126 - Centro - Afonso Cláudio/ES - CEP. 29.600-000 - CNPJ Nº 02.760.004/0001-01
E-mail: compras()cimpedraazul.com.br Tel. (27) 9 9695-3818
60
Consórcio Público da Região Sudoeste
SFA
e e Serrana - CIM PEDRA AZUL
559 Estado do Espírito Santo
setembro de 2005 e suas alterações posteriores. Validade mínima de 12 (doze) meses a contar da data
de entrega. Rótulo conforme legislação vigente.
BEBIDA LÁCTEA U.H.T SABOR CHOCOLATE: Bebida láctea; sabor chocolate, constituído por leite
integral, açúcar, soro de leite e cacau em pó. Isento de: gordura vegetal, óleo vegetal, aromas artificiais
e corantes de qualquer natureza. O produto pode conter adição e vitaminas e minerais, conforme
estabelecido na legislação. A embalagem primária deve ser asséptica, com capacidade de 200ml e ter
canudo acoplado e devidamente embalado e a embalagem secundária deverá manter a integridade do
produto. O alimento deve ser registrado no MAPA e a rotulagem de acordo com a Resolução RDC nº 360
de 23/12/03 - ANVISA/MS. Validade mínima de 06 (seis) meses a contar da data de entrega.
BEBIDA LÁCTEA U.H.T SABOR MORANGO: Bebida láctea, sabor morango, constituído por leite integral,
açúcar, soro de leite e polpa/suco de morango e/ou aroma natural/idêntico ao natural de morango.
Isento de: gordura vegetal, óleo vegetal, aromas artificiais e corantes de qualquer natureza e
edulcorantes. O produto pode conter adição e vitaminas e minerais, conforme estabelecido na
legislação. A embalagem primária deve ser asséptica, com capacidade de 200ml e ter canudo acoplado
e devidamente embalado e a embalagem secundária deverá manter a integridade do produto. O
alimento deve ser registrado no MAPA e a rotulagem de acordo com a Resolução RDC nº 360 de
23/12/03 - ANVISA/MS. Validade mínima de 06 (seis) meses a contar da data de entrega.
CAFÉ TORRADO E MOÍDO: Pó de café especial; arábica ou conilon torrado e moído; tipo tradicional, em
embalagens de 500g, isento de grãos pretos, verdes ou fermentados, validade mínima de 6 (seis) meses
a partir da data de fabricação. Pó homogêneo; aroma e sabor característicos de regular a intenso;
contendo impurezas máximas de 1%; outros e umidade até 5%; condições de acordo com a Resolução
RDC nº 277, de 22 de setembro de 2005. Rótulo conforme legislação vigente.
COCO RALADO: Coco ralado; sem adição de açúcar, em flocos médios, parcialmente desidratado; obtido
por processo tecnológico adequado; com umidade máxima de 4% p/p e lipídios entre 35% a 60%; isento
de impurezas, sujidades e ranço; em embalagem apropriada; e suas condições deverão estar de acordo
com Resolução nº 272 de 22 de setembro de 2005 e suas alterações posteriores. Deve atender às normas
de rotulagem geral, nutricional e específicas nos respectivo Regulamento Técnico. Validade mínima de
06 (seis) meses a contar da data de entrega. Embalagem de 1kg.
EXTRATO DE TOMATE: Extrato de tomate; concentrado; produto resultante da concentração da polpa
de tomate por processo tecnológico; preparado com frutos maduros selecionados sem pele, sem
sementes e corantes artificiais; isento de sujidades e fermentação; acondicionado em embalagem
apropriada que assegure a qualidade organoléptica e microbiológica do produto; e suas condições
deverão estar de acordo com a RDC 276/03 e suas posteriores alterações. Validade mínima de 06 (seis)
meses a contar da data de entrega.
FERMENTO BIOLÓGICO: Fermento biológico; seco ou em pasta, composto de Saccharornyces cerevisial;
acondicionado em embalagem apropriada, e suas condições deverão estar de acordo com a nta-
81(decreto 12486, de 20/10/78) e suas alterações posteriores. Validade mínima de 06 (seis) meses a
contar da data de entrega.
FERMENTO QUÍMICO: Fermento químico, tipo em pó, composto de pirofosfato ácido de sódio,
bicarbonato de sódio, fosfato mono cálcio, acondicionado em lata hermeticamente fechada; e suas
Av. Marechal Deodoro, nº 126 - Centro - Afonso Cláudio/ES - CEP. 29.600-000 - CNPJ Nº 02.760.004/0001-01
E-mail: compras QQcimpedraazul.com.br Tel. (27) 9 9695-3818 a
Er
E
E)
ei
«CF Consórcio Público da Região Sudoeste
pedra > Serrana - CIM PEDRA AZUL
Estado do Espírito Santo
condições deverão estar de acordo com a nta-81(decreto 12486 de 20/10/78) e suas alterações
posteriores. Validade mínima de 06 (seis) meses a contar da data de entrega.
GELÉIA: Produto obtido pela cocção de frutas inteiras ou em pedaços, polpa ou suco de frutas, com
açúcar e água e concentrado até consistência gelatinosa, envasado sob condições assépticas. Sabor e
aroma característico da fruta. O produto deve ser preparado com matérias-primas sãs e limpas, isentas
de matéria terrosa, de parasitas, detritos animais ou vegetais e de fermentação. Deve estar isento de
pedúnculos e de cascas, mas pode conter fragmentos da fruta, dependendo da espécie empregada no
preparo do produto. Não pode ser colorido e nem aromatizado artificialmente. É tolerada a adição de
acidulantes e de pectina para compensar qualquer deficiência no conteúdo natural de pectina ou de
acidez da fruta. As características e especificações do produto deverão estar de acordo com a legislação
vigente. Deve atender às normas de rotulagem geral, nutricional, devendo apresentar identificação e
contato do fornecedor, nome do produto, peso, prazo de validade, informações nutricionais, número
de “registro no Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento e demais informações de rotulagem
obrigatória.
MARIOLA: Produto obtido do processamento adequado das partes comestíveis desintegradas da
banana (variedade prata ou nanica), marmelo ou goiaba, sem açúcares; com ou sem adição de água,
pectina, ajustador de pH e outros ingredientes, até uma consistência apropriada e acondicionado em
papel transparente. Embalagem individual de 30g. Com prazo de validade no ato do recebimento não
inferior a 6 meses.
MEL: Produto alimentício produzido pelas abelhas melíferas, a partir de néctar das flores ou das
secreções procedentes de partes vivas das plantas ou de excreções de insetos sugadores de plantas que
ficam sobre partes vivas de plantas, que as abelhas recolhem, transformam, combinam com substâncias
específicas próprias, armazenam e deixam madurar nos favos da colmeia. Deve ser apresentado em
saches individuais de 10g e entregue em embalagem secundária (PCT) de até 1kg. Deve atender aos
critérios de composição e requisitos, aditivos, contaminantes e higiene estabelecidos no regulamento
técnico de identidade e qualidade de mel, aprovado pela Instrução Normativa nº 11 de 20 de outubro
de 2000 ou legislação que os substitua. Deverão apresentar-se livres de sujidades ou quaisquer outros
tipos de contaminantes. Deve atender a legislação de rotulagem de produtos de origem animal
(Instrução Normativa Nº 22, de 24 de novembro de 2005, do MAPA) e de rotulagem nutricional. Em
especial, devendo apresentar identificação e contato do fornecedor, nome do produto, peso, prazo de
validade, informações nutricionais, identificação no rótulo do registro do estabelecimento no serviço de
inspeção (S.l.M., S.I.E., S.l.F, SUSAF/ES ou SISBI-POA) e demais informações de rotulagem obrigatória.
PICOLÉ: Picolé, sabores diversos: uva, abacaxi, limão, coco, morango e chocolate; peso líquido aprox.
60g cada. Composição: água filtrada, açúcar, leite em pó integral, gordura vegetal, polpa de fruta e
aditivos permitidos pela legislação vigente. Validade mínima de 180 dias a partir da data de fabricação.
Conservar à - 18ºc ou mais frio. Deve atender às normas de rotulagem geral, nutricional e específicas no
respectivo Regulamento Técnico, quando for o caso.
POLPA DE FRUTAS: Produto não fermentado, não concentrado, não diluído, obtido de frutos polposos,
através de processo tecnológico adequado, com um teor mínimo de sólidos totais, proveniente da parte
comestível do fruto. Acondicionado em embalagem plástica de 1 kg cada unidade e validade mínima de
12 meses a contar da data de fabricação; Sabores: acerola, goiaba, morango, abacaxi, manga, abacaxi
com hortelã, acerola e mamão, cajá, caju, graviola e maracujá. Deve ser submetido a tratamento que
Av. Marechal Deodoro, nº 126 - Centro - Afonso Cláudio/ES - CEP. 29.600-000 - CNPJ Nº 02.760.004/0001-01
E-mail: compras()cimpedraazul.com.br Tel. (27) 9 9695-3818
62
SA Consórcio Público da Região Sudoeste pr,
Na a Serrana - CIM PEDRA AZUL Ei
59
assegure sua apresentação e conservação até o consumo. Sua composição, características físicas,
químicas, microscópicas e organolépticas, aditivos, resíduos, contaminantes e rotulagem devem estar
de acordo com o regulamento técnico geral para fixação dos padrões de identidade e qualidade para
polpa de fruta, aprovado pela Instrução Normativa Nº 01 de 07 de janeiro de 2000 do MAPA, além de
regulamento técnico de identidade e qualidade específico, quando houver. Deve atender às normas de
rotulagem geral, nutricional, devendo apresentar identificação e contato do fornecedor, nome do
produto, peso, prazo de validade, informações nutricionais, número de “registro no Ministério da
Agricultura, Pecuária e Abastecimento e demais informações de rotulagem obrigatória.
Estado do Espírito Santo
SUCO DE FRUTA INDUSTRIALIZADO: Bebida não fermentada, obtida da dissolução e/ou reconstituição,
em água potável, direta, de suco natural ou suco concentrado ou da parte comestível da fruta, com ã
adição de açúcares, pronta para o consumo, sabor e aroma característico da fruta. O produto deve ser =
preparado com matérias-primas sãs e limpas, isentas de matéria terrosa, de parasitas e detritos animais
ou vegetais, adoçado, e posteriormente envasado. Envasado sob condições assépticas em embalagens
cartonadas, aluminizadas internamente, estéreis e hermeticamente fechadas, com capacidade de 200
mi, contendo orifício tipo palha flexível para canudo, com canudo acoplado embalado e asséptico. As
características e especificações do produto deverão estar de acordo com a legislação vigente. Deve
atender às normas de rotulagem geral, nutricional, devendo apresentar identificação e contato do
fornecedor, nome do produto, peso, prazo de validade, informações nutricionais, número de “registro
no Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento e demais informações de rotulagem obrigatória.
Av. Marechal Deodoro, nº 126 - Centro - Afonso Cláudio/ES - CEP. 29.600-000 - CNPJ Nº 02.760.004/0001-01
E-mail: comprasQcimpedraazul.com.br Tel. (27) 9 9695-3818 =
(TA Consórcio Público da Região Sudoeste
de a Serrana - CIM PEDRA AZUL
A col
bs! 5 Estado do Espírito Santo
ANEXO Il
DEMANDA POR CARDÁPIO
Para fins de Apontamento, Faturamento e Pagamento dos serviços prestados, os alunos
receberão, conforme seu tempo de permanência na Unidade Escolar, o(s) seguinte(s) tipo(s) de
alimentação:
SERVICO Nº DE ALUNOS MATRICULADOS Nº MÁXIMO DE ATENDIMENTO
S (CENSO 2023) DIA
Creche 4.083 Parcial2 — - Integral4
Pré-Escola 6.296 Parcial2 — | Integral4
Ensino Fundamental 27.249 Parcial2 — | Integral4
(Anos Iniciais e Anos Finais)
A!
Ensino EJA 1.220 1
als
Atend. Educação Especial 1.646 Parcial2 — | Integral4
**Os quantitativos de alunos por município/escolas/segmento/turno/período serão disponibilizados de
acordo com as informações de cada Município Consorciado e discriminados no instrumento contratual.
Av. Marechal Deodoro, nº 126 - Centro - Afonso Cláudio/ES - CEP. 29.600-000 - CNPJ Nº 02.760.004/0001-01
E-mail: comprasQ)cimpedraazul.com.br Tel. (27) 9 9695-3818
64
Consórcio Público da Região Sudoeste
Serrana - CIM PEDRA AZUL
Estado do Espírito Santo
ANEXO III
MODELOS DE CARDÁPIO
CRECHES INTEGRAIS — BERÇÁRIO
REFEIÇÕES 22 FEIRA 32 FEIRA 42 FEIRA 52 FEIRA [ G2FEIRA
Fórmula Fórmula Fórmula Fórmula Fórmula
4a5 meses infantil de |infantil de |infantil de | infantil de | infantil de
partida / 1 partida/1 | partida/1 partida / 1 partida / 1
DESJEJUM / Fórmula “| Fórmula Fórmula Fórmula Fórmula
LANCHE infantil de |infantil de |infantl de | infantil de | infantil de
Ga 12meses seguimento seguimento seguimento seguimento seguimento
/2. Papa de | /2. Papa de | /2. Papa de | /2. Papa de | /2. Papa de
fruta com | fruta com | fruta com | fruta com | fruta | com
aveia aveia aveia aveia aveia
Aaisiméses Papa de legumes - Sobremesa: Papa de fruta
ALMOÇO — — -—
Arroz papa — Feijão papa — Papa de legumes — Carne/Frango/Figado/Peixe —
6a 12 meses
Sobremesa: Papa de fruta
Fórmula Fórmula Fórmula Fórmula Fórmula
4a5 meses infantil de | infantil de | infantil de | infantil de | infantil de
JANTAR partida / 1 partida / 1 partida / 1 partida /1 partida / 1
E Desa Arroz papa — Caldo de feijão — Papa de legumes — Carne/Frango/Fígado/Peixe
— Sobremesa: Papa de fruta
CRECHES PARCIAIS — BERÇÁRIO E
REFEIÇÕES 22 FEIRA 32 FEIRA 42 FEIRA 52 FEIRA 62 FEIRA E:
Fórmula Fórmula Fórmula Fórmula Fórmula 5
4a5 meses infantil de |infantl de |infantil de | infantil de | infantil de
partida /1 partida / 1 partida /1 partida /1 partida / 1
Fórmula Fórmula Fórmula Fórmula Fórmula
DESJEJUM E x 5
LANCHE / infantil de [infantil de |infantil de | infantil de | infantil de
CG sToimacEs seguimento seguimento seguimento seguimento seguimento
/2. Papa de | /2. Papa de | /2. Papa de | /2. Papa de |/2. Papa de
fruta com | fruta com | fruta com | fruta com | fruta com
aveia aveia “Javeia aveia aveia
gas iméses Papa de legumes - Sobremesa: Papa de fruta
DT Feia us Eu Fígado/Peixe —
ALMOÇO En Dundies Arroz papa — Feijão papa — Papa de legumes Carne/Frango/Fígado/Pei
Sobremesa: Papa de fruta !
Arroz papa — Caldo de feijão — Papa de legumes — Carne/Frango/Figado/Peixe
6a 12 meses
— Sobremesa: Papa de fruta e
Av. Marechal Deodoro, nº 126 - Centro - Afonso Cláudio/ES - CEP. 29.600-000 - CNPJ Nº 02.760.004/0001-01
E-mail: comprasQcimpedraazul.com.br Tel. (27) 9 9695-3818
65
Je xa
255)
Consórcio Público da Região Sudoeste
Serrana - CIM PEDRA AZUL
Estado do Espírito Santo
CRECHES INTEGRAIS — ALUNOS MAIORES DE 1 ANO
SEMANA 1
22 FEIRA 3º FEIRA 48 FEIRA 52 FEIRA 6º FEIRA
s Leite enriquecido com
3 Leite com baunilha. Mingau de aveia com | abacate ou banana. Mingau de aveia com Milkshake de maça. Pão
& | Biscoito tipo maisena. | banana. Broa de milho com baunilha. careca com requeijão.
â manteiga.
Ragu de carne ao A
Ensopadinho de
o) molho de tomate. ado com aipim Isca de carne com arroz | Frango em cubos ao | Guisado de carne com
S Macarrão ao alho e Arroz / feijão. Purê ma / Feijão. Quibebe de | molho de tomate. Arroz | batata doce e cenoura.
& óleo. Feijão. Salada de inhóme PER abóbora. Sobremesa: | com brócolis. Feijão. | Arroz / Feijão.
q beterraba com azeite. Mamão, * | Melão. Sobremesa: Tangerina. Sobremesa: Melancia.
Sobremesa: Banana. .
úi amina Ride bnana Suco natural de | Smoothie de mamão e Polnael de da eia S irálide:| .
Fo) Mitaminas S ' au melancia. Pão careca | maça. Biscoito tipo bio A em ei indo Esletanjo:
& na com queijo branco. cream cracker. 8 É Oi9 08 Danana.
md
IR Picadinho de Frango
Cubinhos de carne ao | com cheiro verde.
E I À
e Feat Frango frrodl molho de tomate. | Macarrão ao molho de as dio RÃ] Ene lg Arroz
5 pg E E Arroz / feijão. Batata | tomate. Feijão. Salada Find adã asEa Ê ça E Baláda de
Es ss a OmatS. | sauté com orégano. | de brócolis c/ azeite. era ' ar aid à com azeite.
tai Sobremesa: Melancia. | Sobremesa: Maçã. obremesa: Laranja.
SEMANA 2
22 FEIRA 32 FEIRA 42 FEIRA 52 FEIRA 62 FEIRA
& j | Milkshake de maçã Suco natural de Suco de laranja com
E Mingau de fubá com Arroz doce com maçã e
u | com banana. Biscoito | melancia. Pão careca cenoura. Pão careca | S
g cant tipo maisena. com requeijão. com queijo banco. cane
Ovo mexido com | Ragu de carne ao
orégano. Arroz /| molho de tomate. Isca de carne ao molho
E Fran rado. z
O. | feijão. Salada de | Macarrão ao alho e | F'2n8o dourado. Arroz / | 4 mA Arroz | | Ffango dourado. Arroz /
S h k feijão. Abobrinha a ú feijão. Salada de
s cenoura cozida em | óleo. Salada de refogada: Sobremesas feijão. Abobrinha b [s .
& | cubos com azeite e | beterraba com azeite RE i "| refogada. Sobremesa: Pr à com azélie:
salsa. Sobremesa: | e salsa. Sobremesa: E Pera. obremesa: Laranja.
Banana. Mamão.
|
E . ) E : 7 Suco natural de limão
Leite com cacau. | Leite enriquecido com Ena Leite com baunilha.
E Es al : Suco de limão. Bolo de ã ê
Fe] Biscoito tipo cream | banana. Broa de milho maça com canela Quadradinho de banana a maça. Sufe: (Carr
< cracker. com manteiga. . com aveia. mate; cenoura, salsa,
“ orégano)
Cubinhos de Carne | Frango acebolado | Peixe ao molho de
= ensopada Arroz / | Arroz/Feijão Salada de | tomate e coentro Arroz Frango ensopado Arroz | Isca de Carne Arroz
«<á p /
5 Feijão Salada de | cenoura com azeite e | com cenoura Feijão | / Feijão Aipim cozido | Feijão Chuchu refogado
q Inhame cozido | cebolinha Sobremesa: | Purê de batata | Sobremesa: Pera Sobremesa: Laranja
Sobremesa: Laranja Melancia Sobremesa: Maçã
Av. Marechal Deodoro, nº 126 - Centro - Afonso Cláudio/ES - CEP. 29.600-000 - CNPJ Nº 02.760. 004/0001-01
E-mai
: compras(Qcimpedraazul.com.br Tel. (27) 9 9695-3818
66
CIM
CLA
Cai
Pedra
Azul
5539
Consórcio Público da Região Sudoeste
Serrana - CIM PEDRA AZUL
Estado do Espírito Santo
SEMANA 3
2º FEIRA 32 FEIRA 42 FEIRA 52 FEIRA 62 FEIRA
E s Id
5 | Frapê de Maçãe f : tico naturade Vitamina de Banana
Fm] B raça Mingau de aveia com | Leite com baunilha Pão | Melancia Broa de milho E
Er anana Biscoito tipo baunilh: a ps Pão careca com
ú oa a. careca com requeijão com Queijo branco. manteiga.
Frango picadinho ao
h Isca de Carne
Ovo cozido Arroz / lho e eiro (carne
[o] Feiiá lad ensopada Arroz / mo ” ú foto Arroz Carreteiro (carn Frango dourado Arroz/
o eijdo Salada de pes Macarrão ao alho e óleo | em cubos, cenoura E =
O | cenoura Chuch Feijão Salada de nã z Feijão Abóbora
s e uchu E Feijão Salada de | ralada, tomate picado e
s E 2 Pepino com Tomate e ue refogada com salsa
«x | com azeite e orégano ' Beterraba com salsa e | couve) / Feijão ú
Sob E azeite Sobremesa: ' E Sobremesa: Melancia
obremesa: Banana EL azeite Sobremesa: | Sobremesa: Tangerina
Melão.
TED UTENTES Suco natural de Limão
: il iche de frango
E logurte natural batido | Laranja Bolo Mitonare ps e Canji Fa re a
g com banana Granola | Brasileirinho (cenoura etapa Roo io E Nmé
maisena cenoura e salsa ou
S e couve)
orégano
—
e Frango dourado Arroz iscaide'figado Arroz // ça de na! ido E carros) Carne ensopada Arroz
pes / Feijão Repolho Feijão ais ai o USO a ê o E be is ENA / Feijão Salada de Batata
z refogado com tomate à o ei ame cenoura cozida Ê com ças ea, e Banana | «ce com cebolinha
S | sobremesa: Laranja obremesa: Melancia | azeite e orégano obremesa: Pera Sobremesa: Laranja
Sobremesa: Maçã
SEMANA 4
22 FEIRA 32 FEIRA 42 FEIRA 52 FEIRA 62 FEIRA
a
> Vitamina de Banana Mingau de Fubá com Milkshake de maçã com Suco natural de Melancia Vitamina de Abacate ou
td Biscoito tipo cream he E banana Biscoito tipo Pão careca com Queijo Banana Broa de milho com
8 | cracker maisena branco manteiga
[a]
as
Carne moída ao molho Feijoada Nutritiva (feijão,
o) ir
o de tomate Arroz / Feljão be de Frango Isca de o RE raio Peso dourado td rs carne em cubos, abóbora,
e Salada de Cenoura ralada die | Feijão E cha ada E RA da o 5 ns rio AM batata e chuchu)
pe] com azeite e cebolinha pio com bs Re a a o monica obremesa: | arroz Farofa de Couve
«a Sobremesa: Banana obremesa: Mamão Sobremesa: Melão angerina Sobremesa: Laranja
suco de Maracujá Torta de
wu Suco natural de Laranja | Leite enriquecido com ? frango com legumes imão Pã
dai a Suco natural de Limão Pão
Fa Aipim cozido com | mamão Broa de milho Leite, com Esuiitaêoioco (tomate, cenoura ralada, id
' Res laranja x careca com ovo mexido
< manteiga com requeijão cebola, abobrinha,
S coentro)
Picadinho de Carne ao
lho de tomate Arroz /
E Frango dourado Arroz / Carne ensopada Arroz / | Isca de Frango Arroz / Macarrão à Bolonhesa com molh hr E
E Feijão Salada de | Feijão Purê de batata | Feijão carioca Farofa de Cenoura Feijão Sobremesa: Feijão rimavera
< Beterraba com azeite e | doce Sobremesa: | cebola e couve Sobremesa: | qqr, legumes (Batata, Cenoura
S || salsa Sobremesa: Laranja | Melancia Maçã q e Vagem) Sobremesa:
Melancia.
ai ai a di A de is
Av. Marechal Deodoro, nº
E-mail: comprasQcimpedraazul.com.br Tel. (27) 9 9695-381 8
º 126 - Centro - Afonso Cláudio/ES - CEP. 29.600-000 - CNPJ Nº 02.760.004/0001-01
s7
Consórcio Público da Região Sudoeste
Serrana - CIM PEDRA AZUL
Estado do Espírito Santo
CRECHE PARCIAL —- ALUNOS MAIORES DE 01 ANO
SEMANA 1
22 FEIRA 32 FEIRA 4º FEIRA 5º FEIRA 68 FEIRA
E Es S ld lanci
25 , ' amina de 5: A uco natural de melancia Suco de laranja com
uz feno See baunilha ptamina de Baperíáico Pão careca com queijo Sagu de Leite com Canela acerola Broa de milho com
a) Ss Biscoito tipo maisena cacau Granola braco ai
“4 requeijão
OQ=
Ragu de Carne ao
8 molho Es se ESTE Ensopadinho de Frango | Isca de carne Arroz / Feijão Apa Ria PR ae aa de Cameficom
e Macarcgado a fa com Aipim Arroz / Feijão | Quibebe de Abóbora Quiab E a p Ra a Des E Cenoura
s óleo eijão a ai a Sobremesa Marão Sobremesa: Malão uiabo refogado , olenta | Arroz , Feijão Sobremesa:
«| Beterraba com azeite Sobremesa: Tangerina Melancia
Sobremesa: Laranja
SEMANA 2
| 2º FEIRA 32 FEIRA 42 FEIRA 52 FEIRA 62 FEIRA
EE:
Mil d ã ' ' i
2 O | Mingau de Fubá com ; haha E aça CM | Leitecom baunilha Broa Suco natural de Limão Pão | Leite com cacau
g
— E Canela Banana Biscoito tipo de milho com manteiga careca com queijo branco Quadradinho de Banana
Ft S cream cracker com aveia
O,
a an ai Feijão Ragu deiCarne ao Molho Isca de carne ao molho di
o Stégano y de tomate Macarrão ao | Peixe ao molho de tomate é ao mo boi Risoto de Frango com
Salada de Cenoura Ê a tomate Arroz / Feijão
fo) É É alho e óleo Feijão Salada | e coentro Arroz com y Cenoura, Vagem, salsa e
s ocida er cubos aceita de beterraba com azeite | cenoura Feijão Purê de conoca! salada ide uColive cebolinh: , ijá
z &, falsa, sobremesa: e salsa Sobremesa: | Batata Sobremesa: Maçã flor. com jazeite. e. salsa sobr lo : Melanci o
< Banana Melancia Í Eres Sobremesa: Pera asa tea
SEMANA 3
22 FEIRA 32 FEIRA 42 FEIRA 52 FEIRA 62 FEIRA
E
a: Frapê de Maçã e A ' =» Suco natural de Laranja a
o Leite com baunilha Pão
[ni 4 Banana Biscoito tipo Canijica. has Es nidi Broa de milho com Queijo paes = Banana com
E S Malena queij branco acau Granola
=
o Ovo cozido Arroz / Frango picadinho ao molho | Arroz carreteiro (carne em F " d
[54 Feijão Salada de | Isca de Fígado Arroz / | de tomate Macarrão ao | cubos, cenoura ralada, rr lourado Arroz
e Cenoura e Chuchu com | Feijão Purê de Batata | alho e óleo Feijão Salada de | tomate picado e couve) o ad fefogada
pr] azeite e orégano | Sobremesa: Mamão Beterraba com salsa e | Feijão Sobremesa: PEA e Sobremesa:
ES Sobremesa: Laranja azeite Sobremesa: Melão | Tangerina es arCia
SEMANA 4
22 FEIRA 32 FEIRA 4º FEIRA 52 FEIRA 62 FEIRA
Ss:
= õ Leite com baunilha Mingau de aveia com Arroz doce com maçã e Suco natural de Maracujá Suco natural de Laranja
ui & | Biscoito tipo cream Bonatti carista Pão careca com ovo Bolo Brasileirinho (cenoura
ú S cracker mexido com queijo branco | e couve)
[o
Av, Marechal Deodoro, nº 126 - Centro - Afonso Cláudio/ES - CEP. 29.600-000 - CNPJ Nº 02.
E-mail: comprasQcimpedraazul.com.br Tel. (27) 9 9695-3818
.004/0001-01
68
Ste
So
MEN
39
Pe
pp
Consórcio Público da Região Sudoeste
Serrana - CIM PEDRA AZUL
Estado do Espirito Santo
Carne moída ao molho
de tomate Arroz / ii it iiã
s. Feijão Salada de Estrogonofe de Carne | Isca de Carne Arroz / Feijão Feijoada nutritiva (Feijão,
o A Feij E Frango dourado Arroz / | carne em cubos, abóbora,
Censurairalada com rroz / Feijão Batata | carioca Salada de Chuchu di )
s psi sauté com orégano | com azeite e salsa Feijão Abobrinha refogada | batata e chuchu) Arroz
< ” E E Sobremesa: Melancia Sobremesa: Maçã Sobrarrtasa Hera farofa de, ERES
E olinha Sobremesa: Sobremesa: Laranja
anana
PRÉ-ESCOLA PARCIAL — 4 A 5 ANOS
SEMANA 1
T -
2º FEIRA 32 FEIRA 42 FEIRA 52 FEIRA 62 FEIRA
l
uw
s Fa Frapê Vitamina de Banana com E é
Dz tape de banana e cacau Biscoito tipo Suco de goiaba Pão careca | Mingau de aveia com Leite com café Broa de
Q g maça SRD com queijo branco baunilha milho com requeijão
[=
Carne moída ao molho
de tomate e E dinho de C.
9 iericã =. | Iscade Frango lad ap o
S manjericão Macarrão Farra Epeoadres E a Isca de carne Arroz / Feijão ei pi mete manjericão Arroz / Feijão
s ao alho e óleo Feijão inhiáthe delas Quibebe de Abóbora Era ogado ant Salada de Batata doce e
=] Salada de cenoura Mamão ” | Sobremesa: Melão E ls & Brócolis com salsa e azeite
ralada com azeite onremesa: gangenna Sobremesa: Melancia
Sobremesa: Laranja
SEMANA 2
2º FEIRA 32 FEIRA 42 FEIRA 52 FEIRA 62 FEIRA
uw
EE lu
Enf S Mingau de Fubá com Leite com baunilha Broa | Milkshake de Maçã com Suco de caju Pão careca Leite com cacau Biscoito
q E! Canela de milho com requeijão Banana Granola com queijo branco de polvilho
=
Ovo mexido com
o orégano Arroz / Feijão | Isca de Carne acebolada | Peixe ao molho de tomate E de Frango com
Salada de Cenoura | Macarrão ao sugo com | e coentro Arroz / Feijão Ee araus do melho de, iBisção, Gon |
o lad: ' ie Es E tomate e manjericão Arroz | Cenoura, Vagem, salsa e
s ralada com azeite e | manjericão Feijão Couve- | Salada de Brócolis e Batata / Feijão carioca Aipim cebolinha Feijão
= salsa Sobremesa: | flor com azeite e salsa | com Azeite Sobremesa: Sid iam roca Sobremesa: Melancia
Sorvete de Açaí com | Sobremesa: Melancia Maçã Fe j É
Banana
SEMANA 3
2º FEIRA 32 FEIRA 42 FEIRA 52 FEIRA 62 FEIRA
> wu
55 E Leite com cacau iu Pã
En] g Leite com café Guadradinho deb Caniji Suco de manga Broa de Suco de caju Pão careca
2 g Biscoito tipo maisena bota pri pideianena aniica milho com Queijo branco com ovo mexido
E Sw
E
o Ovo cozido Arroz / Frango picadinho ao molho | Isca de Carne acebolada |
s Feijão Salada de | Isca de Fígado Arroz / | de tomate Macarrão ao | Arroz / Feijão Repolho | Frango dourado Arroz
s Cenoura e Chuchu com | Feijão Purê de Batata | alho e óleo Feijão Salada de refogado com tomate, | / Feijão Abóbora com salsa
az azeite e orégano | Sobremesa: Mamão Beterraba com salsa e | salsa e cebolinha | Sobremesa: Melancia
Sobremesa: Laranja azeite Sobremesa: Melão Sobremesa: Tangerina
“Afonso CláudiolES - CEP. 29.600-000 - CNPJ Nº 02.: 760.004/0001-01
E-mail: comprasQcimpedraazul.com.br Tel. (27) 9 9695-3818
Av. Marechal Deodoro, nº 126 -
entro -
[5]
DIA
ciM fe
Pedra Lg )
S59
Consórcio Público da Região Sudoeste
Serrana - CIM PEDRA AZUL
Estado do Espírito Santo
SEMANA 4
22 FEIRA 32 FEIRA 42 FEIRA 52 FEIRA 62 FEIRA
|
2 ia ,
25 Este cam au E as ia Arroz doce com maçã e Mingau de aveia com Po Esio
5 & | Biscoitotipo cream le milho com j danoia banana e cacii rasileirinho (cenoura e
' uv E cracker branco couve)
' =
Carne moída ao molho so
Picadinho de Carne ao
de tomate e | Isca de Frango ensopado
E nofe de arne
8 manjericão Arroz / | Arroz / Feijão Farofa de asda (a Cam Frango dourado Arroz / molho de tomate n E
|e) Feijã Salada de | alho e cebola Couve Arroz / Feijão Batata sauté Feijão Abobrinha refogada | Manjericão Arroz / Feijão
s bs com orégano Sobremesa: á carioca Salada de Pepino e
pr Cenoura ralada com | refogada Sobremesa: Maçã Sobremesa: Pera To mat | .
Ee azeite e cebolinha | Melancia ç cd E Era eiareito
Sobremesa: Banana mesa: Metanicia
FUNDAMENTAL PARCIAL/EDUCAÇÃO ESPECIAL E EJA
SEMANA 1
22 FEIRA 32 FEIRA 42 FEIRA 52 FEIRA 62 FEIRA
Eu E
> o Lene, e] café Vitamina de Banana com | Suco de goiaba Pão careca | Arroz doce com maçã e Suco de caju Pão careca
z 3 = BiscontoiHpo cream Maçã Aveia com queijo branco canela com requeijão
' ht s cracker
h [o
Ragu de Carne molho
< de tomate Com
Fes] cebolinha/cheiro Ensopadinho de frango Isca de carne Arroz / Feijão Frango em cubos ao molho | Guisado de Carne (com
o verde Macarrão ao | com aipim Arroz / Feijão Quibebe. . de; «Abóbora de tomate Arroz com | batata doce e cenoura)
a alho e óleo Feijão | Purê de inhame y el brócolis Feijão Sobremesa: | Arroz / Feijão Sobremesa:
fe) Sobremesa: Melão E
s Salada de cenoura | Sobremesa: Mamão Tangerina Melancia
z ralada com azeite
Sobremesa: Laranja
SEMANA 2
22 FEIRA 32 FEIRA | 42 FEIRA 5º FEIRA 62 FEIRA
E
3 2 Mingau de Fubá com Leite com café Biscoito Leite com baunilha Broa Milkshake de banana com | Suco de abacaxi Pão
7) S Canela tipo maisena de milho com margarina cacau Aveia careca com requeijão
8 +=
Ovo mexido com
a É E
m orcgano Arro;/ Feijão Ragu de carne Macarrão : nú
Es Salada de Cenoura do alh é óleo Feijão Peixe ao molho de tomate Risoto de Frango com
o) cozida em cubos com Salada da Beterraba Fa e coentro Arroz com | Vaca atolada Arroz / Feijão | Cenoura, Vagem, salsa e
Ss azeite e salsa amo é salsa | cenoura Feijão Purê de | carioca Sobremesa: Pera cebolinha Feijão
E Sobremesa: Sorvete de Sobremesa: Melancia batata Sobremesa: Maçã Sobremesa: Melancia
z Açaí com Banana
Av. Marechal Deodoro, nº 126 - Centro - Afonso Cláudio/ES - CEP. 29.600-000 - CNPJ Nº 02.760.004/0001-01
E-mail: compras(cimpedraazul.com.br Tel. (27) 9 9695-3818
70
Consórcio Público da Região Sudoeste
Serrana - CIM PEDRA AZUL
Estado do Espírito Santo
SEMANA 3
22 FEIRA 32 FEIRA 42 FEIRA 52 FEIRA 62 FEIRA
su
=) 5 Frapê de banana e a ' a à itami ã
az maçã Biscoito tipo Mingau de aveia com Leite com café Biscoito Suco de manga Broa de Vitamina de Banana Pão
2 g maiseng baunilha tipo cream cracker milho com Queijo branco careca com requeijão
a-=
Ovo | cozido/mexido
“ma com orégano Ai icadii i
o q régano Arroz / ) Frango picadinho ao molho | Arroz carreteiro (Carne em Frango dourado Arroz
& «4 Feijão Salada de | Isca de Fígado Arroz / | de tomate Macarrão ao | cubos, cenoura ralada, | Feijão Abóbora refogada
[e] 2 Cenoura e Chuchu com | Feijão Purê de inhame | alhoe óleo Feijão Salada de | tomate picado e couve) con salcam soprenissa:
s azeite e orégano | Sobremesa: Mamão Beterraba com salsa e | Feijão Sobremesa: Melancia
< Sobremesa: Laranja azeite Sobremesa: Melão Tangerina
SEMANA 4
22 FEIRA 32 FEIRA 42 FEIRA 52 FEIRA 62 FEIRA
+
s wu
DS. aa
mi 2 Leite com baunilha Leite batido com Banana | Leite com café Broa de Cariico Suco de caju Pão careca
ú < Biscoito tipo maisena e cacau e aveia milho com requeijão J com ovo mexido
ui
a=
es
Carne moída ao molho
sy de tomate Arroz / o Feijoada nutritiva (Feijão,
Ss. Feijão Salada de Aeretonofe de tango fera je adia o Frango dourado Arroz Carne em cubos, abóbora,
(e) 5 Cenoura ralada com q fo jelão Eita gica o Edelo read Feijão Abobrinha | batata e chuchu) Arroz
H azeite e cebolinha | Sauté com ade con SS St a E qéeite refogada Sobremesa: Pera | Farofa de couve
z Sobremesa: Banana Sobremesa: Melancia Sobremesa: Maçã Sobremesa: Laranja
Av. Marechal Deodoro, nº 126 - Centro - Afonso Cláudio/ES - CEP. 29.600-000 - CNPJ Nº 02.760.004/0001-01
E-mail: comprasQQcimpedraazul.com.br Tel. (27) 9 9695-3818
7
Consórcio Público da Região Sudoeste
Serrana - CIM PEDRA AZUL
Estado do Espírito Santo
ANEXO IV
“PER CAPITA” DOS ALIMENTOS GR
NDES REFEIÇÕES - PORÇÕES DAS PREPARAÇÕES A SEREM SERVIDAS
GRANDES REFEIÇÕES — PORÇÕES DAS PREPARAÇÕES A SEREM SERVIDAS
GRUPO ALIMENTO E/OU PREPARAÇÃO UND. QUANTIDADE PREPARADA
CRECHE PRÉ-ESCOLA | ENS FUND. EJA
I Arroz, macarrão ou polenta G 50 60 120 180
" Leguminosas (feijão) G 50 60 100 130
Carne Bovina G 40 60 80 100
Ou Filé de frango G 40 60 80 100
Ou Filé de peixe GS 40 60 80 100
Ji Ou Ovos UNID al 1 ab >
Ou Fígado bovino G | 40 60 80 100
Ou Proteína texturizada de soja Gia; 40 60 80 100
Guarnição: vegetais A, B e/ou C G 30 30 40 80
Iv Farofa G 15 15 25 50
Pirão G 20 20 50 100
Abacaxi G (o) 60 120 120
Ou Banana prata UNID 1 unid 1 unid - 100g 1 unid - 1 unid”
100g 120g 120g
Ou Laranja lima UND 1 unido 1 unid“ 100g - -
100g
Ou Laranja pera UND - 1 unid ” 100g 1 unid - 1 unid =
120g 120g
Ou Maçã G [o] 60 120 120
Ou Mamão G 50 50 120 120
V Ou Melancia G 100 100 150 150
Ou Melão G 50 50 100 100
Ou Manga G 50 50 100 100
Ou Pera G 50 50 120 120
Ou Tangerina UND 1 unid = 1 unid - 100g 1 unid - 1 unid”
100g 120g 120g
Ou Salada de frutas 40 50 80 so
Ou Sorvete de Açaí com Banana G (50g açaí + (50g açaí + (60g açaí + | (60g açaí +
50g 50g banana) 60g 60g
banana) banana) banana)
Vi Sopas | G 150 200 300 400
INCIDÊNCIA DAS PROTEÍNAS NOS CARDÁPIOS
FREQUÊNCIA
CARNES TIPO/CORTE PREPARAÇÕES SEMANAL MENSAL
Aves Filé de frango Ensopadas, dourada, isca, 2 Complementar
IE acebolada, risoto, sopa frequência
Peixes Filé de pescada, filé de | Ensopados - 1
merluza
Vísceras Fígado Ensopados, iscas - aU
Av. Marechal Deodoro, nº 126 - Centro - Afonso Cláudio/ES - CEP. 29.600-000 - CNPJ Nº 02.760.004/0001-01
E-mail: comprasQcimpedraazul.com.br Tel. (27) 9 9695-3818
72
GC» Consórcio Público da Região Sudoeste Pg
S Pedra APR) Serrana - CIM PEDRA AZUL .
53)
Estado do Espírito Santo
Carne bovina | Patinho Iscas, de panela, sopa, 2 Complementar
ensopados, goulash, moída frequência |
Ovos Galinha | Cozidos, omelete, mexidos | = 1
PEQUENAS REFEIÇÕES — PORÇÕES DAS PREPARAÇÕES A SEREM SERVIDAS
QUANTIDADE PREPARADA
GRUPO ALIMENTO E/OU PREPARO UNIDADE CRECHE PRÉ- ENS. FUND. EJA
ESCOLA
Café para preparo com leite (com ML E 30 so -
ou sem açúcar)
| Café puro ML - 100 150 E
Margarina com ou sem sal G IEEE dh 5, 10 L E
| Requeijão 6 is as 20 E
Leite de vaca para café ML 120 120 d 150 -
Leite de vaca para baunilha ou ML 150 150 200
F cacau
Leite de vaca para batido com ML 100 (+fruta | 100 (+fruta | 130 (+fruta y
frutas 50g) 50g) ih] 70g) -
“| logurte ML 90 90 180 E
Aveia/Granola G 25 25; 50 E
Biscoito ou bolacha (salgado ou 6 30 30 30 L
doce)
m Bolo/torta G 50 50 100 E E
Pão careca, de forma, broa de | E m 30 so l ã
milho :
Raízes ou tubérculos [S 40 40 60 E “a
Fruta ou Polpa de fruta para G so so 70 »
IV preparo de suco ou vitamina
Suco de fruta com ou sem vegetal ML 150 150 200 E
v Mingau (aveia, sagu, fubá, arroz, 6 150 200 200 E
doce, canjica)
Vi Pipoca G | cesar DO, apr] 30 50 1 E
vil Milho em espiga UND 0,5 0,5 a
Açaí | 50 50 60 E
vin Fruta ou polpa de fruta para G so so E 60 E =
batida com açaí
IX Queijo minas G 25 25 40 E
X Cacau G 5 [E 5 10 z
"Av. Marechal Deodoro, nº 126 - Centro - Afonso Cláudio/ES - CEP. 29.600-000 - CNPJ Nº 02. 760.004/0001-01
E-mail: comprasQncimpedraazul.com.br Tel. (27) 9 9695-3818 2á
pasa
(,
A)
Sefaz
Ke)
q
O.
=
a
>
N
E
Consórcio Público da Região Sudoeste
Serrana - CIM PEDRA AZUL
e
555 Estado do Espírito Santo
ANEXO V
ENXOVAL DE UTENSÍLIOS POR ESCOLA
ITEM DESCRIÇÃO
1 Abridor de latas
2 Assadeira grande em aço inox 60x40x7cm
3 Assadeira pequena
4 Bacia plástica branca ou transparente grande 60 cm
5 Bacia plástica branca ou transparente média 40cm
6 Bacia plástica branca ou transparente pequena 25 cm
7 Balança para alimentos de até 150 kg
8 Balde plástico branco ou transparente c/ tampa 100 litros
9 Balde plástico branco ou transparente c/ tampa 60 litros
10 Balde plástico branco ou transparente c/ tampa 10 litros
a Bandeja etileno (dim.39x58x9)
12 Bule de alumínio
43 Caçarola alta 20 litros aprox.
14 Caçarola baixa 44 litros, com tampa
15 Caçarola alta 42 litros
16 Caçarola baixo 50 litros
17 Caçarola baixa 42 litros
18 Caçarola baixa 20 litros
19 Caixa plástica branca ou transparente c/ tampa (dim.38x28x15)
20 Caixa plástica retangular vazada branca ou transparente
ai, Caneca de alumínio c/ alça litros
22: Caneca Inox s/borda cap. Aprox. 250 ml
23 Chaira (afiador de faca)
24 Chaleira de Inox (2,5 litros)
25 Coador plástico - 10 cm
26 Coador plástico - 20 cm
27 Colher em polietileno, cabo 35 cm aprox.
28 Colher de sopa em aço inox
29 Colher de sobremesa em aço inox
30 Concha inox doméstica
31 Concha inox industrial (16x50)
32 Copo plástico graduado litro
33 Copo de transição com válvula de proteção e tampa, livre de BPA e bisfenol-S (BPS).
34 Cortador de legumes (lâmina)
35 Escumadeira inox doméstica
36 | Escumadeira inox modelo indústria
37 Faca de cozinha - serra
38 Faca de cozinha - cortar
39 Faca de mesa
40 Faca modelo universal (ver espec. abaixo)
41 Frigideira grande antiaderente, diâmetro 30 cm aprox.
42 Funil em polietileno
Av. Marechal Deodoro, nº 126 - Centro - Afonso Cláudio/ES - CEP. 29.600-000 - CNPJ Nº 02.760.004/0001-01
E-mail: compras(Qcimpedraazul.com.br Tel. (27) 9 9695-3818
74
(SC Consórcio Público da Região Sudoeste rg
“im EN :
NE Serrana - CIM PEDRA AZUL
55) Estado do Espírito Santo
43 Garfo de mesa
44 Garfo trinchante
45 Garrafa térmica -litros
46 Garrafa térmica -litros com torneira
47 Jarra inox com tampa -litros
48 Jarra inox com tampa -litros
49 Leiteira aço inox cap.l, com alça em baquelite
50 Luva térmica
51 Pá de etileno
52 Passador de café, saco de pano
53 Pegador de massa
54 Peneira aro plástico, tela nylon, diâmetro 25 cm aprox.
55 Pote plástico para mantimento transparente com tampa branca -litros
56 Pote plástico para mantimento transparente com tampa branca -litros
57 Prato de vidro transparente, marrom
58 Tábua de cozinha, em polietileno, verde
59 Tábua de cozinha, em polietileno, marrom
60 Tábua de cozinha, em polietileno, branca
61 Amassador de feijão, cabo 80 cm
62 Amassador de feijão, cabo 60 cm
63 Recipiente plástico p/ lixo c/ rodízios e tampa 60 | - lixo orgânico
64 Recipiente plástico p/ lixo c/ rodízios e tampa 120 | - lixo seco
65 Cremeira em aço inox redondo, c/ borda lisa cap 250 ml aprox.
66 Colher lambe-lambe (ou colher pão duro) em polietileno
OBS.: O quantitativo de cada item será definido em função da quantidade de atendimentos diários. e
Av. Marechal Deodoro, nº 126 - Centro - Afonso Cláudio/ES - CEP. 29.600-000 - CNPJ Nº 02.760.004/0001-01
E-mail: comprasQQcimpedraazul.com.br Tel. (27) 9 9695-3818 Ee
«Cr; Consórcio Público da Região Sudoeste
Pa
o fe Ss Serrana - CIM PEDRA AZUL
Azu
5)
Estado do Espírito Santo
ANEXO VI
ROTEIRO PARA ELABORAÇÃO DO MANUAL DE BOAS PRÁTICAS PARA O SERVIÇO DE
ALIMENTAÇÃO TERCEIRIZADO
ITENS DO MANUAL
Identificação da Contratada
- Razão Social
- Endereço
- Gerente Responsável
Responsabilidade Técnicas
- Registro do Responsável Técnico no Órgão da categoria
- Nome
- Cargo na Empresa
- Habilitação Profissional
DEFINIÇÕES E REFERÊNCIAS
Normas e critérios para receber os alimentos e insumos nas Unidades Educacionais:
a) Descrição da inspeção qualitativa e quantitativa segundo critérios preestabelecidos para cada produto;
b) Descrição dos procedimentos quando o produto é reprovado no recebimento na Unidade Educacional;
c)Normas e critérios para armazenas os alimentos e insumos nas Unidades Educacionais para cada tipo de produto.
Normas e critérios para o pré-preparo de alimentos nas Unidades Educacionais:
a) descrever as instruções de trabalho para asa atividades de seleção, higienização e descongelamento dos
alimentos.
Normas e critérios para o preparo de alimentos nas Unidades Educacionais:
a) descrever as normas e critérios quanto a manipulação de alimentos e controle de tempo e temperatura.
Normas e critérios para distribuição de alimentos aos alunos nas Unidades Educacionais:
a) Descrever as normas e critérios quanto a manipulação de alimentos e controle de tempo e temperatura,
utensílios e porcionamento, incluído o preparo e exposição do prato padronizado;
b) Elaborar Procedimento Operacional Padrão (POP) para controle de tempo e temperatura;
c) Descrever normas e critérios da necessidade de transportar a alimentação escolar dentro das dependências da
unidade.
d) Elaborar instrução de procedimentos para a coleta e guarda de amostras da alimentação fornecida.
e) Descrever as normas, caso seja necessário, retirar produto impróprio para consumo da Unidade Educacional.
f) Elaborar POP de higiene de instalações, equipamentos e móveis; conforme Resolução RDC 216/04 — ANVISA/MS.
g) Elaborar instrução de procedimentos para higiene de utensílios.
h) Elaborar POP de higiene e saúde do manipulador. Conforme Resolução RDC 216/04 — ANVISA/MS.
i) Elaborar normas para uso de uniforme e equipamento de proteção individual.
j) Elaborar normas de segurança do trabalho.
k) Elaborar normas para alimentação dos funcionários da CONTRATADA.
|) Elaborar POPs de manutenção preventiva e calibração de equipamentos conforme Resolução RDC 275/02 —
ANVISA/MS.
m) Elaborar instrução de trabalho para o manejo de resíduos.
n) Elaborar POPs de higiene do reservatório da água. Conforme Resolução RDC 216/04 — ANVISA/MS.
o) Elaborar POP para atestar a potabilidade da água. Conforme Resolução RDC 275//02 — ANVISA/MS.
Av. Marechal Deodoro, nº 126 - Centro - Afonso Cláudio/ES - CEP. 29.600-000 - CNPJ Nº 02.760.004/0001-01
E-mail: comprasQ)cimpedraazul.com.br Tel. (27) 9 9695-3818
76
CTA Consórcio Público da Região Sudoeste
to CIim
Nag Eee e) Serrana - CIM PEDRA AZUL
3 5) Estado do Espírito Santo
p) Elaborar POPs de controle integrado de vetores e pragas urbanas, conforme Resolução — RDC 216/04 —
ANVISA/MS.
q) Elaborar normas para visitantes.
Assinatura pela PROPONENTE.
O Manual de Boas Práticas deve ser assinado pelo:
a) Proprietário ou representante legalmente constituído, sendo que, em ambos os casos devem constar: Nome
legível; CPF, Função na contratada. 5
b) Nutricionista RT, devendo constar nome legível, CPF e número de registro no Conselho Regional de »
Nutricionista. Ê
E:
Ro!
Da Responsabilidade Técnica do Manual de Boas Práticas: ?
A elaboração do manual deve ter a responsabilidade técnica do Nutricionista RT da CONTRATADA.
Av. Marechal Deodoro, nº 126 - Centro - Afonso Cláudio/ES - CEP. 29.600-000 - CNPJ Nº 02.760.004/0001-01
E-mail: comprasQ)cimpedraazul.com.br Tel. (27) 9 9695-3818 po
«Cr; 2 Consórcio Público da Região Sudoeste
do cam Serrana - CIM PEDRA AZUL
55) Estado do Espírito Santo
ANEXO VII
NOTIFICAÇÃO DE IRREGULARIDADES
Contrato nº /
À Empresa:
Ilm? Sr.
Encaminhamos a V. S2 a presente Notificação de Irregularidade Contratual para as providências
necessárias pela empresa CONTRATADA.
Contratada
Objeto
Falhas Verificadas
Providências Requeridas
Prazo para cumprimento das providências
Comentários complementares:
Atenciosamente,
Av. Marechal Deodoro, nº 126 - Centro - Afonso Cláudio/ES - CEP. 29.600-000 - CNPJ Nº 02.760.004/0001-01
E-mail: comprasQ)cimpedraazul.com.br Tel. (27) 9 9695-3818
78
dra
CLA
zul
a |
Estado do Espírito Santo
ANEXO VIII
Consórcio Público da Região Sudoeste
Serrana - CIM PEDRA AZUL
FISCALIZAÇÃO — CONTROLE DE DOCUMENTO PARA PAGAMENTO
CONTRATO Nº: | UNIDADE (ITEM):
CONTRATADA: CONTATO:
SERVIÇOS PRESTADOS: VALOR TOTAL CONTRATADO (ITEM):
FUNCIONÁRIO Nº: PERÍODO DE EXECUÇÃO DO SERVIÇO:
NOTA FISCAL Nº: VALOR BRUTO DEVIDO: VALOR BRUTO FATURADO:
MÊS DE REFERÊNCIA:
SALDO RESTANTE DO
CONTRATO (ITEM):
ORD. ITENS SIM NÃO
1 SOLICITAÇÃO DE PAGAMENTO
2 NOTA DE EMPENHO
3 NOTA FISCAL
4 SICAF — COMPRASNET
5 DECLARAÇÃO DA EMPRESA DE OPTANTE DO SIMPLES (SE COUBER)
(ORIGINAL ASSINADA PELO REPRESENTANTE LEGAL)
6 | CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS TRABALHISTAS
7 | GPS (INSS)
8 GRE (FGTS)
9 PLANILHA — CONTROLE MENSAL DE FUNCIONÁRIOS TERCEIRIZADOS
10 PROTOCOLO DE ENVIO DE ARQUIVOS - CONECTIVIDADE SOCIAL NE
11 RELAÇÃO DOS TRABALHADORES CONSTANTES NO ARQUIVO SEFIP
12 RELATÓRIOS GFIP
13 FOLHA DE PAGAMENTO DO MÊS ANTERIOR E
14 CONTRACHEQUES DO MÊS ANTERIOR
15 FOLHA DE PONTO
16 VALE TRANSPORTE
17 VALE REFEIÇÃO
18 OUTROS DOCUMENTOS
RELATÓRIO CIRCUNSTANCIADO - Deve conter o registro, a análise e a conclusão acerca das ocorrências
relacionadas à documentação acima, em especial as que acarretam retenção no pagamento (fazer referência
ao número do item acima):
Nome do Fiscal Administrativo:
Matrícula:
Assinatura do Fiscal:
Data:
Av. Marechal Deodoro, nº 126 - Centro - Afonso Cláudio/ES - CEP. 29.600-000 - CNPJ Nº 02.760.004/0001-01
E-mail: comprasQ)cimpedraazul.com.br Tel. (27) 9 9695-3818
79
og
L0-L000/700'092'Z0 oN FdNQ - 000-009'6Z daD - Sa/o!PNejo Osuosy - ogUS9 - 9Z| oU “OJOpOBQ [Eye “Ay
“viva *OLSOdIU OA VENLVNISSV
“viva *OANLVHLSINHACV 1VISIS OA VINLVNISSV
v
|
E
| ]
[á
T
opitajay auodsueij Enc] sopeyjegen
senuguoo | ($y wa) sajea sop Jojen ap eyjos seyes ejuam seas seia ogóuns oupUOUNY OP OBÍeDynuap| 5N
*OLSOdIUd OA JINON *1V9SI3 04 JINON
:SIHOAVHOSVTIOD JA IAVALLNVNO “OLVILNOD 0d OLIrãO
(dND “VOVIVELNOD
*VIDNILIdINOD *OLVELNOD OA VIDNIDIA 5N OLVILNOD)
"ODJUQa|9 OjUOd ap seyjo) seaydadsas sep eidoo a opeotjnuap! ouguouny Jod “oxiege
oJpenb ou ezuio Wa sepeoeysap sagÍeuwoju! se Jejuasasde anop epejenuoo e “ojuaweged eJed epejuasosde esnjey e u1od ajuswejunç — 3 LNIINTVSNI
“SOSIA JS SOP OBÍNIaXa Bjad SODIUI9] SIaApsUOdsaL sop opdedIpul 2 (Jd9) SeDISI4 SeOSsad 9p OJSepeo ou opóuosu!
2 (94) apepmguap! op estaueo ep soJatunu 'oyjegeu ap ojsod op oupJOy 'opg5uny no oBsed “oja|duiod atuou uid 'sopegasdwua sop opóejos (e :epeoguane
ajuawepinop 'ogiejuaunaop aquindas e JejuasaJde ah9p epejesuoo e epentu! 2 sosinas ap ogÍejsaJd e anb wa Ojusuwou! 0 apsag — YWIDINI OVÍVZIVOSIA
SOQVZINIIDHIL SOIHYNOIDNNA 3d TVSNIIN ITONLNOD — OV5ÍVZNVISIA
XL OXINV
ojues ojuidsa op opeysa CG =
INZV VIGIA WD - OUDMAS (ap cnsa Ea
WIS
a3saopns opibay vp oo!qng orJosuo) “2535
o Pedra ABRA Serrana - CIM PEDRA AZUL
zul
CLA Consórcio Público da Região Sudoeste
253)
Estado do Espírito Santo
ANEXO X
FISCALIZAÇÃO — “CHECKLIST” QUALIDADE DO SERVIÇO
CONTRATO Nº | UNIDADE (ITEM):
CONTRATADA: | CONTATO:
SERVIÇOS:
FUNCIONÁRIOS Nº PERÍODO DE REFERÊNCIA DO SERVIÇO:
ORD. ITENS SIM NÃo
1 Os recursos humanos empregados em função da quantidade e da formação
profissional exigidas estão de acordo com o contratado (verificar Anexo B e
Contrato)
2 Prazo de realização do serviço — o prazo para realização dos serviços (ou
atendimento à demanda) está de acordo com o contratado?
3 Os serviços foram prestados de acordo com a rotina/programação da
execução estabelecida?
4 A contratada manteve permanentemente, o bom estado de limpeza,
organização e conservação dos locais onde são executados os serviços?
5 Foi constatada a permanência de materiais, equipamentos e pessoas fora dos
locais adequados para prestação dos serviços e/ou estranhos(as) ao objeto do
contrato?
6 Os funcionários prestadores de serviços pela contratada estavam iá
devidamente identificados, por intermédio de uniformes e/ou crachás 1
padronizados (contendo nome completo, fotografia recente e número de RG)? -
7: Os recursos materiais utilizados na prestação dos serviços estão de acordo E
com o contratado (se a qualidade e quantidade estão de acordo com as
especificações técnicas, tais como marca, qualidade e forma de uso)?
8 Todas demais obrigações previstas no contrato relativas ao cumprimento do
objeto do serviço contratado foram cumpridas? a |
E O público usuário está satisfeito com o serviço (checar por amostra)?
10 A execução do serviço está de acordo como contratado (quantidade
contratada e forma de execução)?
41 Em caso de a execução do serviço não estar plenamente de acordo com o
disposto no contrato, há necessidade de readequação do contrato mediante
termo aditivo? Caso a readequação seja necessária, encaminhar ao gestor
documento apontando as alterações necessárias acompanhado das
justificativas pertinentes. Neste caso, não deve haver modificação no objeto.
RELATÓRIO CIRCUNSTANCIADO — Deve conter o registro, a análise e a conclusão acerca das ocorrências id
relacionadas à execução do contrato, em especial as que repercutem na qualidade da prestação do serviço e as 4
que acarretam retenção no pagamento (fazer referência ao número do item acima): !
Nome do Fiscal Técnico: Matrícula:
Assinatura do Fiscal: Data:
Av. Marechal Deodoro, nº 126 - Centro - Afonso Cláudio/ES - CEP. 29.600-000 - CNPJ Nº 02.760.004/0001-01
E-mail: compras Qcimpedraazul.com.br Tel. (27) 9 9695-3818
Cfs Consórcio Público da Região Sudoeste
CELA
Na a Serrana - CIM PEDRA AZUL
Azul
nd Do
Estado do Espírito Santo
ANEXO XI
FISCALIZAÇÃO — INSTRUMENTO DE MEDIÇÃO DE RESULTADO - IMR — QUALIDADE DO SERVIÇO
(MODELO!)
Indicador
Nº + Título do Indicador que será utilizado
Item Descrição
' Finalidade
Meta a cumprir
Instrumento de medição
Forma de acompanhamento
Periodicidade
Mecanismo de cálculo
Início de vigência
Faixas de ajuste no pagamento
Sanções
Observações
Exemplo de Indicador
Nº 01 Prazo de atendimento de demandas (OS).
Item Descrição
Finalidade Garantir um atendimento célere às demandas do órgão
Meta a cumprir 24h
Instrumento de medição Sistema informatizado de solicitação de serviços — Ordem de
Serviço (OS) eletrônica.
Forma de acompanhamento Pelo sistema
Periodicidade Mensal
Mecanismo de Cálculo Cada OS será verificada e valorada individualmente. N] de
horas o atendimento/24h = X
| Início de vigência Data da assinatura do contrato
Faixas de ajuste no pagamento X até 1 - 100% do valor da OS
De 1 a 1,5 - 90% do valor da OS
De 1,5 a 2 - 80% do valor da OS
Sanções 20% das OS acima de 2 — multa de XX
30% das OS acima de 2 — multa de XX + rescisão contratual.
Observações:
(Modelo! - extraído do ANEXO V-8 da IN SEGES/MP Nº 05/2017)
Av. Marechal Deodoro, nº 126 - Centro - Afonso Cláudio/ES - CEP. 29.600-000 - CNPJ Nº 02.760.004/0001-01
E-mail: comprasQ)cimpedraazul.com br Tel. (27) 9 9695-3818
AN
Consórcio Público da Região Sudoeste 7
Serrana - CIM PEDRA AZUL
Estado do Espírito Santo
ANEXO XII
FISCALIZAÇÃO - CONTROLE DE CONFORMIDADE
Controle de conformidade — repactuação — serviços continuados com dedicação exclusiva de mão
de obra.
CONTRATO Nº CONTRATADA:
OBJETO:
ORD. | ITENS “sm NÃO
1 Requerimento da Contratada
2 Previsão, no edital e no contrato, sobre o direito à repactuação L
3 Preclusão*
4 Juntada do novo acordo, convenção ou dissídio coletivo da(s) categoria(s)
profissional(is) envolvida(s) na contratação
Observação do interregno mínimo de 1 (um) ano a contar da data da
proposta ou do acordo, convenção ou dissídio coletivo que embasou a
proposta, para a primeira repactuação; ou do interregno de 1 ano da data
do fato gerador que deu ensejo à última repactuação, nas repactuações
subsequentes
6 Apresentação de nova planilha de custos e formação de preços**
7 Demonstração analítica da variação dos componentes dos custos do sa
contrato devidamente justificada***
8 Estimativa do impacto orçamentário-financeiro o exercício em que deva
| entrar em vigor e nos dois vigentes (ar. 16, | da LRF)
9 Declaração do ordenador atestando que o aumento tem adequação
orçamentária e financeira com a LOA, e compatibilidade com o PPA e com a
| LDO vigentes (art. 16, Il da LRF) É
10 Consulta SIAFI/RAZÃO por C. Contábil, com identificação do servidor
responsável pela consulta, ou outro documento hábil, dando conta da
existência de crédito descentralizado suficiente para fazer frente às
despesas.
*Observar se a repactuação foi requerida pela Contratada antes de ser efetivada a prorrogação da vigência
do contrato. Atentar para o fato de que a preclusão também pode ser afastada mesmo se ainda não estiver
disponível, ao tempo da prorrogação, novo acordo, convenção ou dissídio coletivo, devidamente
registrado(s) no Ministério do Trabalho: nesse caso, a Contratada deve requerer a repactuação mesmo sem E,
o acordo, convenção ou dissídio coletivo antes da prorrogação, a fim de afastar a preclusão, situação em aê
pe É
[6]
que deverá ficar resguardado o seu direito no Termo Aditivo de Prorrogação Contratual;
**Não aceitar na planilha de formação de preços a presença de “Reserva Técnica” e itens relativos à
“Treinamento/Capacitação e/ou Reciclagem de Pessoal” no quadro de insumos (jurisprudência do TCU);
***Corresponde à análise das planilhas e dos documentos juntados aos autos, que deverá ser efetuado pelo
órgão, a fim de constatar se os valores apresentados pela empresa contratada estão realmente corretos.
Atentar que para repactuação admite-se apenas a variação dos custos advindos da majoração dos direitos
trabalhistas dos empregados da contratada.
NÃO É NECESSÁRIO CELEBRAR TERMO ADITIVO. DEVE SER FEITO POR SIMPLES APOSTILAMENTO.
NOME DO TÉCNICO: [ MATRÍCULA:
ASSINATURA DO GESTOR: DATA:
Av. Marechal Deodoro, nº 126 - Centro - Afonso Cláudio/ES - CEP. 29.600-000 - CNPJ Nº 02.760.004/0001-01
E-mail: compras Qcimpedraazul.com.br Tel. (27) 9 9695-3818
8L8€-5696 6 (22) “Io1 1 SPIpoduaasEIanTo:
L0-,000//00'092'Z0 oN PNQ - 000-009'6Z dao - sajoIpneio OSUOJY - OJU9D - 9Z| o "010PODQ [2491 “AY
ALA a O nd
“JL HONIOS IAID - EZOZ/ZSO 5N ONUQMAI3 0B821d 9P [e3p3 op epunto 'EzOZ/06Z dYV eu sopewnsa sounje ap sowixew songejnuenh
so opuejsadsas adultas “05InaS O EJLjNIaXa Epejeujuos essJduua e apuo opeioJ0suoZ o!djaIUNIN Op SagÍeuoju! se u1od epIyIuaSIA JS PIAS :"sgo
“|engeauod ojuawunJjsu| OU SOpeuIwSIP 3 Opei2Josuo)
oIdjIUNIA epeo ap sagieu ou! se u1od OpJoDe ap sopeziiqluods!p og1as opojsad/oun1/0Jusuidas/sejoosa/oidjunus 10d soun|e ap songejguenb so,
E|
Ee) V
m m ve Ee) E)
e e m 3 9 z q = a m
= 9 s E tio fa) E)
5 õ E le a 2 elBlz|zZ|S|lzlgB Eu) [5] z
2) pe) S| Elos 5 B|ln|ja|P|S|Z|]8 g 5 S z ç
=. Se 3) =|-s Ê ô|Blmlalz|&|A E) z E ê 8 E
Sa À a 8|> > 8 Ea > 5 >
S < 5
Fa]
TVYDIINI ONHNL ONunI HOd ME
OLNIINDAS HOd VINIJULVIN VINIILVIN
SOIdIDINNIA SON V109SI HOd SOGVINIULVIA SONNY 34 OALVLILNYNO
HX OXINV
CIA
INZYV VII INID - DUDMAS (ua vire:
aJsaopns opibay vp oJ!qnd orJosuo) es DD
, 30 de Outubro de 2024
CONTRATO Nº 07/2024 - PROC. Nº 139/2024
TCEES - ID CIDADES
2024.501C2600009.16.0002
(ORIGEM: ADESÃO A ATA DE REGISTRO DE
PREÇOS Nº 290/2023 DO CONSÓRCIO PÚBLICO
DA REGIÃO POLINORTE - CIM POLINORTE
(PREGAO ELETRÔNICO Nº 052/2023 -
PROCESSO Nº 3358/2023 - ID CidadES
2023.501C2600003.02.0047).
Contratante: Consórcio Público da Região
Sudoeste Serrana - CIM PEDRA AZUL, CNPJ Nº
02.760.004/0001-01, representado pelo Presidente,
Sr. Josafá Storch.
Contratada: Horto Central Marataízes Ltda, CNPJ
nº 39.818.737/0001-51, representada pelo Sócio/
Administrador, Sr. Moises Vicente da Mata.
Objeto: prestação de serviços no preparo e
distribuição de alimentação balanceada e em
condições higiênico-sanitárias adequadas, que
atendam aos padrões nutricionais e dispositivos
legais vigentes, aos alunos matriculados em
unidades escolares da rede municipal de ensino,
dos Municípios participantes da Câmara Setorial
de Compras Compartilhadas do CIM Pedra Azul,
mediante o fornecimento dos gêneros alimentícios
e demais insumos necessários, fornecimento dos
serviços de logística, supervisão e manutenção
preventiva e corretiva dos equipamentos utilizados,
fornecimento de mão de obra treinada para a
preparação dos alimentos, distribuição, controle,
limpeza e higienização de cozinhas e estoques
das unidades escolares, em conformidade com os
órgãos sanitários, bem como, com as especificações
preestabelecidas no Termo de Referência.
Valor: R$ 175.943.778,00 (cento e setenta e cinco
milhões, novecentos e quarenta e três mil, setecentos
e setenta e oito reais). A Contratada receberá o
valor mensal referente ao somatório das solicitações
: de fornecimento expedidas por cada Município, de
acordo com os serviços efetivamente prestados.
Vigência: 12 (doze) meses, contados a partir de
sua assinatura, podendo ser prorrogado, a critério
do CONTRATANTE, por iguais e sucessivos períodos,
com vistas a obtenção de preços e condições mais
- vantajosas para a administração, conforme as
previsões do art. 57, inciso II da Lei nº 8.666/1993.
Dotação orçamentária: Unid. Orçamentária:
101 - CIM Pedra Azul; Orgão: 00001 - CIM Pedra
Azul; Função: 12 - Educação; Subfunção: 122-
Administração Geral; Programa: 0002 - Apoio
Técnico e Operac. ao Munic. Consórcio Cim Pedra
Azul; Elemento: 333903900 - Outros Serviços de
Terceiros Pessoa Jurídica; Recurso: 1880000 -
Receita de Impostos e Transferências de Impostos
- Saúde.
Data de Assinatura: 25 de outubro de 2024.
Josafá Storch
Consórcio Público da Região Sudoeste Serrana do E.
do Espírito Santo
CIM PEDRA AZUL
Contratante
Moises Vicente da Mata
Horto Central Marataízes Ltda
Contratada
Protocolo 1424413
1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE.
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS COMPLEMENTARES
DE ATENÇÃO A SAUDE Nº110/2023.
Contratante: Consórcio Público da Região Sudoeste
Serrana.
Contratado: Alexsandra Lima Serviços de
Psicologia LTDA
Objeto: Prorrogação do prazo de vigência do contrato
em epígrafe pelo período de 12 (doze) meses, ou
seja, de 25/10/2024 a 25/10/2025.
Valor: Conforme tabela de procedimentos do
consórcio.
Disposições Gerais: Permanecem em vigor as
demais cláusulas do Contrato original e condições
anteriormente avençadas que não foram alteradas
pelo presente instrumento.
Afonso Cláudio/ES, 29 de outubro de 2024.
Josafá Storch
Presidente do CIM Pedra Azul
Contratante
Alexsandra Ferreira Lima '
Alexsandra Lima Serviços de Psicologia LTDA
Contratado
Protocolo 1424385
1º TERMO ADITIVO AO TERMO DE
CREDENCIAMENTO DE PRESTAÇÃO DE
SERVIÇOS COMPLEMENTARES DE ATENÇÃO A
SAÚDE Nº35/2024.
Credenciando: CONSÓRCIO PÚBLICO DA
REGIÃO SUDOESTE SERRANA.
Credenciada: Viver Clínica de Saúde e Estética
Avançada LTDA
CLÁUSULA PRIMEIRA - 1.1 - Fica acordado pelas
partes a alteração do Anexo Unico do Termo de
Credenciamento nº35/2024, mediante a inclusão de
novos serviços de saúde ao respectivo instrumento.
Valor: Conforme tabela de procedimentos do
consórcio.
Vigência: O presente termo aditivo entra em vigor
na data de sua assinatura até o dia 03 de março de
2025.
Data de Assinatura: 25/10/2024
Josafá Storch a pete
idente do CIM Pedra Azu
TRA Protocolo 1424391
3
Egg
e
ia
j
- ar
4
O CÚTANÍNOS “GA avemma nar af
SUMATUSME HM MES
ELLE VOr re aa
stesctuo oáigai alo roles pin tarals tisihe maresia
a
“et coghros mid ensaia contada par tray
: = oa sa
denso 06 abas gi o den ole nligurio mio po dr
“o pese (muit) Ei ah obolvog cima atom ros
ESOODIDE E MEORAIEE ab las
ainda! aemoinçD mma
astoriligiidos
ob oglrsiibasdag quê
np CM Pre
demos s haipiso como ok ata pese
cdi tnridier mitigar ole
SOS sb onnito sh E EM Spy dão prionçia
sen Eira a
tasã vibes ARO esio sra one
Sinaditinço
med qrlaresne pino
ATT aipobonies ds mopivrena grid rubro
obateninas
ENLACE R clusters
rimas mta! vt
a OMRST UR OYPNGA QUANT .0z
am OEA TEARS da OTUEMATDHR É
A CASNITA 30 di
DEDE NAC an
sy QTAGUS CLMÓÊMOS cê
ANARETS ETENTANE
naisé ted o abuse ad MU cegiy embate
ATA nina pud
BAIA AREIA
pulo bsb att =]. =
demisT giz motrits ogrã ch olanmido € pata
+ ggulsa s sinnlbarm MEMAEEO asmortiabruatiani
inomundent oeiieguer qu bis gb sppbrisa grvna.
E
eimmibasow eb alodal mempinoo suadaip
VR PAS Soil capere rmpde iii
AB marta mia EU seda ca figo pilotos quiga eh da pot
«BSOS
DEGSLONEE aevuigninda ey do
reed
Hen pls MEO ha dr
IEEDGAE palcos fes DU
RARE ENSo ho RIM A TEME] aa
MBBADIO GE «. BERNA
evito iavol cÊa sup vbbepegue sirandiongdna
RR mão abebimnçiado mo erisioas ,eo lay
“edgão Pose dm mom Orndo mis .éc E
J o! fi
esocnees = SERA «BROS aqu va pro ee
UTS 6 25737
ERA dA RONJUBEI IDE. a oK
SO ATA & CARACA sb
J E
po, apirdas SO LATA Aê MED cp
WERE pa
Watz tu Or bl
ELT fOCUOQUaR): vê &
Big qi cuihum Girdando)
E EO USA ASMA NID = gnu
adiar oh padre, DO LODLAD O
tigade “mu
LOM mb) ponlgdsiratA hasinçl guok! ingiomdi roeso
vob a Epmd LBSPQUONCETBFA e di
DA io JA dia a QD dn E
8 imand am dd ob. citas rofri
eo abmegnaisa Risiritido
du anteparo Eri Dire gh
guide pad ritmo patiritosrs
emo popmlnorimir. Bomin qm a
ia sb Pesiringra aber sp esuosas
intao aemaço: sb pajrapainirusa
A aço OS o ter rig
aolsiimorda vorselig pol efrmmlasmar x
Sob ditirnigertios cartabiiaso dormaRei munimnr. 5
tbonsdueam a vEgis qua stilo mo! az
obadisa qultdmgalups aeb aritónios si Hp
G eg abenisy agudo db cl st
aids OBpiadrdeio qscihsemita
nipedeo w pudtnizar Sb casino
SpndrteA sk ormaT mo sé
gania pminadas m snaa) 0,8 TE é o
spirit bora esbad Bupinanáii f
o Enisomt Reqinttioo. di (e
E ad qiibdmenta 08 8 k
MO TOM mins fam feuiDdquo Wi k
Eis h o io Ettglvy E
ab tie & dote anime Caso y
ita E solbhdorisi mê sl; ni bes
Rd! suvipasoua 8 pa dra AT b
main aoopbreo U Ape rá eb ch: sido & mim Fios
= Sind perna Bios a o 2
papa E penal Ss Se ua id ambien,
eNApi: Mm e E
4 MI - OGU RE dargee luZA siDem mit
SEA tops vubpuo ú
k eram dia f Pg vi y
Ei (a 3
165A qilo alndanço Sim Ou
eties barD DOBE ES
DECORE urmupndl eo Eis SN
Isindintpale ab tornar o gotta
DEOE nie ctdudus pb RE naminhmedana sm pis
É)
Demlyui liga el pe oa)
pé Pig
Ft LM pie
ares
«A al Ene do
am sb spray voa
aibo! Tousdr a legin
BRAS qiissotana

open original →