| Tipo | Resposta de Requerimento |
|---|---|
| Número / Ano | 13 / 2025 |
| Date | 2025-04-08 |
| Ementa | REFERENTE AO REQUERIMENTO Nº 23/2025, DE AUTORIA DOS VEREADORES SUBSCRITOS NO REQUERIMENTO |
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Câmara Municipal de arechal Floriano Protocolado sob e! e emio 1 NES as 48 :LA A Encarregado Prefeitura Municipal de Marechal Floriano ESTADO DO ESPIRITO SANTO Marechal Floriano/ES, 08 de Abril de 2025. OF. PMME Nº. 248/2025 EXMO SR. JUAREZ JOSÉ XAVIER PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL MARECHAL FLORIANO/ES Senhor Presidente, Em atenção aos termos constados no OF/SEGACMMF/PRESIDÊNCIA/N?. 119/2025, referente ao requerimento nº. 23/2025, de autoria dos Vereadores subscritos no requerimento, que requer ao Poder Executivo informações acerca da Merenda Escolar, cumpre-nos informar conforme narrado pela Secretaria Municipal de Educação, o que adiante segue: Em relação ao questionamento 1: Segue em anexo o Contrato firmado com o CIM Pedra Azul referente a terceirização da merenda escolar e o contrato firmado entre o Consórcio Público da Região Sudoeste Serrana — CIM Pedra Azul e a empresa Horto Central Marataízes LTDA. Em relação ao questionamento 2: Em relação ao mecanismo de contagem dos alunos, informa-se que cada escola possui um fiscal responsável por contar os alunos que irão merendar. Esse fiscal informa as merendeiras e, antes da distribuição, prova a refeição que será servida no dia. Em relação ao questionamento 3: A Secretaria Municipal de Educação teve conhecimento dos atrasos na preparação dos alimentos em algumas escolas no início do contrato, especialmente naquelas com maior número de alunos e nos dias em que a merenda escolar era mais elaborada e variada, situação essa que ocorreu durante o período de adaptação das merendeiras, e que já foram adotadas as providências necessárias a regularização da situação. Rua David Canal, nº 57, Centro, Marechal Floriano/ES, CEP 29.255-000 k Telefax: (0**)27 3288 1367 - (0**)27 3288 1111 - EmQil: gabinete.marechalflorianoQgmail.com cidigosápo BRT, PRN E sa tl pto capo, leis ve an ac gs lr TETE Si Pg mira é cerne semeia sumos andor alippat: db io, aero essas wi “5 a ar lt Dreams Diga caio esitgundzs 20) la esfegenedntonego co afeponigi Tião ano DM e qe bigerd stiegiees?o dee ama ooo “ÇA ep a! E gr a Duro oba 71 É E camino coisa En O pd apa ta ig gu nad Eng 2 rip egndass cum pailjo a a Dm Arens qnd ap ape, nO mebrima a58 a app vesbhr paro barão rg po Na rg ra lr o nã E “É adorada sui codlynfist pzh venho graus lt gg pico epopeia rss coliçhaa gba teghaiadA pintando seje gap nie 0 al on pl gr ao a a 4 pd oligo oo lda oe rc coiranrás veem ' a mm is ur ias t “Ss Prefeitura Municipal de Marechal Floriano ESTADO DO ESPIRITO SANTO Sem mais para o momento, apresentamos as nossas, Cordiais saudações, N ANTÔNIO LIDINEY GOBBI Prefeito Municipal Rua David Canal, nº 57, Centro, Marechal Floriano/ES, CEP 29.255-000 . Telefax: (0**)27 3288 1367 — (0**)27 3288 1111 - EmQil: gabinete.marechalfloriano gmail.com Prefeitura Municipal de Marechal Floriano ESTADO DO ESPÍRITO SANTO CONTRATO DE PROGRAMA Nº 002/2025 ID TCEES 2025.045E0700001.09.0018 CONTRATO DE PROGRAMA QUE ENTRE Si CELEBRAM O MUNICÍPIO DE MARECHAL FLORIANO/ES E O CONSÓRCIO PÚBLICO DA REGIÃO SUDOESTE SERRANA - CIM PEDRA AZUL, PARA O PREPARO E DISTRIBUIÇÃO DE ALIMENTAÇÃO BALANCEADA, EM CONFORMIDADE COM AS CLÁUSULAS E CONDIÇÕES ABAIXO ESPECIFICADAS. CLÁUSULA PRIMEIRA - DAS PARTES E FUNDAMENTOS: 2.1 - O MUNICÍPIO DE MARECHAL FLORIANO/ES, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ/MF sob nº, 39.385.927/0001-22, com sua sede na Rua Davide Canal, nº, 57, Centro, Marechal Floriano, Espírito SantO, CEP 29255-000, doravante denominado CONTRATANTE representado pelo seu Prefeito, Antônio Lidiney Gobbi, brasileiro, casado, funcionário público, CPF nº 792.569.537-49 e Carteira de Identidade nº 609.104 SPTC/ES, residente e domiciliado na Rua Armando Antônio Walsh, nº 158, Vale das Palmas, Marechal Floriano, Espírito Santo, e; 1.2 - O CONSÓRCIO PÚBLICO DA REGIÃO SUDOESTE SERRANA - CIM PEDRA AZUL constituído sob a E forma de associação pública, pessoa jurídica de direito público, com sede administrativa, a Av. Marechal Deodoro, nº 132, 1º andar, Centro, Afonso Cláudio - ES, inscrito no CNP! nº 02.760.004/0001-01, doravante denominado simplesmente CONTRATADO, neste ato representado por seu Presidente, Luciano Roncetti Pimenta - Prefeito de Afonso Cláudio. 1.3 - A presente contratação decorre da Dispensa de Licitação nº 031/2025 - Processo Administrativo nº 1494/2025, efetuada com base no art. 2º, & 1º, Il da Lei Federal 11.107/2005, combinado com o disposto nos artigos 18 e 32 do Decreto Federal 6.017/2007 e legislação complementar em vigor. CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO: 2.1 - Este Contrato de Programa tem por objeto a prestação de serviços de preparo e distribuição de alimentação balanceada e em condições higiênico-sanitárias adequadas, que atendam aos padrões nutricionais e dispositivos legais vigentes aos alunos matriculados em unidades escolares da rede municipal de ensino, no modelo de governança regional, em atendimento às demandas do município CONTRATANTE, mediante o fornecimento dos gêneros alimentícios e demais insumos necessários, fornecimento dos serviços de logística, supervisão e manutenção preventiva e corretiva dos equipamentos utilizados, fornecimento de mão de obra treinada para a preparação dos alimentos, distribuição, controle, limpeza e higienização de cozinhas e estoques das unidades escolares em conformidade os órgãos sanitários. Rua Davide Canal, nº 57, Centro, Marechal Floriano, ES - CEP 29255- 000 Telefax: (27) 3288-1111 / 1367 E-mail: E perna prio IRA ip a cbn % ay pis us Saia ia aeee vi ani Ea Prefeitura Municipal de Marechal Floriano ESTADO DO ESPÍRITO SANTO CLÁUSULA TERCEIRA - DAS ESPECIFICAÇÕES DO OBJETO: 3.1 - As especificações do objeto deste contrato, no modelo de governança regional, estão contidas neste instrumento e anexos. CLÁUSULA QUARTA - DO ACOMPANHAMENTO DA EXECUÇÃO E DA FISCALIZAÇÃO: 4.1, A fiscalização do presente Contrato de Programa é de responsabilidade dos Controladores internos das partes contratantes, com a incumbência de exercerem o amplo controle e irrestrita fiscalização sobre a execução contratual. 4.2. Compete aos Fiscais do Contrato de Programa, dentre outras atribuições: a) solicitar ao CONTRATANTE e ao CONTRATADO as providências necessárias ao bom andamento deste Contrato de Programa, anexando aos autos do processo correspondente os documentos escritos que comprovem as solicitações de providências; b) elaborar relatório das ocorrências detectadas ao longo da vigência do Contrato de Programa, notificando e advertindo a parte interessada de tudo o que for constatado; c) encaminhar relatório circunstanciado ao CONTRATANTE e CONTRATADO para que tomem as medidas legais cabíveis, sob pena de comunicação dos fatos aos órgãos de controle externo. d) Supervisionar a prestação dos serviços, garantindo que todas as providências sejam tomadas para regularização de falhas ou defeitos observados. CLÁUSULA QUINTA - DA RESPONSABILIZAÇÃO: 5.1 - O Presidente do Consórcio Contratado e/ou os demais membros da Diretoria não respondem, pessoalmente, pelo descumprimento das obrigações decorrentes deste Contrato de Programa. Parágrafo único. O disposto nesta cláusula não se aplica aos atos praticados em desconformidade com a Lei, com o Contato de Consórcio Público e Estatuto Social do Consórcio Contratado. CLÁUSULA SEXTA - DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DO CONTRATADO: , 6.1 Executar o objeto de acordo com as condições e prazo estipulados neste instrumento e demais documentos que compõem o presente instrumento, independente de transcrição; 6.2 - Prestar todos os esclarecimentos e informações que forem solicitados pelo CONTRATANTE, de forma clara, concisa e lógica, atendendo de imediato às reclamações; 6.3 - Levar, imediatamente, ao conhecimento do responsável, qualquer fato extraordinário ou anormal que ocorrer na execução do objeto contratado, para adoção das medidas cabíveis; 6.4 - Responder pelos danos causados diretamente ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, durante a execução do objeto, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo CONTRATANTE; Rua Davide Canal, nº 57, Centro, Marechal Floriano, ES - CEP 29255- 000 Telefax: (27) 3288-1111 / 1367 E-mail: os atágo. iEzEr = a: Er ne E RE eim Dra RI Pissen io Prefeitura Municipal de Marechal Floriano ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 6.5 - Zelar pela perfeita execução do fornecimento contratado, devendo as falhas que porventura venham a ocorrer serem anotadas e sanadas; 6.6 - Cumprir rigorosamente os prazos estipulados no termo de referência do qual este instrumento se originou. CLÁUSULA SÉTIMA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE: 7.1 - Designar formalmente servidores para exercer o acompanhamento e a fiscalização da execução contratual; 7.2 - Acompanhar, coordenar e fiscalizar a contratação, anotando em registro próprio os fatos que, a seu critério, exijam medidas corretivas na execução do contrato; 7.3 - Recusar, com a devida justificativa, qualquer fornecimento executado fora das especificações constantes no contrato; 7.4 - Comunicar ao CONTRATADO eventual irregularidade observada na execução da entrega, para adoção das providências saneadoras nos termos do Termo de referência. 7.5 - Atestar a Nota Fiscal/Fatura relativa à efetiva prestação do fornecimento, para posterior pagamento, segundo as previsões contratuais; 7.6 - Fiscalizar e acompanhar a qualidade dos serviços ofertados, procedendo com averiguação e providências, caso os serviços não estejam sendo executados a contento. CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DO PREPOSTO INDICADO PELO CONTRATANTE: 8.1- O preposto indicado pelo CONTRATANTE será responsável por: a) Acompanhar o cumprimento das atividades do CONTRATADO, de acordo com as diretrizes estabelecidas para a sua realização; b) Reportar-se ao setor responsável do CONTRATADO, quando necessário; c) Identificar as necessidades de treinamento e adequação da mão de obra. CLÁUSULA NONA - DO VALOR E DOS CRITÉRIOS DO PAGAMENTO: ; 8.1 - O presente Contrato perfaz o valor global de R$3.532.169,22 (três milhões quinhentos e trinta e dois mil cento e sessenta e nove reais e vinte e dois centavos), já inclusa a taxa operacional de 2,4% (dois vírgula quatro por cento) aprovada pela Assembleia Geral do Consórcio. 9.1.1 - O pagamento do valor global será em parcelas mensais de acordo com o faturamento dos serviços efetivamente prestados, observando o detalhamento da planilha abaixo, Rua Davide Canal, nº 57, Centro, Marechal Floriano, ES - CEP 29255- 000 Telefax: (27) 3288-1111 / 1367 E-mail: mt al Prefeitura Municipal de Marechal Floriano ESTADO DO ESPÍRITO SANTO DESJEJUM/LANCHE R$ 3,04 R$ 15.200,00 ALMOÇO R$ 5,50 R$ 39.600,00 | DESJEJUM R$ 3,32 R$ 129.480,00 ALMOÇO R$ 5,50 R$ 214.500,00 LANCHE R$ 3,44 R$ 134.160,00 JANTAR R$5,27 R$ 205.530,00 R$ 3,97 R$ 88.134,00 DESJEJUM/LANCHE L ALMOÇO R$ 6,95 R$ 233.520,00 DESJEJUM R$ 2,89 R$ 35.258,00 ALMOÇO 1 R$ 6,64 R$ 81.008,00 LANCHE R$ 2,53 R$ 30.866,00 DESJEJUM/LANCHE R$ 3,67 R$ 405.902,00 ALMOÇO R$ 7.48 R$ 1.241.680,00 DESJEJUM E R$ 3,97 R$ 156.418,00 ALMOÇO R$ 7,48 R$ 294.712,00 LANCHE R$ 3,64 R$ 143.416,00 R$ 3.449.384,00 R$ 82.785,22 R$ 3.532.169,22 9.2 - O pagamento dos valores constantes do item anterior será realizado mensalmente pelo CONTRATANTE ao CONTRATADO, por meio de depósito ou transferência bancária para a seguinte Conta Corrente do CONSÓRCIO: Banco: Banestes - Ag.: 137 - Conta Corrente: 39.583.737. 9.3 - O valor total deste Contrato poderá sofrer acréscimos ou supressões durante o período de sua vigência, incluindo suas prorrogações, por meio de solicitação justificada e sempre levando em conta a demanda solicitada pelo CONTRATANTE e a capacidade operacional do CONTRATADO, sem submissão de qualquer percentual limitativo, a não ser quando da submissão ao binômio aqui estabelecido, qual seja, demanda solicitada versus capacidade operacional. 9.4 - O CONTRATANTE pagará ao CONTRATADO os valores correspondentes à totalidade dos serviços prestados mensalmente, acrescido da taxa operacional de 2,4%, aprovada pela Assembleia Geral, conforme a execução dos mesmos e nas datas aqui pactuadas. 9.5 - O CONTRATADO deverá apresentar ao CONTRATANTE, mensalmente, até o 5º dia útil do mês subsequente ao da prestação do serviço, Nota Fiscal/Fatura constando a íntegra dos serviços prestados, prorrogado para o próximo dia útil subsequente em caso de este incidir em sábado, domingo ou feriado. 9.6 - O CONTRATANTE deverá efetuar o pagamento ao CONTRATADO até o 5º dia útil a contar do recebimento da Nota Fiscal/Fatura emitida pelo CONTRATADO, prorrogado para o próximo dia útil subsequente em caso de este incidir em sábado, domingo ou feriado. Rua Davide Canal, nº 57, Centro, Marechal Floriano, ES - CEP 29255- 000 Telefax: (27) 3288-1111 / 1367 E-mail: OX pr 3) asi Eros fase + lee osmaerisanam obeslno di + | ns Ena vel | it nlvigagas Ta tando Pego UATanTRO, ii a = paus ' a REG é ama a im sida e e tr e bo E o oSruat erre o fassa] cloro pia a : ini emana, bia obnslyloni aierdaoo mor CRSANTIADO isks filo Era as EI ein ebetáida miprndoráds é mp 03 neh Ginbnie dom clrcirgios db -ofmgup nao! pés pd Ieuirserrço, tonapbisag 885 indir nica ni Rn cpm Ed ep sobacisendou ge é amd om va Ga cao D- br Pi mn otomana mona eis sta o a Rogue at q nem ai à ipa a meias dinner aspira cof sis om Agindo a Rios depot OOATARTAOS O sd ropivise ms mimada! o plirannasa. ei “Etolt eginds bra ta ion o oo sia pasbsi od. eres aa ma m masa à la ente a na imrei desbaato; j A daria o oc UG Rasa: é DERA TAR ST dm Vad sadio domagtesay Penna y so imo Meo agi Ar a a o no rompe qu ts mi Prefeitura Municipal de Marechal Floriano ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 9.7 - Os pagamentos ao CONTRATADO somente serão realizados mediante a efetiva realização do objeto nas condições estabelecidas, que será comprovado por meio de atestação no documento fiscal, acompanhado de Relatório que retrate toda a execução dos serviços, pelo CONTRATANTE. 9.8 - O CONTRATANTE deveré emitir um ateste dos serviços executados antes da emissão das Notas Fiscais/Faturas pelo CONTRATADO. 9.9 - Caso o CONTRATANTE identifique qualquer divergência na Nota Fiscal/Fatura, deverá devolvê- la ao CONTRATANTE para que sejam feitas as correções necessárias, sendo que o prazo estipulado será contado somente a partir da reapresentação do documento, desde que devidamente sanado o vício. 9.10 - Todo pagamento que vier a ser considerado contratualmente indevido será objeto de ajuste nos pagamentos futuros ao CONTRATADO. 9.11 - As partes convencionam que, no caso de ausência de pagamento por período igual ou superior a 60 (sessenta) dias, fica autorizado a suspender a prestação de serviços, ficando o CONTRATADO livre de qualquer responsabilidade pela execução dos mesmos. CLÁUSULA DÉCIMA - DOS RELATÓRIOS: 10.1 - O CONTRATADO enviará ao CONTRATANTE o Relatório de Prestação de Serviços, onde constarão todas as informações referentes à execução dos mesmos, a cada mês, devendo ser entregue até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente à prestação dos serviços realizada no modelo de governança regional. 10.2 - Outros documentos e esclarecimentos poderão ser solicitados para comprovar as despesas, no intuito de garantir lisura e transparência ao avençado contratualmente, se necessários. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA FORMA DE REPASSE: 11.1 - Os repasses financeiros necessários à execução do objeto deste contrato deverão ocorrer até o 5º dia útil a contar do recebimento da Nota Fiscal/Fatura emitida pelo CONTRATADO, prorrogado para o próximo dia útil subsequente em caso de este incidir em sábado, domingo ou feriado. 11.2 - Os repasses financeiros serão efetivados por meio de transferência bancária, em conta indicada pelo CONTRATADO. 11.3 - As partes convencionam que, no caso de ausência de repasse financeiro por período igual ou superior de 30 (trinta) dias, suspendem a prestação dos serviços, ficando o CONTRATADO livre de qualquer responsabilidade pela não execução dos serviços. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: À º 12.1 - As despesas decorrentes do objeto deste contrato, correrão à conta da Dotação Orçamentária, e de sua correlata no exercício subsequente: Rua Davide Canal, nº 57, Centro, Marechal Floriano, ES - CEP 29255- 000 Telefax: (27) 3288-1111 / 1367 E-mail: E sede R 2m.a o ms ter a ed Ai 6 tau an erp vao puRri É emtrgnedeo od a fa he ae + pe E n| ) HR ricos 0) Lil o pera a a 5 a pad Ri ai E og o a pis vo im ie Pepino mao fist names E api mi em E 25d sa pre o Prefeitura Municipal de Marechal Floriano ESTADO DO ESPÍRITO SANTO * 132001.1212200282.023.33903600000.150000009999 - FICHA 637 * 132001.1212200282.023.33903600000.155000009999 - FICHA 637 º 132001.1212200282.023.33903600000.155200000000 - FICHA 637 CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA: 13.1 - O contrato terá vigência pelo período de 12 (doze) meses, contado da data da assinatura, podendo ser renovado por iguais e sucessivos períodos, na forma da lei vigente à época do certame realizado, bem como, sofrer aditivos e supressões na forma da Lei, com vistas à obtenção de preços e condições mais vantajosas para Administração. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO REAJUSTE: 14,1 - Poderá ser reajustado o valor deste Contrato, ocorrendo alteração no valor dos serviços contratados, em decorrência de inclusão do acréscimo dos serviços, ou majoração de valor devidamente justificada, aplicando-se o reajuste a todos os municípios consorciados contratantes do objeto do presente instrumento, no modelo de governança regional. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA RESCISÃO: 15,1 - Constituem motivos para rescisão do presente contrato, seja pelo CONTRATANTE, seja pelo CONTRATADO, o não cumprimento de quaisquer de suas cláusulas e condições, bem como pelos motivos abaixo especificados: 15.1.1 - Determinada por ato unilateral, após processo regular, assegurado o contraditório e plena defesa; 15.1.2 - Amigável, por acordo entre as partes; 15.1.3 - Judicial, nos termos da legislação aplicável. 15.2 - Ocorrendo a rescisão, aa CONTRATADO caberá receber o valor da prestação de serviços, devidamente comprovado, até a data em que a mesma for efetivada, realizando a devolução de valores recebidos que ultrapassem o valor dos serviços prestados e compromissos assumidos em razão do objeto deste instrumento. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS: 16.1 - Fica ressalvada a possibilidade de alteração das condições contratuais, em face da superveniência de normas federais, estaduais ou municipais, bem como em razão da conveniência e oportunidade do CONTRATANTE e/ou CONTRATADO, devidamente justificados. 16.2 - Aos casos omissos, serão aplicadas as disposições da Lei 11.107/2005 e seu Decreto regulamentador e demais legislações pertinentes; 16.3 - O extrato deste Contrato deverá ser publicado pelo CONTRATANTE no seu Orgão de Imprensa Oficial; 16.4-Fica eleito o foro da Comarca de Afonso Cláudio/ES para dirimir quaisquer dúvidas referentes 6 Rua Davide Canal, nº 57, Centro, Marechal Floriano, ES - CEP 29255- 000 Telefax: (27) 3288-1111 / 1367 E-mall: sEsar mana uia a BEMENSOA E Ha oi poipdroádo “a enbiaiga mo diseninso aims md + 17 4 . a ra Man : . : code mero ads ni e ES a em gt a e Prefeitura Municipal de Marechal Floriano ESTADO DO ESPÍRITO SANTO a este Contrato, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais especial que seja. E, por estarem justos e contratados, os representantes das partes assinam o presente instrumento, que nos termos do art. 784, Il, do Código de Processo Civil, enquanto documento público, constitui- s se em título executivo extrajudicial, na presença das testemunhas abaixo, em 03 (ttrês) vias de igual E] teor e forma, para um só efeito. E Marechal Floriano/ES, 21 de fevereiro de 2025. ANTONIO LIDINEY Assinado de forma LUCIANO Assiadodetoma GOBBL:792569537 faia! por ANTONIO RONCEM agito 49 GOBBI:79256953749 PIMENTA 146. Pisa racao ú 6076769 - tssosi-0300 ANTONIO LIDINEY LUCIANO RONCETTI PIMENTA PREFEITO MUN. DE MARECHAL FLORIANO PRESIDENTE DO CIM PEDRA AZUL CONTRATANTE CONTRATADO Documento assinado digitalmente ADENILDE STEIN SILVA Data: 21/02/2025 15:38:49-0300 verifique em htzps://validar lt gov br à ADENILDE STEIN SILVA 4 SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO CONTRATANTE deter Rua Davide Canal, nº 57, Centro, Marechai Floriano, ES - CEP 29255- 000 Telefax: (27) 3288-1111 / 1367 E-mail: E Cr Consórcio Público da Região Sudoeste Podia ABR Serrana - CIM PEDRA AZUL zul Ss, Hj Estado do Espírito Santo CONTRATO Nº 07/2024 PROC. Nº 139/2024 ID: 2024.501C2600009.16.002 REF.: ADESÃO A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 290/2023 DO CONSÓRCIO PÚBLICO DA REGIÃO POLINORTE - CIM POLINORTE - PREGAO ELETRÔNICO Nº 052/2023 - PROCESSO Nº 3358/2023 - ID CidadES 2023.501C2600003.02.0047. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS QUE ENTRE SI CELEBRAM O CONSÓRCIO PÚBLICO DA REGIÃO SUDOESTE SERRANA - CIM PEDRA AZUL E A EMPRESA HORTO CENTRAL MARATAIZES LTDA. O CONSÓRCIO PÚBLICO DA REGIÃO SUDOESTE SERRANA/ES - CIM PEDRA AZUL, inscrito no CNPJ sob o nº 02.760.004/0001-01, com sede na Avenida Marechal Deodoro, nº 126, Centro, Afonso Cláudio/ES, Cep. 29.600-000, doravante denominado CONTRATANTE, neste ato representado pelo Presidente, Sr. JOSAFÁ STORCH, brasileiro, casado, agricultor, portador do CPF nº 013.566.547-70 e RG nº 1.352.918 ES, residente e domiciliado em Laranja da Terra/ES, e de outo lado a empresa, e de outo lado a empresa HORTO CENTRAL MARATAIZES LTDA, inscrita no CNP) sob o nº 39.818.737/0001-51, situada a Rod. ES490 Safra x Marataízes, S/N, KM 32, Bairro Muritiba, Candeus e Duas Barras, Município de ltapemirim/ES, CEP: 29.330-000, neste ato representado pelo Sócio/Administrador, Sr. MOISES VICENTE DA MATA, brasileiro, casado, empresário, portador do CPF nº 563.736.006-53 e RG nº 4.666.041-SSP- MG, residente e domiciliado à Rua Helena Valadão, s/n, Bairro Jardim B. Elza, Marataízes/ES, a seguir denominada CONTRATADA, resolvem celebrar o presente Contrato, como especificado no seu objeto, em conformidade com o PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 139/2024 - ADESÃO A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 290/2023, ORIUNDA DO PE Nº 052/2023 DO CONSÓRCIO PÚBLICO DA REGIÃO POLINORTE - CIM POLINORTE, nos termos das Leis 10.520/2002 e 8.666/93 e demais legislações pertinentes, mediante as cláusulas e condições a seguir: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO 1.1 - Este Contrato tem como objeto a prestação de serviços no preparo e distribuição de alimentação balanceada e em condições higiênico-sanitárias adequadas, que atendam aos padrões nutricionais e dispositivos legais vigentes, aos alunos matriculados em unidades escolares da rede municipal de ensino, dos Municípios participantes da Câmara Setorial de Compras Compartilhadas do CIM Pedra Azul, mediante o fornecimento dos gêneros alimentícios e demais insumos necessários, fornecimento dos serviços de logística, supervisão e manutenção preventiva e corretiva dos equipamentos utilizados, fornecimento de mão de obra treinada para a preparação dos alimentos, distribuição, controle, limpeza e higienização de cozinhas e estoques das unidades escolares, em conformidade com os órgãos sanitários, bem como, com as especificações preestabelecidas no Termo de Referência, em atendimento às demandas dos Municípios consorciados ao CONTRATANTE, no modelo de governança regional. CLÁUSULA SEGUNDA - DOS DOCUMENTOS INTEGRANTES 2.1 - Fazem parte integrante deste Contrato todos os documentos e instruções que compõem a Ata de Registro de Preços nº 290/2023, oriunda do Pregão Eletrônico nº 52/2023 do Consórcio Público da Av. Marechal Deodoro, nº 126 - Centro - Afonso Cláudio/ES - CEP. 29.600-000 - CNPJ Nº 02.760.004/0001-01 E-mail: compras(QQcimpedraazul.com.br Tel. (27) 9 9695-3818 4 Pr sa Ay pia eiha Ss Consórcio Público da Região Sudoeste Eme Serrana - CIM PEDRA AZUL 59 Estado do Espírito Santo Região Polinorte - CIM POLINORTE, Proc. nº 3358/2023, completando-o para todos os fins de direito, independentemente de sua transcrição, obrigando-se as partes em todos os seus termos. CLÁUSULA TERCEIRA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 3.1 - Os recursos orçamentários destinados à execução do presente contrato correrão à conta das seguintes dotações orçamentárias consignadas no orçamento, a saber: Unid. Orçamentária: 101 - CIM Pedra Azul; Órgão: 00001 - CIM Pedra Azul; Função: 12 - Educação; Subfunção: 122- Administração Geral; Programa: 0002 - Apoio Técnico e Operac. ao Munic. Consórcio Cim Pedra Azul; Elemento: 333903900 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica; Recurso: 1880000 - Receita de Impostos e Transferências de Impostos - Saúde. CLÁUSULA QUARTA - DO PRAZO DE VIGÊNCIA 4.1- O Contrato terá vigência de 12 (doze) meses, contados a partir de sua assinatura. 4.1.1 - Caso o Contrato seja assinado eletronicamente, o prazo de vigência será contado a partir da data da última assinatura. 4.2 - O prazo de vigência poderá ser prorrogado, a critério do CONTRATANTE, por iguais e sucessivos períodos, com vistas a obtenção de preços e condições mais vantajosas para a administração, conforme as previsões do art. 57, inciso Il da Lei nº 8.666/1993. CLÁUSULA QUINTA - DO VALOR E DO REAJUSTE 5.1 - O valor total estimado do Contrato corresponde a R$ 175.943.778,00 (cento e setenta e cinco milhões, novecentos e quarenta e três mil, setecentos e setenta e oito reais); 5.1.1 - Pelos fornecimentos prestados, a CONTRATADA receberá o valor mensal referente ao somatório das solicitações de fornecimento expedidas por cada Município, de acordo com os serviços efetivamente prestados. 5.2 - O valor do Contrato é fixo e irreajustável, pelo período de 12 (meses) meses contados de sua vigência, de acordo com o art. 28 da Lei n2 9.069/1995; ou, 5.2.1 - Na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis ou previsíveis, porém, de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou ainda, em caso de força maior, caso fortuito, ou fato do príncipe, configurando alea econômica extraordinária e extracontratual, a relação que as partes pactuaram inicialmente entre os encargos da CONTRATADA e a retribuição da CONTRATANTE para a justa remuneração do fornecimento, poderá ser revisada, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato. 5.2.2 - Na hipótese de a CONTRATADA solicitar alteração de preço(s), a mesma terá que justificar o pedido, através de planilha(s) detalhada(s) de custos, acompanhada(s) de documento(s) que comprove(m) a procedência do pedido, tais como: lista de preços de fabricantes, notas fiscais de aquisição de produtos e/ou matérias-primas, da época do Registro de Preços e da aquisição por ocasião do fornecimento dos materiais, para a devida correção, etc. 5.3 - Nos preços já estão incluídos todos os custos para execução do objeto contratado, dentre eles, mão de obra, direitos trabalhistas, encargos sociais, insumos, equipamentos e ferramentas, transporte, impostos, taxas e quaisquer despesas necessárias a perfeita conclusão do objeto contratado que porventura venham a incidir direta ou indiretamente sobre o mesmo. 5.4 - O reajuste do preço contratado levará em consideração o IGP-M- Índice Geral de Preços do Mercado, ou outro índice que vier substituí-lo, para gêneros alimentícios e insumos diversos constantes em todas as faixas de atendimento na planilha de composição de custos. Av. Marechal Deodoro, nº 126 - Centro - Afonso Cláudio/ES - CEP. 29.600-000 - CNPJ Nº 02.760.004/0001-01 E-mail: comprasQcimpedraazul.com.br Tel. (27) 9 9695-3818 < (5 A Consórcio Público da Região Sudoeste CIM Aun SS o) Serrana - CIM PEDRA AZUL 259) 5.5 - Aos valores de mão de obra serão considerados os acordos, convenções e dissídios coletivos das categorias de merendeiras e nutricionistas, que será reajustado sempre no mês de data base do salário das categorias Estado do Espírito Santo CLÁUSULA SEXTA - DAS ESPECIFICAÇÕES E QUANTIDADES 6.1 - Conforme Termo de Referência e seus anexos. CÁUSULA SÉTIMA - DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS 7.1 - Conforme Termo de Referência. CLÁUSULA OITAVA - DOS PROCEDIMENTOS DE FISCALIZAÇÃO ps 8.1 - O acompanhamento e a fiscalização deste Contrato, assim como, o recebimento e a conferência ce dos serviços, serão realizados por representante designado pelo CONTRATANTE, em conjunto com os Municípios Consorciados que utilizarem a prestação de serviços, objeto deste instrumento, cujo seu responsável atuará como gestor e fiscalizador da execução do objeto contratual. 8.2 - A CONTRATADA é obrigada a assegurar e facilitar o acompanhamento e a fiscalização deste Contrato pelo CONTRATANTE, permitindo o acesso a todas as informações consideradas indispensáveis e necessárias. 8.3 - O CONTRATANTE não se responsabilizará por contatos realizados com setores ou pessoas não autorizadas, salvo nas hipóteses previstas expressamente neste Contrato. 8.4 - O acompanhamento e a fiscalização de que trata esta cláusula não excluem nem reduzem a responsabilidade da CONTRATADA pelo correto cumprimento das obrigações decorrentes deste Contrato. ; 8.5 - O representante do CONTRATANTE dever promover o registro das ocorrências verificadas, adotando as providencias necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais, conforme o disposto nos 88 1º e 2º do art. 67 da Lei nº 8.666, de 1993. CLÁUSULA NONA - DA RESPONSABILIDADE PELA FISCALIZAÇÃO 9.1 - A Fiscalização do Contrato será exercida por servidor ou colaborador público, formalmente designado, para o acompanhamento da contratação e execução dos serviços. CLÁUSULA DÉCIMA - DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA 10.1 - Executar o objeto de acordo com as condições, prazo, especificações, qualitativos e quantitativos estipulados no Termo de Referência e seus anexos; 10.2 - Manter, em caráter permanente, durante a execução dos serviços, uma equipe de profissionais de Nutrição, a saber: 01 (um) Nutricionista Supervisor Chefe (RT), 01 (um) Nutricionista de Planejamento e Nutricionistas de Rota, conforme orientação da CFN nº 600/2018. 10.3 - Nomear preposto responsável pelos serviços, com a missão de garantir o bom andamento dos mesmos, permanecendo no local do trabalho em tempo integral, fiscalizando e ministrando a orientação necessária aos executantes dos serviços 10.4 - Prestar todos os esclarecimentos e informações que forem solicitados pelo CONTRATANTE, de forma clara, concisa e lógica, atendendo de imediato as reclamações; 10.5 - Levar, imediatamente, ao conhecimento do responsável, qualquer fato extraordinário ou anormal que ocorrer na execução do objeto contratado, para adoção das medidas cabíveis; Av. Marechal Deodoro, nº 126 - Centro - Afonso Cláudio/ES - CEP. 29.600-000 - CNPJ Nº 02.760.004/0001-01 E-mail: comprasQUeimpedraazul.com.br Tel. (27) 9 9695-3818 a GEE Consórcio Público da Região Sudoeste Ss Ea E Serrana - CIM PEDRA AZUL Estado do Espírito Santo 10.6 - Responder pelos danos causados diretamente a CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, durante a execução do objeto, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo Contratante; ' 10.7 - Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanta aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo complementa-los, caso o previsto inicialmente sua proposta não seja satisfatória para o atendimento ao objeto; 10.8 - Arcar com todas as despesas, diretas e indiretas, decorrentes do cumprimento das obrigações assumidas, sem qualquer ônus ao CONTRATANTE, inclusive transporte até o local indicado, tributos, taxas, encargos sociais e trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais ou quaisquer outros resultantes da sua condição de empregadora; 10.9 - Manter todas as condições de habilitação e qualificação, que ensejaram sua contratação, inclusive quanta a qualificação econômico-financeira durante a vigência contratual; 10.10 - A Contratada fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nas obras, serviços ou compras, até 25% (vinte e cinco par cento) do valor inicial atualizado do contrato, e, no caso particular de reforma de edifício ou de equipamento, até o limite de 50% (cinquenta par cento) para os seus acréscimos, em conformidade com $ 12 do artigo 65 da Lei nº 8.666, de 1993; 10.11 - Manter cadastro atualizado junta ao ente público, informando mudanças de e-mails, telefones e endereços durante a vigência contratual; 10.12 - Cumprir rigorosamente os prazos estipulados no Termo de Referência. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DO CONTRATANTE 11.1 - Designar formalmente servidores para exercer o acompanhamento e a fiscalização da execução contratual; 11.2 - Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATADA para a perfeita execução da contratação; 11.3 - Acompanhar, coordenar e fiscalizar a contratação, anotando em registro próprio os fatos que, a seu critério, exijam medidas corretivas na execução do contrato; 11.4 - Zelar pela perfeita execução do serviço contratado, devendo as falhas que porventura venham a ocorrer serem anotadas e sanadas; 11.5 - Recusar, com a devida justificativa, qualquer fornecimento executado fora das especificações constantes no contrato; 11.6 - Comunicar a CONTRATADA eventual irregularidade observada na execução da entrega, para adoção das providencias saneadoras nos termos do Termo de referência; 11.7 - Aplicar as penalidades previstas contratualmente, após o contraditório e a ampla defesa, no caso de descumprimento de cláusulas contratuais pela CONTRATADA; 11.8 - Atestar a Nota Fiscal/Fatura relativa a efetiva prestação do fornecimento, para posterior pagamento, segundo as previsões contratuais. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA SUBCONTRATAÇÃO 12.1 - É vedada a subcontratação total ou parcial do fornecimento do objeto deste Contrato. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS MULTAS E PENALIDADES 13.1 - Com fundamento no artigo 7º da Lei nº 10.520/2002, ficará impedida de licitar e contratar com o Consórcio e será descredenciada do cadastro de fornecedores do CONTRATANTE, se existente, pelo Av. Marechal Deodoro, nº 126 - Centro - Afonso Cláudio/ES - CEP. 29.600-000 - CNPJ Nº 02.760.004/0001-01 E-mail: comprasQeimpedraazul.com.br Tel. (27) 9 9695-3818 Ç S CEA Consórcio Público da Região Sudoeste cim Pedra ABRA Serrana - CIM PEDRA AZUL Azul cs, D) Estado do Espírito Santo prazo de até 5 (cinco) anos, garantida a ampla defesa, sem prejuízo da rescisão unilateral da Ata e da aplicação de multa de até 30% (trinta por cento) sobre o valor estimado para contratação e demais cominações legais, nos seguintes casos: 13.1.1 - Apresentar documento falso; 13.1.2 - Retardar a execução do objeto; 13.1.3 - Falhar na execução da ata; 13.1.4 - Fraudar na execução da ata; 13.1.5 - Comportar-se de modo inidôneo; 13.1.6 - Apresentar declaração falsa; 13.1.7 - Cometer fraude fiscal. 13.2 - Para os fins da subcondição 13.1.5, reputar-se-ão inidôneos atos como os descritos nos artigos 90, 92,93, 94, 95 e 97 da Lei nº 8.666/93. 13.3 - Para condutas descritas nos itens 13.1.1, 13.1.4, 13.1.5, 13.1.6 e 13.1.7 será aplicada multa de no máximo 30% do valor do Contrato. 13.4 - Para os fins dos itens 13.1.2 e 13.1.3, além de outras sanções previstas no Contrato, podem ser aplicadas ao fornecedor contratado, garantida previa defesa, multas na forma que se segue: 13.4.1 - Advertência, nos casos de pequenos descumprimentos do Termo de Referência, que não gerem prejuízo para o Contratante; 13.4.2 - Multa de 0,3% (zero vírgula três por cento) por dia de atraso na execução do objeto, ou por dia de atraso no cumprimento da obrigação contratual ou legal, até o 30º (trigésimo) dia, calculados sobre o valor da Ordem de Serviço, por ocorrência; 13.4.3 - Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor da prestação de serviço/fornecimento não realizado, a partir do primeiro dia útil subsequente ao do vencimento do prazo para cumprimento das obrigações, no caso de atraso superior a 30 (trinta) dias na entrega dos produtos constantes do instrumento desta Ata, ou entrega de objeto com vícios ou defeitos ocultos que o torne impróprio ao uso a que se é destinado, ou diminuam-lhe o valor ou, ainda, fora das especificações contratadas, hipótese em que poderá ser declarada a inexecução total da Ata; 13.4.4 - Multa de até 30% (trinta por cento) sobre o valor de todas as Notas de Empenho expedidas ao fornecedor, em caso de descumprimento sistemático e reiterado de obrigações assumidas em Ata que comprometam a prestação dos serviços, hipótese em que poderá ser declarada a inexecução parcial da Ata; 13.4.5 - Suspensão Temporária de Licitar e Impedimento de Contratar com o CIM Pedra Azul por um período de até 2 (dois) anos, nos casos de recusa quanto a prestação dos serviços; 13.4.6 - Declaração de Inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, nos casos de prática de atos ilícitos, incluindo os atos que visam frustrar os objetivos da licitação ou contratação, tais como conluio, fraude, adulteração de documentos ou emissão de declaração falsa. 13.5 - As sanções previstas, em face da gravidade da infração, poderão ser aplicadas cumulativamente, após regular processo administrativo, em que se garantirá a observância dos princípios do contraditório e da ampla defesa; 13.6 - O valor das multas aplicadas, após regular processo administrativo, serão creditados em conta a ser informado pelo CIM PEDRA AZUL através do seu responsável; Fr 13.7 - Esgotados os meios administrativos para cobrança do valor devido pelo fornecedor ao Consórcio, este será encaminhado para inscrição em dívida ativa; 13.8 - As multas e penalidades previstas neste Contrato não tem caráter compensatório, sendo que o seu pagamento não exime o fornecedor da responsabilidade pela repara ao de eventuais danos, perdas ou prejuízos causados ao CIM PEDRA AZUL por atos comissivos ou omissivos de sua responsabilidade; Av. Marechal Deodoro, nº 126 - Centro - Afonso Cláudio/ES - CEP. 29.600-000 - CNPJ Nº 02.760.004/0001-01 E-mail: comprasQ)cimpedraazul.com.br Tel. (27) 9 9695-3818 ad do ahh sé S 435 «Cr7 Consórcio Público da Região Sudoeste CiM Za Pedra Pedra y Serrana - CIM PEDRA AZUL Estado do Espírito Santo 13.9 - A CONTRATADA também deverá observar rigorosamente as condições estabelecidas para a execução dos serviços, sujeitando-se as penalidades constantes nos artigos 86 e 87 da Lei nº 8.666/1993; 13.10 - Da aplicação de penalidades caberá recurso, conforme disposto no art. 109 da Lei nº 8.666/1993; 13.11 - A notificação deverá ocorrer pessoalmente ou por correspondência com aviso de recebimento, onde será indicada a conduta considerada irregular, a motivação e a espécie de sanção administrativa que se pretende aplicar, o prazo e o local de entrega das razões de defesa; 13.12 - O prazo para apresentação de defesa prévia será de 05 (cinco) dias uteis a contar da intimação, onde deverá ser observada a regra de contagem de prazo estabelecida no art. 110 da Lei nº 8.666/1993; 13.13 - A aplicação da sanção de Declaração de Inidoneidade compete exclusivamente ao Presidente do CIM PEDRA AZUL, facultada a defesa do interessado no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vista, podendo a reabilitação ser requerida após 02 (dois) anos de sua aplicação. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA FORMA DE PAGAMENTO 14.1 - O pagamento do preço pactuado será efetuado em até 30 (trinta) dias após a aceitação dos serviços, devendo a contratada encaminhar a respectiva Nota Fiscal/fatura para pagamento, que ocorrerá de acordo com as normas legais vigentes no país, nos termos do artigo 40, incise XIV, alínea “a, bec” da Lei 8.666/93. 14.1.1 - Após o prazo acima referenciado, será paga multa financeira nos seguintes termos: VM =VFx0,33xND 100 Onde: VM = Valor da Multa Financeira VE = Valor da Nota Fiscal referente ao mês em atraso ND = Número de dias em atraso. 14.2 - A Contratada deverá apresentar a Nota Fiscal/Fatura com descrição do objeto discriminado e acompanhada da Solicitação de Fornecimento, devendo constar no corpo da Nota Fiscal, o número do Processo e da conta da empresa para depósito; 14.3 - As Notas Fiscais deverão vir acompanhadas de cópia das certidões de regularidade Fiscais e Trabalhistas, bem como, a comprovação de entrega, sob pena de suspensão do pagamento; 14.4 - O pagamento somente será efetivado depois de verificada a regularidade fiscal da empresa, ficando a Contratada ciente de que as certidões apresentadas no ato da contratação deverão ser renovadas no prazo de seus vencimentos; 14.5 - Serão considerados para efeito de pagamento, os serviços efetivamente realizados pela Contratada e aprovados pelo setor responsável pelo recebimento. CLAUSULA DECIMA QUINTA - DA RESCISÃO 15.1 - A inexecução total ou parcial do Contrato enseja a sua rescisão, com as consequências contratuais e as previstas em lei, bem como a aplicação das multas e penalidades previstas neste instrumento; 15.2 - Constituem motive para rescisão do Contrato: 15.2.1 - O não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos; 15.2.2 - O cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos; 15.2.3 - A lentidão do seu cumprimento, levando a administração a comprovar a impossibilidade da conclusão da prestação do serviço/fornecimento, nos prazos estipulados; 15.2.4 - O atraso injustificado no início da prestação do serviço/fornecimento licitado; Av. Marechal Deodoro, nº 126 - Centro - Afonso Cláudio/ES - CEP. 29.600-000 - CNPJ Nº 02.760.004/0001-01 E-mail: comprasQcimpedraazul.com.br Tel. (27) 9 9695-3818 cre Ss Consórcio Público da Região Sudoeste di a) Serrana - CIM PEDRA AZUL Azul Ss, D) , Estado do Espírito Santo 15.2.5 - A paralisação da prestação do serviço/fornecimento, sem justa causa e previa comunicação a Administração; 15.2.6 - A subcontratação total do seu objeto, a associação do contratado com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação; 15.2.7 - O desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores; 15.2.8 - 0 cometimento reiterado de faltas na sua execução, anotadas na forma do 8 1º do art. 67 da Lei nº 8.666/1993; 15.2.9 - A decretação de falência, ou a instauração de insolvência civil; 15.2.10 - A dissolução da sociedade; 15.2.11 - A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que, a juízo do CONTRATANTE, prejudique a execução do Contrato; 15.2.12 - Razões de interesse público de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinado o CONTRATANTE e exaradas no processo administrativo a que se refere o Contrato; 15.2.13 - Aocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do Contrato; 15.2.14 - A decisão da Autoridade competente, relativa à rescisão do contrato, deverá ser precedida de justificativa fundada, assegurado o contraditório e a ampla defesa. 15.3 - A rescisão do Contrato poderá ser: a) Determinada por ato unilateral e escrito do CONTRATANTE (Municípios consorciados), nos casos enumerados nos incisos 15.2.1 a 15.2.12 do item 15.2; b) Consensual, por acordo entre as partes e reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a administração; e c) Judicial, nos termos da legislação. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DO REGIME DE EXECUÇÃO 16.1 - Fica estabelecida a forma de execução indireta no regime de empreitada por preço global, nos termos do art. 10, inc. Il, "a" da Lei nº 8.666/1993. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DA GARANTIA CONTRATUAL 17.1 - Após assinatura deste instrumento a Contratada terá o prazo de 03 (três) dias úteis para apresentar seguro-Garantia no valor de 5% (cinco par cento) sobre o valor do contrato, observadas as modalidades previstas em lei. CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO 18.1 - O Consórcio Público da Região Sudoeste Serrana - CIM PEDRA AZUL se reserva o direito de aumentar ou diminuir o objeto da presente licitação, até o limite de 25% (vinte cinco por cento), de acordo com o 8 Iº do artigo 65 da Lei nº 8.666/93; 18.2 - A alteração de quaisquer das disposições estabelecidas neste Contrato somente se reputará válida se tomada nos termos da lei e expressamente através de Termo Aditivo ou Termo de Apostilamento, que a este Contrato se aderirá. CLÁUSULA DÉCIMA NONA - DA PUBLICAÇÃO j 19.1 - O referido Contrato será publicado, em resumo, no Diário Oficial, dando-se cumprimento ao disposto no art. 61, Parágrafo Único da Lei nº 8.666/1993. Av. Marechal Deodoro, nº 126 - Centro - Afonso Cláudio/ES - CEP. 29.600-000 - CNPJ Nº 02.760.004/0001-01 E-mail: comprasQcimpedraazul.com.br Tel. (27) 9 9695-3818 E E pa nm dg CSA Consórcio Público da Região Sudoeste do ci 4 Serrana - CIM PEDRA AZUL 55) Estado do Espírito Santo CLÁUSULA VIGÉSIMA - DO FORO 20.1 - Para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes do presente instrumento, fica eleito o Foro da Comarca de Afonso Cláudio-ES, por mais privilegiado que outros sejam. E por estarem, assim, justos e acertados, assinam o presente instrumento, após lido e achado conforme. Afonso Cláudio/ES, 25 de outubro de 2024. JOSAFA Assinado de forma digital por JOSAFA STORCH:0135 stORCH:01356654770 Dados: 2024.10.25 6654770 15:23:42 -03/00' JOSAFÁ STORCH CONSORCIO PUBLICO DA REGIÃO SUDOESTE SERRANA - CIM PEDRA AZUL CONTRATANTE Assinado de forma digital MOISES VICENTE DA Pºr MOISES VICENTE DA MATA:56373600653 MATA:56373600653 Dados: 2024.10.25 15:12:27 -03'00" HORTO CENTRAL MARATAIZES LTDA MOISES VICENTE DA MATA CONTRATADA Testemunhas: Documento assinado digitalmente 1) Rayane Carvalho Alves RAYANECARVALHO ALVES DS Data: 25/10/2024 15:11:45-0300 CPF Nº | 50.938.547-94 Verifique em https://validar.iti.gov.br Documento assinado digitalmente ; 4 GESSICA SCHULTZ SALES E Data: 25/10/2024 15:21:43-0300 2) Verifique em https://validar ivigov.br CPF Nº Av. Marechal Deodoro, nº 126 - Centro - Afonso Cláudio/ES - CEP. 29.600-000 - CNPJ Nº 02.760.004/0001-01 E-mail: comprasQQcimpedraazul.com.br Tel. (27) 9 9695-3818 Es Ss A Consórcio Público da Região Sudoeste Pedra 559 Serrana - CIM PEDRA AZUL ciM Va Estado do Espírito Santo TERMO DE REFERÊNCIA 1 - IDENTIFICAÇÃO DO OBJETO: Este Termo de Referência tem por objetivo detalhar os procedimentos necessários à CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO PREPARO E DISTRIBUIÇÃO DE ALIMENTAÇÃO BALANCEADA E EM CONDIÇÕES HIGIÊNICO-SANITÁRIAS ADEQUADAS, QUE ATENDAM AOS PADRÕES NUTRICIONAIS E DISPOSITIVOS LEGAIS VIGENTES AOS ALUNOS MATRICULADOS EM UNIDADES ESCOLARES DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO, DOS MUNICÍPIOS PARTICIPANTES DA CÂMARA SETORIAL DE COMPRAS COMPARTILHADAS DO CIM PEDRA AZUL, MEDIANTE O FORNECIMENTO DOS GÊNEROS ALIMENTÍCIOS E DEMAIS INSUMOS NECESSÁRIOS, FORNECIMENTO DOS SERVIÇOS DE LOGÍSTICA, SUPERVISÃO E MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DOS EQUIPAMENTOS UTILIZADOS, FORNECIMENTO DE MÃO DE OBRA TREINADA PARA À PREPARAÇÃO DOS ALIMENTOS, DISTRIBUIÇÃO, CONTROLE, LIMPEZA E HIGIENIZAÇÃO DE COZINHAS E ESTOQUES DAS UNIDADES ESCOLARES EM CONFORMIDADE COM OS ÓRGÃOS SANITÁRIOS E DEMAIS ANEXOS DA LICITAÇÃO, por meio da Adesão à Ata de Registro de Preços Nº 290/2023 do Consórcio Público da Região Polinorte do Espírito Santo - CIM POLINORTE, oriunda do Pregão Eletrônico Nº 052/2023 - Processo Nº 3358/2023. 1.1 - DOS PARTICIPANTES DESTE TERMO DE REFERÊNCIA - TR: - Município de Afonso Cláudio/ES; - Município de Brejetuba/ES; - Município de Conceição do Castelo/ES; - Município de Domingos Martins/ES; - Município de Ibatiba/ES; - Município de Itaguaçu/ES; - Município de Laranja da Terra/ES; - Município de Marechal Floriano/ES; - Município de Santa Maria de Jetibá/ES; - Município de Venda Nova do Imigrante/ES. OBS.: Os demais Municípios, Castelo/ES, Ibitirama/ES, Irupi/ES, Itarana/ES, lúna/ES e Muniz Freire/ES, que integram este Consórcio, não fazem parte deste processo pois já estão contemplados no Termo de Referência, integrante do Contrato nº 021/2024 do Consórcio Público da Região Sul - CIM Polo Sul. O Município de Viana/ES, que também integra este Consórcio, não faz parte deste processo pois é Órgão participante da Ata de Registro de Preços nº 290/2023 - CIM Polinorte. 1.2 - DAS ESPECIFICAÇÕES DETALHADAS DO OBJETO E QUANTIDADES: 1.2.1 - Deverão ser rigorosamente atendidas as especificações e os quantitativos máximos de alunos estimados na ARP 290/2023, oriunda do Edital de Pregão Eletrônico Nº 052/2023 - CIM POLINORTE, além de observar os apontamentos e esclarecimentos nela descritos. 1.3 - ESTIMATIVA DAS QUANTIDADES A SEREM CONTRATADAS: T A 1.3.1 - Os quantitativos de alunos dos Municípios Consorciados ao CIM Pedra Azul são os discriminados no quadro abaixo: Nº DE ALUNOS POR MUNICÍPIO CONSORCIADO MUNICÍPIOS Ensino Educação | Total do Até 06 anos Fundaciantal Adultos Especial | Município 'Av. Marechal Deodoro, nº 126 - Centro - Afonso Cláudio/ES - CEP. 29.600-000 - CNPJ Nº 02.760.004/0001-01 E-mail: comprasQ)cimpedraazul com.br Tel. (27) 9 9695-3818 5 16 nad Ss CEA Consórcio Público da Região Sudoeste ad Serrana - CIM PEDRA AZUL ça o) Estado do Espirito Santo Creche io a ; a EJA escola iniciais finais Afonso Cláudio 666 784 1.932 1.611 205 280 5.478 Brejetuba 162 456 1.162 875 25 182 2.862 Conceição do Castelo 281 317 889 629 110 91 2.317 Domingos Martins 599 918 2.444 2.072 . 169 226 6.428 Ibatiba 343 765 1.859 1477 | 305 214 4.963 Itaguaçu 265 333: 760 617 17 67 2.059 Laranja da Terra 148 265 616 540 (o) 44 1.613 Marechal Floriano 362 516 1.233 | 945 [o] 88 3.144 Santa Maria de Jetibá 613 1.353 2.851 2.156 264 288 7.525 Venda Nova do 644 589 1.464 1,117 125 166 4.105 Imigrante TOTAL: | 4.083 6.296 15.210 12.039 1.220 1.646 40.494 *Fonte da informação: https://gedu.org.br/uf/32-espirito-santo - Fonte: Censo, INEP - 2023. 2 - ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA DO OBJETO: 2.1 - DA DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS A SEREM FORNECIDOS: 2.1.1 - A CONTRATADA deverá, para a adequada prestação dos serviços, e por sua conta e risco, responsabilizar-se por FORNECER: a) No que se refere aos alimentos: 1 - Alimentos, de acordo com o padrão de qualidade e a legislação vigente, constantes do Anexo | - Especificação Técnica de Gêneros Alimentícios deste instrumento e, ainda, dentro do prazo de validade (sendo vedada a utilização de alimentos com alterações de características sensoriais, ainda que dentro do prazo de validade), frescos e “in natura” no caso de hortifrutigranjeiros (frutas, verduras, legumes, feculentos, ovos, etc.); 2 - As quantidades adequadas para atendimento ao “per capita” e ao porcionamento estão especificados no Anexo IV - “Per Capita” dos Alimentos deste instrumento; 3- A Contratada obrigar-se-á ao atendimento de necessidade alimentar e nutricional especial aos alunos que apresentarem alguma patologia associada à nutrição e que possuam laudo médico, sempre que solicitado pela Contratante; 4 - Excepcionalmente, a CONTRATANTE poderá aprovar alimentos não previstos no padrão de qualidade dos alimentos estabelecido no Anexo | - Especificação Técnica de Gêneros Alimentícios deste instrumento, especialmente aqueles que vierem a ser fornecidos pela CONTRATADA ou oriundos da Agricultura Familiar, visando a adequação ao Plano Alimentar e à Lei nº 11.947 de junho de 2009 e suas alterações. Tal aprovação será baseada na legislação vigente pertinente ao assunto. b) No que se refere aos insumos diversos: 1 - Insumos de qualidade e quantidade adequada para a eficiente prestação do serviço, tais como: 1.1 - Materiais para a Cozinha: gás de cozinha, fósforo, saco plástico adequado para coleta e guarda de amostra, bobina picotada (própria para a guarda de hortaliças e outros alimentos), de plástico transparente (100% polietileno virgem, translúcido e cristalino), luva antitérmica e luva de malha de aço; 1.2 - Domissanitários: desincrustante, sanitizante, sabão em pó, sabão em pedra, pasta brilho, detergente: 1.2.1 - Panos de tecido somente poderão ser utilizados para a limpeza do chão; Av. Marechal Deodoro, nº 126 - Centro - Afonso Cláudio/ES - CEP. 29.600-000 - CNPJ Nº 02.760.004/0001-01 E-mail: compras()cimpedraazul.com.br Tel. (27) 9 9695-3818 10 Consórcio Público da Região Sudoeste p% Ef a Serrana - CIM PEDRA AZUL | 555 Estado do Espírito Santo 1.2.2 - Cabe à CONTRATADA o fornecimento de fita reagente para verificação da presença de cloro ativo na solução clorada utilizada para sanitização. 1.3 - Materiais de higiene para sua mão de obra: sabonete líquido e álcool 70% para lavagem de mãos, papel higiênico, papel toalha branco não-reciclado, luva descartável; 1.4 - Sabonete antisséptico somente será permitido quando houver uma pia exclusiva para lavagem de mãos; 1.5 - Materiais diversos: esponja dupla face, insumo de fácil manuseio que substitua a palha de aço, luva de borracha, saco alvejado, pano descartável de limpeza multiuso, vassoura piaçava, rodo, balde plástico, conjunto de limpeza “mop”, saco plástico de lixo preto reforçado em tamanho compatível com os recipientes plásticos, borrifador plástico, recipiente plástico ou em aço inoxidável com tampa e pedal para lixo, bateria para a balança, filme plástico para acondicionar alimentos; 1.6 - Uniformes e equipamentos completos de proteção individual para a mão de obra, especificados para o desempenho das funções, em boas condições de higiene e conservação, para troca diária e utilização apenas nas dependências internas da cozinha, e sem ônus para os empregados da CONTRATADA, tais como: aventais; aventais de frente de tecido, aventais de PVC, jalecos, calças, blusas, meias, todos de cor clara; calçados fechados; botas antiderrapantes; rede de malha fina para proteção dos cabelos, mesmo que o uniforme inclua touca descartável branca, luvas descartáveis. A critério da CONTRATADA, o uniforme poderá ou não ter seu logotipo; 1.6.1 - Uniforme parcial reserva referente a jaleco mantido em bom estado de conservação e higiene, rede de malha fina para proteção dos cabelos e touca descartável branca, a qualquer funcionário da unidade educacional, ou da CONTRATANTE, ou de qualquer órgão fiscalizador, que pretenda visitar ou inspecionar a cozinha, ou ainda, a entregadores de alimentos e outros x» materiais, o qual será devolvido à CONTRATADA após o uso eventual; 1.7 - Outros insumos, que se fizerem necessários para a adequada prestação do serviço poderão ser incluídos no decorrer do contrato, desde que seja acordado por ambas as partes (CONTRATANTE E CONTRATADA). c) No que se refere aos utensílios, equipamentos e mobiliários: 1-O ENXOVAL DE UTENSÍLIOS POR ESCOLA está discriminado no Anexo V; 1.1 - Utensílios de mesa, de qualidade adequada, e em quantidade suficiente para atender ao maior número de alunos matriculados por período, mediante solicitação da unidade educacional e autorização da CONTRATANTE, que serão incorporados ao patrimônio municipal; 1.2 - Utensílios de cozinha, conforme lista obrigatória e orientativa discriminada nas legislações e demais dispositivos legais e regulamentares por ventura aplicáveis no Anexo V, de qualidade e quantidade adequadas, observando as disposições, caso sejam necessários à adequada viabilização do serviço, mediante solicitação da unidade educacional e autorização da CONTRATANTE, que serão incorporados ao patrimônio municipal; 1.3 - Equipamentos de cozinha, conforme lista obrigatória discriminada no Anexo V, de qualidade e quantidade adequadas, sem pontos de ferrugem, com adequada vedação das portas, quando houver, e ótimo desempenho quanto à eficiência energética (consumo de energia), caso sejam necessários à adequada viabilização do serviço, e em caso de quebra ou extravio, mediante solicitação da unidade Av. Marechal Deodoro, nº 126 - Centro - Afonso Cláudio/ES - CEP. 29.600-000 - CNPJ Nº 02.760.004/0001-01 E-mail: comprasQQcimpedraazul.com br Tel. (27) 9 9695-3818 PF « C Consórcio Público da Região Sudoeste podra 4PRQ Serrana - CIM PEDRA AZUL 55) Estado do Espírito Santo educacional e autorização da CONTRATANTE, que serão incorporados ao patrimônio municipal; 1.4 - Balança eletrônica de precisão, com capacidade de 15 (quinze) kg e escala de 2 (dois) gramas, acompanhada de respectiva bateria em condições de uso, para cada Unidade Educacional em que prestar serviço, a qual deverá ser mantida na cozinha para quaisquer avaliações que se fizerem necessárias, sendo incorporada ao patrimônio municipal; 1.5 - Termômetro de haste destinado à medição de temperatura de alimentos e preparações alimentícias e termômetro a laser destinado a medição de temperatura de ambientes e equipamentos, que satisfaça às exigências regulamentares ao fim a que se destina, o qual deverá ser mantido na cozinha de cada Unidade Educacional, sendo incorporado ao patrimônio municipal no fim do contrato; 1.6 - Relógios de parede digital ou analógico de cor clara, com diâmetro mínimo de 25 cm, com material de fácil limpeza e higienização, que deverão ser afixados na parede da cozinha de cada Unidade Educacional; 1.7 - Mobiliários da cozinha e despensa, conforme lista orientativa discriminada no Anexo V, de qualidade e quantidade adequadas, observando as disposições nas legislações e demais dispositivos legais e regulamentares por ventura aplicáveis, caso sejam necessários à adequada viabilização do serviço, mediante solicitação da Unidade Educacional e autorização da CONTRATANTE, que se incorporarão ao patrimônio municipal. 2 - A CONTRATADA poderá, a seu critério, utilizar os utensílios, equipamentos e mobiliário já disponíveis na unidade. 2.1 - Os utensílios de mesa e cozinha, os equipamentos de cozinha e os mobiliários da cozinha e despensa, deverão ser inventariados em conjunto pela CONTRATADA e pelo representante da Unidade Educacional no início e ao término da vigência do contrato, objetivando a exata identificação das quantidades de utensílios e equipamentos existentes na unidade, bem como a precisa descrição de seu estado de conservação, devendo o inventário ser atualizado sempre que houver fornecimento de novos utensílios ou equipamentos pela CONTRATADA; 2.2 - O inventário final a que se refere o item 2.1 deverá ser realizado 30 (trinta) dias antes do término da vigência do contrato, a fim de que haja tempo hábil para a adoção dos procedimentos de reparos ou reposições, que se façam necessários; 2.3 - Ao término do contrato, a CONTRATADA deverá restituir os utensílios, equipamentos e mobiliários nas mesmas quantidades e condições de uso e funcionamento descritos no último inventário e, se for o caso, providenciar reparos ou reposições, procedimento este que deverá ser controlado pela direção da Unidade Educacional. d) No que se refere a serviços e suporte logístico: 1 - Serviços de manutenção corretiva e preventiva dos equipamentos; 1.1 - Os equipamentos defeituosos deverão ser, imediatamente, substituídos pela CONTRATADA, pelo período que estiverem em manutenção, para fins de não trazer prejuízos à continuidade dos serviços. 2 - Os serviços de reparos e adequações nas cozinhas, despensas, refeitórios e áreas abrangidas da Unidade Educacional que se façam necessários à adequada prestação dos serviços, deverão ser realizados às expensas da CONTRATADA, e por sua conta e risco, mediante solicitação da Unidade Educacional, e com prévia autorização da CONTRATANTE; Av. Marechal Deodoro, nº 126 - Centro - Afonso Cláudio/ES - CEP. 29.600-000 - CNPJ Nº 02.760.004/0001-01 E-mail: compras()cimpedraazul.com br Tel. (27) 9 9695-3818 12 [SR Consórcio Público da Região Sudoeste Poica AR Serrana - CIM PEDRA AZUL DB) Estado do Espírito Santo 2.1-Os reparos e as adequações acima referidos incorporar-se-ão ao patrimônio municipal, não cabendo qualquer espécie de indenização ou ressarcimento de qualquer natureza, seja a que título for, em caso de cessação, a qualquer tempo ou motivo, da prestação dos serviços ora contratados; 2.2 - Os serviços de reformas estruturais não caberão à CONTRATADA, mas sim à CONTRATANTE, por meio de seus órgãos competentes, e observando seus critérios técnicos e a legislação pertinente. 3 - A colocação de redes ou telas na saída das cubas da cozinha e ralos de pia e chão, a fim de evitar entupimentos bem como a proliferação de microrganismos e infestações, são de responsabilidade da CONTRATADA, sendo que a ocorrência de entupimentos por sua ação acarretará a aplicação da penalidade cabível; 4 - Os serviços de reparo e manutenção das instalações elétricas das cozinhas e despensas, instalações hidráulicas (inclusive desentupimentos na rede de esgotos e limpeza periódica, quando necessária, da caixa de inspeção, caixas de gordura, caixa d'água, fossas, cisternas e instalações do gás de cozinha, vinculadas à prestação dos serviços, deverão ser realizados às expensas da CONTRATADA, e por conta e risco da mesma; 5 - O fornecimento e a instalação de fornos para cozinhas, e quando necessário e balcões térmicos quando for caso, para distribuição de refeições, protetor para luminária da cozinha, despensa e do refeitório, ficará sob responsabilidade da CONTRATADA; 6- Os serviços de troca de tomadas, interruptores e espelhos das tomadas, troca de torneiras e sifões, instalação de ralos sifonados nas cozinhas, com tampas que impeçam a entrada de vetores, é de responsabilidade da CONTRATADA; 7 - Os serviços de logística inerentes à realização do objeto do contrato, deverão ser apoiados por uma Central de Distribuição com funcionamento de 22 e 6º feira, inclusive sábados e feriados letivos, de forma a garantir o recebimento, armazenamento e a seleção qualitativa e quantitativa dos alimentos perecíveis e não perecíveis. As entregas deverão ser realizadas por profissionais treinados e habilitados, e programadas de modo a não causar prejuízos ao funcionamento das Unidades Escolares; 7.1 - Por ser tratar de categoria diferenciada, a função de motorista deve ser enquadrada na CCT do SINDICATO DOS TRABALHADORES EM TRANSPORTES RODOVIARIOS DO ESTADO DO ES. 8 - Fica resguardado à CONTRATANTE o direito de promover, a qualquer tempo, visitas técnicas à Central de Distribuição da CONTRATADA, a fim de verificar o atendimento das normas técnicas e das exigências da legislação vigente; 8.1 - A CONTRATADA deverá acatar as conclusões do laudo final elaborado pelo Grupo Técnico da CONTRATANTE, no qual poderão ser determinadas a adoção de providências necessárias para, quando for o caso, a correção dos pontos críticos e das irregularidades constatadas, sem prejuízo da aplicação das penalidades cabíveis que constarão no termo de contrato a ser celebrado. 9 - Os gêneros alimentícios deverão ser transportados para as unidades em condições que preservem tanto suas características físicas, como no caso de congelados e refrigerados, quanto sua qualidade, no que se refere às características físico-químicas, microbiológicas e microscópicas, atendendo à legislação vigente. **Os veículos deverão possuir licença/cadastro para transporte de alimentos, fornecido pelo órgão de vigilância sanitária competente; 10 - São, ainda, obrigações da CONTRATADA: Av. Marechal Deodoro, nº 126 - Centro - Afonso Cláudio/ES - CEP. 29.600-000 - CNPJ Nº 02.760.004/0001-01 E-mail: comprasQcimpedraazul.com.br Tel. (27) 9 9695-3818 45 pr «ri «a Consórcio Público da Região Sudoeste A (up cim Serrana - CIM PEDRA AZUL Ped ) Nu! pn 8) Sb. Estado do Espírito Santo a) Recuperar a pintura dos forros e das paredes das cozinhas e/ou despensas; b) Repor pisos e azulejos quebrados das cozinhas e/ou despensas; c) Trocar ou repor vidros quebrados; d) Colocar rodapés vedantes nas portas das cozinhas e/ou despensas e vedantes nos guichês de distribuição; e) Reparar, caso seja necessário, tampos de pias, balcões, bancadas e mesas das cozinhas; f) Fornecer quadro no tamanho compatível para afixação de cardápio semanal e cardápios especiais semanais; g) Fornecer insumos descartáveis necessários às atividades das cozinhas; h) Realizar troca de vela dos filtros das torneiras das pias das cozinhas, de acordo com a especificação do fabricante; i) Fornecer armários próprios, estantes ou prateleiras para a guarda de utensílios de cozinha em bom estado de conservação; j) Colocar fechadura de segurança nas portas das despensas e dos locais de armazenamento de gás, devendo os recipientes ser armazenados sempre em locais bem ventilados, e distante de tomadas, interruptores e instalações elétricas distância mínima de 1,50 m; k) Reformar e/ou instalar prateleiras/estantes nas despensas; |) Fornecer armários, prateleiras, estantes ou caixas plásticas com tampa, para a guarda separada de descartáveis, materiais de limpeza, higiene e objetos pessoais; m) Colocar telas milimétricas removíveis nas janelas das cozinhas e/ou despensas, saídas de coifa/exaustor e de portas que costumam permanecer abertas. e) No que se refere aos empregados: 1 - Disponibilizar e manter quadro de pessoal administrativo, manipuladores de alimentos, nutricionistas e técnicos e auxiliares em manutenção em número suficiente para a prestação dos serviços, tais como: 1.1 - Manipuladores/Merendeiras de alimentos em número suficiente para a adequada execução dos serviços e o desenvolvimento de todas as atividades previstas de acordo com as normas legais vigentes de vigilância sanitária e os horários de distribuição da alimentação escolar estabelecidos neste instrumento; 1.2 - A seguir, segue um quadro com o NÚMERO MÍNIMO DE MERENDEIRAS, a ser disponibilizado pela Empresa CONTRATADA: 1.2.1 - Para Unidades de Educação Infantil: 01 (um) manipulador para cada 80 alunos matriculados; 1.2.2 - Para as Unidades Escolares que possuam a modalidade Educação Infantil em conjunto com outra modalidade de ensino prevalecerá 1 (um) manipulador para cada 95 (noventa e cinco) alunos matriculados. 1.2.3 - Para as Unidades Escolares que possuam a modalidade Educação Fundamental e EJA: NÚMERO DE ALUNOS ENSINO FUNDAMENTAL e TURNOS Nº DE MERENDEIRAS EJA Até 100 alunos 2 E Até 100 alunos em Escola Pública Integrada 2 Av. Marechal Deodoro, nº 126 - Centro - Afonso Cláudio/ES - CEP. 29.600-000 - CNPJ Nº 02.760.004/0001-01 E-mail: comprasQ)cimpedraazul.com br Tel. (27) 9 9695-3818 14 SEGA Consórcio Público da Região Sudoeste Estado do Espírito Santo pedra SPA Serrana - CIM PEDRA AZUL 3) De 101 a 300 alunos De 101 a 300 alunos De 101 a 300 alunos em Escola Pública Integrada De 301 a 500 alunos De 301 a 500 alunos De 301 a 500 alunos em Escola Pública Integrada De 501 a 1000 alunos De 501 a 1000 alunos De 501 a 1000 alunos em Escola Pública Integrada Ojo) PB|B| BjWjw| win Acima de 1000 alunos vilmnimn|wW|N|N|W|MN|MNI ww] Acima de 1000 alunos 7 Fonte de referência: Cartilha de Orientação sobre a Fiscalização da Alimentação Escolar Terceirizada no Âmbito da Rede Pública Estadual de Ensino de Santa Catarina. *O quantitativo de merendeiras e auxiliares poderá variar em até 20% para mais ou para menos sem afeta 1,3- ro valor do contrato. No primeiro mês da prestação de serviços a CONTRATADA deverá apresentar, em meio magnético, a relação dos empregados terceirizados de todo o contrato administrativo, com nome completo, número de CPF, função exercida, salário, adicionais, gratificações, benefícios recebidos (quantidade e valor: vale- trans 14 - porte, auxílio alimentação, dentre outros) e horário de trabalho; 1.3.1 - O disposto acima, aplica-se, no que couber, às novas admissões de empregados terceirizados que venham prestar serviço no decorrer da vigência do contrato; 1.3.2 - A relação prevista no item acima será lançada em dispositivo de armazenamento portátil USB, preferencialmente Pen Drive, utilizado em Tecnologias da Informação (TI), a ser encaminhada a Secretaria Municipal de Educação, de acordo com os Participantes deste Termo de Referência - TRitem1.1; Sri 1.3.3 - Em situações em que qualquer de seus empregados terceirizado cuja permanência no serviço for julgada inconveniente, a CONTRATADA deverá afastá-lo imediatamente, e provisoriamente, através de comunicação por escrito, para fins de apuração dos fatos, devendo o mesmo ser substituído por outro, de categoria profissional idêntica, e imediatamente comunicando o fato a Secretaria Municipal de Educação, de acordo com os Participante deste Termo de Referência TR, item 1.1; 1.3.3.1 - Uma vez concluída a apuração dos fatos que levaram ao afastamento provisório do empregado terceirizado, garantido a esse o direito à ampla defesa e ao contraditório, sendo considerados procedentes os fatos que lhe foram imputados, deve ser realizado o registro do apurado em Relatório Final, conclusivo quanto à culpa ou inocência do apurado, compete à CONTRATADA informar à CONTRATANTE, correndo por conta única e exclusiva da CONTRATADA quaisquer ônus legais, trabalhistas e previdenciários, bem como qualquer outra dispensa que de tal fato possa decorrer; A CONTRATADA deverá apresentar as Carteiras de Trabalho e Previdência Social CTPS dos empregados terceirizados com os vínculos empregatícios devidamente registrados a Secretaria Municipal de Educação, de acordo com os Participantes deste Termo de Referência TR, item 1.1; Av. Marechal Deodoro, nº 126 - Centro - Afonso Cláudio/ES - CEP. 29.600-000 - CNPJ Nº 02.760.004/0001-01 E-mail: comprasQQcimpedraazul.com.br Tel. (27) 9 9695-3818 as case Ea 1 PE Consórcio Público da Região Sudoeste Serrana - CIM PEDRA AZUL Estado do Espírito Santo 1.4.1 - Quando do cumprimento do item acima, a CONTRATADA deverá apresentar os exames médicos admissionais dos empregados terceirizados que executarão a prestação dos serviços objeto do presente instrumento; 1.4.2 - Serão conferidas pela CONTRATANTE todas as anotações nas Carteiras de Trabalho e Previdência Social (CTPS) dos empregados terceirizados, e verificado se coincidem com o informado pela empresa e pelo empregado, devendo ser dada especial atenção à data de início do Contrato de Trabalho, a função exercida, a remuneração e todas as eventuais alterações dos Contratos de Trabalho; 1.5 - A CONTRATADA deverá indicar 1 (um) representante (preposto), com todos os seus dados pessoais e funcionais; 1.6 - Após avaliação técnica da equipe da CONTRATANTE, esta poderá solicitar à CONTRATADA, a qualquer tempo, a adequação ou remanejamento do número de manipuladores de alimentos de: qualquer Unidade Escolar da Rede Municipal de Ensino de acordo com os Participante deste Termo de Referência TR, item 1.1; 1.7 - À CONTRATADA deverá comunicar, previamente, e por escrito, qualquer alteração no quadro de manipuladores, devendo ainda enviar relatórios periódicos contendo listagem nominal e quantitativa desses empregados terceirizados, por Unidade Educacional, de acordo com os Participante deste Termo de Referência - TR, item 1.1; 1.8 - A CONTRATADA deverá indicar 01 (um) Nutricionista supervisor, com registro no CRN, que será o responsável pelos serviços prestados em todas as Unidades Escolares, e responderá integralmente, de forma ética, civil e penal, pelas atividades de nutrição e alimentação desenvolvidas por si e outros profissionais a ele subordinado, por força da Resolução nº 465 do Conselho Federal de Nutricionistas, que estabelece os padrões numéricos mínimos de referência por entidade executora.; 1.8.1 - A CONTRATADA deverá manter, em caráter permanente, durante a execução dos serviços, uma equipe de profissionais de Nutrição, a saber: 1.8.1.1 - 01 (um) Nutricionista Supervisor Chefe (RT); 1.8.1.2 - 01 (um) Nutricionista de planejamento; 1.8.1.3 - Nutricionistas de rota, conforme orientação da CFN nº 600/2018. 1.8.2- A divisão do quantitativo de Escolas por Nutricionistas de rota ficará a cargo da CONTRATADA com base na Resolução CFN nº 465/2010 e na Portaria CRN 3 Nº 306/2016. Resolução CFN nº 465/2010 Art. 10 - Consideram-se, para fins desta Resolução, os seguintes parâmetros numéricos mínimos de referência, por entidade executora, para a educação básica: Nº de alunos Nº de Nutricionistas Carga Horária TÉCNICA mínima semanal recomendada 2.500 alunos Até 500 1RT 30 horas 501 a 1.000 1RT+10QT 30 horas 1.001 a 2.500 1RT+20T 30 horas 2.501 a 5.000 1RT+30T 30 horas Acima de 5.000 1RT+30QTe+1 QT a cada fração de 30 horas Parágrafo Único - Na modalidade de educação infantil (creche e pré-escola), a Unidade da Entidade Executora deverá ter, sem prejuízo do caput deste artigo, 01 (um) Nutricionista para cada 500 alunos ou fração, com carga horária técnica mínima semanal recomendada de 30 (trinta) horas. Av. Marechal Deodoro, nº 126 - Centro - Afonso Cláudio/ES - CEP. 29.600-000 - CNPJ Nº 02.760.004/0001-01 E-mail: compras(Qcimpedraazul.com br Tel. (27) 9 9695-3818 16 S CA Consórcio Público da Região Sudoeste cim Pedra em Serrana - CIM PEDRA AZUL Ve: 59 , Estado do Espírito Santo E...) Art. 12 - Quando a produção de refeições destinadas ao atendimento da clientela atendida pelo PAE for terceirizada, a empresa prestadora de serviços deverá obedecer às normas específicas baixadas pelo CFN para a área de alimentação coletiva (concessionárias), devendo a Entidade Executora manter o nutricionista responsável técnico (RT) e demais nutricionistas, que, além das atribuições previstas nesta Resolução, supervisionarão as atividades desenvolvidas pela empresa. CRN3 Nº 306/2016 Art. 3º - A empresa prestadora de serviços de alimentação e nutrição deverá apresentar 01 (um) Nutricionista com carga horária semanal mínima de 30 (trinta) horas, para supervisionar até 10 (dez) escolas. Art. 4º - A empresa prestadora de serviços de alimentação e nutrição que apresentar além do(s) Nutricionista(s), previsto no Art. 32, também, Técnico(s) em Nutrição e Dietética, este(s) será(ão) considerado(s) como componente(s) do Quadro Técnico após análise individualizada. 1.8.3 - A CONTRATADA deverá realizar visitas de supervisão, através de sua equipe de Nutricionistas, às Unidades Escolares, no mínimo de 2 (duas) visitas semanais, com permanência mínima de 2 horas em cada unidade, e pelo menos 1 (uma) visita noturna semanal em unidades com atendimento de Educação de Jovens e Adultos EJA; 1.8.3.1 - Será de responsabilidade da CONTRATADA garantir o transporte para realização das visitas de supervisão da Equipe de Nutricionistas da empresa nas Unidades Escolares; 1.8.3.2 - Será necessária a comprovação das visitas de supervisão das nutricionistas, que deverá ser realizada através de entrega mensal do formulário próprio, constando assinatura do Diretor da U.E. e data da realização da visita; 1.8.3.3 - A efetiva e imediata substituição de qualquer Nutricionista da equipe da CONTRATADA, o deverá ser feito por outro profissional de experiência equivalente ou superior, a ser providenciada pela CONTRATADA, em ato contínuo a eventuais impedimentos, conforme previsto na Lei 8.666/93 e Resolução CFN nº 378/2005; 1.8.3.4 - A mão de obra que for trocada ou reposta, uma vez profissional de experiência equivalente ou superior, deverá ser informada quanto ao teor do presente instrumento, e ocorrer imediatamente de maneira a não prejudicar os serviços; 1.9- A CONTRATADA deverá desenvolver boas relações com os funcionários da CONTRATANTE, acatando quaisquer ordens, instruções e o que mais emanar da fiscalização, em observância aos dispositivos constantes neste instrumento. 2.1.2 - A CONTRATADA deverá, para a adequada prestação dos serviços, responsabilizar-se por EXECUTAR todas as atividades necessárias à obtenção do escopo contratado, dentre as quais destacam-se: a) No que se refere ao recebimento, armazenamento e controle de estoque: 1 - Os alimentos e demais materiais deverão ser entregues em horários pré-determinados, pelos funcionários da CONTRATADA, ou fornecedores, que deverão estar devidamente uniformizados e identificados, de forma a não interferir na rotina da Unidade Escolar ou colocar em risco os alunos ali matriculados; 1.1 - Os alimentos deverão ser recebidos em sua embalagem primária original, rotulada de acordo com a legislação vigente, em temperatura adequada estabelecida pela legislação vigente e em condições adequadas de consumo; 1.2 - Os alimentos, os materiais de consumo (descartáveis e similares) e produtos de higiene e limpeza, Av. Marechal Deodoro, nº 126 - Centro - Afonso Cláudio/ES - CEP. 29.600-000 - CNPJ Nº 02.760.004/0001-01 E-mail: comprasQcimpedraazul.com.br Tel. (27) 9 9695-3818 7 cs ce dm SFA Consórcio Público da Região Sudoeste pedi Serrana - CIM PEDRA AZUL Azul y ; “45 Estado do Espírito Santo de forma a não serem misturados e a garantir suas condições ideais de consumo, devendo os mesmos serem armazenados adequadamente; 1.3 - Vassouras e rodos em uso deverão ser mantidos em bom estado de conservação e guardados em porta vassouras apropriadas, e em local adequado. Caso não venham em embalagens protetivas, deverão ser protegidos por sacos plásticos; 1.4 - Monoblocos plásticos ou caixas plásticas vazadas e “palets” deverão estar em condições adequadas de higiene e conservação, inclusive aquelas utilizadas nas entregas dos fornecedores, não sendo permitidas, em hipótese alguma, o uso de caixas de madeira, caixas de papelão ou em invólucros plásticos impróprios para alimentos; 1.5 - Os locais de armazenagem de alimentos (despensa, refrigerador e freezer) deverão ser mantidos em condições adequadas de uso, em atendimento às normas estabelecidas na legislação vigente; 1.6 - O estoque permanente de materiais de consumo, higiene e limpeza, deverão ser mantidos em quantidade compatível a atender às necessidades para a adequada prestação dos serviços; 1.7 - Deverá haver previsão de estocagem de quantidade de alimentos não perecíveis destinados ao atendimento emergencial, para substituir outros eventualmente não entregues, por problemas de abastecimento dos fornecedores, principalmente nas Unidades Educacionais localizadas na área rural do Município; 1.8 - Deverá ser estabelecida rotina de controle quantitativo e qualitativo dos alimentos e materiais de consumo, higiene e limpeza, recebidos para utilização na Unidade Educacional, verificando constantemente seu estado de conservação e higiene, acondicionamento na embalagem, prazo de validade e, ainda, as exigências legais vigentes de registro nos órgãos competentes. b) No que se refere ao pré-preparo, preparo, cocção e distribuição; 1-A CONTRATADA deverá proceder ao pré-preparo, preparo e cocção dos alimentos a serem fornecidos nas Unidades Educacionais para compor o Cardápio da Alimentação Escolar, sendo indispensável: 1.1 - Manter os alimentos, após o preparo e até o momento final da distribuição, numa temperatura adequada à preservação de sua qualidade sanitária; 1.2 - Garantir um adequado planejamento das refeições preparadasNdia, a fim de evitar desperdícios, desprezando ao final de cada período as eventuais sobras de alimentos não distribuídos; 1.3 - Distribuir a alimentação em quantidade e qualidade definidos neste instrumento, com apresentação e temperatura adequados e utensílios de mesa e sobremesa em boas condições de uso e de higiene, cumprindo os horários estabelecidos pela CONTRATANTE; 1.4 - As mãos devem estar protegidas por luvas descartáveis na distribuição e porcionamento de todas as refeições servidas, observando que o uso de luvas não implica na eliminação da higiene e assepsia das mãos. 1.5 - Caso seja necessário em casos excepcionais, previamente indicados e com pleno conhecimento da CONTRATANTE, transportar a alimentação a ser distribuída, da cozinha para outra dependência da unidade, esta deverá ser devidamente acondicionada em condições adequadas de higienização, conservação e temperatura, do local de preparo até o de distribuição. c) No que diz respeito ao porcionamento: 1-Porcionar a alimentação fornecida a cada aluno de maneira correta e uniforme, conforme orientações contidas neste instrumento; 2 - Porcionar utilizando utensílios de cozinha padronizados e apropriados; 3 - Manter em exposição durante o período de distribuição correspondente, um prato padrão com os alimentos que estão sendo servidos, de acordo com o porcionamento mínimo constante do Anexo III — Av. Marechal Deodoro, nº 126 - Centro - Afonso Cláudio/ES - CEP. 29.600-000 - CNPJ Nº 02.760.004/0001-01 E-mail: comprasQ)cimpedraazul.com.br Tel. (27) 9 9695-3818 18 ESA Sa 435 Consórcio Público da Região Sudoeste Pedra y Serrana - CIM PEDRA AZUL Azul Estado do Espírito Santo Modelos de Cardápios, devidamente acondicionado para proteção com filme plástico e fácil visualização das porções de alimentos preparados. d) No que diz respeito à higienização: 1-Observar as normas e critérios de higienização, especialmente às referente ao “Regulamento Técnico de Boas Práticas na Produção de Alimentos”; 2 - Higienizar cozinha e despensa desinfetando pisos, paredes, tetos, ralos, coifa/exaustor (se houver), e limpando telas milimétricas removíveis, teto, luminárias, peitoris e batentes de janelas, parte interna e externa dos vitrôs e grade externa de proteção de portas e janelas; 3 - Higienizar os utensílios e equipamentos usados nas atividades do dia, e os utensílios utilizados pelos alunos. Os utensílios higienizados devem ser submetidos à secagem natural e guardados secos e protegidos; 4 - Higienizar os alimentos, sendo que vegetais crus e frutas que serão consumidas com casca (como maçã, goiaba, pera, caqui, entre outras) deverão sofrer processo de desinfecção com solução clorada de acordo com as normas vigentes; 5 - Proceder com higiene nas atividades de armazenamento, manipulação, preparo, distribuição e transporte dos alimentos, utilizando exclusivamente produtos registrados no Ministério da Saúde; 6 - Recolher resíduos alimentares da cozinha diariamente, quantas vezes forem necessárias, acondicionando-os devidamente e encaminhando-os até o local próprio determinado pela unidade escolar; 7 - Manter todos os ambientes e locais destinados a estocar, preparar e distribuir os alimentos sob rigorosa higiene diária, evitando qualquer contato de produtos e/ou pessoas estranhas ao Serviço. e) No que diz respeito à devolução dos pratos: 1 - Será de responsabilidade da CONTRATADA disponibilizar recipientes plásticos ou de inox com pedal para descarte dos restos alimentares, respeitando as faixas etárias; 2 - Competirá, ainda, à CONTRATADA a disponibilização de caixas plásticas identificadas para o retorno de pratos, talheres e canecas que foram utilizados na distribuição de refeições para serem higienizados. f) No que diz respeito ao controle de qualidade e coleta de amostras: 1 - É de responsabilidade do nutricionista supervisor chefe estabelecer controle de qualidade em todas as etapas e processos de operacionalização do serviço, e descrevê-lo no “Manual de Boas Práticas para o Serviço de Alimentação Escolar Terceirizado” por cada Unidade Educacional. 2 - Coletar amostras da alimentação preparada e distribuída na unidade, de acordo com as seguintes orientações: 2.1 - As amostras deverão ser coletadas na área de distribuição, um terço (1/3) do tempo antes do término da distribuição; 2.2 - As amostras deverão ser devidamente identificadas (alimento, data, horário e período em que foi servido), e guardadas por 72 (setenta e duas) horas, para eventuais análises laboratoriais; 2.3- A critério da CONTRATANTE, a CONTRATADA poderá ser solicitada a encaminhar uma amostra de cada alimento pronto e servido ao aluno em dia determinado pela CONTRATANTE para análise microbiológica em laboratório indicado pela CONTRATANTE, e o resultado deverá ser enviado a Secretaria Municipal de Educação, de acordo com os Participante deste Termo de Referência - TR, item 1.1; 2.4 - Deverá ser coletada uma amostra de cada alimento pronto e servido ao aluno, inclusive dos alimentos servidos aos alunos com necessidades especiais; 2.5 - Deverá ser coletada, diariamente, amostra da água utilizada nas preparações; Av. Marechal Deodoro, nº 126 - Centro - Afonso Cláudio/ES - CEP. 29.600-000 - CNPJ Nº 02.760.004/0001-01 E-mail: comprasQcimpedraazul.com.br Tel. (27) 9 9695-3818 9 “et 435 Cfs Consórcio Público da Região Sudoeste S CIM fa pedra SPY Serrana - CIM PEDRA AZUL > Estado do Espírito Santo 2.6 - As amostras deverão ter a coleta e guarda observando os seguintes procedimentos, de conformidade com a legislação vigente, em especial com a RDC 216 da ANVISA: a) amostra de alimentos sólidos: mínimo de 100 gramas, sob refrigeração até 4ºC ou sob congelamento a-189C; b) amostra de alimentos líquidos: mínimo de 100 ml, sob refrigeração até 4ºC. £) No que diz respeito aos Manuais: 1 - Deverão permanecer disponíveis em cada Unidade Educacional: Manual de Boas Práticas para o Serviço de Alimentação Escolar Terceirizado, Manual Orientativo, Receituário Padrão e os Procedimentos Operacionais Padronizados (POPs), que deverão ser desenvolvidos e entregues visando subsidiar tecnicamente todos os participantes do monitoramento da prestação do serviço ou sua fiscalização; 2 - A CONTRATADA deverá elaborar o texto final do Manual de Boas Práticas para o Serviço de Alimentação Escolar Terceirizado bem como o texto final do referido Manual por Unidade Educacional, atendendo à Resolução RDC nº 216, de 15 de setembro de 2004, do Ministério da Saúde e as demais legislações vigentes e as orientações constantes do Anexo VI - Roteiro para Elaboração do Manual de Boas Práticas para o Serviço de Alimentação Terceirizado deste instrumento, adequado à execução dos serviços contratados; 3 - Atualizar, sempre que necessário, o “Manual de Boas Práticas para o Serviço de Alimentação Escolar Terceirizado”, conforme solicitação do CONTRATANTE ou necessidade da CONTRATADA; 4- O “Manual de Boas Práticas” ora citado, terá uma edição preliminar do Anexo VI deste Instrumento, que é específico de cada Unidade Educacional, a ser revisada pela CONTRATANTE, antes da edição final e distribuição às Unidades Educacionais e outros segmentos a ser providenciada pela CONTRATADA; 5 - Reproduzir, de acordo com as orientações da CONTRATANTE, para cada tipo de Unidade Educacional por modalidade de ensino, os “Manuais Orientativos” para Unidades Educacionais com Serviço de Alimentação Terceirizado” que serão elaborados pela CONTRATANTE e adequado à execução de suas atividades; 5.1 - A reprodução (cópia) do “Manual Orientativo” deverá ser entregue em até 30 (trinta) dias após a convocação da CONTRATANTE; 5.2 - O “Manual Orientativo” deverá conter: a) plano alimentar previsto neste instrumento; b) tabela de per capita por faixa etária, porcionamento e frequência estimada dos alimentos, por tipo de alimentação, alimento e prevista neste instrumento; c) fotos das refeições prontas (desjejum, almoço, lanche e jantar), dispostas em pratos padronizados, colocados em balança eletrônica apontando seu peso líquido com o porcionamento correto a ser servido aos alunos; d) Outros assuntos de interesse ao acompanhamento e controle do serviço. 5.3 - A CONTRATADA será responsável pela elaboração do “Receituário Padrão” (ficha técnica + modo de preparo), que deverá conter: a) a quantidade estimada de cada ingrediente que compõe cada preparação culinária, especialmente sódio, açúcar, gorduras totais e frações; b) modo de preparo de cada preparação; c) eventuais diluições necessárias ao preparo do produto (leite em pó, outros produtos em pó, etc.); d) outras informações pertinentes atendendo a Resolução nº 26 de 17/06/2013 do FNDE e as demais legislações vigentes. Av. Marechal Deodoro, nº 126 - Centro - Afonso Cláudio/ES - CEP. 29.600-000 - CNPJ Nº 02.760.004/0001-01 E-mail: comprasQQeimpedraazul.com.br Tel. (27) 9 9695-3818 20 S GCI, Consórcio Público da Região Sudoeste cim pedra SPA Serrana - CIM PEDRA AZUL Ve: 59 Estado do Espírito Santo 5.4 - Ainda referente, ao “Manual de Boas Práticas”, Manual Orientativo”, “Receituário Padrão”, e “Procedimentos Operacionais Padronizados (POPs)”, a CONTRATADA deverá entregá-los observando os seguintes prazos: 5.4.1 - Prazo de até 30 (trinta) dias úteis, após sua revisão e aprovação pela CONTRATANTE, para entregar, no mínimo: a) uma (01) cópia em cada Unidade Educacional em que prestar serviço, com exceção dos Manuais Orientativos, que serão entregues às Unidades Educacionais pela CONTRATANTE; b) uma (01) cópia a Secretaria Municipal de Educação, de acordo com os Participantes deste Termo de Referência - TR, item 1.1. 3.5 - Prazo de até 02 (dois) dias uteis após a distribuição, para entregar à CONTRATANTE a relação contendo cada unidade que o recebeu, com a identificação do responsável pelo seu recebimento (carimbo o nome legível, assinatura, e número do registro funcional). h) No que diz respeito à Avaliação do Resto Ingestão: 1 - É de responsabilidade da CONTRATADA a execução da Avaliação do Resto Ingestão que deverá ser realizada de acordo com a legislação vigente; 2 - Ficará a cargo da CONTRATANTE a aprovação da metodologia e periodicidade de realização da Avaliação do Resto Ingestão nas Unidades Educacionais; 3-A CONTRATADA deverá entregar, no ato de assinatura do Contrato, a descrição das normas e critérios que utiliza: 3.1 - Para selecionar e cadastrar seus fornecedores de alimentos e de insumos, mencionando: a qualificação técnica exigida, documentação, se realiza visita técnica, se tem banco de dados sobre cadastramento de fornecedores, avaliação da qualidade do produto e se possui mecanismo que possibilite sua rastreabilidade, avaliação da embalagem e rotulagem, etc.; 3.2 - Para adquirir os alimentos e insumos dos fornecedores cadastrados; 3.3 - Para aferir a qualidade dos alimentos e insumos adquiridos, inclusive quanto à embalagem e rotulagem, como: a) se coleta amostras para serem submetidas a análise, e qual o tipo de análise: laboratorial, sensorial, culinária, agronômica, de rotulagem, de ficha técnica, ou se solicita aos fornecedores tal laudo; b) se as análises são realizadas em laboratório próprio ou terceirizado; c) se tem cópia dos laudos; d) qual a frequência com que realiza cada tipo de análise; e) se mantém em banco de dados visando acompanhar o registro das análises e o desempenho de seu fornecedor; f) se confere se na rotulagem constam todas as informações pertinentes ao consumidor e mecanismo que possibilite a rastreabilidade do produto. 3.4 - Para adotar algum plano amostral para aferir os alimentos e insumos recebidos em sua central de distribuição ou pela área de recebimento; 3.5 - Se for o caso, para embalar produtos hortifrutícolas (manual, automática, terceirizado e etc.) e qual o tipo de embalagem usada e o procedimento no seu controle de qualidade; 3.6 - Para realizar a seleção e admissão de funcionários; 3.7 - Para realizar o dimensionamento dos funcionários da cozinha formalizando justificativa através de documento; 3.8 - Para garantir a aquisição de utensílios de mesa e cozinha de qualidade; 3.9 - Para garantir a aquisição de equipamentos de cozinha (eficiência energética) de qualidade; 3.10 - Para garantir a aquisição de uniformes e EPI's. Av. Marechal Deodoro, nº 126 - Centro - Afonso Cláudio/ES - CEP. 29.600-000 - CNPJ Nº 02.760.004/0001-01 E-mail: comprasQcimpedraazul.com.br Tel. (27) 9 9695-3818 ” o SIA Consórcio Público da Região Sudoeste clio Serrana - CIM PEDRA AZUL 259 Estado do Espírito Santo i) No que se refere à mão de obra: 1- A CONTRATADA deverá se responsabilizar em manter, obrigatoriamente, sua mão de obra: a) Trabalhando em condições de saúde compatível com a prestação dos serviços e, para tanto, realizar exames médico-laboratoriais admissional e periódico semestral (conforme a legislação vigente; em cada um de seus empregados da cozinha, e exames específicos de acordo com as normas vigentes, realizados às suas expensas, e que deverão ser apresentados à CONTRATANTE quando solicitados; b) Afastada para as atividades, sem manipular alimentos, quando apresentar ferida, lesão, chaga ou corte nas mãos e braços, gastroenterites agudas ou crônicas (diarreia ou disenteria), infecções pulmonares ou faringites; c) Adequada quanto aos quesitos de: competência técnica, higiene pessoal (do uniforme, das mãos, e a operacional, que é a praticada durante a manipulação de alimentos), uniformização (completa e adequada e de uso exclusivo na cozinha), e exames médico- laboratoriais, de acordo com a legislação vigente; d) Uniformizada diariamente, com equipamentos de proteção quando for necessário, específicos ao desempenho de suas funções, conforme descrito anteriormente neste documento e sem ônus para os empregados. A colocação e retirada do uniforme não deverá ocorrer no interior da despensa; e) Treinada periodicamente para o adequado exercício de suas funções e prestação dos serviços, por meio de um programa de treinamento de acordo com a Resolução RDC nº 216/04, ANVISA/MS (que dispõe sobre contaminações alimentares, doenças transmitidas por alimentos, manipulação higiênica dos alimentos, boas práticas), incluindo também ações de prevenção de acidentes de trabalho, combate a incêndio, boas práticas ambientais e primeiros socorros. E, por tratar-se de um programa de treinamento, é recomendável que seja desenvolvido anualmente na seguinte frequência: e.1) períodos de treinamento geral com toda a equipe de manipuladores, no mínimo duas vezes ao ano; e.2) períodos de treinamento com cada equipe de manipuladores, na própria unidade educacional onde atuam, no mínimo duas vezes ao ano ou sempre que houver e necessidade ou for solicitado pela contratante; e.3) a contratada deverá informar a contratante com antecedência de 30 dias, o cronograma, a programação e o conteúdo dos treinamentos acima citados. 2 - A CONTRATADA deverá encaminhar à CONTRATANTE, no prazo de até 30 (trinta) dias úteis após a assinatura do contrato, relação com o número previsto de funcionários para atuarem na cozinha em cada período de cada unidade educacional em que prestar serviços; 2.1 - Deverá manter junto à Direção da Unidade Educacional, e afixada em local visível da cozinha, relação nominal atualizada de sua equipe operacional, com horário de trabalho e escala de serviço, inclusive de seus Nutricionistas, com o respectivo número de registro no Conselho Regional de Nutricionistas CRN, e a relação de telefones da empresa para algum atendimento emergencial relacionado ao serviço; 2.1.1 - No caso de escola (EMEI, EMEF e EJA) os períodos podem ser: integral ou parcial. 2.1.2 - Deverá ainda manter, independentemente das escalas de serviços adotadas, a qualidade e a uniformidade no padrão de alimentação e do serviço prestado. j - No que se refere aos Nutricionistas: 1 - Entregar, no ato da assinatura do contrato, relação (contendo nome e nº de registro no CRN) do Nutricionista Supervisor Chefe, Nutricionista de Planejamento e Nutricionistas de Rota do serviço de alimentação contratados, e daquele que será o contato direto com a CONTRATANTE; 2 - A CONTRATADA deverá providenciar, sempre que necessário, a imediata substituição de seus Nutricionistas, por outros com experiência equivalente ou superior, e encaminhar relação atualizada dos mesmos à CONTRATANTE, até 2 (dois) dias úteis após tal substituição; Av. Marechal Deodoro, nº 126 - Centro - Afonso Cláudio/ES - CEP. 29.600-000 - CNPJ Nº 02.760.004/0001-01 E-mail: comprasQ)cimpedraazul.com.br Tel. (27) 9 9695-3818 22 Consórcio Público da Região Sudoeste Serrana - CIM PEDRA AZUL Estado do Espírito Santo 3 - Deverá ser informado à CONTRATANTE, até 2 (dois) dois dias úteis após o término do mês de medição dos serviços, a relação das visitas técnicas de seus Nutricionistas, contendo as Unidades Escolares supervisionadas no mês, suas respectivas datas, total de visitas, ocorrências e assinatura do Diretor; 3.1 - O relatório de que trata o item anterior deverá obedecer ao padrão estabelecido pela CONTRATANTE; 4- A CONTRATADA deverá atender à Resolução CFN nº 378/2005, que dispõe sobre o registro e cadastro de pessoas jurídicas nos Conselhos Regionais de Nutricionistas e dá outras providências; 5 - A CONTRATADA deverá investir em capacitações para os Nutricionistas, pelo menos duas vezes ao ano, devendo apresentar a programação, o conteúdo e Certificado comprovando a participação no evento para a Secretaria Municipal de Educação, de acordo com os Participante destes Termo de Referência - TR, item 1.1. k - Sobre a remuneração da mão de obra: 1 - Os valores dos salários ofertados pelas empresas licitantes não poderão ser inferiores aos estabelecidos pela convenção coletiva formalizada pelo SINTRA REFEICAO COLETIVA - SIND INTERM DOS TRAB EM REF COLETIVAS REF CONVENIOS COZINHAS IND RESTAURANT IND REF ESC E EM CRECHES REF SERV PARA PASAG e pelo SINDICATO DOS RESTAURANTES, BARES E SIMILARES NO ESTADO DO ESPIRITO SANTO, homologada pelo Ministério do Trabalho e Empresa (MTE), registro nº ES000101/2023; 1.1 - Ainda que o art. 40, IX, da Lei n. 8.666/1993 proíba a fixação de preços mínimos em certames licitatórios, a prestação de serviços com regime de dedicação exclusiva de mão de obra impõe a percepção de remuneração mínima por certas categorias profissionais, conforme estabelecido pelas convenções coletivas de trabalho. 2 - De acordo com o disposto pelo art. 611, da Consolidação das Leis de Trabalho (CLT), a convenção coletiva de trabalho é o acordo de caráter normativo, pelo qual dois ou mais sindicatos representativos de categorias econômicas e profissionais estipulam condições de trabalho aplicáveis às relações individuais de trabalho. É importante destacar que os serviços serão prestados com fornecimento, inclusive, de mão de obra e, de acordo com a jurisprudência do Tribunal de Contas da União, é possível que a Administração estabeleça valores salariais mínimos de remuneração, com base em pesquisas de mercado, acordos ou convenções coletivas, contratações similares, dentre outras; Nesse sendo, citam-se os seguintes julgados: ... o juízo mais recente do Tribunal é de ser possível o estabelecimento de valores mínimos para os salários dos empregados, sem que ocorra, com isso, infração ao aludido dispositivo [Lei 8.666/93, art. 40, X], consoante o Voto condutor do Acórdão 256/2005- TCU-Plenário ... [...] A controvérsia a respeito do presente processo reside também, com efeito, na extensão e alcance da interpretação do que seriam os 'preços mínimos" vedados por imposição legislativa. Julgo que o tema comporta maiores esclarecimentos, como bem o fez o nobre Ministro Marcos Vinicios Vilaça, pela necessidade de distinção a ser realizada entre a proibição legal do estabelecimento de preço mínimo e a fixação de patamar salarial relativo a serviço a ser prestado em contrato de terceirização; Em primeiro plano, cumpre observar que o conceito de preço mínimo é bastante restrito. Nos editais da Câmara dos Deputados examinados por ocasião da auditoria, trata-se do preço final ofertado pelo licitante, o qual, via de regra, é composto pelo salário do profissional que irá executar o serviço, pelos encargos legais pertinentes, custos incorridos e pela margem de lucro da empresa. [...] E Ora, o item serviço não é composto apenas pelo salário do empregado. Há outras variáveis que devem ser consideradas, como os custos diretos e indiretos incorridos pelo licitante, e a sua Av. Marechal Deodoro, nº 126 - Centro - Afonso Cláudio/ES - CEP. 29.600-000 - CNPJ Nº 02.760.004/0001-01 E-mail: comprasQcimpedraazul.com.br Tel. (27) 9 9695-3818 En DE CEA Consórcio Público da Região Sudoeste 1 42 Serrana - CIM PEDRA AZUL 59 , Estado do Espírito Santo margem de lucro. Nesse ínterim, entendo que a prefixação de remuneração pretendida por aquela Casa Legislativa poderia ocorrer por meio do ajuste de um 'salário-paradigma', a ser pago a determinado profissional, o que não significaria, a meu ver, a fixação de preço mínimo vedada pela norma. Preço mínimo seria o todo, o item preço do serviço a ser contratado, comportando outros subitens, enquanto que tal salário, neste caso a remuneração a ser paga pela contratada aos empregados, seria uma das variáveis do preço do serviço; Há, contudo, outros pontos que devem ser considerados no presente julgamento, como aduzido pelo recorrente. Trata-se da questão da proposta mais vantajosa e a satisfação do interesse público. Reconheço que existe, sim, a possibilidade de aviltamento dos salários dos terceirizados e consequente perda de qualidade dos serviços, o que estaria em choque com satisfação do interesse público. Nesse aspecto, no caso de uma contratação tipo menor preço, em que as empresas mantivessem os profissionais pagando-lhes apenas o piso da categoria, entendo que não seria razoável considerar, apenas como vantagem a ser obtida pela Administração, o menor preço. Livres de patamares salariais, os empregadores, de forma a maximizar seus lucros, ofertariam mão-de-obra com preços de serviços compostos por salários iguais ou muito próximos do piso das categorias profissionais, o que, per se, não garantiria o fornecimento de mão-de-obra com a qualificação pretendida pela Administração. Sob esse prisma, entendo que a qualidade e a eficiência dos serviços postos à disposição de órgãos públicos não podem ficar à mercê da política salarial das empresas contratadas. Assim, proposta mais vantajosa não significa apenas preço mais baixo. Há que se considerar a tutela de outros valores jurídicos além do menor preço, como, por exemplo, o atendimento ao princípio da eficiência. Nada obstante, devo destacar que tal condição não abre caminho para contratação por qualquer patamar, como já ressaltado por esta Corte. O administrador continua obrigado a justificar os preços a que se propõe ajustar, e a demonstrá-los compatíveis também com as especificidades dos serviços que serão prestados e com os profissionais que irão executá- los. [...] Retornando ao tema central, julgo que a fixação do salário a ser pago pela licitante também não se revestiria em obstáculo à competitividade do certame, visto que todas as empresas partiriam de um mesmo patamar para apresentar suas propostas, que poderiam estar diferenciadas no tocante a outros custos incorridos pelo empregador e à margem de lucro que este se dispuser a aceitar na composição do preço do serviço. Por óbvio que nessas condições não haveria restrição à competitividade nem restaria prejudicada a possibilidade de seleção da proposta mais vantajosa, preservando-se, também, o interesse público, visto que por meio de um salário- paradigma poderiam ser contratados profissionais melhor qualificados. Também não se pode olvidar que não compete a esta Corte de Contas interferir em questões privadas, de empregado e empregador, notadamente no que toca às garantias trabalhistas ou acordos coletivos. Entretanto, este Tribunal não pode ignorar o princípio da eficiência e o interesse público presente na contratação de mão-de-obra qualificada e na necessidade de se coibir a danosa rotatividade de mão-de-obra que tantos transtornos têm causado E] Administração, além da consequente responsabilização trabalhista que tem recaído sobre os órgãos públicos contratantes, em razão do abandono dos empregados por seus empregadores, sem o devido pagamento de seus direitos e encargos, dadas as características peculiares das contratações com fins de terceirização. Ante as considerações apresentadas, julgo que a fixação do salário-paradigma, como por exemplo, os valores já pagos em contratação anterior como remuneração aos empregados, atualizados, por certo, de forma a manter o poder aquisitivo dos valores ao tempo das respectivas contratações, pode se constituir em um referencial, como mencionado pelo ilustre Av. Marechal Deodoro, nº 126 - Centro - Afonso Cláudio/ES - CEP. 29.600-000 - CNPJ Nº 02.760.004/0001-01 E-mail: comprasQ)cimpedraazul.com.br Tel. (27) 9 9695-3818 24 Rar ÇA Consórcio Público da Região Sudoeste Ng Ses y Serrana - CIM PEDRA AZUL edr: «435 a Estado do Espírito Santo administrativista citado no presente Voto, servindo para balizar as ofertas dos licitantes e para garantir a continuidade, qualidade e eficiência dos serviços prestados. Vale também frisar que o salário-paradigma é relativo aos valores recebidos pelo mesmo trabalhador, ser humano, não se confundindo com um valor de referência para coisas ou bens, como por exemplo, o item serviço de um edital de licitação. [...] 3- Ao arrimo do ensinamento exposto, considero que o aludido dispositivo da Lei de Licitações (art. 40, inciso X) não deve ser aplicado stricto sensu, vez que não se apresenta completo em seu enunciado, mas, antes, deve este Tribunal considerar a dimensão do princípio da eficiência, sua aplicação ao caso concreto e o interesse público. Acórdão: 9.1. conhecer, em caráter excepcional, dos Embargos de Declaração, para, no mérito, dar-lhes provimento parcial; 9.2. incluir novo item 9.4 no Acórdão 2003/2005-TCU- Plenário, alterando a redação anterior, na forma a seguir, renumerando-se os demais: "9.4. tornar insubsistente o item 1.1.1.6. do Acórdão 2884/2004-TCU-Primeira Câmara;"(Acórdão n. 290/2006, Rel. Min. Augusto Nardes, Plenário, j. 15.03.2006) [Grifo nosso] *** Para modelos de execução indireta de serviços, inclusive os baseados na alocação de postos de trabalho, se a categoria profissional requerida se encontra amparada por convenção coletiva de trabalho, ou outra norma coletiva aplicável a toda a categoria, determinando o respectivo valor salarial mínimo, esse pacto laboral deve ser rigorosamente observado nas licitações efetivadas pela Administração Pública e nas contratações delas decorrentes. (Acórdão n. 614/2008, Rel. Min. Augusto Sherman, Plenário, j. 11.03.2008). *** A fixação de remuneração mínima no edital somente é cabível, com restrições, nos casos de terceirização de mão de obra com alocação de postos de trabalho, sendo vedado tal procedimento quando os serviços prestados pelo contratado devam ser medidos e pagos por resultados. (Acórdão n. 823/2014, Rel. Min. Ana Arrases, Plenário, j. 02.04.2014). Em regra, é vedada a fixação de piso salarial mínimo para as contratações de serviços, admitindo- se a flexibilização de tal vedação em situações específicas. (Acórdão n. 2799/2017, Rel. Min. Bruno Dantas, Plenário, j. 09.05.2017). *** É possível exigir piso salarial mínimo acima daquele estabelecido em convenção coletiva de trabalho, desde que o gestor comprove que os patamares fixados no edital da licitação são compatíveis com os preços pagos pelo mercado para serviços com tarefas de complexidade similar. (Acórdão n. 2758/2018, Rel. Min. Bruno Dantas, Plenário, j. 28.11.2018) *** Admite-se, na contratação por postos de serviço, a fixação de salários em valores superiores aos pisos estabelecidos em convenções coletivas de trabalho, desde que observados os seguintes requisitos: i) justificativa técnica de que os serviços demandam, por suas características e particularidades, a execução por profissional com nível de qualificação acima da média; e ii) realização de pesquisa de preços demonstrando a compatibilidade com os valores de mercado para contratações similares, ou seja, comprovação de que no mercado existe tal distinção salarial em função da qualificação do trabalhador. (Acórdão n. 1097/2019, Rel. Min. Bruno Dantas, Plenário, j. 15.05.2019) *** Admite-se, na contratação por postos de serviço, a fixação de salários em valores superiores aos pisos estabelecidos em convenções coletivas de trabalho, desde que observados os seguintes requisitos: a) justificativa técnica de que os serviços demandam, por suas características e particularidades, a execução por profissional com nível de qualificação acima da média; e b) realização de pesquisa de preços demonstrando a compatibilidade com os valores de mercado para contratações similares, ou seja, comprovação de que no mercado existe tal distinção salarial em função da qualificação do trabalhador. (Acórdão n. 2963/2019, Rel. Min. Weder de Oliveira, a OO "Av. Marechal Deodoro, nº 126 - Centro - Afonso Cláudio/ES - CEP. 29.600-000 - CNPJ Nº 02.760.004/0001-01 E-mail: comprasQeimpedraazul.com.br Tel. (27) 9 9695-3818 Fe ke ESA St 435 Consórcio Público da Região Sudoeste Serrana - CIM PEDRA AZUL Estado do Espírito Santo Pedra 4" Azul > Plenário, j. 04.12.2019). Pela análise dos julgados, o estabelecimento de salário paradigma não viola à competitividade e amolda tanto ao interesse público quanto à efetividade da contratação pública. No caso concreto, os serviços que serão prestados, com fornecimento da mão de obra, são necessários para o desempenho da missão institucional das Secretarias de Educação em suas Unidades de Ensino. Os serviços de alimentação escolar constituem direito fundamental, por se constituir mecanismo de acesso à educação. I- No que se refere ao acompanhamento e motivação dos alunos: 1 - Caberá à Unidade Educacional acompanhar e supervisionar os alunos durante a alimentação escolar; 2 - Com a devida autorização da direção da Unidade Educacional e da CONTRATANTE, desde que em consonância com a Proposta Pedagógica e diretrizes estabelecidas, a CONTRATADA, sob orientação de seu Nutricionista Supervisor Chefe, deverá estabelecer e implantar um plano de ações positivas, visando motivar e incentivar os alunos para a adoção de um comportamento alimentar saudável; 2.1- A CONTRATADA deverá participar, junto com a CONTRATANTE, de projetos de educação nutricional nas Unidades Educacionais. m - No que se refere à afixação do Cardápio: 1- A CONTRATADA deverá manter o cardápio afixado no refeitório e na cozinha, em local de fácil acesso a toda a Comunidade Escolar conforme orientação dos órgãos competentes; 2 - O cardápio deverá conter a identificação dos Nutricionistas da CONTRATADA e CONTRATANTE. n - No que se refere ao controle integrado de pragas: 1 - É de responsabilidade da CONTRATADA o controle integrado de pragas em geral; 2 - A responsabilidade pelos procedimentos de dedetização e desratização ficará a cargo da CONTRATADA, e deverão ser realizadas com periodicidade prevista na legislação vigente; 2.1 - Apresentar comprovação de realização de controle integrado de Pragas da empresa licitante, em período não superior a 06(seis) meses, conforme RDC nº 52 de 22 de outubro de 2009. 3- Os serviços descritos no item anterior deverão ser realizados na cozinha, despensa, refeitório e áreas de alimentação e nutrição abrangentes das Unidade Educacionais, por empresa devidamente habilitada, nos termos da legislação vigente, na periodicidade recomendada pelos órgãos reguladores da matéria. o - No que se refere a assuntos diversos: 1 - Confirmar à CONTRATANTE, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, a data da implantação dos serviços, em cada uma das Unidades Educacionais em que for prestá-los, conforme instruções da Ordem de Serviço; 2 - Manter durante toda a execução do Contrato todas as condições que culminaram em sua habilitação e qualificação na fase licitatória; 3 - Ser a única e exclusivamente responsável pela assunção de quaisquer danos ou prejuízos causados por si ou sua mão de obra, a coisa, propriedade, pessoa de terceiros ou à municipalidade, em decorrência da execução dos serviços ou de algum comportamento danoso de seus empregados terceirizados, e assunção de qualquer ressarcimento ou indenização que tais danos ou prejuízos tenham causado, que correrão às suas expensas, sem quaisquer ônus para a CONTRATANTE; 4 - Utilizar as dependências vinculadas à execução dos serviços, exclusivamente para atender ao objeto do contrato; 5 - Submeter-se a todos os procedimentos de fiscalização do objeto contratado, estabelecido pela CONTRATANTE, inclusive os relativos às análises de qualidade dos alimentos utilizados na prestação dos Av. Marechal Deodoro, nº 126 - Centro - Afonso Cláudio/ES - CEP. 29.600-000 - CNPJ Nº 02.760.004/0001-01 E-mail: compras(Deimpedraazul.com br Tel. (27) 9 9695-3818 26 CEA Consórcio Público da Região Sudoeste dp cim to Pedra se Serrana - CIM PEDRA AZUL ED) Estado do Espírito Santo serviços (laboratoriais, agronômicas, técnicas, sensoriais, de aceitabilidade, etc.), cujos custos ficarão ao seu cargo, e submeter-se à fiscalização de outros órgãos competentes; 6 - Manter planejamento de esquemas alternativos de trabalho ou planos de contingência de fornecimento para situações emergenciais, tais como, falta d'água, energia elétrica, gás, quebra de equipamentos, greves, paralisações e outros, assegurando a manutenção do atendimento adequado aos alunos das unidades educacionais, devendo a CONTRATADA ser, imediatamente, informada de quaisquer ocorrências que venham a sobrevir; 7 - Fornecer alimentação escolar exclusivamente aos alunos regularmente matriculados nas Unidades Educacionais nas quais presta serviços; 8 - Servir cada aluno “per capita” mínimo constante do Anexo IV deste instrumento, salvo em casos autorizados pela CONTRATANTE, em que o alimento for utilizado como ingrediente suplementar ou em quantidade maior ou menor em dietas especiais; 9 - Ser a responsável pela qualidade dos alimentos fornecidos, inclusive perante as autoridades sanitárias competentes, e, sempre que houver suspeita sobre a qualidade sanitária dos alimentos in natura ou preparados, os mesmos deverão ter seu consumo suspenso e amostras enviadas para análises laboratoriais. 4 - DO VALOR E DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA: 4.1 - O valor estimado deste objeto perfaz o montante anual de R$ 175.943.778,00 (cento e setenta e cinco milhões, novecentos e quarenta e três mil, setecentos e setenta e oito reais). 4.2 - No preço já estão inclusos todos os custos, como serviços, insumos, equipamentos e ferramentas, transporte, tributos de qualquer natureza e todas as despesas diretas ou indiretas relacionadas com o objeto da contratação. E j 5 - TIPO DE CONTRATAÇÃO: ) 5.1 - A contratação se dará através da Adesão a Ata de Registro de Preços nº 290/2023, oriunda do Pregão Eletrônico nº 52/2023 - CIM Polinorte. 6 - JUSTIFICATIVA: 6.1- O CIM PEDRA AZUL, é um Consórcio Público, de Direito Público, regulado atualmente pela Lei nº 11.107/05 e pelo seu Decreto Regulamentador nº 6.017/07, tendo sido constituída por meio do Protocolo de Intenções subscrito pelos municípios que desejaram se consorciar e consolidar o federalismo cooperativo estatuído no parágrafo único, do art. 23 da Constituição Federal. 6.2 - Cumprindo a finalidade para a qual foi constituído, o CIM PEDRA AZUL atua como instrumento no desenvolvimento de formas articuladas de gestão, planejamento e execução de ações e serviços públicos, buscando atender as demandas oriundas dos seus entes consorciados e para tanto implementou a Câmara de Compras Compartilhadas no intuito de auxiliar os Municípios na gestão de atividades administrativas, instrumentais ou complementares, bem como na necessidade do equilíbrio fiscal, com controle e ajuste dos seus gastos com pessoal, e alcançar um alto patamar de ganho de escala nas aquisições de bens e serviços ao gerir processos licitatórios dos municípios aqui consorciados. 6.3 - Alimentar-se de forma saudável é fundamental para o desenvolvimento integral de todos os indivíduos. Em um país onde a fome e a desnutrição ainda são graves problemas sociais, ao passo que aumentam os casos de obesidade, o tema da educação alimentar e nutricional é central, e a escola é um agente fundamental nesse sentido, as instituições educacionais são um espaço privilegiado, uma vez que acompanham as diversas fases do desenvolvimento desde a primeira infância, etapa em que começam a se moldar os hábitos alimentares que repercutirão por toda a vida. 'Av. Marechal Deodoro, nº 126 - Centro - Afonso Cláudio/ES - CEP. 29.600-000 - CNPJ Nº 02.760.004/0001-01 E-mail: comprasQQcimpedraazul.com.br Tel. (27) 9 9695-3818 ar Cfs Consórcio Público da Região Sudoeste pedra APR Serrana - CIM PEDRA AZUL E 4) Estado do Espírito Santo 6.4- A escola tem o papel de fornecer refeição baseada nas recomendações nutricionais de cada criança, considerando o tempo em que elas estão naquele espaço, e também promover ações capazes de introduzir novos alimentos e fazer com que os estudantes conheçam, manipulem e mastiguem novos alimentos. 6.5 - Alimentação é também utilizada como uma extensão da proposta pedagógica, para tanto, além da orientação, a formação dos hábitos alimentares saudáveis, o diálogo com os valores culturais, sociais e afetivos, além dos emocionais e comportamentais a cada proposta de mudança, somando ao desenvolvimento integral dos estudantes. 6.6 - A Administração Pública tem a responsabilidade constitucional de criar condições para o acesso e permanência do aluno na unidade educacional em que estiver matriculado e considerando o tempo em que ele permanecer no ambiente escolar, é obrigação legal da escola oferecer alimentação de forma saudável o que é fundamental para o seu desenvolvimento integral pois está comprovado cientificamente, que a fome e a desnutrição impactam o desenvolvimento das crianças de diversas maneiras pois, além de serem uma das principais causas da mortalidade infantil, produzem efeitos cognitivos, sociais e emocionais, afetando capacidades como memória e atenção, o que prejudica o aproveitamento escolar. 6.7 - O PNAE oferece refeições a estudantes de todas as etapas da educação básica pública brasileira, por meio do regime de colaboração e administração compartilhada entre os diferentes entes da federação. O governo federal repassa a estados, municípios e escolas federais valores financeiros de caráter suplementar, conforme o número de matriculados em cada rede de ensino. Os órgãos locais são então responsáveis pela compra de alimentos e implementação do Programa na ponta. “Art. 32 O PNAE tem por objetivo contribuir para o crescimento e o desenvolvimento biopsicossocial, a aprendizagem, o rendimento escolar e a formação de práticas alimentares saudáveis dos alunos, por meio de ações de educação alimentar e nutricional e da oferta de refeições que cubram as suas necessidades nutricionais durante o período letivo”. Além da preocupação em valorizar as culturas tradicionais, o PNAE considera também a situação de vulnerabilidade social enfrentada historicamente por comunidades tradicionais como os quilombolas, que resultam em índices de maior déficit nutricional em comparação ao conjunto da população. Por isso, a legislação do PNAE determina que o cardápio elaborado para escolas inseridas em comunidades quilombolas deve atingir no mínimo 30% das necessidades nutricionais diárias dos alunos por refeição ofertada, um percentual superior em dez pontos percentuais ao estipulado para o cardápio destinado aos demais alunos. No caso de três refeições serem ofertadas, devem ser providos no mínimo 70% das necessidades nutricionais. No que se refere à alimentação escolar quilombola, é importante observar que a partir da Lei 11.947/2009, o Programa adotou medidas com o intuito de beneficiar as comunidades quilombolas, aumentando o valor per capita repassado para os alunos quilombolas matriculados em áreas remanescentes de quilombos e dando prioridade aos agricultores familiares quilombolas para a venda de alimentos para a Alimentação Escolar. Portanto, alunos matriculados em escolas públicas de comunidades culturais como os quilombolas recebem recurso diferenciado do governo federal para a alimentação escolar, de forma a garantir a segurança alimentar de sua comunidade e preservar as suas culturas alimentares próprias. Logo, segundo o livro “O PNAE em fatos e números: a importância do Programa Nacional de Alimentação Escolar (2022)”, são diretrizes da alimentação escolar: !- O emprego da alimentação saudável e adequada, compreendendo o uso de alimentos variados, seguros, que respeitem a cultura, as tradições e os hábitos alimentares saudáveis, contribuindo para o crescimento e o desenvolvimento dos alunos e para a melhoria do rendimento escolar, em Av. Marechal Deodoro, nº 126 - Centro - Afonso Cláudio/ES - CEP. 29.600-000 - CNPJ Nº 02.760.004/0001-01 E-mail: comprasQQcimpedraazul.com br Tel. (27) 9 9695-3818 28 Ç E 435 Ci PAR Consórcio Público da Região Sudoeste CIM pedra sy Serrana - CIM PEDRA AZUL Estado do Espirito Santo conformidade com a sua faixa etária e seu estado de saúde, inclusive dos que necessitam de atenção específica; H- A inclusão da educação alimentar e nutricional no processo de ensino e aprendizagem, que perpassa pelo currículo escolar, abordando o tema alimentação e nutrição e o desenvolvimento de práticas saudáveis de vida na perspectiva da segurança alimentar e nutricional; HI - A universalidade do atendimento aos alunos matriculados na rede pública de educação básica; IV-A participação da comunidade no controle social, no acompanhamento das ações realizadas pelos estados, pelo Distrito Federal e pelos municípios para garantir a oferta da alimentação escolar saudável e adequada; V-O apoio ao desenvolvimento sustentável, com incentivos para a aquisição de gêneros alimentícios diversificados, produzidos em âmbito local e preferencialmente pela agricultura familiar e pelos empreendedores familiares rurais, priorizando as comunidades tradicionais indígenas e de remanescentes de quilombos; VI - O direito à alimentação escolar, visando garantir a segurança alimentar e nutricional dos alunos, com acesso de forma igualitária, respeitando as diferenças biológicas entre idades e condições de saúde dos alunos que necessitem de atenção específica e aqueles que se encontrem em vulnerabilidade social. Nesse contexto, a contratação de empresa terceirizada permite aos nutricionistas e gestores públicos um papel de fiscalização visando o cumprimento dos objetos e as diretrizes previstas na legislação vigente, dentro das suas atribuições específicas com muito mais eficiência e eficácia. 7 - DO GERENCIAMENTO DE RISCOS: 7.1 - O gerenciamento de riscos consiste no processo para identificar, avaliar, tratar, administrar e controlar potenciais eventos ou situações, para fornecer razoável certeza quanto ao alcance dos objetivos da Instituição, e serão de responsabilidade do setor administrativo do CIM PEDRA AZUL. 7.2 - Elementos levantados na fase de discussão deste Termo já foram neste incorporados, com mecanismos de garantia para elidir sua ocorrência ou minimizar seus impactos; inobstante, este processo de gerenciamento de riscos é constante, e deve ser rotineiramente revisitado e aperfeiçoado à medida em que novos eventos demandem novo olhar preventivo ou de aperfeiçoamento, inclusive na fase de execução do objeto. 8 - DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇOS E CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO OBJETO: 8.1 - DO MAPA DE MEDIÇÃO DE REFEIÇÕES DIÁRIAS: 8.1.1 - A medição das refeições diárias ficará a cargo da Direção de cada uma das Unidades Educacionais e da empresa CONTRATADA; 8.1.1.1 - Ao apontamento diário da quantidade de cada tipo de refeição fornecida por período e por modalidade de ensino; 8.1.1.2 - O Diretor da Unidade Educacional é responsável pelas informações lançadas diariamente na folha de medição das refeições diárias; 8.1.1.3 - O apontamento diário a que se refere o item 8.1.1 deverá ser realizado pelo Diretor ou por funcionário designado por ele, através da distribuição de fichas aos alunos. 8.2 - A medição das refeições diárias será realizada pela empresa CONTRATADA, nos moldes e formulário próprio designado pela CONTRATANTE, via memorando interno, devendo ser encaminhado à CONTRATANTE até o décimo dia útil do mês subsequente; 8.3 - A Direção da Unidade Educacional comunicará a medição mensal à CONTRATANTE, e a empresa CONTRATADA adotará o mesmo procedimento. a) No que se refere às EMEI (Creche e Pré-Escola), Ensino Fundamental e EJA: Av. Marechal Deodoro, nº 126 - Centro - Afonso Cláudio/ES - CEP. 29.600-000 - CNPJ Nº 02.760.004/0001-01 E-mail: comprasQcimpedraazul.com br Tel. (27) 9 9695-3818 = ur Sil < ES a | Consórcio Público da Região Sudoeste pedra SPY Serrana - CIM PEDRA AZUL 3) Estado do Espírito Santo 1-Nº total de refeições fornecidas por dia e por período de funcionamento da unidade (com a respectiva totalização mensal), respeitando os limites máximos de alunos matriculados, e o número de repetições de refeições servidas; 2 - Apontamento pela Direção da Unidade Educacional se o serviço prestado foi ou não realizado a contento, e declarando eventuais ocorrências no período de medição. Somente será considerada alimentação escolar servida completa aquelas que estiverem compostas pelos alimentos previstos no cardápio do dia; 3 - Na hipótese de REPETIÇÃO, somente será considerada, para fins de apontamento, faturamento e pagamento, a repetição da alimentação escolar quando servida completa na distribuição tipo “prato pronto”, ou seja, com todos os alimentos previstos no cardápio do dia, inclusive com relação à sobremesa ou suco, para a qual deverá ser observada a seguinte instrução, se esta for: 3.1 - Doce (industrializado): Não deverá ser servido na repetição, a fim de não estimular o aluno a consumi-lo de forma excessiva e a adotar um comportamento alimentar inadequado, que pode levá-lo, entre outras causas, à obesidade, um dos fatores de risco para adquirir doenças crônicas não transmissíveis; 3.2 - Fruta (in natura) ou suco da polpa de fruta: poderá ser servida na repetição, a fim de que haja estímulo ao seu consumo e à formação de um comportamento alimentar adequado e promotor de saúde. 8.4 - Para fins de apontamento, faturamento e pagamento dos serviços prestados, os alunos receberão, conforme seu tempo de permanência na Unidade Escolar o(s) seguinte(s) tipo(s) de alimentação - Anexo Il - Demanda por Cardápio: SERVIÇO Nº de Alunos Matriculados Nº máximo de atendimento Censo 2023 dia Creche 4.083 Parcial2 — - Integral4 Pré-Escola 6.296 Parcial2 — | Integral4 Ensino Fundamental 27.249 Parcial2 — - Integral4 Ensino EJA 1.220 1 Atend. Educação Especial 1.646 1! Parcial2 — | Integral4 *Os quantitativos de alunos por município/escolas/segmento/turno/período serão disponibilizados de acordo com as informações de cada Município Consorciado e discriminados no instrumento contratual. 8.5 - Na medição das refeições diárias servidas, serão considerados os apontamentos realizados pelo Diretor da Unidade Escolar e pela empresa CONTRATADA referentes à quantidade de gêneros alimentícios e refeições servidas por dia, e por período de funcionamento da Unidade (com a respectiva totalização mensal); 8.5.1 - Na medição dos serviços prestados será considerado o preço unitário, por tipo de alimentação escolar completa e efetivamente fornecida a contento. 8.5.2 - DAS OBRIGAÇÕES DA UNIDADE EDUCACIONAL QUE RECEBE OS SERVIÇOS: 8.5.2.1 - Caberá à Direção das Unidades Escolares (CEI, EMEI, Ensino Fundamental e EJA), além da medição diária do serviço, registrada em formulários padronizados, e o encaminhamento deste à CONTRATANTE, de forma documental, e; 8.5.2.2 - Informar à CONTRATADA (Empresa) e à CONTRATANTE (Secretaria Municipal de Educação, de acordo com os Participantes deste Termo de Referência - TR, item 1.1.), sobre: Av. Marechal Deodoro, nº 126 - Centro - Afonso Cláudio/ES - CEP. 29.600-000 - CNPJ Nº 02.760.004/0001-01 E-mail: comprasQ)cimpedraazul.com.br Tel. (27) 9 9695-3818 30 Ci POR Consórcio Público da Região Sudoeste Pedra » Serrana - CIM PEDRA AZUL Ss, ) Estado do Espírito Santo a) Dispensa de aulas que represente significativa redução na alimentação preparada com antecedência de, no mínimo, 48 horas; b) Cronograma anual contendo feriados e atividades escolares diversas (reuniões pedagógicas, passeios, jogos, torneios ou outras realizadas fora da Unidade Escolar) no início de cada ano letivo; c) Em casos de necessidade de alteração do tipo de refeição fornecida diariamente, como por refeição para lanche, ou vice-versa, A CONTRATADA deverá apresentar, antecipada ou imediatamente, à CONTRATANTE justificativa plausível para tal procedimento; d) As solicitações serão previamente analisadas pela equipe da CONTRATANTE e autorizadas apenas quando pertinentes. 8.5.3 - DOS CARDÁPIOS: 8.5.3.1 - Os cardápios poderão ser elaborados pela CONTRATANTE ou CONTRATADA (conforme acordado contratualmente entre as partes) e deverão ser assinados por Nutricionista RT da CONTRATANTE e da empresa, atendendo à Resolução FNDE/CD nº 26 de 17/06/2013 e deverão ser cumpridos pela CONTRATADA. 8.5.3.2 - Os cardápios elaborados deverão considerar os seguintes fatores: a) Diretrizes e objetivos do Programa de Alimentação Escolar; b) O objetivo nutricional do Programa de Alimentação Escolar, qual seja, o de assegurar uma alimentação que atenda às necessidades nutricionais diárias recomendadas, quanto aos macros e micros nutrientes e fibras, preconizados por faixa etária, e de acordo com o período de permanência na Unidade Educacional, e com o número e tipo de alimentação fornecida; c) Aceitabilidade dos alimentos, de acordo com o parâmetro preconizado pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE, correspondente a 85%, ou por parâmetros determinados pela CONTRATANTE, desde que não sejam inferiores ao valor ora citado; d) Adequação das características sensoriais dos alimentos que irão compor as refeições: aparência, cor harmoniosa no prato, odor e sabor agradáveis, textura adequada à mastigação da faixa etária atendida; e) Fornecimento de alimentos que contenham uma composição nutricional adequada para contribuir no combate aos principais distúrbios nutricionais prevalentes no país; f) Respeito aos hábitos alimentares regionais, à sazonalidade e à interação e biodisponibilidade entre os nutrientes; g) Adequação entre horário e tipo de alimentação servida e entre clima regional e estação do ano, para evitar desperdícios; h) Características e peculiaridades do atendimento por tipo e condição estrutural da Unidade Escolar, faixa etária atendida, período de permanência na Unidade e tipo de alimentação; i) Necessidades alimentares e/ou nutricionais especiais de parte da população atendida, (tais como: alergia alimentar ao leite de vaca integral; diabetes, etc.), que deverão ser atendidas de acordo com o padrão do cardápio normal, ajustadas às necessidades requeridas; j) Recomendações do “Guia alimentar para a População Brasileira”, instrumento oficial do Ministério da Saúde - 2014, que define as diretrizes alimentares para orientação de escolhas mais saudáveis de alimentos pela população brasileira, a qual, entre outras, recomenda que alimentos in natura e alimentos minimamente processados sejam a base de toda a alimentação; k) Diretrizes para a promoção da alimentação saudável nas escolas (de Educação Infantil, Ensino Fundamental e Nível Médio), em âmbito nacional, instituídas pela Portaria Interministerial (Ministérios da Saúde e Educação) nº1010, de 8 de maio de 2006; |) Portaria nº 687 do Ministério da Saúde, de 30 de março de 2006, referente à Política Nacional de Promoção à Saúde a qual, entre outras disposições, aprova o desenvolvimento de ações que Av. Marechal Deodoro, nº 126 - Centro - Afonso Cláudio/ES - CEP. 29.600-000 - CNPJ Nº 02.760.004/0001-01 E-mail: comprasQeimpedraazul.com.br Tel. (27) 9 9695-3818 5a ad SE Consórcio Público da Região Sudoeste Serrana - CIM PEDRA AZUL Ea Ped L39 Estado do Espírito Santo promovam a alimentação saudável no ambiente escolar e estimulem escolhas alimentares saudáveis pelos alunos; m) Decretos e Normas regulamentadoras do Programa Nacional de Alimentação Escolar e Política Nacional de Alimentação e Nutrição; n) Relação de alimentos e respectivos “per capita” e frequências de utilização, estabelecidos no Anexos Ill e IV deste instrumento; o) Compatibilidade entre o custo de cada tipo de refeição e seu respectivo preço contratado; p) Previsão das eventuais dificuldades relativas à logística de abastecimento; q) Outros fatores poderão ser considerados na elaboração dos Cardápios, que venham a propiciar racionalidade e uniformidade de tratamento às Unidades Escolares, quanto ao: q.1) atendimento alimentar; q.2) controle, supervisão e avaliação do Programa de Alimentação Escolar; q.3) avaliação dos serviços prestados pela(s) CONTRATADA(s); 8.5.3.3 - Os cardápios elaborados pela CONTRATANTE serão submetidos à CONTRATADA e, após acordados, terão a corresponsabilidade técnica dos Nutricionistas de ambas as partes, para a sua devida execução; 8.5.3.4 - Os cardápios deverão conter a identificação dos Nutricionistas da CONTRATADA e da CONTRATANTE, responsáveis técnicos por sua elaboração, com registro de nomes, nºs de registro no CRN e local de trabalho; 8.5.3.5 - Os cardápios deverão ser cumpridos em toda a sua composição pela CONTRATADA e seguir os parâmetros indicados Anexos Ill e IV, especialmente no que se refere à quantidade “per capita”, porcionamento, e as frequências dos alimentos e ou preparações; 8.5.3.6 - A composição dos cardápios, as quantidades “per capita”, o porcionamento e as frequências dos alimentos e/ou preparações poderão ser alteradas a qualquer tempo pela CONTRATANTE, para melhor adequá-las às diretrizes e objetivos básicos do Programa de Alimentação Escolar, desde que observada a compatibilidade entre seu custo e o respectivo preço contratado; 8.5.3.7 - Os Cardápios elaborados deverão ter o cálculo do seu valor nutricional quanto ao valor energético total e de micro e macro nutrientes entregues pela CONTRATADA à CONTRATANTE no prazo de até 10 (dez) dias corridos a partir da data de sua aprovação por ambas as partes; 8.5.3.8 - Caso os Cardápios apresentem-se em desconformidade com o objetivo nutricional do Programa de Alimentação Escolar, poderão ser readequados, de comum acordo entre as partes; 8.5.3.9 - Cardápios diferenciados, para datas festivas e especiais, poderão ser propostos pela CONTRATADA e CONTRATANTE, e somente poderão ser adotados caso haja acordo entre as partes; partes; 8.5.3.10 - O Cardápio poderá vir a ser alterado em casos excepcionais, desde que tenha sido encaminhada pela CONTRATADA as razões que ensejaram a necessidade de alteração do mesmo com antecedência mínima de 2 (dois) dois dias úteis ao seu cumprimento à CONTRATANTE; 8.5.3.11 - Conforme orientação e autorização da CONTRATANTE, o Cardápio deverá ser adequado para atender aos alunos com necessidades alimentares e nutricionais especiais, tais como como diabetes, intolerância à lactose ou alergia ao leite, etc. 8.5.4 - DOS PROGRAMAS DE TREINAMENTO E PROJETOS: 8.5.4.1 - Deverão ser observadas as seguintes instruções pela CONTRATADA: 8.5.4.1.1 - Programas de treinamentos que a CONTRATADA pretenda implantar junto a seus manipuladores de alimentos deverão ser planejados observando, no mínimo, o roteiro disponibilizado pela CONTRATANTE, e submetidos à apreciação da mesma no prazo mínimo de 30 (trinta) dias antes do seu início; Av. Marechal Deodoro, nº 126 - Centro - Afonso Cláudio/ES - CEP. 29600-000 - CNPJ Nº 02.760.004/0001-01 E-mail: comprasQ)cimpedraazul com.br Tel. (27) 9 9695-3818 32 CIM (Sr POR Consórcio Público da Região Sudoeste Non sei Feio Serrana - CIM PEDRA AZUL 59) Estado do Espírito Santo 8.5.4,1.2 - Projetos de Educação Nutricional, estabelecidos pela CONTRATANTE em consonância com a Proposta Pedagógica, deverão seguir as diretrizes e prioridades estabelecidas pela CONTRATANTE e poderão ter a participação da CONTRATADA a fim de contribuir para o cumprimento dos objetivos do Programa de Alimentação Escolar, desde que não haja ônus às atividades prestadas pela CONTRATADA. 8.5.4.1.3 - Formação culinária e treinamentos da mão de obra da CONTRATADA deverão ter os respectivos planejamento e cronograma encaminhados à CONTRATANTE para apreciação no prazo mínimo de 30 (trinta) dias úteis que antecederem o seu início, devendo ser encaminhada posteriormente à CONTRATANTE, no prazo máximo de 15 (quinze) dias a contar de seu término, a relação dos funcionários participantes e suas respectivas Unidades de lotação. 9 - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA: 9.1 - São obrigações da empresa CONTRATADA, além de outras já previstas neste Termo de Referência e seus Anexos: 9.1.1 - Responsabilizar-se pelos riscos de acidentes de trabalho e pelas prescrições e encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, resultantes da execução do contrato; 9.1.2 - Responsabilizar-se por eventuais paralisações dos serviços, por parte de seus empregados, garantindo a continuidade dos serviços a serem contratados, sem repasse de qualquer ônus ao CONTRATANTE; 9.1.3 - Cumprir as disposições legais, Municipais, Estaduais e Federais que se relacionem com a prestação de serviços, objeto a ser contratado; 9.1.4 - Manter, durante toda a execução do contrato a ser firmado, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições habilitatórias; 9.1.5 - Comunicar a CONTRATANTE, sempre que ocorrerem quaisquer mudanças no Contrato Social da Empresa, após a assinatura do contrato a ser firmado, devendo encaminhar através de Ofício, cópia autenticada do instrumento de alteração, devidamente registrado no órgão fiscalizador competente; 9.1.6 - Manter a regularidade das obrigações previdenciárias durante todo o período de execução do Contrato a ser firmado, encaminhando a CONTRATANTE a comprovação do pagamento das obrigações do mês anterior no mês subsequente ao do vencimento de cada fatura; 9.1.7 - Encaminhar ao final de cada mês a medição dos serviços prestados para análise, avaliação e aprovação pela CONTRATANTE; 9.1.8 - A Empresa a ser CONTRATADA responsabilizar-se-á integralmente pelo serviço a ser prestado nos termos da legislação vigente, pela operacionalização, preparo, transporte e distribuição das refeições, bem como demais obrigações previstas neste termo de referência, que deverá ser parte integrante e indissociável do contrato a ser celebrado; 9.1.9 - A CONTRATADA deverá empregar pessoal preparado para o desempenho das funções e, ainda, mantê-los, devidamente identificados por crachá, sujeitando-os às normas disciplinares da CONTRATANTE; 9.1.10 - A CONTRATADA deverá substituir em 48 (quarenta e oito) horas, sempre que exigido pela CONTRATANTE, qualquer funcionário cuja atuação, permanência e/ou comportamento sejam julgados prejudiciais, inconvenientes, insatisfatórios à disciplina da repartição ou ao interesse do serviço público, ou ainda, incompatíveis com o exercício das funções que lhe foram atribuídas; 9.1.11 - Deverá a empresa a ser CONTRATADA, supervisionar e orientar seus empregados, mantendo entendimento com o CONTRATANTE, visando o fiel desempenho das atividades contratadas, observando sempre os critérios de qualidade dos serviços a serem prestados; Av. Marechal Deodoro, nº 126 - Centro - Afonso Cláudio/ES - CEP. 29.600-000 - CNPJ Nº 02.760.004/0001-01 E-mail: comprasQeimpedraazul.com.br Tel. (27) 9 9695-3818 ia 5, a a ESA Consórcio Público da Região Sudoeste Res a Serrana - CIM PEDRA AZUL 9.1.12 - A Empresa a ser contratada responderá por quaisquer danos que venham a ser causados por seus prepostos, empregados ou supervisores, a terceiros ou o próprio contratante, ou pela omissão dos mesmos no desempenho de suas tarefas, desde que fique realmente comprovada a responsabilidade; . 9.1.13 - A Empresa a ser contratada não poderá, sob qualquer pretexto, transferir a outrem os serviços a serem contratados, no todo ou em parte; 9.1.14 - A Empresa a ser contratada deverá informar na planilha adequada o seu tipo de organização societária (empresa limitada, sociedade anônima, etc.) a composição dos encargos sociais, qualquer que seja o percentual utilizado. 9.1.15 - Os custos de vale-transporte e o de auxílio-alimentação deverão obedecer à legislação vigente, obrigando-se a empresa a ser contratada a suportar o custo desses benefícios legais para com seus profissionais; 9.1.16 - A Empresa a ser CONTRATADA responderá por danos, prejuízos e/ou furtos eventualmente causados às instalações dos prédios, mobiliários, equipamentos e demais pertences da contratante, ainda que involuntários praticados por atos, omissões, negligência ou imperícia de seus empregados; 9.1.17 - Nomear preposto responsável pelos serviços, com a missão de garantir o bom andamento dos mesmos, permanecendo no local do trabalho em tempo integral, fiscalizando e ministrando a orientação necessária aos executantes dos serviços. Este supervisor terá obrigação de reportar- se, quando houver necessidade, ao responsável pelo acompanhamento dos serviços e tomar as providências pertinentes para que sejam corrigidas todas as falhas detectadas, bem como indicar o endereço e telefone do escritório de apoio quando a sede da empresa estiver localizada em outra cidade; 9.1.18 - Promover o pagamento mensal dos salários dos empregados mês subsequente ao mês trabalhado, de acordo com a CCT e/ou legislação; 9.1.19 - Comunicar imediatamente, por escrito ou por telefone, à CONTRATANTE qualquer defeito ou deficiência que venha a constar no Equipamento. Estado do Espírito Santo 10 - OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE: 10.1 - São obrigações da CONTRATANTE: 10.1.1 - Exercer a fiscalização dos serviços por servidores especialmente designados, na forma prevista na lei nº 13.303/2016; 0.1.2 - Disponibilizar. à CONTRATADA as dependências e instalações físicas destinadas a rmazenamentode gêneros, preparo exdistribuição.das refeições; Peruana de Castor vs 04. palisat-«e aprovarsos:cardápiós-de : dietas gerais, especiais, alimentação infantil, elabórados pela: CONTRATADA, assiin: como às eventuais alterações: que sefaçâmnecessáriass cos 1erhgregadsrir w-aipimvarcaainedição simenterdasmafsiçõãs gfstivamenta foprioidaspe ageiias; 10132- -EAtamiihasppdai diberação ddeapagâmento, inisiaicintentrntoexigidosbalhas, fafurção aprevaitis da prestagagate séodgogs eventuais alterações do Contrato de Trabalho; 10153 EVentfioars CO NURAFADI, ta ceritivadio Srrioivfitaçã rescagais! eloossroipoe vista etrróeiGamidato conbrinistesinção e o estado de conservação da área, dos equipamentos e utensílios existentes náBéêrdiço derNicaição oDieatárias regisfesento cambénpesvisiodigõeCorntratesbministrativo e na 1Cdnvergâmaaletivade Esaiiaihivempresa a ser CONTRATADA, qualquer falha ou deficiência do sáryiZo exigimbnliamêdiataendraiçãobrigações adicionais constantes na CCT para as empresas 10etcirizArizsd pio exertadasse os aciijntares! qrrênudizeitosmprezéica bene CONIGATADA possa 13.3 des&svptréemiseutosEnritostdpatsird asia domdesigtriniiedieesrá: a FR AA Machel diddeimior op r2626CeBerdroNf Ade vsO! AéiisiTegE SCETE PO ZM 6CIDO OCONTAFNP 921750 ODODOO OITO y E-meitaikoooonns and oipopesanatubnaty MeNdLAPB)SS96AB3S 18 3436 to 53 (1 POR Consórcio Público da Região Sudoeste ciM E) “ Serrana - CIM PEDRA AZUL Estado do Espirito Santo 10.1.9 - Assegurar às pessoas credenciadas pela empresa a ser CONTRATADA livre acesso aos equipamentos objeto dos serviços de manutenção preventiva e corretiva descritos neste termo de referência, mantendo-o à disposição dos técnicos durante o tempo necessário para consertos e testes de verificação; 10.1.10 - Fornecer os dados técnicos e esclarecimentos solicitados pela empresa a ser CONTRATADA, em tempo hábil, de forma a não comprometer a execução do objeto contratual; 10.1.11 - Designar funcionário para assistir o técnico da CONTRATADA durante o respectivo período de permanência no local onde se encontra o equipamento; 10.1.12 - Efetuar os pagamentos à CONTRATADA nas condições e preços unitários pactuados e consumo efetivado mensalmente; 10.1.13 - Notificar à CONTRATADA a ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução do contrato, fixando prazo para a sua correção; 10.1.14 - Aplicar à CONTRATADA penalidade por descumprimento de cláusulas contratuais; 10.1.15 - Evitar ordens diretas aos terceirizados. As solicitações de serviços devem ser dirigidas ao preposto da empresa. Da mesma forma, eventuais reclamações ou cobranças relacionadas aos empregados terceirizados; 10.1.16 - Assegurar o livre acesso aos empregados da CONTRATADA nos locais de trabalho. 11 - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 11.1 - Por ocasião da contratualização da execução do objeto deste instrumento, será informado à entidade selecionada a dotação orçamentária pela qual correrá as despesas necessárias para O desenvolvimento das atividades. 11.2 - O Município consorciado após avaliação da demanda existente, indicará ao CIM PEDRA AZUL, no momento da sua contratação, a ficha orçamentária necessária e suficiente para cobrir as despesas com a contratação pretendida, correspondente ao custeio dos serviços objeto do presente instrumento. 12 - DA SUBCONTRATAÇÃO: 12.1 - É vedada a subcontratação total do objeto do contrato, bem como dos serviços principais, ou seja, os considerados para efeito de atestação da capacidade técnico-operacional e técnico profissional como relevantes. 12.2 - A subcontratação depende de autorização prévia por parte do Contratante, com parecer técnico da fiscalização, ao qual cabe avaliar se a subcontratada cumpre os requisitos de qualificação técnica necessários para a execução dos serviços. 13 - DO ACOMPANHAMENTO, DA FISCALIZAÇÃO E DO RECEBIMENTO: 13.1 - À CONTRATANTE é assegurada a gestão e fiscalização dos serviços contratados, através de Servidor ou Comissão especialmente designados, na forma prevista no caput do artigo 67 da Lei Federal nº 8666/93, cabendo-lhe: 13.1.1- Monitorar (acompanhar e avaliar) constantemente a prestação do serviço e promover o cumprimento do contrato; 13.1.2 - Padronizar os procedimentos e fornecer subsídios para que todos os participantes do monitoramento da prestação dos serviços atuem, através de gestão compartilhada, de forma coerente e harmoniosa, e obtenham-se resultados uniformes nas ações gerenciais; 13.1.3 - Receber e consolidar o resultado das ações dos participantes do monitoramento da prestação dos serviços (gestão compartilhada); 13.1.4 - Manter informados os participantes do monitoramento da prestação dos serviços (gestão compartilhada), para nortear suas ações; DECOTE To E Av. Marechal Deodoro, nº 126 - Centro - Afonso Cláudio/ES - CEP. 29.600-000 - GNPJ Nº 02.760.004/0001-01 E-mail: comprasQcimpedraazul.com.br Tel. (27) 9 9695-3818 é 3 33 3” ut —S3 Pedra Azul 13.2 - Consórcio Público da Região Sudoeste Ex Serrana - CIM PEDRA AZUL 9 ) Estado do Espírito Santo 13.1.5 - Manter um banco de dados, visando consolidar o registro das ocorrências na prestação do serviço e gerar relatórios gerenciais; 13.1.6 - Manifestar-se quanto a eventual aplicação de penalidades e sanções por inadimplemento contratual, conforme Anexo VII - Notificação de Irregularidades deste documento; 13.1.7 - Direcionar CONTRATANTE e CONTRATADA para um relacionamento de PARCERIA, que é a essência da terceirização; 13.1.8 - Subsidiar os participantes do monitoramento da prestação do serviço (gestão compartilhada), nas atividades que são de sua competência, disponibilizando-lhes material orientativo sobre o assunto; 13.1.9 - Promover visitas técnicas junto à CONTRATADA, sempre que necessário, ao aprimoramento dos serviços; 13.1.10 - O CONTRATANTE deverá cumprir as obrigações abaixo indicadas, além daquelas já previstas no Termo de Referência; 13.1.11- O Gestor deverá realizar reunião com os empregados terceirizados e informá-los de seus direitos, previstos em Contrato, esclarecendo que estão autorizados a noticiar à Administração o descumprimento de quaisquer desses direitos; 13.1.12 - O Gestor deverá nomear o fiscal administrativo e o fiscal técnico; 13.1.13 - O Gestor do Contrato deverá realizar, mensalmente, os seguintes procedimentos, antes de realizar o recebimento definitivo e encaminhar a fatura para pagamento: a) Realizar a análise dos relatórios e de toda a documentação apresentada pela fiscalização técnica e administrativa e, caso haja irregularidade que impeçam a liquidação e o pagamento da despesa, indicar as cláusulas contratuais pertinentes, solicitando à CONTRATADA, por escrito, a realização das respectivas correções no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados do recebimento da notificação; b) Vencido o prazo sem que a empresa promova a regularização devida, o gestor deverá encaminhar o relatório circunstanciado informando as ocorrências, com cópia da notificação enviada à empresa, para abertura de processo penalidade; c) Emitir termo circunstanciado para efeito de recebimento definitivo dos serviços prestados, com base nos relatórios e documentação apresentados; 13.1.14 - O gestor do Contrato deverá realizar reuniões periódicas com o preposto, de modo a garantir a qualidade da execução e os resultados previstos para a prestação dos serviços; 13.1.15 - O pagamento dos serviços prestados pela contratada somente ocorrerá se cumpridas as obrigações supracitadas. O fiscal administrativo do contrato, assim que for designado, mediante Portaria do Gestor do Contrato, deverá receber a documentação do Gestor: 13.2.1 - Conferir todas as anotações nas Carteiras de Trabalho e Previdência Social CTPS dos empregados e verificar se elas coincidem com o informado pela empresa e pelo empregado; 13.2.2 - Atenção especial deve ser dada à data de início do Contrato de Trabalho, a função exercida, a remuneração e todas as eventuais alterações do Contrato de Trabalho; 13.2.3 - Verificar se o número de terceirizados por função coincide com o previsto com o Contrato Administrativo; 13.2.4 - Verificar se os salários conferem com o previsto no Contrato Administrativo e na Convenção coletiva de Trabalho; 13.2.5 - Consultar às eventuais obrigações adicionais constantes na CCT para as empresas terceirizadas (por exemplo, se os empregados têm direito ao auxílio alimentação); 13.3 - O fiscal técnico do Contrato, assim que for designado, deverá: Av. Marechal Deodoro, nº 126 - Centro - Afonso Cláudio/ES - CEP. 29.600-000 - CNPJ Nº 02.760.004/0001-01 E-mail: comprasQcimpedraazul.com br Tel. (27) 9 9695-3818 36 > Consórcio Público da Região Sudoeste | d Estado do Espírito Santo CELA No res a Serrana - CIM PEDRA AZUL 13.3.1 - Armazenar em pasta eletrônica cópia do Termo Contratual, e no transcorrer da vigência contratual todos os seus aditivos e apostilamentos, proposta de preços juntamente com os demais documentos capazes de dirimir dúvidas a respeito do cumprimento das obrigações assumidas pelas partes, e que o auxilie no acompanhamento da execução técnica dos serviços contratados; 13.3.2 - Conhecer a proposta comercial da CONTRATADA, lendo atenta e minuciosamente todas as suas Cláusulas, principalmente quanto: a) ao objeto da contratação; b) à forma de execução; c) à forma de fornecimento de materiais e prazo de entrega ou prestação dos serviços; d) relação de materiais ou equipamentos; e) quantitativo e funções dos funcionários que prestarão o serviço; f) cronograma de serviços; obrigações da CONTRATANTE e da CONTRATADA, especialmente no que se refere aos aspectos técnicos/qualitativos empregados na execução dos serviços contratados; 13.3.3 - Iniciar o acompanhamento “in loco”, periódico, da execução do objeto do contrato, e, em caso de ocorrência, promover os registros pertinentes em planilha pertinente destinados à fiscalização do contrato; 13.3.4-0 Servidor/Comissão designados para a gestão e fiscalização de contratos, deverá, sempre que necessário, ser capacitado e orientado para o exercício de suas funções; 13.3.5 - Quando houver necessidade de mudança do fiscal ou do seu substituto, o Gestor do Contrato procederá à alteração, através da edição de nova Portaria para a designação de novo fiscal em substituição ao anteriormente designado; 13.4 - O fiscal técnico do contrato deverá realizar mensalmente por intermédio de instrumentos de controle, bem como, se previsto no Contrato, se possível, por intermédio de Instrumentos de Medição de Resultado (Anexo XI) ou similar, a verificação dos seguintes aspectos do contrato, antes de encaminhar a documentação ao fiscal administrativo: 13.4.1 - Os resultados alcançados em relação ao contrato, com verificação dos prazos de execução da qualidade demanda; 13.4.2 - A qualidade e quantidade dos recursos materiais utilizados; 13.4.3 - A adequação dos serviços prestados à rotina de execução estabelecidas; 13,4.4 - O cumprimento das demais obrigações decorrentes do CONTRATO; e 13.4.5 - A satisfação do público usuário, se possível a medição; 13.5 - O fiscal técnico deverá, no caso dos contratos de serviços continuados com dedicação exclusiva de mão de obra, verificar na planilha “controle mensal de funcionários terceirizados”, preenchida pela empresa contratada, (Exemplo: Anexo IX), o seguinte aspecto: se os recursos humanos empregados (postos e categorias profissionais), estão de acordo com a quantidade e formação profissional exigidas no contrato; 13.6 - Após ateste provisório, o fiscal técnico deverá encaminhar toda a documentação referida nos itens anteriores, juntamente com o relatório circunstanciado e os instrumentos de controle (Exemplo: Anexo Ville IX), ao fiscal administrativo; ; 13.6.1-0O fiscal administrativo do Contrato deverá, mensalmente, proceder aos seguintes exames, antes de realizar o recebimento provisório, e encaminhar a documentação para recebimento definitivo pelo Gestor do Contrato: a) comprovar a regularidade fiscal da contratada; b) verificar o número de horas trabalhadas efetivamente na planilha “controle mensal de funcionários terceirizados” preenchida (Anexo IX); Av. Marechal Deodoro, nº 126 - Centro - Afonso Cláudio/ES - CEP. 29.600-000 - CNPJ Nº 02.760.004/0001-01 4 E-mail: compras(Qncimpedraazul.com.br Tel. (27) 9 9695-3818 a alo od o ESTA “55 13.7 - Consórcio Público da Região Sudoeste Serrana - CIM PEDRA AZUL Estado do Espirito Santo c) verificação do pagamento de salários e demais verbas cabíveis (vale transporte, auxílio alimentação, 13º salário, adicional de férias e demais obrigações contidas em convenção coletiva), do mês anterior da prestação de Serviços. 13.6.2 - O fiscal administrativo deverá, ainda, exigir da empresa os seguintes documentos, para a devida conferência e encaminhá-los, juntamente com o relatório circunstanciado e a planilha de “Controle de Documentação para Pagamento” (Anexo VIII), para recebimento definitivo pelo gestor do contrato: a) comprovante de pagamento de salário do mês anterior ao da prestação dos serviços e de auxílios do mês vigente (vale transporte, vale refeição etc.), quando devidos; b) deverá ser observado nesses comprovantes se os valores apresentados estão compatíveis com os informados; não sendo menor do que o disposto na CCT vigente; 13.6.3 - Verificar se a empresa realizou o recolhimento do FGTS e da contribuição do INSS do mês anterior ao da prestação dos serviços, por intermédio dos seguintes documentos: a) cópia do protocolo de envio de arquivos emitido pela conectividade social (GFIP); b) cópia da guia de recolhimento do FGTS(GRF) e da guia de Previdência Social (GPS), com autenticação mecânica ou acompanhada do comprovante de recolhimento bancário ou do comprovante emitido pela internet. Não será considerado válido o agendamento de pagamento; c) cópia da relação dos trabalhadores constantes do arquivo SEFIP (Relação de funcionários); d) - conferir os nomes constantes na SEFIP com os nomes dos (as) funcionários(as) que prestaram serviços para o município no mês a que se refere. Nos contratos de serviços Terceirizados de natureza continuada com dedicação exclusiva de mão de obra, o fiscal administrativo deverá verificar ainda, no início de cada mês (antes de realizar o recebimento definitivo e pagamento), referentes ao mês anterior de prestação de serviços, utilizando como exemplo (Anexo XII): 13:8- 13.7.1 - se juntamente com eventuais férias foram pagas gratificações correspondentes; 13.7.2 - se os salários foram pagos no prazo previsto para pagamento e de acordo com o salário vigente na CCT; 13,7.3 - Para fins das verificações constantes dos itens anteriores e para verificações com base em amostragem, os fiscais ou gestores poderão a qualquer momento solicitar: 13.7.3.1 - extrato da conta do INSS e do FGTS de qualquer empregado, a critério da Administração CONTRATANTE; 13.7.3.2 - cópia da folha de pagamento analítica de qualquer mês de prestação dos serviços, em que conste como tomador o órgão ou entidade CONTRATANTE; 13.7.3.3 - cópia dos contracheques dos empregados relativos a qualquer mês da prestação dos serviços ou, ainda, quando necessário, cópia de recibos de depósitos bancários; 13.7.3.4 - comprovantes de entrega de benefícios suplementares (vale-transporte, vale alimentação, entre outros), a que estiver obrigada por força de lei ou de Convenção ou Acordo Coletivo de Trabalho, relativos a qualquer mês de prestação dos serviços e de qualquer empregado; 13.7.3.5 - comprovante de realização de eventuais cursos de treinamento e reciclagem que forem exigidos por lei ou por força do Contrato; O fiscal administrativo deverá exigir, ao término da vigência do contrato, os comprovantes de quitação das verbas rescisórias trabalhistas; 13.9- Encaminhar à CONTRATADA as exigências pertinentes e relativas ao aperfeiçoamento e à correta execução dos serviços prestados; 13.10 - A fiscalização da CONTRATANTE terá, a qualquer tempo, acesso a todas as dependências vinculadas à execução dos serviços contratados, podendo: Av. Marechal Deodoro, nº 126 - Centro - Afonso Cláudio/ES - CEP. 29.600-000 - CNPJ Nº 02.760.004/0001-01 E-mail: comprasQ)cimpedraazul.com.br Tel. (27) 9 9695-3818 38 435 Consórcio Público da Região Sudoeste Azu CELA Ware: a Serrana - CIM PEDRA AZUL Estado do Espírito Santo 13.10.1 - Verificar a qualidade dos alimentos, solicitando a substituição imediata daqueles que apresentem condições impróprias às preparações/consumo; 13.10.2 - Verificar a quantidade dos alimentos servidos, solicitando a correção imediata do porcionamento quando este estiver inferior ao estabelecido; 13.10.3 - Verificar as condições de higiene e conservação da cozinha e despensa, dos equipamentos de cozinha, dos utensílios de mesa e cozinha, dos veículos utilizados para o transporte dos alimentos e de todas as demais disposições previstas no serviço contratado; 13.10.4 - Inspecionar, quando necessário, os depósitos mantidos pela CONTRATADA, destinados a armazenagem e distribuição de alimentos para as Unidades Educacionais; 13.11 - A fiscalização dos serviços pela CONTRATANTE não exclui nem diminui a completa responsabilidade da CONTRATADA por qualquer inobservância ou omissão à legislação vigente e às Cláusulas Contratuais. 14 - DO PAGAMENTO E CONDIÇÕES: 14.1 - Quando do pagamento, a CONTRATADA deverá apresentar junto a Nota Fiscal/Fatura as seguintes documentações: 14.1.1 - Resumo discriminado do faturamento, incluindo o quantitativo de refeições ou dietas fornecidas (Mapa de Controle de Refeições Mensais), que deverá ser atestado pelo fiscal do contrato; 14.1.2 - O pagamento da Nota Fiscal/Fatura será efetuado de acordo com a demanda/quantitativo mensal consumido. 14.2 - Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto houver pendência de liquidação de qualquer obrigação. Esse fato não será gerador de direito a reajustamento de preços ou à atualização monetária. 14.3 - Com base no Termo de Referência, a retenção ou glosa no pagamento, sem prejuízo das sanções cabíveis, ocorrerá quando a CONTRATADA: 14.3.1 - Não produzir os resultados, deixar de executar, ou não executar com a qualidade mínima exigida as atividades contratadas; ou 14.3.2 - Deixar de utilizar materiais ou recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou utilizá-lo com qualidade ou quantidade inferior à demandada. 14.4 - A Nota Fiscal/Fatura deverá ser emitida pela própria CONTRATADA, obrigatoriamente com o número de inscrição do CNPJ apresentado na proposta e no contrato, não se admitindo Notas Fiscais/Faturas emitidas com outros CNPJS, mesmo aqueles de filiais ou da matriz. 14.5 - O pagamento será efetuado em parcelas mensais até 30 (trinta) dias após a entrega e aceitação da planilha com quantidades de consumo e com o devido ateste pela comissão de fiscalização e acompanhamento de contratos da Secretaria Municipal de Educação, de acordo com os Participantes deste Termo de Referência - TR, item 1.1 e mantidas as demais condições iniciais de habilitação. 15 - DO TIPO DE LICITAÇÃO E FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: 15.1 - O modelo de contratação aqui pretendido já é praticado em outros consórcios públicos, tal como o Consórcio Público da Região Polo Sul — Cim Polo Sul e Consórcio Público da Região Noroeste - CIM Noroeste, os quais serviram de parâmetro para a elaboração deste instrumento, além do Consórcio Público da Região Polinorte - CIM POLINORTE, o qual pretende-se aderir à Ata de Registro de Preços acima mencionada, que originou do procedimento licitatório Pregão Eletrônico nº 52/2023. 15.2 - A Contratação terá como amparo legal a Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Estadual 1790-R de 2017, do Decreto nº 3.555 de agosto de 2000, do Decreto nº 10.024, de 20 de setembro de 'Av. Marechal Deodoro, nº 126 - Centro - Afonso Cláudio/ES - CEP. 29.600-000 - CNPJ Nº 02.760.004/0001 01 E-mail: compras(Qcimpedraazul.com.br Tel. (27) 9 9695-3818 Er Consórcio Público da Região Sudoeste SEGA Nr a Serrana - CIM PEDRA AZUL 2019, da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações. 15.2.1- É importante frisar que o Sistema de Registro de Preços - SRP não é uma modalidade de licitação como as previstas no art. 22 da Lei nº 8.666/1993 e no art. 1º da Lei nº.10.520/02 e sim uma maneira de realizar aquisições de bens e contratações de serviços de forma parcelada, para atendimento a mais de um órgão ou entidade, ou a programas de governo, dentre outras possibilidades previstas em lei, onde a Administração Pública não fica obrigada a contratar. Assim, resta claro que estão presentes a legalidade para que o procedimento seja realizado na modalidade Pregão Eletrônico, mediante Sistema de Registro de Preços. 15.2.2 - Nesta feita, a utilização do SRP tem, por fim, evitar uma contratação desvantajosa aos cofres públicos, sendo o SRP uma moderna ferramenta que efetiva os princípios constitucionais da economicidade e eficiência. Estado do Espírito Santo 16 - BASE LEGAL DA CONTRATAÇÃO: 16.1 - A base legal do presente Termo de Referência é a Lei Federal 8.666/93, Lei Federal 11.107/2005, o Decreto Federal 6.017/2007 e o Decreto Estadual Nº 1.790-R/2007. 16.2 - No tocante a utilização da Ata de Registro de Preços é importante observar ao disposto no Art. 17 do Decreto Estadual Nº 1.790-R/2007 conforme abaixo transcrito: Decreto Estadual Nº 1,790-R/2007 Art. 17 - Desde que devidamente justificada a vantagem, a Ata de Registro de Preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Estadual que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador. $ 1º Os órgãos e entidades que não participaram do registro de preços, quando desejarem fazer uso da Ata de Registro de Preços, deverão manifestar seu interesse junto ao órgão gerenciador da Ata, a quem compete autorizar a adesão, para que este indique os possíveis fornecedores e respectivos preços a serem praticados, obedecida a ordem de classificação. (...) 5 6º Os contratos derivados de adesões a Atas de Registro de Preços deverão ajustar-se às diretrizes constantes no edital originário da Ata. 16.3 - Iniciado os procedimentos administrativos para a consecução da demanda, tais como elaboração de estudo técnico preliminar e coleta de preços de mercado, identificamos a existência de Ata de Registro de Preços capaz de atender de forma econômica e satisfatória o objeto. 16.4 - A premissa elementar adotada pelo ordenamento jurídico pátrio, no que concerne contratações públicas, é que todas as aquisições de bens ou contratação de serviços com terceiros, levadas a efeito pelo ente Público, serão necessariamente precedidas de licitação, de modo a identificar e escolher a proposta mais vantajosa à Administração Pública. 16.5 - Dessa feita, a licitação, por força de dispositivos constitucionais (XXI, art. 37, cr/88) e infraconstitucionais (art. 2º da Lei nº 8.666/93), é regra para a Máquina Administrativa que, ao necessitar firmar relação obrigacional, deve instaurar certame licitatório para eleger seus fornecedores ou prestadores de serviços de forma impessoal, perseguindo a obtenção da proposta mais vantajosa ao atendimento do interesse público, com esteio em critérios de julgamento previamente definidos e divulgados, os quais colocam em condições isonômicas os licitantes interessados. 16.6 - Já o Sistema de Registro de Preço - SRP consiste em um procedimento auxiliar previsto no 8 3º, do Art. 15, da Lei Geral de Licitação, tendo como finalidade precípua facilitar a atuação da Administração Av. Marechal Deodoro, nº 126 - Centro - Afonso Cláudio/ES - CEP. 29.600-000 - CNPJ Nº 02.760.004/0001-01 E-mail: comprasQ)cimpedraazul.com.br Tel. (27) 9 9695-3818 40 Ke “ea Consórcio Público da Região Sudoeste fx pedra SPA Serrana - CIM PEDRA AZUL Azul o, 39 ) Estado do Espírito Santo Pública nas contratações públicas, conservando, para contratações eventuais e futuras, as propostas mais vantajosas obtidas num ambiente de competição regulada e isonômica. 16.7 - Cabe frisar que o SRP não é instituto próprio de contratação, ou uma possível modalidade licitatória, mas tão somente uma técnica empregada no planejamento estratégico da Administração Pública, capaz de proporcionar ao Ordenador de Despesas a segurança de contratar o objeto que fora registrado, ou não, pautado na oportunidade e conveniência administrativa, o eximindo de qualquer compromisso e/ou obrigação para com a o(a) beneficiário(a) do Registro. Desse modo, considerando-se o princípio constitucional da economicidade e da eficiência, entende-se que é juridicamente possível e, por vezes, extremamente aconselhável aproveitar uma condição mais vantajosa de preços conquistada por outro ente federativo. Neste diapasão, cumpre destacar o que brilhantemente nos ensina o Mestre Jorge Ulisses Jacoby Fernandes: “O carona no processo de licitação é um órgão que antes de proceder à contratação direta sem licitação ou a licitação verifica já possuir, em outro órgão público, da mesma esfera ou de outra, o produto desejado em condições de vantagem de oferta sobre o mercado já comprovadas. Permite- se ao carona que diante da prévia licitação do objeto semelhante por outros órgãos, com acatamento das mesmas regras que aplicaria em seu procedimento, reduzir os custos operacionais de uma ação seletiva. É precisamente nesse ponto que são olvidados pressupostos fundamentais da licitação enquanto processo: a finalidade não é servir aos licitantes, mas ao interesse público; a observância da isonomia não é para distribuir demandas uniformemente entre os fornecedores, mas para ampliar a competição visando a busca de proposta mais vantajosa. (...) Uma das vigas mestras da possibilidade de ser carona em outro processo licitatório é o dever do órgão interessado em demonstrar a vantagem da adesão sobre o sistema convencional. Logo, aderir como carona implica necessariamente em uma vantagem ainda superior a um novo processo. Essa vantagem se confirma por pesquisa e pode até mesmo ser considerada, quando em igualdade de condições entre o preço registrado e o de mercado, pelo custo indireto da licitação. (...) O aprimoramento do Sistema de Registro de Preços e a intensificação do uso do carona levarão inevitavelmente ao expurgo dos preços abusivos, pois a publicidade de ofertas disponíveis será cada vez mais ampliada. (...) Os fundamentos de lógica que sustentam a validade do Sistema de Registro de Preços e do sistema de “carona” consistem na desnecessidade de repetição de um processo oneroso, lento e desgastante quando já alcançada a proposta mais vantajosa. Além disso, quando o carona adere a uma Ata de Registro de Preços, em vigor, normalmente já tem do órgão gerenciador - órgão que realizou a licitação para o Sistema de Registro de Preços - informações adequadas sobre o desempenho do contratado na execução do ajuste. É importante não perder de vista que a licitação é um procedimento prévio a um contrato e quanto menos tempo e custo consumir mais eficiente é o processo. Av. Marechal Deodoro, nº 126 - Centro - Afonso Cláudio/ES - CEP. 29.600-000 - CNPJ Nº 02.760.004/0001-01 E-mail: comprasQcimpedraazul.com.br Tel. (27) 9 9695-3818 4 eo cs Consórcio Público da Região Sudoeste Serrana - CIM PEDRA AZUL Estado do Espírito Santo (...) Por fim, é importante assinalar que nenhum sistema está imune a desvios de finalidade, mas essa possibilidade não pode impedir o desenvolvimento de processos de modernização.” (FERNANDES, Jorge Ulisses Jacoby. Carona em sistema de registro de preços: uma opção inteligente para redução de custos e controle. O Pregoeiro, v. out. 2007. Disponível em: Acesso: 27 jul. 2020.) 16.8 - Destarte, nos resta cristalina a vantagem de recorrer a uma proposta mais vantajosa já obtida pela Administração Pública, desde que adequada à necessidade do órgão aderente, que demonstrada a economicidade da contratação através de pesquisa mercadológica e que cumpridos os demais requisitos elementares dispostos na Lei Geral de Licitações e no regulamento aplicável. 17 - DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR: 1 - REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA: a) Ato constitutivo Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedade comercial, no caso de sociedade por ações acompanhado de documento de eleição dos seus administradores ou Registro comercial no caso de empresa individual. b) Prova de regularidade com a Fazenda Federal (Prova de Regularidade de Tributos Federais e Dívida Ativa da União - Certidão Conjunta PGFN e RFB); c) Prova de regularidade (certidão) com o FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço); d) Prova de regularidade (certidão) com a Fazenda Estadual - Estado Sede da Empresa Contratada; e) Prova de regularidade (certidão) com a Fazenda Municipal da Sede da Contratada; f) Prova de regularidade com a Justiça do Trabalho através da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), em atendimento à Lei nº 12.440/2011; g) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ). 2 - QUALIFICAÇÃO ECÔNOMICO-FINANCEIRA: 2.1 - Certidão Negativa de Falência, expedida pelos Cartórios Distribuidores competentes da sede da pessoa jurídica, emitida há, no máximo, 60 (sessenta) dias, quando outro prazo de validade não estiver expresso no documento. 2.1.1 - Caso a Contratada apresente Certidão Positiva, poderá celebrar contrato, desde que o juízo em que tramita o procedimento da recuperação judicial certifique que a empresa está apta econômica e financeiramente a suportar o cumprimento de um futuro contrato com a administração pública, levando em consideração o objeto a ser contratado, em atendimento ao PARECER/CONSULTA TC Nº 008/2015 PLENÁRIO PROCESSO TC-3519/2013 do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo. 3 - QUALIFICAÇÃO TÉCNICA-OPERACIONAL: 3.1- A documentação relativa à qualificação técnica consistirá em: 1 - Registro ou prova de inscrição da empresa licitante junto ao Conselho Regional de Nutricionistas - 42 Região (CRN-4) da região da sede dessa, vigente. 2 - Pelo menos 01 (um) Atestado(s) de Capacidade Técnica OPERACIONAL, em nome da empresa licitante demonstrando que a mesma tenha experiência anterior (tenha executado ou esteja executando serviços objeto deste edital), pertinente(s) e compatível(is) em características e prazos com o objeto desta licitação, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprovem quantitativos mínimos de 30% (trinta por cento) da execução dos serviços, sendo: a) Quantitativo mínimo a ser comprovado é de 30% do número TOTAL DE ATENDIMENTOS POR DIA PREVISTO neste termo, sem imposição de características / alimentos / cardápios específicos. Poderá ser aceito o somatório de atestados desde que tenham sido de forma concomitante. Av. Marechal Deodoro, nº 126 - Centro - Afonso Cláudio/ES - CEP. 29.600-000 - CNPJ Nº 02.760.004/0001-01 E-mail: comprasQ)cimpedraazul.com.br Tel. (27) 9 9695-3818 42 S [OR Consórcio Público da Região Sudoeste br =. Serrana - CIM PEDRA AZUL Azul Estado do Espírito Santo b) Prazo mínimo de 12 (doze) meses. 3 - Comprovação que a contratada possui em seu quadro permanente, profissional de nível superior (Nutricionista); devidamente registrado no Conselho Regional de Nutricionistas - 4º Região (CRN-4). 4 - DECLARAÇÃO FORMAL onde a empresa fornecedora/prestadora dos serviços se compromete a apresentar, no ato da assinatura do contrato, os documentos abaixo relacionados: a) Indicação do responsável técnico (nutricionista RT) que será responsável pela supervisão e confecção da alimentação / serviços objeto deste termo; devendo este comprovar o vínculo profissional com a empresa contratada; b) O responsável técnico acima deverá aceitar expressamente sua indicação para prestação dos serviços objeto deste termo. OBS: A substituição do responsável técnico acima por outro igualmente qualificado pela realização dos serviços somente será possível mediante APROVAÇÃO por escrito assinada pelo gestor do contrato. 5 - Apresentar Licenciamento Sanitário da empresa devidamente vigente acompanhado do laudo de vistoria das instalações. 6 - Apresentar comprovação de realização de controle integrado de Pragas, em período não superior a 06 (seis) meses, conforme RDC nº 52 de 22 de outubro de 2009. 7 - Declaração de disponibilidade de todos os equipamentos, aparelhamento, mão de obra, máquinas e/ou veículos respeitadas as exigências previstas nas especificações técnicas deste TR, para garantir a execução dos serviços. 18-DA VIGÊNCIA, ADITAMENTO E REAJUSTE: 18.1-0 contrato originário da Adesão pretendida terá vigência de 12 (doze) meses contados da data de sua assinatura. 18.1.1 - Caso o Contrato seja assinado eletronicamente, o prazo de vigência será contado a partir da data da última assinatura. 18.2 - O prazo de vigência poderá ser prorrogado, a critério do CONTRATANTE, por iguais e sucessivos períodos, com vistas a obtenção de preços e condições mais vantajosas para a administração, conforme as previsões do art. 57, inciso Il da Lei nº 8.666/1993. 19 - DA RESPONSABILIDADE CIVIL: 19.1 - A CONTRATADA reconhece que é a única e exclusiva responsável civil e criminal por danos ou prejuízos que vier a causar ao CONTRATANTE, propriedade ou pessoa de terceiros, em decorrência da execução do objeto, ou danos advindos de qualquer comportamento de seus empregados em serviço, correndo às suas expensas, sem quaisquer ônus para o CONTRATANTE, ressarcimento ou indenizações que tais danos ou prejuízos possam causar. 19.2 - Responsabilizar-se única, integral e exclusivamente pelo bom estado e boa qualidade dos alimentos, refeições e lanches servidos, respondendo perante a Administração da CONTRATANTE, inclusive órgão do poder público, por ocorrência de qualquer alimento, condimento e/ou ingredientes contaminados, deteriorados ou de qualquer forma incorreta e/ou inadequados para os fins previstos neste Projeto. 20 - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS: 20.1 - O atraso injustificado na execução, bem como a inexecução total ou parcial do contrato, por culpa exclusiva da entidade contratada, esta sujeitará às penalidades previstas nos artigos 86 e 87 da Lei Federal nº 8.666/93. Av. Marechal Deodoro, nº 126 - Centro - Afonso Cláudio/ES - CEP. 29.600-000 - CNPJ Nº 02.760.004/0001-01 E-mail: comprasQQcimpedraazul.com.br Tel. (27) 9 9695-3818 " AE ESA Consórcio Público da Região Sudoeste a Serrana - CIM PEDRA AZUL pie y 5% Estado do Espírito Santo 20.2 - A Contratada, quando não puder cumprir os prazos estipulados para a execução das obrigações decorrentes da futura contratação, deverá apresentar justificativa por escrito, devidamente fundamentada, acompanhada de pedido de prorrogação, nos casos de ocorrência de fato superveniente, excepcional ou imprevisível, estranho à vontade das partes, que altere fundamentalmente as condições do Contrato; ou que impeça a sua execução, por fato ou ato de terceiro reconhecido pela Administração em documento contemporâneo à sua ocorrência. 20.3 - A solicitação de prorrogação, contendo o novo prazo para entrega/execução deverá ser encaminhada ao Contratante até o vencimento do prazo inicialmente estipulado, ficando exclusivamente a critério do CIM PEDRA AZUL a sua aceitação. 21 - DA RESCISÃO CONTRATUAL: 21.1 - A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, conforme disposto nos artigos 77 a 80 da Lei Federal nº 8.666/93. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurados o contraditório e a ampla defesa. 21.2 - A rescisão do contrato poderá ser: 21.2.1 - Determinada por ato unilateral e escrito do CIM PEDRA AZUL, nos casos enumerados nos incisos do art. 78 da Lei Federal nº 8.666/93, notificando-se a Contratada com a antecedência mínima de 30 (trinta) dias, exceto quanto ao inciso XVII; 21.2.2 - Amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo, desde que haja conveniência para o CIM PEDRA AZUL; 21.2.3 - Judicial, nos termos da legislação vigente sobre a matéria. 21.3 - A rescisão administrativa ou amigável será precedida de ato escrito e fundamentado da autoridade competente. 21.4 - Quando a rescisão ocorrer com base nos incisos XIl a XVI do art. 78 da Lei Federal nº 8.666/93 sem que haja culpa da entidade contratada, será esta ressarcida dos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido, tendo ainda direito aos pagamentos devidos pela efetiva e comprovada execução do contrato até a data da rescisão. 22 - DEMONSTRAÇÃO DA VANTAJOSIDADE 22.1 - Resta demonstrado nos autos, através de pesquisa de preços de mercado e consulta a outros Contratos existentes, que a adoção pretendida é vantajosa e satisfatória. 23 - DOS DOCUMENTOS INTEGRANTES DO TERMO DE REFERÊNCIA: 23.1 - Integram o presente Termo de Referência, como parte indissolúvel, os seguintes Anexos: 23.1.1 - ANEXO | - Especificação Técnica de Gêneros Alimentícios. 23.1.2 - ANEXO Il - Demanda por Cardápio. 23.1.3 - ANEXO III - Modelos de Cardápios. 23.1.4 - ANEXO IV - “Per Capita” dos Alimentos. 23.1.5 - ANEXO V - Enxoval de Utensílios por Escola. 23.1.6 - ANEXO VI - Roteiro para Elaboração do Manual de Boas Práticas para o Serviço de Alimentação Terceirizado. 23.1.7 - ANEXO VII - Notificação de Irregularidades. 23.1.8 - ANEXO VIII - Fiscalização - Controle de Documento para Pagamento. 23.1.9 - ANEXO IX — Fiscalização — Controle Mensal de Funcionários Terceirizados. 23.1.10 - ANEXO X — Fiscalização — “Checklist” Qualidade do Serviço. 23.1.11 - ANEXO XI - Fiscalização - Instrumento de Medição de Resultado - IMR - Qualidade do Serviço. Av. Marechal Deodoro, nº 126 - Centro - Afonso Cláudio/ES - CEP. 29.600-000 - CNPJ Nº 02.760.004/0001-01 E-mail: compras(Qcimpedraazul.com.br Tel. (27) 9 9695-3818 44 o pedra SPA Serrana - CIM PEDRA AZUL 53) 23.1.12 - ANEXO XII - Fiscalização - Controle de Conformidade. 23.1.13 - ANEXO XIII - Quantitativo de Alunos Matriculados por Escola nos Municípios. (rs Consórcio Público da Região Sudoeste CIM EN Estado do Espírito Santo 24 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS: 24.1 - As disposições pormenorizadas que se fizerem necessárias à execução do objeto serão emanadas detalhadamente nas Tabelas e Ordem de Serviço expedidas pela Instituição com base nas demandas específicas dos municípios consorciados ou de sua própria estrutura. 24.2 - Para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes do presente instrumento, fica eleito o Foro da Comarca de Afonso Cláudio-ES, por mais privilegiado que outros sejam. Responsável pela elaboração do Termo de Referência: Elilda Maria Bissoli - Supervisora da Área de Compras Compartilhadas - CIM PEDRA AZUL- Aprovado por: Marfiza Machado de Novaes- Diretora Executiva - CIM PEDRA AZUL. Av. Marechal Deodoro, nº 126 - Centro - Afonso Cláudio/ES - CEP. 29.600-000 - CNPJ Nº 02.760.004/0001-01 E-mail: comprasQcimpedraazul.com.br Tel. (27) 9 9695-3818 Ee 33 a” ano ei APS bd cs Consórcio Público da Região Sudoeste Pedra y Serrana - CIM PEDRA AZUL E Sb) Estado do Espírito Santo ANEXO | ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS CEREAIS E LEGUMINOSAS: AMIDO DE MILHO: Amido de milho; produto amiláceo extraído do milho; com aspecto cor, cheiro e sabor próprios; com umidade máxima de 21% por peso; isento de sujidades, parasitas e larvas; validade mínima 10 meses a contar da entrega, acondicionado em embalagem primaria plástica, flexível, termoselada, reembalado em caixa de papelão reforçado, e suas condições deverão estar de acordo com a resolução RDC nº 263 de 22/09/05 ANVISA e alterações. Deve atender às normas de rotulagem geral, nutricional e específicas no respectivo Regulamento Técnico, quando for o caso. ARROZ TIPO 1: Arroz beneficiado polido; tipo 1; longo e fino; grãos inteiros; com teor de umidade máxima de 15%; isento de sujidades e materiais estranhos; acondicionado em saco plástico atóxico, e suas condições deverão estar de acordo com a instrução normativa nº 06, de 16/02/2009 e suas alterações posteriores. Deve atender às normas de rotulagem geral, nutricional e específicas no respectivo Regulamento Técnico, quando for o caso. AVEIA EM FLOCOS: Aveia; instantânea; em flocos finos; isenta de sujidades, parasitas e larvas; admitindo umidade máxima de 15% por peso; com validade mínima de 10 meses a contar da entrega, e suas condições deverão estar de acordo com a resolução RDC número 263 de 22/09/05 ANVISA e alterações posteriores. Deve estar acondicionado em pacote plástico, transparente, limpo e resistente que garanta a integridade do produto não violada, resistente e acondicionada em caixas de papelão. Deve atender às normas de rotulagem geral, nutricional e específicas no respectivo Regulamento Técnico, quando for o caso. O produto deverá ter validade mínima de 6 meses a partir da entrega. CANJIQUINHA: Canjiquinha de milho, amarela e fina, isenta de matéria terrosa, fungos ou parasitas e livre de umidade e fragmentos estranhos. Embalagem: saco plástico transparente atóxico. Peso líquido de 1kg, com validade mínima de 4 meses a contar da data da entrega; e suas condições deverão estar de acordo com a portaria RDC 263 de 22/09/05 e suas alterações posteriores. Deve apresentar na embalagem a identificação do fornecedor e telefone, nome do produto, peso, prazo de validade e informações nutricionais. FARINHA DE MANDIOCA: Produto obtido de raízes de mandioca, do gênero Manihot, submetidas a processo tecnológico adequado de fabricação e beneficiamento; Parâmetros de classificação: branca; seca, fina, tipo 1; conforme o regulamento técnico da Farinha de Mandioca estabelecido na Instrução Normativa 52/2011 do MAPA ou legislação que a substitua, Deve atender aos requisitos gerais e específicos constantes da resolução RDC Nº 263 de 22/09/05 ANVISA e alterações posteriores. Validade mínima de 07 meses a contar da fabricação, acondicionado em saco plástico, atóxico, contendo 1 kg; deve atender às normas de rotulagem geral, nutricional e específicas no respectivo Regulamento Técnico, devendo apresentar identificação e contato do fornecedor, nome do produto, classificação do produto, peso, prazo de validade, e demais informações de rotulagem obrigatória. FARINHA DE ROSCA: Farinha de rosca; seca, fina, ligeiramente torrada; de cor amarelada; isenta de sujidades, parasitas e larvas; acondicionado em saco plástico transparente, atóxico; e suas condições deverão estar de acordo com a portaria 263 de 22/09/05 ANVISA e alterações posteriores. Embalagem plástica, termosselada e atóxica, embalagem a partir de 500 g, rotulagem de acordo com legislação Av. Marechal Deodoro, nº 126 - Centro - Afonso Cláudio/ES - CEP. 29.600-000 - CNPJ Nº 02.760.004/0001-01 E-mail: comprasQ)cimpedraazul.com.br Tel. (27) 9 9695-3818 46 S 435 GC A Consórcio Público da Região Sudoeste ciM Pedra ay Serrana - CIM PEDRA AZUL Estado do Espírito Santo vigente e registro em Órgão competente. Validade mínima de 06 (seis) meses a contar da data de entrega. FARINHA DE TRIGO ESPECIAL OU DE PRIMEIRA: Farinha de trigo, especial ou de primeira, obtida a partir do cereal limpo, desgerminado com teor máximo de cinzas de 0.65% na base seca, isenta de sujidades, parasitas e larvas; admitindo umidade máxima de 15% por peso; com validade mínima de 10 meses a contar da entrega, e suas condições deverão estar de acordo com a portaria nº 354, 18/07/96 e resolução RDC 263 de 22/09/05 ANVISA e alterações posteriores. Embalagem plástica, termosselada e atóxica, em pacote de 1 kg, rotulagem de acordo com legislação vigente e registro em Órgão competente. FENÃO: Feijão tipo 1, classe: vermelho, preto ou carioca; classificação: constituído de grãos inteiros e sãos; com teor de umidade máxima de 15%; isento de material terroso, sujidades e misturas de outras variedades e espécies, validade de 5 meses a partir da fabricação; suas condições deverão estar de acordo com o regulamento técnico do Feijão aprovado pela Instrução Normativa Nº 12 de 28 de março de 2008 do MAPA ou legislação que a substitua. Acondicionado em embalagem plástica resistente e atóxica; conteúdo de 1 kg, e rótulo que deverá conter identificação e contato do fornecedor, nome do produto, classificação do produto (grupo, classe e tipo), peso, prazo de validade e informações nutricionais e demais informações de rotulagem obrigatória. FLOCOS DE MILHO: Flocos de milho sem açúcar; obtido a partir de grãos de milho cozidos, secos, laminados, tostados, e sem corantes artificiais; com aspecto cor, cheiro e sabor próprios; isento de sujidades, parasitas e larvas; acondicionado em saco transparente, atóxico; e suas condições deverão estar de acordo com a portaria 451 e 540/97-SNS/MS e RDC 263, de 22/09/05 e suas alterações. Deve atender às normas de rotulagem geral, nutricional e específicas no respectivo Regulamento Técnico, quando for o caso. Validade mínima de 06 (seis) meses a contar da data de entrega. FUBÁ DE MILHO: Fubá de milho; de 12 qualidade, fortificado com ferro e ácido fólico (Resolução RDC nº 344, de 13 de dezembro de 2002), fina, do grão de milho moído; de cor amarela; com aspecto cor, cheiro e sabor próprios; com ausência de umidade, fermentação, ranço; isento de sujidades, parasitas e larvas; validade mínima 4 meses a contar da fabricação, em saco plástico transparente, atóxico, contendo 1 kg; e suas condições deverão estar de acordo com a RDC 263, de 22/09/05 e suas alterações. Deve atender às normas de rotulagem geral, nutricional e específicas no respectivo Regulamento Técnico, devendo apresentar identificação e contato do fornecedor, nome do produto, peso, prazo de validade, informações nutricionais e demais informações de rotulagem obrigatória. MACARRÃO TRADICIONAL: Macarrão espaguete ou parafuso, massa tradicional. Ingredientes: farinha detrigo integral enriquecida com ferro e ácido fólico, ovos e ausência de corantes artificiais. Embalagem: plástica, transparente, resistente, bem vedada, contendo 5006, isento de qualquer substância estranha ou nociva, matéria terrosa, larvas, sujidades, parasitos; e suas condições deverão estar de acordo com a RDC 93/00, 259/02, 275/02 e 175/03 da ANVISA/MS, resolução 385/99 da ANVISA; portaria 354/96 da SVS/MS. MILHO BRANCO PARA CANIICA: Milho de canjica branca; de primeira qualidade, beneficiado, polido, limpo; isento de sujidades, parasitas e larvas; admitindo umidade máxima de 14% por peso; acondicionado em saco plástico transparente e atóxico, com validade mínima de 4 meses a contar da Av. Marechal Deodoro, nº 126 - Centro - Afonso Cláudio/ES - CEP. 29.600-000 - CNPJ Nº 02.760.004/0001-01 E-mail: comprasQQcimpedraazul.com.br Tel. (27) 9 9695-3818 a Ç S 235 CEA Consórcio Público da Região Sudoeste cim Pedra Pedra a Serrana - CIM PEDRA AZUL Estado do Espírito Santo data da entrega; e suas condições deverão estar de acordo com a portaria nº 109, de 24/02/1989, portaria RDC 263 de 22/09/05 e suas alterações posteriores. Embalagem de 500g. MILHO PARA PIPOCA: Milho para preparo de pipoca; de primeira qualidade, beneficiado, polido, limpo; isento de sujidades, parasitas e larvas; admitindo umidade máxima de 14% por peso; acondicionado em embalagem resistente de polietileno atóxico transparente, com identificação na embalagem (rótulo) dos ingredientes, valor nutricional, peso, fornecedor, data de fabricação e validade. Isento de sujidades, parasitas, larvas e material estranho. Suas condições deverão estar de acordo com a instrução normativa nº 60, de 22/12/11. Validade mínima de 06 (seis) meses a contar da data de entrega. Embalagem de 500g. MILHO VERDE EM CONSERVA: Milho verde em conserva, simples, inteiro, imerso em líquido, tamanho e coloração uniformes, sendo considerado como peso liquido o produto drenado e suas condições deverão estar de acordo com a portaria 272 de 22/09/2005 e suas alterações posteriores. MILHO VERDE IN NATURA: Milho verde em espiga, extra AA, fresco com as folhas bem verdes e cabelo marrom escuro, protegido pela casca. Isento de lesões de origem física, mecânica ou biológica matéria terrosa, sujidades ou corpos estranhos aderidos à superfície externa, livre de enfermidades, insetos, parasitas e larvas. TRIGO PARA QUIBE: Trigo; para quibe, integral, quebrado e torrado; isento de isento de sujidades, parasitas e larvas; livre de livre de mofo e materiais terrosos; acondicionado em saco plástico transparente, atóxico; e suas condições deverão estar de acordo com a legislação atual vigente. O produto deverá ter validade mínima de 6 meses a partir da entrega. Embalagem de 500g. PÃES, BOLOS E BISCOITOS BISCOITO DOCE (MAISENA, ROSQUINHAS, SEQUILHOS): Biscoito doce s/recheio; composição básica de farinha de trigo enriquecida com ferro e ácido fólico, gordura ou óleo vegetal (livre de gordura trans), sal, açúcar e outras substancias permitidas. Não deverá conter: soja, gordura vegetal hidrogenada, corantes artificias. Deverá apresentar aspecto cor, odor, sabor e textura próprios, crocante e macia; e suas condições deverão estar de acordo com a Resolução nº 263 de 22/09/05, Anvisa e suas alterações posteriores. Deve atender às normas de rotulagem geral, nutricional e específicas no respectivo Regulamento Técnico, quando for o caso. Validade mínima de 06 (seis) meses, a contar da data de entrega. Embalagem individual a partir de 8,5g e embalagem a partir de 200g. BISCOITO SALGADO CREAM CRACKER: Biscoito tipo Cream-Cracker; sem recheio, composição básica de farinha de trigo enriquecida com ferro e ácido fólico, gordura ou óleo vegetal (livre de gordura trans); água, sal e outras substancias permitidas. Não deverá conter: soja, gordura vegetal hidrogenada, corantes artificias. Deverá apresentar aspecto cor, odor, sabor e textura próprios, crocante e macia. Deve atender às normas de rotulagem geral, nutricional e específicas no respectivo Regulamento Técnico, quando for o caso. Validade mínima de 06 (seis) meses, a contar da data de entrega. Embalagem individual a partir de 8,5g e embalagem a partir de 200g. MISTURA PARA BOLO: Mistura para preparo de bolo; sabores: abacaxi, chocolate, chocolate com coco, coco, laranja, fubá, mesclado, bolo simples, cenoura, limão, milho, com aveia, devendo conter em sua formulação: farinhas ou amido, açúcar, leite, ovos e gordura. Poderá conter outras substâncias alimentícias que caracterizem o produto, as quais devem ser citadas. Deverá ser de fácil preparo pela Av. Marechal Deodoro, nº 126 - Centro - Afonso Cláudio/ES - CEP. 29.600-000 - CNPJ Nº 02.760.004/0001-01 E-mail: compras(cimpedraazul.com.br Tel. (27) 9 9695-3818 48 Az edra ay Serrana - CIM PEDRA AZUL E C A, sL1e en 7 G AN onsórcio Público da Região Sudoeste | to CIM P Nu zul s, Estado do Espírito Santo adição de água e cozimento rápido; com aspecto, cor, cheiro e sabor próprios; isento de sujidades, parasitos e larvas; acondicionado em saco atóxico, lacrado e rotulado; e suas condições deverão estar de acordo com a port. 540/97 SVS/MS e RDC 273 de 22/09/05 e suas alterações posteriores. Deve atender às normas de rotulagem geral, nutricional e específicas no respectivo Regulamento Técnico, quando for o caso. Validade mínima de 06 (seis) meses a contar da data de entrega. PÃO CASEIRO (BATATA, MILHO, CEBOLA, CENOURA, MANDIOCA): Composição mínima da massa: farinha de trigo fortificado com ferro e ácido fólico, açúcar, gordura vegetal e outras substâncias permitidas; embalado em saco plástico atóxico, e suas condições deverão estar de acordo com a RDC nº 90 de 18/10/2000 e suas alterações posteriores. Deve atender às normas de rotulagem geral, nutricional e específicas no respectivo Regulamento Técnico, quando for o caso. Peso unitário: 50g, apresentando tamanhos e formatos uniformes. PÃO DE FORMA TRADICIONAL: Pão de forma; tipo comum, fatiado. Apresentando superfície lisa, macia e brilhante, não quebradiça, miolo consistente, sedoso e macio, tipo tradicional, fatiado verticalmente com aproximadamente 25 gramas cada fatia, composto de farinha de trigo enriquecida de ferro e ácido fólico, açúcar; gordura vegetal, leite em pó; sal, água; fermento biológico e outras substancias permitidas desde que declaradas; isento de gorduras trans, farelos e de corantes de qualquer natureza. Ausência de matéria terrosa, sujidades, parasitos e larvas. Sabor: característico, Odor: característico. Embalado em saco plástico transparente, atóxico, resistente e termosselado; e suas condições deverão estar de acordo com a Resolução RDC nº 263, de 22 de setembro de 2005 e suas alterações posteriores. Deve atender a rotulagem de acordo com legislação vigente e registro em Órgão competente. Contendo: Ingredientes, nome do fornecedor, data de fabricação e prazo de validade. Peso unitário: 500g, com aproximadamente 20 fatias, apresentando tamanhos e formatos uniformes. PÃO DE HAMBÚGUER: Pão de hambúrguer; arredondado, superfície lisa, brilhante, com miolo macio; composição mínima da massa: farinha de trigo fortificado com ferro e ácido fólico, açúcar, gordura vegetal e outras substâncias permitidas, desde que declaradas; isento de gorduras trans, farelos e de corantes de qualquer natureza. Ausência de matéria terrosa, sujidades, parasitos e larvas. Sabor: característico, Odor: característico. Em perfeito estado de conservação. Embalado em saco plástico atóxico, transparente, resistente, termosselado com capacidade de 04 (quatro) à 10 (dez) pães e suas condições deverão estar de acordo com a Resolução RDC nº 263, de 22 de setembro de 2005 e suas alterações posteriores. Deve atender a rotulagem de acordo com legislação vigente e registro em Orgão competente, contendo: ingredientes, nome do fornecedor, data de fabricação e prazo de validade. Peso unitário: 50g, apresentando tamanhos e formatos uniformes. PÃO FRANCÊS: Produto fermentado, preparado, obrigatoriamente, com farinha de trigo, sal (cloreto de sódio) e água, que se caracteriza por apresentar casca crocante de cor uniforme castanho dourada e miolo de cor branco-creme de textura e granulação fina não uniforme. Suas condições deverão estar de acordo com a RDC nº 90 de 18/10/2000 e suas alterações posteriores. Peso unitário: 50g, apresentando tamanhos e formatos uniformes. PÃO TIPO HOT-DOG, ALONGADO: Pão de hot-dog; alongado, superfície lisa, brilhante, com miolo macio; composição mínima da massa: farinha de trigo fortificado com ferro e ácido fólico, açúcar, gordura vegetal e outras substâncias permitidas, desde que declaradas; isento de gorduras trans, farelos e de corantes de qualquer natureza. Ausência de matéria terrosa, sujidades, parasitos e larvas. Sabor: característico, Odor: característico. Em perfeito estado de conservação. Embalado em saco plástico Av. Marechal Deodoro, nº 126 - Centro - Afonso Cláudio/ES - CEP. 29.600-000 - CNPJ Nº 02.760.004/0001-01 E-mail: comprasQcimpedraazul.com.br Tel. (27) 9 9695-3818 do | AT” Consórcio Público da Região Sudoeste A à A Serrana - CIM PEDRA AZUL 59) Estado do Espírito Santo atóxico, transparente, resistente, termos selado com capacidade de 04 (quatro) à 10 (dez) pães e suas condições deverão estar de acordo com a Resolução RDC nº 263, de 22 de setembro de 2005 e suas alterações posteriores. Deve atender a rotulagem de acordo com legislação vigente e registro em Órgão competente, contendo: ingredientes, nome do fornecedor, data de fabricação e prazo de validade. Peso unitário: 50g, apresentando tamanhos e formatos uniformes. ROSQUINHA DOCE SIMPLES, SABORES: CHOCOLATE, COCO: Biscoito tipo rosquinha doce; sem recheio, composição básica de farinha de trigo enriquecida com ferro e ácido fólico, gordura ou óleo vegetal (livre de gordura trans); água, açúcar, e outras substâncias permitidas. Não deverá conter: soja, gordura vegetal hidrogenada, corantes artificias. Deverá apresentar aspecto cor, odor, sabor e textura próprios, crocante e macia. Deve atender às normas de rotulagem geral, nutricional e específicas no respectivo Regulamento Técnico, quando for o caso. Validade mínima de 06 (seis) meses, a contar da data de entrega. Embalagem individual a partir de 8,5g e embalagem a partir de 200g. ROSQUINHA SALGADA SIMPLES, AMANTEIGADA: Biscoito tipo rosca salgada; sem recheio, composição básica de farinha de trigo enriquecida com ferro e ácido fólico, gordura ou óleo vegetal (livre de gordura trans); água, sal e outras substancias permitidas. Não deverá conter: soja, gordura vegetal hidrogenada, corantes artificias. Deverá apresentar aspecto cor, odor, sabor e textura próprios, crocante e macia. Deve atender às normas de rotulagem geral, nutricional e específicas no respectivo Regulamento Técnico, quando for o caso. Validade mínima de 06 (seis) meses, a contar da data de entrega. Embalagem individual a partir de 8,5g e embalagem a partir de 200g. PROTEÍNAS: ALMÔNDEGA DE CARNE DE FRANGO OU CARNE BOVINA: Almôndega; carne de frango ou carne bovina moída; mínimo de 18% de proteína; congelada; sem pimenta; sem adição de gorduras; ausência de fragmentos de ossos, peles; cartilagens, intestinos, nervos; pesando aproximadamente, 25g por unidade após descongelamento; com aspecto, cor, cheiro e sabor próprio; livre de sujidades, larvas e parasitas; embalado em camadas interfolhadas; acondicionada em caixa de papelão reforçada; rótulo contendo datas fab/val/peso/carimbo do SIF; e suas condições deverão estar de acordo com a inst. Normativa nº 20 de 31/07/2000 (MAPA) e Portaria nº. 1004, de 11/12/98, SVS/MS. CARNE BOVINA CONGELADA: Opções de corte: coxão mole, músculo, patinho, lagarto e coxão duro: Carne bovina, semiprocessada, em cubos, bifes ou iscas, com aspecto, cor, cheiro e sabor próprio, previamente processada no corte próprio para preparação (cardápio), com no máximo 5% de gordura aparente; ausência de cartilagem e aponevroses. A carne bovina congelada deverá apresentar-se livre de parasitas, sujidades e larvas e de qualquer substância contaminante que possa alterá-la ou encobrir qualquer alteração. O produto deverá estar de acordo com a legislação vigente, em especial decreto 30.691 DE 29/03/52, Portaria n.º 5 de 8/11/88, SIPA/DIPOA, Resolução RDC n.º 12, de 02/01/01, ANVISA/MS e Instrução Normativa nº 22 de 24/11/05 do MAPA. CARNE SUÍNA CONGELADA: Carne suína pernil em pedaços embalada a vácuo, congelado, pesando 1kg e sem gordura aparente. O produto deverá ser rotulado conforme a legislação vigente. A embalagem deverá conter: nome do produto, ingredientes, conteúdo liquido, identificação da origem, registro do estabelecimento junto ao órgão fiscalizador (SIM, SIF ou IMA), identificação do lote, orientações de conservação, data de processamento, data de validade e composição do produto (informações nutricionais). Produto deverá ser transportado em estado de congelamento (18 graus Celsius negativos) e entregue semanalmente nas datas agendadas. Enviar amostra para análise. Apresentar ficha técnica Av. Marechal Deodoro, nº 126 - Centro - Afonso Cláudio/ES - CEP. 29.600-000 - CNPJ Nº 02.760.004/0001-01 E-mail: compras()cimpedraazul.com.br Tel. (27) 9 9695-3818 50 GC Consórcio Público da Região Sudoeste 3 pesca AR Serrana - CIM PEDRA AZUL 3) Estado do Espírito Santo assinada pelo responsável técnico da empresa e alvará da vigilância sanitária ou registro no sim (SISBI) ou IMA ou SIF ou em órgão competente. FILÉ DE PEIXE: Cação, merluza ou tilápia; em filé; congelado; com cor, cheiro e sabor próprios; sem manchas esverdeadas e parasitas; acondicionado em saco plástico transparente, atóxico, contendo 1 kg e validade mínima de 6 meses a contar da data da entrega; e suas condições deverão estar de acordo com a legislação vigente, em especial atendendo aos princípios do Decreto Nº 30.691 de 19 de março de 1952 que aprova o regulamento da inspeção industrial e sanitária de produtos de origem animal — RIISPOA; Deve atender a legislação de rotulagem de produtos de origem animal Instrução Normativa Nº 22, de 24/11/05, do MAPA) e de rotulagem nutricional. Em especial, devendo apresentar identificação e contato do fornecedor, nome do produto, peso, prazo de validade, informações nutricionais, identificação no rótulo do registro do estabelecimento no serviço de inspeção (S.l.M., S.l.E., S.L.F, SUSAF/ES ou SISBI-POA) e demais informações de rotulagem obrigatória. FRANGO EM PEDAÇOS CONGELADOS (COXA E SOBRECOXA SEPARADAS) DESSOSSADA: Frango semiprocessado; coxa e sobrecoxa, partes inteiras, sem pele e sem osso, sem tempero; congelado; com aspecto, cor, cheiro e sabor próprios; sem manchas e parasitas; acondicionado em embalagem plástica transparente e atóxica. Suas condições deverão estar de acordo com a portaria 210, de 10/11/98, devendo obedecer o valor limite de 6% de água. HAMBURGUER DE CARNE DE FRANGO OU CARNE BOVINA: Hambúrguer; carne de frango ou carne bovina moída; mínimo de 18% de proteína; sem pimenta; sem adição de gorduras; ausência de fragmentos de ossos, peles; cartilagens, intestinos, nervos; pesando aproximadamente, 25g por unidade; congelada; com aspecto, cor, cheiro e sabor próprio; livre de sujidades, larvas e parasitas; embalado em camadas interfolhadas; acondicionada em caixa de papelão reforçada; rótulo contendo datas fab/val/peso/carimbo do SIF; e suas condições deverão estar de acordo com a inst. Normativa nº 20 de 31/07/2000 (MAPA) e Portaria nº. 1004, de 11/12/98, SVS/MS. LINGUIÇA CALABRESA FINA: Linguiça; defumada; calabresa; tipo fina; preparada com carne não mista e condimentos; com aspecto normal e firme; sabor próprio; isenta de sujidades, parasitas e larvas, com rotulagem específica, embalada em saco plástico apropriado e contida em caixa de papelão. Produto deverá estar de acordo com a legislação vigente, em especial, o decreto 30.691 de 29/03/52, RIISPOA - M.A., Portaria n.º 5 de 8/11/88, Resolução RDC n.º 12, de 02/01/01, ANVISA/MS, Portaria n.º 371 de 04/09/97 do M.A. O transporte deverá estar de acordo com a legislação vigente - Portaria CVS/15 de 07 De novembro de 1991 e Portaria CVS/6 de 06 de março de 1999. OVO BRANCO DE GALINHA: Ovo de galinha, branco, tipo grande (508). Produto fresco de ave galinácea, tipo grande, íntegro, sem manchas ou sujidades, cor, odor ou sabor anormais; acondicionados em embalagem apropriada, validade mínima de 28 dias a contar da data de seleção; deve atender aos critérios de classificação, aprovado pelo Decreto Nº 56.585, ou legislação que o substitua. Deve atender a legislação de rotulagem de produtos de origem animal (instrução normativa Nº 22, de 24/11/05, do MAPA) e de rotulagem nutricional. Em especial, devendo apresentar identificação e contato do fornecedor, nome do produto, peso, prazo de validade, informações nutricionais, identificação no rótulo do registro do estabelecimento no serviço de inspeção (S.l.M., S.L.E. S.I.F, SUSAF/ES ou SISBI-POA) e demais informações de rotulagem obrigatória. Av. Marechal Deodoro, nº 126 - Centro - Afonso Cláudio/ES - CEP. 29.600-000 - CNPJ Nº 02.760.004/0001-01 E-mail: compras Qcimpedraazul.com.br Tel. (27) 9 9695-3818 Gi 36 é” o ã 4 cs Consórcio Público da Região Sudoeste Pedra SPY Serrana - CIM PEDRA AZUL 53) Estado do Espírito Santo PEITO DE FRANGO EM PEDAÇOS CONGELADOS: Frango semiprocessado; em cubos, bifes ou iscas; congelado; sem pele e sem osso; com aspecto, cor, cheiro, e sabor próprios; sem manchas e parasitas; acondicionado em embalagem plástica e atóxica. Suas condições deverão estar de acordo com a portaria 210, de 10/11/98, devendo obedecer ao valor limite de 6% de água. PROTEÍNA TEXTURIZADA DE SOJA: Apresentada em grãos com aspecto, cor, cheiro e sabor próprios, isenta de sujidades em saco plástico transparente em saco de polietileno, íntegro, atóxico, resistente, vedado hermeticamente e limpo. A embalagem deverá conter externamente os dados de identificação, procedência. Informações nutricionais, número de lote, quantidade do produto. Deverá apresentar validade mínima de 06(seis) meses a partir da data de entrega. Pacote com a partir de 500g. SARDINHA: Pescado em conserva; sardinha; preparados com dimensões uniformes, e estar regularmente dispostas no recipiente, ser de fácil separação; apresentação: deverá ser cozida, íntegra, descabeçada, descamada, eviscerada, sem nadadeiras; conservado em óleo comestível e condimentos, exceto pimenta; com aspecto cor, odor sabor próprios e textura própria, não poderá apresentar-se mole, flácida ou dura; isento de ferrugem e danificação e suas condições deverão estar de acordo com a resolução RDC 175/2003, de 12/01/03, 360/03 da ANVISA/MS. LEITE E DERIVADOS CREME DE LEITE: Produto lácteo relativamente rico em gordura retirada do leite por procedimento tecnologicamente adequado, que apresenta a forma de uma emulsão de gordura em água. Passado pelo processo de esterilização UHT (Ultra High Temperature) e envasado sob condições assépticas em embalagens cartonadas, aluminizadas internamente, estéreis e hermeticamente fechadas. Validade mínima de 10 meses a contar da data da fabricação. Cor branca ou levemente amarelada, sabor característico, suave, não rançoso, nem ácido, sem sabor ou odor estranho. Deve atender a legislação de rotulagem de produtos de origem animal (instrução normativa Nº 22, de 24 de novembro de 2005, do MAPA, portaria Nº 146, de 07 de março de 1996 do MAPA ou legislação que o substitua) e de rotulagem nutricional. Em especial, devendo apresentar identificação e contato das Cooperativas/Associações, nome do produto, peso, prazo de validade, informações nutricionais, identificação no rótulo do registro do estabelecimento no serviço de inspeção (S.I.M., S.l.E., S.I.F, SUSAF/ES ou SISBIPOA) e demais informações de rotulagem obrigatória. IOGURTE DE FRUTA: logurte integral; com polpa de fruta; Sabor: morango, coco, pêssego, em embalagem apropriada de 1 kg, validade mínima de 30 dias a contar da data da fabricação, conservada entre 1 a 10ºC, Devem atender aos critérios de composição e requisitos, aditivos, contaminantes e higiene estabelecida no regulamento técnico de identidade e qualidade de leites Fermentados. Deve atender a legislação de rotulagem de produtos de origem animal (Instrução Normativa Nº 22, de 24 de novembro de 2005, do MAPA) e de rotulagem nutricional. Em especial, devendo apresentar identificação e contato do fornecedor, nome do produto, peso, prazo de validade, informações nutricionais, identificação no rótulo do registro do estabelecimento no serviço de inspeção (S..M., SILE., S.1.F, SUSAF/ES ou SISBI-POA) e demais informações de rotulagem obrigatória. LEITE EM PÓ INTEGRAL: Leite em pó integral instantâneo; sem adição de açúcar, envasado em recipientes hermético e lacrado, saco aluminizado, embalagem a partir de 400g, pó uniforme, sem grumos, cor branco amarelado, odor e sabor agradável e característico, não rançoso, semelhante ao leite fluido, pó obtido por desidratação do leite de vaca apto para alimentação humana, mediante processos tecnológicos adequados, adicionado de lecitina de soja como emulsionante. Validade mínima Av. Marechal Deodoro, nº 126 - Centro - Afonso Cláudio/ES - CEP. 29.600-000 - CNPJ Nº 02.760.004/0001-01 E-mail: comprasQcimpedraazul.com.br Tel. (27) 9 9695-3818 52 Gs [SR Consórcio Público da Região Sudoeste Pedra y Serrana - CIM PEDRA AZUL Estado do Espirito Santo 10 meses a contar da data da fabricação; deve atender aos critérios de composição e requisitos, aditivos, contaminantes e higiene do regulamento técnico de identidade e qualidade do leite em pó, aprovado pela Portaria Nº 146, de 07 de março de 1996 do MAPA ou legislação que o substitua. Deve atender a legislação de rotulagem de produtos de origem animal (Instrução Normativa Nº 22, de 24 de novembro de 2005, do MAPA) e de rotulagem nutricional. Em especial, devendo apresentar identificação e contato do fornecedor, nome do produto, peso, prazo de validade, informações nutricionais, identificação no rótulo do registro do estabelecimento no serviço de inspeção (S.I.M., S.l.E., S.l.F, SUSAF/ES ou SISBI- POA) e demais informações de rotulagem obrigatória. LEITE UHT INTEGRAL: Leite integral passado pelo processo de esterilização UHT (Ultra High Temperature) e envasado sob condições assépticas em embalagens cartonadas, aluminizadas internamente, estéreis e hermeticamente fechadas, com capacidade de 200 ml. Validade mínima de 10 meses a contar da data da fabricação. No ato da entrega deve estar no máximo 30 dias s iniciado seu prazo de validade. Isentos de infestações e odores. Cor branca, sabor característico de lácteo. Deve atender a legislação de rotulagem de produtos de origem animal (instrução normativa Nº 22, de 24 de novembro de 2005, do MAPA, portaria Nº 146, de 07 de março de 1996 do MAPA ou legislação que o substitua) e de rotulagem nutricional. Em especial, devendo apresentar identificação e contato das Cooperativas/Associações, nome do produto, peso, prazo de validade, informações nutricionais, identificação no rótulo do registro do estabelecimento no serviço de inspeção (S.l.M., S.LE., S.L.F, SUSAF/ES ou SISBIPOA) e demais informações de rotulagem obrigatória. QUEIJO MINAS FRESCAL: Queijo tipo Minas Frescal; embalado em plástico inviolável, e suas condições deverão estar de acordo com a Portaria MA - 364 de 04/09/97 e NTA-11 (Decreto 12486/78), e suas alterações posteriores. Deverá ser mantido em temperatura não superior a 8ºC, validade mínima de 10 dias a contar da data da entrega e o rótulo deverá seguir a Instrução Normativa Nº 22, de 24/11/05, do MAPA. QUEIJO MUÇARELA: Queijo tipo muçarela; embalado em plástico inviolável, resistente, atóxico, em fatias de no mínimo 20 gramas, interfolhado, selado a vácuo, e suas condições deverão estar de acordo com a Portaria MA - 364 de 04/09/97 e NTA-11 (Decreto 12486/78), e suas alterações posteriores. Deverá ser mantido em temperatura não superior a 8ºC, validade mínima de 2 meses a contar da data da entrega e o rótulo deverá seguir a Instrução Normativa Nº 22, de 24/11/05, do MAPA. REQUEIJÃO CREMOSO: Requeijão cremoso; pasteurizado, fabricado com matérias-primas sãs e limpas, isentas de matéria terrosa, parasitas e em perfeito estado de conservação. O leite empregado deve apresentar-se normal e fresco. O produto final deve apresentar: consistência cremosa, textura uniforme, coloração esbranquiçada, odor suave e sabor característico. Acondicionado em embalagem apropriada, deverá manter-se a uma temperatura inferior a 10ºC e validade mínima de 30 dias a contar da data da fabricação. Deve atender aos critérios de composição e requisitos, aditivos, contaminantes e higiene estabelecida no regulamento técnico de identidade e qualidade de Requeijão cremoso, aprovado pela Portaria Nº 359, de 04 de setembro de 1997 do MAPA ou legislação que o substitua. Especificamente quanto à composição, excluem-se os produtos cujos ingredientes contenham amido e/ou gordura vegetal. Deve atender a legislação de rotulagem de produtos de origem animal (instrução normativa Nº 22, de 24 de novembro de 2005, do MAPA) e de rotulagem nutricional. Em especial, devendo apresentar identificação e contato do fornecedor, nome do produto, peso, prazo de validade, informações nutricionais, identificação no rótulo do registro do estabelecimento no serviço de inspeção (S.I.M., S.l.E., S.I.F, SUSAF/ES ou SISBI-POA) e demais informações de rotulagem. Av. Marechal Deodoro, nº 126 - Centro - Afonso Cláudio/ES - CEP. 29.600-000 - CNPJ Nº 02.760.004/0001-01 E-mail: comprasQQcimpedraazul.com.br Tel. (27) 9 9695-3818 sa 3X po” J E CSfg S Consórcio Público da Região Sudoeste RÁ çe Serrana - CIM PEDRA AZUL Azul 39 y Estado do Espírito Santo ÓLEOS E GORDURAS: AZEITE: Tipo Oliva; Engarrafado em Vidro de Cor Escura, limpo, resistente que garanta a integridade do produto até o momento do consumo e íntegra, Embalagem de 500 ml, Extravirgem, Acidez Máxima de 0,8%. Não Deverá Conter Mistura Inadequadas. Ausência de Turvação e s Substância em Suspensão Sujidades, larvas e parasitas. Rótulo de acordo com legislação vigente. MANTEIGA PURA COM SAL: Embalagem plástica atóxica com lacre entre a tampa e o pote, não violada, contendo dados do produto: marca do fabricante, identificação, procedência, ingredientes, composição e informações nutricionais, lote, gramatura, datas de fabricação e vencimento no mínimo, 500g. Valor calórico 730 Kcal/100g (tolerância +/- 5%). O produto deverá ter registro no Ministério da Saúde e/ou Agricultura. Mínimo de 82% de matéria gorda, que deverá estar composta exclusivamente de gordura láctea. Produto gorduroso obtido exclusivamente pela bateção e malaxagem, com ou sem modificação biológica de creme pasteurizado derivado exclusivamente do leite de vaca, por promessa tecnologicamente adequados. Com aspecto, cheiro, sabor e cor peculiares; isento de ranço, mofo, odores estranhos e outras características indesejáveis e substâncias estranhas ao produto. Rótulo conforme legislação vigente. MARGARINA CREMOSA COM SAL: Margarina com sal, embalagem 500g, plástica atóxica com lacre entre a tampa e o pote. Produto apresentando teor de lipídios totais entre 75 e 80% que deve constar no painel principal do rótulo de forma clara, destacada e precisa. Composta por óleos vegetais líquidos e interesterificados e adicionada de vitamina A. Isento de glúten, corantes artificiais, gordura trans, gordura vegetal hidrogenada. Com aspecto, cheiro, sabor e cor peculiares; isento de ranço, mofo, odores estranhos e outras características indesejáveis e substâncias estranhas ao produto. Rótulo conforme legislação vigente. ÓLEO DE SOJA REFINADO: Óleo comestível de soja, tipo 1, refinado, obtido de espécie vegetal. Ausência de: turvação, substância em suspensão, sujidades, larvas e parasitas. Embalagem tipo PET com 900 ml e suas condições deverão estar de acordo com a RDC 270 de 22/09/2005 e suas alterações posteriores. Rotulagem de acordo com legislação vigente. HORTIFRUTIS: ABACATE: Qualidade Exigida: 12, Tamanho e Coloração: Uniformes, Consumo Imediato e em escala, no decorrer da semana no prazo máximo de 5 (cinco) dias antes do vencimento. Características: Produto selecionado com polpa firme e intacta, devendo ser maduro e entre maduro, sem danos físicos e oriundos do manuseio e transporte. ABACAXI: Tipo pérola, Tamanho e Coloração: Uniformes, Consumo Imediato e em escala, no decorrer da semana no prazo máximo de 5 (cinco) dias antes do vencimento. Características: produto selecionado, não deve apresentar defeitos internos e externos como amassado, broca, coroa fasciada, imaturo, injuria por frio, mancha, passado, podridão ou queimado de sol. ABÓBORA TIPO JACARÉ: Abóbora jacaré madura extra AA, in natura, procedente de espécies genuínas e sãs, casca limpa e sem manchas, polpa íntegra e firme. Isento de lesões de origem física, mecânica ou biológica matéria terrosa, sujidades ou corpos estranhos aderidos à superfície externa, livre de enfermidades, insetos, parasitas e larvas. Av. Marechal Deodoro, nº 126 - Centro - Afonso Cláudio/ES - CEP. 29.600-000 - CNPJ Nº 02.760.004/0001-01 E-mail: comprasQeimpedraazul.com.br Tel. (27) 9 9695-3818 54 C TOR Consórcio Público da Região Sudoeste Pedra sy Serrana - CIM PEDRA AZUL S, ) Estado do Espírito Santo ABOBRINHA BRASILEIRA OU ITALIANA: Abobrinha extra AA, in natura, cor verde brilhante, fresco, procedente de espécies genuínas e sãs. Isento de lesões de origem física, mecânica ou biológica matéria terrosa, sujidades ou corpos estranhos aderidos à superfície externa, livre de enfermidades, insetos, parasitas e larvas. ACELGA: Acelga Fresca, de primeira, tamanho e coloração uniforme, devendo ser bem desenvolvida, firma e intacta, isenta de partes pútridas, material terroso e unidade externa anormal, livre de resíduos de fertilizantes sujidades, parasitas e larvas, sem danos físicos e mecânicos oriundos do manuseio e transporte. Deverão estar livres de resíduos de fertilizantes. AGRIÃO: Agrião; Folhas verdes íntegras e de primeira qualidade, frescas, firmes, limpas e brilhantes, com aspecto de cor, cheiro e sabor próprio, separadas em maços padronizados, procedentes de espécies genuínas e sãs. Isento de lesões de origem físicas, mecânicas ou biológicas, substancias terrosas, sujidades ou corpos estranhos aderidos à superfície externa, insetos, parasitas e larvas. Deverão estar livres de resíduos de fertilizantes. AIPIM: Aipim ou mandioca extra AA, in natura, tenro (macio), graúdo, procedente de espécies genuínas e sãs, frescas, ter atingido o grau de evolução e maturação, polpa íntegra e firme. Isento de lesões de origem física, mecânica ou biológica matéria terrosa, sujidades ou corpos estranhos aderidos à superfície externa, livre de enfermidades, insetos, parasitas e larvas. ALFACE AMERICANA, LISA OU CRESPA: Alface lisa de primeira, extra, coloração verde, frescos, folhas firmes, limpas e brilhantes e separados em maços padronizados, procedente de espécies genuínas e sãs. Isento de lesões de origem físicas, mecânica ou biológica, substâncias terrosas, sujidades ou corpos estranhos aderidos a superfície externa, insetos, parasitas, larvas. BANANA: Tipo da terra. Qualidade Exigida: 12, tamanho e Coloração: Uniformes, Consumo Imediato e em escala, no decorrer da semana no prazo máximo de 5 (cinco) dias antes do vencimento. Características: Produto selecionado com polpa firme e intacta, devendo ser maduro e entre maduro, sem danos físicos e oriundos do manuseio e transporte. BANANA: Tipo nanica. Qualidade Exigida: 12, Peso Aproximado [UN]: 120g, tamanho e Coloração: Uniformes, Consumo Imediato e em escala, no decorrer da semana no prazo máximo de 5 (cinco) dias antes do vencimento. Características: Produto selecionado com polpa firme e intacta, devendo ser maduro e entre maduro, sem danos físicos e oriundos do manuseio e transporte. BANANA: Tipo prata. Qualidade Exigida: 12, Peso Aproximado [UN]: 120g, tamanho e Coloração: Uniformes, Consumo Imediato e em escala, no decorrer da semana no máximo 5 (cinco) dias antes do vencimento. Características: Produto selecionado com polpa firme e intacta, devendo ser maduro e entre maduro, sem danos físicos oriundos do manuseio e transporte. BATATA BAROA: Batata baroa, in natura, extra AA, com a polpa intacta e limpa, firme, lisa, de tamanho uniforme, procedente de espécies genuínas e sãs, fresco. Isento de matéria terrosa, sujidades ou corpos estranhos aderidos à superfície externa, livre de enfermidades, insetos, parasitas e larvas, sem manchas esverdeadas e livre de broto. Av. Marechal Deodoro, nº 126 - Centro - Afonso Cláudio/ES - CEP. 29.600-000 - CNPJ Nº 02.760.004/0001-01 E-mail: comprasQcimpedraazul.com.br Tel. (27) 9 9695-3818 = 32 or” ESA Consórcio Público da Região Sudoeste bo Serrana - CIM PEDRA AZUL Azul y “5 Estado do Espírito Santo BATATA DOCE: Batata doce especial, in natura, com a polpa intacta e limpa, firme, lisa, de tamanho uniforme, procedente de espécies genuínas e sãs, fresco. Isento de matéria terrosa, sujidades ou corpos estranhos aderidos à superfície externa, livre de enfermidades, insetos, parasitas e larvas, sem manchas esverdeadas e livre de broto. BATATA INGLESA: Batata inglesa especial, in natura, extra AA, com a polpa intacta e limpa, firme, lisa, de tamanho uniforme, procedente de espécies genuínas e sãs, fresco. Isento de matéria terrosa, sujidades ou corpos estranhos aderidos à superfície externa, livre de enfermidades, insetos, parasitas e larvas, sem manchas esverdeadas e livre de broto. BETERRABA: Beterraba extra AA, in natura, procedente de espécies genuínas e sãs, fresca, casca lisa e firme. Isento de broto, lesões de origem física, mecânica ou biológica matéria terrosa, sujidades ou corpos estranhos aderidos à superfície externa, livre de enfermidades, insetos, parasitas e larvas. BRÓCOLIS: Brócolis fresco, extra, com coloração verde escuro, separados em maços padronizados, procedente de espécies genuínas e sãs. Isento de lesões de origem física, mecânica ou biológica, substâncias terrosas, sujidades ou corpos estranhos aderidos a superfície externa, insetos, parasitas e larvas. CENOURA: Cenoura extra AA, in natura, cor laranja-vivo, procedente de espécies genuínas e sãs, frescas, firme, lisa, sem rugas, de aparência fresca. Isento de brotos, lesões de origem física, mecânica ou biológica matéria terrosa, sujidades ou corpos estranhos aderidos à superfície externa, livre de enfermidades, insetos, parasitas e larvas. CHUCHU: Chuchu extra AA, in natura, pouca rugosidade, tamanho médio, procedente de espécies genuínas, sãs e frescas, polpa íntegra e firme. Isento de lesões de origem física, mecânica ou biológica matéria terrosa, sujidades ou corpos estranhos aderidos à superfície externa, livre de enfermidades, insetos, parasitas e larvas. COUVE: Couve manteiga extra, fresca, limpa, com coloração verde escuro, separados em maços padronizados, proceder de espécies genuínas e sãs, isento de lesões de origem física, mecânica ou biológica, substâncias terrosas, sujidades ou corpos estranhos aderidos a superfície externa, insetos, parasitas e larvas. COUVE-FLOR: Couve-flor extra, de cor branca ou creme, sem manchas, limpa, firme, compacta, frescas. Isento de lesões de origem física, mecânica ou biológica matéria terrosa, sujidades ou corpos estranhos aderidos à superfície externa, livre de enfermidades, insetos, parasitas e larvas. ESPINAFRE: Espinafre Folhas verdes íntegras e de primeira qualidade, frescas, firmes, limpas e brilhantes, com aspecto de cor, cheiro e sabor próprio, separadas em maços padronizados, procedentes de espécies genuínas e sãs. Isento de lesões de origem físicas, mecânicas ou biológicas, substancias terrosas, sujidades ou corpos estranhos aderidos à superfície externa, insetos, parasitas e larvas. Deverão estar livres de resíduos de fertilizantes. GOIABA: Cor vermelha, 1º qualidade, peso aproximado [UN]: 160g, fresca, com aspecto, cor, cheiro e sabor próprio, superfície lisa, em estágio de amadurecimento adequado para consumo, polpas firme e Av. Marechal Deodoro, nº 126 - Centro - Afonso Cláudio/ES - CEP. 29.600-000 - CNPJ Nº 02.760.004/0001-01 E-mail: comprasQcimpedraazul.com.br Tel. (27) 9 9695-3818 56 Ç S 435 Gi FOR Consórcio Público da Região Sudoeste CIM Pedra sy Serrana - CIM PEDRA AZUL Estado do Espírito Santo intacta, sem danos físicos oriundos do manuseio e transporte. Consumo imediato e em escala, no decorrer da semana no máximo 5 (cinco) dias antes do vencimento. INHAME: Inhame extra AA, in natura, tenro (macio), graúdo, proceder de espécies genuínas e sãs, frescas, ter atingido o grau de evolução e maturação, polpa íntegra e firme. Isento de brotos, lesões de origem física, mecânica ou biológica matéria terrosa, sujidades ou corpos estranhos aderidos à superfície externa, livre de enfermidades, insetos, parasitas e larvas. LARANJA: Tipo pera, lima ou seleta; fresca; graúda; peso aproximado [UN]: 150g, com aspecto, cor, cheiro e sabor próprio, superfície lisa, em estágio de amadurecimento adequado para consumo, polpa firme e intacta, sem danos físicos oriundos do manuseio e transporte. Consumo imediato e em escala, no decorrer da semana no máximo 5 (cinco) dias antes do vencimento. LIMÃO: Tahiti; de primeira; fresco; livre de resíduos de fertilizantes sujidades, parasitas e larvas; tamanho e coloração uniformes; devendo ser bem desenvolvido e maduro; com polpa firme e intacta. Consumo imediato e em escala, no decorrer da semana no máximo 5 (cinco) dias antes do vencimento. MAÇÃ: Fuji, nacional, 12 qualidade, peso aproximado [UN]: 150g, com aspecto, cor, cheiro e sabor próprio, superfície lisa, em estágio de amadurecimento adequado para consumo, polpa firme e intacta, sem danos físicos oriundos do manuseio e transporte. Consumo imediato e em escala, no decorrer da semana no máximo 5 (cinco) dias antes do vencimento. MAMÃO: Tipo solo (havai e papaia) e formosa, 12 qualidade, livre de sujidades, parasitas e larvas; tamanho e coloração uniformes; devendo ser bem desenvolvido e maduro; com polpa firme e intacta; sem danos físicos e mecânicos oriundos do manuseio e transporte. Consumo imediato e em escala, no decorrer da semana no máximo 5 (cinco) dias antes do vencimento. MANGA: Tipo Tommy, de primeira; tamanho, cor e conformação uniformes; devendo ser bem desenvolvida e madura; com polpa intacta e firme; sem danos físicos e mecânicos oriundos do manuseio e transporte. Consumo imediato e em escala, no decorrer da semana no máximo 5 (cinco) dias antes do vencimento. MELANCIA: Tipo redonda, graúda, Tamanho e Coloração: Uniformes, Consumo Imediato e em escala, no decorrer da semana no máximo 5 (cinco) dias antes do vencimento. Características: Produto selecionado com polpa firme e intacta, devendo ser maduro e entre maduro, sem danos físicos oriundos do manuseio e transporte. MELÃO: De primeira, in natura, produto selecionado com polpa firme e intacta, apresentando grau de maturação tal que lhe permita suportar a manipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas para o consumo. Com ausência de sujidades, parasitos e larvas. Tamanho e coloração uniformes. MEXERICA: Tipo Pokan, peso aproximado [UN]: 200g, de cor alaranjada quando madura, arredondada, pesada, de cor brilhante e intensa, cheiro e sabor próprio, sem danos físicos oriundos do manuseio e transporte. Consumo imediato e em escala, no decorrer da semana no máximo 5 (cinco) dias antes do vencimento. Av. Marechal Deodoro, nº 126 - Centro - Afonso Cláudio/ES - CEP. 29.600-000 - CNPJ Nº 02.760.004/0001-01 E-mail: comprasQcimpedraazul.com.br Tel. (27) 9 9695-3818 pe ES E. so CEA Consórcio Público da Região Sudoeste Serrana - CIM PEDRA AZUL Db) Estado do Espírito Santo MORANGO: Fresco, apresentando tamanho, cor e conformação uniformes, bem desenvolvido, com polpa íntegra e firme, sem danos físicos e mecânicos oriundos do manuseio e transporte e doenças. Apresentando grau de maturação tal que permita suportar a manipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas para o consumo mediato e imediato. Com ausência de sujidades, parasitos e larvas. Tamanho e coloração uniformes. PEPINO COMUM: Pepino extra AA, in natura, tenro, coloração verde escura, firme, procedente de espécies genuínas e sãs. Isento de lesões de origem física, mecânica ou biológica matéria terrosa, sujidades ou corpos estranhos aderidos à superfície externa, livre de enfermidades, insetos, parasitas e larvas. QUIABO: Quiabo, Fruto capsular, cônico, verde e peludo, de tamanho médio, com características íntegras e de primeira qualidade; fresco, limpo, coloração uniforme; aroma, cor e sabor típicos da espécie, sem danos físicos ou mecânico oriundo do transporte (rachaduras e cortes). Isento de substancias terrosas, sujidades ou corpos estranhos aderidos à superfície externa, insetos, parasitas e larvas. Deverão estar livres de resíduos de fertilizantes. REPOLHO HÍBRIDO: Repolho branco in natura extra, fresco, firme, odor característico. Isento de lesões de origem física, mecânica ou biológica matéria terrosa, sujidades ou corpos estranhos aderidos à superfície externa, livre de enfermidades, insetos, parasitas e larvas. REPOLHO ROXO: Repolho roxo in natura extra, fresco, firme, odor característico. Isento de lesões de origem física, mecânica ou biológica matéria terrosa, sujidades ou corpos estranhos aderidos à superfície externa, livre de enfermidades, insetos, parasitas e larvas. RÚCULA: Rúcula; Folhas verdes íntegras e de primeira qualidade, frescas, firmes, limpas e brilhantes, com aspecto de cor, cheiro e sabor próprio, separadas em maços padronizados, procedentes de espécies genuínas e sãs. Isento de lesões de origem físicas, mecânicas ou biológicas, substancias terrosas, sujidades ou corpos estranhos aderidos à superfície externa, insetos, parasitas e larvas. Deverão estar livres de resíduos de fertilizantes. TOMATE: Tomate longa vida extra AA, in natura, procedente de espécies genuínas e sãs, frescas, polpa íntegra e firme, coloração uniforme, casca lisa e firme. Isento de lesões de origem física, mecânica ou biológica matéria terrosa, sujidades ou corpos estranhos aderidos à superfície externa, livre de enfermidades, insetos, parasitas e larvas. VAGEM: Vagem extra in natura, de coloração brilhante, aspecto tenro e quebradiço, procedente de espécies genuínas e sãs, frescas. Isento de lesões de origem física, mecânica ou biológica matéria terrosa, sujidades ou corpos estranhos aderidos à superfície externa, livre de enfermidades, insetos, parasitas e larvas. TEMPEROS: ALHO: Alho nacional extra, os dentes devem estar bem definidos, limpos, firmes, sem manchas e livre de broto. Isento de lesões de origem física, mecânica ou biológica, matéria terrosa, sujidades ou corpos estranhos aderidos à superfície externa, livre de enfermidades, insetos, parasitas e larvas. Av. Marechal Deodoro, nº 126 - Centro - Afonso Cláudio/ES - CEP. 29.600-000 - CNPJ Nº 02.760.004/0001-01 E-mail: compras(QQcimpedraazul.com.br Tel. (27) 9 9695-3818 58 CE Consórcio Público da Região Sudoeste Sm” CiM SEA Nano e) Serrana - CIM PEDRA AZUL 59) Estado do Espírito Santo CEBOLA: Cebola branca, fresca, extra, com as extremidades firmes, cor brilhante, haste bem seca. Isento de broto, enfermidades, lesões de origem física, mecânica ou biológica, substâncias terrosas, sujidades ã di ou corpos estranhos aderidos a superfície externa, insetos, parasitas e larvas. CEBOLINHA: Cebolinha, fresca, extra, com coloração verde escuro, separados em maços padronizados, procedente de espécies genuínas e sãs. Isento de lesões de origem física, mecânica ou biológica, substâncias terrosas, sujidades ou corpos estranhos aderidos a superfície externa, insetos, parasitas e larvas. COENTRO: Coentro; Folhas verdes integras e de primeira qualidade, frescas, firmes, limpas e brilhantes, com aspecto de cor, cheiro e sabor próprio, separadas em maços padronizados, procedentes de espécies genuínas e sãs. Isento de lesões de origem físicas, mecânicas ou biológicas, substancias terrosas, sujidades ou corpos estranhos aderidos à superfície externa, insetos, parasitas e larvas. Deverão estar livres de resíduos de fertilizantes. COLORÍFICO: Colorífico; em pó fino, homogêneo; obtido de frutos maduros de espécimes genuínos; grãos sãos, limpos, dessecados e moídos; de coloração vermelho intenso; com aspecto cor, cheiro e sabor próprios; isento de materiais estranhos a sua espécie; acondicionado em saco plástico transparente, atóxico, resistente, hermeticamente vedado; e suas condições deverão estar de acordo com a Resolução - CNNPA nº 12, de 24/07/78 e suas alterações posteriores. Validade mínima de 06 (seis) meses a contar da data de entrega. HORTELÃ: Hortelã Folhas verdes íntegras e de primeira qualidade, frescas, firmes, limpas e brilhantes, com aspecto de cor, cheiro e sabor próprio, separadas em maços padronizados, procedentes de espécies genuínas e sãs. Isento de lesões de origem físicas, mecânicas ou biológicas, substancias terrosas, sujidades ou corpos estranhos aderidos à superfície externa, insetos, parasitas e larvas. Deverão estar livres de resíduos de fertilizantes. MANJERICÃO: Manjericão; Folhas verdes íntegras e de primeira qualidade, frescas, firmes, limpas e brilhantes, com aspecto de cor, cheiro e sabor próprio, separadas em maços padronizados, procedentes de espécies genuínas e sãs. Isento de lesões de origem físicas, mecânicas ou biológicas, substancias ed terrosas, sujidades ou corpos estranhos aderidos à superfície externa, insetos, parasitas e larvas. di Deverão estar livres de resíduos de fertilizantes. E: ORÉGANO: Orégano, em folhas secas, obtido de espécimes vegetais genuínos, com coloração verde pardacenta; com cheiro aromático e sabor próprio; isento de sujidades e materiais estranhos a sua espécie; acondicionado em saco plástico transparente, atóxico, resistente e hermeticamente vedado; validade mínima 12 meses a contar da data da entrega; e suas condições deverão estar de acordo com a resolução RDC 276/05 e suas alterações posteriores. PASTA DE ALHO: Produto obtido a partir de alho natural moído, devendo conter em sua formulação, O mínimo de 75% de alho e o máximo de 25% de sal refinado. O purê de alho deverá ser preparado com bulbos sãos, limpos, maduros, descascados e moídos até a consistência de purê, seguindo padrões microbiológicos estabelecidos pela RDC nº 12, de 02/01/01. O produto deverá ter validade mínima de 6 meses a partir da entrega. Av. Marechal Deodoro, nº 126 - Centro - Afonso Cláudio/ES - CEP. 29.600-000 - CNPJ Nº 02.760.004/0001-01 E-mail: compras Qcimpedraazu com.br Tel. (27) 9 9695-3818 E tã S Consórcio Público da Região Sudoeste CLA Serrana - CIM PEDRA AZUL Pedra Azul sa 39 Estado do Espírito Santo PIMENTÃO VERDE: Pimentão verde in natura extra AA, in natura, textura firme, procedente de espécies genuínas e sãs. Isento de lesões de origem física, mecânica ou biológica matéria terrosa, sujidades ou corpos estranhos aderidos à superfície externa, livre de enfermidades, insetos, parasitas e larvas. SAL REFINADO DE MESA IODADO: Cloreto de sódio extraído de fontes naturais, recristalizado, com teor mínimo de 98,5% de cloreto de sódio sobre a substância seca, adicionado de antiumectante e iodo, conforme legislação decreto 75697, de 06/05/75 e RDC 130, de 26/05/03. Validade mínima de 06 (seis) meses a contar da data de entrega. SALSA: Salsa in natura extra, com coloração verde escuro, íntegras, frescas, de primeira qualidade, firmes, limpas e brilhantes, com aspecto de cor, cheiro e sabor próprio, separados em maços padronizados, procedente de espécies genuínas e sãs. Isento de lesões de origem física, mecânica ou biológica, substâncias terrosas, sujidades ou corpos estranhos aderidos a superfície externa, insetos, parasitas e larvas. Deverão estar livres de resíduos de fertilizantes. VINAGRE DE VINHO (BRANCO OU TINTO): Vinagre de vinho; resultante da fermentação acética do vinho tinto ou branco; envasado em garrafa de polietileno atóxica resistente transparente, contendo 750 ml, isento de corantes artificiais, ácidos orgânicos e minerais estranhos; livre de sujidades, material terroso, e detritos de animais e vegetais; e suas condições deverão estar de acordo com a resolução RDC 276/05 e suas alterações posteriores. Validade mínima de 12 meses a contar da data de entrega. DIVERSOS: ACHOCOLATADO EM PÓ: Achocolatado em pó solúvel; Embalagem plástica ou aluminizada, atóxica, devidamente vedada, podendo apresentar-se entre 200g e 1kg, com no mínimo 32% de cacau. Ausência de sujidades, larvas e parasitas. Validade mínima de 6 (seis) meses a partir da data de fabricação. Rótulo conforme legislação vigente. AÇÚCAR CRISTAL: Açúcar; obtido da cana de açúcar, cristal; com aspecto cor, cheiro próprios e sabor doce; com teor de sacarose mínimo de 99,3%p/p, admitindo umidade máxima de 0,3%p/p; sem fermentação, isento de sujidades, parasitas, materiais terrosos e detritos animais ou vegetais; embalagem: plástico atóxico, e suas condições deverão estar de acordo com a Resolução RDC nº 271, de 22 de setembro de 2005 e suas alterações posteriores. Validade mínima de 6 (seis) meses a partir da data de fabricação. Rótulo conforme legislação vigente. ADOÇANTE CULINÁRIO: Adoçante Dietético Culinário; edulcorante em pó para diluição, específico para preparos sob cocção, a base de edulcorante natural à base de sucralose, acondicionado em embalagem resistente de polietileno atóxico, com identificação na embalagem (rótulo) dos ingredientes, valor nutricional, peso, fornecedor, data de fabricação e validade. Embalagem mínima de 706. Suas condições deverão estar de acordo com a Resolução RDC nº 271, de 22 de setembro de 2005 e suas alterações posteriores. Validade mínima de 12 (doze) meses a contar da data de entrega. Rótulo conforme legislação vigente. ADOÇANTE LÍQUIDO: Adoçante Dietético Líquido; edulcorante natural à base de sucralose, líquido transparente, acondicionado em embalagem resistente de plástico atóxico, contendo 75 ml com identificação na embalagem (rótulo) dos ingredientes, valor nutricional, peso, fornecedor, data de fabricação e validade. Suas condições deverão estar de acordo com a Resolução RDC nº 271, de 22 de Av. Marechal Deodoro, nº 126 - Centro - Afonso Cláudio/ES - CEP. 29.600-000 - CNPJ Nº 02.760.004/0001-01 E-mail: compras()cimpedraazul.com.br Tel. (27) 9 9695-3818 60 Consórcio Público da Região Sudoeste SFA e e Serrana - CIM PEDRA AZUL 559 Estado do Espírito Santo setembro de 2005 e suas alterações posteriores. Validade mínima de 12 (doze) meses a contar da data de entrega. Rótulo conforme legislação vigente. BEBIDA LÁCTEA U.H.T SABOR CHOCOLATE: Bebida láctea; sabor chocolate, constituído por leite integral, açúcar, soro de leite e cacau em pó. Isento de: gordura vegetal, óleo vegetal, aromas artificiais e corantes de qualquer natureza. O produto pode conter adição e vitaminas e minerais, conforme estabelecido na legislação. A embalagem primária deve ser asséptica, com capacidade de 200ml e ter canudo acoplado e devidamente embalado e a embalagem secundária deverá manter a integridade do produto. O alimento deve ser registrado no MAPA e a rotulagem de acordo com a Resolução RDC nº 360 de 23/12/03 - ANVISA/MS. Validade mínima de 06 (seis) meses a contar da data de entrega. BEBIDA LÁCTEA U.H.T SABOR MORANGO: Bebida láctea, sabor morango, constituído por leite integral, açúcar, soro de leite e polpa/suco de morango e/ou aroma natural/idêntico ao natural de morango. Isento de: gordura vegetal, óleo vegetal, aromas artificiais e corantes de qualquer natureza e edulcorantes. O produto pode conter adição e vitaminas e minerais, conforme estabelecido na legislação. A embalagem primária deve ser asséptica, com capacidade de 200ml e ter canudo acoplado e devidamente embalado e a embalagem secundária deverá manter a integridade do produto. O alimento deve ser registrado no MAPA e a rotulagem de acordo com a Resolução RDC nº 360 de 23/12/03 - ANVISA/MS. Validade mínima de 06 (seis) meses a contar da data de entrega. CAFÉ TORRADO E MOÍDO: Pó de café especial; arábica ou conilon torrado e moído; tipo tradicional, em embalagens de 500g, isento de grãos pretos, verdes ou fermentados, validade mínima de 6 (seis) meses a partir da data de fabricação. Pó homogêneo; aroma e sabor característicos de regular a intenso; contendo impurezas máximas de 1%; outros e umidade até 5%; condições de acordo com a Resolução RDC nº 277, de 22 de setembro de 2005. Rótulo conforme legislação vigente. COCO RALADO: Coco ralado; sem adição de açúcar, em flocos médios, parcialmente desidratado; obtido por processo tecnológico adequado; com umidade máxima de 4% p/p e lipídios entre 35% a 60%; isento de impurezas, sujidades e ranço; em embalagem apropriada; e suas condições deverão estar de acordo com Resolução nº 272 de 22 de setembro de 2005 e suas alterações posteriores. Deve atender às normas de rotulagem geral, nutricional e específicas nos respectivo Regulamento Técnico. Validade mínima de 06 (seis) meses a contar da data de entrega. Embalagem de 1kg. EXTRATO DE TOMATE: Extrato de tomate; concentrado; produto resultante da concentração da polpa de tomate por processo tecnológico; preparado com frutos maduros selecionados sem pele, sem sementes e corantes artificiais; isento de sujidades e fermentação; acondicionado em embalagem apropriada que assegure a qualidade organoléptica e microbiológica do produto; e suas condições deverão estar de acordo com a RDC 276/03 e suas posteriores alterações. Validade mínima de 06 (seis) meses a contar da data de entrega. FERMENTO BIOLÓGICO: Fermento biológico; seco ou em pasta, composto de Saccharornyces cerevisial; acondicionado em embalagem apropriada, e suas condições deverão estar de acordo com a nta- 81(decreto 12486, de 20/10/78) e suas alterações posteriores. Validade mínima de 06 (seis) meses a contar da data de entrega. FERMENTO QUÍMICO: Fermento químico, tipo em pó, composto de pirofosfato ácido de sódio, bicarbonato de sódio, fosfato mono cálcio, acondicionado em lata hermeticamente fechada; e suas Av. Marechal Deodoro, nº 126 - Centro - Afonso Cláudio/ES - CEP. 29.600-000 - CNPJ Nº 02.760.004/0001-01 E-mail: compras QQcimpedraazul.com.br Tel. (27) 9 9695-3818 a Er E E) ei «CF Consórcio Público da Região Sudoeste pedra > Serrana - CIM PEDRA AZUL Estado do Espírito Santo condições deverão estar de acordo com a nta-81(decreto 12486 de 20/10/78) e suas alterações posteriores. Validade mínima de 06 (seis) meses a contar da data de entrega. GELÉIA: Produto obtido pela cocção de frutas inteiras ou em pedaços, polpa ou suco de frutas, com açúcar e água e concentrado até consistência gelatinosa, envasado sob condições assépticas. Sabor e aroma característico da fruta. O produto deve ser preparado com matérias-primas sãs e limpas, isentas de matéria terrosa, de parasitas, detritos animais ou vegetais e de fermentação. Deve estar isento de pedúnculos e de cascas, mas pode conter fragmentos da fruta, dependendo da espécie empregada no preparo do produto. Não pode ser colorido e nem aromatizado artificialmente. É tolerada a adição de acidulantes e de pectina para compensar qualquer deficiência no conteúdo natural de pectina ou de acidez da fruta. As características e especificações do produto deverão estar de acordo com a legislação vigente. Deve atender às normas de rotulagem geral, nutricional, devendo apresentar identificação e contato do fornecedor, nome do produto, peso, prazo de validade, informações nutricionais, número de “registro no Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento e demais informações de rotulagem obrigatória. MARIOLA: Produto obtido do processamento adequado das partes comestíveis desintegradas da banana (variedade prata ou nanica), marmelo ou goiaba, sem açúcares; com ou sem adição de água, pectina, ajustador de pH e outros ingredientes, até uma consistência apropriada e acondicionado em papel transparente. Embalagem individual de 30g. Com prazo de validade no ato do recebimento não inferior a 6 meses. MEL: Produto alimentício produzido pelas abelhas melíferas, a partir de néctar das flores ou das secreções procedentes de partes vivas das plantas ou de excreções de insetos sugadores de plantas que ficam sobre partes vivas de plantas, que as abelhas recolhem, transformam, combinam com substâncias específicas próprias, armazenam e deixam madurar nos favos da colmeia. Deve ser apresentado em saches individuais de 10g e entregue em embalagem secundária (PCT) de até 1kg. Deve atender aos critérios de composição e requisitos, aditivos, contaminantes e higiene estabelecidos no regulamento técnico de identidade e qualidade de mel, aprovado pela Instrução Normativa nº 11 de 20 de outubro de 2000 ou legislação que os substitua. Deverão apresentar-se livres de sujidades ou quaisquer outros tipos de contaminantes. Deve atender a legislação de rotulagem de produtos de origem animal (Instrução Normativa Nº 22, de 24 de novembro de 2005, do MAPA) e de rotulagem nutricional. Em especial, devendo apresentar identificação e contato do fornecedor, nome do produto, peso, prazo de validade, informações nutricionais, identificação no rótulo do registro do estabelecimento no serviço de inspeção (S.l.M., S.I.E., S.l.F, SUSAF/ES ou SISBI-POA) e demais informações de rotulagem obrigatória. PICOLÉ: Picolé, sabores diversos: uva, abacaxi, limão, coco, morango e chocolate; peso líquido aprox. 60g cada. Composição: água filtrada, açúcar, leite em pó integral, gordura vegetal, polpa de fruta e aditivos permitidos pela legislação vigente. Validade mínima de 180 dias a partir da data de fabricação. Conservar à - 18ºc ou mais frio. Deve atender às normas de rotulagem geral, nutricional e específicas no respectivo Regulamento Técnico, quando for o caso. POLPA DE FRUTAS: Produto não fermentado, não concentrado, não diluído, obtido de frutos polposos, através de processo tecnológico adequado, com um teor mínimo de sólidos totais, proveniente da parte comestível do fruto. Acondicionado em embalagem plástica de 1 kg cada unidade e validade mínima de 12 meses a contar da data de fabricação; Sabores: acerola, goiaba, morango, abacaxi, manga, abacaxi com hortelã, acerola e mamão, cajá, caju, graviola e maracujá. Deve ser submetido a tratamento que Av. Marechal Deodoro, nº 126 - Centro - Afonso Cláudio/ES - CEP. 29.600-000 - CNPJ Nº 02.760.004/0001-01 E-mail: compras()cimpedraazul.com.br Tel. (27) 9 9695-3818 62 SA Consórcio Público da Região Sudoeste pr, Na a Serrana - CIM PEDRA AZUL Ei 59 assegure sua apresentação e conservação até o consumo. Sua composição, características físicas, químicas, microscópicas e organolépticas, aditivos, resíduos, contaminantes e rotulagem devem estar de acordo com o regulamento técnico geral para fixação dos padrões de identidade e qualidade para polpa de fruta, aprovado pela Instrução Normativa Nº 01 de 07 de janeiro de 2000 do MAPA, além de regulamento técnico de identidade e qualidade específico, quando houver. Deve atender às normas de rotulagem geral, nutricional, devendo apresentar identificação e contato do fornecedor, nome do produto, peso, prazo de validade, informações nutricionais, número de “registro no Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento e demais informações de rotulagem obrigatória. Estado do Espírito Santo SUCO DE FRUTA INDUSTRIALIZADO: Bebida não fermentada, obtida da dissolução e/ou reconstituição, em água potável, direta, de suco natural ou suco concentrado ou da parte comestível da fruta, com ã adição de açúcares, pronta para o consumo, sabor e aroma característico da fruta. O produto deve ser = preparado com matérias-primas sãs e limpas, isentas de matéria terrosa, de parasitas e detritos animais ou vegetais, adoçado, e posteriormente envasado. Envasado sob condições assépticas em embalagens cartonadas, aluminizadas internamente, estéreis e hermeticamente fechadas, com capacidade de 200 mi, contendo orifício tipo palha flexível para canudo, com canudo acoplado embalado e asséptico. As características e especificações do produto deverão estar de acordo com a legislação vigente. Deve atender às normas de rotulagem geral, nutricional, devendo apresentar identificação e contato do fornecedor, nome do produto, peso, prazo de validade, informações nutricionais, número de “registro no Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento e demais informações de rotulagem obrigatória. Av. Marechal Deodoro, nº 126 - Centro - Afonso Cláudio/ES - CEP. 29.600-000 - CNPJ Nº 02.760.004/0001-01 E-mail: comprasQcimpedraazul.com.br Tel. (27) 9 9695-3818 = (TA Consórcio Público da Região Sudoeste de a Serrana - CIM PEDRA AZUL A col bs! 5 Estado do Espírito Santo ANEXO Il DEMANDA POR CARDÁPIO Para fins de Apontamento, Faturamento e Pagamento dos serviços prestados, os alunos receberão, conforme seu tempo de permanência na Unidade Escolar, o(s) seguinte(s) tipo(s) de alimentação: SERVICO Nº DE ALUNOS MATRICULADOS Nº MÁXIMO DE ATENDIMENTO S (CENSO 2023) DIA Creche 4.083 Parcial2 — - Integral4 Pré-Escola 6.296 Parcial2 — | Integral4 Ensino Fundamental 27.249 Parcial2 — | Integral4 (Anos Iniciais e Anos Finais) A! Ensino EJA 1.220 1 als Atend. Educação Especial 1.646 Parcial2 — | Integral4 **Os quantitativos de alunos por município/escolas/segmento/turno/período serão disponibilizados de acordo com as informações de cada Município Consorciado e discriminados no instrumento contratual. Av. Marechal Deodoro, nº 126 - Centro - Afonso Cláudio/ES - CEP. 29.600-000 - CNPJ Nº 02.760.004/0001-01 E-mail: comprasQ)cimpedraazul.com.br Tel. (27) 9 9695-3818 64 Consórcio Público da Região Sudoeste Serrana - CIM PEDRA AZUL Estado do Espírito Santo ANEXO III MODELOS DE CARDÁPIO CRECHES INTEGRAIS — BERÇÁRIO REFEIÇÕES 22 FEIRA 32 FEIRA 42 FEIRA 52 FEIRA [ G2FEIRA Fórmula Fórmula Fórmula Fórmula Fórmula 4a5 meses infantil de |infantil de |infantil de | infantil de | infantil de partida / 1 partida/1 | partida/1 partida / 1 partida / 1 DESJEJUM / Fórmula “| Fórmula Fórmula Fórmula Fórmula LANCHE infantil de |infantil de |infantl de | infantil de | infantil de Ga 12meses seguimento seguimento seguimento seguimento seguimento /2. Papa de | /2. Papa de | /2. Papa de | /2. Papa de | /2. Papa de fruta com | fruta com | fruta com | fruta com | fruta | com aveia aveia aveia aveia aveia Aaisiméses Papa de legumes - Sobremesa: Papa de fruta ALMOÇO — — -— Arroz papa — Feijão papa — Papa de legumes — Carne/Frango/Figado/Peixe — 6a 12 meses Sobremesa: Papa de fruta Fórmula Fórmula Fórmula Fórmula Fórmula 4a5 meses infantil de | infantil de | infantil de | infantil de | infantil de JANTAR partida / 1 partida / 1 partida / 1 partida /1 partida / 1 E Desa Arroz papa — Caldo de feijão — Papa de legumes — Carne/Frango/Fígado/Peixe — Sobremesa: Papa de fruta CRECHES PARCIAIS — BERÇÁRIO E REFEIÇÕES 22 FEIRA 32 FEIRA 42 FEIRA 52 FEIRA 62 FEIRA E: Fórmula Fórmula Fórmula Fórmula Fórmula 5 4a5 meses infantil de |infantl de |infantil de | infantil de | infantil de partida /1 partida / 1 partida /1 partida /1 partida / 1 Fórmula Fórmula Fórmula Fórmula Fórmula DESJEJUM E x 5 LANCHE / infantil de [infantil de |infantil de | infantil de | infantil de CG sToimacEs seguimento seguimento seguimento seguimento seguimento /2. Papa de | /2. Papa de | /2. Papa de | /2. Papa de |/2. Papa de fruta com | fruta com | fruta com | fruta com | fruta com aveia aveia “Javeia aveia aveia gas iméses Papa de legumes - Sobremesa: Papa de fruta DT Feia us Eu Fígado/Peixe — ALMOÇO En Dundies Arroz papa — Feijão papa — Papa de legumes Carne/Frango/Fígado/Pei Sobremesa: Papa de fruta ! Arroz papa — Caldo de feijão — Papa de legumes — Carne/Frango/Figado/Peixe 6a 12 meses — Sobremesa: Papa de fruta e Av. Marechal Deodoro, nº 126 - Centro - Afonso Cláudio/ES - CEP. 29.600-000 - CNPJ Nº 02.760.004/0001-01 E-mail: comprasQcimpedraazul.com.br Tel. (27) 9 9695-3818 65 Je xa 255) Consórcio Público da Região Sudoeste Serrana - CIM PEDRA AZUL Estado do Espírito Santo CRECHES INTEGRAIS — ALUNOS MAIORES DE 1 ANO SEMANA 1 22 FEIRA 3º FEIRA 48 FEIRA 52 FEIRA 6º FEIRA s Leite enriquecido com 3 Leite com baunilha. Mingau de aveia com | abacate ou banana. Mingau de aveia com Milkshake de maça. Pão & | Biscoito tipo maisena. | banana. Broa de milho com baunilha. careca com requeijão. â manteiga. Ragu de carne ao A Ensopadinho de o) molho de tomate. ado com aipim Isca de carne com arroz | Frango em cubos ao | Guisado de carne com S Macarrão ao alho e Arroz / feijão. Purê ma / Feijão. Quibebe de | molho de tomate. Arroz | batata doce e cenoura. & óleo. Feijão. Salada de inhóme PER abóbora. Sobremesa: | com brócolis. Feijão. | Arroz / Feijão. q beterraba com azeite. Mamão, * | Melão. Sobremesa: Tangerina. Sobremesa: Melancia. Sobremesa: Banana. . úi amina Ride bnana Suco natural de | Smoothie de mamão e Polnael de da eia S irálide:| . Fo) Mitaminas S ' au melancia. Pão careca | maça. Biscoito tipo bio A em ei indo Esletanjo: & na com queijo branco. cream cracker. 8 É Oi9 08 Danana. md IR Picadinho de Frango Cubinhos de carne ao | com cheiro verde. E I À e Feat Frango frrodl molho de tomate. | Macarrão ao molho de as dio RÃ] Ene lg Arroz 5 pg E E Arroz / feijão. Batata | tomate. Feijão. Salada Find adã asEa Ê ça E Baláda de Es ss a OmatS. | sauté com orégano. | de brócolis c/ azeite. era ' ar aid à com azeite. tai Sobremesa: Melancia. | Sobremesa: Maçã. obremesa: Laranja. SEMANA 2 22 FEIRA 32 FEIRA 42 FEIRA 52 FEIRA 62 FEIRA & j | Milkshake de maçã Suco natural de Suco de laranja com E Mingau de fubá com Arroz doce com maçã e u | com banana. Biscoito | melancia. Pão careca cenoura. Pão careca | S g cant tipo maisena. com requeijão. com queijo banco. cane Ovo mexido com | Ragu de carne ao orégano. Arroz /| molho de tomate. Isca de carne ao molho E Fran rado. z O. | feijão. Salada de | Macarrão ao alho e | F'2n8o dourado. Arroz / | 4 mA Arroz | | Ffango dourado. Arroz / S h k feijão. Abobrinha a ú feijão. Salada de s cenoura cozida em | óleo. Salada de refogada: Sobremesas feijão. Abobrinha b [s . & | cubos com azeite e | beterraba com azeite RE i "| refogada. Sobremesa: Pr à com azélie: salsa. Sobremesa: | e salsa. Sobremesa: E Pera. obremesa: Laranja. Banana. Mamão. | E . ) E : 7 Suco natural de limão Leite com cacau. | Leite enriquecido com Ena Leite com baunilha. E Es al : Suco de limão. Bolo de ã ê Fe] Biscoito tipo cream | banana. Broa de milho maça com canela Quadradinho de banana a maça. Sufe: (Carr < cracker. com manteiga. . com aveia. mate; cenoura, salsa, “ orégano) Cubinhos de Carne | Frango acebolado | Peixe ao molho de = ensopada Arroz / | Arroz/Feijão Salada de | tomate e coentro Arroz Frango ensopado Arroz | Isca de Carne Arroz «<á p / 5 Feijão Salada de | cenoura com azeite e | com cenoura Feijão | / Feijão Aipim cozido | Feijão Chuchu refogado q Inhame cozido | cebolinha Sobremesa: | Purê de batata | Sobremesa: Pera Sobremesa: Laranja Sobremesa: Laranja Melancia Sobremesa: Maçã Av. Marechal Deodoro, nº 126 - Centro - Afonso Cláudio/ES - CEP. 29.600-000 - CNPJ Nº 02.760. 004/0001-01 E-mai : compras(Qcimpedraazul.com.br Tel. (27) 9 9695-3818 66 CIM CLA Cai Pedra Azul 5539 Consórcio Público da Região Sudoeste Serrana - CIM PEDRA AZUL Estado do Espírito Santo SEMANA 3 2º FEIRA 32 FEIRA 42 FEIRA 52 FEIRA 62 FEIRA E s Id 5 | Frapê de Maçãe f : tico naturade Vitamina de Banana Fm] B raça Mingau de aveia com | Leite com baunilha Pão | Melancia Broa de milho E Er anana Biscoito tipo baunilh: a ps Pão careca com ú oa a. careca com requeijão com Queijo branco. manteiga. Frango picadinho ao h Isca de Carne Ovo cozido Arroz / lho e eiro (carne [o] Feiiá lad ensopada Arroz / mo ” ú foto Arroz Carreteiro (carn Frango dourado Arroz/ o eijdo Salada de pes Macarrão ao alho e óleo | em cubos, cenoura E = O | cenoura Chuch Feijão Salada de nã z Feijão Abóbora s e uchu E Feijão Salada de | ralada, tomate picado e s E 2 Pepino com Tomate e ue refogada com salsa «x | com azeite e orégano ' Beterraba com salsa e | couve) / Feijão ú Sob E azeite Sobremesa: ' E Sobremesa: Melancia obremesa: Banana EL azeite Sobremesa: | Sobremesa: Tangerina Melão. TED UTENTES Suco natural de Limão : il iche de frango E logurte natural batido | Laranja Bolo Mitonare ps e Canji Fa re a g com banana Granola | Brasileirinho (cenoura etapa Roo io E Nmé maisena cenoura e salsa ou S e couve) orégano — e Frango dourado Arroz iscaide'figado Arroz // ça de na! ido E carros) Carne ensopada Arroz pes / Feijão Repolho Feijão ais ai o USO a ê o E be is ENA / Feijão Salada de Batata z refogado com tomate à o ei ame cenoura cozida Ê com ças ea, e Banana | «ce com cebolinha S | sobremesa: Laranja obremesa: Melancia | azeite e orégano obremesa: Pera Sobremesa: Laranja Sobremesa: Maçã SEMANA 4 22 FEIRA 32 FEIRA 42 FEIRA 52 FEIRA 62 FEIRA a > Vitamina de Banana Mingau de Fubá com Milkshake de maçã com Suco natural de Melancia Vitamina de Abacate ou td Biscoito tipo cream he E banana Biscoito tipo Pão careca com Queijo Banana Broa de milho com 8 | cracker maisena branco manteiga [a] as Carne moída ao molho Feijoada Nutritiva (feijão, o) ir o de tomate Arroz / Feljão be de Frango Isca de o RE raio Peso dourado td rs carne em cubos, abóbora, e Salada de Cenoura ralada die | Feijão E cha ada E RA da o 5 ns rio AM batata e chuchu) pe] com azeite e cebolinha pio com bs Re a a o monica obremesa: | arroz Farofa de Couve «a Sobremesa: Banana obremesa: Mamão Sobremesa: Melão angerina Sobremesa: Laranja suco de Maracujá Torta de wu Suco natural de Laranja | Leite enriquecido com ? frango com legumes imão Pã dai a Suco natural de Limão Pão Fa Aipim cozido com | mamão Broa de milho Leite, com Esuiitaêoioco (tomate, cenoura ralada, id ' Res laranja x careca com ovo mexido < manteiga com requeijão cebola, abobrinha, S coentro) Picadinho de Carne ao lho de tomate Arroz / E Frango dourado Arroz / Carne ensopada Arroz / | Isca de Frango Arroz / Macarrão à Bolonhesa com molh hr E E Feijão Salada de | Feijão Purê de batata | Feijão carioca Farofa de Cenoura Feijão Sobremesa: Feijão rimavera < Beterraba com azeite e | doce Sobremesa: | cebola e couve Sobremesa: | qqr, legumes (Batata, Cenoura S || salsa Sobremesa: Laranja | Melancia Maçã q e Vagem) Sobremesa: Melancia. ai ai a di A de is Av. Marechal Deodoro, nº E-mail: comprasQcimpedraazul.com.br Tel. (27) 9 9695-381 8 º 126 - Centro - Afonso Cláudio/ES - CEP. 29.600-000 - CNPJ Nº 02.760.004/0001-01 s7 Consórcio Público da Região Sudoeste Serrana - CIM PEDRA AZUL Estado do Espírito Santo CRECHE PARCIAL —- ALUNOS MAIORES DE 01 ANO SEMANA 1 22 FEIRA 32 FEIRA 4º FEIRA 5º FEIRA 68 FEIRA E Es S ld lanci 25 , ' amina de 5: A uco natural de melancia Suco de laranja com uz feno See baunilha ptamina de Baperíáico Pão careca com queijo Sagu de Leite com Canela acerola Broa de milho com a) Ss Biscoito tipo maisena cacau Granola braco ai “4 requeijão OQ= Ragu de Carne ao 8 molho Es se ESTE Ensopadinho de Frango | Isca de carne Arroz / Feijão Apa Ria PR ae aa de Cameficom e Macarcgado a fa com Aipim Arroz / Feijão | Quibebe de Abóbora Quiab E a p Ra a Des E Cenoura s óleo eijão a ai a Sobremesa Marão Sobremesa: Malão uiabo refogado , olenta | Arroz , Feijão Sobremesa: «| Beterraba com azeite Sobremesa: Tangerina Melancia Sobremesa: Laranja SEMANA 2 | 2º FEIRA 32 FEIRA 42 FEIRA 52 FEIRA 62 FEIRA EE: Mil d ã ' ' i 2 O | Mingau de Fubá com ; haha E aça CM | Leitecom baunilha Broa Suco natural de Limão Pão | Leite com cacau g — E Canela Banana Biscoito tipo de milho com manteiga careca com queijo branco Quadradinho de Banana Ft S cream cracker com aveia O, a an ai Feijão Ragu deiCarne ao Molho Isca de carne ao molho di o Stégano y de tomate Macarrão ao | Peixe ao molho de tomate é ao mo boi Risoto de Frango com Salada de Cenoura Ê a tomate Arroz / Feijão fo) É É alho e óleo Feijão Salada | e coentro Arroz com y Cenoura, Vagem, salsa e s ocida er cubos aceita de beterraba com azeite | cenoura Feijão Purê de conoca! salada ide uColive cebolinh: , ijá z &, falsa, sobremesa: e salsa Sobremesa: | Batata Sobremesa: Maçã flor. com jazeite. e. salsa sobr lo : Melanci o < Banana Melancia Í Eres Sobremesa: Pera asa tea SEMANA 3 22 FEIRA 32 FEIRA 42 FEIRA 52 FEIRA 62 FEIRA E a: Frapê de Maçã e A ' =» Suco natural de Laranja a o Leite com baunilha Pão [ni 4 Banana Biscoito tipo Canijica. has Es nidi Broa de milho com Queijo paes = Banana com E S Malena queij branco acau Granola = o Ovo cozido Arroz / Frango picadinho ao molho | Arroz carreteiro (carne em F " d [54 Feijão Salada de | Isca de Fígado Arroz / | de tomate Macarrão ao | cubos, cenoura ralada, rr lourado Arroz e Cenoura e Chuchu com | Feijão Purê de Batata | alho e óleo Feijão Salada de | tomate picado e couve) o ad fefogada pr] azeite e orégano | Sobremesa: Mamão Beterraba com salsa e | Feijão Sobremesa: PEA e Sobremesa: ES Sobremesa: Laranja azeite Sobremesa: Melão | Tangerina es arCia SEMANA 4 22 FEIRA 32 FEIRA 4º FEIRA 52 FEIRA 62 FEIRA Ss: = õ Leite com baunilha Mingau de aveia com Arroz doce com maçã e Suco natural de Maracujá Suco natural de Laranja ui & | Biscoito tipo cream Bonatti carista Pão careca com ovo Bolo Brasileirinho (cenoura ú S cracker mexido com queijo branco | e couve) [o Av, Marechal Deodoro, nº 126 - Centro - Afonso Cláudio/ES - CEP. 29.600-000 - CNPJ Nº 02. E-mail: comprasQcimpedraazul.com.br Tel. (27) 9 9695-3818 .004/0001-01 68 Ste So MEN 39 Pe pp Consórcio Público da Região Sudoeste Serrana - CIM PEDRA AZUL Estado do Espirito Santo Carne moída ao molho de tomate Arroz / ii it iiã s. Feijão Salada de Estrogonofe de Carne | Isca de Carne Arroz / Feijão Feijoada nutritiva (Feijão, o A Feij E Frango dourado Arroz / | carne em cubos, abóbora, Censurairalada com rroz / Feijão Batata | carioca Salada de Chuchu di ) s psi sauté com orégano | com azeite e salsa Feijão Abobrinha refogada | batata e chuchu) Arroz < ” E E Sobremesa: Melancia Sobremesa: Maçã Sobrarrtasa Hera farofa de, ERES E olinha Sobremesa: Sobremesa: Laranja anana PRÉ-ESCOLA PARCIAL — 4 A 5 ANOS SEMANA 1 T - 2º FEIRA 32 FEIRA 42 FEIRA 52 FEIRA 62 FEIRA l uw s Fa Frapê Vitamina de Banana com E é Dz tape de banana e cacau Biscoito tipo Suco de goiaba Pão careca | Mingau de aveia com Leite com café Broa de Q g maça SRD com queijo branco baunilha milho com requeijão [= Carne moída ao molho de tomate e E dinho de C. 9 iericã =. | Iscade Frango lad ap o S manjericão Macarrão Farra Epeoadres E a Isca de carne Arroz / Feijão ei pi mete manjericão Arroz / Feijão s ao alho e óleo Feijão inhiáthe delas Quibebe de Abóbora Era ogado ant Salada de Batata doce e =] Salada de cenoura Mamão ” | Sobremesa: Melão E ls & Brócolis com salsa e azeite ralada com azeite onremesa: gangenna Sobremesa: Melancia Sobremesa: Laranja SEMANA 2 2º FEIRA 32 FEIRA 42 FEIRA 52 FEIRA 62 FEIRA uw EE lu Enf S Mingau de Fubá com Leite com baunilha Broa | Milkshake de Maçã com Suco de caju Pão careca Leite com cacau Biscoito q E! Canela de milho com requeijão Banana Granola com queijo branco de polvilho = Ovo mexido com o orégano Arroz / Feijão | Isca de Carne acebolada | Peixe ao molho de tomate E de Frango com Salada de Cenoura | Macarrão ao sugo com | e coentro Arroz / Feijão Ee araus do melho de, iBisção, Gon | o lad: ' ie Es E tomate e manjericão Arroz | Cenoura, Vagem, salsa e s ralada com azeite e | manjericão Feijão Couve- | Salada de Brócolis e Batata / Feijão carioca Aipim cebolinha Feijão = salsa Sobremesa: | flor com azeite e salsa | com Azeite Sobremesa: Sid iam roca Sobremesa: Melancia Sorvete de Açaí com | Sobremesa: Melancia Maçã Fe j É Banana SEMANA 3 2º FEIRA 32 FEIRA 42 FEIRA 52 FEIRA 62 FEIRA > wu 55 E Leite com cacau iu Pã En] g Leite com café Guadradinho deb Caniji Suco de manga Broa de Suco de caju Pão careca 2 g Biscoito tipo maisena bota pri pideianena aniica milho com Queijo branco com ovo mexido E Sw E o Ovo cozido Arroz / Frango picadinho ao molho | Isca de Carne acebolada | s Feijão Salada de | Isca de Fígado Arroz / | de tomate Macarrão ao | Arroz / Feijão Repolho | Frango dourado Arroz s Cenoura e Chuchu com | Feijão Purê de Batata | alho e óleo Feijão Salada de refogado com tomate, | / Feijão Abóbora com salsa az azeite e orégano | Sobremesa: Mamão Beterraba com salsa e | salsa e cebolinha | Sobremesa: Melancia Sobremesa: Laranja azeite Sobremesa: Melão Sobremesa: Tangerina “Afonso CláudiolES - CEP. 29.600-000 - CNPJ Nº 02.: 760.004/0001-01 E-mail: comprasQcimpedraazul.com.br Tel. (27) 9 9695-3818 Av. Marechal Deodoro, nº 126 - entro - [5] DIA ciM fe Pedra Lg ) S59 Consórcio Público da Região Sudoeste Serrana - CIM PEDRA AZUL Estado do Espírito Santo SEMANA 4 22 FEIRA 32 FEIRA 42 FEIRA 52 FEIRA 62 FEIRA | 2 ia , 25 Este cam au E as ia Arroz doce com maçã e Mingau de aveia com Po Esio 5 & | Biscoitotipo cream le milho com j danoia banana e cacii rasileirinho (cenoura e ' uv E cracker branco couve) ' = Carne moída ao molho so Picadinho de Carne ao de tomate e | Isca de Frango ensopado E nofe de arne 8 manjericão Arroz / | Arroz / Feijão Farofa de asda (a Cam Frango dourado Arroz / molho de tomate n E |e) Feijã Salada de | alho e cebola Couve Arroz / Feijão Batata sauté Feijão Abobrinha refogada | Manjericão Arroz / Feijão s bs com orégano Sobremesa: á carioca Salada de Pepino e pr Cenoura ralada com | refogada Sobremesa: Maçã Sobremesa: Pera To mat | . Ee azeite e cebolinha | Melancia ç cd E Era eiareito Sobremesa: Banana mesa: Metanicia FUNDAMENTAL PARCIAL/EDUCAÇÃO ESPECIAL E EJA SEMANA 1 22 FEIRA 32 FEIRA 42 FEIRA 52 FEIRA 62 FEIRA Eu E > o Lene, e] café Vitamina de Banana com | Suco de goiaba Pão careca | Arroz doce com maçã e Suco de caju Pão careca z 3 = BiscontoiHpo cream Maçã Aveia com queijo branco canela com requeijão ' ht s cracker h [o Ragu de Carne molho < de tomate Com Fes] cebolinha/cheiro Ensopadinho de frango Isca de carne Arroz / Feijão Frango em cubos ao molho | Guisado de Carne (com o verde Macarrão ao | com aipim Arroz / Feijão Quibebe. . de; «Abóbora de tomate Arroz com | batata doce e cenoura) a alho e óleo Feijão | Purê de inhame y el brócolis Feijão Sobremesa: | Arroz / Feijão Sobremesa: fe) Sobremesa: Melão E s Salada de cenoura | Sobremesa: Mamão Tangerina Melancia z ralada com azeite Sobremesa: Laranja SEMANA 2 22 FEIRA 32 FEIRA | 42 FEIRA 5º FEIRA 62 FEIRA E 3 2 Mingau de Fubá com Leite com café Biscoito Leite com baunilha Broa Milkshake de banana com | Suco de abacaxi Pão 7) S Canela tipo maisena de milho com margarina cacau Aveia careca com requeijão 8 += Ovo mexido com a É E m orcgano Arro;/ Feijão Ragu de carne Macarrão : nú Es Salada de Cenoura do alh é óleo Feijão Peixe ao molho de tomate Risoto de Frango com o) cozida em cubos com Salada da Beterraba Fa e coentro Arroz com | Vaca atolada Arroz / Feijão | Cenoura, Vagem, salsa e Ss azeite e salsa amo é salsa | cenoura Feijão Purê de | carioca Sobremesa: Pera cebolinha Feijão E Sobremesa: Sorvete de Sobremesa: Melancia batata Sobremesa: Maçã Sobremesa: Melancia z Açaí com Banana Av. Marechal Deodoro, nº 126 - Centro - Afonso Cláudio/ES - CEP. 29.600-000 - CNPJ Nº 02.760.004/0001-01 E-mail: compras(cimpedraazul.com.br Tel. (27) 9 9695-3818 70 Consórcio Público da Região Sudoeste Serrana - CIM PEDRA AZUL Estado do Espírito Santo SEMANA 3 22 FEIRA 32 FEIRA 42 FEIRA 52 FEIRA 62 FEIRA su =) 5 Frapê de banana e a ' a à itami ã az maçã Biscoito tipo Mingau de aveia com Leite com café Biscoito Suco de manga Broa de Vitamina de Banana Pão 2 g maiseng baunilha tipo cream cracker milho com Queijo branco careca com requeijão a-= Ovo | cozido/mexido “ma com orégano Ai icadii i o q régano Arroz / ) Frango picadinho ao molho | Arroz carreteiro (Carne em Frango dourado Arroz & «4 Feijão Salada de | Isca de Fígado Arroz / | de tomate Macarrão ao | cubos, cenoura ralada, | Feijão Abóbora refogada [e] 2 Cenoura e Chuchu com | Feijão Purê de inhame | alhoe óleo Feijão Salada de | tomate picado e couve) con salcam soprenissa: s azeite e orégano | Sobremesa: Mamão Beterraba com salsa e | Feijão Sobremesa: Melancia < Sobremesa: Laranja azeite Sobremesa: Melão Tangerina SEMANA 4 22 FEIRA 32 FEIRA 42 FEIRA 52 FEIRA 62 FEIRA + s wu DS. aa mi 2 Leite com baunilha Leite batido com Banana | Leite com café Broa de Cariico Suco de caju Pão careca ú < Biscoito tipo maisena e cacau e aveia milho com requeijão J com ovo mexido ui a= es Carne moída ao molho sy de tomate Arroz / o Feijoada nutritiva (Feijão, Ss. Feijão Salada de Aeretonofe de tango fera je adia o Frango dourado Arroz Carne em cubos, abóbora, (e) 5 Cenoura ralada com q fo jelão Eita gica o Edelo read Feijão Abobrinha | batata e chuchu) Arroz H azeite e cebolinha | Sauté com ade con SS St a E qéeite refogada Sobremesa: Pera | Farofa de couve z Sobremesa: Banana Sobremesa: Melancia Sobremesa: Maçã Sobremesa: Laranja Av. Marechal Deodoro, nº 126 - Centro - Afonso Cláudio/ES - CEP. 29.600-000 - CNPJ Nº 02.760.004/0001-01 E-mail: comprasQQcimpedraazul.com.br Tel. (27) 9 9695-3818 7 Consórcio Público da Região Sudoeste Serrana - CIM PEDRA AZUL Estado do Espírito Santo ANEXO IV “PER CAPITA” DOS ALIMENTOS GR NDES REFEIÇÕES - PORÇÕES DAS PREPARAÇÕES A SEREM SERVIDAS GRANDES REFEIÇÕES — PORÇÕES DAS PREPARAÇÕES A SEREM SERVIDAS GRUPO ALIMENTO E/OU PREPARAÇÃO UND. QUANTIDADE PREPARADA CRECHE PRÉ-ESCOLA | ENS FUND. EJA I Arroz, macarrão ou polenta G 50 60 120 180 " Leguminosas (feijão) G 50 60 100 130 Carne Bovina G 40 60 80 100 Ou Filé de frango G 40 60 80 100 Ou Filé de peixe GS 40 60 80 100 Ji Ou Ovos UNID al 1 ab > Ou Fígado bovino G | 40 60 80 100 Ou Proteína texturizada de soja Gia; 40 60 80 100 Guarnição: vegetais A, B e/ou C G 30 30 40 80 Iv Farofa G 15 15 25 50 Pirão G 20 20 50 100 Abacaxi G (o) 60 120 120 Ou Banana prata UNID 1 unid 1 unid - 100g 1 unid - 1 unid” 100g 120g 120g Ou Laranja lima UND 1 unido 1 unid“ 100g - - 100g Ou Laranja pera UND - 1 unid ” 100g 1 unid - 1 unid = 120g 120g Ou Maçã G [o] 60 120 120 Ou Mamão G 50 50 120 120 V Ou Melancia G 100 100 150 150 Ou Melão G 50 50 100 100 Ou Manga G 50 50 100 100 Ou Pera G 50 50 120 120 Ou Tangerina UND 1 unid = 1 unid - 100g 1 unid - 1 unid” 100g 120g 120g Ou Salada de frutas 40 50 80 so Ou Sorvete de Açaí com Banana G (50g açaí + (50g açaí + (60g açaí + | (60g açaí + 50g 50g banana) 60g 60g banana) banana) banana) Vi Sopas | G 150 200 300 400 INCIDÊNCIA DAS PROTEÍNAS NOS CARDÁPIOS FREQUÊNCIA CARNES TIPO/CORTE PREPARAÇÕES SEMANAL MENSAL Aves Filé de frango Ensopadas, dourada, isca, 2 Complementar IE acebolada, risoto, sopa frequência Peixes Filé de pescada, filé de | Ensopados - 1 merluza Vísceras Fígado Ensopados, iscas - aU Av. Marechal Deodoro, nº 126 - Centro - Afonso Cláudio/ES - CEP. 29.600-000 - CNPJ Nº 02.760.004/0001-01 E-mail: comprasQcimpedraazul.com.br Tel. (27) 9 9695-3818 72 GC» Consórcio Público da Região Sudoeste Pg S Pedra APR) Serrana - CIM PEDRA AZUL . 53) Estado do Espírito Santo Carne bovina | Patinho Iscas, de panela, sopa, 2 Complementar ensopados, goulash, moída frequência | Ovos Galinha | Cozidos, omelete, mexidos | = 1 PEQUENAS REFEIÇÕES — PORÇÕES DAS PREPARAÇÕES A SEREM SERVIDAS QUANTIDADE PREPARADA GRUPO ALIMENTO E/OU PREPARO UNIDADE CRECHE PRÉ- ENS. FUND. EJA ESCOLA Café para preparo com leite (com ML E 30 so - ou sem açúcar) | Café puro ML - 100 150 E Margarina com ou sem sal G IEEE dh 5, 10 L E | Requeijão 6 is as 20 E Leite de vaca para café ML 120 120 d 150 - Leite de vaca para baunilha ou ML 150 150 200 F cacau Leite de vaca para batido com ML 100 (+fruta | 100 (+fruta | 130 (+fruta y frutas 50g) 50g) ih] 70g) - “| logurte ML 90 90 180 E Aveia/Granola G 25 25; 50 E Biscoito ou bolacha (salgado ou 6 30 30 30 L doce) m Bolo/torta G 50 50 100 E E Pão careca, de forma, broa de | E m 30 so l ã milho : Raízes ou tubérculos [S 40 40 60 E “a Fruta ou Polpa de fruta para G so so 70 » IV preparo de suco ou vitamina Suco de fruta com ou sem vegetal ML 150 150 200 E v Mingau (aveia, sagu, fubá, arroz, 6 150 200 200 E doce, canjica) Vi Pipoca G | cesar DO, apr] 30 50 1 E vil Milho em espiga UND 0,5 0,5 a Açaí | 50 50 60 E vin Fruta ou polpa de fruta para G so so E 60 E = batida com açaí IX Queijo minas G 25 25 40 E X Cacau G 5 [E 5 10 z "Av. Marechal Deodoro, nº 126 - Centro - Afonso Cláudio/ES - CEP. 29.600-000 - CNPJ Nº 02. 760.004/0001-01 E-mail: comprasQncimpedraazul.com.br Tel. (27) 9 9695-3818 2á pasa (, A) Sefaz Ke) q O. = a > N E Consórcio Público da Região Sudoeste Serrana - CIM PEDRA AZUL e 555 Estado do Espírito Santo ANEXO V ENXOVAL DE UTENSÍLIOS POR ESCOLA ITEM DESCRIÇÃO 1 Abridor de latas 2 Assadeira grande em aço inox 60x40x7cm 3 Assadeira pequena 4 Bacia plástica branca ou transparente grande 60 cm 5 Bacia plástica branca ou transparente média 40cm 6 Bacia plástica branca ou transparente pequena 25 cm 7 Balança para alimentos de até 150 kg 8 Balde plástico branco ou transparente c/ tampa 100 litros 9 Balde plástico branco ou transparente c/ tampa 60 litros 10 Balde plástico branco ou transparente c/ tampa 10 litros a Bandeja etileno (dim.39x58x9) 12 Bule de alumínio 43 Caçarola alta 20 litros aprox. 14 Caçarola baixa 44 litros, com tampa 15 Caçarola alta 42 litros 16 Caçarola baixo 50 litros 17 Caçarola baixa 42 litros 18 Caçarola baixa 20 litros 19 Caixa plástica branca ou transparente c/ tampa (dim.38x28x15) 20 Caixa plástica retangular vazada branca ou transparente ai, Caneca de alumínio c/ alça litros 22: Caneca Inox s/borda cap. Aprox. 250 ml 23 Chaira (afiador de faca) 24 Chaleira de Inox (2,5 litros) 25 Coador plástico - 10 cm 26 Coador plástico - 20 cm 27 Colher em polietileno, cabo 35 cm aprox. 28 Colher de sopa em aço inox 29 Colher de sobremesa em aço inox 30 Concha inox doméstica 31 Concha inox industrial (16x50) 32 Copo plástico graduado litro 33 Copo de transição com válvula de proteção e tampa, livre de BPA e bisfenol-S (BPS). 34 Cortador de legumes (lâmina) 35 Escumadeira inox doméstica 36 | Escumadeira inox modelo indústria 37 Faca de cozinha - serra 38 Faca de cozinha - cortar 39 Faca de mesa 40 Faca modelo universal (ver espec. abaixo) 41 Frigideira grande antiaderente, diâmetro 30 cm aprox. 42 Funil em polietileno Av. Marechal Deodoro, nº 126 - Centro - Afonso Cláudio/ES - CEP. 29.600-000 - CNPJ Nº 02.760.004/0001-01 E-mail: compras(Qcimpedraazul.com.br Tel. (27) 9 9695-3818 74 (SC Consórcio Público da Região Sudoeste rg “im EN : NE Serrana - CIM PEDRA AZUL 55) Estado do Espírito Santo 43 Garfo de mesa 44 Garfo trinchante 45 Garrafa térmica -litros 46 Garrafa térmica -litros com torneira 47 Jarra inox com tampa -litros 48 Jarra inox com tampa -litros 49 Leiteira aço inox cap.l, com alça em baquelite 50 Luva térmica 51 Pá de etileno 52 Passador de café, saco de pano 53 Pegador de massa 54 Peneira aro plástico, tela nylon, diâmetro 25 cm aprox. 55 Pote plástico para mantimento transparente com tampa branca -litros 56 Pote plástico para mantimento transparente com tampa branca -litros 57 Prato de vidro transparente, marrom 58 Tábua de cozinha, em polietileno, verde 59 Tábua de cozinha, em polietileno, marrom 60 Tábua de cozinha, em polietileno, branca 61 Amassador de feijão, cabo 80 cm 62 Amassador de feijão, cabo 60 cm 63 Recipiente plástico p/ lixo c/ rodízios e tampa 60 | - lixo orgânico 64 Recipiente plástico p/ lixo c/ rodízios e tampa 120 | - lixo seco 65 Cremeira em aço inox redondo, c/ borda lisa cap 250 ml aprox. 66 Colher lambe-lambe (ou colher pão duro) em polietileno OBS.: O quantitativo de cada item será definido em função da quantidade de atendimentos diários. e Av. Marechal Deodoro, nº 126 - Centro - Afonso Cláudio/ES - CEP. 29.600-000 - CNPJ Nº 02.760.004/0001-01 E-mail: comprasQQcimpedraazul.com.br Tel. (27) 9 9695-3818 Ee «Cr; Consórcio Público da Região Sudoeste Pa o fe Ss Serrana - CIM PEDRA AZUL Azu 5) Estado do Espírito Santo ANEXO VI ROTEIRO PARA ELABORAÇÃO DO MANUAL DE BOAS PRÁTICAS PARA O SERVIÇO DE ALIMENTAÇÃO TERCEIRIZADO ITENS DO MANUAL Identificação da Contratada - Razão Social - Endereço - Gerente Responsável Responsabilidade Técnicas - Registro do Responsável Técnico no Órgão da categoria - Nome - Cargo na Empresa - Habilitação Profissional DEFINIÇÕES E REFERÊNCIAS Normas e critérios para receber os alimentos e insumos nas Unidades Educacionais: a) Descrição da inspeção qualitativa e quantitativa segundo critérios preestabelecidos para cada produto; b) Descrição dos procedimentos quando o produto é reprovado no recebimento na Unidade Educacional; c)Normas e critérios para armazenas os alimentos e insumos nas Unidades Educacionais para cada tipo de produto. Normas e critérios para o pré-preparo de alimentos nas Unidades Educacionais: a) descrever as instruções de trabalho para asa atividades de seleção, higienização e descongelamento dos alimentos. Normas e critérios para o preparo de alimentos nas Unidades Educacionais: a) descrever as normas e critérios quanto a manipulação de alimentos e controle de tempo e temperatura. Normas e critérios para distribuição de alimentos aos alunos nas Unidades Educacionais: a) Descrever as normas e critérios quanto a manipulação de alimentos e controle de tempo e temperatura, utensílios e porcionamento, incluído o preparo e exposição do prato padronizado; b) Elaborar Procedimento Operacional Padrão (POP) para controle de tempo e temperatura; c) Descrever normas e critérios da necessidade de transportar a alimentação escolar dentro das dependências da unidade. d) Elaborar instrução de procedimentos para a coleta e guarda de amostras da alimentação fornecida. e) Descrever as normas, caso seja necessário, retirar produto impróprio para consumo da Unidade Educacional. f) Elaborar POP de higiene de instalações, equipamentos e móveis; conforme Resolução RDC 216/04 — ANVISA/MS. g) Elaborar instrução de procedimentos para higiene de utensílios. h) Elaborar POP de higiene e saúde do manipulador. Conforme Resolução RDC 216/04 — ANVISA/MS. i) Elaborar normas para uso de uniforme e equipamento de proteção individual. j) Elaborar normas de segurança do trabalho. k) Elaborar normas para alimentação dos funcionários da CONTRATADA. |) Elaborar POPs de manutenção preventiva e calibração de equipamentos conforme Resolução RDC 275/02 — ANVISA/MS. m) Elaborar instrução de trabalho para o manejo de resíduos. n) Elaborar POPs de higiene do reservatório da água. Conforme Resolução RDC 216/04 — ANVISA/MS. o) Elaborar POP para atestar a potabilidade da água. Conforme Resolução RDC 275//02 — ANVISA/MS. Av. Marechal Deodoro, nº 126 - Centro - Afonso Cláudio/ES - CEP. 29.600-000 - CNPJ Nº 02.760.004/0001-01 E-mail: comprasQ)cimpedraazul.com.br Tel. (27) 9 9695-3818 76 CTA Consórcio Público da Região Sudoeste to CIim Nag Eee e) Serrana - CIM PEDRA AZUL 3 5) Estado do Espírito Santo p) Elaborar POPs de controle integrado de vetores e pragas urbanas, conforme Resolução — RDC 216/04 — ANVISA/MS. q) Elaborar normas para visitantes. Assinatura pela PROPONENTE. O Manual de Boas Práticas deve ser assinado pelo: a) Proprietário ou representante legalmente constituído, sendo que, em ambos os casos devem constar: Nome legível; CPF, Função na contratada. 5 b) Nutricionista RT, devendo constar nome legível, CPF e número de registro no Conselho Regional de » Nutricionista. Ê E: Ro! Da Responsabilidade Técnica do Manual de Boas Práticas: ? A elaboração do manual deve ter a responsabilidade técnica do Nutricionista RT da CONTRATADA. Av. Marechal Deodoro, nº 126 - Centro - Afonso Cláudio/ES - CEP. 29.600-000 - CNPJ Nº 02.760.004/0001-01 E-mail: comprasQ)cimpedraazul.com.br Tel. (27) 9 9695-3818 po «Cr; 2 Consórcio Público da Região Sudoeste do cam Serrana - CIM PEDRA AZUL 55) Estado do Espírito Santo ANEXO VII NOTIFICAÇÃO DE IRREGULARIDADES Contrato nº / À Empresa: Ilm? Sr. Encaminhamos a V. S2 a presente Notificação de Irregularidade Contratual para as providências necessárias pela empresa CONTRATADA. Contratada Objeto Falhas Verificadas Providências Requeridas Prazo para cumprimento das providências Comentários complementares: Atenciosamente, Av. Marechal Deodoro, nº 126 - Centro - Afonso Cláudio/ES - CEP. 29.600-000 - CNPJ Nº 02.760.004/0001-01 E-mail: comprasQ)cimpedraazul.com.br Tel. (27) 9 9695-3818 78 dra CLA zul a | Estado do Espírito Santo ANEXO VIII Consórcio Público da Região Sudoeste Serrana - CIM PEDRA AZUL FISCALIZAÇÃO — CONTROLE DE DOCUMENTO PARA PAGAMENTO CONTRATO Nº: | UNIDADE (ITEM): CONTRATADA: CONTATO: SERVIÇOS PRESTADOS: VALOR TOTAL CONTRATADO (ITEM): FUNCIONÁRIO Nº: PERÍODO DE EXECUÇÃO DO SERVIÇO: NOTA FISCAL Nº: VALOR BRUTO DEVIDO: VALOR BRUTO FATURADO: MÊS DE REFERÊNCIA: SALDO RESTANTE DO CONTRATO (ITEM): ORD. ITENS SIM NÃO 1 SOLICITAÇÃO DE PAGAMENTO 2 NOTA DE EMPENHO 3 NOTA FISCAL 4 SICAF — COMPRASNET 5 DECLARAÇÃO DA EMPRESA DE OPTANTE DO SIMPLES (SE COUBER) (ORIGINAL ASSINADA PELO REPRESENTANTE LEGAL) 6 | CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS TRABALHISTAS 7 | GPS (INSS) 8 GRE (FGTS) 9 PLANILHA — CONTROLE MENSAL DE FUNCIONÁRIOS TERCEIRIZADOS 10 PROTOCOLO DE ENVIO DE ARQUIVOS - CONECTIVIDADE SOCIAL NE 11 RELAÇÃO DOS TRABALHADORES CONSTANTES NO ARQUIVO SEFIP 12 RELATÓRIOS GFIP 13 FOLHA DE PAGAMENTO DO MÊS ANTERIOR E 14 CONTRACHEQUES DO MÊS ANTERIOR 15 FOLHA DE PONTO 16 VALE TRANSPORTE 17 VALE REFEIÇÃO 18 OUTROS DOCUMENTOS RELATÓRIO CIRCUNSTANCIADO - Deve conter o registro, a análise e a conclusão acerca das ocorrências relacionadas à documentação acima, em especial as que acarretam retenção no pagamento (fazer referência ao número do item acima): Nome do Fiscal Administrativo: Matrícula: Assinatura do Fiscal: Data: Av. Marechal Deodoro, nº 126 - Centro - Afonso Cláudio/ES - CEP. 29.600-000 - CNPJ Nº 02.760.004/0001-01 E-mail: comprasQ)cimpedraazul.com.br Tel. (27) 9 9695-3818 79 og L0-L000/700'092'Z0 oN FdNQ - 000-009'6Z daD - Sa/o!PNejo Osuosy - ogUS9 - 9Z| oU “OJOpOBQ [Eye “Ay “viva *OLSOdIU OA VENLVNISSV “viva *OANLVHLSINHACV 1VISIS OA VINLVNISSV v | E | ] [á T opitajay auodsueij Enc] sopeyjegen senuguoo | ($y wa) sajea sop Jojen ap eyjos seyes ejuam seas seia ogóuns oupUOUNY OP OBÍeDynuap| 5N *OLSOdIUd OA JINON *1V9SI3 04 JINON :SIHOAVHOSVTIOD JA IAVALLNVNO “OLVILNOD 0d OLIrãO (dND “VOVIVELNOD *VIDNILIdINOD *OLVELNOD OA VIDNIDIA 5N OLVILNOD) "ODJUQa|9 OjUOd ap seyjo) seaydadsas sep eidoo a opeotjnuap! ouguouny Jod “oxiege oJpenb ou ezuio Wa sepeoeysap sagÍeuwoju! se Jejuasasde anop epejenuoo e “ojuaweged eJed epejuasosde esnjey e u1od ajuswejunç — 3 LNIINTVSNI “SOSIA JS SOP OBÍNIaXa Bjad SODIUI9] SIaApsUOdsaL sop opdedIpul 2 (Jd9) SeDISI4 SeOSsad 9p OJSepeo ou opóuosu! 2 (94) apepmguap! op estaueo ep soJatunu 'oyjegeu ap ojsod op oupJOy 'opg5uny no oBsed “oja|duiod atuou uid 'sopegasdwua sop opóejos (e :epeoguane ajuawepinop 'ogiejuaunaop aquindas e JejuasaJde ah9p epejesuoo e epentu! 2 sosinas ap ogÍejsaJd e anb wa Ojusuwou! 0 apsag — YWIDINI OVÍVZIVOSIA SOQVZINIIDHIL SOIHYNOIDNNA 3d TVSNIIN ITONLNOD — OV5ÍVZNVISIA XL OXINV ojues ojuidsa op opeysa CG = INZV VIGIA WD - OUDMAS (ap cnsa Ea WIS a3saopns opibay vp oo!qng orJosuo) “2535 o Pedra ABRA Serrana - CIM PEDRA AZUL zul CLA Consórcio Público da Região Sudoeste 253) Estado do Espírito Santo ANEXO X FISCALIZAÇÃO — “CHECKLIST” QUALIDADE DO SERVIÇO CONTRATO Nº | UNIDADE (ITEM): CONTRATADA: | CONTATO: SERVIÇOS: FUNCIONÁRIOS Nº PERÍODO DE REFERÊNCIA DO SERVIÇO: ORD. ITENS SIM NÃo 1 Os recursos humanos empregados em função da quantidade e da formação profissional exigidas estão de acordo com o contratado (verificar Anexo B e Contrato) 2 Prazo de realização do serviço — o prazo para realização dos serviços (ou atendimento à demanda) está de acordo com o contratado? 3 Os serviços foram prestados de acordo com a rotina/programação da execução estabelecida? 4 A contratada manteve permanentemente, o bom estado de limpeza, organização e conservação dos locais onde são executados os serviços? 5 Foi constatada a permanência de materiais, equipamentos e pessoas fora dos locais adequados para prestação dos serviços e/ou estranhos(as) ao objeto do contrato? 6 Os funcionários prestadores de serviços pela contratada estavam iá devidamente identificados, por intermédio de uniformes e/ou crachás 1 padronizados (contendo nome completo, fotografia recente e número de RG)? - 7: Os recursos materiais utilizados na prestação dos serviços estão de acordo E com o contratado (se a qualidade e quantidade estão de acordo com as especificações técnicas, tais como marca, qualidade e forma de uso)? 8 Todas demais obrigações previstas no contrato relativas ao cumprimento do objeto do serviço contratado foram cumpridas? a | E O público usuário está satisfeito com o serviço (checar por amostra)? 10 A execução do serviço está de acordo como contratado (quantidade contratada e forma de execução)? 41 Em caso de a execução do serviço não estar plenamente de acordo com o disposto no contrato, há necessidade de readequação do contrato mediante termo aditivo? Caso a readequação seja necessária, encaminhar ao gestor documento apontando as alterações necessárias acompanhado das justificativas pertinentes. Neste caso, não deve haver modificação no objeto. RELATÓRIO CIRCUNSTANCIADO — Deve conter o registro, a análise e a conclusão acerca das ocorrências id relacionadas à execução do contrato, em especial as que repercutem na qualidade da prestação do serviço e as 4 que acarretam retenção no pagamento (fazer referência ao número do item acima): ! Nome do Fiscal Técnico: Matrícula: Assinatura do Fiscal: Data: Av. Marechal Deodoro, nº 126 - Centro - Afonso Cláudio/ES - CEP. 29.600-000 - CNPJ Nº 02.760.004/0001-01 E-mail: compras Qcimpedraazul.com.br Tel. (27) 9 9695-3818 Cfs Consórcio Público da Região Sudoeste CELA Na a Serrana - CIM PEDRA AZUL Azul nd Do Estado do Espírito Santo ANEXO XI FISCALIZAÇÃO — INSTRUMENTO DE MEDIÇÃO DE RESULTADO - IMR — QUALIDADE DO SERVIÇO (MODELO!) Indicador Nº + Título do Indicador que será utilizado Item Descrição ' Finalidade Meta a cumprir Instrumento de medição Forma de acompanhamento Periodicidade Mecanismo de cálculo Início de vigência Faixas de ajuste no pagamento Sanções Observações Exemplo de Indicador Nº 01 Prazo de atendimento de demandas (OS). Item Descrição Finalidade Garantir um atendimento célere às demandas do órgão Meta a cumprir 24h Instrumento de medição Sistema informatizado de solicitação de serviços — Ordem de Serviço (OS) eletrônica. Forma de acompanhamento Pelo sistema Periodicidade Mensal Mecanismo de Cálculo Cada OS será verificada e valorada individualmente. N] de horas o atendimento/24h = X | Início de vigência Data da assinatura do contrato Faixas de ajuste no pagamento X até 1 - 100% do valor da OS De 1 a 1,5 - 90% do valor da OS De 1,5 a 2 - 80% do valor da OS Sanções 20% das OS acima de 2 — multa de XX 30% das OS acima de 2 — multa de XX + rescisão contratual. Observações: (Modelo! - extraído do ANEXO V-8 da IN SEGES/MP Nº 05/2017) Av. Marechal Deodoro, nº 126 - Centro - Afonso Cláudio/ES - CEP. 29.600-000 - CNPJ Nº 02.760.004/0001-01 E-mail: comprasQ)cimpedraazul.com br Tel. (27) 9 9695-3818 AN Consórcio Público da Região Sudoeste 7 Serrana - CIM PEDRA AZUL Estado do Espírito Santo ANEXO XII FISCALIZAÇÃO - CONTROLE DE CONFORMIDADE Controle de conformidade — repactuação — serviços continuados com dedicação exclusiva de mão de obra. CONTRATO Nº CONTRATADA: OBJETO: ORD. | ITENS “sm NÃO 1 Requerimento da Contratada 2 Previsão, no edital e no contrato, sobre o direito à repactuação L 3 Preclusão* 4 Juntada do novo acordo, convenção ou dissídio coletivo da(s) categoria(s) profissional(is) envolvida(s) na contratação Observação do interregno mínimo de 1 (um) ano a contar da data da proposta ou do acordo, convenção ou dissídio coletivo que embasou a proposta, para a primeira repactuação; ou do interregno de 1 ano da data do fato gerador que deu ensejo à última repactuação, nas repactuações subsequentes 6 Apresentação de nova planilha de custos e formação de preços** 7 Demonstração analítica da variação dos componentes dos custos do sa contrato devidamente justificada*** 8 Estimativa do impacto orçamentário-financeiro o exercício em que deva | entrar em vigor e nos dois vigentes (ar. 16, | da LRF) 9 Declaração do ordenador atestando que o aumento tem adequação orçamentária e financeira com a LOA, e compatibilidade com o PPA e com a | LDO vigentes (art. 16, Il da LRF) É 10 Consulta SIAFI/RAZÃO por C. Contábil, com identificação do servidor responsável pela consulta, ou outro documento hábil, dando conta da existência de crédito descentralizado suficiente para fazer frente às despesas. *Observar se a repactuação foi requerida pela Contratada antes de ser efetivada a prorrogação da vigência do contrato. Atentar para o fato de que a preclusão também pode ser afastada mesmo se ainda não estiver disponível, ao tempo da prorrogação, novo acordo, convenção ou dissídio coletivo, devidamente registrado(s) no Ministério do Trabalho: nesse caso, a Contratada deve requerer a repactuação mesmo sem E, o acordo, convenção ou dissídio coletivo antes da prorrogação, a fim de afastar a preclusão, situação em aê pe É [6] que deverá ficar resguardado o seu direito no Termo Aditivo de Prorrogação Contratual; **Não aceitar na planilha de formação de preços a presença de “Reserva Técnica” e itens relativos à “Treinamento/Capacitação e/ou Reciclagem de Pessoal” no quadro de insumos (jurisprudência do TCU); ***Corresponde à análise das planilhas e dos documentos juntados aos autos, que deverá ser efetuado pelo órgão, a fim de constatar se os valores apresentados pela empresa contratada estão realmente corretos. Atentar que para repactuação admite-se apenas a variação dos custos advindos da majoração dos direitos trabalhistas dos empregados da contratada. NÃO É NECESSÁRIO CELEBRAR TERMO ADITIVO. DEVE SER FEITO POR SIMPLES APOSTILAMENTO. NOME DO TÉCNICO: [ MATRÍCULA: ASSINATURA DO GESTOR: DATA: Av. Marechal Deodoro, nº 126 - Centro - Afonso Cláudio/ES - CEP. 29.600-000 - CNPJ Nº 02.760.004/0001-01 E-mail: compras Qcimpedraazul.com.br Tel. (27) 9 9695-3818 8L8€-5696 6 (22) “Io1 1 SPIpoduaasEIanTo: L0-,000//00'092'Z0 oN PNQ - 000-009'6Z dao - sajoIpneio OSUOJY - OJU9D - 9Z| o "010PODQ [2491 “AY ALA a O nd “JL HONIOS IAID - EZOZ/ZSO 5N ONUQMAI3 0B821d 9P [e3p3 op epunto 'EzOZ/06Z dYV eu sopewnsa sounje ap sowixew songejnuenh so opuejsadsas adultas “05InaS O EJLjNIaXa Epejeujuos essJduua e apuo opeioJ0suoZ o!djaIUNIN Op SagÍeuoju! se u1od epIyIuaSIA JS PIAS :"sgo “|engeauod ojuawunJjsu| OU SOpeuIwSIP 3 Opei2Josuo) oIdjIUNIA epeo ap sagieu ou! se u1od OpJoDe ap sopeziiqluods!p og1as opojsad/oun1/0Jusuidas/sejoosa/oidjunus 10d soun|e ap songejguenb so, E| Ee) V m m ve Ee) E) e e m 3 9 z q = a m = 9 s E tio fa) E) 5 õ E le a 2 elBlz|zZ|S|lzlgB Eu) [5] z 2) pe) S| Elos 5 B|ln|ja|P|S|Z|]8 g 5 S z ç =. 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Objeto: prestação de serviços no preparo e distribuição de alimentação balanceada e em condições higiênico-sanitárias adequadas, que atendam aos padrões nutricionais e dispositivos legais vigentes, aos alunos matriculados em unidades escolares da rede municipal de ensino, dos Municípios participantes da Câmara Setorial de Compras Compartilhadas do CIM Pedra Azul, mediante o fornecimento dos gêneros alimentícios e demais insumos necessários, fornecimento dos serviços de logística, supervisão e manutenção preventiva e corretiva dos equipamentos utilizados, fornecimento de mão de obra treinada para a preparação dos alimentos, distribuição, controle, limpeza e higienização de cozinhas e estoques das unidades escolares, em conformidade com os órgãos sanitários, bem como, com as especificações preestabelecidas no Termo de Referência. Valor: R$ 175.943.778,00 (cento e setenta e cinco milhões, novecentos e quarenta e três mil, setecentos e setenta e oito reais). A Contratada receberá o valor mensal referente ao somatório das solicitações : de fornecimento expedidas por cada Município, de acordo com os serviços efetivamente prestados. Vigência: 12 (doze) meses, contados a partir de sua assinatura, podendo ser prorrogado, a critério do CONTRATANTE, por iguais e sucessivos períodos, com vistas a obtenção de preços e condições mais - vantajosas para a administração, conforme as previsões do art. 57, inciso II da Lei nº 8.666/1993. Dotação orçamentária: Unid. Orçamentária: 101 - CIM Pedra Azul; Orgão: 00001 - CIM Pedra Azul; Função: 12 - Educação; Subfunção: 122- Administração Geral; Programa: 0002 - Apoio Técnico e Operac. ao Munic. Consórcio Cim Pedra Azul; Elemento: 333903900 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica; Recurso: 1880000 - Receita de Impostos e Transferências de Impostos - Saúde. Data de Assinatura: 25 de outubro de 2024. Josafá Storch Consórcio Público da Região Sudoeste Serrana do E. do Espírito Santo CIM PEDRA AZUL Contratante Moises Vicente da Mata Horto Central Marataízes Ltda Contratada Protocolo 1424413 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS COMPLEMENTARES DE ATENÇÃO A SAUDE Nº110/2023. Contratante: Consórcio Público da Região Sudoeste Serrana. Contratado: Alexsandra Lima Serviços de Psicologia LTDA Objeto: Prorrogação do prazo de vigência do contrato em epígrafe pelo período de 12 (doze) meses, ou seja, de 25/10/2024 a 25/10/2025. Valor: Conforme tabela de procedimentos do consórcio. Disposições Gerais: Permanecem em vigor as demais cláusulas do Contrato original e condições anteriormente avençadas que não foram alteradas pelo presente instrumento. Afonso Cláudio/ES, 29 de outubro de 2024. Josafá Storch Presidente do CIM Pedra Azul Contratante Alexsandra Ferreira Lima ' Alexsandra Lima Serviços de Psicologia LTDA Contratado Protocolo 1424385 1º TERMO ADITIVO AO TERMO DE CREDENCIAMENTO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS COMPLEMENTARES DE ATENÇÃO A SAÚDE Nº35/2024. Credenciando: CONSÓRCIO PÚBLICO DA REGIÃO SUDOESTE SERRANA. Credenciada: Viver Clínica de Saúde e Estética Avançada LTDA CLÁUSULA PRIMEIRA - 1.1 - Fica acordado pelas partes a alteração do Anexo Unico do Termo de Credenciamento nº35/2024, mediante a inclusão de novos serviços de saúde ao respectivo instrumento. Valor: Conforme tabela de procedimentos do consórcio. Vigência: O presente termo aditivo entra em vigor na data de sua assinatura até o dia 03 de março de 2025. Data de Assinatura: 25/10/2024 Josafá Storch a pete idente do CIM Pedra Azu TRA Protocolo 1424391 3 Egg e ia j - ar 4 O CÚTANÍNOS “GA avemma nar af SUMATUSME HM MES ELLE VOr re aa stesctuo oáigai alo roles pin tarals tisihe maresia a “et coghros mid ensaia contada par tray : = oa sa denso 06 abas gi o den ole nligurio mio po dr “o pese (muit) Ei ah obolvog cima atom ros ESOODIDE E MEORAIEE ab las ainda! aemoinçD mma astoriligiidos ob oglrsiibasdag quê np CM Pre demos s haipiso como ok ata pese cdi tnridier mitigar ole SOS sb onnito sh E EM Spy dão prionçia sen Eira a tasã vibes ARO esio sra one Sinaditinço med qrlaresne pino ATT aipobonies ds mopivrena grid rubro obateninas ENLACE R clusters rimas mta! vt a OMRST UR OYPNGA QUANT .0z am OEA TEARS da OTUEMATDHR É A CASNITA 30 di DEDE NAC an sy QTAGUS CLMÓÊMOS cê ANARETS ETENTANE naisé ted o abuse ad MU cegiy embate ATA nina pud BAIA AREIA pulo bsb att =]. = demisT giz motrits ogrã ch olanmido € pata + ggulsa s sinnlbarm MEMAEEO asmortiabruatiani inomundent oeiieguer qu bis gb sppbrisa grvna. 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