| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 101 / 2025 |
| Date | 2025-04-09 |
| Ementa | INDICO, AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, A IMPLEMENTAÇÃO DE PLANO DE MOBILIDADE URBANA EM MARECHAL FLORIANO, HAJA VISTA QUE O MESMO DETERMINA AOS MUNICÍPIOS A TAREFA DE PLANEJAR, BEM COMO EXECUTAR A POLÍTICA DE MOBILIDADE URBANA. |
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INDICAÇÃO N° 101/2025 Proponente: Vereador Dorivanio Stein Destinatário: Exmo. Sr. Antônio Lidiney Gobbi Prefeito de Marechal Floriano-ES Exmo. Sr. Juarez José Xavier Presidente da Câmara Municipal de Marechal Floriano-ES O vereador que esta subscreve, no uso de suas prerrogativas regimentais, indica ao Excelentíssimo Senhor Prefeito, o seguinte pedido de providências: Indico, ao Poder Executivo Municipal, a implementação de Plano de Mobilidade Urbana em Marechal Floriano, haja vista que o mesmo determina aos Municípios, a tarefa de planejar, bem como executar a política de Mobilidade Urbana. Portanto, considerando que a Lei Federal nº. 12.587, de 03 de janeiro de 2012, “Institui as diretrizes da Política Nacional de Mobilidade Urbana”, o qual é um atributo das cidades, e se refere ao deslocamento de pessoas e bens no espaço urbano, a capacidade das pessoas de se deslocarem, sobretudo, a necessidade da cidade se tornar acessível; Nesse contexto, o que chamamos atualmente de “mobilidade urbana”, nos permite compreender a complexidade e a necessidade do tema, pois transfere o foco dos transportes para as pessoas. Não se refere simplesmente ao planejamento dos transportes, e sim, do planejamento do deslocamento das pessoas. E sendo assim, pode-se introduzir e compreender que a mobilidade urbana, além de se traduzir um importante fator para a economia, mantém uma estreita relação com a mobilidade social, ou seja, com a ampliação do acesso às oportunidades de estudo, emprego, consumo de bens culturais, tempo para o lazer, sobretudo, para a convivência familiar e comunitária. Posto isto, e a necessidade de um Plano Municipal de Mobilidade Urbana, indico a esse Poder Executivo Municipal que seja realizado estudo, com a participação popular, para a implantação do mesmo, neste Município. JUSTIFICATIVA A Lei 12.587 em seu artigo 24, §1, I, não contempla a obrigatoriedade de municípios com menos de 20.000 habitantes em realizar o referido plano, mas o Município de Marechal Floriano está próximo de alcançar o número de habitantes que o colocaria na obrigatoriedade, e como sabemos que é um tema sensível e necessário, solicitamos que o Poder Executivo Municipal saia na frente, elaborando o referido plano com objetivo de dar melhor qualidade a população Florianense. A Lei Federal nº. 12.587/2012, que institui as diretrizes da Política Nacional de Mobilidade Urbana, estabeleceu os princípios e diretrizes que devem nortear o Plano Municipal de Mobilidade Urbana em desenvolvimento. Sendo assim, estabelecidos 4 (quatro) objetivos gerais, os quais são: I - Implantar a mobilidade sustentável, reconhecendo a interdependência entre os transportes, a saúde, o ambiente e o direito a cidade; II - Promover a eficiência, eficácia, efetividade e equidade na circulação urbana e regional; III - Promover a justa distribuição dos benefícios e ônus decorrentes do uso dos diferentes modos e serviços; e IV - Implantar a gestão democrática e o controle social do planejamento e avaliação da Política Municipal de Mobilidade Urbana. Diante do exposto, solicito ao Poder Executivo Municipal a implantação do Plano Municipal de Mobilidade Urbana, que a longo prazo, trará grandes benefícios e desenvolvimento para a população Florianense. Sala das Sessões, 09 de abril de 2025. Dorivanio Stein Vereador