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materia nº 101/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 101 / 2025
Date 2025-04-09
EmentaINDICO, AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, A IMPLEMENTAÇÃO DE PLANO DE MOBILIDADE URBANA EM MARECHAL FLORIANO, HAJA VISTA QUE O MESMO DETERMINA AOS MUNICÍPIOS A TAREFA DE PLANEJAR, BEM COMO EXECUTAR A POLÍTICA DE MOBILIDADE URBANA.
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INDICAÇÃO N° 101/2025
Proponente: Vereador Dorivanio Stein
Destinatário: Exmo. Sr. Antônio Lidiney Gobbi
 Prefeito de Marechal Floriano-ES
 
Exmo. Sr. Juarez José Xavier
Presidente da Câmara Municipal de Marechal Floriano-ES
O vereador que esta subscreve, no uso de suas prerrogativas regimentais, indica 
ao Excelentíssimo Senhor Prefeito, o seguinte pedido de providências:
Indico, ao Poder Executivo Municipal, a implementação de Plano de 
Mobilidade Urbana em Marechal Floriano, haja vista que o mesmo determina 
aos Municípios, a tarefa de planejar, bem como executar a política de 
Mobilidade Urbana.
Portanto, considerando que a Lei Federal nº. 12.587, de 03 de janeiro de 2012, 
“Institui as diretrizes da Política Nacional de Mobilidade Urbana”, o qual é um 
atributo das cidades, e se refere ao deslocamento de pessoas e bens no 
espaço urbano, a capacidade das pessoas de se deslocarem, sobretudo, a 
necessidade da cidade se tornar acessível;
Nesse contexto, o que chamamos atualmente de “mobilidade urbana”, nos 
permite compreender a complexidade e a necessidade do tema, pois transfere 
o foco dos transportes para as pessoas. Não se refere simplesmente ao 
planejamento dos transportes, e sim, do planejamento do deslocamento das 
pessoas. E sendo assim, pode-se introduzir e compreender que a mobilidade 
urbana, além de se traduzir um importante fator para a economia, mantém 
uma estreita relação com a mobilidade social, ou seja, com a ampliação do 
acesso às oportunidades de estudo, emprego, consumo de bens culturais, 
tempo para o lazer, sobretudo, para a convivência familiar e comunitária.
Posto isto, e a necessidade de um Plano Municipal de Mobilidade Urbana, 
indico a esse Poder Executivo Municipal que seja realizado estudo, com a 
participação popular, para a implantação do mesmo, neste Município.
JUSTIFICATIVA
A Lei 12.587 em seu artigo 24, §1, I, não contempla a obrigatoriedade de municípios 
com menos de 20.000 habitantes em realizar o referido plano, mas o Município de 
Marechal Floriano está próximo de alcançar o número de habitantes que o colocaria 
na obrigatoriedade, e como sabemos que é um tema sensível e necessário, 
solicitamos que o Poder Executivo Municipal saia na frente, elaborando o referido 
plano com objetivo de dar melhor qualidade a população Florianense.
A Lei Federal nº. 12.587/2012, que institui as diretrizes da Política Nacional de 
Mobilidade Urbana, estabeleceu os princípios e diretrizes que devem nortear o 
Plano Municipal de Mobilidade Urbana em desenvolvimento. Sendo assim, 
estabelecidos 4 (quatro) objetivos gerais, os quais são:
I - Implantar a mobilidade sustentável, reconhecendo a interdependência entre os 
transportes, a saúde, o ambiente e o direito a cidade;
II - Promover a eficiência, eficácia, efetividade e equidade na circulação urbana e 
regional;
III - Promover a justa distribuição dos benefícios e ônus decorrentes do uso dos 
diferentes modos e serviços; e
IV - Implantar a gestão democrática e o controle social do planejamento e avaliação 
da Política Municipal de Mobilidade Urbana.
Diante do exposto, solicito ao Poder Executivo Municipal a implantação do Plano 
Municipal de Mobilidade Urbana, que a longo prazo, trará grandes benefícios e 
desenvolvimento para a população Florianense.
Sala das Sessões, 09 de abril de 2025.
Dorivanio Stein
Vereador

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