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materia nº 106/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 106 / 2025
Date 2025-04-09
EmentaSOLICITO À ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL, A REFORMA DO LOCAL SITUADO AO LADO DA IGREJA CATÓLICA DE ALTO NOVA ALMEIDA, ONDE FUNCIONAVA UM PONTO DE APOIO DA SAÚDE, NO QUAL, O MÉDICO ATENDIA DUAS VEZES POR SEMANA E ALGUM TEMPO NÃO ESTÁ SENDO REALIZADO ATENDIMENTO NAQUELE LOCAL.
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INDICAÇÃO Nº 106/2025
Proponente: Vereador João Cabral Rodrigues Cancellieri
Destinatário: Exmo. Sr. Antônio Lidiney Gobbi
 Prefeito de Marechal Floriano-ES
 
Exmo. Sr. Juarez José Xavier
Presidente da Câmara Municipal de Marechal Floriano-ES
O Vereador que esta subscreve, no uso de suas prerrogativas regimentais, indica
ao Excelentíssimo Senhor Prefeito, o seguinte pedido de providências:
Solicito à Administração Municipal, a reforma do local situado ao lado da
Igreja Católica de Alto Nova Almeida, onde funcionava um ponto de apoio da
saúde, no qual, o médico atendia duas vezes por semana e algum tempo
não está sendo realizado atendimento naquele local. Então, a Comunidade
está solicitando o retorno desses profissionais da saúde, bem como, que
esse ponto também seja utilizado em campanhas de vacinas e coleta de
preventivos.
JUSTIFICATIVA
Vale ressaltar, que esta solicitação é oriunda de reivindicações de moradores
locais, para os quais, o atendimento ao que segue será de grande relevância.
Cabe enfatizar, ainda, que com a reforma e retorno da equipe de saúde
atendendo na referida localidade, desafogará o atendimento da Policlínica e UBS
de Victor Hugo, onde atualmente esses munícipes buscam por atendimento. 
Nesse contexto, a referida melhoria se faz necessária, visando proporcionar
melhor acessibilidade aos serviços de saúde, sobretudo, maior conforto aos
moradores locais, garantindo o atendimento na própria comunidade.
Diante do exposto, solicito a atenção do Executivo Municipal, por meio da
Secretaria Municipal de Saúde, para atender essa demanda, promovendo as
melhorias solicitadas acima, para o mencionado local.
Sala das Sessões, 09 de abril de 2025.
João Cabral Rodrigues Cancellieri
 Vereador
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4º, II da Lei 14.063/2020.

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