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materia nº 36/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 36 / 2025
Date 2025-04-09
EmentaINSTITUI, O “DIA MUNICIPAL DO GENGIBRE” NO MUNICÍPIO DE MARECHAL FLORIANO/ES.
native_id14970

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PROJETO DE LEI Nº 36/2025
Institui, o “Dia Municipal do Gengibre” 
no Município de Marechal Floriano/ES.
A Câmara Municipal de Marechal Floriano, Estado do Espírito Santo, no uso de 
suas atribuições constitucionais faz saber:
APROVA:
Art. 1º. Fica instituído no Município de Marechal Floriano, o “Dia Municipal do 
Gengibre”, a realizar-se anualmente, na data de 15 de maio.
§ 1º. O dia a que se refere o caput deste artigo fará parte do Calendário Oficial de 
Datas e Eventos do Município.
§ 2º. O Poder Público Municipal poderá desenvolver programações, em caráter 
informativo, com a realização de cursos, seminários e palestras, com o intuito de 
incentivar a valorização do gengibre, ou ainda atividades práticas de cultivo.
Art. 2º. O “Dia Municipal do Gengibre” poderá contar, ainda, com atividades 
culturais, econômicas, sociais e políticas, voltadas à valorização do gengibre na 
cultura econômica do Município.
Art. 3º. Cabe ao Poder Executivo Municipal regulamentar a presente Lei por 
Decreto.
Art. 4º. O Poder Executivo, por meio da Secretaria Municipal de Agricultura, poderá 
auxiliar com apoio logístico aos eventos, no dia instituído em questão.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se a Lei 
Municipal nº. 2.343, de 28 de Julho de 2021.
Sala das Sessões, 09 de abril de 2025.
Diogo Endlich de Oliveira
 Vereador
JUSTIFICATIVA
Este Projeto de Lei institui o “Dia Municipal do Gengibre”, a ser celebrado 
anualmente em 15 de maio, em alinhamento com a Lei Estadual nº. 11.553/2022, 
que já reconhece oficialmente essa data no Estado do Espírito Santo. A proposta 
visa fortalecer o reconhecimento da relevância do gengibre como uma das culturas 
agrícolas mais expressivas para a economia capixaba, especialmente para os 
municípios produtores.
A escolha do dia 15 de maio não é aleatória: marca o início da colheita do gengibre, 
momento tradicionalmente comemorado com a realização da Expo Gengibre, 
importante evento que promove o setor, impulsiona o turismo rural, fomenta o 
agronegócio local e celebra a dedicação dos agricultores que fazem dessa cultura 
uma fonte de renda e identidade regional.
Além disso, a iniciativa se alinha ao Projeto de Lei em tramitação na Câmara dos 
Deputados, de autoria do deputado Evair Vieira de Melo, que propõe a instituição 
do Dia Nacional do Gengibre na mesma data. Assim, a criação da data no 
calendário municipal agrega valor à cadeia produtiva, reforçando a importância da
cultura do gengibre, nos âmbitos Municipal, Estadual e Nacional.
A medida também tem potencial para incentivar ações de educação agrícola, 
promoção da saúde, devido às propriedades medicinais do gengibre, e valorização 
cultural das tradições locais ligadas à produção rural. Dessa forma, o projeto 
contribuirá significativamente para o fortalecimento da identidade local e o 
desenvolvimento socioeconômico do Município.
Sala das Sessões, 09 de abril de 2025.
Diogo Endlich de Oliveira
Vereador

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