| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 36 / 2025 |
| Date | 2025-04-09 |
| Ementa | INSTITUI, O “DIA MUNICIPAL DO GENGIBRE” NO MUNICÍPIO DE MARECHAL FLORIANO/ES. |
| native_id | 14970 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
PROJETO DE LEI Nº 36/2025 Institui, o “Dia Municipal do Gengibre” no Município de Marechal Floriano/ES. A Câmara Municipal de Marechal Floriano, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições constitucionais faz saber: APROVA: Art. 1º. Fica instituído no Município de Marechal Floriano, o “Dia Municipal do Gengibre”, a realizar-se anualmente, na data de 15 de maio. § 1º. O dia a que se refere o caput deste artigo fará parte do Calendário Oficial de Datas e Eventos do Município. § 2º. O Poder Público Municipal poderá desenvolver programações, em caráter informativo, com a realização de cursos, seminários e palestras, com o intuito de incentivar a valorização do gengibre, ou ainda atividades práticas de cultivo. Art. 2º. O “Dia Municipal do Gengibre” poderá contar, ainda, com atividades culturais, econômicas, sociais e políticas, voltadas à valorização do gengibre na cultura econômica do Município. Art. 3º. Cabe ao Poder Executivo Municipal regulamentar a presente Lei por Decreto. Art. 4º. O Poder Executivo, por meio da Secretaria Municipal de Agricultura, poderá auxiliar com apoio logístico aos eventos, no dia instituído em questão. Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se a Lei Municipal nº. 2.343, de 28 de Julho de 2021. Sala das Sessões, 09 de abril de 2025. Diogo Endlich de Oliveira Vereador JUSTIFICATIVA Este Projeto de Lei institui o “Dia Municipal do Gengibre”, a ser celebrado anualmente em 15 de maio, em alinhamento com a Lei Estadual nº. 11.553/2022, que já reconhece oficialmente essa data no Estado do Espírito Santo. A proposta visa fortalecer o reconhecimento da relevância do gengibre como uma das culturas agrícolas mais expressivas para a economia capixaba, especialmente para os municípios produtores. A escolha do dia 15 de maio não é aleatória: marca o início da colheita do gengibre, momento tradicionalmente comemorado com a realização da Expo Gengibre, importante evento que promove o setor, impulsiona o turismo rural, fomenta o agronegócio local e celebra a dedicação dos agricultores que fazem dessa cultura uma fonte de renda e identidade regional. Além disso, a iniciativa se alinha ao Projeto de Lei em tramitação na Câmara dos Deputados, de autoria do deputado Evair Vieira de Melo, que propõe a instituição do Dia Nacional do Gengibre na mesma data. Assim, a criação da data no calendário municipal agrega valor à cadeia produtiva, reforçando a importância da cultura do gengibre, nos âmbitos Municipal, Estadual e Nacional. A medida também tem potencial para incentivar ações de educação agrícola, promoção da saúde, devido às propriedades medicinais do gengibre, e valorização cultural das tradições locais ligadas à produção rural. Dessa forma, o projeto contribuirá significativamente para o fortalecimento da identidade local e o desenvolvimento socioeconômico do Município. Sala das Sessões, 09 de abril de 2025. Diogo Endlich de Oliveira Vereador