| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 37 / 2025 |
| Date | 2025-04-09 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DAS ORGANIZAÇÕES SOCIAIS QUE PRESTAM SERVIÇOS NO MUNICÍPIO DE MARECHAL FLORIANO DE PRESTAREM CONTAS AOS CONSELHOS MUNICIPAIS E À CÂMARA MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PROJETO DE LEI Nº 37/2025 Dispõe sobre a obrigatoriedade das Organizações Sociais que prestam serviços no Município de Marechal Floriano de prestarem contas aos Conselhos Municipais e à Câmara Municipal de Marechal Floriano e dá outras providências. A Câmara Municipal de Marechal Floriano, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições constitucionais faz saber: APROVA: Art. 1° Todas as Organizações Sociais que prestam ou vierem a prestar serviços no Município de Marechal Floriano, por meio de Contrato de Gestão ou outro instrumento congênere perante a Municipalidade, deverão prestar contas ao Conselho Municipal correspondente a sua área de atuação e à Câmara Municipal de Marechal Floriano. § 1º A prestação de que trata o caput desse artigo deverá ser feita trimestralmente. § 2º Caso não haja Conselho na pasta, à qual as Organizações Sociais prestam serviços, as mesmas deverão apresentar a prestação de contas à Secretaria Municipal de Controle Interno. Art. 2° A prestação de contas deverá abranger os recursos recebidos, as glosas realizadas, o cumprimento das metas previstas no Contrato de Gestão, bem como, todos os gastos e contratações efetivadas pela Entidade. Art. 3° As despesas decorrentes dessa Lei correrão por conta das dotações próprias do orçamento, suplementadas se necessário. Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas às disposições contrárias. Autenticar documento em https://marechalfloriano.camarasempapel.com.br/autenticidade com o identificador 35003100300032003A005000, Documento assinado digitalmente conforme art. 4º, II da Lei 14.063/2020. Art. 5° O Executivo regulamentará a presente Lei no prazo de 60 (sessenta) dias. Sala das Sessões, 09 de abril de 2025. Dorivanio Stein Vereador JUSTIFICATIVA O presente projeto prevê que todas as Organizações Sociais que prestam serviços no Município de Marechal Floriano, por meio de Contrato de Gestão ou outro instrumento congênere, deverá prestar contas trimestralmente ao Conselho Municipal correspondente e à Câmara Municipal de Marechal Floriano. Caso não haja Conselho Municipal correspondente a área de atuação, o mesmo apresentará contas a Secretaria Municipal de Controle Interno. A prestação de contas deverá abranger os recursos recebidos, as glosas realizadas, o cumprimento das metas previstas no Contrato de Gestão, bem como, todos os gastos e contratações efetivadas pela Entidade. Sob o aspecto jurídico, o projeto pode seguir em tramitação, uma vez, a Constituição Federal prevê que o Município pode legislar sobre assuntos de interesse local, nos termos do artigo 30, inciso I do diploma constitucional. Ademais, o projeto visa resguardar o princípio da transparência também previsto em nossa Constituição, tendo em vista que todos aqueles que recebem recursos públicos devem prestar contas do gerenciamento realizado. Por fim, cumpre mencionar que o projeto em tela propiciará não só a transparência ao cidadão, mas também a melhoria dos serviços públicos prestados. Por todas essas razões, peço o apoio dos Nobres Pares, visando a aprovação desse relevante Projeto de Lei. Sala das Sessões, 09 de abril de 2025. Dorivanio Stein Vereador Autenticar documento em https://marechalfloriano.camarasempapel.com.br/autenticidade com o identificador 35003100300032003A005000, Documento assinado digitalmente conforme art. 4º, II da Lei 14.063/2020.