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materia nº 37/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 37 / 2025
Date 2025-04-09
EmentaDISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DAS ORGANIZAÇÕES SOCIAIS QUE PRESTAM SERVIÇOS NO MUNICÍPIO DE MARECHAL FLORIANO DE PRESTAREM CONTAS AOS CONSELHOS MUNICIPAIS E À CÂMARA MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PROJETO DE LEI Nº 37/2025
Dispõe sobre a obrigatoriedade das Organizações 
Sociais que prestam serviços no Município de 
Marechal Floriano de prestarem contas aos 
Conselhos Municipais e à Câmara Municipal de 
Marechal Floriano e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Marechal Floriano, Estado do Espírito Santo, no uso de 
suas atribuições constitucionais faz saber:
APROVA:
Art. 1° Todas as Organizações Sociais que prestam ou vierem a prestar serviços 
no Município de Marechal Floriano, por meio de Contrato de Gestão ou outro 
instrumento congênere perante a Municipalidade, deverão prestar contas ao 
Conselho Municipal correspondente a sua área de atuação e à Câmara Municipal 
de Marechal Floriano.
§ 1º A prestação de que trata o caput desse artigo deverá ser feita trimestralmente.
§ 2º Caso não haja Conselho na pasta, à qual as Organizações Sociais prestam 
serviços, as mesmas deverão apresentar a prestação de contas à Secretaria 
Municipal de Controle Interno.
Art. 2° A prestação de contas deverá abranger os recursos recebidos, as glosas 
realizadas, o cumprimento das metas previstas no Contrato de Gestão, bem como, 
todos os gastos e contratações efetivadas pela Entidade.
Art. 3° As despesas decorrentes dessa Lei correrão por conta das dotações 
próprias do orçamento, suplementadas se necessário.
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas às disposições 
contrárias.
Autenticar documento em https://marechalfloriano.camarasempapel.com.br/autenticidade
com o identificador 35003100300032003A005000, Documento assinado digitalmente conforme art.
4º, II da Lei 14.063/2020.
Art. 5° O Executivo regulamentará a presente Lei no prazo de 60 (sessenta) dias.
Sala das Sessões, 09 de abril de 2025.
Dorivanio Stein
 Vereador
JUSTIFICATIVA
O presente projeto prevê que todas as Organizações Sociais que prestam serviços 
no Município de Marechal Floriano, por meio de Contrato de Gestão ou outro 
instrumento congênere, deverá prestar contas trimestralmente ao Conselho 
Municipal correspondente e à Câmara Municipal de Marechal Floriano. Caso não 
haja Conselho Municipal correspondente a área de atuação, o mesmo apresentará 
contas a Secretaria Municipal de Controle Interno. A prestação de contas deverá 
abranger os recursos recebidos, as glosas realizadas, o cumprimento das metas 
previstas no Contrato de Gestão, bem como, todos os gastos e contratações 
efetivadas pela Entidade.
Sob o aspecto jurídico, o projeto pode seguir em tramitação, uma vez, a 
Constituição Federal prevê que o Município pode legislar sobre assuntos de 
interesse local, nos termos do artigo 30, inciso I do diploma constitucional. Ademais, 
o projeto visa resguardar o princípio da transparência também previsto em nossa 
Constituição, tendo em vista que todos aqueles que recebem recursos públicos 
devem prestar contas do gerenciamento realizado.
Por fim, cumpre mencionar que o projeto em tela propiciará não só a transparência 
ao cidadão, mas também a melhoria dos serviços públicos prestados. Por todas 
essas razões, peço o apoio dos Nobres Pares, visando a aprovação desse 
relevante Projeto de Lei.
Sala das Sessões, 09 de abril de 2025.
Dorivanio Stein
 Vereador
Autenticar documento em https://marechalfloriano.camarasempapel.com.br/autenticidade
com o identificador 35003100300032003A005000, Documento assinado digitalmente conforme art.
4º, II da Lei 14.063/2020.

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