| Tipo | Requerimento |
|---|---|
| Número / Ano | 41 / 2025 |
| Date | 2025-04-30 |
| Ementa | REQUEIRO QUE SEJA ENVIADO A ESTA CÂMARA MUNICIPAL, PROJETO DE LEI ESPECÍFICO QUE ASSEGURE A REVISÃO GERAL ANUAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS PARA O EXERCÍCIO DE 2025, EM CUMPRIMENTO AO QUE DETERMINAM EXPRESSAMENTE A CONSTITUIÇÃO FEDERAL EM SEU ART. 37, INCISO X E A LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 001/2017 (ESTATUTO DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE MARECHAL FLORIANO), EM ESPECIAL, NO SEU ART. 111. |
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REQUERIMENTO Nº 041/2025 Proponente: Dorivanio Stein Destinatário: Exmo Sr. Antônio Lidiney Gobbi Prefeito de Marechal Floriano-ES Exmo. Sr. Juarez José Xavier Presidente da Câmara Municipal de Marechal Floriano-ES O Vereador que este subscreve, na forma regimental e ouvindo-se o Plenário, vem à presença de Vossa Excelência, para expor o que segue: REQUEIRO ao Excelentíssimo Senhor Prefeito, que seja cumprida a Revisão Geral Anual do Estatuto. Nesse intuito, REQUEIRO que seja enviado a esta Câmara Municipal, Projeto de Lei específico que assegure a Revisão Geral Anual dos Servidores Públicos Municipais para o Exercício de 2025, em cumprimento ao que determinam expressamente a Constituição Federal em seu Art. 37, Inciso X e a Lei Complementar Municipal nº 001/2017 (Estatuto dos Servidores do Município de Marechal Floriano), em especial, no seu Art. 111. Considerando, que a Constituição Federal em seu art. 37, inciso X, assegura aos servidores públicos da administração pública direta e indireta dos âmbitos Federal, Estadual e Municipal, a revisão geral anual de remuneração e subsídio, sempre na mesma data e sem distinção de índices; Considerando, que é inquestionável a determinação do texto constitucional quanto à obrigatoriedade de tal revisão, ocorrendo, porém, que não é incomum o desrespeito a tal preceito por parte de inúmeros governantes; Considerando que não se trata a presente questão, de requerimento de aumento nos vencimentos. Trata-se na verdade de efetivo direito dos servidores públicos, à indenização pelas perdas inflacionárias sofridas nos últimos anos; Considerando que o Município de Marechal Floriano em cumprimento a Lei Complementar Municipal nº. 001/2017 que “DISPÕE SOBRE O ESTATUTO DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE MARECHAL FLORIANO E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”, a qual estabelece em seu Art. 111 e Parágrafo Único, a partir de então, deveriam ser revistos todos os anos seguintes, no mês de junho, sem distinção de índices; Art. 111 A revisão geral da remuneração dos servidores públicos da Administração Direta, das autarquias e das fundações públicas far-se-á sempre, no índice do IPCA – Índice Nacional de Preços ao Consumidor – Amplo, no mês de junho de cada ano, mediante Lei específica de cada Poder. Autenticar documento em https://marechalfloriano.camarasempapel.com.br/autenticidade com o identificador 35003200350036003A005000, Documento assinado digitalmente conforme art. 4º, II da Lei 14.063/2020. Parágrafo único. Fica estabelecido o mês de junho como data base no âmbito deste Município. Nestes Termos, Pede Deferimento. Sala das Sessões, 30 de abril de 2025 Dorivanio Stein Vereador Autenticar documento em https://marechalfloriano.camarasempapel.com.br/autenticidade com o identificador 35003200350036003A005000, Documento assinado digitalmente conforme art. 4º, II da Lei 14.063/2020. Autenticar documento em https://marechalfloriano.camarasempapel.com.br/autenticidade com o identificador 35003200350036003A005000, Documento assinado digitalmente conforme art. 4º, II da Lei 14.063/2020. PROTOCOLO DE ASSINATURA(S) O documento acima foi assinado eletronicamente e pode ser acessado no endereço https://marechalfloriano.camarasempapel.com.br/autenticidade utilizando o identificador 35003200350036003A005000 Assinado eletronicamente por Gibran Christo Schneider em 02/05/2025 07:35 Checksum: 52A2087C572BFF8EAB8A1EC2126ABDEDAF76291EAA17B22A2BE75132E486A0DE