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materia nº 41/2025

Tipo Requerimento
Número / Ano 41 / 2025
Date 2025-04-30
EmentaREQUEIRO QUE SEJA ENVIADO A ESTA CÂMARA MUNICIPAL, PROJETO DE LEI ESPECÍFICO QUE ASSEGURE A REVISÃO GERAL ANUAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS PARA O EXERCÍCIO DE 2025, EM CUMPRIMENTO AO QUE DETERMINAM EXPRESSAMENTE A CONSTITUIÇÃO FEDERAL EM SEU ART. 37, INCISO X E A LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 001/2017 (ESTATUTO DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE MARECHAL FLORIANO), EM ESPECIAL, NO SEU ART. 111.
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REQUERIMENTO Nº 041/2025
Proponente: Dorivanio Stein
 
Destinatário: Exmo Sr. Antônio Lidiney Gobbi
 Prefeito de Marechal Floriano-ES
Exmo. Sr. Juarez José Xavier
Presidente da Câmara Municipal de Marechal Floriano-ES
O Vereador que este subscreve, na forma regimental e ouvindo-se o Plenário, vem 
à presença de Vossa Excelência, para expor o que segue:
REQUEIRO ao Excelentíssimo Senhor Prefeito, que seja cumprida a Revisão 
Geral Anual do Estatuto.
Nesse intuito, REQUEIRO que seja enviado a esta Câmara Municipal, Projeto 
de Lei específico que assegure a Revisão Geral Anual dos Servidores 
Públicos Municipais para o Exercício de 2025, em cumprimento ao que 
determinam expressamente a Constituição Federal em seu Art. 37, Inciso X e 
a Lei Complementar Municipal nº 001/2017 (Estatuto dos Servidores do 
Município de Marechal Floriano), em especial, no seu Art. 111.
Considerando, que a Constituição Federal em seu art. 37, inciso X, assegura 
aos servidores públicos da administração pública direta e indireta dos 
âmbitos Federal, Estadual e Municipal, a revisão geral anual de remuneração 
e subsídio, sempre na mesma data e sem distinção de índices;
Considerando, que é inquestionável a determinação do texto constitucional 
quanto à obrigatoriedade de tal revisão, ocorrendo, porém, que não é 
incomum o desrespeito a tal preceito por parte de inúmeros governantes;
Considerando que não se trata a presente questão, de requerimento de 
aumento nos vencimentos. Trata-se na verdade de efetivo direito dos 
servidores públicos, à indenização pelas perdas inflacionárias sofridas nos 
últimos anos;
Considerando que o Município de Marechal Floriano em cumprimento a Lei 
Complementar Municipal nº. 001/2017 que “DISPÕE SOBRE O ESTATUTO 
DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE MARECHAL FLORIANO E DÁ OUTRAS 
PROVIDENCIAS”, a qual estabelece em seu Art. 111 e Parágrafo Único, a partir 
de então, deveriam ser revistos todos os anos seguintes, no mês de junho, 
sem distinção de índices;
Art. 111 A revisão geral da remuneração dos servidores públicos da 
Administração Direta, das autarquias e das fundações públicas far-se-á 
sempre, no índice do IPCA – Índice Nacional de Preços ao Consumidor – 
Amplo, no mês de junho de cada ano, mediante Lei específica de cada 
Poder. Autenticar documento em https://marechalfloriano.camarasempapel.com.br/autenticidade
com o identificador 35003200350036003A005000, Documento assinado digitalmente conforme art.
4º, II da Lei 14.063/2020.
Parágrafo único. Fica estabelecido o mês de junho como data base no 
âmbito deste Município.
Nestes Termos,
Pede Deferimento.
Sala das Sessões, 30 de abril de 2025
Dorivanio Stein
Vereador
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com o identificador 35003200350036003A005000, Documento assinado digitalmente conforme art.
4º, II da Lei 14.063/2020.
Autenticar documento em https://marechalfloriano.camarasempapel.com.br/autenticidade
com o identificador 35003200350036003A005000, Documento assinado digitalmente conforme art.
4º, II da Lei 14.063/2020.
PROTOCOLO DE ASSINATURA(S)
O documento acima foi assinado eletronicamente e pode ser acessado no endereço
https://marechalfloriano.camarasempapel.com.br/autenticidade utilizando o identificador
35003200350036003A005000
Assinado eletronicamente por Gibran Christo Schneider em 02/05/2025 07:35
Checksum: 52A2087C572BFF8EAB8A1EC2126ABDEDAF76291EAA17B22A2BE75132E486A0DE

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