| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 39 / 2025 |
| Date | 2025-04-09 |
| Ementa | INSTITUI MECANISMOS PARA FACILITAR A PROVA DE VIDA PARA BENEFICIÁRIOS DA LEI MUNICIPAL Nº 1.572/2015 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PROJETO DE LEI Nº 039/2025 INSTITUI MECANISMOS PARA FACILITAR A PROVA DE VIDA PARA BENEFICIÁRIOS DA LEI MUNICIPAL Nº 1.572/2015 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal de Marechal Floriano, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições constitucionais faz saber: APROVA: Art. 1º - A prova de vida para fins de manutenção do benefício previsto nesta Lei poderá ser realizada das seguintes formas: I - Por meio de declaração assinada pelo próprio beneficiário ou, na impossibilidade de fazê-lo, por seu cônjuge, companheiro ou filho, na presença de servidor público designado para esse fim. II - Através de visita domiciliar realizada por equipe designada pelo Poder Executivo, composta por servidores da Departamento de Tributação ou outra pasta designada, no mínimo 60 (sessenta) dias antes do vencimento do carnê de IPTU e coleta de lixo. III - Outras formas de recadastramento que não exijam a presença física do beneficiário no setor de tributação, que poderão ser regulamentadas por ato do Poder Executivo. Art. 2º - Na hipótese prevista no inciso II do art. 1º-, a equipe de que trata o referido inciso fará a prova de vida no local onde o beneficiário reside, devendo registrar o ato em formulário próprio, que será arquivado na Prefeitura Municipal. Art. 3º - O Poder Executivo regulamentará, no prazo de 30 (trinta) dias a partir da publicação desta Lei, os procedimentos necessários para a implementação do disposto nesta Lei, garantindo a acessibilidade e a simplificação do processo de prova de vida. Art. 4º - Fica assegurado o direito à manutenção do benefício durante o período de tramitação do processo de prova de vida, vedada a suspensão ou cancelamento do benefício até a conclusão do respectivo procedimento. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Sala das Sessões, 09 de abril de 2025. João Cabral Rodrigues Cancellieri - Vereador Autenticar documento em https://marechalfloriano.camarasempapel.com.br/autenticidade com o identificador 35003100300034003A005000, Documento assinado digitalmente conforme art. 4º, II da Lei 14.063/2020. fls. 2 Justificativa: A presente proposta tem por objetivo facilitar o recadastramento anual dos beneficiários da Lei Municipal nº 1.572/2015, especialmente os idosos que, por motivo de saúde ou condições físicas, encontram dificuldades para se deslocar até o setor de tributação do Município. A prova de vida é um mecanismo importante para garantir a regularidade do benefício, mas não pode se tornar um obstáculo para aqueles que mais necessitam da isenção prevista. A inclusão de alternativas como a declaração assinada por familiares ou a visita domiciliar pela equipe municipal visa garantir que os idosos possam manter o benefício sem prejudicar sua saúde ou qualidade de vida. Além disso, a previsão de outras formas de recadastramento busca modernizar o processo e adaptá-lo às necessidades da população idosa, em consonância com os princípios da dignidade da pessoa humana e do envelhecimento saudável. Por fim, a regulamentação por parte do Poder Executivo assegurará que o novo mecanismo seja implementado de forma eficiente e transparente, respeitando os direitos dos beneficiários e mantendo a integridade do processo de concessão do benefício. Autenticar documento em https://marechalfloriano.camarasempapel.com.br/autenticidade com o identificador 35003100300034003A005000, Documento assinado digitalmente conforme art. 4º, II da Lei 14.063/2020. fls. 3 Autenticar documento em https://marechalfloriano.camarasempapel.com.br/autenticidade com o identificador 35003100300034003A005000, Documento assinado digitalmente conforme art. 4º, II da Lei 14.063/2020. PROTOCOLO DE ASSINATURA(S) O documento acima foi assinado eletronicamente e pode ser acessado no endereço https://marechalfloriano.camarasempapel.com.br/autenticidade utilizando o identificador 35003100300034003A005000 Assinado eletronicamente por Sonia Maria dos Santos em 09/04/2025 17:28 Checksum: 209179DCD3319A462A77E73C5E10C666E1E8DB1B2F37B777F39DC455A09024AF fls. 4