| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 120 / 2025 |
| Date | 2025-04-30 |
| Ementa | CONSIDERANDO A IMPORTÂNCIA DA RUA IVAI MENDES PARA A COMUNIDADE E A NECESSIDADE DE MANTER A INFRAESTRUTURA EM CONDIÇÕES DE USO SEGURO E PACÍFICO, É RECOMENDADO QUE O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL REALIZE O RECAPEAMENTO DA REFERIDA RUA. |
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INDICAÇÃO Nº 120/2025 Proponente: Vereador João Cabral Rodrigues Cancellieri Destinatário: Exmo. Sr. Antônio Lidiney Gobbi Prefeito de Marechal Floriano-ES Exmo. Sr. Juarez José Xavier Presidente da Câmara Municipal de Marechal Floriano-ES O Vereador que esta subscreve, no uso de suas prerrogativas regimentais, indica ao Excelentíssimo Senhor Prefeito, o seguinte pedido de providências: Considerando a importância da Rua Ivai Mendes para a comunidade e a necessidade de manter a infraestrutura em condições de uso seguro e pacífico, é recomendado que o Poder Executivo Municipal realize o RECAPEAMENTO DA RUA IVAI MENDES, visando a: 1. Corrigir os problemas de nível, pavimentação e superfície da via; 2. Aumentar a durabilidade da infraestrutura e reduzir custos de manutenção futuros; 3. Assegurar a acessibilidade e a segurança dos pedestres e veículos; JUSTIFICATIVA A Rua Ivai Mendes é uma importante via de tráfego localizado no Município de Marechal Floriano/ES, que conecta dezenas de moradores principalmente idosos, pois por várias vezes equipes da CESAN necessitam abrir buracos na via para reparar danos na tubulação e a manutenção realizada sempre apresenta problemas no nivelamento prejudicando o translado das pessoas. A situação tem causado preocupação entre os moradores, que reclamam da falta de manutenção regular da via e do desrespeito com as normas de acessibilidade. Sala das Sessões, 30 de abril de 2025. João Cabral Rodrigues Cancellieri Vereador Autenticar documento em https://marechalfloriano.camarasempapel.com.br/autenticidade com o identificador 35003200340033003A005000, Documento assinado digitalmente conforme art. 4º, II da Lei 14.063/2020. Autenticar documento em https://marechalfloriano.camarasempapel.com.br/autenticidade com o identificador 35003200340033003A005000, Documento assinado digitalmente conforme art. 4º, II da Lei 14.063/2020. PROTOCOLO DE ASSINATURA(S) O documento acima foi assinado eletronicamente e pode ser acessado no endereço https://marechalfloriano.camarasempapel.com.br/autenticidade utilizando o identificador 35003200340033003A005000 Assinado eletronicamente por Gibran Christo Schneider em 02/05/2025 07:21 Checksum: 08FC041042645FFABFEACB938BB51A36840526899864E2D56A6B42B23834CD5C