| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 124 / 2025 |
| Date | 2025-04-30 |
| Ementa | SOLICITAMOS A V. EX.ª, JUNTAMENTE À SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, A NECESSIDADE DE PROVIDÊNCIAS URGENTES NA “EMEF BERNARDO LEONOR EFFGEN”. |
| native_id | 15031 |
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INDICAÇÃO Nº 124/2025 Proponentes: Reinaldo Valentim Frasson Diogo Endlich de Oliveira Destinatário: Exmo Sr. Antônio Lidiney Gobbi Prefeito de Marechal Floriano-ES Exmo. Sr. Juarez José Xavier Presidente da Câmara Municipal de Marechal Floriano-ES Os Vereadores que esta subscrevem, no uso de suas prerrogativas regimentais, indicam ao Excelentíssimo Senhor Prefeito, o seguinte pedido de providências: Solicitamos a V. Ex.ª, juntamente à Secretaria de Educação, a necessidade de providências urgentes na “EMEF Bernardo Leonor Effgen”. JUSTIFICATIVA Durante uma visita à escola, foi constatado que a escola necessita de melhorias importantes para garantir seu funcionamento adequado, o bem-estar dos alunos e a segurança de todos. As principais necessidades identificadas são: • Ampliação do espaço físico das salas de aula - As salas atuais são pequenas e apertadas, dificultando o conforto e a qualidade do ensino. A ampliação ajudaria na melhor organização das atividades e na atenção individualizada dos alunos; • Reparos no padrão de energia elétrica, onde os fios se encontram expostos. Essa situação pode causar riscos de curto-circuito, além de dificultar o funcionamento de equipamentos essenciais, como computadores, ventiladores e iluminação adequada, prejudicando o ambiente de aprendizagem; • Aquisição de um assoalho emborrachado para ficar sob o parquinho, para que as crianças não se machuquem não chão de cimento; e • Aquisição de telas ou grades para a quadra da escola, proporcionando mais seguranças para os alunos e funcionários, impedindo que a bola caia na rua nas práticas de atividades físicas. Autenticar documento em https://marechalfloriano.camarasempapel.com.br/autenticidade com o identificador 35003200340037003A005000, Documento assinado digitalmente conforme art. 4º, II da Lei 14.063/2020. Por todo o exposto, essas melhorias contribuirão significativamente para transformar a escola em um espaço mais acolhedor, seguro e estimulante para todos. Sala das Sessões, 30 de abril de 2025 Reinaldo Valentin Frasson Diogo Endlich de Oliveira Vereador Vereador Autenticar documento em https://marechalfloriano.camarasempapel.com.br/autenticidade com o identificador 35003200340037003A005000, Documento assinado digitalmente conforme art. 4º, II da Lei 14.063/2020.