| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 126 / 2025 |
| Date | 2025-04-30 |
| Ementa | SOLICITAMOS A V. EX.ª, JUNTAMENTE À SECRETARIA DE EDUCAÇÃO A NECESSIDADE DE PROVIDÊNCIAS URGENTES NA ESCOLA MUNICIPAL DE ENSINO FUNDAMENTAL VICTOR HUGO. |
| native_id | 15033 |
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INDICAÇÃO Nº 126/2025 Proponentes: Diogo Endlich de Oliveira Reinaldo Valentin Frasson Adriano Domingos Ciurlleti Destinatário: Exmo Sr. Antônio Lidiney Gobbi Prefeito de Marechal Floriano-ES Exmo. Sr. Juarez José Xavier Presidente da Câmara Municipal de Marechal Floriano-ES Os Vereadores que esta subscrevem, no uso de suas prerrogativas regimentais, indicam ao Excelentíssimo Senhor Prefeito, o seguinte pedido de providências: Solicitamos a V. Ex.ª, juntamente à Secretaria de Educação a necessidade de providências urgentes na Escola Municipal de Ensino Fundamental Victor Hugo. JUSTIFICATIVA • Reparo nos telhados da quadra e do refeitório, pois, atualmente, quando chove, é necessário o uso de baldes.. Essa situação compromete o funcionamento da escola, além de colocar em risco a segurança das crianças, que podem escorregar no piso molhado e se machucar; • Aquisição de mais mesas para o refeitório, de modo que as crianças possam ser acomodadas de forma confortável e organizada durante o recreio, tendo um espaço adequado para cada uma; e • Contratação de funcionários para atuar na secretaria, uma vez que atualmente não há profissionais disponíveis para atender à demanda de trabalho, o que prejudica a organização e o bom funcionamento da escola. Por todo o exposto, essas melhorias serão essenciais para proporcionar um ambiente mais seguro, confortável e eficiente para estudantes e equipe escolar, contribuindo para um melhor aprendizado e bem-estar de todos. Sala das Sessões, 30 de abril de 2025 Diogo Endlich de Oliveira Reinaldo Valentim Frasson Adriano D. Ciurlleti Vereador Vereador Vereador Autenticar documento em https://marechalfloriano.camarasempapel.com.br/autenticidade com o identificador 35003200340039003A005000, Documento assinado digitalmente conforme art. 4º, II da Lei 14.063/2020.