| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 127 / 2025 |
| Date | 2025-04-30 |
| Ementa | SOLICITAMOS A VOSSA EXCELÊNCIA, JUNTAMENTE À SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, A NECESSIDADE DE PROVIDÊNCIAS URGENTES NA EMEF ALOÍSIO SIMON. |
| native_id | 15034 |
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INDICAÇÃO Nº 127/2025 Proponentes: Diogo Endlich de Oliveira Reinaldo Valentin Frasson Destinatário: Exmo Sr. Antônio Lidiney Gobbi Prefeito de Marechal Floriano-ES Os Vereadores que esta subscrevem, no uso de suas prerrogativas regimentais, indicam ao Excelentíssimo Senhor Prefeito, o seguinte pedido de providências: Solicitamos a Vossa Excelência, juntamente à Secretaria de Educação, a necessidade de providências urgentes na EMEF Aloísio Simon. JUSTIFICATIVA Durante uma visita à escola, foi constatado que a escola necessita de melhorias importantes para garantir seu funcionamento adequado, o bem-estar dos alunos e a segurança de todos. As principais necessidades identificadas são: • Ampliação do espaço físico das salas de aula - As salas atuais são pequenas e apertadas, dificultando o conforto e a qualidade do ensino. A ampliação ajudaria na melhor organização das atividades e na atenção individualizada dos alunos; • Melhoria na área comum - A área comum é pequena, limitando as oportunidades de convivência, recreação e atividades em grupo. Um espaço maior promoveria o desenvolvimento social e emocional dos estudantes; e • Realizar a limpeza no fundo da escola, roçando o mato. A limpeza do espaço ajuda a evitar a proliferação de insetos, roedores e outros animais, que podem representar riscos à saúde dos alunos e servidores. Por todo o exposto, essas melhorias contribuirão significativamente, para transformar a escola em um espaço mais acolhedor, seguro e estimulante para todos. Sala das Sessões, 30 de abril de 2025. Diogo Endlich de Oliveira Reinaldo Valentin Frasson Vereador Vereador Autenticar documento em https://marechalfloriano.camarasempapel.com.br/autenticidade com o identificador 35003200350030003A005000, Documento assinado digitalmente conforme art. 4º, II da Lei 14.063/2020.