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materia nº 22/2025

Tipo Resposta de Requerimento
Número / Ano 22 / 2025
Date 2025-05-02
EmentaREFERENTE AO REQUERIMENTO N° 34/2025, DE AUTORIA DO VEREADOR CEZAR TADEU RONCHI JUNIOR
native_id15036

Autoria

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texto original #

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Prefeitura Municipal de Marechal Floriano
ESTADO DO ESPIRITO SANTO
Marechal Floriano/ES, 02 de Maio de 2025.
Câmara Municipai ds iiartws et oie
OF. PMMF Nº. 325/2025 protocolado sob 1º. BUS. mma
em Go 16 12026. às. MO:
EXMO Ni Encarreu:
JUAREZ JOSÉ XAVIER
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
MARECHAL FLORIANO/ES
Senhor Presidente,
Em atenção aos termos constados no OF/SEGACMME/PRESIDÊNCIA/Nº. 177/2025, referente
ao Requerimento nº. 34/2025, de autoria do Vereador Cezar Tadeu Ronchi Junior, que requer ao
Poder Executivo a análise de viabilidade de revisão do valor das diárias do motoristas da
Secretaria Municipal de Saúde, cumpre-nos encaminhar em anexo a manifestação exarada pela
Secretaria Municipal de Saúde acerca do solicitado.
Sem mais para o momento, apresentamos as nossas,
Cordiais saudações,
,
ANTÔNIO LIDINEY GOBBI
Prefeito Municipal
Rua David Canal, nº 57, Centro, Marechal Floriano/ES, CEP 29.255-000
Telefax: (0**)27 3288 1367 - (0**)27 3288 1111 - EmQil: gabinete.marechalflorianoGogmail.com
Prefeitura de Marechal Floriano
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Secretaria Municipal de Saúde
Processo: 4874/2025
Assunto: Resposta ao Ofício 177/2025
Exmo. Sr. Antônio Lidiney Gobbi — Prefeito Municipal,
Em atendimento ao respeitável requerimento, por meio do qual se solicita a esta Pasta
a possibilidade de revisão e aumento da quantidade de diárias concedidas aos
motoristas que atuam no deslocamento de pacientes — tendo em vista que,
atualmente, tais diárias estão limitadas ao máximo de 10 (dez) mensais — a Secretaria
Municipal de Saúde, por intermédio de sua Secretária Municipal, vem, com o devido
respeito, apresentar os seguintes esclarecimentos.
Esta Pasta informa que já iniciou os trâmites necessários visando à revisão tanto do
valor atualmente pago, quanto da possibilidade de concessão de diárias além do limite
de 10 (dez) mensais, desde que a necessidade do deslocamento esteja expressa-
mente justificada, com a devida demonstração do interesse público e fundamentação
na designação do servidor.
Contudo, cumpre destacar que, em respeito aos princípios que regem a Administração
Pública, em especial os da legalidade, impessoalidade e responsabilidade fiscal, qual-
quer alteração nas normas vigentes deve estar condicionada à prévia análise jurídica,
técnica e orçamentária, de modo a garantir a conformidade da medida com o ordena-
mento jurídico e sua viabilidade financeira.
Nesse sentido, informa-se que a proposta encontra-se atualmente em fase de estudo
pelas áreas competentes, sendo que eventuais providências somente poderão ser
adotadas após a conclusão dessas análises, que, em razão de sua complexidade,
podem demandar tempo adequado para sua tramitação e efetiva implementação.
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Prefeitura de Marechal Floriano
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Secretaria Municipal de Saúde
Reiteramos o compromisso desta Pasta com a valorização dos servidores e com a
melhoria contínua dos serviços prestados à população, colocando-nos à disposição
para quaisquer esclarecimentos adicionais.
Marechal Floriano — ES, 25 de abril de 2025.
MARIA ARLETE NOVAES MORAES SILVA
Secretária Municipal de Saúde
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