| Tipo | Resposta de Requerimento |
|---|---|
| Número / Ano | 22 / 2025 |
| Date | 2025-05-02 |
| Ementa | REFERENTE AO REQUERIMENTO N° 34/2025, DE AUTORIA DO VEREADOR CEZAR TADEU RONCHI JUNIOR |
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Prefeitura Municipal de Marechal Floriano ESTADO DO ESPIRITO SANTO Marechal Floriano/ES, 02 de Maio de 2025. Câmara Municipai ds iiartws et oie OF. PMMF Nº. 325/2025 protocolado sob 1º. BUS. mma em Go 16 12026. às. MO: EXMO Ni Encarreu: JUAREZ JOSÉ XAVIER PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL MARECHAL FLORIANO/ES Senhor Presidente, Em atenção aos termos constados no OF/SEGACMME/PRESIDÊNCIA/Nº. 177/2025, referente ao Requerimento nº. 34/2025, de autoria do Vereador Cezar Tadeu Ronchi Junior, que requer ao Poder Executivo a análise de viabilidade de revisão do valor das diárias do motoristas da Secretaria Municipal de Saúde, cumpre-nos encaminhar em anexo a manifestação exarada pela Secretaria Municipal de Saúde acerca do solicitado. Sem mais para o momento, apresentamos as nossas, Cordiais saudações, , ANTÔNIO LIDINEY GOBBI Prefeito Municipal Rua David Canal, nº 57, Centro, Marechal Floriano/ES, CEP 29.255-000 Telefax: (0**)27 3288 1367 - (0**)27 3288 1111 - EmQil: gabinete.marechalflorianoGogmail.com Prefeitura de Marechal Floriano ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Secretaria Municipal de Saúde Processo: 4874/2025 Assunto: Resposta ao Ofício 177/2025 Exmo. Sr. Antônio Lidiney Gobbi — Prefeito Municipal, Em atendimento ao respeitável requerimento, por meio do qual se solicita a esta Pasta a possibilidade de revisão e aumento da quantidade de diárias concedidas aos motoristas que atuam no deslocamento de pacientes — tendo em vista que, atualmente, tais diárias estão limitadas ao máximo de 10 (dez) mensais — a Secretaria Municipal de Saúde, por intermédio de sua Secretária Municipal, vem, com o devido respeito, apresentar os seguintes esclarecimentos. Esta Pasta informa que já iniciou os trâmites necessários visando à revisão tanto do valor atualmente pago, quanto da possibilidade de concessão de diárias além do limite de 10 (dez) mensais, desde que a necessidade do deslocamento esteja expressa- mente justificada, com a devida demonstração do interesse público e fundamentação na designação do servidor. Contudo, cumpre destacar que, em respeito aos princípios que regem a Administração Pública, em especial os da legalidade, impessoalidade e responsabilidade fiscal, qual- quer alteração nas normas vigentes deve estar condicionada à prévia análise jurídica, técnica e orçamentária, de modo a garantir a conformidade da medida com o ordena- mento jurídico e sua viabilidade financeira. Nesse sentido, informa-se que a proposta encontra-se atualmente em fase de estudo pelas áreas competentes, sendo que eventuais providências somente poderão ser adotadas após a conclusão dessas análises, que, em razão de sua complexidade, podem demandar tempo adequado para sua tramitação e efetiva implementação. Página 1 de 2 Prefeitura de Marechal Floriano ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Secretaria Municipal de Saúde Reiteramos o compromisso desta Pasta com a valorização dos servidores e com a melhoria contínua dos serviços prestados à população, colocando-nos à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais. Marechal Floriano — ES, 25 de abril de 2025. MARIA ARLETE NOVAES MORAES SILVA Secretária Municipal de Saúde Página 2 de 2