| Tipo | Resposta de Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 69 / 2025 |
| Date | 2025-05-02 |
| Ementa | REFERENTE A INDICAÇÃO N° 110/2025, DE AUTORIA DO VEREADOR REINALDO VALENTIM FRASSON |
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Es Prefeitura Municipal de Marechal Floriano ESTADO DO ESPIRITO SANTO Marechal Floriano/ES, 02 de Maio de 2025. ici parechai Florian ara Municipal de Marecr OF. PMME Nº. 327/2025 ;cojado sob mam 6 Ip anã às OE EXMO SR. — uia Rocha sl caludição JUAREZ JOSÉ XAVIER PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL MARECHAL FLORIANO/ES Erqarmegaco Senhor Presidente, Em atenção aos termos constados no OF/SEGACMMF/PRESIDÊNCIA/Nº. 174/2025, referente ao Requerimento nº. 110/2025, de autoria do Vereador Reinaldo Valentim Frasson, que requer ao Poder Executivo a análise de viabilidade de concessão de lanche aos pacientes que realizem tratamento fora do município, cumpre-nos encaminhar em anexo a manifestação exarada pela Secretaria Municipal de Saúde acerca do solicitado. Sem mais para o momento, apresentamos as nossas, Cordiais saudações, ANTÔNIO LIDINEY GOBBI Prefeito Municipal Rua David Canal, nº 57, Centro, Marechal Floriano/ES, CEP 29.255-000 Telefax: (0**)27 3288 1367 — (0**)27 3288 1111 - EmQil: gabinete.marechalfloriano gmail.com Prefeitura de Marechal Floriano ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Secretaria Municipal de Saúde Processo: 4871/2025 Assunto: Resposta ao Ofício 174/2025 Exmo. Sr. Antônio Lidiney Gobbi — Prefeito Municipal, Em atendimento ao respeitável requerimento, por meio do qual se solicita a esta Pasta a possibilidade de fornecimento de lanche a pacientes que realizam tratamento médico fora do município, a Secretaria Municipal de Saúde, por intermédio de sua Secretária Municipal, vem, com o devido respeito, apresentar os seguintes esclarecimentos. Esta Pasta reconhece as dificuldades enfrentadas pelos pacientes que necessitam se deslocar para outros municípios em busca de tratamento médico, sobretudo no que tange à alimentação, especialmente nos casos de pessoas em situação de maior vul- nerabilidade social. A preocupação manifestada pela Egrégia Câmara é legítima e encontra ressonância nas diretrizes desta Secretaria, voltadas à humanização e à dig- nidade no atendimento ao cidadão. Diante desse contexto, a Secretaria Municipal de Saúde manifesta seu empenho em viabilizar a sugestão apresentada. No entanto, cumpre destacar que, por força dos princípios que regem a Administração Pública, em especial os da legalidade, impes- soalidade e responsabilidade fiscal, a implementação de qualquer nova política pú- blica depende de prévia análise jurídica, técnica e orçamentária, a fim de assegurar sua conformidade com o ordenamento vigente e a sustentabilidade financeira da me- dida. Assim, informa-se que a proposta encontra-se em fase de estudo pelas áreas compe- tentes, e que eventuais providências somente poderão ser adotadas após a conclusão —g— Página 1 de 2 Prefeitura de Marechal Floriano ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Secretaria Municipal de Saúde dessas análises, que, em razão de sua complexidade, podem demandar tempo para adequada implementação. Reiteramos o compromisso desta Pasta com a melhoria contínua dos serviços pres- tados à população e colocamo-nos à disposição para novos esclarecimentos Marechal Floriano — ES, 25 de abril de 2025. MARIA ARLETE NOVAES MORAES SILVA Secretária Municipal de Saúde Página 2 de 2