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materia nº 69/2025

Tipo Resposta de Indicação
Número / Ano 69 / 2025
Date 2025-05-02
EmentaREFERENTE A INDICAÇÃO N° 110/2025, DE AUTORIA DO VEREADOR REINALDO VALENTIM FRASSON
native_id15038

Autoria

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texto original #

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Es
Prefeitura Municipal de Marechal Floriano
ESTADO DO ESPIRITO SANTO
Marechal Floriano/ES, 02 de Maio de 2025.
ici parechai Florian
ara Municipal de Marecr
OF. PMME Nº. 327/2025
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EXMO SR. — uia Rocha sl caludição
JUAREZ JOSÉ XAVIER
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
MARECHAL FLORIANO/ES
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Senhor Presidente,
Em atenção aos termos constados no OF/SEGACMMF/PRESIDÊNCIA/Nº. 174/2025, referente
ao Requerimento nº. 110/2025, de autoria do Vereador Reinaldo Valentim Frasson, que requer
ao Poder Executivo a análise de viabilidade de concessão de lanche aos pacientes que realizem
tratamento fora do município, cumpre-nos encaminhar em anexo a manifestação exarada pela
Secretaria Municipal de Saúde acerca do solicitado.
Sem mais para o momento, apresentamos as nossas,
Cordiais saudações,
ANTÔNIO LIDINEY GOBBI
Prefeito Municipal
Rua David Canal, nº 57, Centro, Marechal Floriano/ES, CEP 29.255-000
Telefax: (0**)27 3288 1367 — (0**)27 3288 1111 - EmQil: gabinete.marechalfloriano gmail.com
Prefeitura de Marechal Floriano
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Secretaria Municipal de Saúde
Processo: 4871/2025
Assunto: Resposta ao Ofício 174/2025
Exmo. Sr. Antônio Lidiney Gobbi — Prefeito Municipal,
Em atendimento ao respeitável requerimento, por meio do qual se solicita a esta Pasta
a possibilidade de fornecimento de lanche a pacientes que realizam tratamento
médico fora do município, a Secretaria Municipal de Saúde, por intermédio de sua
Secretária Municipal, vem, com o devido respeito, apresentar os seguintes
esclarecimentos.
Esta Pasta reconhece as dificuldades enfrentadas pelos pacientes que necessitam se
deslocar para outros municípios em busca de tratamento médico, sobretudo no que
tange à alimentação, especialmente nos casos de pessoas em situação de maior vul-
nerabilidade social. A preocupação manifestada pela Egrégia Câmara é legítima e
encontra ressonância nas diretrizes desta Secretaria, voltadas à humanização e à dig-
nidade no atendimento ao cidadão.
Diante desse contexto, a Secretaria Municipal de Saúde manifesta seu empenho em
viabilizar a sugestão apresentada. No entanto, cumpre destacar que, por força dos
princípios que regem a Administração Pública, em especial os da legalidade, impes-
soalidade e responsabilidade fiscal, a implementação de qualquer nova política pú-
blica depende de prévia análise jurídica, técnica e orçamentária, a fim de assegurar
sua conformidade com o ordenamento vigente e a sustentabilidade financeira da me-
dida.
Assim, informa-se que a proposta encontra-se em fase de estudo pelas áreas compe-
tentes, e que eventuais providências somente poderão ser adotadas após a conclusão
—g—
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ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Secretaria Municipal de Saúde
dessas análises, que, em razão de sua complexidade, podem demandar tempo para
adequada implementação.
Reiteramos o compromisso desta Pasta com a melhoria contínua dos serviços pres-
tados à população e colocamo-nos à disposição para novos esclarecimentos
Marechal Floriano — ES, 25 de abril de 2025.
MARIA ARLETE NOVAES MORAES SILVA
Secretária Municipal de Saúde
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